O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2344 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a applicar até á quantia de 1:970$000 réis, do respectivo cofre de viação municipal, para o alargamento e vedação do cemiterio da villa, bem como para a edificação de uma capella e mais dependencias do mesmo cemiterio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 19 de março de 1884. = Ignacio Francisco Silveira da Motta = Rosa Araujo = José Novaes = Francisco Wanzeller = Visconde da Ribeira Brava = Azevedo Castello Branco = Manuel d'Assumpção = Visconde de Alentem = Zeferino Rodrigues = Luiz de Lencastre; relator.

A vossa commissão de obras publicas nada tem que impugnar no parecer da illustre commissão de administração publica.
Sala das sessões da commissão, em 1 de abril de 1884. = H. G. da Palma = José G. Pereira dos Santos = Fontes Ganhado = Augusto Fuschini = Antonio José d'Avila = José Pimenta de Avellar Machado, relator = Tem voto do sr. Eugenio de Azevedo.

N.º 94-B

Senhores. - A construcção de cemiterios é uma das despezas obrigatorias das camaras municipaes, e uma das necessidades a que mais urge attender. Quando a lei a não considerasse assim lá estava a hygiene publica a recommendal-o.
Por outra parte as despezas com que têem successivamente sido onerados os municipios têem-lhes creado incessantes difficuldes, que não podem ser vencidas pelo vulgar expediente de novos addicionamentos de impostos, porque é mister respeitar os limites até onde rasoavelmente podem chegar as forças tributarias de cada localidade.
N'estes termos, necessitando a camara municipal do concelho de Ilhavo fazer proceder ao alargamento e vedação do cemiterio d'aquella villa, cujos estudos e orçamentos estão concluidos e competentemente approvados, e escasseando-lhe os meios para tornar effectivo este importante melhoramento, aliás reclamado por todos, e que a mesma camara julga de inadiavel necessidade e urgencia, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Ilhavo a applicar, até á quantia do 1:970$000 réis, do cofre de viação municipal, para o alargamento e vedação do cemiterio da villa, bem como para a edificação de uma capella e mais dependencias do mesmo cemiterio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 18 de maio de 1883. = José Dias Ferreira.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Quando na sessão de hontem se apresentou aqui um projecto analogo, eu pedi á commissão respectiva para que de futuro se indicasse em todos os relatorios que precedem os projectos de lei identicos a este, se porventura a rede de viação municipal está ou não completa. É possivel que n'este caso o esteja, mas é tambem verdade que por documento algum podemos sabel-o.
O que me parece indispensavel para se poder votar com consciencia o actual projecto, e para que o parlamento não se esteja prestando sem conhecimento de causa á transgressão da lei de 1864, é que saibamos se porventura no caso que se discute o desvio de fundos do cofre da viação, prejudica ou não a mesma viação.
Peço por isso ao sr. secretario, ou ao sr. relator, que me digam o que a este respeito consta dos documentos que instruem o processo.
O sr. Luiz de Lencastre: - Duas palavras apenas, para explicações ao sr. Consiglieri Pedroso.
Tenho a declarar a v. exa. e á camara, que acho de todo o ponto justas as considerações que s. exa. fez ácerca do desvio dos fundos de viação.
Ha muito tempo que considero aquella lei de viação publica como uma das leis mais uteis e por isso entendo que não deve ser offendida senão em casos muito excepcionaes; mas tambem digo ao sr. Consiglieri Pedroso que a commissão de administração publica tem sido escrupulosa em dar os seus pareceres. (Apoiados.)
Na sessão passada só tres projectos tiveram parecer, e de accordo com o ministro do reino d'aquelle tempo, o sr. Thomás Ribeiro, resolveu-se que a commissão não daria parecer senão quando ella estivesse convencida do que os fundos que se desviavam não faziam falta á viação.
Isto é um bom principio de administração, porque, embora sejam as camaras municipaes que representam, a viação não interessa só a essas camaras, mas a todo o paiz. (Apoiados.)
Por consequencia a commissão em these entendeu que não devia dar parecer, mas o projecto que se discute não está n'este caso porque a viação no concelho a que elle se refere está quasi completa e creio que o illustre deputado não duvidará do que eu digo.
N'estas condições entendo que a viação não perderá muito em que este projecto seja approvado, como eu espero o desejo.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Ouvi a resposta do sr. relator, que é perfeitamente conforme com a que hontem recebi por parte do relator do projecto que então se discutia.
Eu não posso deixar de acreditar, sr. presidente, nas palavras que officialmente aqui se proferem; e por isso confio em que este projecto está nas condições de ser approvado; mas o que é verdade, e o que até certo ponto me causa estranheza, é que ha projectos d'esta ordem em que especialmente se menciona a circumstancia de estar completa a rede da viação, emquanto que ha outros, e este e um d'elles, em que esta indicação, ou falta absolutamente, ou apparece formulada em termos tão vagos, que nada esclarecem.
Disse o sr. relator que na passada sessão legislativa só por excepção tres projectos de desvio de fundos tiveram parecer; mas a excepção do anno passado converteu-se, pelo que se vê, em regra geral sessão em que não se approvam d'esta natureza antes da ordem do dia e muitos outros estão inscriptos no quadro dos projectos para serem ainda discutidos; (Apoiados.) de fórma que dentro em pouco parece-me que será mais conveniente e principalmente mais regular que o respectivo ministro traga a esta camara uma proposta para revogar a lei de 1864.
É preferivel, no meu entender, tal medida a estar-se todos os dias inutilisando a benefica acção d'esta lei por meio do dispensas ou infracções successivas.
Alem d'isso, como pela maneira, anormal, precipitada e inconveniente por que estes projectos são aqui apresentados, nós não podemos ter a perfeita consciencia do voto que somos obrigados a emittir, julgo que o meio mais seguro de proceder, embora nos arrisquemos por vezes a commetter uma injustiça, é votar systematicamente contra todos os projectos analogos, para não nos associarmos a esta repetida infracção da lei de 1864. (Apoiados.)
Em todo o caso eu renovo o pedido que fiz hontem ao sr. relator, de um projecto analogo a este.
Peço á commissão, por onde correm estes assumptos, que indique nos relatorios que precedem os seus projecto de lei, se porventura a rode de viação dos respectivos concelhos está ou não completa.
No primeiro caso não duvido dar o meu voto para auctorisar o desvio de fundos, pedido para obras de reconhecida utilidade, no segundo caso, porém, votarei sempre contra, salvando assim a minha responsabilidade.