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1908

porque nada me resta acrescentar ao que já foi ponderado, e seria fastidioso que eu aqui tratasse de reproduzir os argumentos que tão eloquentemente e com tanta proficiencia foram proferidos por um dos principaes ornamentos d'esta casa, o sr. Fontes, não só porque não desejo cansar a attenção da camara, senão tambem porque me faltam os recursos necessarios e conhecimentos especiaes para poder entrar na discussão de uma materia tão importante como é aquella de que hoje nos occupâmos.

Limito me portanto a mandar para a mesa a minha substituição, e a pedir ao nobre ministro da guerra, a quem, como já disse, tributo por todos os titulos o maior respeito, á illustre commissão e á camara se dignem approva-la por me parecer ser fundada em toda a justiça.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA.

Proponho a eliminação dos artigos 65.° do projecto em discussão e dos §§ 1.° e 2.° do mesmo artigo e 66.°, bem como a do artigo 73.° § 1.°, os quaes serão substituidos pelos artigos seguintes:

Os officiaes actualmente empregados no serviço de qual quer ministerio, que não seja o da guerra, não farão parte o quadro das armas a que pertencerem, sendo considerados em commissões activas, e tendo direito á promoção na conformidade das leis que a regulam, a par dos da mesma graduação da arma, a que pertencerem, sendo estes officiaes pagos de todos os seus vencimentos pelo ministerio em que servirem.

Todos os officiaes que vencem forragem, qualquer que seja a situação em que se achem, têem direito a receber pelo ministerio em que servem 900000 réis para compra de cavallo, cujo abono terá vencimento por oito annos, findos os quaes receberão igual quantia se permanecerem em situação em que tenham direito a forragem, e assim successivamente.

§ 1.° Aos ditos officiaes será abonada esta verba, logo que esta organisação seja posta em execução, se acaso os officiaes não tiverem recebido, segundo as leis em vigor, verba para este fim; pois n'este caso só depois do vencimento d'esta verba é que lhes começará a ser conferida a referida quantia para compra de cavallo. = Fortunato Frederico de Mello.

Foi admittida.

O sr. Carlos da Maia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

O sr. J. A. de Sousa: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Sá Nogueira: — Eu pedi a palavra para um requerimento e sobre a ordem. V. ex.ª sabe que sou deputado velho e por consequencia conheço o regimento. I

O sr. Presidente: — O que eu sei é que quer fallar.

O sr. Sá Nogueira: — Não deixo sophismar o meu direito.

O sr. Presidente: — Tem a palavra. Uma voz: — Não ha inscripção para requerimentos sobre a ordem.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para um requerimento e ao mesmo tempo sobre a ordem, para uma cousa e outra. Mas se querem que apresente a minha moção de ordem em fórma de requerimento apresento a.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não pôde fundamentar o requerimento.

O Orador: — Eu requeiro a v. ex.ª que aceite a minha proposta de adiamento que fiz quando fallei da primeira vez e que vou mandar para a mesa, concebida n'estes termos (leu).

Vem junto o orçamento que justifica os considerandos da proposta.

Mando tambem para a mesa outra proposta. E um additamento ao § 2.° do artigo 5.° para que, em conformidade com a disposição do artigo 16.° d'este plano, os officiaes ás ordens das pessoas reaes, que pertencem ao corpo de estado

maior, continuem a pertencer ao respectivo quadro.

Não ha rasão nenhuma para os considerar fóra do quadro, e isso dá logar a preencher-se depois o posto do official que está empregado justamente no serviço que compete ao seu quadro (leu).

Termino as poucas reflexões que tinha que apresentar.

Ainda que tivesse occasião de fallar largamente abster me ía d'isso tanto quanto possivel, porque não desejo por modo algum dizer cousa que possa nem levemente offender o nobre ministro da guerra, com cuja amizade me honro e a cujo excellente caracter e virtudes presto a maior homenagem (apoiados).

Parecia-me que era conveniente que ficasse adiada essa parte do projecto, porque é uma materia complexa que envolve muitos interesse», que traz comsigo uma grande despeza e não convem que seja notada quando ha um tão pequeno numero de deputados n'esta casa, e quando é muito provavel que alguns srs. deputados, que são interessados immediatamente em que este plano seja approvado, não tomem parte na votação. A ser approvado fica sem força moral, porque é approvada com muito pequeno numero de votos.

O sr. deputado mandou para a mesa as seguintes:

ADDITAMENTO AO § 2-° DO ARTIGO 50.°

Ás palavras — officiaes ás ordens das pessoas reaes = juntem-se as seguintes =que não pertencerem ao corpo do estado maior = =. Sá Nogueira.

