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N.° 44.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos,

.bertura— Onze horas e três quartos. ,_ Chamada— 74 Srs. Deputados; entraram depois mais 29, e faltaram os Srs. ft a /nos— C 't, sar de fas-conceitos—Barão de Monte Pedral—Barão de ..Noronha— Ribeiro Saraiva -J- Ttixcira de Aguilar—, Percs da Sitva—Bispo Conde—Sousa Guedes—Almeida Garrei t—d guiar—Soure—t'e/los>o da Cruz— Teixeira de Moraes—Ferreira de Castro—Henriqiics Ferreira—Farinha—Fontoura—Reis e fattcuncellos —Xavier d1 Araújo—]\Jous,iti/io oa Silveira—Xavier Botelho — e Dias d* Azevedo,

Acta — Approvada.

O Sr. Gorjão: — Tenho a fozer «ma declaração de voto, mas necessito expender em muito poucas palavras o motivo porque a faço'.

Na Sessão anterior apresentou a iíSustre C^mmis-são de leforma da Lei eleitoral um requerimento, pelo seu relaior, em que pedia esclarecimentos, que se ponderou poderiam depender de muito leirpo, e isto

A minha decl ração c a seguinte:

a Decli.no que na Sessão anterior fui de voto que «n matiiiia do requerimento da illustie Commissào c!a Reforma de Lei eleitoral não estava suffi-

cientemente discutida, e também que votei contra o dito requerimento.»—Gorjão.

Foi mandada lançar na acta.

Expediente—teve o seguinte destino:

Dous ofiicios do* Srs. Deputados Barreto Ferraz, e Corrêa de Sá; o primeiro pedindo á Camará licença por vinte dias; o_ segundo por quarenta pá-rã tractarem negócios de suas casas. —- Foi concedida.

Um dilo do Ministério do Reino remellendo informações do Administrador Geral do Porto acerca das representações da Camará Municipal de Bairosas, para que lhe sejam annexadas algumas freguezias, que oia pertencem a outros Concelhos; e outras informações acerca de Espiunca para ser desannexado do Arouca.—A" Coinniissâo d"Es>'a-tistica.

Do mesmo Ministério accompanhando diversas informações acerca cia clesannexacào do Concelho de Vieira, que pretendem a Junta de Parochia e moradores de'Villar da Veiga, e que querem ser unidos ao de Santa Manha de Bouro.—A' mesma.

Do mesmo Ministeiio accompanhando informações do Administrador Geral de Bragança acerca do requerimento da Camata Municipal de Miran-della para se Ilie conceder ò edifício do extincio Convento dos Trinos descalços d'aquella Villa.— ^-7* Coininiii&uo de Fazenda.

Do Ministeiio da Guena retnettendo copia da Portai ia de 31 de Janeiro de 1837 acerca do ré-qiiTimento'de Benardino José Caicloso contra o Si. Coionel Costa, por lhe ter sido dada uma gratificação maior- do que lhe cabia. — A' Commissào de I nj rã t coes.

Do mesmo Ministério remettendo esclarecimentos para satisfazer a uma indicação, approvada pela Camaia, do Sr. Deputado Barão do Monte Pedral acerca de despézas feitas pelo Ministério da Guerra, t; outros esclarecimentos na mesma apontados.— ^r Coiiíiniksdo de Guerra.

.Do Minisleiio dos Negócios jEcclesiasticos e de Justiça, incluindo um requenmunto dos Ajudantes do Procurador Régio de Libboa , que pedem que o seu ordenado seja elevado a um conto de íeis.-—A* Co m missão de Legislação.

Do Capitão 1'enente , António Gregorio de Freitas , roíiieiteiido exemplares impi^>sos de considerações soíire o jxuvccr n.' 9o d( C^mmi:sào de Marinha.— Mandaiani-te distribmr*

Rei*>'e*t.iitaçõts — Da C.ima «j Municipal de Baiões, do l^o.icelho de 8 Pedi\í do Sul ; e das f eguezkts de S. Miguel do tVJaLl^, e F gueirudo ;os Dumas; dos povos de Negn-Mos, Oíileiro du Comor.enda e Regm-iia; ambas sobie d:\isao de tenilorio. — A' Conmnssâo d'Estatística*

Da Camará Municipal de Moncorvo para que seja

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tc e o máximo que esta Companhia pode pedir; mas se quizer pedir menos pode-o fazer! (f^o^es:—Está claro — apoiados). Desejo que se fique entendendo isto. (Apoiados"),

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sppiovado na sua generalidade o projecto de Lei apresentado pela Commissão Especial dos vinhos.™ j? Commissâo Ejectai dos vinhos.

