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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 8 DE JUNHO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretaria os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Garcia de Lima, Annibal, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio A. Pinto de Magalhães; Mazziotti; Mello Breyner, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Barão do Rio Zezere, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Diogo de Sá, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Pereira de Carvalho e Abreu, Blanc, Sant'Anna o Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Rodrigues Camara, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, Menezes Toste; José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Vidal, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão da Torre, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães Bivar, Abranches Homem, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna; Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, Galvão, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Sieuve de Menezes, Batalhós, Mendes Leal, Camara Falcão, Levy M. Jordão, Freitas Branco, Mendes Leite, Monteiro Castello Branco, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Seixas, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Freitas Soares; Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Beirão, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Domingos de Barros Poças Falcão, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Simas; Neutel, Faria Guimarães, Veiga, Sette, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Oliveira Baptista, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora ida tarde.

Acta — Sobre ella:

O sr. Gomes de Castro Segundo observo da leitura da acta que se acaba de fazer na mesa, parece que se considera como approvado, e no caso de ser remettido para a outra camara, o projecto que auctorisa differentes camaras municipaes a contrahir emprestimos.

Tenho uma opinião opposta a este respeito, porque quando o sr. Luciano de Castro fez a sua proposta para estender este beneficio á camara municipal de Villa Nova de Gaia, declarou, e a camara approvou, que era sem prejuizo do andamento da discussão do projecto, mas não ouvi que devesse expedir-se sem haver a votação das propostas nessa occasião apresentadas. Declaro pois que tenho duvidas a este respeito, e desejo ser esclarecido pela mesa.

Este objecto tem para mim toda a importancia, porque como ha varios srs. deputados, e eu sou um d'elles, que mandaram para a mesa differentes propostas, tornando extensiva a differentes camaras municipaes aquella auctorisação; e como eu supponho que a commissão de administração publica não tomará uma medida geral a este respeito, como entendo que se devia tomar, pois seria uma medida de grande alcance, não só administrativo, mas politico; por isso que se dava um passo no sentido da descentralisação; parecia-me mais curial que se sobreestivesse sobre este projecto, encorporando a commissão n'elle alguns artigos addicionaes, comprehendendo as municipalidades a respeito das quaes a commissão entendesse que era de justiça autoriza-las para poderem levantar emprestimos.

São estas as duvidas que tenho a respeito da acta, e portanto desejava ser esclarecido pela mesa.

O sr. Secretario (Menezes Toste): — Hontem entrou em discussão o parecer da commissão de administração publica mandado para a mesa pelo sr. Ricardo Guimarães, e que auctorisa differentes camaras municipaes á contrahirem emprestimos; e a camara approvou, a requerimento do sr. Ricardo Guimarães, que todas as propostas que fossem mandadas para a mesa fossem remettidas á commissão.

É o que consta da acta.

O sr. Ricardo Guimarães: — Os factos que acabam de ser narrados pelo sr. secretario Menezes Toste são exactos; mas não foram explicitamente narrados, porque a camara não só approvou na conformidade das palavras que acaba de proferir o illustre secretario, meu amigo, mas resolveu expressamente que as propostas fossem á commissão sem prejuizo do andamento do projecto...

O sr. Presidente — Vae ler-se a acta na parte relativa já este objecto.

(O sr. secretario Menezes Toste leu a acta.)

O Orador: — Agradeço muito a leitura d'esse periodo da acta, porque veiu confirmar o que acabei de dizer.

Como membro da commissão declaro o que entendo, mas esta opinião é meramente individual, que a disposição hontem votada pela camara, sem prejuizo dos bons principios de administração publica, se podem applicar ás demais camaras municipaes; porque os meios d'ellas não abusarem, e às garantias emquanto ao maximo do juro e á applicação do producto dos emprestimos unicamente para obras de utilidade publica, estão estipulados no projecto. Conseguintemente o governo fica com os meios necessarios para verificar se as camaras applicam esses emprestimos a obras de reconhecido interesse municipal, ou se os desviam para os empregar em superfluidades.

Não sei, repito, como pensam a este respeito o governo e os seus collegas da commissão. Restrinjo me ás minhas opiniões.

Quanto ad seguimento a dar ás propostas e additamentos, devem tê-lo, independentemente do projecto votado. Haveria injustiça e certa crueldade para com os dez municipios a quem pelo projecto foram concedidas auctorisações especiaes em complicar o projecto com as novas propostas, embora a justiça de algumas seja manifesta.

Sem ter meditado n'essas propostas, que são materia nova, parece-me que as rasões que assistiram a umas, militarão para as mais.

Como membro da commissão não posso comprometter-me a apresentar um parecer n'este sentido, porque não conferenciei com os illustres collegas; mas se a opinião d'elles for differente, provavelmente assignarei vencido.

Devo declarar tambem á camara que me consta achar-se doente o nobre presidente do conselho, e fui informado que s. ex.ª acaba de saír de Lisboa, a fim de ir para o campo restabelecer a sua saude, motivo pelo qual a commissão não pôde ir consultar e ouvir a opinião do ministro respectivo como deseja e deve fazer-se em assumptos que respeitam a assumptos tão graves como os que envolvem as finanças municipaes do paiz.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara se, depois das explicações dadas pela mesa, julga este incidente discutido, e quer approvar a acta.

Resolveu se afirmativamente.

Foi approvada a acta.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que se estivesse presente, quando hontem se votou o projecto n.° 89, teria approvado o mesmo projecto. = Gouveia Osorio.

Mandou-se lançar na acta.

2. Declaro que rejeitaria o projecto, denominado dos raptos parlamentares, se estivesse presente quando se votou. = Mazziotti.

Mandou-se lançar na acta.

3.º Uma declaração do sr. A. V. Peixoto, de que o sr. F. L. Gomes não tem comparecido a algumas sessões, e não comparecerá por mais algum tempo, por se achar incommodado de saude. — Inteirada.

4.º Um officio da camara dos dignos pares, acompanhando o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a applicar até á somma de 60:000$000 réis, para a immediata reconstrucção da sala das sessões da camara dos dignos pares do reino.

§ unico. Esta somma será posta á disposição da camara dos dignos pares, á qual fica pertencendo a direcção e execução das obras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de junho de 1864. = Conde de Castro, vice-presidente = chefe de Peniche, par do reino secretario = Carlos Duarte de Caula Leitão, par do reino servindo de secretario.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vae ser enviado á commissão de fazenda.

O sr. Sá Nogueira — Parece-me que sobre esta proposta da camara dos dignos pares do reino deve tambem ser consultada a commissão de obras publicas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não está em discussão.

O Orador: — Faço esta observação para expor a rasão por que a proposta deve ir á commissão de obras publicas.

Segundo as informações que me foram dadas e o que pude colher na commissão nomeada por esta camara, para inspeccionar as obras do palacio das côrtes, essa verba que se propõe de 60:000$000 réis é apenas uma parte de outra verba que se pretende gastar n'este edificio, e o plano a que se refere, que não está ainda approvado, e que se pretende approvar por incidente, deve importar em réis 300:000$000 ou 400:000$000, e é preciso que a camara seja informada de todas essas circumstancias.

Nada mais digo a este respeito, e terminarei pedindo ainda mais uma vez, que esta proposta vá á commissão de obras publicas;

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Não ha duvida alguma em que a propostas vá á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

5.º Um officio da mesma camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ais feitas, o projecto de lei que tem por fim isentar do pagamento de direitos de mercê os aforamentos de terrenos baldios feitos pelas camaras municipaes. — Á commissão de fazenda.

