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foi mesquinha, e .desgraçadamente pôde. .ser ainda mais accusada por aquillo que 'deixou :de fazer do que por aquillo que fez. Se cila tivesse empregado o Poder que .assumiu em organisar o Paiz, em desenvolver .os meios de o tornar fel.iz,"'ent-ão eu diria que ..a Dictadura foi profícua;. mas, assim .coimo foi, não passa de certo na Historia seríão como improfícua, em logar de ahi ter uma pagina brilhante;

.Não fullarei da Bulia da-Cruzada, porque desgraçadamente, já houve um Sr. Deputado quê chamou hereges aos que fallaram contra o Decreto que a estabeleceu: mas intendo que a occasião em que se creou, foi a mais inopportuna, e que não era urgente a Bulia da Cruzada n'um Paiz que tantos an-nos .passou sem ella.

Em quanto á parle financeira, isto e, o Decreto de 3 de Dezembro de 1851, fallarei sobre a sua base confròntando-a com a do Projecto da Comrnissão.

Sr. Presidente, a discussão tem mostrado a razão <_:om que='que' no='no' foi='foi' de='de' decreto='decreto' dezembro='dezembro' podia='podia' elaborou='elaborou' discutem.='discutem.' fora='fora' tempo='tempo' do='do' te-riain='te-riain' tanto='tanto' nus='nus' apparecido='apparecido' projecto='projecto' adoptar='adoptar' por='por' circurnslancias='circurnslancias' se='se' discussão='discussão' era='era' não='não' tem='tem' substituições='substituições' primeiro='primeiro' terminado='terminado' a='a' seu='seu' e='e' lambem='lambem' em='em' certo='certo' teria='teria' o='o' p='p' as='as' _3='_3' mostrado='mostrado' melhor='melhor' commissão='commissão' exuberantemente='exuberantemente' progredido='progredido' dia='dia' base='base'>

A base do Decreto de 3 de Dezembro e a capita-lisação; apresenta-se como o melhor meio para haver credito, mas se as capitalisações fossem o meio de alcançar o credito, estávamos hoje o Paiz mais rico do Mundo; desgraçadamente entre nós, onde tern havido tantas capitalisações, não se tem visto senão pciorarcm as circumstancias todos os dias, e á força de querermos fazer credito com estes meios não temos nenhum. A base da Commissão e a arnortisação, e esta base e de certo muito superior á do Decreto; e a prova é que está ern todas as 'Substituições, por-

que, todas ellas mais óir menos'a têeíii "adoptado, a favor delia quasi que ha unanimidade n^ Câmara, lírn consequência rejeito â base do Decreto, e ap.-provo a dó Projecto da Commissão. -

.Não quero, dizer com isto que a Gpmmissão s.e deve lisongear de Yler achado .o meio melhor de ter saído desta difficuldade. O desenvolvimento que a Commissão deu a esta base não será o melhor, poderá.- sòífrer' muitas" modificações, mas a base e boa ; e eu quizera que a. Commissão não apresentasse na Camará senão a base, mas não foi isso o que se fez.

Ora vendo eu a confusão .que ha, e as. difficul-dades que hade haver para sair delia, mando para-a Mesa uma Proposta, a fim de ser tomada erhvconsi-dèraçâo a seguinte ~

• PROPOSTA :— « Proponho que separado o Decreto de 3 de Dezembro de 1801 dos Actos da Dictadura, de que faz menção o Parecer e Projecto N.° 91, este seja votado, e aquelle Decreto, assim como todas as Substituições a elle propostas, sejam rèmettidos a uma Commissão para sobre todos dar um Parecer com a maior urgência, propondo os meios para resolver este negocio com pleno conhecimento de causa, e segundo exige a justiça e conveniência do> Estado, assim como doa credores do mesmo. ?> r— Barão de Almeirirn. - \ ,...'-..

Termino rejeitando o Parecer da Com missão na sua totalidade, e na especialidade pelo que diz respeito ao Decreto de 3 de Dezembro. ~ •

Foi adrnittida á discussão esta Proposta de Adiamento parcial.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a Sessão seguinte e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde. .

O 1." REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N." 13.

Presidência do Sr. Soure (\.° Supplcntc).

a

'hamnda— Presentes 88 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acla — Approvada.

O Sr. Presidente: — O Sr. Júlio Gomes da Silva Sanche.s fez constar á íVJesa, que tendo-se aggravado o seu estado de saiide^ não pôde assistir á Sessão de hoje. . -

tf • .. .

CORRESPONDÊNCIA.

OFJMCIOS.—l ° Do Sr. Deputado Saraiva de Carvalho, participando que o seu máo estado de saúde ainda, lhe não permitte comparecer ás Sessões. — A Camará ficou inteirada.

2r° Do Ministério dos Negócios Estrangeiros acompanhando a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO. — (Ao artigo 12.° 'do Ministério doa Negócios Estrangeiros—tN.° 137 A). 6.°—JULHO — IHÓ2. , >.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Orçamento para o anno económico 'de 1852— 1853.

Art. 12.°—Legação em Wayhington.

Propoz-se para este antigo a sornma.de 3:800^000

Deve ser .substituída esta verba, por

se conhecer a impossibilidade de cori- • • . servar nos Estados Unidos .um Chefe de Missão com vencimento inferior ° , aquelle anteriormente votado.

Restabelece-se por tanto a antiga verba de........................... 5:100^000

Accresce a differença de réis.. . l:300$000

Secretaria de Estado dos Negócios. Estrangeiros, em 16 de Julho de 1802. — Piscondc de Almeida Garrett.

Foi remettida á Commissão de Fazenda.

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3." Do Ministério do Reino participando que as providencias adoptadas acerca das obras da barra da Figueira, são a? que constam da Portaria, que, por cópia .aulhentica, acompanha este Officio; satisfazendo assim a urn Requerimento do Sr. Leonel Ta-táres. — Pura n Secretaria.

4.° Do mesmo Ministério, remettendo trinta eduas folhas, comprehendidas oito addicionaes, dos vencimentos que se liquidarem durante os annos económicos de 18&0 a 1851, e 1851 a 1852 do Conselho de Kstado, e respectivos Empregados, ficando assim satisfeita a exigência da Com missão de Fazenda. — //' Commissão de Fazendrt.

b.° Do Ministério da Guerra devolvendo, com as informações pedidas, o Requerimento em queCribo-nio José Ferreira, se queixa de preterições, u pede melhoramento d.' reforma. — A' Commissão Mili-lur.

6." Do mesmo Ministério dando as informnçõos pedidas acerca do Requerimento dirigido á Camará pelo Coronel de 1'nfanteiia, empregado como Desenhador no Archivo Militar, Veríssimo Alvares da Silva. — A' tncsma Cominissáo.

7." Do mesmo Ministério, devolvendo o Requerimento documentado, em que Frederico Jorge da Silva Siuve Sequier pede lhe seja garantido o posto de Major das extinctas Milícias corn o soldo respectivo. — A* mesma Commissão.

B.° Do Ministério da Justiça, remetlemlo o* esclarecimentos pedidos pelo Sr. Campos e Mello, relativamente á pertcnção dos Escrivães do Primeira Instancia do Lisboa, ú e ò r ca da distribuição das causas eiveis. — Porii

9." Do Ministério da Fazenda dando os esclarc-rimentos, que lhe foram pedidos a respeito do Requerimento dd D. Maria José da Nobrega, e outra, rm que pedem a entrega de quatrocentos e oitenta mil réis, que dizem serem lhe devidos pela Fazenda.

— A' CotnmiKsão de Fazenda.

10.° Do mesmo Ministério, participando ryio poder dar esclarecimentos alguns a respeito da nota do rendimento provável da Bulia da Crusada; do rendimento para oThesouro, proveniente de emolumentos por enterramentos; e da subvenção que paga o Empresário da hospedaria que existe no Lazareto; e finalmente de quaesquer outros rendimentos que venham para oThesouro por intervenção do serviço cio Conselho de Saúde Publica do Reino, porque estes esclarecimentos são da exclusiva competência dos Ministérios do Reino, e dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça. — A' Commissão de Fazenda.

11." Do mesmo Ministério declarando que os esclarecimentos pedidos pela Commissão de Fazenda n respeito da despeza effecliva que nos três ânuos anteriores custou a conservação dos Edifícios Públicos, "Paços Reaes etc. são da competência do Ministério do Reino.— //' Com missão de Fazenda.

12." Do mesmo Ministério, salisraxundo ao Requerimento apresentado pelo Sr. Gomes por parte da Commissão de'Fazenda, no qual pede uma nota do syslcrua dccscripturação observado eui cada urna das Contadorias dos seis Ministérios, e bem assim de quantos Livros se empregam na mesma escriptura-ção cm cada Contadoria, a sua natureza u modelo.

— Jí" Commissão de Fazenda.

UMA REt'ui;r,KNi,u;Âo. — Dos Emproados de Re-pnrliçôfi* e\tii;c!as j 01 Irure ;tes ao Mirmt

Remo, com exercício diário na Secretaria do Conselho Geral de Beneficência, pedindo que se lhes pague a quantia de trezentos vinte e três mil trezentos e setenta e cinco réis de meio subsidio que por Lei lhes pertence, e deixou de lhes ser abonada no a n no de 1848 a 1849. —A* Commissão de Fazenda.

81CCUNDA6 LEITURAS.

PROJECTO DE Lei t\.° 136 13. — Senhores: a Carta de Lei de 6 de Julho de 1849 aboliu nas nossas Possessões do Ultramar o exclusivo da venda da urzella, deixando livre o seu commercio, para quaesquer portos nacionaes e estrangeiros a quem pagasse um direito pela respectiva exportação em navios legalmente admiltidos nos portos das dietas Possessões. Aquella Lei todavia no seu artigo 2." dispoz que nos Conselhos dos Governos dus províncias Ultramarinos só estabelecesse provisoriamente o direito de exportação, que deverá pagar a urzella; determinando mais no artigo 3." que a levada para portos portuguezcs pagasse somente metade do direito que houvesse de se fixar.

O Governo Geral da província de Angola, em Conselho e em Portaria datada de 34 de Setembro daquelle anrio, mandou que por cada arroba de urzella, que se exportasse da referida província fosse cobrado o direito de quinhentos réis; devendo a que snísse p;ira portos nacionaes pagar somente metade do diclo direito, segundo o que dispõe o citado artigo 3.°

(V>m tudo a mcnrioMívH P^rturin, tendo sido siibmeltida á approvaçào do Poder Executivo, nunca a aespectiva doutrina foi por elle approvada, e muito menos convertida cm Lei, como se tornava indispensável para ter todos os seus cffeitos.

A experiência porérn tom mostrado que o referido imposto não está em harmonia com o decadente estado .do cornmcrcio de Angola — que é mesmo excessivo— e que, como tal carece ser reduzido.

Esta indispensável reducção é que eu venho hoje pró por-vos.

Nem pareça que c demasiada a diíTerença do direito proposto para a exportação da urzella para poi-los estrangeiros, cm relação ao que se estabelece para a que se fizer para porto? nacionaes. A razão é obvia e clara.

Convém muito reservar a maior quantidade possi-vel de um género — ainda tão abundante e valioso, que com proveito possa entreter e favorecer o commercio entre a Metropoli c a provinda de Angola; e se não houver utn direito diferencial para a urzella exportada para os portos estrangeiros, dia será quasi exclusivamente levada para estes porios, e em embarcações estranha?, porque similliante navegação é menos dispendiosa, e pôde por isso supportar um imposto muito mais forte, mais que com tudo não inacta receios de pi (-juízos nas negociações, porque com isto não se faria mais que deixar de melhorar os rendimentos da importação feita em taes navios, que sempre são maiores, quando provem dos dictos portos.

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de que provem não pequeno lucro e utilidade á Me- divida não .consolidada já liquidados nas Reparti-

tropoli. ..-,-• COes; competentes, que são computados por pessoas

Como Deputado pelo circulo eleitoral de Angola- intelligentes na somma de qoatorze mil conto?, e

continuarei a offcrecer á vossa consideração mais ai- outros tambom competentes, como o Sr. Ávila por

gumas medidas importantes, se for tão feliz, que vós exemplo, em pouco mais de treze mil. Esla divida

julgueis que merece a honra de ser discutido o se- não comprehende os semestres da divida fundada

guinte Projecto de Lei. que se pretendem capitalisar pelo Decreto de 3 de

Artigo 1." Continuar-sií-ha a considerar abolido Dezembro. .Eu desejava que não fossem capitalisa-

na província de Angola o exclusivo da venda da dos, nem amortisados, continuando-se na Junta os

urzella, corno foi determinado para todas as pró- pagamentos pela ordem chronologica: deste modo evi-

vineias Ultramarinas na Carta de Lei de 6 de Ju- tandoji antecipação por três semestres da escala as-

Jho de 1849. — O seu cornrnercio será consentido cendente na divida externa, defeito que encontro

para quaesquer portos nacionaes ou estrangeiros de- tanto no Projecto da Corn missão de Fazenda, como

baixo de qualquer bandeira, com tanto que seja das no Decreto de 3 de Dezembro.

que legalmente se adrnillirem nos portos da dieta Também não desejo que se buia na actual Caixa 'província. ' "de Arnorlisação orçada pelo Decreto de 19 de No-

Art. 2." Cada arroba de urzella que se exportar- vernbro de 1846; seja ou não contracto leonino;

da província de Angola pagará por saída o direito porque na occasião ern que se fez esse contracto, ba-

de quatrocentos reis, devendo a que for levada para via de cornbatel-o com todas as minhas forças, se

portos nacionaes pagar somente cento e cincocnta reis. então estivesse ern posição do o fazer; mas hoje, pelo

Art. 3.° O disposto na,presente Lei não revoga o tracto successivo que .tem tido as Acções crcadas

que está ern vigor quanto á navegação entre os diversos portos nacionaes.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, ern.lí) de Julho de 1852. — /'*. J. da Costa c Silva, Simâo José da

!''oi admiitido.

O Sr. Secretario (Rcbcllo de Carvalho): — Como não existe Commissão ondc~"possa ir este Projecto, pôde ser rcmcttido ou ás Secções ou á Corn-vuissfio de Fazenda.1

Rcsolvcu-sc (juc fosse rcmcttido ás Secções^ c pu- mais elevada condição..

para aquolla'Caixa, não concorro para-o prejuízo de terceiros, qu.e confiaram na sancção que.'esse contracto .depois teve ncsta^Casa? e demais Poderes do Estado.

Desejo ser bem intendido na Camará e no Publico: contracto^ legalmente feitos, e consurnrnados, embora esses contractos sejam lesivos para a Fazenda, eu nunca concorrerei para a alteração ou annulia-ção do.s mesmos. Concorrerei sim com1 o meu voto para que sejarn punidos o.s Contraclaclores por parte da Fazenda que por ignorância ou de propósito sacrificaram os interesses dosía.'Sejam estes ou não da-

òlicado no Diário do Governo.

Tendo para rniui corno certo, que a divida não

O Sr. Secretario '(.Rcbcllo de Carvalho):—tístá consolidada já liquidada, não excede, se chega, a

sobre a Mesa o Parecer da Commissão encarregada «ie dar o seu Parecer relati.vamentc ao Projecto cie Lei apresentado pelo Sr. Ferreira Pontes sobre as

quatorze mil contos, e que pela depreciação a que a .mesma tem chegado no mercado, de certo, uns pelos 'outros, não valem os Títulos que a representam a

prestações doa Kgressos, o qual se manda imprimir, quarta parle do nominal ; mas por uni principio de

Ma ndou-se iinpriinir. O Sr. Conde de Samodács : — Mando para a Mesa dois Pareceres da Comniissão Militar (Lcn-os).

justa compensação aos-mais sagrados direitos que assistem a muitos dos possuidores dessa divida, eu to-nuirei como para exemplo da facilidade c: vantagem

sobre a Mcsn para terem o competente, corn que pôde ser amortisada, quatro bases, a saber: destino. . amortisaria três mil e quinhentos contos ao par; três

O Sr. Fansliiio da Gama:—Vou mandar para a mil e quinhentos contos a cincoenta por cento; três Mesa um Projecto de Lei, que tem relação com a mil e quinhentos a vinte e cinco por cento ;. c três matéria que está em discussão, principalmente com mil c quinhentos contos a doze e moio por cento; o a Substituição que apresentei no dia 12 clcstc mcz que reduzirá o nominal de quatorze mil a seis mil ao Decreto de 3 de Dezembro. Receando porém que quatrocentos e doze coutos c quinhentos rnil réis.

nie não chegue a palavra, em razão de mu achar inscripto depois dos vinte e três Srs. Deputados que pediram para (aliarem sobre o Perecer N.° 91, que tracta dos Actos da DicLadura, por isso -que só depois dessa inscripção c que se resolveu que se discu

Sendo a Caixa que proponho dotada com a--, receitas vencidas ate 30 de Junho de l<_.íf>0, desde já, e com os duzentos e dezescis coutos de réis de que fallo Jia m i'n h a dieta Substituição, acabada que seja a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, que

lisseiirpromiscuauieiite os Actos da Dictadura co;n está próxima, esta minha Caixa ficará com uma do-

a questão de Fazenda, aproveito a occasião para dar x alguns esclarecimentos á Camará, sobre o modo porque encaro a questão da capitalização ou arnortisa-

tacão de trezentos a quatrocentos contos de reis an-nuaes.

