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tinham mais um caracter de contribuição, que de contracto; mas os foros, censos, e pensões provenientes de contractos especiaes, uns eram percebidos pela Coroa, e outros eram percebidos por terceiras pessoas, por Donatários a quem a Coroa os tinha doado; relativamente aos que a Coroa percebia, já nós legislamos; agora devemos saber se os que erarn pei-cebidos por pessoas paiticulares a quem a Coroa tinha transferido esse direito devem subsistir em favor d'ellas: ora a grande these, a these principal d'esle Artigo e — devem subsistir os foros em favor d'a-qtielles a quem se transferiu o diíeito de os rece-Ler?.... Eis-aqui a que se tinha limitado a discussão. A minha substituição encerra esta proposição, mas de modo qi:e comprehende algumas clausulas que a accompanham no Artigo, 'ornando desnecessário entrar depois na discussão década umad'ellas. Eis-aqui pois, a que eu reduzi o Artigo 9.°. A sua grande these e — (leu). — As palavras sobre bens da Coroa e Fazenda comprehendem as differentes espécies eliminadas do Artigo, e contidas na clausula primeira, segunda e terceira. Posto o direilo, segue-se reg^la-lo, e o fixar o modo por que , ficará subsistindo em relação aos obrigados a pagar essa prestação : (eu entro agora nesla matéria, paradepois não pedir a palavra), segue-se o fixar, o modo, o direito que conservarão os Senhores para receber.

Este artigo na ultima parte diz (leu) , eu não posso convir nesta doutrina, e tomando a considerar esta matéria entendi, que o mais acertado, era redusilla ás clausulas seguintes (leu ), consigno aqui adistinc-ção entre em^hyteutas, e sult-emphyteutas que é de toda a justiça . e já o Sr. P.issos (Manoel) aqui fez algumas consideiações, que mostraram bem o respeito que nós devemos ter paia com os possuido-jes de domínios úteis, que são uma verdadeiia propriedade. Debaixo destes princípios e necessano para beneficiar

sem encargo de qualidade alguma, antes com remi S' são do quinto que deviam pagar dos rendimentos dos bens doados. Aqui só offerece um caso que e preciso acautellar. Supponliamos que o emphiteuta não quer remir, mas o sub-emphiteuta, quc-r remir, por o facto desta remissão a terra íica allodial ; neste ca^o a Fazenda ficará sem garantia: para prevenir pois esta espécie, é que eu fiz este Addi-tamento (leu), o outro paragiafo, é idea apie-sentada pelo Sr. Deputado, que se oenta deste lado ; diz o parágrafo (leu).

Agora a discussão não versa, senão sobre esta these, e é (leu). Entendo, que devam subsistir estes direitos em favor das pessoas que os rece-bião no momento da publicação do Decreto de 13 de Agosto e sei11 destmcção de dignos ou indignos.