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2368 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reia, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Dantas Baracho, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça devolvendo, informado, oprojecto de lei n.° 120-C, relativo á creação de um julgado de paz na extincta villa de Angeja.
Á commissão de legislação civil.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O julgado de Mourão, que, em virtude do decreto de 15 de dezembro de 1874, pertence hoje á comarca de Moura, está dentro dos limites do districto administrativo de Évora.
A sede d'este julgado é por isso a maior parte da sua população está distante de Moura 35 kilometros.
Não tem estradas que ó liguem á sede da comarca, o que occasiona no inverno o despendio de tres dias às pessoas que ali têem de comparecer em obediencia aos mandados judiciaes.
N'estas circumstancias e intuitivo que o commercio com Moura é nenhum.
A escripturação fazendaria é tambem e necessariamente mais complicada do que em qualquer outro concelho, porque está subordinada a duas circumscripções, á de Beja á de Évora.
Contra os vexames que ao julgado de Mourão trouxe a lei de 16 de abril de 1874 e decreto citado de 15 de dezembro de 1874 têem representado sem distincção de cores políticas e por differentes vezes, aos podares públicos as camaras a cargo de que tem estado a administração municipal, pedindo a annexação da julgadora Reguengos de Monsaraz.
Effetivamente ligados os povos do Mourão com Reguengos pela estrada real n.° 20, hoje quasi concluida, que é tambem o caminho para Évora e Lisboa, e por conseguinte a principal artéria dos seus productos na procura dós mercados de consumo, podendo com toda facilidade, quer de verão quer de inverno, vir a Reguengos e voltar em um só dia, chegando-lhe o tempo para tratar dos seus negocios, não é para admirar que elles desejando pertencer completamente ao districto do Évora, aonde actualmente só pertencem administrativamente, tenham representado no sentido da, sua annexação judicial á comarca de Reguengos de Monsaraz; portanto
Considerando que ha toda a vantagem em fazer coincidir os limites da circumscripção administrativa com a judiciaria;

onsiderando que, no modo de ser de qualquer circumscripção, se deve attender á vontade dos povos, tanto quanto seja possível;
Considerando que a camara municipal do concelho de Mourão tem representado por varias vezes e sem distincto de cores políticas, pedindo á annexação do seu julgado á comarca de Reguengos;
Considerando que as relações commerciaes de Mourão são com Reguengos e não com Moura, e alem d'isso que a distancia entre aquellas povoações é quasi a metade da que existe, entre a primeira e a ultima:
Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O julgado de Mourão, hoje pertencente á comarca de Moura, é annexado para todos os effeitos á comarca de Reguengos de Monsaraz.
Art. 2.° O governo decretará as precisas ordens para se tornar effectiva esta annexação.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 de agosto de 1887.= O deputado pelo circulo de Évora, Visconde de Monsaraz.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do Grato, tendo adiantada a sua viação municipal; e necessitando urgentemente de alguns melhoramentos locaes, como são canos de esgoto, construcção e reedificação de fontes, abertura de ruas, etc., vem
pedir-vos, por meu patrocínio, que lhe seja auctorisado um desvio do seu fundo de viação.
Hoje, que os seus meios tributários são restrictos, e que crescem as suas necessidades sociaes, estas applicações especiaes têem mais do que nunca uma justificação. Não se trata de malbaratar os redditos municipaes, mas sim de com elles melhorar as condições hygienicas da localidade.
Pelo exposto tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E a camara municipal do Crato auctorisada a desviar do seu fundo de viação, na caixa geral de depósitos, até á quantia de 4:000$000 réis, com applicação a canos de esgoto, abertura de novas ruas, construcção de pontes, etc.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 de agosto de 1887.= Franco Castello Branco.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão da administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Alcochete, pedindo lhe seja concedido desviar do cofre do viação certa quantia, para melhoramento dos paços do conselho.
Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Villa Nova de Portimão, pedindo a concessão de um prédio em ruínas e onde outr'ora esteve estabelecida a alfândega de Faro, para n'elle construir os paços do concelho.
Apresentada pelo sr. deputado Eliseu de Serpa é enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Da camara municipal de Villa Nova de Portimão, pedindo a concessão de um edifício, que serve de paiol e pertencente ao ministerio da guerra, a fim de poderem destruil-o para prolongamento de uma rua.
Apresentada pelo sr. deputado Eliseu de Serpa e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Da camara municipal da Figueira da Foz, fazendo varias considerações acerca do projecto de lei n.º 200-A e de uma representação que vários exportadores de vinho d'aquella cidade dirigiram á camara sobre tal assumpto. Apresentada pelo sr. deputado Guimarães Pedrosa, enviada á commissão de- administração publica,, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo:

Da camara municipal de Évora, fazendo varias considerações relativas ao contrato de illuminação a gaz d'aquella cidade.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Monsaraz e enviada a commissão de administração publica.