Nesta conformidade a amortisação será rápida, ,e

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Por esto meio acabará o manancial, donde a alta agiotagem de dois etn dois annos, pouco mais ou menos, tira o que lhe parece para as suas especula-coes de capitalisaçâo, a que forçam o Ministro da Fazenda por mais honesto que elle seja.

A Camará deve tomar isto mnito em consideração ; porque os altos agiotas (os pequenos comem só as migalhas) são peiores que Negreiros, porque estes traficam em pretos, os outros com o sangue de brancos. Conservam o descrédito, e obstam á regularidade da nossa Fazenda.

Quando não houvesse outra consideração, a importância desta era bastante para me fazer decidir pela Caixa de Amortisação, sobre as bases que proponho. Mas porque os nossos Governos ha annos a esta parte applicam a receita preterida a despezas correntes, deixando por pagar as dividas para que essas receitas foram votadas, e o Governo de hoje sentiria essa falta, eu proponho para a supprir, c ao

O Sr. José Maria Grande estava no seu direito; cointudo não posso perdoar, e não perdo-o ao Sr. Deputado as seguintes palavras: ainda mais papelada, fallando das Notas que proponho se emitiam pela Junta do Credito Publico. O Sr. Deputado é quem mais na Camará tem instado por vias decom-municarão e caminhos de ferro etc., porque S. E*.* lá fora viu praticamente as grandes vantagens que de ahi provinham a qualquer paiz. Mas S. Kx.a chamando á proposta emissão de Notas, papelada, parece ignorar que isso a que S. Ex.a chama papelada e synonimo de caminhos de ferro, e de todos os grandes melhoramentos que se tern desenvolvido na Europa, e na America, liu vi em Inglaterra próximo do logar da minha longa residência, nascerem os caminhos de ferro da papelada; com ella se nutrirem, e de tal modo por ella se propagarem que posso, sem receio de contradicçâo, di?.er ao Sr. Deputado José Maria Grande, que ou ha de admittir a papelada nesta nossa terra, para ter caminhos de ferro, e grandes melhoramentos, ou ha de fechar os nossos portos e fronteiras aos estrangeiros, acostumando-nos a viver de sopa económica, fazendo como o Dr. Fran-cia no Paraguay, nos dezescis annos que lá governou ; que prendia e punha incornmunicavel qualquer estranho que lá penetrava, para não communicarem aos naturaes .o que se passava cá por fora. O Sr. Deputado, de certo, não quer isto nem quer viajar como S. Francisco. Quer que pertençamos ácornmu-nhâo europea. Não pôde pois fugir d • papelada. O Sr. Deputado bem sabe o que se tem passado com as Notas do Banco de Lisboa. Em quanto tiveram uma fraca garantia, tiveram um desconto de quarenta u cincoenta por cento, mas logo que foram dotadas com uma forte arnortisação, passaram a ter de dois a dois e meio por cento de desconto. Aonde está pois o valor, na papelada? Ou na garantia que esta tern? Pôde delia dizer-se hoje, o que Camões disse do ouro no seu tempo:

Convence virgi.naes purezas, Rende munidas fortalezas.

Sc- me disserem quo e necessário punir quem ousar faltar á fé dos contractos legalmente feitos, convenho, riem a isso sou estranho. Bem leve foi na opinião de muita gente a violação de credito que com-metteu o banqueiro inglez Fonte-le-Roy. Mas porque feriu o credito foi enforcado. Asna família, e os seus Amigos, offereceram um milhão de libras para estabelecimentos de caridade pelo resgate da sua vida! Tantas petições, tantos empenhos! A Coroa já queria perdoar, porem S ir Robert Pell, seu Ministro, não hesitou em dic.er ao seu Soberano — Vossa Magestade pôde perdoar, mas o exemplo e tal, que eu não posso continuar a ser seu Ministro. O Rei não perdoou. Fonle-le-Roy foi efectivamente enforcado (O Sr. Presidente:— Noto ao Sr. Deputado que nào pôde continuar, porque está tractando da matéria ( f^ozts ; •— Falle, falle)!

Consultada a Camará, resolveu — que continuasse cum a palavra.

O Orador:— Tenho pois como efíicaz e efficion-te a Substituição que proponho, e superior a todas as outras, que no meu intender tapam urn buraco deixando os outros abertos; mas qualquer delias preferível ao Decreto de 3 de Dezembro. Como possuidor da divida interna e externa que sou, qualquer das Substituições mecomvetn tnais aos meus interesses, mas lembrando-me do que diz Shakespear, .que o homem neste Mundo precisa pouco, e esse pouco não por muito tempo j e tendo já esse pouco; corno Deputado da Nação, não posso adoptar medidas quo, favorecendo a uns, desfavorecem a outros credores do Estado. O Projecto de Lei que vou mandar para a Mesa e o fecho da minha obra. É o Systema de reforma que tenho por efticaz, e sem o adoptarem, ou cousa que dê o mesmo resultado, nem a Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro, nem quantas medidas se teem proposto, ou possam propor, serão capazes de levantar o nosso credito a ponto de podermos dizer aos nossos credores da divida consolidada — reduzi o vosso juro a arnetade, e recebei. Discípulo desta igreja, estou tão firme nestes principies de salvar o credito pelo credito, que deites me nào pôde arredar.

Concluo mandando para a Mesa o meu Projacto, pedindo que seja julgado urgente e iiripresso no Diário do Governo com o seu Relatório. E' o seguinte:

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ver uma boa pedra lançada no alicerce do edifício do nosso Credito Publico, que desejo ver restabelecido como único meio da nossa salvação. Mas porque os nossos Governos ate aqui só cuidavam de viver aujoiir de lajournée, e da receita pretérita tiravam recursos para as despezas correntes; e tendo o Governo presente herdado esse com outros pesados encargos, necessário se torna supprir o déficit com meios extraordinários, que encham o vácuo que essa falta e outras por ventura deixam no Thcsouro; a fim de habilitar o Governo a que pague um mez em cada trinta dias aos Servidores do Estado; que acuda de prompto igualmente aos deveres contrahidos, por contractos solemnes, com os nossos cre'dores da divida consolidada: e e' para este fim, que eu insisto mais uma vez, confiado na benevolência da Gamara, em propor um empréstimo ao par, ao juro de quatro por cento ao anno, e com uma amortisação de outros quatro por cento, por meio de Notas ernitti-das pela Junta do Credito Público,'que eu me persuado será bem recebido, por isso que é fortemente garantido pelos meios que proponho. Mas por que muita gente, aliás bem intencionada, se assusta com uma emissão de Papel qualquer, o que parece indicar que contam com tão máos Governos como temos tido ate aqui (salvas, raras excepções) .eu no meu Projecto de Substituição que proponho, quero que o Governo seja auctorisado a tomac de empréstimo dinheiro sonante, sobre as mesmas Notas, que poderá empenhar na razão de três em Notas por dois em dinheiro ao par, e ao juro de seis por cento ao anno; o que reputo hoje, na abundância de capitães á procura de emprego, realisavel em pouco tempo, ficando ao prudente arbitrio do Governo usar das mesmas Notas de urna ou outra forma, ou de ambas, corno pareça mais conveniente rio interesse do Credito Publico.

Não pareça, Senhores, que o destino que dou ao restante do imposto para a amorlisação das Notas do Banco de Lisboa, acabadas que scjarn estas, ó urn favor que desejo fcizer aos credores do Estado; não, Senhores, c porque rehabilitado que seja o nosso credito, como o será a meu ver, se se adoptar o que proponho, ou cousa muito aproximada, nós podere-. moa então dar a Lei aos nossos credores da divida .fundada, dizendo-lhes — Baixai o juro a tanto, aliás recebei ao par, temos quem 'por isso nb-lo orTe-rcça.

Não posso aqui, Senhores, 'dispensar-mo de fallar de uma. medida quê vou esii breve propor á vossa approvação, e que eu tenho como indispensável ao restabelecimento do nosso Credito Publico, á paz, e á estabilidade de nossas cousas; e' o que fez a Nação modelo em credito —a Inglaterra— quando no fim da guerra com a França se achou tão sobrecarregada de Servidores do Estado; não querendo corno povo moral matar á fome aquelles que tinham sorvido a Pátria, estatuiu que por determinado tempo se não fizessem novas admissões aos quadros existentes, e que nestes só houvesse uma promoção por algumas vacaturas, isto corno regra, salvas as indispensáveis .- excepções. Esta medida que deu lá óptimos resultados, contribuirá entre nós, se se adoptar, ao acabamento do nosso déficit, em pouco tempo, auxiliando poderosamente o restabelecimento do Credito Publico.

Sem lançar mão de medidas como m que propo-Voi.. (>."—Jiiuio—lílí>2. '

nho ou outras idêntica^ que se sustentem e se sup. portem urnas ás outras, que todas convirjam para o prompto restabelecimento do Credito Publico, não será mais que vãs theorias o fallar ern independência nacional, em vias de communicação, ern todos os melhoramentos em fim de que esta terra, que e nossa, tanto carece.

Em toda a Europa, e em toda a America, se fazem rápidos progressos no melhoramento do credito dos difierentes estados. A guerra e á anarchia vão succedendo dias de paz e prosperidade. Façamos pois nós também um esforço para nos tornarmos dignos da moderna civilisação. Proponho pois a seguinte

Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro de 185 L

Artigo 1.° É creada uma Caixa do Amortisação da divida do Estado.

Art. 2.° A Junta do Credito Publico fica aucto-risada, desde a publicação desta Lei, a receber todas as dividas do Estado, anteriores ao L" de Julho de 1850.

Art. 3." Fica a cargo da mesma Junta tomar conhecimento dos Títulos da divida do Estado, não consolidada ate 30 de Junho de 1851, legalmente processados nas respectivas Repartições, e, na próxima Legislatura Ordinária, propor ás Cortes o modo de etíectuar o pagamento de taes Titules,' por meio daquellu receita e outras que lhe possam ser appli-cadas.

§ único. Estes Títulos serão graduados em relação ao seu valor rio mercado; para o fim deporelk-ís se passarem Acções sem juro.

Art. 4.° Para supprir odefícit na receita doThe-souro, e em substituição á? receitas creadas pelo Decreto de 3 de Dezembro próximo passado, e o Governo auctorisado a crear, pela Junta do Credito Publico um Fundo'de três mi I-contos de reis em Notas dos valores, e com o juro e amortisação csjjgcifica-dos nos artigos seguintes. - -

Ari. 5.° Estas Notas serão dos valores de sin-coenta mil reis, vinte mil reis, dez mil reis, cinco mil reis, três mil reis e mil réis cada uma. Vencerão o juro animal de quatro por cento,' pago pela Junta do Credito Público aos semestcs, depois de. vencidos, nos mezes de Janeiro e Julho de cada anno, e serão amortisadas pela dieta Junta nos mesmo-, mezes, por meio de uma prestação annual de quatro por cento, calculada sobre o valor nominal da som-ma das dietas Notas.

Art. 6." O excedente dos cento e vinte contos de reis (120:000^000) applicados ao pagamento dos juros que vence a totalidade dos três mil contos de Notas de que tracta o artigo 4.° da presente. Lei, logo que o haja, será addicionado aos outros cetito c vinte contos de reis destinados á amortisação das mesmas Notas, de modo que esse excedente seja igualmente applicado á sua amortisação ; a fim de que ella seja mais p rompia e accelerada, continuando assim ate á extincção das mesmas.

Art. 7." Estas Notas serão auctorisadas com o appellido do Ministro e Secrelario d'Estado dos Negócios da Fazenda, e com aassignatura de dois Memores da Junta do Credito Público.

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tirados do imposto estabelecido pelas Cartas de Lei de 13 de Julho de 1848, e 20 de Abril de 1850.

Art. 9.° Estas Notas são admissíveis em metade de todos os pagamentos feitos pelo Eslado, e ao Estado, etn qualquer Repartição que seja, até á sua ima l extincçâo.

<_> único. Exceptuam-se os pagamentos do imposto estabelecido pela Lei de 13 de Julho de 1848, es prets ao Exercito, e soldadas á Marinhagem das embarcações do mesmo Estado, o juro e amortisação do empréstimo ou empréstimos que possam efíectuar-se em virtude do àatigo 12.° da presente Lei.

Art. 10.° A consignação applicada á ainorlisnção

para Secretario o Sr. Moraes Soares, e a mirn rara Relator.

O Sr. Gomes: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa dois Pareceres da Comrais-ão encarregada do Projecto sobre as Sete Casas, acompanhando vários Requerimentos que foram mandados á mesma Commissâo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto Ar.° 9l, sobre os sidos da Dictadura.

O Sr. Nogueira Soares: —Sr. Presidente, a Ca-

das Notas do Banco de Lisboa fica redusiJa a trin- rnara de certo terá estranhado que eu não tenha to-

ta e seis contos de réis (36:000/000) mensaes, ou mado a palavra mais cedo sobre uma discussão crn

quatrocentos trinta e dois contos de réis (432:000/000) que sou o Relator; mas não o fiz porque a dLcus-

annuaes, sendo dezoito contos de réis (18:000/000) são seguiu um caminho inteiramente diverbo daquelle

também mensaes, deduzidos dos impostos appíicados que a Commissão julgou que devia ter, pois que a

para a arnortisaçâo das Notas do Banco de Lisboa, Commissão intendeu que a questão Financeira se de-

e por outra igual quantia fornecida mensalmente pé- . via separar da questão Política; porém lo°x> que a

Direcção do Banco de Portugal. matéria se poz em discussão, o primeiro Orador que

j único. Tudo riiais que está em uso ou deter- entrou nella, fallou na questão Financeira, e em pouco

Ia

§ .„-.,.

minado pela Legislação em vigor, relativamente a tempo esta questão absorveu de lal maneira a atten-

actos de amortisação, será practicado com estas No- cão da Camará, que pouco se íractou da questão Po-tas sem alteração alguma.

Art. 11." Os duzentos e dezeseis contos de réis

(216:000/000) que ficam por parte do Thesouro Público appíicados á amortisação das restantes Notas do Banco de Lisboa, ainda por amortisar, serão depois da final extincção das mesmas appíicados áCai-

litica; entretanto alguns Oradores, que combateram o^Parecer da Commissâo, fizeram algumas ponderações a que não posso deixar de responder.

O Sr. Conde de Samodães perguntou — Se os Actos da Dictadura são somente aquelles que se mencionam na Synopse, ou se são mais alguns.— Digo ao

xá Geral de amortisação para a divida não c-msoli- illustre. Deputado, que os Actos da Dictadura a que

dada. , se refere o Parecer da Commissâo, são todos os que

Art. 12." É o Governo auctorisado, se o julgar foram publicados aíeao dia 15 de Dezembro de 1851,

conveniente ou preferível, segundo as circunstancias, quer esses Actos venham na Synopse, quer não ve-

a abrir um, ou mais empréstimos ao par, até áquan- nham. E por esta occasião responderei também ao

tia de dois mil contos de réis (2.010:000/000) e Sr. Cunha Sotto-Maior, que arguiu a Commissâo de

ao juro de seis por cento ao anno, dando como ga- haver inexactidão na Synopse, que não foi a Com-

ranlh*aos mesmos, _ as Notas creadas por esta Lei, missão quern mandou fazer a Synopse, mas foi feita

na proporção de três em Notas por dois em dinhei- na Secretaria a Requerimento do Sr. Deputado Hol-

10, podendo applicar o juro e amoitisaçâo das ditas treman.

