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voloçào Franceza— q u f a bonca-rota, que por occa-sifio daquella revolução se fez pela depreciação suc-cessiva dos assignados, não podia chamar-se bnnca-rola, porque tendo clles passado de mão e:n mão na progressão rapidamente decrescente do seu valor, a sua perda total se havia de tal modo espalhado por toda a Nação, que antes se podia chamar uma grande contribuição levantada sobro todo o Paiz, para pagar n divida, que o próprio Paiz devia.

Otilro tanto ?e pôde dizer, que aconteceu com as dividas deferidas em questão, u por isso a differença estabelecida pelo Governo enlie essas diversas dividas, não só ^ sHiiccion.ida pelo Parecer da Commis-são, mas legitima e justa.

Não deve haver medo de que a divida consolidada envelheça, porque só envelhecem os direitos que não são attendidos; só a esses se pôde applicar a prescripção; e esta divida e utlendida e reconhecida todos os dias pelo pagamento dos dividendos.

Agora peço á Camará e n Com missão do Fazenda licença para fazer algumas observações sobre a dotação do Fundo de Amortisação, e para a comparar com os encargos que ella quer lançar sobre este Fundo.

A primeira verba de dotação do novo Fundo, e a dotação do Fundo antigo. Hssa dotação vem calculada no Orçamente em quatrocentos noventa e quatro contos de reis annuaes: do inappa n.° 75 parece s"i tresontos e nove couto;, e o iliustre Ministro da Fazenda calculou-a cm duscntos vinte e sete contos polo termo médio dos ultimo» três annos. Ku deixo :u» meu Amigo o Sr. Ministro da Fazenda, a tarefa d" explicar a contradicção, de certo apparentc, entre o mappa n." 75 c ^ seu calculo, mas paroce-rne in-•'inerente (pie a renda no próximo anuo seja de qua-íiocento* noventa e quatro contos, de tresentos c nove ou de duscntos vinte e sete, por quanto, sendo certo que aquella resida provem principalmente da remia de bens narionacs, de cobrança de juros em úivida, qi;e constituem a dotação do Fundo de Amortisação, as Propostas u que se refere a nota quarenta c quatro ao rnapps da receita, que vem no Orçamento, podem ser uma machina de mais forte pressão, que appresse a rcalisaçào da renda daquel-les bens, mas não poilom cm caso nenhum crear rio-vos bens, ou auginenlar o valor dos existentes.

Ksses bens são três mil cento e sessenta contos de reis de bons nacionaes em poder da Fazenda — novecentos contos de reis de bons nacionaes em poder dos Donatários da Coroa — mil contos de réis de foros ern divida — ao todo cinco mil e sessenta contos de réis. Pelo que respeita aos mil contos de reis de foro- em divida, estabelecendo a Còrnmissão no seu Projecto, que as dividas activas do Estado, pertencentes á dot;ií.;ãr> do novo Fundo, se possam pagar ern ACÇÒOVJ í obro o mesmo Fundo ao par, é certo que esses bens não podem produzir mais de mil COM-los cie reis em Acções que adquiridas para o Fundo, o livram apenas do encargo annual do vinte contos d novecentos contos de reis de bcr.s ern poder dos Donatários, não se pôde por ora contar com elles, porque só pouco a pouco, e muito larde. viiào vagando para a Fazenda, estando alguns concedidos talvez por mais de uma vida. Restam os três mil cento e se-senla contos du bens nacionaes em poder dn Frenda. Destes só dois mil duzentos r- einrorntn coV/it T^rão convertidos em Fn

e uttendendo u que os bens nacionaes que para render são oá peiorea de todos, sendo pela maior parte prédios urbanos, mal situados, que ninguém quiz; attendendo a que os bens nacionaes não tem ainda para muita gente o mesmo valor que oà bens particulares, não será exaggerado para menos o meu. calculo, se disser, que corri esses bens não se podem obter em Inscripções mais de cinco mil contos, que feita a deducção de vinte e cinco por cento, não renderão mais de dusentos contos. Os setecentos e cin-coenla contos restantes divididos pelos primeiros vinte annos não darão, termo médio, mais de trinta e sete contos annuaes, que, sommados cor» os dusentos contos de juro das Iiiscripçoes, e com os vinte contos de diminuição no encargo pela compra das Acções sobre o Fundo, montam a dusenlos cincoenta e selo contos.

A segunda verba, a das Alfândegas, dá cento e setenta contos; a das ínscripções resgatadas noventa e sete contos: u divida anterior a 47, orçada por um calculo médio em mil contos, não pôde livrar o Fundo pelo methodo da Cornmissào, de um encargo superior a vinte contos, vindo por consequência a sei a dotação total do novo Fundo de Amortisação paru já, quinhentos cincoenta e t.rcs contos de reis.

É verdade que esta dotação ha-dc-sc augmentar de futuro com o juro das Inscripçõe3 a resgatar, e com a realisação dos novecentos contos de bens nacionaes em poder dos Donatários; mas por ora não se pôde calcular senão com a quantia que ha para já. Por outro lado os encargos do Fundo são juros de cinco por cento de quatro mil e quinhentos contos das Acções do antigo Fundo com juro, que, feitas as dednoções montam a cento sessenta e nove contos;—juros de rnil contos do credjto das Obias Publicas, suppondo já que esse credito desça trezentos e oitenta contos por efíeito de uma nova liquidação ; — amortisação de dois por cento correspondente a estas duas quantias, cento e dez contos do réis; — amortisação dos dois por cento correspondente a mil contos de Acções sem juro sobre o antigo Fundo, vinte contos de réis; —ao todo trezentos trinta e sete contos de réis, que, diminuídos da dotação total do Fundo na importância calculada de quinhentos cincoenta e três contos de réis, deixa livre para outras obrigações do Fundo duzentos e desascis contos de réis, que a dois por cento ao anno apenas correspondem a um capital de dez mil e oitocentos contos de rei*. Ora, sendo certo que só as dividas que por effeilo do Decreto de 3 de Dezembro devem ser capitalisa-das, montam a nove mil contos do réis; sendo certo que e->ta divida não se pôde calcular a menos de vinte e cinco por cento valor real ; ainda quando se admitia que as Acções do novo Fundo valham vinte por cento do seu valor nominal, é evidente que aquel-les dee mil e oitocentos contos já não chegam para pagar só 03 nove mil contos que devem ser capitali-sados conforme o Decreto de 3 de Dezembro; e o Papel-Moecla, os Titulos azues, os Títulos das três operações, e toda a outra divida deferida já liquida em mais de dez mil contos de réis, c o mar irnmen-so da divida deferida ainda não liquida, ficam com-pletamcntc a descoberto, conforme o Parecer da Co;n-rnissão.