6.º Do ministerio da guerra; acompanhando duas collecções; uma das ordens do exercito desde 1809 a 1858, e outra da legislação militar do execução permanente até ao anno de 1862. — Para o archivo.

7. Uma representação da camara municipal de Mangualde, pedindo que se construa a estrada de Vizeu á Figueira da Foz. — Á commissão de obras publicas.

8.º Dos negociantes de cereaes, residentes na cidade do Porto, pedindo que se permitta a admissão de cereaes estrangeiros. — Á commissão de agricultura.

9.º Dos empregados no governo civil do districto de Bragança, pedindo, que lhes sejam applicaveis se disposições correlativas do artigo 24.° e paragraphos do decreto organico da secretaria do ministerio do reino, de 8 de setembro de 1859. — Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

10. Da camara municipal de Bragança, pedindo auctorisação para contrahir um emprestimo para melhoramentos municipaes. — Á commissão de administração publica.

11. ° Vinte requerimentos dos officiaes de cavallaria n.° 6, pedindo a approvação do plano de reforma do exercito, proposto pelo governo. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre o seguinte objecto:

1.º Se estão já feitos, ou se mandou proceder aos competentes estudos sobre os dois prolongamentos do caminho de ferro alem de Beja;

2.º Qual a directriz indicada para os referidos prolongamentos, e o ponto em que estes terminam;

3.º Se já se mandou proceder aos competentes estudos sobre os vaus do rio Guadiana. = Fortunato Frederico de Mello.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao parecer da commissão de administração publica, sobre os emprestimos ás camaras municipaes.

Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Gomes de Castro: — Não quero renovar a discussão que já se julgou terminada por uma decisão da camara; desejo apenas dar uma explicação em resposta a algumas considerações que foram feitas pelo illustre relator da commissão de administração publica.

Quando eu ha pouco apresentei as minhas observações sobre o que constava da acta, não quiz de modo algum embaraçar a approvação do projecto, cuja leitura da ultima redacção se acaba de fazer na mesa.

Tenho o meu voto sempre á disposição de todos os melhoramentos justos e rasoaveis, que são exigidos pelos srs. deputados para as suas localidades; mas não obstante parecia-me que se podia sobreestar na remessa d'este projecto para a outra camara, a fim de n'elle serem: inseridas, em artigos addicionaes, as outras propostas que foram apresentadas, logo que a illustre commissão julgasse que ellas eram justas e attendiveis. Esta era a minha intenção, e nunca pôr qualquer obstaculo á approvação d'esse projecto.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Tinha pedido a palavra sobre este assumpto, mas a camara entendeu que devia encerra-lo, e talvez entendesse bem. Effectivamente a camara tinha já decidido hontem que o projecto passasse livre de todas as peias e obstaculos; de certo o meu illustre amigo e collega, o sr. Gomes de Castro, não sabia o que a camara tinha decidido. Fez-se a leitura da acta e s. ex.ª concordou com o que n'ella está consignado sobre este assumpto, e para que não pareça que tenho idéas contrarias ás que manifestou o illustre deputado, o sr. Gomes de Castro, tenho a declarar a v. ex.ª e á camara que eu estou inteiramente de accordo em que as disposições consignadas no projecto de lei que vae passar para a outra camara deve ampliar-se a todas as camaras municipaes.

São os principios que tenho ha muito tempo, e estou convencido de que, se nós traduzirmos em lei este pensamento, teremos feito uma grande conquista.

Effectivamente sempre que se trata de descentralisar, administrativamente fallando, não ha homens com principios liberaes que se possam nem devam oppor a similhante idéa. Por consequencia já vê a camara e o illustre deputado, o sr. Gomes de Castro, que eu por maneira alguma me podia oppor ao principio por s. ex.ª enunciado; mas appellando para o bom senso do illustre deputado, appellando para a excellente camaradagem em que vivemos, peço a s. ex.ª que não levante mais difficuldades ao andamento rapido d'este projecto, porque s. ex.ª sabe que a sessão está muito adiantada, e que qualquer estorvo que appareça póde impedir a realisação d'este pensamento. S. ex.ª já assim o declarou, portanto sobre este ponto não digo mais nada.

Já que estou de pé peço a v. ex.ª, e realiso agora o requerimento para que tinha pedido ha pouco a palavra, queira pôr em discussão o parecer n.° 23 que diz respeito ás reformas militares dos mutilados, e o parecer n.° 54 que é para que o commandante dos guardas barreiras da cidade do Porto seja igualado em vencimento ao commandante dos guardas barreiras da cidade de Lisboa. Este parecer já está dado para ordem do dia ha muito tempo; tem a annuencia e o accordo do governo, e é de conveniencia para o serviço, porque as attribuições são as mesmas, o trabalho é o mesmo, e por consequencia a remuneração deve tambem ser a mesma.

Com relação ao parecer n.° 23, devo dizer á camara que um dos officiaes a que elle diz respeito, é um official distincto, que perdeu uma perna em um campo politico opposto ao meu; portanto não sou suspeito pedindo á camara que approve este projecto.

Este official, no Alto do Viso, perdeu uma perna mantendo com honra e dignidade o seu posto. Elle vê cortada a sua carreira e é preciso que sejamos com elle, não direi

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benevolos nem generosos, mas justos (apoiados), approvando o projecto que lhe diz respeito.

V. ex.ª tomou de certo nota dos dois projectos a que me referi, e peço-lhe pois tenha a bondade de os pôr á discussão, porque o tempo urge.

O sr. Luciano de Castro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara—se consente que entrem em discussão desde já os dois projectos apresentados pelo sr. ministro da justiça, para a alteração da lei hypothecaria.

São projectos que já estão pedidos pelo sr. ministro da justiça, e são de tanta importancia que se nao deve encerrar a sessão sem que elles se discutam.

O sr: Presidente: — Escusado é pedir uma votação á camara sobre o seu requerimento, porque o sr. ministro da justiça já por duas vezes ponderou a necessidade que tinha da discussão dos projectos n.ºs 136 e 137, e são estes os que hão de entrar primeiramente em discussão.

O sr. Visconde de Pindella: — Desejo que v. ex.ª, antes de se passar á discussão de outro qualquer assumpto, me dê uma informação a respeito do projecto sobre que ha pouco o sr. Gomes de Castro levantou aqui um incidente. Pergunto a v. ex.ª se ha alguma proposta para que se applique aquella lei a todos os municipios.

Vozes: — Ha, ha.

O Orador: — Estou satisfeito.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vou ler um requerimento que hontem foi mandado para a mesa pelo sr. Guilhermino de Barros:

REQUERIMENTO

Requeiro que, dispensando se o regimento, se discutam as alterações feitas na camara dos dignos pares á proposição da lei, para se conceder ao asylo de infancia de Villa Real um edificio sito na mesma villa. = Guilhermino de Barros.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Será discutido em occasião opportuna.

O sr. Placido de Abreu: — -Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa um parecer sobre o Requerimento de um dos redactores do diario da camara dos senhores deputados, José Baptista Gastão, em que pede a sua aposentação. Requeiro que se dispense a impressão d'este parecer e que entre já em discussão.

O sr. Manuel Firmino: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se consente que se dispense o regimento para que entre já em discussão.

O sr. Presidente: — O sr. Placido de Abreu mandou um parecer da commissão de fazenda sobre um requerimento de um dos redactores do diario d'esta camara, que pede a sua reforma e pediu que se dispensasse a impressão do parecer para entrar logo em discussão.

Vou consultar a camara, mas é sem prejuizo dos dois projectos que já estão para discutir.

Dispensou-se a impressão do parecer, para entrar em discussão opportunamente.

O Sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que, sem prejuizo dos projectos que vão entrar em discussão, se ponha á votação o meu requerimento que hontem ficou pendente na mesa, sobre que não houve vencimento, para a discussão do projecto n.° 145..

O sr. Presidente: — Logo consultarei a camara a este respeito. Agora vâo discutir-se os projectos n.ºs 136 e 137.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 136

Senhores. — A commissão de legislação examinou devidamente a proposta de lei do sr. ministro da justiça, para prorogar o praso marcado no artigo 37.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863, determinando que elle seja contado e comece a correr desde o estabelecimento definitivo das conservatorias creadas pela sobredita lei; e a commissão:

Considerando que resta apenas um mez para que termine o praso fixado no dito artigo, e que na parte que desse praso já decorreu não pôde ter effeito a disposição da lei que a elle se refere, nem o poderá ter no mez restante, porque não foi possivel até agora, nem provavelmente o será até ao principio de julho proximo futuro, executar aquella lei;

Considerando, portanto, que a não se prorogar o referido praso, a alludida disposição seria como se não fosse, ficando assim frustrado o beneficio d'ella resultante, e offendido os direitos dos interessados nos titulos e documentos registados antes da publicação da lei, quando tivessem de concorrer com quaesquer outros;

Considerando que o meio mais justo e adequado de prorogar o praso de que se trata é determinar que elle seja contado e comece a correr sómente desde o estabelecimento definitivo das conservatorias, porque desde então é que pôde considerar se realmente substituido o antigo pelo novo regimen hypothecario;

Considerando que não sê deve deixar annullar uma disposição que o legislador estabeleceu para interesse publico, tanto mais quanto que para a tornar effectiva subsistem ainda as mesmas rasões que a fizeram consignar no citado artigo:

É de parecer que a referida proposta seja approvada depois de convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O praso de um anno, estabelecido no artigo 37.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863, será contado e começará a correr, para os effeitos designados no mesmo artigo, desde o estabelecimento definitivo das conservatorias creadas pela referida lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = José Luciano de Castro = Antonio Ayres de Gouveia = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Albino Augusto Garcia de Lima = Annibal Alvares da Silva = José Maria da Costa e Silva = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Carlos Zeferino Pinto Coelho =s Antonio Pequito Seixas de Andrade, relator.

Foi logo approvado.

Passou-se ao seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 137

Senhores. — Depois de haver examinado com a circunspecção exigida pela importancia e gravidade do assumpto, a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da justiça ao parlamento para estabelecer uma nova excepção, posto que provisoria, á regra prescripta no artigo 36.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863, a commissão de legislação tem a honra de vir submetter á vossa esclarecida apreciação o seu parecer ácerca da mencionada proposta.

A commissão não pôde deixar de declarar que, na sua opinião, a lei hypothecaria, sujeitando ao registo no artigo 33.° n.° 1 os titulos de propriedade ou de dominio, e nao os exceptuando da regra estabelecida no artigo 36.°, nem marcando em qualquer outro de seus artigos algum praso, dentro do qual esses titulos podessem ser oppostos a terceiros, sem registo, foi talvez severa em demasia e consignou disposições, de cuja pontual e rigorosa execução deveriam resultar graves inconvenientes.

É innegavel que em presença do novo regimen hypothecario, estabelecido por aquella lei, e das prescripções n'ella consignadas, o proprietario que não registar desde logo o seu dominio, expõe-se a mais difficuldades e a consideraveis prejuizos; e tambem não é menos certo que, na rapida passagem de um systema hypothecario para outro tão diverso, a grande maioria não pôde estar devidamente habilitada para solicitar e obter em devido tempo o registo dos seus dominios ou propriedades nos termos da nova lei.

D'esta impossibilidade e da outra não menos evidente de se tomarem nas conservatorias, com a devida regularidade e em tempo util, tantos registos que forçosamente ali haviam de ser solicitados ao mesmo tempo, pôde sem grande temeridade affirmar se que resultariam serios transtornos e offensa de importantes direitos.

Em vista d'estas considerações e de muitas outras, que tem por desnecessario enumerar, entende a commissão que na proposta se consigna uma providencia de grande utilidade publica, e que deve concorrer poderosamente para facilitar á execução da nova lei hypothecaria, e tomar por isso mais realisaveis e promptos os beneficios que devem resultar do novo regimen hypothecario que ella veiu estabelecer; e que portanto a referida proposta deve ser approvada, depois de convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os titulos de dominio ou propriedade sujeitos a registo pelo n.° 1.° do artigo 33.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863, sómente poderão ser oppostos a terceiros sem registo, durante o praso de cinco annos, a contar do estabelecimento definitivo das conservatorias creadas pela dita lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 31 de maio de 1864. = José Luciano de Castro = Antonio Ayres de Gouveia = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Albino Augusto Garcia de Lima = Annibal Alvares ás Silva = José Maria da Costa e Silva = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Carlos Zeferino Pinto Coelho (com declaração) = Adriano Pequito Seixas de Andrade, relator. Foi logo approvado.

O sr. Rojão;—Peço a v. ex.ª que entre em discussão o parecer n.° 116, que diz respeito a umas pequenas alterações que na camara dos dignos pares foram feitas ao projecto dos celleiros communs.

Vozes: — Ordem do dia.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que ponha á votação o requerimento que hontem mandei para a mesa e que se não pôde preterir. Tem por fim discutir-se o projecto n.° 145; e acrescento que seja sem prejuizo da discussão da reforma militar.

Foi approvado o requerimento do sr. Pinto de Araujo nestes termos.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Presidente: — Devo declarar, primeiro que tudo, á camara que está na mesa o parecer n.° 116, que diz respeito a um projecto, que foi approvado por esta camara, e que tem umas pequenas emendas feitas pela camara dos dignos pares. Vae ler-se, porque estou certo de que a sua approvação não levará muito tempo.

E o seguinte:

PARECER N.° 116

Senhores. — A vossa commissão de administração publica, tendo examinado com a devida attenção as alterações feitas na camara dos dignos pares do reino ao projecto de lei approvado por esta camara, sobre a conservação dos estabelecimentos existentes nos diversos districtos do reino, com a denominação de celleiros communs, monte pios agricolas ou montes de piedade, é de parecer que as alterações feitas, não contrariando o pensamento do projecto votado por esta camara, devem ser approvadas.

Sala da commissão, 24 de maio de 1864. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Guilhermino Augusto de Barros = José Maria Rojão = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Francisco Coelho do Amaral = José Carlos Infante Pessanha.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição de lei da camara dos senhores deputados sobre a conservação dos estabelecimentos existentes nos diversos districtos do reino com a denominação de celleiros communs, monte pios agricolas ou montes de piedade.

Artigo 1.° Ficam extinctas as juntas creadas pelo artigo 3.° do decreto de 14 de outubro de 1852 para administrar os celleiros communs, monte pios agricolas ou montes de piedade.

Art. 2.° A administração dos celleiros communs, de qualquer denominação que sejam, passa para as camaras municipaes ou juntas de parochia, segundo as regras estabelecidas no codigo administrativo e mais legislação em vigor.

Art. 3.° O rendimento d'estes celleiros fará parte da receita ordinaria municipal ou parochial.

Art. 4.° As camaras municipaes ou juntas de parochia nomearão os empregados necessarios para o desempenho do acrescimo de serviço que resulta das disposições d'esta lei.

Art. 5.° Os celleiros instituidos por particulares com o mesmo fim e cujo capital lhes pertence, serão administrados pelos seus fundadores ou representantes, segundo as regras de sua instituição ou contrato, debaixo da fiscalisação do governo.