Notas, para o juro e amortisação do empréstimo, ou Perguntou também o Sr. Conde de Samodães__

empresamos que < ffectuar em virtude da auctorisação Como se intendia a palavra 'promulgados, e se »or

. r • n . ' _ ... _ _lí J_ *-i » i •, * , * —Ç ' r_

que por esta Lei lhe é concedida.

§ único. Esta disposição em nada altera o juro ê amortisação, de quaesquer destas Notas que se tenham emittido antes, -ou venham a emittir depois

Decretos promulgados durante a Dictadura^ se devem intender aquelles que foram feitos pelo Ministério e assignados pela Rainha, ou tão somente aquelles que foram publicados no Diário do Governo. — Res-

de se effectuar o empréstimo, ou empréstimos, de que pondo ao illustre Deputado, que a Commissâo em-

tracla o artigo antecedente.

pregou a palavra promulgados no sentido que ella

Art. 3." A receita creada por estas Notas, sendo tem na nossa Legislação, que quer dizer publicados;

expressamente para supprir o deficAt que pesa sobre e em quanto á publicação não ha hoje outra que

ô Thesouro, e porque o Governo fica auctorisado" não seja a publicação no Diário do Governo,

para prover ao pagamento de iodas as despezas ou Perguntou ainda o mesmo Sr. De, utado —Se aquel-

encargos que no anno de 1852 —1853 estão a car- Jes Actos publicados depois do dia 15 de Dezembro

go do Thesouro, deverá immediatamente começar a se ComprehencTiam também.—A este respeito obser-

restituição á Junta do Ciedito Público da parte da varei, que dizendo a Commissâo claramente no Pro-

sua dotação de que tiver disposto em virtude do De- jecto, que tão somente continuam a vigorar aqulles

creto de 3 de Dezembro de 1852. Actos que foram publicados- até ao dia 15 de De-

Sala das Cortes, em 12 de Julho de 1852. Deputado, Fuuxtino da Gama.

Foi udmiftido, e mandou-se imprimir no Diário do Governo.

O Sr. J. AI. Grande: — Pedi a palavra para participar que a Commissâo encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto offerecido á Camará pelo Sr. Ayres de Sá Nogueira, se acha installada, tendo

O zembro de ÍÍ551, é evidente que não comprehende todos aquelles que foram publicados depois, e a respeito desses a Camará procederá como intender.

Sr. Presidente, a Commissão foi fortemente accu-sada pelo methodo que seguiu no seu Parecer, e alguns dos Srs. Deputados queriam que a Cominissão desse "uni Parecer circumstanciado sobre cada um dos Actos que foram commettidos ao seu exame. Esta

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dos seus Membros, que assignou vencido, querendo, porem, que não se examinassem os Decretos da Di-ctadura artigo por artigo, mas cada um delles na generalidade; porem a Commissão intendeu que não devia seguir nem um riem outro destes arbítrios, e que só devia dar o seu Parecer sobre os effeitos Políticos da Dicladura, considerando Luuoo oo t>eu& Actos em globo, e não descendo ao exame de cada um delles em particular, aliás não poderiam considerar-se senão como outros tantos Projectos de Lei, e já em outra occasião eu disse, que nenhum Governo promulga Decretos para que elles sejam considerados como Projectos de Lei; e se por ventura a Camará quizesse considerar esses Actos como meros Projectos de Lei, se os quizesse discutir um por um, artigo por artigo, então nem esta Sessão, nem muitas Sessões, nem muitos annos seriam bastantes para os discutir; é impossível que a Camará considerasse desta maneira os Decretos da Dictadura, e se tal fosse a sua opinião, ella não teria commettido a uma Commissão o exame de tantos e tão complicados Decretos. Ale'm disso, a Commissão regulou-se pelos precedentes nesta matéria, pois que em todas ajs Dicta-duras que lêem havido em Portugal, se tem procedido do mesmo modo, não se descendo ao exame circurnstanciado de cada um dos Actos dessas Di-ctaduras.

Os Cavalheiros que se sentam do lado Esquerdo da Camará, e muitos dos que se sentam no Centro, approvaram a Dictadura do Sr. Manoel da Silva Passos; Dictadura que organisou de novo radicalmente quasi todos os ramos de Administração Publica do Paiz; Dictadura sem duvida muito mais importante pelo numero, novidade e alcance das novas provisões que introduziu, sem se discutirem indevidamente cada um dos Decretos dessa Dictadura. Os Cavalheiros que se sentam do lado Direito, muitos delles, pelo menos, sem duvida todo o Partido Político a que pertencem, approvaram também, sem haver discussão na especialidade, as Dictaduras de 1841 l a 1842, de 1844, de 1846 e 1847, em que se tomaram piovidencias de certo mais objectáveis do que aquellas que foram decretadas na presente Dictadura. Todo o Partido Constitucional que a,Camará, sem excepção, representa, approvou pelo seu assenso tácito, não só sem discussão especial, mas ate sem votação explicita todos os Actos da maior, da mais fecunda de todas as nossas Dictaduras, a Dictadura do Sr. Dom Pedro de gloriosa Memória; Dictadura que foi ao mesmo tempo a Assemblea Constituinte e a Convenção Nacional deste Paiz, que derrocou as Instituições velhas e rachiticas do antigo Regimen, e que as substituiu por uma orga-nisaçâo accommodada ás necessidades da época ; que libertou a terra, as pessoas e o pensamento; que desenvolveu os grandes e liberaes princípios estabelecidos na Carta Constitucional, que sern essa Dictadura seria letra morta; que, em uma palavra, assentou em sólidos alicerces o novo Regimen e matou para sempre a Monarchia Absoluta. Por consequência nem os Cavalheiros do lado Esquerdo da Camará, nem "os do lado Direito, nem nenhum que seja verdadeiramente Constitucional pôde, sem flagrante contradicção de principios, sem renegar todos os seus precedentes, e sem espirito de Partido, atacar o methodo que a Commissão seguiu no exame dos Acfos da-DicUidura5 que lha foi encarregado,

e oppôr-se ao Parecer da Commissão com o fundamento de que e pouco explicito, de que não de'sse ao exame miúdo e circurnstanciado de cada um dos Actos dá Dictadura.
O que se tem passado na Camará por esla occasião, de certo confirma a opinião da Com missão, porque se cada um dos Decretos da Dictadura fosse sujeito a um.exame tão minucioso e tão circuinslan-ciado como o tem sido o Decreto de 3 de Dezembro, de certo que a discussão seria interminável; porque se ao Decreto de 3 de Dezembro se tem apresentado perto de uma dúzia de Substituições, imagine a Gamara quantas Substituições se apresentariam a todos os outros Decretos.
Sr. Presidente, os Membros da Commissão tern opiniões Políticas assentadas e definidas, -e á vista delias não se podia hesitar sobre o juizo que poderiam pronunciar acerca do saldo (permitta-se-me a expressão) entre o bem e o rnal das medidas da Dictadura, e não se podia hesitar ern que haviam de julgar, que a situação actual é melhor que a situação passada.
De certo que nem eu, nem a Commissão damos a nossa approvação individual a todos os Actos da Dictadura, e um daquelles que não approvo é-o Decreto relativo ás Miseiicordias, porque não quero que o espirito de centralização se estenda, nesta matéria, a todo o Paiz, e longe de querer que elle progrida, quero que diminua porque quero dar força á localisaçào. Reconheço que as Misericórdias estavam mal administradas; mas querendo que o Governo as físcalise, não quero que as administre (Apoiados). Por consequência não approvo o pensamento do Decreto nesta parte, e não o approvo também em quanto estabelece ordenados aos Administradores, porque intendo que a caridade deve ser gratuita em toda a sua extensão, e até agora tem havido quem administre de graça esses Estabelecimentos, e com muito proveito publico. No Porto, onde ha mais Estabelecimentos desta ordem talvez de que em parle nenhuma, todos são administrados gratuitamente, e excellentemente administrados (Apoiados).

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vontade da maioria do Pai*. E não s>ó o Puu linha ódio a esse Systema, mas desgraçadamente julgava que alguém, collôcado n'uma alta posição,, era cúmplice nos erros desse Systema, cesta crença que o Paiz linha, mal fundada de certo, era summamenle prejudicial para o futuro do mesmo Paiz.

Ninguém duvida das intenções de M r. Gw'%ol, todos fazem justiça ás suas boas intenções, e que era verdadeiramente dedicado ú Dynaslia que servia; com-tudo n persistência desse homem notável n'um Sysle-ina, que não agradava a urna grande parte da França, privou a Dynostia a quem elle servia, de uma Coroa que talvez não torne a colher (O Sr. Ávila: — E os que fizeram a [{.evolução estão mais felizes?). Concordo com a opinião do illuslre Deputado, e convenho mesmo, que o Systema que governava então a França, a tornava rmús feliz do que aquelle que a governa hoje; mas o caso é, que mesmo quando os ug. gravoa não sejam verdadeiros, convém dar uma satisfação ú opinião publica.

Sr. Presidente, entre nós, hoje, o Syslema Parlamentar é mais real de que o era anteriormente. Nesse tempo havia sim uma Opposição illustrt», mus essa Opposição representava certas opiniões, e outras que hoje estão representadas no Parlamento, não o estavam então ; entretanto todas as opiniões tem direito a estar representadas, porque o Governo Parlamentar não existe senão quando todas ellas estão bem representadas (O Sr. Ávila: — Ha outras opiniões que não estão cá). E verdade, e muito sinto que os Representantes do antigo Regimen não estejam na Camará, Lamento que uquellaa Cadeiras (Apontando para a extrema Direita) não estejam representadas poi muitos Cavalheiros que ha dignos de aili se sentarem, que eu conheço, e que podiam defender, e fa-/er ucceilar pela Camará muitas idéas boas, muiUs provisões, que talvez precipitadamente se sumiram no terremoto que alluiu as antigas Instituições. Mas com quanto lamente que não estejam aqui ainda todos os Partidos, na'» posso deixar de reconhecer, e comigo toda n Camará, que a Representação agora é mais fiel, que exprime melhor a vontade, as opiniões do Paiz, do que a anterior á Revolução de Abril, e é este um dos grandes bens que a Revolução nos trouxe.

[La, porem, outro bem ainda maior; já eu o disse. E urna verdade, que o Paiz, de certo erradamente, suppunha que a Coroa estava em opposição com os verdadeiros interesses nacionaes, e não queria accei-tar francamente as condições do Governo Parlamentar; e esta crença punha em risco o futuro do Paiz, o dns Instituições, e apropria estabilidade da Dynas-lia, desgraça, que não tenho palavras com que u descrever. Felizmente a Revolução de Abril reconciliou cornplelamente a Coroa com o Paiz. A Augusta Fa-milia que preside aos destinos desta Nação, lendo ha pouco feito uma viagem ás províncias do Norte, foi recebida em toda a parte no meio de acclamações enthusiaslica?, e unanimes de povoações inteiras, e o futuro deste Paiz parece hoje seguro de quae*quer

riscos.

São estes grandes bens, fallo da mais fiel Representação do Paiz, e da união delle com a Coroa, que de certo absolvem a Dicladura dequaesquer Acto menos reflectido, mas de certo bem intencionado, que possa achar-se entre os muitos que publicou ; e foi em atlenção a estas poderosas considerações que a maioria da Comtnissão julgou dever approvar os Actos da

mesma Dicladuru, o subincllcr u sabedoria du Ca-rnara o Projecto que se discute.

Sr: Presidente, como disse um illustre Orador que me precedeu, também direi que não sou Financeiro; nem se quer tive ao principio tenção de.me occupar em especial do Decreto de 3 de Dezembro, porque a minha opinião, e a da maioria da Commissão, de que tenho a honra de ser Relator, era que u questão Financeira se separasse da questão Política, e se guardasse para quando se discutissem os Orçamentos ; rnas lendo a questão chegado a esta ullura; lendo a Camará, e o Governo concordado em que o exarne do Decreto de 3 de Dezembro senão separasse do exame dos outros Actos da Dictadura, eu, que costumo motivar o meu voto nas questões imporlanteí, não posso deixar de o motivar lambem nesta.

Como disse, e repito, não sou Financeiro; não lenho presumpção de o ser; sou mesmo quasi hospede em laes matérias; e por isso não tome a Camará como argumentos, corno asserções seguras, as ponderações que vou fazer, rnas unicamente como duvidas que sulxnclto á consideração das pessoas competentes, e sobro as quaes peço que me esclareçam.

No meu intender a questão não o, se o Decreto de 3 de Dezembro fui, com relação ao tempo <_-m sejam='sejam' decreto='decreto' aos='aos' elevou='elevou' governo='governo' uddicionacs='uddicionacs' apresentar='apresentar' pelo='pelo' reconhece='reconhece' déficit='déficit' pagar='pagar' orçamento='orçamento' resultados='resultados' lhes='lhes' portanto='portanto' prompto='prompto' diminuição='diminuição' tem='tem' pela='pela' receita='receita' interesses='interesses' tag0:_='vencendo:_' relação='relação' necessários='necessários' ao='ao' habilitou='habilitou' cobertos='cobertos' trezentos='trezentos' está='está' política='política' absolutamente='absolutamente' mezes='mezes' despeza='despeza' excellentes='excellentes' questão='questão' montam='montam' dos='dos' eorn='eorn' empregados='empregados' tomada='tomada' se='se' por='por' ottender='ottender' ponto='ponto' financeiros.='financeiros.' capilalisaçâo='capilalisaçâo' vencimentos='vencimentos' sem='sem' foi.='foi.' _='_' setenta='setenta' a='a' pelos='pelos' c='c' cento='cento' públicos='públicos' e='e' jurista='jurista' o='o' p='p' estes='estes' face='face' u='u' accorde='accorde' todos='todos' vinte='vinte' dia='dia' da='da' sele='sele' thesouraria='thesouraria' com='com' de='de' estado='estado' duzentos='duzentos' tempo='tempo' mais='mais' meio='meio' famundo='famundo' cinco='cinco' sobeja='sobeja' das='das' um='um' maioria='maioria' também='também' despesas='despesas' publicado='publicado' crescimento='crescimento' quatro='quatro' em='em' contos='contos' este='este' sobre='sobre' na='na' boa='boa' aquelles='aquelles' sessenta='sessenta' es-peiur='es-peiur' excede='excede' uccrecimo='uccrecimo' successivo='successivo' pagamento='pagamento' diminuindo='diminuindo' que='que' no='no' foi='foi' fazer='fazer' uma='uma' duvida='duvida' devem='devem' situação='situação' capita-lisação='capita-lisação' para='para' sobrecarregar='sobrecarregar' camará='camará' doze='doze' credito='credito' dois='dois' não='não' oito='oito' á='á' necessidade='necessidade' vão='vão' os='os' medida='medida' proposta='proposta' é='é' capitalisação='capitalisação' oblem-se='oblem-se' dictada='dictada' compensação='compensação' semestres='semestres' juro='juro' salvou='salvou' paia='paia' impre-leiivel='impre-leiivel' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vencendo'>

E aquelles que nccusam o Governo de não ter feito rnais do (pie tirar a uns para dar aos outros, e de não haver creado novos recursos augmentando a receita publica, não fm razão, porque por maior que fosse o talento dos Cavalheiros, que se sentam nos bancos do Ministério, não poderiam de certo crear esses recursos em seis ou oito mezes. Podiam apresentar Propostas que produzissem esse resultado em alguns an-nos, abrindo grandes vias de communicação, modificando as nossas Pautas, assentando o systetna tributai io em melhores bases, chamando á vida as forças productivns do Paiz que j.-izetn dormentes; mas para isso e necessário tempo, porque de icpente, como Deos creou a Luz, nem Pitts, nem Colhei> ta, nem génios ne-nhuns humanos o poderiam fazer.

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de 3 de Dezembro foi uma medida boa com relação ao tempo em que foi publicado, mas somente se agora se lhe pôde substituir com vantagem outra medida.

