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2350 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. O producto d'esta venda será exclusivamente empregado na compra de terreno proprio para a construcção de um cemiterio municipal, nos termos das instrucções do conselho de saude publica de 1 de agosto do 1863, revertendo para o estado o mesmo terreno, caso lhe não seja dada aquella applicação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de maio de 1885. = Moraes Carvalho = M. d'Assumpção = João Arroyo = L. Cordeiro = Pedro Roberto Dias da Silva = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio M. P. Carrilho = Lopes Navarro = Augusto Poppe = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Correia Barata, relator.

N.° 43-C

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 30 de abril de 1880 n'esta camara, pelo illustre deputado Luiz Jardim, pelo qual devia ser auctorisada a camara municipal de Villa Viçosa a abonar o terreno que lhe foi concedido pela carta de lei de 1 de julho de 1867; e applicar o producto da venda á compra do um terreno e construcção do cemiterio nos termos das instrucções do conselho de saude publica do reino de 1 de agosto de 1863.
Lisboa, 14 de abril de 1885. = Lamare.

N.° 182-A

Senhores. - Tendo a lei de 1 de julho de 1867 concedido á camara municipal de Villa Viçosa a cerca do extincto convento de S. Paulo d'aquella villa, para estabelecer um cemitério publico, succedeu não ter podido realisar se este melhoramento de primeira necessidade, pois se verificou, em exame de peritos, não conter o local as qualidades exigidas nas instrucções do conselho de saude publica do reino de 1 de agosto de 1863; o que tudo se prova pelos documentos juntos: a representação da camara municipal de Villa Viçosa e o auto de vistoria levantado pelos peritos competentes em 3 de abril deste anno de 1880. Em conformidade, pois, com a representação d'aquelle município, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Villa Viçosa a alienar, como pede, o terreno que lhe foi concedido pela carta de lei de 1 de julho de 1867.
Art. 2.° O producto da venda será exclusivamente applicado á compra de um terreno e construcção de cemiterio, nos termos das instrucções do conselho de saude publica do reino de 1 de agosto de 1863.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camará, aos 27 de abril de 1880. = O deputado, Dr. Luiz Jardim.
Foi approvado sem discussão.

Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 82

Senhores. - Pelo nosso illustrado collega, o sr. Carrilho, foi apresentada n'esta camara uma representação da camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira, pedindo auctorisação para despender até á quantia de réis 4:000$000 do fundo de viação, no estabelecimento de cemitérios em seis freguezias do mesmo concelho, onde, por falta d'elles, e com offensa da lei, os enterramentos se fazem ainda nas igrejas e nos adros contíguos.
Demonstrando cabalmente a camara requerente a impossibilidade em que se acha de crear receita para satisfazer á inadiavel necessidade do estabelecimento de cemiterios nas devidas condições, dando cumprimento á lei, e attendendo ás exigencias da hygiene e da saúde publica, é a vossa commissão de obras publicas de opinião que deve ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira a despender do fundo de viação, creado pela lei de 6 de julho de 1864, até á quantia de 4:000$000 réis com destino á construcção de seis cemiterios, para outras tantas freguezias do mesmo concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 15 de maio de 1885. = Sanches de Castro = Antonio José d'Avila = Goes Pinto = Augusto Poppe = Henrique da Cunha Mattos de Mendia = Fontes Ganhado = Alfredo Barjona = José Azevedo Castello Branco = Antonio de Sousa = Pinto de Magalhães = Augusto Fuschini = Pereira dos Santos = J. P. de Avellar Machado, relator. - Tem voto do sr.: Lourenço Malheiro.

A vossa commissão de administração publica nada tem que impugnar no parecer da illustre commissão de obras publicas.
Sala da commissão, em 15 de maio de 1885. = Luiz de Lencastre = João Arroyo = Fernando Affonso Geraldes = José Luiz Ferreira Freire = A. Fuschini = A. M. Cunha Bellem = Visconde de Alentem = José Novaes, relator.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Ferreira de Almeida: - Não impugno este projecto; unicamente desejo fazer uma declaração de voto a respeito de um projecto que já foi votado.
Tem corrido tão depressa a votação d'estes projectos que eu não tive tempo de ver que o projecto n.° 14 já votado melhorava a reforma em general de brigada a um official do ultramar.
Agora é que vi qual era o assumpto desse projecto, e declaro que sou contrario a projectos que, como aquelle, se não recommendam por principio algum.
E, se a camara soubesse qual é o numero enorme de officiaes reformados do ultramar, se a camara soubesse como muitos indivíduos passam de sargentos a alferes para o ultramar e apparecem pouco depois reformados em coronéis e generaes de brigada, não votara similhantes projectos.
Era esta a declaração que queria fazer, não podendo allongar-me em considerações de outra ordem, por ter sido já votado o projecto.
O sr. Presidente: - Ninguem mais pediu a palavra; vae votar-se.
Foi o projecto approvado.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 87 (tratado do Zaire)

O sr. Emygdio Navarro: - Leu a seguinte moção:
«A camara, reconhecendo a necessidade de Portugal cooperar lealmente com todas as potencias no movimento civilisador da Africa, desenvolvendo e estreitando as relações commerciaes e políticas entre as províncias portuguezas no continente africano, continua na ordem do dia.
«Sala das sessões, 17 de junho de 1885. = Emygdio Navarro.»
Disse que a discussão ia já muito adiantada, e tomando agora a palavra não tinha a pretensão de esclarecer a questão; desejava apenas obter alguns esclarecimentos que faltavam no parecer.
Não era tambem seu propósito fazer aggressões ao governo ou ao partido que elle representava.
A questão fôra hontem posta pelo sr. Luciano Cordeiro quando, referindo-se ao Zaire, perguntou: o que vamos fazer? E quando esta pergunta era feita por um illustre deputado tão conhecedor das nossas cousas do ultramar, isto