Art. 6.° Nas execuções promovidas no interesse dos celleiros, de que trata esta lei, quando os devedores não pagarem no decendio legal, se adicionarão ás custas mais 6 por cento, dos quaes terá 2 1/2 o agente do ministerio publico, 2 1/2 o solicitador elo escrivão. O pagamento destes 6 por cento só se fará rateadamente e á proporção das quantias liquidas que forem entrando nos cofres dos celleiros.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 20 de maio de 1864. = Conde de Castro, vice-presidente = Conde de Peniche, par do reino secretario = Conde de Mello, par do reino secretario. Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que tiverem representações ou requerimentos a mandar para a mesa podem faze-lo.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa dez requerimentos de officiaes do exercito, que se referem á organisação que se discute.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa uma nota de interpellação (leu).

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI. 141

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Fontes. O sr. Fontes Pereira de Mello: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado ri este logar.) - Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto de reforma do exercito até que seja discutida e votada definitivamente por esta camara a reforma do ministerio das obras publicas na proxima legislatura, segundo a proposta do governo. = Fontes.

Foi admittida.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 136 e 137.

Vão ser expedidos para a outra camara. O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Preciso explicar á camara os motivos que me obrigaram a emprehender esta reforma, que altera o plano de organisação de 1849 e de 1862, relativamente á artilheria.

Tenho obrigação de me explicar, porque alguns illustres deputados que faltaram contra o projecto, pessoas que muito respeito, disseram que = este projecto tinha por fim unicamente beneficiar o exercito (pelo menos isto é que se entende) com grave prejuizo do thesouro =

Repito, conheço as boas intenções dos illustres deputados que avançaram estas asserções, mas o publico é que não avalia intenções, avalia factos, e eu quero mostrar ao publico que o ministro da guerra não faz favores com os cofres do estado (apoiados).

Se o projecto tem despezas, nada se faz sem despeza. Não digo nada do estado a que está reduzido o exercito, porque não quero ser pregoeiro dos males que affectam o meu paiz.

Todos sabem o estado em que se achava a organisação do exercito no dia 14 de janeiro, em que eu tive a honra de tomar conta da pasta da guerra. O exercito não tinha lei, e conservou-se sem lei por uns poucos de mezes. A organisação de 1849, que é a que actualmente rege, e a de 1862, relativamente á artilheria, estavam abolidas pela organisação do meu antecessor. A organisação do meu antecessor foi tão combatida, que o governo viu-se na necessidade de propor a sua revogação. Emquanto isto não se decidiu o exercito esteve Bem lei. Foi preciso adoptar algumas medidas consignadas na organisação do exercito feita pelo meu antecessor; algumas indispensaveis pela sua importancia, e outras que eu não podia deixar de adoptar, porque deixando de as adoptar ia ferir interesses adquiridos; e actualmente é mais perigoso ferir os interesses do que os individuos.

Foi-me necessario organisar a classe do generalato da mesma maneira por que o meu antecessor a tinha organisado, com a differença de nomes; questão de nomes que nada vale; mas o meu antecessor tinha estabelecido os nomes de majores generaes e tenentes generaes, e eu, achando que não era conveniente ser o major menos graduado que o tenente, assentei que seria melhor estabelecer os nomes de generaes de brigada e generaes de divisão (apoiados).

Propuz para estes generaes menos soldo do que a commissão de guerra assentou que devia propor; propuz menos soldo, attendendo á economia: a commissão de guerra assentou que esses soldos eram pequenos, e que os soldos

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que o meu antecessor tinha proposto eram aquelles que deviam continuar a ter, e annui.

Propuz a reforma para os officiaes generaes, unicos officiaes do exercito que não tinham reforma, parece impossivel! Um official general carregado de annos e de serviços chegava ao ultimo estado da vida sem ter uma reforma! Propuz essa reforma com mais a terça parte do soldo.

São estas as despezas a mais que fiz na classe do generalato.

Emquanto ao excesso de despeza a respeito dos officiaes do corpo do estado maior e da arma de engenheria, direi que ou havemos de abandonar tudo ao estado em que está, ou se queremos dar vida ao nosso exercito é necessario que os officiaes se empreguem nos serviços para que são destinados. Pois de que servem os officiaes do estado maior, mettidos; como alguns estão, em casa, sem serviço nenhum... (Vozes: — E verdade.) não tendo commissão alguma era que sejam empregados? Se não servem extinga-se o corpo do estado maior; mas se o corpo do estado maior é preciso, dêem-lhe os officiaes necessarios, marquem-lhes as commissões em que devem ser empregados, e façam-n'os ir para os logares para onde é conveniente que vão (apoiados).

O corpo de engenheiros, em cujo augmento do quadro tanto se falla, tem 66 officiaes desde 1812! Augmentou-se-lhe agora 2 coroneis, o que é motivo para queixa de grandes despezas! Isto abatendo-se-lhe 5 ou 6 tenentes. A despeza que vae dar de augmento o corpo de engenheiros é de 800$000 réis cada anno.

Diz-se que os officiaes de engenheria não têem em que se empregar. Nego. Os officiaes de engenheria estão empregados nas praças, estão empregados nas divisões, vão ser empregados nas obras da fortificação de Lisboa, o se se levarem ávante as obras da fortificação do Porto, hão de ser tambem lá empregados. Então não ha onde se empreguem estes officiaes? Não ha onde se empreguem porque o governo os não quer empregar, ou porque os officiaes se recusam a ser empregados onde convem que o sejam? Ha muito onde os empregar, e elles estão empregados todos.

A arma de artilheria, essa minha dilecta, como se tem levantado... eu não sei de que expressões me sirva a esse respeito... Não é crime gostar da arma de artilheria, porque se pertenceu a essa arma; mas eu nunca hei de fazer favores com injustiça. A arma de artilheria não foi beneficiada. Se foram beneficiados os officiaes do arsenal, como se estranha muito que se não trate agora da reforma do arsenal e se beneficiassem esses officiaes, eu digo a v. ex.ª porque foram beneficiados. Porque são os officiaes de artilheria que hoje estão fazendo mais e melhor serviço no reino, sendo considerados era commissão passiva; mas sendo empregados em commissões scientificas e praticas desde o nascer do sol até que se põe. Pergunto: estes officiaes não era justo serem contemplados com os mesmos vencimentos de commissão activa que têem os officiaes do 1.° regimento de artilheria? (Apoiados.) Eis o beneficio que se fez á arma de artilheria. Se se creou mais um coronel foi porque se creou mais uni corpo d'esta arma.

Eu digo a v. ex.ª e á camara o motivo por que não me conformei com a organisação anterior relativamente á artilheria. A organisação anterior, quando concentrava os tres corpos de artilheria em Lisboa, não era possivel levar-se a effeito, porque a concentração dos corpos de artilheria na capital será muito boa, mas é quando houver quarteis para elles lá entrarem; porque concentrar esses corpos em Lisboa para acamparem não sei que seja conveniente. Acho mais conveniente a divisão da artilheria por quatro corpos. Não se augmenta a despeza, porquanto das 30 baterias que existiam, formou se o 1.° regimento de 6, 3 de posição de 7, e 3 baterias que restavam destinei-as de guarnição para as ilhas dos Açores. O 1.° regimento do artilheria e um regimento de guarnição terão os seus quarteis em Lisboa. O primeiro está accommodado, como quasi todos os corpos, n'um convento. Está fazendo o quartel, e espero talvez que em dois anno» se conclua. Para o quartel da Cruz dos Quatro Caminhou ha um regimento da guarnição. Outro regimento fica em Elvas, e o outro irá para o Porto, aonde se vae principiar agora a construir o quartel, não digo bem, vae se arrematar ou vender um convento, d'onde saíu o batalhão de caçadores n.° 1, para o seu producto se applicar ao quartel que se tem de fazer na Serra do Pilar. O 3.° regimento irá para esse local.