Os que atacam esse Decreto, accusam-o de estabelecer uma tendência para a capitalisaçâo, que é assustadora, n As dividas dormentes (dizem esses Cavalheiros) despertarão cedo do seu somno umas após das outras, e virão pedir a esta Camará a capitalisaçâo: que nesse caso novos déficit» se accmularâo, e será necessário capilalisa-los também, crescendo assim a divida publica a juro composto, e abrindo-se diante de nós um abysrno immenso que só se poderá encher com a banca'rota. r Pela minha parte não agouro tão mal do nosso futuro.

Dernonstrou-se nesta discussão de uma maneira incontestável, que o nosso déficit de cinco a seis mil contos em 1826, igual em 1834, de quatro mil contos ainda em 1836', foi successivamente decrescendo ale o do actual Orçamento, que não passa do tresen-tos contos. 'Felizmente a producçâo do Paiz tanto a agrícola corno a industrial tem desde 1834 crescido consideravelrnentc, e com ella a receita publica. Mui-tus economias se podem ainda fazer reduzindo os quadros»; e por isso <_:_ poucos='poucos' mesma='mesma' de='de' novas='novas' desappareccr='desappareccr' susceptivel.='susceptivel.' grandes='grandes' annos='annos' déficit='déficit' uca='uca' favorável='favorável' um='um' receita='receita' grão='grão' despezas='despezas' defi-cits='defi-cits' ao='ao' este='este' totalmente='totalmente' produclivas='produclivas' augrnente='augrnente' elevem='elevem' haja='haja' que='que' no='no' sobi-jo='sobi-jo' habilite='habilite' fazer='fazer' accumulados='accumulados' esperar='esperar' de-='de-' fó='fó' elle='elle' nos='nos' paiz='paiz' credito='credito' conuniiando='conuniiando' não='não' dcquu='dcquu' mas='mas' só='só' a='a' dentro='dentro' e='e' f='f' nosso='nosso' prosperidade='prosperidade' o='o' p='p' tendência='tendência' q='q' dês-íinpareça='dês-íinpareça' capilalisações='capilalisações' receio='receio'>

Não julgo pois verdadeiro o negro-quadro que nos pintam do futuro os dislinclos Oradores que combatem o Decreto ; e se esse quadro fosse verdadeiro, tão depressa iríamos á banca-rota com a tendência para a capilaluação^ como com a tendência para a amortização, que be lhe quer substituir, porque sendo o encargo que esta traz ao Estado igual ao que traz nquolla, pelo menos pelo espaço de cincoenla annos, do certo que na opinião dos illustres Deputados a quem rne refiro, seriamos surprehendidos no meio pela banca-rota. TaUez mesmo chegássemos mais depressa a esse termo fatal pela amortisação proposta, porque esta, abalando o credito, e augmentando o juro, farin na realidade augmentar os nossos, encargos com a apparencia de os diminuir.

A verdadeira differença material, sem tomar ern conta o credito entre a capitalisaçâo e a arnortisação, é mais pequena que esses illustres Cavalheiros pcn-.satn. Mão vindo a Nação a livrar-se pelo systema que ellcs propõe do encargo dos nove mil contos em menos de cincoenta annos, essa differença não pôde orçar-se na actualidade, por uma vez somente, em maior som mu que aquella, que a juros compostos de nove por cento ao anuo, que são os juros da Praça, que, segundo a opinião dos Oradores que tern fallado, produzem em cincoenta annos nove mil contos; e esta somma segundo o calculo que eu fiz corn o meu illustre Amigo o Sr. Conde de Semodães, não passa de cento e vinte e um contos tresentos e setenta mil réis. Parece-me que esta somma não vale a pena de se lhe .sacrificar o credito que nos pôde provir de pagar melhor, adoptado o syslema da capitaliíação, porque abalado elle e augmenlado o juro, havemos de pugíir muitas vezes esta som ma.

O rredito vem de dois elementos; — a possibili-

dade de pagar e a vonlade de pagar. O systctna proposto pela Cornmissão, impondo ao Governo o mesmo encaigo que lhe .impõe o systema por elle proposto por espaço de cincoenta annos, pelo menos, não o habilita a pagar melhor dentro deste espaço; e de certo mostra muito menos vontade de pagar, muito menos respeito pelos direitos adquiridos. Um illustre Deputado meu Amigo disse — Que a máxima do Barão Luiz era pagar para ter credito; pagar a todo o custo. — Essa máxima intendo eu ser verdadeira, e resolve a questão.

Sr. Presidente, o outro fundamento coro que o illustre Relator da Coinmissão de Fazenda atacou o Decreto de 3 de Dezembro, foi a desigualdade com que pelo Governo eram tractados os credores da divida deferida, que não era attendida por esse Decreto. Este illustre Orador, rneu Amigo, disse — Que não se podia admittir a differença que o Governo fazia entre divida acordada e divida dormente, porque a divida dormente havia de acordar um dia: que não podia admittir adifferença entre divida nova e divida velha, porque a divida nova havia de envelhecer, e perguntou onde era que principiava e que acabava a obrigação de pagar.—

Com tudo esse mesmo Orador com a illustre Com-rnissão, cujo Projecto tão galhardamente defendeu, acabaram por admitlir e sunccionar a differença que accusaram o Governo de ter feito. Conforme o Parecer da Com missão devem-se passar Acções sobre o Fundo de Amortisação a cento por cento, mais ou íjieuoá, das dividas deferidas conteinpladasj conforme o valor que essas dividas letn na Praça; e valendo cllns umas oitenta por cento do seu valor nominal, outras trinta, outras vinte e seis, outras ,vinle a vinte e dois, outras dez, outras entre três e cinco, outras um, outras não tendo mesmo cotação, vem a Com-missão a sanccionar nada menos que a differença entre um, ou mesmo zero, e cem ; vem a sanccionar a distincção que accusou entre dividas dormentes e dividas acordadas, entre dividas novas e dividas velhas; vem reconhecer que o tempo e a prescripção destroem muitas obrigações. E nem pôde deixar de ser assim, porque não ha nisto nada que seja novo, nem que esteja em desaccordo com as próprias pres-cripçõeà do direito civil.

Um illustre Publicista e profundo Jurisconsulto, Jeremias Benthan, sustenta que o direito de propriedade e uma esperança fundada nas Leis, donde re-sulta^ que o valor dessa propriedade diminue na proporção da esperança, li por outro lado, bem longe de haver injustiça eín contemplar as diversas dividas deferidas do Estado, conforme o dí-verso valor que ellas tem na Praça, huveria antes injustiça de as contemplar igualmente, porque tendo essas dividas descido de um valor uo par, até ao que actualmente tem, successivãmente em um longo espaço de annos, não rápida, mas lentamente, ao mesmo tempo que vão passando de mão ern mão, tem essa differença sido dividida por um sem numero do possuidores, cada um dos quaes tem suppoi lado uma parte da perda ; e como agoia e impossível ressarcir cada um desses diversos possuidores, seria uma injustiça revoltante, um favor escandaloso, indemnisar os últimos possuidores, que compraram quasi de graça os titulos a que me refuo, das perdas que elles não soffreram.

Por esta occasião recordo-me de haver lido cm um distincto Escriptor de uma cxcellente Historia da Re-

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voloçào Franceza— q u f a bonca-rota, que por occa-sifio daquella revolução se fez pela depreciação suc-cessiva dos assignados, não podia chamar-se bnnca-rola, porque tendo clles passado de mão e:n mão na progressão rapidamente decrescente do seu valor, a sua perda total se havia de tal modo espalhado por toda a Nação, que antes se podia chamar uma grande contribuição levantada sobro todo o Paiz, para pagar n divida, que o próprio Paiz devia.

Otilro tanto ?e pôde dizer, que aconteceu com as dividas deferidas em questão, u por isso a differença estabelecida pelo Governo enlie essas diversas dividas, não só ^ sHiiccion.ida pelo Parecer da Commis-são, mas legitima e justa.

Não deve haver medo de que a divida consolidada envelheça, porque só envelhecem os direitos que não são attendidos; só a esses se pôde applicar a prescripção; e esta divida e utlendida e reconhecida todos os dias pelo pagamento dos dividendos.

Agora peço á Camará e n Com missão do Fazenda licença para fazer algumas observações sobre a dotação do Fundo de Amortisação, e para a comparar com os encargos que ella quer lançar sobre este Fundo.

A primeira verba de dotação do novo Fundo, e a dotação do Fundo antigo. Hssa dotação vem calculada no Orçamente em quatrocentos noventa e quatro contos de reis annuaes: do inappa n.° 75 parece s"i tresontos e nove couto;, e o iliustre Ministro da Fazenda calculou-a cm duscntos vinte e sete contos polo termo médio dos ultimo» três annos. Ku deixo :u» meu Amigo o Sr. Ministro da Fazenda, a tarefa d" explicar a contradicção, de certo apparentc, entre o mappa n." 75 c ^ seu calculo, mas paroce-rne in-•'inerente (pie a renda no próximo anuo seja de qua-íiocento* noventa e quatro contos, de tresentos c nove ou de duscntos vinte e sete, por quanto, sendo certo que aquella resida provem principalmente da remia de bens narionacs, de cobrança de juros em úivida, qi;e constituem a dotação do Fundo de Amortisação, as Propostas u que se refere a nota quarenta c quatro ao rnapps da receita, que vem no Orçamento, podem ser uma machina de mais forte pressão, que appresse a rcalisaçào da renda daquel-les bens, mas não poilom cm caso nenhum crear rio-vos bens, ou auginenlar o valor dos existentes.

Ksses bens são três mil cento e sessenta contos de reis de bons nacionaes em poder da Fazenda — novecentos contos de reis de bons nacionaes em poder dos Donatários da Coroa — mil contos de réis de foros ern divida — ao todo cinco mil e sessenta contos de réis. Pelo que respeita aos mil contos de reis de foro- em divida, estabelecendo a Còrnmissão no seu Projecto, que as dividas activas do Estado, pertencentes á dot;ií.;ãr> do novo Fundo, se possam pagar ern ACÇÒOVJ í obro o mesmo Fundo ao par, é certo que esses bens não podem produzir mais de mil COM-los cie reis em Acções que adquiridas para o Fundo, o livram apenas do encargo annual do vinte contos d novecentos contos de reis de bcr.s ern poder dos Donatários, não se pôde por ora contar com elles, porque só pouco a pouco, e muito larde. viiào vagando para a Fazenda, estando alguns concedidos talvez por mais de uma vida. Restam os três mil cento e se-senla contos du bens nacionaes em poder dn Frenda. Destes só dois mil duzentos r- einrorntn coV/it T^rão convertidos em Fn

e uttendendo u que os bens nacionaes que para render são oá peiorea de todos, sendo pela maior parte prédios urbanos, mal situados, que ninguém quiz; attendendo a que os bens nacionaes não tem ainda para muita gente o mesmo valor que oà bens particulares, não será exaggerado para menos o meu. calculo, se disser, que corri esses bens não se podem obter em Inscripções mais de cinco mil contos, que feita a deducção de vinte e cinco por cento, não renderão mais de dusentos contos. Os setecentos e cin-coenla contos restantes divididos pelos primeiros vinte annos não darão, termo médio, mais de trinta e sete contos annuaes, que, sommados cor» os dusentos contos de juro das Iiiscripçoes, e com os vinte contos de diminuição no encargo pela compra das Acções sobre o Fundo, montam a dusenlos cincoenta e selo contos.

A segunda verba, a das Alfândegas, dá cento e setenta contos; a das ínscripções resgatadas noventa e sete contos: u divida anterior a 47, orçada por um calculo médio em mil contos, não pôde livrar o Fundo pelo methodo da Cornmissào, de um encargo superior a vinte contos, vindo por consequência a sei a dotação total do novo Fundo de Amortisação paru já, quinhentos cincoenta e t.rcs contos de reis.

É verdade que esta dotação ha-dc-sc augmentar de futuro com o juro das Inscripçõe3 a resgatar, e com a realisação dos novecentos contos de bens nacionaes em poder dos Donatários; mas por ora não se pôde calcular senão com a quantia que ha para já. Por outro lado os encargos do Fundo são juros de cinco por cento de quatro mil e quinhentos contos das Acções do antigo Fundo com juro, que, feitas as dednoções montam a cento sessenta e nove contos;—juros de rnil contos do credjto das Obias Publicas, suppondo já que esse credito desça trezentos e oitenta contos por efíeito de uma nova liquidação ; — amortisação de dois por cento correspondente a estas duas quantias, cento e dez contos do réis; — amortisação dos dois por cento correspondente a mil contos de Acções sem juro sobre o antigo Fundo, vinte contos de réis; —ao todo trezentos trinta e sete contos de réis, que, diminuídos da dotação total do Fundo na importância calculada de quinhentos cincoenta e três contos de réis, deixa livre para outras obrigações do Fundo duzentos e desascis contos de réis, que a dois por cento ao anno apenas correspondem a um capital de dez mil e oitocentos contos de rei*. Ora, sendo certo que só as dividas que por effeilo do Decreto de 3 de Dezembro devem ser capitalisa-das, montam a nove mil contos do réis; sendo certo que e->ta divida não se pôde calcular a menos de vinte e cinco por cento valor real ; ainda quando se admitia que as Acções do novo Fundo valham vinte por cento do seu valor nominal, é evidente que aquel-les dee mil e oitocentos contos já não chegam para pagar só 03 nove mil contos que devem ser capitali-sados conforme o Decreto de 3 de Dezembro; e o Papel-Moecla, os Titulos azues, os Títulos das três operações, e toda a outra divida deferida já liquida em mais de dez mil contos de réis, c o mar irnmen-so da divida deferida ainda não liquida, ficam com-pletamcntc a descoberto, conforme o Parecer da Co;n-rnissão.

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credito, nada. melhora ; devendo ainda accrescentar-se, que a depreciação nos Fundos Públicos será muito maior, pelo rnenos em Lisboa, adoptado o Projecto da. Com missão do que adoptado o Decreto do Governo, porque ao passo que a capitalisação tem lo-gar aqui e em Londres, as Acções sobre o Fundo de Amortisação vem atulhar só este mercado.

Concluirei, Sr. Presidente, fazendo urna ultima consideração, Eu e a maioria, da Camará devemos sor solidários desta situação ; tão solidariamente res-pousaveis como o próprio Governo. Pela minha parte não quero abrir no credito uma brecha, concorrendo para que esta situação deixe de cumprir uma promessa que fez ; e por isso pedindo ú Carnaru que me desculpe qualquer erro que possa ter commetti-do em urna matéria, que não lenho presurnpção de saber, e que se me releve qualquer palavra desagra- '. (íavel para alguém, que involuntariamente tenha sol-Indo no calor,da discussão, concluo votando por todos os Actos da Diclàdura cm geral, e ern especial polo. Decreto de 3 de De/embro.

(O Orador foi cumprimentado por muitos dos Srs. Deputados}. •

O Sr. Presidente.: — Vai !i>r~se um Officio que liu" pouco chegou á Mesa.

O Sr. Secretario (Rcbdl-o de Carvalho) : — Deu conta de

UM OFFICI-O. — Do Ministério do Ueino acompanhando o seguinte

DuciiKTO: — lotando pendente da Camará'dos Senhores Deputados da Nação Portugueza a discussão dos Actos que Fui servida Decretar ern virtude dos Poderes Extraordinários, que antes da reunião das Cortes Geraes, julguei dever assumir ; e sendo não menos grave e urgente a decisão de outros sujeitos á deliberação das Camarás Legislativas: liei por bem, Usando da faculdade.que Me concede a Carta Constitucional da Monarchm no artigo 74." § 4 °, depois de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do.artigo 110." da mesma Carta, ampliar ate ao dia seis de Agosto próximo futuro, a prorogação das Cortes Geraes da Nação Portugueza, que por Meu Decreto de lrin!;a ::ks Março ;:|!;mo .tinha ordenado. O Presidente da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza assim o tenha intendido para os efieitos conveniente?. Paço cias Necessidades, em dezenove de Julho de mil oitocentos cin-coenta e dois. — RA L N'M A. — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A Ca m ar a fico u.int eira < lu.'

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidcnt", pedi a palavra para mandar para a Mesa p Parecer daCorn-missão cie Fazenda sobre o Orçamento do Ministério da Fa/.enda, e peço licença para declarar, que não *e achando a minha assignattira no Parecer sobre o Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi em consequência de não me achar presente na occasião cm que teve Ioga r a sua apresentação, e declaro rna.is — que, se estivesse presente, tel-n-hia assignado vencido, ou com declaração a certos respeitos.

