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cham as vacaturas. Vou por consequencia mandar para a mesa o requerimento que tinha retirado por acreditar na palavra da commissão, e requeiro a sua urgencia.

Requerimento: — Requeiro que a illustre commissão de poderes seja convidada a apresentar quanto antes a esta camara o seu parecer sobre as vacaturas que ha a preencher. — Avila.

Foi declarado urgente, e ficou em discussão.

O sr. Castro e Lemos: — Todos sabem que eu pertenço á commissão de poderes, mas tambem todos sabem que eu não commungo com o governo, nem vou ás suas reuniões; e não querendo com isto fazer censura aos meus collegas da commissão, só quiz mostrar qual era a minha posição, declarando que tenho concorrido a todos os trabalhos da commissão, quando para elles tenho sido convidado, mas não me cumpre tomar a iniciativa em qualquer objecto que se tracte na commissão.

O sr. Alves Martins — O requerimento é inutil. (O sr. Avila: — Já convidei a commissão da outra vez, prometteu-me e não cumpriu). A commissão de verificação de poderes não precisa desse convite, e quando ella precisasse desse convite, quando esse convite fosse necessario, então a commissão de verificação de poderes deixava de ser commissão; por que desde o momento em que houvesse da parte da camara uma censura á commissão pela sua falta de cumprimento de deveres, a commissão deixava de ser commissão, por isso que não tinha a confiança da camara. Isto é corrente.

Nesta demora do parecer da commissão não ha nem politica, nem ha fim, nem desejos de empecer trabalhos nenhuns da camara, nem cousa nenhuma destas; o nosso collega na commissão o sr. Castro e Lemos, que tem sido convidado todas as vezes que a commissão se tem reunido, é testemunha da lealdade com que alli se procede; e ainda não houve nenhum trabalho da commissão, nem fóra, nem dentro da camara, a que elle não assistisse. Por conseguinte este negocio tem ido assim andando; as vacaturas têem-se amontoado umas sobre as outras, negocios de gravidade teem chamado a attenção para outras cousas, e este negocio tem-se ido prorogando, sem haver uma necessidade picante que inste com a commissão para ella trazer o seu parecer quanto antes á camara.

Quanto ao que disse o sr. Corrêa Caldeira de que nós não sabemos se o poder moderador adiaria a tâmara, é verdade que nós não commungamos nos segredos do gabinete, ao menos eu pela minha parte; mas para dizer o que nós dissemos sôbre o proximo encerramento da camara, creio que não é necessario commungar nos segredos do gabinete Estamos aqui ha 5 mezes, vamos entrando nos 6 mezes, e não havemos de estar todo o anno; a estação, e emfim outras multas circumstancias que todos nós sabemos, obrigam a encerrar-se o parlamento, o que já devia, ter sido ha muito mais tempo Por consequencia para saber que a sessão está proxima ao seu termo, não é necessario commungar nos segredos do gabinete.

Repito, não é necessario convite á commissão; a commissão ha de dar brevemente o seu parecer, pódem contar com elle; e escusa o sr. Avila de continuar a inalar por esse requerimento, por isso a que chama convite, mas que não é convite, é censura, a qual eu intendo que não mereço nem a commissão.

O sr. Cezar de Vasconcelos. — Eu não podia deixar de pedir a palavra, porque não quero que alguem se persuada de que só tive desejos de notar a demora na apresentação dos trabalhos que dizem respeito á commissão de legislação; o mesmo que já notei a respeito desta commissão — exceptuando alguns cavalheiros como um illustre deputado por Coimbra, que declarou não poder trabalhar em tres commissões, digo a respeito da commissão de poderes, o que disse a respeito daquella, porque é applicavel a esta. A respeito desta commissão de verificação de poderes, só apontarei um facto, e é que a camara do anno passado se reuniu em janeiro, e em maio não só se tinham já feito as eleições para o preenchimento da camara, mas até os deputados eleitos se achavam já fazendo parte da camara, como aconteceu, por exemplo, com o meu amigo o sr. D. Rodrigo de Menezes, cujo testimunho invocarei se tanto fôr preciso. (Apoiados)

Não havendo quem mais tivesse a palavra, foi posto á votação o requerimento do sr. Avila, e foi approvado.

O sr. Maia (Francisco): — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei da commissão de fazenda, para que as disposições do decreto de 16 de janeiro de 1834, e mais legislação correlativa em vigor, sejam applicaveis aos empregados dos tribunaes e repartições extinctas até á data do citado decreto, que por terem tornado armas contra o governo legitimo, ou por outros motivos politicos, foram excluidos do subsidio por elle concedido.

Foi lida na mesa a ultima redacção do projecto n.º 22, a qual foi approvada.

O sr. Presidente. — Em virtude do artigo 10.º do acto addicional a carta constitucional da monarchia, vai a camara constituir-se em sessão secreta.

Era uma hora e um quarto.

Sendo tres horas e um quarto disse

O sr. Presidente: — Continua a sessão publica; e vai aproveitar-se o tempo que testa para dar a hora na continuação da discussão do projecto n.º 33.

O sr. Nazareth: — Sr. presidente, eu não empregarei grande esforço em defender a disposição do artigo 1.º do projecto em discussão, porque a justiça da sua doutrina tem sido reconhecida por todos os srs. deputados que tem fallado na materia, e ainda por aquelles que lhe parecem adversos. Tractarei, pois, de responder a algumas observações e interpellações feitas á commissão.

Responderei, em primeiro logar, ao meu amigo o sr. deputado pela Guarda, que exigiu uma declaração, por parte da commissão de instrucção publica, se acceita o additamento proposto pelo sr. deputado por Evora, que toma extensiva a disposição do artigo 1.º, quanto a jubilações nos professores de instrucção primaria e secundaria; e digo que me não acho auctorisado para enunciai o voto da commissão, comtudo ha de acceitar qualquer resolução da camara. A minha opinião individual, porém, como membro da commissão, está em opposição com o additamento, não só por não sei este o logar proprio, mas porque em todas as carreiras de serviço publico o praso para as jubilações, aposentações e reformas é subordinado a maior ou menor numero de habilitações e provas necessarias para nelle ser admittido, e á época da vida mais ou menos avançada, em que se entra no serviço publico.