A vantagem que tem esta organisação é que dá a cala um dos regimento de posição uma bateria para sua instrucção. Escusam os corpos dos regimentos de posição destacarem baterias para se instruirem em Lisboa, como antigamente succedia, que vinham com o fim de estarem tres ou quatro mezes, e a final vieram os primeiros, ficaram e nunca mais voltaram aos corpos. Não succederá assim d'aqui para o futuro, porque tem cada regimento de posição uma bateria de instrucção; tem os elementos de instrucção, o os regimentos escusam de destacar baterias, e que é muito prejudicial.

Por conseguinte o augmento foi unicamente do estado maior e menor de um regimento, advertindo que o plano anterior dava 8 coroneis para artilheria, 5 no estado maior e 3 nos corpos. Eu dou 4 no estado maior e 4 nos corpos. São os mesmos 8. Augmento 1 tenente coronel e 1 major, mas não fazem falta, porque os officiaes empregados na secretaria da guerra ficam pertencendo aos quadros do exercito. Isto é relativamente á artilheria.

Na infanteria segui o mesmo plano que actualmente tem, não lhe fiz alteração mais do que supprimir 1 ajudante e sargento de brigada, como o meu antecessor tinha feito, e das companhias de deposito, que para nada têem servido, formei 3 batalhões de caçadores, porque estas companhias tinham capitão, tenente, alferes) sargentos e algumas praças. Por conseguinte os batalhões estão promptos de 6 companhias cada um. Só augmento 1 coronel, 2 tenentes coroneis e 3 majores. Parece-me que com o augmento que faço na infanteria, na artilheria, na engenheria e estado maior, ficam quasi equiparadas essas grandes differenças que se dizem existir nas promoções. Não ha taes differenças como mostrarei, no entanto posso affirmar á camara que relativamente á lei de promoções, ha uma commissão nomeada já no tempo do meu antecessor, de que é presidente o digno tenente general de engenheria. Esta commissão ha de apresentar o seu parecer, ha de ser muito discutido, porque é objecto muito grave (apoiados), principalmente no estado em, que se acha hoje a oficialidade do exercito. A oficialidade do exercito, como v. ex.ª sabe, tem passado por muitas crises politicas; ha officiaes de uma idade tal que não é possivel deixar de reforma-los, e ha outros que não sei o que se ha de fazer. Como é possivel despachar um alferes de cincoenta annos? (Muitos apoiados.) Isto são difficuldades em que o governo se vê, é necessario fechar os olhos a muita cousa e haver indulgencia, que é o que não ha.

Os tres corpos de caçadores destinei os para guarnição das ilhas. Terão os seus quarteis nas ilhas da Madeira, Terceira e S. Miguel. Não queria que fosse tão despendiosa a verba com estes corpos; entretanto as illustres commissões de guerra e fazenda propozeram que elles tivessem musica. Annui porque não deixo de conhecer a vantagem dos corpos terem musica (apoiados). Os corpos devem ter musica, porque se não devem poupar meios alguns de enthusiasmar o soldado (apoiados).

Uma voz: — Esse é o fim.

O Orador: — Tenho unicamente a fallar sobre a pedra de escandalo do meu projecto (riso), que é a respeito dos officiaes em commissões estranhas ao ministerio da guerra.

Ninguem pôde duvidar dos valiosos serviços que os officiaes do exercito têem feito nas obras publicas (muitos apoiados). É innegavel. Faz muita honra aos officiaes que ali estão empregados; e muita honra ao exercito (muitos apoiados). Nós todos reconhecemos isso, e é escusado dizer mais; mas, á proporção que as obras publicas iam augmentando, ía o exercito defeccando e diminuindo. Duzentos e trinta e quatro officiaes estavam ausentes do exercito, e nos quadros faltavam cento e quatorze. Estavam todos fazendo muito bom serviço fóra do ministerio da guerra; mas os que ficaram nos corpos faziam-no muito mau, por isso que faziam o seu e o que competia a dois ou tres dos seus companheiros que estavam em commissão. Ha corpos que têem quatro officiaes subalternos para fazerem o serviço das guardas, destacamentos, rancho, etc. E então pergunto, pôde isto continuar assim? Julgo que não é possivel que as cousas continuem d'esta maneira (apoiados).

Relativamente ao que hontem ouvi dizer, quanto á medida tomada para que os officiaes sejam convidados a entrar nos seus logares, logo que lhe pertença promoção, e se quizerem se lhes dê a graduação, digo, quanto a esta medida, ouvi hontem dizer que ella trazia mais despeza ao estado. Permitta-me o illustre deputado que aventou esta proposição lhe diga que não estou conforme com a opinião de s. ex.ª n'este sentido.

Esta medida não traz augmento de um real ao thesouro, porque tendo o quadro completo do exercito, faltando, por exemplo um capitão, e suppondo que pertence a um tenente que está nas obras publicas, o mais antigo do exercito, vir preencher esta vaga, convido-o para vir tomar o seu logar. Ou aceita ou rejeita; se aceita, que despeza tem mais o ministerio da guerra que fazer, se sempre havia de preencher aquelle posto?! Não tem despeza alguma. Que despeza tem mais a fazer o ministerio onde esse official está servindo? Nenhuma, porque ha de preencher o logar, e só não o preencheria se não necessitasse d'elle, e n'este caso resultava economia.

Portanto a medida não traz augmento de despeza para o thesouro, não traz nenhuma; antes ha de trazer economia.

Olhei por todos os modos qual havia de ser a solução d'este problema, e como se havia de saír d'este estado, que é impossivel continuar. Não havia outra maneira senão esta, que julgo suave, equitativa e justa — os officiaes que estiverem em serviço estranho ao ministerio da guerra continuarão n'este serviço se quizerem, e quando lhes caiba promoção e optarem por elle, dar-se-lhes-hão as graduações. Não sei que haja aqui de mau e desejava sabe-lo.

Dizer-se que estes officiaes conservando se nas obras publicas perdem os habitos de officiaes, e que o projecto os chama ao exercito em tempo de guerra e lhes dá a effectividade do posto, quando elles têem perdido todos os habitos da vida militar, estas cousas são muito bonitas para se dizerem, mas na pratica não é assim, porque nós o que vemos é que quando temos guerras, fazemos de um paizano um capitão, ou um coronel, o elles desempenham muitissimo bem.

Eu não digo que estes officiaes que estão servindo nas obras publicas, ou em outro qualquer serviço estranho ao ministerio da guerra, sejam empregados em commandantes de brigada; quando tivessemos a infelicidade de ter uma guerra não havia de ser só o exercito que havia de pegar em armas, e por conseguinte havia de ser necessario empregar muitos officiaes nos corpos sedentários e na reserva, e para isto, pelo menos, hão de convir que serviriam elles. E não haverá muitos que sirvam ainda para muito mais? Creio que sim.

Por consequencia, eu julgo que não ha inconveniente algum em que esta medida se adopte, e adopte da maneira que proponho.

Sr. presidente, escuso de cansar mais a camara. Parece-me que tenho provado que as medidas que adoptei foram pela necessidade de ver se dou vida a este exercito, e eu espero que hei de consegui-lo. Augmenta-se a despeza é facto, mas não pôde deixar de ser assim.