Mundou-nc imprimir o Parecer apresentado.

O Sr. JVlinintro da Fazenda. (Fontes Pereira de

.Mello):—Sr; Presidente, a discussão vai longa e

presinto que a Camará esteja profundamente cança-

íja de um debate ião minucioso, embora tão eontra-

• vertido. .Eu promeUo a \J. líx.11 e á Camará., quo se-

rei muito breve, e ate não tornaria n tornar a palavra, para repor alguns argumentos por mim apresentados, se acaso o meu nobre Amigo., o Sr. Casal Ribeiro, no seu bei Io discurso de uontem, se não esforçasse por fazer persuadir a Camará, de que elles tinham sido destruídos por S. Ex.% e se não tivesse mesmo apresentado asserções que julguei necessário dever rectificar por parte do Governo. Lirnitar-me-hei por tanto, a certos pontos capitães do debate, som divagar sobre muitos outros cm que já por mais de urna vez tenho locado nesta Camará, e aosquaes rne parece ainda se não deu uma resposta, que exija uma nova replica da minha parte

ft certo que o debato q;;« s^ tom agitado entre nós desde os últimos dias, tem tornado u;n caracter que não ora fácil prever antes, porque não só tem cho-, vido na Mesa. (usando dês Ia expressão que já tem sido usíida por alguns Senhores Dsputados) um ião grande numero do Substituições, Emendas e Addila-iiionfOj; mas o que? c' mais notável ainda, e, que ate os illustros e conspícuos Membros d;.i Commissão do Fazenda toem apresentado ideas IMÍÍ.ÍS ou menos novas, ou diversas daqueli.-is que primitivamente ti-nhain consignado no seu Parecer principal. A dizer a verdade, cabia-me a .mim por parle do Governo pedir á Commissão quo se uccordasse entre si, e quo nos dissesse qual era o seu pensamento defiiritivo '•• quero dizer, ou que assonta.sse.no Parecer quo primeiro apresentou na Camará, ou'então cm íilgíKiiliS das Emendas que alguns'dos sens i!!u,;;t.roi Membros teern depois disso enviado para a-M.

E certo e não se pôde negar, que nestas Fi meneias, Substituições,, ou corno se'lhes quizer chamar, se a pré-sontarn ideas difíerenles, completamente d if lê rentes, das que apresentou, a Commissão: ha aigum^s que alteiam mesmo n pensamento capital da illusl ré Commissão, e parece-me que seria altamente útil e con-veirenlc, que para o Governo poder responder cabalmente, houvesse realmente Commissão de Fazenda, e isto sem querer fazer a menor censura aos seus Membros; mas seria para desejar quo houvesse solidariedade de ideas: que todos respondessem por urn, o um por todos (",-lpoiadosJ.

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dacle polo Ministro da Fazenda. Esta censura que o illuslre Depulado me não queria fazer, mas que de certo o era, se fosse exacto o que S. Ex.a avançou, era gravíssimo e eu devo dar á Camará urna satis-facão por decoro meu e honra do debate.

O illustre Deputado achou que-o Orçamento apresentado para o anno económico actual calculava o Fundo Hsp^cial de Arnortisação actual em quatrocentos e noventa quatro contos, e que n'uma Nota por mim apresentada á Gamara como Ministro da Fazenda, se dizia que o rendimento médio deste Fundo nos três últimos annos era de duzentos e vinte sete contos; não sabendo como se podia explicar esta differonça, por isso que no Orçamento de 1850 a 1851, ao qual se refere esta parte do Orçamento dtí 1852 a I85:í se dizia, que o rendimento do Fundo

O rnappa que eu tive a honra de apicscnfar á Camará, que é o n.° 75, está aqui reproduzido um pouco melhor, não nas cifras que são as mesmas, mas no methodo porque eslá redigido, porque, realmente, o que vem no Relatório está tão cortado que custa a explicar; mas os algarismos são os mesmos. O illustre Depulado não considerou que neste map-pá se encontram fuzendo parte do Fundo Especial de Amortisação, não só as som mas em dinheiro que produziram as Bens Nacionaes, que são administrados pela Fazenda, mas os Títulos que pela Lei entram na compra desses Bens e que fazem dotação activa, e o illustre Deputado que já achou neste mappa uma quantia de cincoenla e tantos contos, que nào podia encontrar-se nos outros annos, o illustre Deputado que já descortinou que não era tudo dinheiro ou Notas, mas que haviam também Papeis de credilo, parece-rne que não se recusará a acreditar facilmente, que nesta sornma dos trezentos e nove contos que S. Ex.B encontrou, vem comprehendida uma verba composta de Acções com juro e sem juro sobre o Fundo Especial de Amortisação, e do Papeis, alguns importantes que também se amortisam na conformidade das Leis.

O illustre Deputado que de certo conhece quaes são as Leis porque se regulam as vendas dos Bens Níicionnes, e as remissões de foros; o illustre Deputado que sabe que pelas Leis de 13 e (i',\ de Julho e 25,de Agosto de 1818, que regulam a venda dos Bens Nacionaes em geral, se determina que no preço da venda destes Bens entrem três quartas partes nestas Acções do Fundo de Amortisação com juro e «em juro, sabe de certo que estas três quartas partes

formam receita do mesmo Fundo. Portanto, deduzindo os rendimentos dos foros, laudemios, censos e pensões das Ilhas, em que não entram Papeis, e mais uma quarta parte dos outros Bens a qual e recebida em dinheiro, ver-sc-ha que tudo isso corresponde á somma de cento e setenta seis contos aproximadamente; e digo aproximadamente, porque não tive tempo de mandar separar estas verbas no Thesouro Publico, para poder apresentar real a real o fundamento com que ellas se apresentam aqui; e não tomei em linha de conia essa arnortisação, porque se por um lado cointilue receita, por outro lado constituo diminuição no encargo, equilibrando assim, e não produzindo portanto influencia alguma no calculo.

Tendo explicado assim a contradicçào, que se quiz encontrar no mappa n." 75, que acompanha o meu Relatório, resta-me (uliar do Orçamento. Parece que também se quiz fazer ver que havia contradicçào entre; o Orçamento e o mappa, ou entre o Orçamento e a nola; e não existe lambem tal conlradicção. O illustre Depulado examinou o Orçamento, e indicou que ha uma contradicção, quando se julga a receita em dinheiro em relação á verba de oitenta contos que vem no Orçamento de 1850 a 1851 — Eu direi, prestando tcstimunho á verdade, que isso que se diz na nota foi um modo de dizer menos exacto, porque não c possível dizer, senão por engano, que o producto que ulli se attribue quanto á receita do Fundo Empecia! de Amortisação é cm dinheiro; ha, pois uni equivoco, e o illustre Deputado que então era Ministro da Fazenda, e que deve suppòr se que foi o Auctor do Orçamento do 1850a 1851, poderá dizer ou confirmar se naquella nola ha ou não um equivoco (O Sr. Ávila: — Fía) = Portanto eu não preciso defender o Orçamento nesta parle, ern logar de quem sabe tomar tão bom a defoza própria.

O que e exacto e que a somma que esta indicada no Orçamento de 1852 a 1853 e aquella porque eu respondo; pôde o (.loverno fazei a realisar se quizer. E note-se que como senão tracta de uma quantia, mas sim da apreciação do Orçamento, a fim de se conhecer que o calculo e o mais aproximado da verdade, digo que a somma alli indicada e realisavel, por isso que o Governo tem na sua mão um meio de poder realisar aquella somma. li demais o Governo pôde lançar na praça com mais ou menos rapidez, com mais ou menos extensão uma grande som-rna ou massa de B^ns Nacionaes; e desde que fizer isso, hão de tirar-se logo as devidas vantagens; hão de tirar-se os immediatos resultados, e assim havemos de obter uma somma maior ou menor correspondente a essa massa de Bens lançada na praça, e obter-se-ha essa somrna tanto ern dinheiro como em Acções sobre o Fundo Especial de Amortisação.

Portanto visto que a questão do Orçamento e' a questão da quantia, e que não e muito difíicil ao Governo poder realisar essa somma, e pôde redlisar, se quizer, ainda uma maior do que a que vcrn designada no Orçamento, desde que o Governo podo fazer isto, não se pôde accusar rigorosamente o Orçamento de estar falseado em uma ou mais verbas (Apoiados).

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Especial cie A mor li sacão, conhecerá pelo devido exame que fizer a esle respeito, que tanto importa paru a exactidão do Orçamento, que essa verba venha, orçada em quatrocentos e noventa e quatro contos, corno cfh quinhentos ou rnais; porque o Thesouro não entrega ao Fundo Especial de Amorlisação senão as sornmas que recebe; se recebe quinhentos contos, entrega quinhentos contos; se recebe trezentos, entrega trezentos; se recebe duzentos, entrega duzentos; em fim entrega o que recebe proveniente das fontes designadas nas respectivas Leis do Fundo Especial de Arnorlisação. E portanto nesta conformidade, onde estão as conlradicções ?. . Onde haverá erro?.. Em parle nenhuma.

Mas, Sr. Presidente, eu quero acompanhar o illus-tre Relator rnais adiante; quero indiciir-lhe que; ha urna outra quantia, que está no mesmo caso, e é a verba respectiva ás estradas; esta verba vem calculada em duzentos e Ires contos, mas não se segue que por ella vir assim calculada, que se devem receber estes duzentos e Ires contos dentro do anuo económico respectivo, porque essa receita só leria logar, se acaso o Governo recebesse pontualmente o imposto directo, que como os Sr&. Deputados sabcrn, e a base em que se archiletH a receita relativa ás estradas; esta verba vem calculada segundo o que rendeu a decima nos annos anteriores; mas se a verba de duzentos e três contos não entrar no Thesouro, se entrar só a de cem ou setenta contos, essa e a verba que se lia de appli-car para as estrada?, e essa a menos que entrou corn relação ao que vem calculado no Orçamento não faz difforença quanto ao déficit geral, que fica sendo sempre o mesmo real-a real. E indifferente render mais ou render monos; se se recebe muito, applica-ãe esse muito, se se recebe menos applica-se esse menos, porque o quo ha a satisfazer da parte do Thesouro e entregar só o que recebe dentro de um anno. Já vê portanto a Camará que não lia conlradicção alguma entre o Orçamento,- o rnappa c a nota que apresentei ú Cumaru. Os documentos officiaes estão accordes entre si. Do que estou convencido é que ha diversa apreciação da mesma cousa, e o illustre ^Deputado sabe muito bem que um quadro produz differenles cífeitos segundo o lado porque se olha, e e sempre o mesmo . quadro, r o que acontece neste caso, ha apenas um diverso modo do indicar a mesma cousa.

Sr. Presidente, permilta-sé-mt: seguir a principal argumentação do illustre Deputado, aquella quo podia produzir mais e fie i to nu Camará, assim como o produziu cm mim mesmo, e sendo essa argumentação a que formou urna das bases essenciaes, e-inapiá espe-ciaos cio seu discurso, eu não posso eximir-me de lhe responder, e seria fatal para o credito, u cálculos do Governo, se ncaso eu não pudesse mostrar que é inexacta a argumentação do illustre Deputado quanto ú apreciação do valor das Acções do novo Fundo Geral de Amorlisação.

Sr. Presidente, o illustre Deputado achou que o Governo, ou para melhor dizer o Ministro da Fazenda, tinha calculado mal o preço das novas Acções do Fundo Gorai de Amôi tisacào ; e o illuslre Deputado referiu-se ao preço q'ue actualmente tem as Acções sobre o Fundo Especial de Auiorlisoção, e lanibein ao tempo que ellas durariam.

Ora eu vou ler á Camará o que o illussre líelalor disse, e que vem no Diário do Governo de hoje, a li m de eu não commelter alguma inexactidão na 2'.

posição de todo o pensamento do illustre Deputado — Disse o illustre Relator da Commissão o seguinte (Leu).

E sobre isto que assentou todos os seus raciocínios ; e eu vou mostrar facilmente, segundo me parece, que esta argumentação do illustre Deputado tem utna base falsa, e que por consequência ficará completamenle destruído o castello que o illustre Deputado formou sobre essa base. Eu peço ao illustre Deputado que altenda ao que eu vou dizer, e que veja o absurdo que se seguiria do seu argumento. Diz o illuslre Deputado— Nào rnellesles em linha de conta que essa ninorlisação dura dncoenta anno?, c que e muito mais favorável para o credor ter uma renda em cincoenla annos do que em doze annos, e meio.— E exactamente a mesma renda ; a diffcrença está em que em vez de receber o seu credito em doze annos e meio, recebe-o em ci nenen i a annos.

Mas segundo a doutrina do illuslre Deputado, o que se segue e, que, se a amor tisaçao

Não pareça que estou apresentando um paradoxo, nem que mesmo estou attribuindo um absurdo ao il-lu?tre Deputado, não, Senhor; faço justiça á sua in-lelligencia, e que só por illusão, como me aconteceu lambem, quando honlern o ouvi, podia apresentar esta idea; mas será inililíerenlo para um credor receber em mais ou menos tempo o seu credito? Pois pôde ser uma vantagem pura o credor receber em ejncoenla annos o que pôde receber em doze; 1 Porque é que ell»; recebe em doze? .Está visto que e porque a amorlisação é mais forte; e veja o illustie Deputado que eu comparo o tempo com o tempo, o amortização com amorlisação, e valor com valor. Eu, se acaso o ilItMre Deputado seguisse em Iodas as suas consequências a sua doutrina, desde já lhe pedia que me emprestasse seiscentos contos de reis para pagar em seiscentos :»nnos; devia ser urna óptima operação para o credor, mas <_:slou p='p' que='que' aeceila.='aeceila.' certo='certo' não='não' tag5:_='k:_' xmlns:tag5='urn:x-prefix:k'>

Sr. Presidente, note V. Ex.!L e a Camará que esto argumento, como eu disse, e a base fundamental do calculo da illustre Commissão apresentado pç:Io seu Relator; note \r. E x.11 e a Camará que eu náo posso suppòr de maneira nenhuma que i;ma Acção passada, sobre um Fundo que só se acaba cie pagar no íim de cincoenla annos, valha tanto corno urna Acçao.que pode estar pugíi no íim de doze annos, e por isso sustento que a Acção ha cie valor maií ou m e nos, conforme

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a arnortisaçao lôr, em maior ou menor espaço cie tempo, isto e que sendo em menor espaço "ha cie valer rnais, porque a arnortisaçao e mais forte. Sustento pois a minha idea primitiva ; e note a Camará se eu 'quizesse afeia r mais o quadro, e tornar mais d, iflic-i.il-

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O illustre Deputado apresentou a questão ciara e simples, como de\ia ser, ?e acaso o Credito Publico estivesse no seu estado de desenvolvimento e perfei-tibilidade que todos nós desejamos; o illustre D •-pulado seguiu o seu argumento em relação ao valor do dinheiro, e nesse sentido apresentou urna serie de algarismos para mostrar que ainda era mais vantajoso ter ou comprar Acções a vinte por cento deste Fundo, do que comprar Títulos de divida fundada, mas um dos elementos que o illustre Deputado se esqueceu de metter em linha de contra foi o do Credito Publico, que e' essencial. Realmente o illustre Deputado n'um voo superior, como são aquelles que costuma desprender, no meio da sua argumentação, quiz ir tão alto que quasi tocou no impossível. O i!lustre Deputado pediu a palavra para uma explicação, e e capaz de as dar; esperç que não ha de deixar de responder a este argumento. Faça o illustre Deputado o calculo ao valor das Acções sem juro, e verá que lhe dá o valor de dezesete, mais um, me-n os um. ISão ha nada cjue fatigue mais as Assembleas do que são estes cálculos de algarismos, e peço perdão se tenh"> apresentado alguns; mas e mais como documentos officiaes do que para fazer um discurso, e fatigar a Gamara que tão benignamente rne ouve. Mas sobre o elemento do Credito Publico, ignora o ill u*tre Deputado que os consolidados inglezes valem mais de cento por cento, e que os-nossos na mesma praça não valem mais de trinta e três? E dependerá isso unicamente do preço do dinheiro, desacompanhado de qualquer outra consideração? Porqne não sobení os nossos Fundos como Oí inglezes? Porque t\ão têern o mesmo credito? C) illustre Deputado sabe isto perfeitamente Logo o que se segue e que ha outro elemento, sem ser o preço do dinheiro, que influe na baixa dos Títulos.

