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SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1885 2341

de abril de 1874, concedendo-se-lhe uma pensão equivalente ao soldo de seu fallecido marido, que morreu de doença contrahida durante a guerra da Zambezia.
Parece-me summamente attendivel este requerimento pelas rasões que a supplicante expõe, e que acho de todo o ponto justificadas.
Peço por isso a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.
Vae indicado a pag. 2340 d'este Diario.
O sr. Ferreira de Almeida: - N'uma das sessões passadas, fiz varias observações a respeito de um parecer que desejava apreciar e discutir na commissão de marinha.
Esse parecer tendo sido mandado para á commissão de fazenda, disse eu que, se a commissão de marinha o não avocasse novamente para ser devidamente apreciado nos termos regulares, eu deixaria de fazer parle d'essa commissão.
Assisti á ultima sessão da, commissão e apresentei esta proposta, por isso que as discussões dos projectos nas commissões têem a vantagem de dispensar larga discussão na camara; a commissão não concordou commigo.
N'estes termos, e mantendo a declaração feita, declaro a v. exa. para seu conhecimento e da camará, que não posso continuar a fazer parte da commissão de marinha durante esta sessão.
As rasões que tenho para discutir este projecto, é que em these, sou contrario ao augmento de salarios aos operarios do arsenal, porque onde ha offerta e os salários são pelo menos regularas, tendo alem d'isso sido augmentados desde 10 até 37 por cento em 1878.
Desde porém que o governo entende que esse augmento se deve fazer, eu queria que esses 6:000$000 ou 8:000$000 réis de que o projecto dispõe para esse fim, fossem divididos equitativa e convenientemente, para não acontecer como aconteceu com a carta de lei de 25 de julho de 1878, que auctorisava um augmento nos salarios dos operarios do arsenal, e essa quantia não teve essa integral applicação.
Como porém a commissão de marinha não quiz avocar o projecto para ser devidamente apreciado, eu esperarei para quando for presente á camara, o apreciar nos devidos termos, e apresentar uma tabella da proporção que deve haver no augmento dos salarios, de maneira que não sejam melhorados os operarios do arsenal tão sómente mas os mestres, que o não foram em 1878, e sobretudo os operarios de ambos os sexos da cordearia de que todos se esqueceram, devendo comprehender-se mais nas classes que melhoram com este projecto, os guardas da fiscalização e policia dos respectivos estabelecimentos.
Aproveitando estar no uso da palavra, devo dizer a v. exa. que sinto não ver presente o sr. ministro da marinha, para lembrar a conveniencia queha, de se proceder com a maxima urgencia ao levantamento da carta hydrographica da costa do Algarve como uma das principaes bases para a resolução das questões da pesca, sua concessão, demarcação, etc., a respeito das quaes se estão levantando difficuldades provenientes exactamente da falta d'esta carta hydrographica que é indispensavel levantar-se, tanto mais quanto está pendente de convenios complementares o tratado com a Hespanha que ultimamente foi approvado n'esta casa do parlamento.
Outrossim desejaria chamar a attenção do sr. ministro da marinha para o facto extraordinario que se dá em relação ao pessoal de machinas dos nossos navios de guerra.
Ha dias estava para sair um navio com destino ao serviço das colonias, e que de um momento para o outro podia ser preciso para outra commissão de serviço, e não sabia porque um engenheiro adoeceu e não havia pessoal para o substituir.
O mappa que faz parte da lista da armada, em referencia a 30 de dezembro de 1881, pede para 30 navios que existem, 33 engenheiros de 3.ª classe, e o quadro apenas tem 20 engenheiros.
Como póde fazer-se o serviço, como é indispensavel, desde que o material e as necessidades do serviço exigem um pessoal superior ao designado no respectivo corpo?!
O que se diz a respeito dos machinistas de 3.ª classe, diz-se dos de 2.ª, cujo quadro 12 machinistas e o mappa pede 16.
Pelo que respeita ao quadro de facultativos, devo dizer ácamara que na divisão naval de Africa occidental, onde estão 7 navios, ha apenas 3 facultativos; já v. exa. vê quanto é prejudicial este estado de cousas, porque é deixar ao abandono as guarnições d'aquelles navios em regiões inhospitas e debaixo de pesadissimo serviço, que ali tem tido um incremento extraordinario.
Terminando, faço votos para que as commissões a que se acha affecto o projecto que diz respeito ao monte pio de marinha, lhe dêem o possivel andamento, por quanto é deploravel a situação em que aquelle estabelecimento se acha tendo direito á tutella e protecção do estado, por isso que foi obrigatorio o alistamento dos socios.
Tenho dito.
O sr. presidente: - Vae ler-se o projecto n.º 123 para entrar em discussão.
Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 123

Senhores. - Ás vossas commissões reunidas de administração publica e de fazenda foi presente a mensagem da camara dos dignos pares com uma proposição de lei, que tem por fim applicar ao supremo tribunal administrativo o disposto nos artigos 10.° e seus paragraphos, 11.° e 12.° do decreto com forca de lei de 21 de agosto de 1878, que organisou o tribunal de contas.
As vossas commissões, attendendo a que esta proposição tem por fim regular o modo de tornar effectivo o disposto na carta de lei do 1.° de abril de 1875, artigo 5.°, que concedeu aos vogaes do supremo tribunal administrativo o direito de aposentação; e, considerando que os vogaes do supremo tribunal administrativo, pela importancia das funcções que desempenham, estão em condições analogas á dos vogaes do tribunal de contas, cuja aposentação é regulada pelo regimento de 21 de agosto de 1878, são de parecer, de accordo com o governo, que a referida proposição de lei merece a vossa approvação.
Sala das commissões, 6 de junho de 1885. = Antonio M. P. Carrilho = Pedro Roberto Dias da Silva = Moraes Carvalho = Frederico Arouca = Franco Castello Branco = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Luiz de Lencastre = Correia Barata = Lopes Navarro = A. M. da Cunha Bellem = Augusto Poppe = Luciano Cordeiro = Pedro de Carvalho = A. C. Ferreira de Mesquita = Fernando Affonso Geraldes = Adolpho Pimentel = João M. Arroyo = M. d'Assumpção, relator. = tem voto do sr.: José Novaes.

N.º 115-A

Artigo 1.º É applicavel ao supremo tribunal administrativo o disposto nos artigos 10.º e seus paragraphos, 11.º e 12.º do decreto com força de lei de 21 de agosto de 1878, que organisou o tribunal de contas.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 1 de junho de 1885. = João de Andrade Corvo = Eduardo Montufar Barreiros = Francisco Simões Margiochi.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Lobo d'Avila: - Usando da palavra, começo por me queixar de v. exa. por não m'a Ter concedido, quando ha pouco a pedi para dirigir uma pergunta ao governo.
O sr. Presidente: - Observo ao sr. Lobo d'Avila que