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1964 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quanto ás propostas apresentadas durante a discussão, repito o que já disse. As que foram mandadas pelo sr. Teixeira de Vasconcellos e que visam a alterar a lei da contribuição predial, peço que sejam mandadas á commissão de fazenda para dar sobre ellas o seu parecer. As outras, incluindo aquella que altera o praso para a prorogação da feitura das matrizes, por parte da commissão de fazenda, declaro não poder acceital-as.

Foi lida a proposta do sr. Franco Castello Branco.

Foi rejeitada.

A do sr. Ferreira de Almeida, rejeitada.

A do sr. Avellar Machado, rejeitada.

A do sr. Teixeira de Vasconcelos, rejeitada.

As dos srs. Baracho e João Arroyo, rejeitadas.

A do sr. Francisco Machado, foi retirada.

Artigo 1.º do projecto, approvado.

Artigo 2.°, approvado com o additamento da commissão.

As propostas do sr. Teixeira de Vasconcellos sobre contribuição predial, foram enviadas á commissão.

As propostas dos srs. Guilherme, de Abreu, Avellar Machado e Dantas Baracho, foram rejeitadas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto de lei n.° 39

É seguinte:

PROJECTO DE LEI N.. 39

Senhores.- Á vossa commissão de guerra foi presente a proposta de lei n.º 17-B, fixando a força do exercito, em pé de paz, para o anno economico de 1888-1889, em 30:000 praças de pret de todas as armas, e dispondo que sejam licenciadas, nos termos do artigo 11.º da carta de lei de 12 de setembro de 1887, as que poderem ser dispensadas sem prejuizo do serviço.

Considerando que esta proposta significa o cumprimento de um dever constitucional;

Considerando que o numero de praças de pret n'ella fixado se deduz da legislação vigente sobre o contingente animal:

É a vossa commissão de parecer que a referida proposta deve ser approvada e convertida para esse fim no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A força do exercito, em pé de paz, é fixada, no anno economico de 1888-1889, em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 26 de março de 1888.= Eliseu Serpa = F. J. Machado = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Joaquim Veiga = Antonio José Pereira Borges = Antonio Eduardo Villaça = Francisco de Lucena e Faro = Julio de Abreu e Sousa.

A vossa commissão de fazenda, considerando que continuam vigentes as disposições do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, que fixando o numero das praças de pret graduadas, determina que os soldados sejam os que o orçamento auctorisar;

Considerando que a essa auctorisação se refere o artigo 11.º da carta de lei de 11 de setembro de 1887, que, sendo uma lei de recrutamento, não revogava, sem expressa menção, o disposto na lei da reformação geral do exercito;

Considerando, pois, n'estes termos, que a despeza com as praças do pret do exercito em pé de paz não póde, em relação ao numero das mesmas praças, deixar de ser limitada á verba que as côrtes para tal fim auctorisarem na lei annual, que manda cobrar os impostos e demais rendimentos do estado e applical-os ás despezas legaes, tudo em conformidade da legislação que vigorar:

Entende que o projecto de lei da illustre commissão de guerra deve ser approvado.

Sala da commissão de fazenda, 17 de abril de 1888. = Carlos Lobo d'Avila = Elvino de Brito = Antonio Maria de Carvalho = A. Baptista de Sousa = José Frederico Laranjo = A. Fonseca = José Maria dos Santos = Oliveira Martins = A. Eduardo Villaça = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 17-B

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada no anno economico de 1888-1889 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, dos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 29 de fevereiro de 1888.= Visconde de S. Januario.

O sr. Eduardo Abreu (para uma questão previa):- A questão previa que vou ter a honra de mui respeitosamente submetter á consideração de v. exa. e da camara está contida nos limites do regimento e é auctorisada por uma declaração officialmente feita n'esta camara pelo illustre chefe do partido progressista, e presidente do conselho. S. exa. declarou ha dias que desejava fazer um accordo com a opposição parlamentar a fim de se votar um certo numero de projectos e poder fechar-se quanto antes o parlamento.

Em vista d'essa declaração, feita officialmente na camara dos senhores deputados da nação portugueza, eu, como deputado, estou no direito de perguntar a v. exa. e em caso de v. exa. não poder, não querer, ou não saber responder me, perguntar a algum dos actuaes conselheiros da corôa presentes, se este projecto que vae entrar em discussão pertence ou não ao numero d'aquelles sobre os quaes se fez um accordo entre o governo e a illustre opposição parlamentar a fim de passarem, como se costuma dizer.

É-me completamente indifferente que esta questão previa agrade ou desagrade aos meus amigos politicos; sou obrigado a apresental-a, auctorisado pela declaração que o illustre chefe do partido progressista, o sr. conselheiro José Luciano de Castro, a quem sou pessoalmente dedicado, e hei de ser sempre, aqui fez, clara e categoricamente.

Que se faziam accordos nos bastidores já eu sabia; que era necessario muitas vezes fazer os taes accordos tambem eu sabia; que eu posso transigir em questões de accordos, quando haja um grande bem a conseguir para a nação, tambem é verdade. Mas desde que se dá ao accordo a primazia nas formulas constitucionaes e parlamentares e que se declara em plena camara que é necessario fazer um accordo com a opposição para poderem passar uns certos projectos, isso então auctorisa-me a perguntar muito respeitosamente a v. exa. ou a algum dos senhores ministros se este projecto, cuja discussão se annunciou, pertence, ou não pertence, ao numero d'aquelles sobre os quaes se negociou o tal accordo entre o governo e a opposição. Se pertence, é escusado gastarmos muitas palavras com a sua discussão.

(Interrupção do sr. Carrilho.)

Peço perdão ao sr. Carrilho, não é intriga. Eu estou simplesmente apresentando uma opinião minha com o mesmo direito com que s. exa. apresenta as suas.

O sr. Carrilho: - De accordo, está perfeitamente no seu direito.

O Orador: - Estou no meu direito, lembrando que o sr. presidente do conselho declarou franca e categoricamente perante a camara que era preciso fazer-se um accordo para terminar a sessão parlamentar. Estou no meu direito lembrando que o sr. presidente do conselho fez uma