Ora eu não sei se tenho podido expressar bem o meu pensamento, e de maneira tal que o il lustre Deputado, que de certo não e capaz de alterar as minhas expressões, se aposse delias e me possa responder no mesmo campo ; mas se eu não disser tndo, se ainda deixar alguma cousa sem resposta, peço lhe que m'o diga; o nosso illustre Presidente de certo permilre uma interrupção passageira, pela qual eu possa responder ao illustre Deputado, e habilital-o talvez a re-ponder-me triunfantemente.

O illustre Deputado achou que eu" dupliquei algumas verbas na apreciação que fiz delias em relação ao novo Fundo Especial de Amortisaç-io, e o caso é que o illustre Deputado tem razão em alguma cousa. Veja como eu sou franco, sincero e leal em dar ao illustre Deputado e á força dos seus argumentos todas as consequências que delles se'derivam. O illustre Deputado achou que eu tinha calculado de mais na conta em divida, que linha incluído nessa conta a verba relativa ao Almirante Lallemand, a dos prédios da Capital, e a dos depósitos para pa-

gamento das quaes haviam já consignações uQ Orçamento. Quanto ás duas primeiras verbas tem o illustre Deputado razão, e eu cedo dos vinte e seis mil contos esses noventa e seis contos; concordo que se devem deduzir, e que vieram aqui por engan». Por consequência devem deduzir-se dos vinte e seis inií contos cem, que, em toda a divida que eu apresentei, vinham de mais, mas são os únicos que o illustre Deputado encontrou para reduzir, tem razão. Mas devo dizer uma cousa em abono da minha lealdade; estas duas verbas não as mencionei aqui de propósito, para figurarem a divida maior; o illustre Deputado faz-me de certo justiça, mesmo em ettenção a inferioridade da cifra comparada corn a quantia por inteiro. A razão porque vem aqui estas verbas, foi porque na lista que mandei fazer no The?,ouro Publico as introduziram, e eu de um dia para o outro não tive tempo de examinar isto; mas creio que o rneu argumento ainda não caiu com a falta destes cem contos.
Ora quanto á verba dos Depósitos, essa e' que eu não posso adrnittir, e vou explicar ao illustre Deputado a razão do seu equivoco, na certeza de que o iílu^tre Deputado reconhecerá desde o momento em que eu fizer uma breve exposição deste negocio, que não tem razão para exigir que seja deduzida da som-ma das dividas deferidas.
Effectivamente ha no Orçamento uma verba de doze contos de re'is para depósitos, mas não é para os depósitos que o illustre Deputado suppõe. Esta verba dos dozes contos de réis que vem no Orçamento e' para os depósitos posteriores à 1833; mas podia intender-se de outro modo, porque as dividas dos depósitos anteriores a 1833 montam a milhares de contos. Eu me explico, e tenho um prazer jm-menso ern explicar o que faço, porque o faço sempre com a consciência de que obro bem.
Eu estou certo de que, se o illustre Deputado tivesse prestado alguma attenção para a cifra consignada na lista das dividas deferidas, provenientes de depósitos, e para a verba consignada no Orçamento facilmente havia dever que essa verba de Orçamento se não podia referir a esses depósitos, refere-se a outros que^ nada tem com estes.
Mas accrescentou o illustre Deputado que eu dissera na Camará, por occasião de responder a uma Interpellação do Sr. Holtrernan, que feitas bem as contas, o Deposito talvez devesse mais ao Governo do que o Governo ao Deposito. É'verdade que o disse, mas o illustre Deputado esqueceu-se de uma parte do meu discurso, esqueceu se que eu me tinha referido aos depósitos de 1833 para cá.
Ora veja o illustre Deputado e a Camiira a que absurdo não condusiria similhante doutrina. Pois era possível que o Deposito devesse ao Governo mais de dois mil contos de re'is em que se calcula essa divida anterior a 1833 ? Era uma quantia tal, que era impossível que o Deposito a devesse ao Governo. Por tanto, o que eu disse naquella occasião foi, que talvez, feitas bem as contas o Governo fosse credor ao Deposito antes que devedor, mas de !833 para cá. Anteriormente e' devedor de grandes quantias, e es- . sãs quantias tinha de as pagar corno quantias sagradas, attendendo se mesmo á origem que cada uma delias tinha.

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O

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siuo d.ii^ij q'uÇ a respeito do ultimo levantamento que o Governo fez de dinheiip do Efeppsito, já. eslá pago, e de mais a mais ainda honlern, eu mandei en? trcgar ao Deposilp Publico sois cpntos de, reis para solver urn apuro em que se ach.o.u : p Governo já lhe pagou, p que levantou; e ate honlern corno dis.se lhe entregou seis contos de réis; por la.nío já vêem o.s nobres Deputados que veio a sorte poder-me propor cjonar um momento de dizer, que o Governo não queria lançar mão do dinheiro do Deposito; porque esse Ministro, esse mesmo Governo, alem de pagar o dinheiro que levantou, mandou seis cpntos de reis para P deppsitp a fim d

Ora, Sr. Presidente, ainda peço perdão á Camará de a entreter mais um momento com outro calculo importante. Uu1' illuslre Deputado, e meu Amigo, a quem estou respondendo ago;a, quando-calculou o novo Fundo Especial de Aniprtisação, quero dizer p rendimento, o illustre Deputado colhido n'uma gravíssima difficuldade de que não podia sair de certo; porque dado p momento, em q.ue se vendessem os bens, acabava-se o Fijiidp naquella parle, com que havia de occorrer ás despesas correntes, cornprehcn-deu desde logo, que era necessário urn meio de toi> nar permanente aquillo que era temporário e lembrou-se da idea da subrogação; mas esse pensamento e propriamente do illustre Deputado, porque elle não se acha exarado em parte alguma do Projecto da Commissão. Diz o artigo 10.° (Leu).

Eis-aqui tem o illustre Deputado a designação permanente da Lei: agora diz-^designação transir toria ( Leu). .

MuitP bem : P nobre Deputado, na dificuldade,, em que se viu, saiu largamente pela única porta, por pnde entrou, (nas e demasiado estreita para comportar Ioda a Commissão : a idea da Commissão e que a designação só poderia ter logar, ern quanto se não fizesse a Lei permanente : este e, que (í o pensamento da Commissão. 12u não estou senão mostrando a lealdade, com que eu combati nesta parte a Proposta da Com missão de Fazenda ; não e, o que os illustres Deputados tinham na sua mente: por tanto examinei a questão debaixo do ponto de vista permanente : porque o encargo, o pagamento, .e a re.-ceita, como Fundo Especial de Amortisação era por um tão longo praso de ânuos, que bem se podia en carar- debaixo desse ponto de vista; e note o nobre Deputado, que desde p momento em que não vender PS.bens, hade-se contentar só com a renda ; mas o illustre Deputado não quiz acceilar, por llie parecer pequena, a dotação proveniente cio Fún.do Especial de arnortisação, vendidos os bens, porque estava seguro que ha delirar maior proveito da quarta parte, e da subrogação, que elle pensa effeeluar |>elo preço das Inscripyoes, e não se lembrou que o juro dessas mesmas Inscripçòes, e que flimimie e atlenuu cpiisideiavelme-ile durante muitos annos o valor disponível para dotar aquella verba.

Não reconhece o nobre Deputado que as difficui-dades eram grandes, porque não ha meio do roa Usar mais receita pelos Bens Nacionais, quando e.lles já nãp existirem. iVía-i o illusíro Deputado eollocou-sc .iTiifii terreno mais escorregadio e dilíicil ; exigiu o rendimcnío das l, r c-; s quartas partos com uma quarta l-a.r l o em (Jinlírico : !.- i! ju>:,! ri: Deputado

rajiQlvêr u dificuldade, eixj que só coMocuu a si próprio t: ú Cornm.jssâq? Cu sei bern, que aquella dor tacão se prplpnga por um grande espaço de annos; mas, e comparado á vista de uma dedunçãp. espantosa ; o creando-se um déficit annulla. cotripletamenle o pensamento daCpmmissão. Qra Q npbre Deputado reconhecerá sem duvida que tornou mais. difteil aio-: da a situação da Corri missão em relação a,P seu Projecto

Sr. Presidente, se aço só a illuslre Commissão de Fazenda não puder provar-me, .quç.as Acções que» se hão de passar em. virtude do seu Projecto, sobru o tipvo. Fundo devem valer mais de sete, ou nove, como ine parece que não, poderá á vista das ponde-r rações complexas que eu apresentei á Camará; só a Commissão o não puder fazer como quer classificar n divida? Não podem capitali.sar jio par sob pena dií com m' tterern urna injustiça maior, do que aquella que. querern imputar iio Governo, nãp podem som faltar ao próprio pensamento da. sua Substituição; não podem vir propor á Chamara que se- unjorti-e ppr urn preço Ínfimo a spmma que tem no mercado um valor rnais subi.do.

Sr. Presidente, tambe./n o nobre Deputado, a queir» -nie refiro, apresentou honlem mu argumento, que ma surprohendeiij porque o nobre Deputado pôde matar com a sua argumentação—- Vós que capHalisustes o semeslre por um juro pequeno de três por cento, vós que destes Títulos

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i.|ue n o i inhabililfti i;t ae governar, se viéssemos dizer no Parlamento que era melhor capitalisar que amor-tisar. Isso seria proferir um absurdo. Ru quero a amortisação, mas quoro-a, quando as circumstancias o exigirem, assirn como quero a capitalisaçâo quando o Credito Publico cxijc a capitalisaçao. A apprecia-ção destas circtimstnncias são as que eu tenho feito sentir, bem ou mal, segundo a situação do Governo.

Não rejeito poiá o pensamento da amortisaçào; o que rejeito o a forma, são as circumstancias de que só reveste esta amortisaçào; nunca disse outra cousa nesta Casa ; lenho sustentado desde o principio da discussão esla mesma idea, e ato fui citado nos Jor-naeà e ria Tribuna por urna declaração similhanle que tinha apparecido no Diário do Governo, e que ou já expliquei. O que então disse é o mesmo que agora oston sustentando ; não e um cousa nova, e' a mesma idea em todas as suas partes.

Sr u Governo tivesse uru o Ho tão figadal á arnor-t.isação, como penso que suppõem os illustros Deputados, ha ahi urn Fundo de Amortisaçào, e o Governo não tocou nosso Fundo, nào propo/ a obolição dellc; nada lia a esse respeito O Governo não des-presa completa mente o systema da amorlisação, ao contrario está persuadido que muitas vezes e um bom meio de regular uma dificuldade financeira.

Sr. Presidente, a Camará está cançada, o debate vai longo; eu intendi que por dever deposição e pela obrigação que me incumbia de sustentar a abra do Governo, devia ainda dar estas explicações, ao que já disse na Sessão passada ern resposta á* observo-coes aliás judiciosas domou illuslre Amigo oSr. Casal Uibciro; tenho-o teito cio melhor modo que posso, o esporo que a Gamara apreciará estas considerações tanto quanto cilas valem para influíram como o me-leecrem na resolução que houver do tornar acerca do Decido de 3 de Dezembro do 1851 (Fozes: — Muito bom).

O Sr. Fernandes ThoiHai: — Sr. Presidente, eu linha pedido n palavra no piincipio da discussão, quando se ventilava pura e simplesmente o Parecer tractava de avaliar politicamente os Actos da Dictadura; porem em breve a discussão assumiu uma importância ainda muito maior, depois do incidentemente levantada a q uos ião do Fazenda, questão na actualidade a mais gravo, e a rmii* séria. Ku não sendo competente para i>nlrnr nella, e conlentarido-me em ficar no fim do debate habilitado para vota-la com conhecimento de causo, agora *ó me encarrego da parte política, e laço-o por ter sido Membro da Couimissâo encarregada do exame das Leis da Dicladura, para dar mui lesumidamentos os motivos por que assignci vencido,

0 para neste logar protestar solernnemente contra o

1 i só d

Sr. Presidente, a Dictndura foi um faclo, o como l,,il a reoonlipço: ponlio cio parto a questão, se esse Poder Extraordinário foi legitimado pelas necessidades da época, e posto me persuada do que a Dieta» duia não era necessária, concedo por hypolhese que o Governo não podo prescindir delia ; e neste caso som duvida compete ao Corpo LegUlativo avaliar até une ponto foi útil para oPaiz o uso dos Poderes Dis-dicionários, o discutindo c examinando, não artigo por arligo os Actos da Diclndura, porque fora isso impossível, mas em globo, e segundo a tendência c o alcance político de coda um, e do iodos os Decretos.,

apresentar depois sobro «lies um veredictu-m consciencioso. O próprio Governo reconheceu que as suai medidas para serem consideradas Leis do Paiz precisavam da approvação da Camará, e para isso mesmo as submetteu á sua discussão e exame. *

Pela minha parle reprovo o Decreto de 3 de Dezembro, que « opinião publica logo repudiou, que todo a Imprensa combateu, e contra o qual durante a discussão se pronunciaram a maior parte dos Oradores que tiveram a palavra. Esto Decreto foi acoimado de espoliador, epitheto de que muito se offen-deu o Sr. Ministro da Fazenda, mas que na verdade é justo, porque as palavras inverteram-se para denominar as cousas, e significando espoliar o lançar mão violentamente do alheio possuído legitimamente, isto exactamente se deu no ucto do Sr. Ministro, quando lançou mão dos Fundos destinados para o pagamento dos credores do Estado, Fundos garantidos pelu Lei, e administrados por pessoas estranhas ao Ministério ptirn maior segurança de pagamento.

Eu admirei-mu muito do que o Sr. Minislro da Fa/.omla fallasse tanto em Credito 1*1)1)1100, o redarguisse á Commissão d« Fazenda, quando propunha a arnortisação, qm; cila queria acabar com o credito, e de que S. lix.u se não lembrasse que o Decreto de 3 de Dezembro era uma medida, que tanto abalava esse credito, que agora queria sustentar! Eu ainda rmn ouvi provar ao Sr. Minislro a necessidade da promulgação de semelhante Decreto; apenas e vagamente se diz que as circumstancias eruui urgentes, e que era neceâsurio lançar rnão de uma medida forte; mas islo não são provas para mostrar, que selai meti ida de Fazenda &e não tomasse, perigava a cauía publica, e a causa da regeneração.

Ku voto contra o Decreto da creação do Tribuuul da Bulia da Crusada como mmi dns medidas mais nocivas e um dos Projectos nitris funestos da Dicladura ; por elle impoz-se ao Pai/ mn tributo onero-sissinio, e tanto mais vexatório quanto se diz voluntário: escusado e explicar esla conlradicção appa-/onle, e os illuslres Deputados bem percebem o que eu quero dizer.

Sr. Presidente, eu voto igualmente contra o De-crelo de 21 de Setembro, q»ie inicia do Concelho Ultramarino; porque não era aquella a occasião de crc-ar novos Tribunaes paru satisfazer a uma nova despe/a publica.

Sr. Presidente, muito de coração noto e censuro o Ministério pela desgraçada Convenção Lilleraria feita com a França : Tractudo infelicíssimo, em que não ha o menor vislumbre de reciprocidade; e em que nós Porluguezes tudo perdemos. Ato me parece impossível como se sobrescreviiii a semilhante Contracto ; que se pôde dizer de propósito calculado paru entorpecer o derramamento das luzes, o obstar á marcha da civilização.