Pois se cento e tantos officiaes que estão servindo nas obras publicas vierem para o ministerio da guerra, e se o sr. ministro das obras publicas tiver de preencher esses logares, por força que ha de dar ordenado aos individuos que forem exercer esse serviço; mas havemos de estar assim sempre só por que tem de se fazer esta despeza? E necessario que cada ministerio tenha o seu pessoal; é preciso que o exercito seja exercito (apoiados), e que esteja sempre prompto e em armas, para quando for preciso se usar d'elle. Só assim é que o teremos.

Não digo mais nada. Agradeço á camara a attenção que me prestou, e peço-lhe encarecidamente que tome bem em conta os motivos que apresentei para se augmentar a despeza; peço lhe que vote este projecto, e que acredite que hei de fazer todos os esforços quantos humanamente se podem fazer para que o exercito possa cumprir a honrosa missão de que está encarregado, e continuar a merecer o nome brioso que soube conquistar.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Frederico de Mello: — Pedi a v. ex.ª a palavra, não para fazer considerações sobre a generalidade do projecto em discussão, mas simplesmente para propor a eliminação dos artigos 65.°, §§ 1.º e 2.° e 66.° e 73.°, § 1.°, e substituir estes artigos pelos seguintes, que passo a ler em conformidade com os disposições do regimento. Mas antes de ler esta minha proposta devo declarar a v. ex.ª e á camara, que não a mandaria para a mesa se tivesse a certeza que a proposta de adiamento, apresentada pelo nobre deputado, o ar. Fontes, era approvada pela camara, porque conformando-me plenamente com aquella proposta e com as muito judiciosas considerações que a precederam, não posso deixar de a approvar quando se proceder á sua votação, e approvada ella, é claro que a minha proposta ficava prejudicada; mas não tendo a certeza da sua approvação, e convencido que é justa a minha substituição aos referidos artigos, e que se ella for approvada não serão privados dos direitos adquiridos os officiaes empregados em obras publicas e diversas commissões, resolvo por isso manda-la para a mesa. Vou pois ler a minha proposta (leu).

Sr. presidente, não posso approvar as disposições dos artigos 65.0 e 66.° pelo modo por que se acham redigidas, porque entendo que não estão em harmonia com os principios da justiça, em que a lei sempre deve ser baseada, e que não são attendidos n'ellas os direitos adquiridos que devem respeitar-se.

Permitta V. ex.ª que eu assim me expresse. Não tenho em vista com estas expressões censurar o projecto do nobre ministro da guerra, a quem por todos os titulos tributo o maior respeito, bem como aos illustres membros da respectiva commissão que assignaram o parecer; o meu fim é simplesmente dar a rasão por que não approvo os referidos artigos e apresento esta substituição.

Vou ler o § 1.° do artigo 65.°, e parece-me que hei de mostrar que a disposição d'este paragrapho é injusta e não attende aos direitos adquiridos.

Diz o citado paragrapho o seguinte: «Quando competir promoção a qualquer d'estes officiaes serão convidados a optar pela permanencia do serviço em que estiverem empregados, ou pelo regresso ao exercito; entendendo-se que, se preferirem persistir no serviço do ministerio que não seja o da guerra, desistem do direito á promoção que lhes pertencia se regressassem ao exercito».

Esta disposição estabelece um principio que se oppõe ao direito. A justiça, a rasão, a moral e as conveniencias sociaes não podem permittir que cada um seja privado do que legitimamente lhe pertence. A lei deve ser sempre a expressão do justo, e baseada nos principios de direito.

Mas, sr. presidente, salvo o devido respeito ao nobre ministro da guerra, permitta-me que eu diga que = a citada disposição não esta em harmonia com os principios de direito, porque offende a justiça, e vae prejudicar muitos officiaes do exercito, que têem prestado relevantissimos serviços ao eeu paiz, dos direitos adquiridos que já têem =.

Aquella disposição não remunera os importantes serviços que os officiaes empregados em diversas commissões têem prestado ao seu paiz, e impõe uma pena aos officiaes que optarem pela permanencia do serviço em commissões em que estiverem empregados.

Colloca pois esta disposição estes officiaes n'uma situação horrivel, ou de perderem o incontestavel direito que têem á promoção, ou de perderem outros direitos que já têem adquirido em virtude de bons serviços que têem prestado ao seu paiz em diversas commissões.

E será, sr. presidente, justa esta disposição? Pôde a lei ter effeito retroactivo? Podem os officiaes, que têem já direitos adquiridos em virtude de uma lei, ficar privados d'elles por uma outra lei? Eu entendo que não.

Pois podem obrigar se os officiaes que estão servindo em commissões, e referir-me-hei com especialidade aos engenheiros e empregados em obras publicas, tão dignos de consideração, e que tão valiosos serviços têem prestado ao seu pais, a deixarem, com manifesto prejuizo do serviço publico, os logares em que estiverem empregados? Isto seria uma manifesta injustiça, com o que muito perigaria o serviço publico, pois que não seria facil fazer substituir os officias engenheiros nas obras publicas, e não se fazendo substituir, o resultado seria a suspensão das obras publicas, e a falta do desenvolvimento dos melhoramentos materiaes do paiz.

Não me parecem tambem justas as disposições dos artigos 66.º e 73.°, e por isso tambem proponho a sua eliminação.

Poderia adduzir muitas considerações para fundamentar a minha proposta, mas entendo que não são necessarias,

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porque nada me resta acrescentar ao que já foi ponderado, e seria fastidioso que eu aqui tratasse de reproduzir os argumentos que tão eloquentemente e com tanta proficiencia foram proferidos por um dos principaes ornamentos d'esta casa, o sr. Fontes, não só porque não desejo cansar a attenção da camara, senão tambem porque me faltam os recursos necessarios e conhecimentos especiaes para poder entrar na discussão de uma materia tão importante como é aquella de que hoje nos occupâmos.

Limito me portanto a mandar para a mesa a minha substituição, e a pedir ao nobre ministro da guerra, a quem, como já disse, tributo por todos os titulos o maior respeito, á illustre commissão e á camara se dignem approva-la por me parecer ser fundada em toda a justiça.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA.

Proponho a eliminação dos artigos 65.° do projecto em discussão e dos §§ 1.° e 2.° do mesmo artigo e 66.°, bem como a do artigo 73.° § 1.°, os quaes serão substituidos pelos artigos seguintes:

Os officiaes actualmente empregados no serviço de qual quer ministerio, que não seja o da guerra, não farão parte o quadro das armas a que pertencerem, sendo considerados em commissões activas, e tendo direito á promoção na conformidade das leis que a regulam, a par dos da mesma graduação da arma, a que pertencerem, sendo estes officiaes pagos de todos os seus vencimentos pelo ministerio em que servirem.

Todos os officiaes que vencem forragem, qualquer que seja a situação em que se achem, têem direito a receber pelo ministerio em que servem 900000 réis para compra de cavallo, cujo abono terá vencimento por oito annos, findos os quaes receberão igual quantia se permanecerem em situação em que tenham direito a forragem, e assim successivamente.

§ 1.° Aos ditos officiaes será abonada esta verba, logo que esta organisação seja posta em execução, se acaso os officiaes não tiverem recebido, segundo as leis em vigor, verba para este fim; pois n'este caso só depois do vencimento d'esta verba é que lhes começará a ser conferida a referida quantia para compra de cavallo. = Fortunato Frederico de Mello.

Foi admittida.

O sr. Carlos da Maia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

O sr. J. A. de Sousa: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Sá Nogueira: — Eu pedi a palavra para um requerimento e sobre a ordem. V. ex.ª sabe que sou deputado velho e por consequencia conheço o regimento. I

O sr. Presidente: — O que eu sei é que quer fallar.