PROPOSTA

Attendendo a que a importancia do augmento da despeza proveniente do augmento dos vencimentos das praças de pret deve exceder, 100:000$000 réis, como se vê no orçamento junto, e a que esta despeza não pôde deixar de ser approvada;

Attendendo a que é de justiça a disposição do artigo 73.° que concede abonos para cavallos aos officiaes superiores e ajudantes dos corpos de infanteria;

Attendendo a que, sendo posto em execução este plano de organisação, a importancia do augmento da despeza, não comprehendendo a dos prets, excederia 100:000$000 réis como consta do mesmo orçamento;

Attendendo a que este ultimo augmento de despeza não é de urgencia;

Attendendo finalmente a que, nas circumstancias actuaes, não devemos sobrecarregar o thesouro publico com uma verba de despeza de mais de 200:000$000 réis:

Proponho: 1.°, a approvação da tabella n.° 3, e do artigo 73.° do plano de organisação que se discute; 2.°, o additamento de todos os outros artigos do mesmo plano. = Sá Nogueira.

PROPOSTA

Orçamento do augmento de despeza que deve resultar da approvação do plano de reforma proposto pelas commissões de accordo com s. ex.ª o sr. ministro da guerra.

Augmento de 20 réis diarios nos vencimentos de 18:000 praças de pret, deduzida a somma que se abona por auxilio do rancho............................... 85:000$000

Dito de 2:673 praças de veteranos, que não se pôde deixar de votar.............. 20:000$000

Dito de 1:690 ditas das guardas municipaes de Lisboa e Porto, que provavelmente ha de ter logar........................ 12:000$000

Pôde elevar-se a importancia total do augmento de pret a........................ 117:000$000

Importância dos soldos de mais de 200 officiaes empregados em serviço não dependente do ministerio da guerra, segundo a informação d'este ministerio, que hão de ser substituidos no exercito ou no serviço

em que estão empregado?............. 66:000$000

Dita da quantia necessaria para ser posto em execução o plano de reforma (segundo o parecer das commissões) approximadamente 20:000$000 Vencimentos dos coroneis e officiaes generaes reformados em consequencia das vantagens e facilidades que lhes offerece este plano

de organisação......................

Augmento de despeza com os officiaes da armada que, por decreto de 16 de março de 1836, têem direito a gosarem de todas as vantagens concedidas aos officiaes do exercito............................... 20:000$000

106:000$000

Foram admittidas.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. João Antonio de Sousa.

O sr. Bivar: — Eu tambem me havia inscripto para um requerimento.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra. O sr. Bivar: — A minha proposta é muito simples, e não tomarei tempo nenhum á camara sustentando a; é para que na tabella dos aquartelamentos ordinarios dos corpos do exercito se faça uma alteração.

Eu pretendo que o regimento de artilheria n.° 2 que, pela organisação de 1846, tinha o seu quartel em Faro, volte para lá. Depois de 1847 é que aquella praça ficou privada d'este corpo.

Espero que este negocio se resolva da maneira por que proponho, tanto mais depois da declaração do nobre ministro da guerra de que não convem accumular a força na capital.

Mando para a mesa a minha proposta. E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o regimento de artilheria n.° 2 tenha o seu aquartelamento ordinario na cidade de Faro. = Bivar. Fui admittida.

O sr. Ferreri (sobre a ordem): — Mando para a mesa esta proposta (leu). É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que aos commandantes dos corpos em effectivo serviço se abone forragens para dois cavallos. =Ferreri =. Camara Lume.

Foi admittida.

O sr. Magalhães Aguiar (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta.

E a seguinte: PROPOSTA

Proponho que no artigo 13.° do capitulo 2.°, onde se diz = vencendo mais a terça parto do soldo = se diga = vencendo o seu soldo por inteiro. = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar.

Foi admittida.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa esta proposta (leu) É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se addicione ao projecto de reorganisação do exercito o quadro e vencimentos dos empregados civis do arsenal do exercito, como foi proposto no projecto do ex.mo sr. ministro da guerra. = Breyner.

Foi admittida.

O sr. J. A. de Sousa (para um requerimento): — Requeiro que V. ex:ª consulte a camara nobre se julgam materia discutida.

Posto á votação este requerimento, foi approvado por 59 votos contra 24.

O sr. Presidente: — A primeira cousa que ha a votar é a proposta de adiamento do sr. Fontes (apoiados).

Lida na mesa a proposta do sr. Fontes, e posta á votação, foi rejeitada por 60 votos contra 27.

O sr. Presidente: — Agora vão ler-se quatro propostas mandadas para a mesa pelo sr. Camara Leme, e como uma d'ellas é uma emenda, deve votar-se em primeiro logar (leram-se).

