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26.3

dos seus Membros, que assignou vencido, querendo, porem, que não se examinassem os Decretos da Di-ctadura artigo por artigo, mas cada um delles na generalidade; porem a Commissão intendeu que não devia seguir nem um riem outro destes arbítrios, e que só devia dar o seu Parecer sobre os effeitos Políticos da Dicladura, considerando Luuoo oo t>eu& Actos em globo, e não descendo ao exame de cada um delles em particular, aliás não poderiam considerar-se senão como outros tantos Projectos de Lei, e já em outra occasião eu disse, que nenhum Governo promulga Decretos para que elles sejam considerados como Projectos de Lei; e se por ventura a Camará quizesse considerar esses Actos como meros Projectos de Lei, se os quizesse discutir um por um, artigo por artigo, então nem esta Sessão, nem muitas Sessões, nem muitos annos seriam bastantes para os discutir; é impossível que a Camará considerasse desta maneira os Decretos da Dictadura, e se tal fosse a sua opinião, ella não teria commettido a uma Commissão o exame de tantos e tão complicados Decretos. Ale'm disso, a Commissão regulou-se pelos precedentes nesta matéria, pois que em todas ajs Dicta-duras que lêem havido em Portugal, se tem procedido do mesmo modo, não se descendo ao exame circurnstanciado de cada um dos Actos dessas Di-ctaduras.

Os Cavalheiros que se sentam do lado Esquerdo da Camará, e muitos dos que se sentam no Centro, approvaram a Dictadura do Sr. Manoel da Silva Passos; Dictadura que organisou de novo radicalmente quasi todos os ramos de Administração Publica do Paiz; Dictadura sem duvida muito mais importante pelo numero, novidade e alcance das novas provisões que introduziu, sem se discutirem indevidamente cada um dos Decretos dessa Dictadura. Os Cavalheiros que se sentam do lado Direito, muitos delles, pelo menos, sem duvida todo o Partido Político a que pertencem, approvaram também, sem haver discussão na especialidade, as Dictaduras de 1841 l a 1842, de 1844, de 1846 e 1847, em que se tomaram piovidencias de certo mais objectáveis do que aquellas que foram decretadas na presente Dictadura. Todo o Partido Constitucional que a,Camará, sem excepção, representa, approvou pelo seu assenso tácito, não só sem discussão especial, mas ate sem votação explicita todos os Actos da maior, da mais fecunda de todas as nossas Dictaduras, a Dictadura do Sr. Dom Pedro de gloriosa Memória; Dictadura que foi ao mesmo tempo a Assemblea Constituinte e a Convenção Nacional deste Paiz, que derrocou as Instituições velhas e rachiticas do antigo Regimen, e que as substituiu por uma orga-nisaçâo accommodada ás necessidades da época ; que libertou a terra, as pessoas e o pensamento; que desenvolveu os grandes e liberaes princípios estabelecidos na Carta Constitucional, que sern essa Dictadura seria letra morta; que, em uma palavra, assentou em sólidos alicerces o novo Regimen e matou para sempre a Monarchia Absoluta. Por consequência nem os Cavalheiros do lado Esquerdo da Camará, nem "os do lado Direito, nem nenhum que seja verdadeiramente Constitucional pôde, sem flagrante contradicção de principios, sem renegar todos os seus precedentes, e sem espirito de Partido, atacar o methodo que a Commissão seguiu no exame dos Acfos da-DicUidura5 que lha foi encarregado,

e oppôr-se ao Parecer da Commissão com o fundamento de que e pouco explicito, de que não de'sse ao exame miúdo e circurnstanciado de cada um dos Actos dá Dictadura.
O que se tem passado na Camará por esla occasião, de certo confirma a opinião da Com missão, porque se cada um dos Decretos da Dictadura fosse sujeito a um.exame tão minucioso e tão circuinslan-ciado como o tem sido o Decreto de 3 de Dezembro, de certo que a discussão seria interminável; porque se ao Decreto de 3 de Dezembro se tem apresentado perto de uma dúzia de Substituições, imagine a Gamara quantas Substituições se apresentariam a todos os outros Decretos.
Sr. Presidente, os Membros da Commissão tern opiniões Políticas assentadas e definidas, -e á vista delias não se podia hesitar sobre o juizo que poderiam pronunciar acerca do saldo (permitta-se-me a expressão) entre o bem e o rnal das medidas da Dictadura, e não se podia hesitar ern que haviam de julgar, que a situação actual é melhor que a situação passada.
De certo que nem eu, nem a Commissão damos a nossa approvação individual a todos os Actos da Dictadura, e um daquelles que não approvo é-o Decreto relativo ás Miseiicordias, porque não quero que o espirito de centralização se estenda, nesta matéria, a todo o Paiz, e longe de querer que elle progrida, quero que diminua porque quero dar força á localisaçào. Reconheço que as Misericórdias estavam mal administradas; mas querendo que o Governo as físcalise, não quero que as administre (Apoiados). Por consequência não approvo o pensamento do Decreto nesta parte, e não o approvo também em quanto estabelece ordenados aos Administradores, porque intendo que a caridade deve ser gratuita em toda a sua extensão, e até agora tem havido quem administre de graça esses Estabelecimentos, e com muito proveito publico. No Porto, onde ha mais Estabelecimentos desta ordem talvez de que em parle nenhuma, todos são administrados gratuitamente, e excellentemente administrados (Apoiados).