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SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1885 5357

Lamenta-se ainda frequentemente o systema dos governos militares que se suppòe predominante no ultramar, e não se pensa que não ha no ultramar governos militares, que o governador geral, ou o governador de província tem um caracter civil, que nada obsta a que esses funccionarios sejam escolhidos em qualquer das carreiras sociaes; que, se de preferencia se nomeiam militares é porque as candidaturas civis escasseiam consideravelmente, é porque os ordenados ainda não são taes que levem homens de verdadeiro valor a cubicar esses logares, principalmente desejados por aquelles que, obtendo-os, dão ao mesmo tempo um passo importante na sua carreira. O que, porém, se tem feito quasi sempre n'estes ultimos tempos é escolher militares que, por várias circumstancias, têem estudado profundamente as questões administrativas e sociaes, que nas colonias terão de resolver. Ir arrancar officiaes ás locubrações da tactica de batalhão e ao serviço das guardas e das paradas para lhes entregar o governo de uma colonia, foi por muito tempo um erro grave e frequente, mas entregal o aos officiaes de marinha habeis e instruídos, que estudaram nas commissões de serviço as necessidades das colonias e a indole dos povos que as habitam, a officiaes das armas scientificas que adquiriram nas escolas superiores largos conhecimentos e hábitos de estudo que os tornam aptos para a direcção dos negocios, é um passo importante no caminho da nossa regeneração colonial.
A applicação ás colónias da nossa organisação municipal tem sido tambem vivamente censurada. Vem de longe o systema e tem tido apenas o inconveniente de se haver applicado sem distincção a todas as colonias. O óptimo resultado que esse systema produziu no Brazil não deve comtudo, bem o sei, illudir nos. O Brazil fez-se com os colonos europeus; a população indígena viveu ao lado dos invasores, mas não se confundiu inteiramente com elles. A par do município existia o aldeamento dos índios, quasi sempre dirigido pelos missionarios. Mas nas colonias africanas a raça negra tem de constituir o fundo principal da sua população. Quer isto dizer, porém, que lhe não seja applicavel a organisação municipal? Não de certo; o municipio é o organismo natural de todas as sociedades que se constituem. O que não póde, porém, o que não deve é adoptar-se em todos os concelhos africanos a formula europêa.
A tendencia da nossa moderna legislação colonial é applicar integralmente ás províncias ultramarinas a legislação da metropole. Denota isso principalmente o nosso espirito largo e liberal, que está prompto sempre a acceitar na vasta communidade portugueza essas raças infantis que outros povos consideram como raças inferiores. Não censuremos essa tendência, porque é uma das manifestações da grande qualidade que nos torna profundamente sympathicos ás populações indígenas. Nada ha que tanto lisonjeie o amor próprio, extraordinariamente desenvolvido dos negros, como o serem tratados pelos brancos n'um pé de perfeita e sincera igualdade.
Através de todos os principies de uma política conciliadora que os outros povos tentam empregar para com os negros, vêem estes sempre, com perfeita prespicacia, o desdém profundo que por elles se manifesta e se sente. O espirito de igualdade que transparece em todas as nossas leis, captiva-os e fascina-os. É bom, porém, não levar tão longe esse nivelamento que envolvamos os negros nas formulas intrincadas dos processos europeus, e que tornemos impossível a administração da justiça por querermos implantar em Ínvios sertões os benefícios dos nossos formularios judiciaes. E nesse ponto que me parece util transigirmos o mais possível com os costumes dos indígenas, acceitarmos as suas tradições em tudo quanto seja compatível com as exigências da nossa civilisação moral.
Senhores, nas bases da organisação do novo districto está indicada a applicação dos princípios que acabo de expor.
O residente nomeado pela metrópole e convenientemente remunerado poderá representar dignamente para com os indígenas e perante os estrangeiros a acção civilisadora do governo portuguez. Não se instituem camaras municipaes, e o tempo e a experiencia dirão como se deverá completar e desenvolver esse organismo por agora rudimentar.
Nas regras a que deverá o governo subordinar-se para a nomeação do governador do districto fica bem claramente estipulado que esse funccionario poderá ser escolhido em qualquer carreira onde possa encontrar se quem seja competente para bem desempenhar esse cargo.
Propõe-se tambem um vencimento relativamente elevado, porque só assim poderá encontrar-se um homem digno e serio que acceite essa situação. E digo isto, porque a questão dos altos ordenados não significa simplesmente um meio de attrahir pelo desejo do lucro quem queira ir affrontar os perigos de um clima insalubre e as difficuldades de uma espinhosa missão, significa principalmente um reconhecimento da necessidade que tem o representante do. governo portuguez de viver desafogada e decentemente num paiz onde a vida é caríssima. Ninguem que tenha a consciencia da sua dignidade acceitará esse logar sem ser em condições de poder manter completamente o seu prestigio e a sua independencia.
Pede o governo auctorisação tambem para poder regular provisoriamente a administração da justiça no Zaire. Ouviu o governo a esse respeito a auctorisadissima opinião de um dos mais distinctos juizes da magistratura ultramarina, que tem largo e profundo conhecimento da região do Zaire, dos costumes dos seus habitantes e do modo como a justiça europêa ali deve proceder. As questões e os conflictos levantavam-se ali principalmente com os negros que vem do interior em longas caravanas trazer ás feitorias o marfim e outros productos das suas terras. Como empregar para resolver estas contendas outro processo que não seja o processo summarissimo que dê de prompto rasão a quem a tenha, puna os culpados e indemnise as victimas? E para que essas resoluções não tomem assim um aspecto de actos de violencia e despotismo, não é indispensavel tambem rodear o procedimento do julgador das garantias e formalidades que os negros estão acostumados a considerar como efficazes?
A questão financeira é importante, e não pude o governo deixar de pedir a esse respeito uma auctorisação latitudinaria para poder proceder livremente conforme as circumstancias que occorrerem. Quaes são os impostos que deverão lançar-se n'esse territorio em que imperam em grande parte as regras estabelecidas pela conferencia de Berlim para o regimen da bacia commercial do Zaire? Os impostos indirectos deveriam recair evidentemente sobre a exportação. Esse principio está consignado em tudo o que se tem dito e escripto ácerca do novo regimen africano, e não desconheço a sua incontestavel vantagem. Precisamos, porém, de conhecer primeiro quaes os encargos que a commissão internacional tenciona propor para occorrer ás despezas com os serviços de navegação, e seria util tambem conhecermos, antes de tomarmos a esse respeito uma deliberação definitiva, qual o systema tributario que o estado livre do Congo pretende estabelecer nos territorios que o constituem.
A applicação ao novo districto do systema tributario do resto da província seria impossível, e inopportuna qualquer indicação positiva sem conhecimento perfeito e completo das circumstancias especiaes em que o nosso dominio tem ali de se exercer.
A necessidade de manter a ordem e a segurança da propriedade n'aquelles territorios, povoados por tribus inquietas e bellicosas, torna indispensavel o augmento da guarnição da província de Angola com mais um batalhão destinado especialmente ao serviço do Zaire, assim como nos