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verdadeira ingeneraçâo para o Pui», de bom grado Poilanto a CommUsâo intendeu aquillo que nno •e poderia escurecer uina. ou outra medida menos pen- podia deixar de intender, lendo 09 Orçamentos. Mas sada e menos conveniente para os interesses públicos; a conta apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda no mas pelo geral não ha senão medidas mesquinhas e seu mappa anncxo ao Relatório em que demonstra a inúteis, e medidas absolutamente nocivas e contrarias cobrança effectuada em 1850 a 1801, tem uma rela-ao bem publico. cão intima com este Orçamento. Km toda a parle

Em fim, Sr. Presidente, eu conheço a situação me- ha os mesmos dizeres do Oiçamento, .e se alli senão lindrosa, enique actualmente nos achamos; ainda me compreliendein os encontros^ também aqui senão de-leuibro da situação passada, e nào deixo de sentir' vem comprehender, porque as contas ern toda aparte certos receio» pela situação futura; mas ao mesmo, onde haja contabilidade regular, devem jogar com os tempo intendo, que a'Causa Publica senão *alva com Orçamentos, de forma que pelo exame delias se possa a contradicçâo das ideas, com o sacrifício dos prin- conhecer se os Ministros cumpriram ou não as Leis cipios, e com a falta do cumprimento dos deveres de votadas pelo Parlamento. E se isto não acontece aa-cada um de nós, como Deputado da Nação: pela sim, Sr. Presidente, se isto não e verdade, então minha parle hei de, quanto em mim couber, cumprir csle systema accusa, accusa e muito, o desgraçado os rneus deveres, seja qual for o resultado; pois te- estado da nossa contabilidade, e o modo porque se nho como certo, de que ainda ninguém se arrependeu organisam os Orçamentos entre nós; porque, se elles de ser justo, e de ser coherenle ; e hei de cumprir o não servem para se poder apreciar, já não digo, com preceito de faltes cê quondoit advienne qni pourrà. uma exactidão mathematica, mas com a maior apro-O Sr. -Casal Ribeiro: — Sr. Presidente, lendo de ximação possível as receitas e despezas do Estado, en-explicar e rectificar alguns pontos do meu discurso, tão não prestam para nada os Orçamentos (Apoia-».que se referiu o nobre Ministro da Fazenda, pró- dos) se as contas nào servem para se ver se o Governo curarei restringir-me aos principaes argumentos apre- cumpriu ou não com as Leis, e .disposições votadas sentados por S. Èx.a e verei, se encontro moio de pelo Parlamento, então lambem não servem para na-sair deste circulo apertadíssimo, em que o nobre Mi- da. Então o que se pôde concluir, e', que pelo modo nistro me declarou collocado ; e na realidade bom como entre nós se organisam os Orçamentos, em vez apertado e estreito deve elle ser, quando e formado de se poder sobre elles apreciar aproximadamente as pelas razoes do uma intelligencia tào superior como receitas e despezas publicas, são uma collecção de eni-a de S. F.x.B gmas que só podem ser adivinhados pelos Oráculos.

.Sr. Presidente,1 a Commissão não podiu calcular ;. Portanto, em vista das formaes palavras do Orça-oulra cousa com relação ao rendimento do Fundo Es- mento, a Commissão não podia_ intender uma cousa pecial de Amorlisação senão o que vem calculado no diversa daquillo que intendeu. E nas contas que só Orçamento ,de 1852 —1853 debaixo das expressões referem áquelle Orçamento, não podia intender que — com applicação ao Fundo de Amortização — na fts mesmas palavras tinham uma significação diversa, sofiima do quatrocentos novenui e qnalio conlos « seis- E não se diga quo pouco importa que esta quantia centos mil reis: -as notas quarenta e quatro, e qua- - venha calculada em quatrocentos e noventa e quatro renta e oito dizem que foram avaliados estes rendi- contos de réis, ou em mais ou menos, .por ter uma mentos riíi m

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preço por ella; mas intenda

Oia agora, só S. Rx.a intende que eu tenho proferido o absurdo de dizer ern thcse geral que era melhor comprar Acções sem juro do que Inseripções, está enganado, não disse tal ; a comparação foi feita no pressuposto de serem cornpradas as Acções a vinte por cento, e Inscripções compradas pelo preço actual do mercado. Esla comparação deu o resultado que está desenvolvido no calculo que apresentei, calculo que rnoí-tra que a vantagem é superior comprando Acçòes a vinte por cento do que comprando Inscripções pelo preço do mercado.

Mas diz S. Ex.a porque não fui eu comparar corri ai actuaes Acções sem juro ; é verdade que as actuaes Acções sem juro, se só calcular a renda que produ-setn, dão um juro superior a nove por cento; mas não tão superior que se fosse essa a base da comparação, se podessem reputar as novas Acções na quarta parte. Mas note-se que para estas Acções ha fortes motivos de depreciação, e o principal e o não cumprimento das obrigações do Fundo de Amortisação, porque se tem distraído a sua dotação, e nunca se tem pago os dividendos que a Lei ordena. Pois pôde

considerar-se normal e regular o estado actual destes valores, quando se protnetle a repartição de quinze por cento, e apenas se tetn repartido seis, ou cinco de sorte que duvido um pouco que se possa calcular ter-rno médio cm oito como calculou o Sr. Ministro da Fazenda? Pois dotou-se o Fundo de Amortisação com diversos meios parte dos quaes lhe não tem sido entregue», e quer-se tomar por base de comparação o estado actual do valor destes Títulos .' Não pôde ser. O elemento do credito ou antes da falta de credito não foi de modo algum despregado, porque elle infelizmente actua tanto sobre a nossa divida que faz que o juro seja de nove; neste juro comprehen-de um grande prémio de risco; porque decerto o nobre Ministro não pertende que o juro de nove seja a taxa regular, pura e simples do prémio do dinheiro. Por tanto o elemento do credito não foi posto de parle, o que se disse só faz que o credito devia ser igual para uns e outros Títulos e que sendo igualmente garantida a dotação do Fundo proposto, e a da Junta do Credito Publico, não podia receiar-se que o preço, salvas circuinsluncias imprevistas, descesse abaixo cl1 vinte.

Outro argumento foi a respeito dos Títulos que entraram na compra dos Bens Nacionaes. O que se estabelece já e a venda por três quartas partes em Inscripções e uma parle em dinheiro. Ora pergunto se nestas quartas partes não ha uma subrogação que produz um accrcscimo de venda deixando ainda a quarta parle para as despezas correntes do Fundo ? Ha inquestionavelmente augmento de venda porque as Inscripçõtis entraram pelo seu valor real, e não pôde «er |>or outro modo, porque na praça publica sejam quaesquer que foi em us Papeis que «e admiti irem, á depreciação !»a de coi lespondcr um augmento de preço pelo qual os Bens sejam vendidos, e então o juro real ha de ser de nove por cento pelo menos.

Oru o Projecto diz—Uma Lei regulará a proporção em que as mesmas Acções devem ser adinit-iidas na compra de Bens Nacionaes. Pôde ser uma pequena parlo, pôde ser uma grande parle, e pôde nào ser nada, porque pôde tal Lei não se fazer, se se não achar conveniente que se faça ; mas o que se estabelece definida e claramente no Projecto e para já, c três quartas parles etu Inscripções, e urna em dinheiro.

Ora aqui ha uma subrogação que não só produz urn augmenlo de renda, mas deixa ainda a quarta parte que fica para as despezas corrente do Fundo. Que ha um augmento de venda e evidente, porque as Inscripções sendo recebidas como valor real, nem o podem sor por outro modo, porque o Sr. Ministro não pôde deixar de considerar, repito, que sejam quaesquer que forem os Papeis recebidos, a depreciação desses Papeis ha de corresponder ao augmento do preço porque os Bens são vendidos; e por isso segue-se que as Inseripções hão de ser recebidas pelo valor real. E então qual ha de ser o juro real 1 lia de ser nove por cento ou pouco menos.

Ora esle juro de nove por cento e superior ao dobro do termo médio, do rendirnenlo da propriedade o qual se não pôde calcular a mais de quatro por cento, muito principalmente da propriedade nacional que não é a mais rendosa.

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.quando -esses -Bens -podem pejo" outro .lado- dê vê' suppòr-ise íainortisáda cumaigran-;de parte dá dividai-Ei demais/ se Ée<ípTétendefcalculár que='que' bazé='bazé' trilhta='trilhta' de='de' numero='numero' _.a-vi.n.fe='_.a-vi.n.fe' para1='para1' não.pôde='não.pôde' quarenta7='quarenta7' imprevistas.='imprevistas.' mil='mil' an-rios.='an-rios.' alg.urnà='alg.urnà' segurançadevémmi-liiitar-seaos1='segurançadevémmi-liiitar-seaos1' _..eueuimstahgjas='_..eueuimstahgjas' sempre='sempre' ler='ler' outnaiã-anrios='outnaiã-anrios' aogrande='aogrande' depende='depende' annòs='annòs' em='em' primeiros='primeiros' é='é' relação='relação' haver='haver' pôr='pôr' p='p' falliveí='falliveí' _.certa='_.certa'>

Sr. Presidente, a respeito dos cenrconlos dèque esta renda ;não ^ra permanente, m.as ia síjçcessivaineniè' diminuindo. O.rácom .isto já! se lucrou al'gumà cousa ; já se proyòu, q.ue.os encargosip.ro. postos pela. Connnissâo não sâo'itão fortes cpin.o se suppuniha; já o próprio Sr. Ministro cpncordou que havia .muita exaggeração em dizer-se que .o .projecto da-Cortímissão trazia urn encargo jSiiperior ao da.ca-pitalisjiçâo. Este pon.to é urn poalo, decidido a fa.vor da Cpmmissâo, e com a.acquiescehcia-de um Adversário q!tie sabe sustentar vigorosamente o seu campo. Nesta parte agradeço ao nobre Ministro a boa fé e lealdade com que'tractòu a Com missão. - Por fim, Sr. Presid;cnto, seja-me peirmiltido dizer que1 quâ:hdo-,citéj o exemplo .do reino visiriho, não .o. fiz para auctorisar com elíe as disposições do Projecto da Commissão de Fazenda, trouxe o Decreto financeiro Hespanhol do 1." de Agosto para mostrar que os Hespanhoes não recearam tanto esta insurreição geral da divida, essa sublevação revolucionaria de tantas dividas preteridas, ou efíecliyas, acordar das ou dormentes, robustas ou decrépitas; sisudas ou rabugentas.

Os Hespanhocs, Sr. Presidente, não ti-yeram receio que1 essas dividas viessem pedir um logar modesto á Mesa do Orçamento. O Governo moderado que hoje preside aos.désti'nos de Hespanha, foi nisto audaz, fez-se chefe das insurreições das dividas, e não ré-ceiou ,os resultados. Foi u.nicarhente paia isto que eu citei aquelle< exemplo, e de nenhum modo para ail-ctorisar- com elle as disposições do Projecto da Com,-missão, pòrq.uè conheço bem a differença que ha entre este Projecto e aquelle' Decreto. Tendo dadp estas explicações não quero privar da palavra os Oradores que a tinham pedido, e nada mais direi sobre esta questão.

O Sr. Ávila:—O illustre. Depvilado que na qualidade de Relator da Commissão tem falladp largamente sobre o Additamento da Conimissãp, fez; no discurso que acaba de lermina.r "utn. aijgtimçnlp que eu desejava rectificar, porque ó. illustre ]~)ep,u.tad.p firmou esse argumento sobre dois Orçamentos que eu apresentei a esta Camará. Se a Camará permiti!r que eu de esta explicação, eu prornètto ser muito breve, não gastarei dois minutos ( fozes ; — Fali e, faj-le).

O Qrador :' — Sr. Presidente, o nobre Deputado estabeleceu'iim argumento sobre esta baze —rique o Fundo de Amórlisàção rendia annualmenle quatrocentos e noventa e quatro contos, e seiscentos rn.il re'U, em vista de dois Orçamentos que tem a minha assi-gnaturai

O nobre Ministro da Fazenda respondeu muito bem dize.ndò que esses quatrocentos e noventa e q.uar Iro contos e'seiscentos mil rc'U se compunham de Acr COes com juro, e sem juro, qu.e entrav,am na venda dos Bens Naeionacs e Foros: porem o iljust/e Relator insistiu em q,úe aquelle rendimento, er;a dinheiro, (irrnnndo-sc n'uma nota que vem ,ho Orça'menlo de

1850~-l85:l;>é:tn relaçãoiíi':\~..~~.^^^m,*-*,»^^,.»^*, É evidente..'q:ue houve .engano nessa nota,,.porque determinando a: Lei Julhbtd'e 1848,. que. na venda dos Bens ^Nacionaès, venda e.remissão dos Foros entre metade em Acçõèsoeom! juro, (uni.quàfto em Acções sern juro, e um quarto eoVNotas dó Banco de:Lisboaj ninguém seria,assas! imprevidente, que viesse pagar com dinheiro' aquHlo que podia pagar eorn Papeis.depreciados; E se no Orçamento vetn decomposta a receita do Fundpj com essésiquatrocen-» tos

Julguei d e Vier dar esta explicação para esclareci-merUo da Gamara, .e para se não GO n li miar a argumentar sobre um. dad:o que não,e exacto ern presença da Lei (Apoiados;}.

O Sr. J:osé Entcvão: r— Honrado^ Amigo e illustre Presidente da Camará dós..Deputados.! Permitti que nesta Casa Parlamentar, aonde nunca trouxe paixões mesquinhas (Apoiados) me incline reverente e agradecido diante da i l lustrada População de Lisboa, pelas provas de affecto que delia recebi..durante- a rni-nha longa moléstia, e .que rne congratule cpm os

É-me penoso felicitar os. meus Cpllegas pela triste inamobilidade em que estão: vim acha-lps enredados nas mesmas questões;, cançados dos mesmos argumentos; .estafados dos mcsmps raciocínios; pi;êsos nas meàirías difTiculdades; de maneira que penso achar-rne transportado aos tempos em que comecei a minha carreira Parlamentar: estão como da pri-tiieira vez que entrei nesta Casa. Por essa occasião encontrei ainda a celebre questão da etiqueta Parlamentar sobre a inconveniência das interrupções, e fui logo mandado, assentar no banco dos reo.s, e resppnr der como criminpso; de lesa orde.m Parlamentar. "Era interruptor, e fiquei depois de ressuscitado qua.si com í\.s rn,esrnas p.aixões, os rnesmps affectos e as mesmas incliQações; continuo a ser interruptor;; tnas penso que h.a, grande diíferença entre ura interruptor iucivil e indisc.re.tp., e u t n interr.upton dis.qreto.: .não inter-r rompo senão aquelles Oradores, em q,ue,m vejo sobe^-jar forças pana responderem prpmptarnente. a alguma reílexãp, sem isto descpncertar P seu discurso.

A questão, tem sido farta de cifras, de cumprimentos, de sorrisos; e entretanto .nenhuma merecia rnenps demonstrações de alegria, e de satisfação, por-; que o nosso cs.tado financeiro,,, opss.ar de todas as declarações ^explicações tão'cornpete,ntes e tão auctpr risadas, es^lá b,emj longe dos quadros lispngeirps, que delia se tem feito.

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rltj Dezembro, que naturalmente »<_ de='de' questão='questão' lia='lia' occupar-me-hei='occupar-me-hei' do='do' tanto='tanto' pontos.='pontos.' forças='forças' se='se' affectado='affectado' camará='camará' finalmente='finalmente' torna='torna' permittirem='permittirem' soffrer='soffrer' ser='ser' a='a' mo='mo' questão.='questão.' e='e' poder='poder' fazenda='fazenda' n='n' o='o' p='p' estes='estes' as='as' radar='radar' minhas='minhas' pôde='pôde' nesta='nesta' t='t' benevolência='benevolência' todos='todos' da='da' porque='porque'>

A quentão Política, para mim, c uma questão de confiança, não e uma questão de legalidade, ou por outra a questão de legalidade e tão corrente, está de tal maneira resolvida pelos precedentes, que rne não occuparei delia. Tinha ou nào o Governo o direito de assumir a Dictadura ? Precisam ou não os Actos da Dictadura do voto de approvação do Parlamento ? Não me occupo da Dictadura debaixo deste ponto de vista. Para mim a questão c toda d»- confiança, e nesta questão de confiança voto plenamente a favor. Confio bastante nos Ministros para intender com elles que fizeram bem assumindo a Dictadura, e que as circumstancias cm que a assumiram, eram bastantes para os justificar. A confiança para rnirn e plena pelo que toca aos Actos do Governo, e não se pôde exigir mais. Fizeram bem, porque eram dignos desse Poder que assumiram, e as circuuiátancias, cm que o exerceram, legitimaram o uso que delle fizeram. Mas se rne perguntam, se os Ministros usaram bem, rectamente em tudo e por tudo de^se Poder, responderei francamente que não. E digo mais que nunca suppuz que podcsscm esperar de mim uma approvação implícita de todos os seus Actos, porque esta esperança seria extremamente caprichosa e pueril, e imprópria de homens sérios para homens sérios.