O sr. Sá Nogueira: — Não deixo sophismar o meu direito.

O sr. Presidente: — Tem a palavra. Uma voz: — Não ha inscripção para requerimentos sobre a ordem.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para um requerimento e ao mesmo tempo sobre a ordem, para uma cousa e outra. Mas se querem que apresente a minha moção de ordem em fórma de requerimento apresento a.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não pôde fundamentar o requerimento.

O Orador: — Eu requeiro a v. ex.ª que aceite a minha proposta de adiamento que fiz quando fallei da primeira vez e que vou mandar para a mesa, concebida n'estes termos (leu).

Vem junto o orçamento que justifica os considerandos da proposta.

Mando tambem para a mesa outra proposta. E um additamento ao § 2.° do artigo 5.° para que, em conformidade com a disposição do artigo 16.° d'este plano, os officiaes ás ordens das pessoas reaes, que pertencem ao corpo de estado

maior, continuem a pertencer ao respectivo quadro.

Não ha rasão nenhuma para os considerar fóra do quadro, e isso dá logar a preencher-se depois o posto do official que está empregado justamente no serviço que compete ao seu quadro (leu).

Termino as poucas reflexões que tinha que apresentar.

Ainda que tivesse occasião de fallar largamente abster me ía d'isso tanto quanto possivel, porque não desejo por modo algum dizer cousa que possa nem levemente offender o nobre ministro da guerra, com cuja amizade me honro e a cujo excellente caracter e virtudes presto a maior homenagem (apoiados).

Parecia-me que era conveniente que ficasse adiada essa parte do projecto, porque é uma materia complexa que envolve muitos interesse», que traz comsigo uma grande despeza e não convem que seja notada quando ha um tão pequeno numero de deputados n'esta casa, e quando é muito provavel que alguns srs. deputados, que são interessados immediatamente em que este plano seja approvado, não tomem parte na votação. A ser approvado fica sem força moral, porque é approvada com muito pequeno numero de votos.

O sr. deputado mandou para a mesa as seguintes:

ADDITAMENTO AO § 2-° DO ARTIGO 50.°

Ás palavras — officiaes ás ordens das pessoas reaes = juntem-se as seguintes =que não pertencerem ao corpo do estado maior = =. Sá Nogueira.

PROPOSTA

Attendendo a que a importancia do augmento da despeza proveniente do augmento dos vencimentos das praças de pret deve exceder, 100:000$000 réis, como se vê no orçamento junto, e a que esta despeza não pôde deixar de ser approvada;

Attendendo a que é de justiça a disposição do artigo 73.° que concede abonos para cavallos aos officiaes superiores e ajudantes dos corpos de infanteria;

Attendendo a que, sendo posto em execução este plano de organisação, a importancia do augmento da despeza, não comprehendendo a dos prets, excederia 100:000$000 réis como consta do mesmo orçamento;

Attendendo a que este ultimo augmento de despeza não é de urgencia;

Attendendo finalmente a que, nas circumstancias actuaes, não devemos sobrecarregar o thesouro publico com uma verba de despeza de mais de 200:000$000 réis:

Proponho: 1.°, a approvação da tabella n.° 3, e do artigo 73.° do plano de organisação que se discute; 2.°, o additamento de todos os outros artigos do mesmo plano. = Sá Nogueira.

PROPOSTA

Orçamento do augmento de despeza que deve resultar da approvação do plano de reforma proposto pelas commissões de accordo com s. ex.ª o sr. ministro da guerra.

Augmento de 20 réis diarios nos vencimentos de 18:000 praças de pret, deduzida a somma que se abona por auxilio do rancho............................... 85:000$000

Dito de 2:673 praças de veteranos, que não se pôde deixar de votar.............. 20:000$000

Dito de 1:690 ditas das guardas municipaes de Lisboa e Porto, que provavelmente ha de ter logar........................ 12:000$000

Pôde elevar-se a importancia total do augmento de pret a........................ 117:000$000

Importância dos soldos de mais de 200 officiaes empregados em serviço não dependente do ministerio da guerra, segundo a informação d'este ministerio, que hão de ser substituidos no exercito ou no serviço

em que estão empregado?............. 66:000$000

Dita da quantia necessaria para ser posto em execução o plano de reforma (segundo o parecer das commissões) approximadamente 20:000$000 Vencimentos dos coroneis e officiaes generaes reformados em consequencia das vantagens e facilidades que lhes offerece este plano

de organisação......................

Augmento de despeza com os officiaes da armada que, por decreto de 16 de março de 1836, têem direito a gosarem de todas as vantagens concedidas aos officiaes do exercito............................... 20:000$000

106:000$000

Foram admittidas.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. João Antonio de Sousa.

O sr. Bivar: — Eu tambem me havia inscripto para um requerimento.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra. O sr. Bivar: — A minha proposta é muito simples, e não tomarei tempo nenhum á camara sustentando a; é para que na tabella dos aquartelamentos ordinarios dos corpos do exercito se faça uma alteração.

Eu pretendo que o regimento de artilheria n.° 2 que, pela organisação de 1846, tinha o seu quartel em Faro, volte para lá. Depois de 1847 é que aquella praça ficou privada d'este corpo.

Espero que este negocio se resolva da maneira por que proponho, tanto mais depois da declaração do nobre ministro da guerra de que não convem accumular a força na capital.

Mando para a mesa a minha proposta. E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o regimento de artilheria n.° 2 tenha o seu aquartelamento ordinario na cidade de Faro. = Bivar. Fui admittida.

O sr. Ferreri (sobre a ordem): — Mando para a mesa esta proposta (leu). É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que aos commandantes dos corpos em effectivo serviço se abone forragens para dois cavallos. =Ferreri =. Camara Lume.

Foi admittida.

O sr. Magalhães Aguiar (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta.

E a seguinte: PROPOSTA

Proponho que no artigo 13.° do capitulo 2.°, onde se diz = vencendo mais a terça parto do soldo = se diga = vencendo o seu soldo por inteiro. = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar.

Foi admittida.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa esta proposta (leu) É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se addicione ao projecto de reorganisação do exercito o quadro e vencimentos dos empregados civis do arsenal do exercito, como foi proposto no projecto do ex.mo sr. ministro da guerra. = Breyner.

Foi admittida.

O sr. J. A. de Sousa (para um requerimento): — Requeiro que V. ex:ª consulte a camara nobre se julgam materia discutida.

Posto á votação este requerimento, foi approvado por 59 votos contra 24.

O sr. Presidente: — A primeira cousa que ha a votar é a proposta de adiamento do sr. Fontes (apoiados).

Lida na mesa a proposta do sr. Fontes, e posta á votação, foi rejeitada por 60 votos contra 27.

O sr. Presidente: — Agora vão ler-se quatro propostas mandadas para a mesa pelo sr. Camara Leme, e como uma d'ellas é uma emenda, deve votar-se em primeiro logar (leram-se).

O sr. Sá Nogueira (sobre o modo de propor): — Não sei se teria agora logar pôr-se á votação a generalidade do projecto, mas sem prejuizo da minha proposta de adiamento parcial.

O sr. Presidente: — O projecto tem um só artigo, e por isso teve uma só discussão e ha de ter uma só votação. Mas como tem muitas disposições annexas, e sobre ellas differentes srs. deputados mandaram propostas, hão de estas ser votadas infalivelmente.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre o modo de propor): — Parecia me mais coherente pôr V. ex.ª á votação o artigo, e depois o mappa que faz parte do projecto, salvando os artigos a que se offereceram propostas. Vozes: — Não pôde ser.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre o modo de propor): — Parece-me que ha aqui uma confusão nas praxes parlamentares, com relação á maneira de sujeitar as questões á votação.