O sr. Sá Nogueira (sobre o modo de propor): — Não sei se teria agora logar pôr-se á votação a generalidade do projecto, mas sem prejuizo da minha proposta de adiamento parcial.

O sr. Presidente: — O projecto tem um só artigo, e por isso teve uma só discussão e ha de ter uma só votação. Mas como tem muitas disposições annexas, e sobre ellas differentes srs. deputados mandaram propostas, hão de estas ser votadas infalivelmente.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre o modo de propor): — Parecia me mais coherente pôr V. ex.ª á votação o artigo, e depois o mappa que faz parte do projecto, salvando os artigos a que se offereceram propostas. Vozes: — Não pôde ser.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre o modo de propor): — Parece-me que ha aqui uma confusão nas praxes parlamentares, com relação á maneira de sujeitar as questões á votação.

Desde o momento que votarmos a generalidade do projecto, e o artigo 1.°, porque não houve senão uma discussão, e não pôde haver senão uma votação, for approvado, ficam prejudicadas todas as propostas. Vozes: — Não pôde ser.

O Orador: — E o que sempre se pratica. Se houvesse uma emenda, devia votar-se antes, porque assim o diz o regimento.

O sr. Presidente: — Isto é o resultado dos srs. deputados não deixarem a mesa propor as questões como entende.

O Orador: — Mas V. ex.ª ha de permittir me que eu continue a fallar, visto que estou com a palavra.

O sr. Presidente: — Pôde continuar; hei de tambem conceder a palavra a todos aquelles srs. deputados, que a pedirem sobre o modo de propor, porém ha de ser depois de eu indicar o modo por que tenciono propor (apoiados).

O. Orador: — Peço perdão mas; salva toda a consideração, estima e amisade que v. ex.ª me merece, e sabe que me merece, quando o deputado tem a palavra não se lhe pôde tirar. Depois de fazer estas considerações para justificar a rasão por que tinha pedido a palavra assento me, e v. ex.ª que propõe sempre bem as questões, proporá esta como entender.

O sr. Presidente: — O sr. Levy mandou para a mesa uma substituição ao artigo 1.°, que será votada se o artigo for rejeitado, porque é a primeira proposta que ha sobre o artigo 1.°

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — A substituição -ao artigo 1.°, que o sr. Levy mandou para a mesa, foi aceita pelas commissões de guerra e fazenda, e portanto V. ex.ª deve pô-la á votação em primeiro logar.

O sr. Presidente: — As commissões não tinham ainda declarado que aceitavam a proposta do sr. Levy, e faltando esta declaração o que havia primeiro a votar era o artigo 1.º do projecto.

O sr. Claudio José Nunes (sobre o modo de propor): — Desde que as commissões declaram que aceitam a substituição que foi mandada para a me«a pelo sr. Levy, o artigo caducou, e o que ha a votar é a substituição.

O sr. Presidente: — Visto que as commissões fazem essa declaração, o que ha a votar em primeiro logar é a proposta do sr. Levy.

O sr. Sá Nogueira (sobre o modo de propor): — Está na mesa uma proposta minha, que é um adiamento parcial ao projecto; e portanto deve votar-se primeiro que a materia. É isto o que se pratica sempre; e se se quizesse executar o regimento com rigor havia de abrir-se sobre elle uma discussão.

Vozes: — Já se discutiu conjunctamente.

O Orador: — Pois supponha-se que se discutiu conjunctamente, mas deve-se votar em primeiro logar. Peço portanto a v. ex.ª que ponha á votação a minha proposta de adiamento parcial.

O sr. Presidente: — O sr. deputado não está lembrado de que o adiamento que propõe é só a uma parte do projecto, e então como é que se ha de pôr á votação?

Vozes: — Vota se o adiamento.

O sr. Presidente: — Vou sujeitar á votação o adiamento proposto pelo sr. Sá Nogueira. Foi rejeitado.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila) (sobre o modo de propor): — Creio que o que so tem de pôr á votação é a redacção proposta pelo sr. Levy, que substituiu o artigo 1.°, e que foi aceita pelas commissões de guerra e fazenda de accordo com o governo.

O sr. Antonio de Serpa (sobre o modo de propor): — Não discutirei sobre a conveniencia de votar o artigo ou substituição aceita pela commissão, porque isso é uma questão de formula, uma questão insignificante; poderia ser uma questão de melindre, mas aqui não os ha.

»Pedi a palavra em relação ás propostas que estão sobre a mesa. Quando se chega ao fim de uma grande discussão e de um projecto, que tem um só artigo contendo materia importante, é costume adoptar um modo de votar que torne bem claro a cada um o que deve votar. Pôde a este respeito não haver duvida alguma da parte da maioria, porque conta que o projecto, passe como está, mas cada um dos deputados gosta de votar como entende em sua con-