Mas dois Decretos ha censurados geralmente ua Camarn, e em que muitos dos homens conspícuos do Paiz não concordam, c que eu acho extremamente providenlcs: são n* Dcrrckv, do Conselho Ultramarino, e o das Misericórdias. Dcos, segundo creio, não rne deixou a vida. senão para d i/cr francamente a minha opinião; c só m'a cllc desse tirando-me csla grande prerogativa, não lh'a agradecia.

A Lei do Conselho Ultramarino foi providentis-sirna ; satisfez a uma necessidade publica. O Conselho Ultramarino c uma instituição excellente, magnifica, necessária, indispensável ; mas não se tomaram as bases sufficienles para o organisar. Não fallo uos escrúpulos de despeza, porque intendo que devemos ser desatados e largos para as dospezas úteis. As des-pezas que se fazem com aquelle Conselho, são todas necessárias e productivissimas, e as pessoa», que o compõem, são bastante dignas de consideração por todos os respeitos, para se estaria degladiar os seus ordenados. Mas tem o defeito de ser um Corpo inamovível; e não admilto que nenhum Ministro seja obrigado a aconselhar-se com os seus adversários. Os Corpos inamovíveis tendo do. estar em contacto sempre com a opinião movei dos Ministérios, como estos são sempre o Poder forte acabam ou pelos destruir, ou pelos annullar, dcspresando o seu voto, de maneira que quando se constituem esses Corpos inamovíveis, se se julga que se ostabelecv um anli-mural contra os Ministros, enganam-se, porque cstc-s fazem a sua vontade a despeito do voto desses Corpos. Cada Ministério e de um Partido, e e preciso que o seja ; o que não deve ser é Ministério de um Partido para governar só para esse Partido, e em proveito delle; se ess

sideração para com todos; mas querer-se que esse Ministério se vá aconselhar com os seus adversários, è muito disparatado, e é um principio anarchico, absurdo e imrnoral.

Qui/era por tanto que o Conselho Ultramarino fosse composto da seguinte maneira : declarando-se hábeis para serem Membros delle todos os indivíduos, que tivessem seguido certa carreira de serviço publico no Ultramar, ou na carreira administrativa, ou na carreira militar e administrativa de Governadores, ou na carreira fiscal, e que cada Ministério, ein subindo ao Poder, compozesse o Conselho Ultramarino dos seus Amigos. As escolhas foram excel-lentes, mas a administração das Colónias pôde variar conforme os Partidos, e conforme a Política de cada um delles; e assim como eu não quero que um Ministério da Esquerda, ou do Centro se aconselhe com os seus adversários, não quero ta m bem que aos Ministérios da Direita aconteça o mesmo. O principio de lealdade absoluta e completa não e muito natural, e não quero aconselhar-mo senão com as pessoas da minha confiança em Política; e a minha confiança Política, a maior, ninguém m'a merece senão os rneus Amigos íntimos, aquelles que partilham cm tudo e p

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doría da Camará e a dos Ministros devem, prever as considerações que calo.

Quanto á administração gratuita das Misericórdias, onde é que a houve nunca (Apoiados)? Que sào as Misericórdias, senão cevadeiras dos'seus Administradores? Ás vezes; não fallo das excepções; estas registo-as; mas a regra geral e esta. Se o Ministério do Reino estivesse competentemente dividido; se se podessc exigir de um Ministro do Reino, qualquer que fosse, uma assídua governação de todos os ramos, que estão debaixo da sua inspecção, pediria ao Sr. Ministro que se occupasse de mandar lazer a Estatística do estado da fazenda de todos estes Estabelecimentos, e que mandasse- ahi saber quanto se gasta corn o Culto Divino, o em obras de verdadeira caridade. Em quantas Casas ha sete Padres a cantar, e quatro enxergas para dormirem os doentes (Riso)? Em quantas outras terras, onde havia Misericórdias ricamente dotadas, não resta dessas instituições senão uns pardieiros, que não acoitam doentes, mas sapos e saramantigas ? Ouço fallar em França. A. França não tem estado sempre a po-liticar; tem tido uns poucos de Governos que administram, e este mesmo que agora'lá está é muito peior que o nosso, rnas administra mais.

Mas como hadè o Sr. Ministro cuidar d'isto, se no Orçamento, em que não tenho tenção de pegar, mas .que me distribuíram, se vèern duzentos e tantos mil reis para trabalhos estatísticos de 1852!... E estamos nós aqui a discutir!... Para que e tudo isto, se estamos a enganar-nos reciprocamente?!... Pois póde-se governar um Paiz atrazadissimo cm todos os ramos, quando se applica esta quantia para trabalhos estatísticos ? Eu não era Ministro nem meia hora, nem me dernittia, nem pedia a demissão á Rainha, nem me despedia da Camará: ia-me embora (Riso) • /içava ctn Casa, e ria-rnc de todos os Senhores.

Mas não se faz isto, para virem depois dizer com um ar mui lamentoso — quando eu tive a desgraça de ser Ministro — (Riso)- palavras que eu não com-prehcndo, palavras que me soaram rnal aos ouvidos, porque para um bom Cidadão nunca e desgraça servir o seu Paiz, e quanto maiores são as dificuldades com que tem a luctar, maior e a honra que tem em o servir.

lia muitos espíritos elevados, muitas almas sublimes que acham esta Dicladura tacanha e mesquinha; prefiro esta Dictadura a uma que nos acordava sempre com uma noticia, uma grande cousa, e muitas-vezes um grande escândalo ('Apoiados)j essa Dictadura acabou, e quero antes um Governo modesto, timorato mesmo, do que um Governo ousado em affrontar a opinião publica, e em offender os sentimentos do Paiz (/Ipoiados). O maior bem, a maior satisfação moral que nos dá o Governo presente e a de saber que acordando, não acordamos ,á noticia de uma grande infracção de Lei, de-urna grande violência, de uma grande suspeição de concussão (Apoiados): esta segurança procuro tê-la todos os dias; os Srs. Ministros não me mandam parte dos actos que practicaram, mas procuro nos Jornaes da Opposição,. leio-os constanternente, e não vejo nem unia só ac-cusação que se possa equiparar áquellas que cancã-varn a rnão dos Jornalistas, e lhes faziam mil vezes subir o pudor á face (/Ipoiados)í isto acabou, e e bom que acabasse, não para satisfação de uni I\n-Vor.. (í.8— JUMIO — !.8í)2.

tido ou de outro, mas para satisfação de todos os Portuguezes, que são honrados, e para a satisfação desse próprio Partido, que apoiava sem saber o quê.

Não me importa com as honras que tem chovido sobre os Ministros; não sei aquelles que as tiveram, nem aquelles que as não lêem; aquelles que as não têern se se julga que perdem muito com isso, não perdem nada; podem Cornar-se corn quantas condecorações quizerem; não peço senão obras; pouco me importa os meteoros que se accendem ao pé dos meteoros que se apagaram ; nem me importa uma commerida nova e uma velha, nem os ciurnes entre _uma commenda esfarrapada e umu feita de novo ; intendo que o Paiz tem um grande espirito cie igualdade; e para satisfazer este espirito de igualdade andou muito avisado, porque não podendo levar todas estás s.ummidades fofas ao nivel terroso da humanidade, foi fazer a igualdade nessas mesmas summi-dades, todos na Camará se fizeram titulares, e estão escandalosamente tractando-se por exccllencia (Riso).

Neste ponto uma das grandes satisfações da minha ausência da Capital e fazer um trajecto pela estrada ; encontrar um daquelles nossos bons e honrados vil-lòes, que, ou eu -vá a pé, ou qualquer que seja o vchiculo que me vá conduzindo, sempre rne diz : — guarde-o Deos, irmão, e desenfada-me de todas estas exccllencias (Riso).

Mas voltando atraz direi qúo nesses tempos felizes, que talvez tornemos a ver, se os Ministros não governarem em tudo e por tudo de uma maneira diversa do que se governava então, estavam as func--coes publicas mais circumscriptas. Agora ao pé de um Diclador anda sempre um agiota; então muitas vezes via-se o mesmo indivíduo Dictador e agiota, accumulava as duas funcções (Riso — O Sr. Cunha Só t to-Maior : — Apoiado).

A questão principal de que se tracta-c de Fazenda,, questão a que tenho muito ódio, porque envelheci nella, quando a comecei a discutir tinha vinte c seis unnos, e já então fazia monumentos de sabedoria, segundo a frase de um illustre Deputado cia Direita, que não fez senão copiar-me, e se fosse leal, bem ; mas muitas vezes <_-í p='p' dizer='dizer' plagiário='plagiário' quero='quero' nega='nega' original.='original.' o='o'>

O Decreto de 3 de Dezembro tem recebido epi-thetos affrontosos, e sinto que a pessoa a quem elles se dirigem, se tenha mostrado tão affectacla desses epithetos. Pois um homem que tem de luctar com tantas paixões fortes, com tantos interesses, e com tanta impopularidade, .deve ler'medo de epithetos, e descorar tremendo diante dei lês? .. Quando um homem Político tem consciência dos seus actos, e está seguro dos motivos porque os practicou, não ha nada que possíi arrostar com elle, nem a cólera, nem a ingratidão, nem a injustiça dos seus próprios inimigos, em quanto elle tem força, vigor para assegurar aquillo que urna vez asseverou, para repetir aquillo que uma vê/ disse; quando manifesta lealmente a sua consciência, não ha forças naturacs e sobrenaturaes que o possam fazer tremer.

iNão~desejo ser Ministro, nem deixo de o desejar; mas a única cousa que invejo ao Sr. Ministro da Fazenda e o ter publicado o Decreto. Exporei pittores-camente, com permissão da Camará, o que me parece este Decreto, e servir-rne-hei para j?so dos .ornatos da sala. Eu figuro que uma das urnas da Mesa (í a Junta do Credito Publico, e a otif.iu o o Tlie-

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õouro, i|Utí pelo meio ha umas urnas pequenas para o Fundo de Amortisação, e V. Ex.tt acceite ura papel que não é nada deshonroso, figure a Nação Por-íugueza (Riso). Quer V. Ex.a saber em que se tern cifrado os grandes trabalhos financeiros, estas grandes lactas? É em que os Srs. Ministros vão áquella urna, que é o Thesouro, e vem a correr trazendo dinheiro para a outra, que c a Junta do Credito Publico, e outros tiram dinheiro daquella que é a Junta, e passam-no.para a que é o Thesouro; e a graça e que no caminho, quando se encontram, fazem uns olhos muito feios uns para os outros, e chamam-se espoliadores ( Riso). O Sr. Ministro da Fazenda agasta-se muito porque lhe dêem este nome; eu se fosse Ministro, e me encontrasse com outro n'uma destas viagens, respondia áquelle que passava por mim—-;i Espoliador foi você, e o outro que vier depois de mim ha de ser espoliador também. « — Ora V. Ex.% Sr. Presidente, que e a Nação Portugueza (Riso) está vendo tudo isto, e sabe que paga tanto para a urna direita, como para a urna esquerda. Ora o meu systema de Finanças consiste em habilitar a V. Ex.a a pagar para a urna do Thesouro tanto quanto baste para os Ministros não irem buscar dinheiro á urna da Junta dd Credito Publico; e pára este systema não preciso de cifras, nem de cálculos, nem de Doutor Pricôy nem de Roberto Peei, não preciso senão do bom senso, da practica commum, da economia domestica, e em uma palavra do juizo de toda a gente ; porque os Ministros, e o Sr. Ávila mesmo se applicassem ás Finanças do Estado as mesmas regras que applicam ás suas, deviam estar melhores do que ostão.

O Decreto de 3 de Dezembro foi um Decreto que od Srs. Ministros justificam com o interesse que eu chamaiGJ partidário; elles julgaram que era necessário para segurar a situação, fizeram bem ; mas eu queria que o Decreto tivesse mais alguma cousa que interesse partidário^ que tivesse interesse verdadeiramente económico e regenerador, porque queria não só a situação segura, mas as Finanças, de maneira que a ordem publica fique por uma vez tambern segura.

O Decreto de 3 de Dezembro não e de ninguém; é desta situação, e da Nação Portugueza, o é como muitos Decretos que tem havido; entretanto o Sr. Ministro da Fazenda não deixa de ter muito merecimento, e de merecer os maiores louvores pelo arrojo que cominetteu (Apoiados) ; mas o arrojo devia ir mais longe; e fallo a respeito de S. Ex.a, com rim certo amor paternal (será muito, vista a pouca differença das idades) mas com um certo bem-que-ver, que elle taltez tenha desconhecido.

Ò Sr. Ministro representou uma grande significação ao Paiz, e uma significação a respeito do Partido Setembrista ; S. Ex.% foi, e creio que e", não só bemquisto, mas amado e estimado por este Partido; imas poucas de mãos tribunicias deram o seu voto a favor de um moço novo na vida publica, cujo talento o abonava (Apoiados) mas que em fim não era cercado de todas as circumstancias próprias para deslocar do seu caminho ordinário um Partido muito tenaz nas suas idéas, e muito respeitador dos homens notáveis do seu grémio; fez-s,e urna excepção, e cha-

ao nível deòta houra, corno julgo. Porque foi S. Ex.' eleito por dois Circules, onde dominavam as opiniões Setembristas 1 Porque a opinião Setembrista quiz nessa eleição significar que neste Paiz é preciso respeitar os homens pelo que elles valem, e não pelos annos que têem, pelo seu préstimo, e não pelo tirocínio que lêem de vida publica, e que era preciso seguir uma Administração rasgada. Isto e que significam as duas eleições de S. Ex.% e algumas palavras que dei a favor da sua candidatura.
Sympathisei principalmente com S. Ex.a porque o vi em disposição de queimar a nossa esquadra (Riso) isso e que me encheu de enthusiasmo por elle; disse comigo: pelo que vejo ninguém e' capaz de acabar com a nossa esquadra, com aqueflas nãos matronas que tinham sido moças ha muitos annos ( Riso) senão o Sr. Fontes; mas não o disse quando recommendei a sua eleição.
Seguindo o Sr. Ministro em todos os seus actos estremeci de amor por elle (Riso) estremeci de amor, porque as paixões Políticas se não tomam a força, e a generosidade deste grande sentimento em todos os seus actos, não são bastante enérgicas; amei portanto o Sr. Ministro, e ainda o amo; segui com estremecimento todos os movimentos que elle fez, vi-o quando avançava sobre o Rubicon com o seu Decreto de 3 de Dezembro, que parecia que ia intimar a Roma da agiotagem ; mas que desaguisado que experimentei quando o predilecto dos meus votos voltou espavorido de quatro múmias de Senadores, que viu diante de si!... S. Ex.% senão capitalisa, era heroe completo; como capitalisou, ficou meio heroe (Riso).
O Decreto de 3 de Dezembro não é mais que uma deslocação de Fundos ; a questão que nos deve occu-par e que meios se hão de empregar para pagar a esses credores, a quem se tiraram .estes rendimentos.
Diz o Sr. Ministro da Fazenda — eu capitaliso — e eu digo — amortise-se. — A Com missão de Fazenda também diz, amortise-se; e é uma cousa ao mesmo tempo risível e lamentável ver estas luctas encarniçadas entre a Commissão de Fazenda e o Sr. Ministro: isto não acontece só com esta Cornmissão, e este Ministro, e' de todas as Commissões de í'azenda, e de todos os Ministros de Fazenda; o Sr. Manoel Passos era furioso contra a Commissão de Fazenda, quando foi Ministro, a qual até lhe negou o seu Parecer ; as Commissões de Fazenda são em todos os tempos um pouco difficeis de tractar; os Ministros pensam que ellas têsm o F~elocino, e as Commissões não querem ir com os Ministros. É risível e lamentável o ver andar ás bulhas o Ministro e a Commissão, porque isto tem logar n'um Paiz onde não ha Finanças, e não onde não ha nem motivo para haver Commissão de Fazenda, nem para haver Ministro de Fazenda.
Como deu a hora, fico com a palavra para continuar amanhã, se m'o permittem (Apoiados).
O Sr. Presidente; — A ordem do dia para árna-nhã e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. ~ Era m quatro horas da tarde.
O REDACTOR,

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