Desde o momento que votarmos a generalidade do projecto, e o artigo 1.°, porque não houve senão uma discussão, e não pôde haver senão uma votação, for approvado, ficam prejudicadas todas as propostas. Vozes: — Não pôde ser.

O Orador: — E o que sempre se pratica. Se houvesse uma emenda, devia votar-se antes, porque assim o diz o regimento.

O sr. Presidente: — Isto é o resultado dos srs. deputados não deixarem a mesa propor as questões como entende.

O Orador: — Mas V. ex.ª ha de permittir me que eu continue a fallar, visto que estou com a palavra.

O sr. Presidente: — Pôde continuar; hei de tambem conceder a palavra a todos aquelles srs. deputados, que a pedirem sobre o modo de propor, porém ha de ser depois de eu indicar o modo por que tenciono propor (apoiados).

O. Orador: — Peço perdão mas; salva toda a consideração, estima e amisade que v. ex.ª me merece, e sabe que me merece, quando o deputado tem a palavra não se lhe pôde tirar. Depois de fazer estas considerações para justificar a rasão por que tinha pedido a palavra assento me, e v. ex.ª que propõe sempre bem as questões, proporá esta como entender.

O sr. Presidente: — O sr. Levy mandou para a mesa uma substituição ao artigo 1.°, que será votada se o artigo for rejeitado, porque é a primeira proposta que ha sobre o artigo 1.°

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — A substituição -ao artigo 1.°, que o sr. Levy mandou para a mesa, foi aceita pelas commissões de guerra e fazenda, e portanto V. ex.ª deve pô-la á votação em primeiro logar.

O sr. Presidente: — As commissões não tinham ainda declarado que aceitavam a proposta do sr. Levy, e faltando esta declaração o que havia primeiro a votar era o artigo 1.º do projecto.

O sr. Claudio José Nunes (sobre o modo de propor): — Desde que as commissões declaram que aceitam a substituição que foi mandada para a me«a pelo sr. Levy, o artigo caducou, e o que ha a votar é a substituição.

O sr. Presidente: — Visto que as commissões fazem essa declaração, o que ha a votar em primeiro logar é a proposta do sr. Levy.

O sr. Sá Nogueira (sobre o modo de propor): — Está na mesa uma proposta minha, que é um adiamento parcial ao projecto; e portanto deve votar-se primeiro que a materia. É isto o que se pratica sempre; e se se quizesse executar o regimento com rigor havia de abrir-se sobre elle uma discussão.

Vozes: — Já se discutiu conjunctamente.

O Orador: — Pois supponha-se que se discutiu conjunctamente, mas deve-se votar em primeiro logar. Peço portanto a v. ex.ª que ponha á votação a minha proposta de adiamento parcial.

O sr. Presidente: — O sr. deputado não está lembrado de que o adiamento que propõe é só a uma parte do projecto, e então como é que se ha de pôr á votação?

Vozes: — Vota se o adiamento.

O sr. Presidente: — Vou sujeitar á votação o adiamento proposto pelo sr. Sá Nogueira. Foi rejeitado.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila) (sobre o modo de propor): — Creio que o que so tem de pôr á votação é a redacção proposta pelo sr. Levy, que substituiu o artigo 1.°, e que foi aceita pelas commissões de guerra e fazenda de accordo com o governo.

O sr. Antonio de Serpa (sobre o modo de propor): — Não discutirei sobre a conveniencia de votar o artigo ou substituição aceita pela commissão, porque isso é uma questão de formula, uma questão insignificante; poderia ser uma questão de melindre, mas aqui não os ha.

»Pedi a palavra em relação ás propostas que estão sobre a mesa. Quando se chega ao fim de uma grande discussão e de um projecto, que tem um só artigo contendo materia importante, é costume adoptar um modo de votar que torne bem claro a cada um o que deve votar. Pôde a este respeito não haver duvida alguma da parte da maioria, porque conta que o projecto, passe como está, mas cada um dos deputados gosta de votar como entende em sua con-

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sciencia. Ha de haver deputados que votem o projecto com a eliminação ou substituição de alguns artigos da organisação, portanto o costume é considerar as alterações propostas no momento da votação, para serem votadas antes do artigo, ou ser votado o artigo sem prejuizo do que houver a votar em relação ás alterações propostas.

D'esta maneira preenche-se tudo, e estou persuadido de que a camara não deixará de adoptar este modo de votar.

O sr. Presidente: — Eu já disse que ía votar-se a substituição proposta pelo sr. Levy, e que foi aceita pelas commissões de accordo com o governo.

Vozes: — Mas sem prejuizo das propostas que estão sobre a mesa.

Posta a votos a proposta do sr. Levy, em substituição ao artigo 1.º do projecto, foi esta approvada, com os §§, por 68 votos contra 19.

A proposta é a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 1.° DO PROJECTO DE LEI

É approvado o seguinte plano de reforma na organisação da secretaria na guerra e na do exercito; e o governo auctorisado:

1.º (O n.° 2.° do artigo).

2. (O n.° 3.° do artigo). = Levy Maria Jordão.

O sr. Presidente: — Portanto estão prejudicadas todas as propostas, incluindo a do sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Peço perdão, a votação do artigo 1.º foi sem prejuizo das propostas.

Vozes: — Nada, nada.

O Orador: — Eu, pelo menos, votei n'esse sentido, e creio que mais alguns srs. deputados (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu não fiz essa declaração (apoiados).

Vozes: — Vamos a votar o artigo 2.°

Posto a votos o artigo 2.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — Está terminado este assumpto.

O sr. Camara Leme: — Eu tinha pedido a palavra para uma explicação, e preciso dá-la.

O sr. Presidente: — Bem sei que pediu a palavra para uma explicação, eu hei de dar-lha, mas primeiro tem-na, para o mesmo fim, o sr. Belchior Garcez.

Vozes: — Não está presente.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra para uma explicação o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Eu pedi a palavra para uma explicação quando ouvi dizer a um illustre deputado da maioria, a quem muito respeito, que haviam alguns deputados n'esta camara que não deviam votar n'este projecto, porque eram immediatamente interessados n'elle. Eu rejeito com toda a energia esta insinuação (apoiados). Estou persuadido de que o illustre deputado não quiz dirigir-se a mim pessoalmente, entretanto -peço á camara que me faça a justiça de acreditar, que eu nunca me servi da minha posição de deputado nesta camara para adquirir quaesquer interesses ou melhorar de situação (apoiados), tenho dado bastantes provas d'isso (apoiados). V. ex.ª não devia consentir que o illustre deputado avançasse uma similhante proposição, que foi recaír sobre collegas seus suspeitos que não merecem (apoiados), e que têem tanta independencia como s. ex.ª (apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O Sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Tendo acabado de se votar o novo plano de organisação do exercito, a consequencia necessaria e immediata é entrar-se na discussão do projecto n.° 134, que trata da reorganisação do ministerio das obras publicas (apoiados).

Portanto peço a v. ex.ª que, de preferencia a qualquer outro objecto, ponha em discussão este projecto (apoiados).

O sr. Sá Nogueira (para uma explicação): — Quando eu disse que, podia haver algum deputado que fosse interessado immediatamente na approvação do projecto de reforma do exercito não quiz fazer insinuação particular a nenhum sr. deputado, não fiz senão repetir o que disse o sr. Belchior José Garcez quando ponderou que = este projecto chegava a todos, chegava a muita gente, e até aos contribuintes =.

Eu repito por outras palavras o que o sr. Garcez disse.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a que já está dada e mais o projecto n.° 115-A.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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