O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 81 —

cação dos filhos dos que teem feito serviços á patria, mas que não são favorecidos da fortuna.

Sr. presidente, a esperança de augmento de vantagens convida para o estudo, para a applicação e aperfeiçoamento; ao mesmo tempo que por outro lado o funccionario mais exercido, mais adiantado e perfeito merece maior salario.

Está calculado e confirmado pela experiencia que um professor no fim de 20 annos está já cançado. Não e a uma assembléa illustrada que eu hei de querer mostrar que a vida litteraria, e o trabalho de espirito consome mais as forças físicas do que o trabalho mechanico e corporal, que, pelo contrario, nos robustece.

Não sendo lei entre nós esse augmento successivo de ordenado, podemos considerar o terço da jubilação como esse augmento no fim de 20 annos; e admittido este principio, tanto se applica ao professor do 1.º gráo de ensino, como ao do 2.º e 3º. Se o professor em qualquer gráo da escala ensinante, aos vinte annos, está incapaz de continuar a servir, seja o seu ordenado, depois da jubilação, o seu sustento. Se ainda póde servir, por que não ha de ter um accrescimo de vantagens no fim de tanto tempo de trabalho e lucubrações, aquelle que está encarregado de crear e formar todas as classes de servidores do estado?

Sr. presidente, cumpre rectificar uma asserção. Nenhuma lei estabeleceu differença para o tempo de jubilação nas diversas academias. A nossa mais antiga legislação sobre este ponto, pelo illustre Pombal, e do reinado da Sr.s D. Maria I, estatuía os 20 annos para Coimbra e Lisboa. A novissima legislação de 1836 continha a mesma prescripção. Em 1844 um decreto elevou-a aos 10 annos; mas como as escólas milhares são especialidades do ministerio da guerra, não foram comprehendidas nesse decreto. E deverá prevalecer uma disposição de oito annos, e contra a qual se clamou logo, a uma legislação secular? As antigas leis lerão defeitos; mas penso que se não póde dizer que foram feitas com precipitação e leveza.

Se hoje algum professor se acha ainda, depois de 20 annos, com forças para continuar a servir, muito poucos ou nenhuns haverá para o futuro, e havia d'antes: esta circumstancia deve-se unicamente a terem sido despachados lentes individuos novos, pelas muitas demissões que houve depois da restituição da carta constitucional, e depois da creação de muitos outros estabelecimentos scientificos.

Tem-se dicto: cuide-se primeiro da instrucção primaria. Eu diria: cuide-se primeiro de tudo. Porem como isto não é possivel, faremos o que puder ser. Apresenta-se agora uma occasião de beneficiar os professores de 1.º e 2.º gráo: faça-se este beneficio; pois que uma das rasões porque não temos habeis professores para a instrucção primaria é serem mui tenues as vantagens que se lhes offerecem.

No meu regresso a Portugal fui nomeado deputado da junta da directoria geral dos estudos, logar que devi á benevolencia do meu prelado na universidade. Todos nós conhecemos esse fenomeno que a junta observava constantemente: os professores de instrucção primaria das grandes cidades ou dos logares proximos a grandes povoações eram sempre menos habeis que os professores das provincias e das aldeas. Porque razão acontecia isto? Porque nas grandes cidades tinham muito mais vantagens e interesses em outros misteres do que no magisterio. Em toda a parte, nas nações mais fortes de recursos em homens e objectos do que a nossa a instrucção publica primaria é sempre a mais deficiente e a que mais custa a organisar, e uma das razões entre outras é porque a profissão de preceptor de instrucção primaria é pouco lucrativa. Senão fossem as escólas de instrucção primaria particular, estaria ainda muito menos derramada essa instrucção. Os professores primarios preferem ensinar nos collegios pela razão mui obvia de serem ahi mais bem retribuidos. E note-se mais que os mestres de instrucção primaria dos collegios são homens muito mais instruidos, por que não só sabem lêr escrever e tem as primeiras noções de arithmetica, mas têem outros muitos conhecimentos. Não se segue que para ser professor de instrucção primaria seja bastante restrictamente a instrucção primaria, porque se se quizer intender a instrucção primaria só por saber lêr e escrever, eu digo que isto não passa de mero instrumento e meio para a acquisição de conhecimentos uteis que em ultima analyse são extractos mais ou menos amplos dos conhecimentos superiores.

Nós podemos ler a satisfação de dizer que em França um dos primeiros professores de instrucção primaria, o mais distincto, é um bacharel formado na universidade de Coimbra, um eximio litterato escriptor e poeta não só conhecido neste paiz, mas muito nomeado entre os estrangeiros.

Disse-se aqui e tem-se repelido muito — cuidemos primeiro que tudo da instrucção primaria — a instrucção primaria é o mais principal — pois eu repetirei tambem — cuidemos primeiro que tudo da instrucção primaria, mas como não é possivel cuidar ao mesmo tempo de tudo, cuidemos daquillo que é possivel fazer-se; e se reparando uma injustiça é a occasião de augmentar as vantagens dos professores de instrucção primaria e secundaria, aproveitemos esta occasião e augmentemos estas vantagens.

O meu argumento principal neste momento é que aproveitemos esta occasião para augmentar mais alguma cousa o vencimento dos professores de instrucção primaria e secundaria, porque quando se lhes augmentarem as suas vantagens, tem o governo o direito, mesmo a obrigação de exigir delles melhor cumprimento dos seus deveres. Esta é a unica razão por que eu queria que se augmentassem as vantagens dos professores. E agora seria tambem a occasião, se estivesse presente o sr. ministro do reino, para lhe dirigir uma observação a este respeito sobre um certo abuso que se tem introduzido, e que não póde continuar a ser tolerado.

Os logares de lentes de todas as escólas de Lisboa são providos segundo a lei por concurso publico. Entretanto tem-se mandado professar, em alguns desses logares, individuos sem concurso por simples portarias, reputando-se serviço de commissão. Se este serviço de commissão fosse por um certo tempo, ou temporario, e se depois de um certo tempo fossem fazer os seus exames publicos para serem depois definitivamente providos, ainda se podia intender que não era grande abuso dar uma certa commissão e introduzil-os ao mesmo tempo no professorado; mas eu não duvido dizer, que tem resultado os maiores males deste systema; haverá um ou outro professor distincto; mas na maior parte dos casos não se tiram os