Da Camará Municipal deVouzelía, expondo que o projecto daCormnissão Especial dos vinhos e'prejudicial, c pedindo que seja refundido no do Sr. Dias d'Azevedo. ~~ A* tncsm

Da Camará Municipal da Santa Comba-DSo, sobre o mesmo objecto. — ./.T mesma.

Da Camará Municipal da Villa de Soure, para que seja alliviada do pagamento dos terços do rendimento do Concelho. — A" Commissão de Fazenda.

Da Junta de Parochia de Santa Engracia, contra a admissão da proposta do Governo para a reforma do Código Administrativo, e contra os projectos sobre o censo , apies-ontados nesta Câmara. — »/í's Commissóes d' Administração Publica, e da revisão da Lei Eleitoral,

De diversas Corporações Religiosas de Lagos no Algarve, para que lhe seja concedido o coro, e casa chamada do- Refeitório do extinclo Convento dos Carmelitas calçados, que serve de Sachristia á Ordem 3.a deS. Francisco daquella Cidade.— A1 Caw-missâo de Fazenda.

O Sr. Secretario Uebello de Carvalho deu conta de um parecer da Conjmissão de Legislação com o le&pecíivo piojecto de Lei , acerca da prorogaçâo. da Lei de 17 'de Março de 1838, e 10 d'Abril do mesmo anno, com as alt-etaçôes no mesmo declaia--das. (Pidè Sessão de 29 de Maio.) — Mandou-se impi imir.

D'oulro da Coi:nnissão de Saúde Publica paia o i

Do piojecto de Lei do Sr. Midosi sobre os emolumentos que dc\em ser percebidos na Secretaria da AJónnha e Ultianiar, sobr? os leconhecimtntos que alli tèen) togar, e papeis que na mesma Secretaria te legalizam. ( Fidt Scwão de. 21 de J\íaio.)— Foi atfnuttido (f discussão, c mandado á Coiinnissdo de LeqislaçJo, ouvindo a Diplomática.

D'outin parecer da Commissâo de Saúde, com o Orçain>nlo dos empregados de San de no Continente do Rei no. ( 1'tát Xcssílo de 27 de Mato.) — J\!an-dou~í>c imprimir.

Do piojcclo do Lei do Sr. Reis, e Vascontrllos , sobir o melhoramento da Batrá da Figueira. (f~idè Sessão de27 de Maio.) — Foi adwillido á discu^o^ e mandado ú Cowrni^âo d? Cowmcrcio e + lrtes. ' O Sr. Presidente: — A deputarão u^c11 negada de ítiicilar a S. Magcstade pelo dia do Nbrr.e de Seu Auguílo Espojo, foi lecebida benignamente, e S. Magrsla.de, ao discui-o que lhe diiigi em no» n:e desla Camará, Diguou-se respoiider da nianei-la seguinte :

ti E' muito da Minha satisfação , e devidamc-nle Aprecio o novo tcbtimunho de constaut'1 lealdade que aríjba do Mc dar a Caniara dos Depislados, enviando a sua Deputação a felicitar-Me pelo objecto deiLe dia.

« Estou bem penetrada de que a \eidacieiia g!o-lia dos Sobeianos consi&lc em fazerem aventuia dos ^Cidadãos, sobre que Reinam, e e-Me ginto afiir-mar que ao complemento da dos Poituguezes, Povo gerteioso, e fiel, tendt-n) unicamente os Meus exfoiços, e os d'Elf

• 'Foi recebida com muito cspecú? agrado, ?nandun* do-se lança-la na Acta.

Dèscnrso 'do Presidente da Depvfacão , a gwj ss refere a resposfa s;//» rã.

« Senhor:— A Camaia do:- Deputados sempre sollicita om dai a V. Magesíade todos os teslimu-nhos do seu amor e lealdade , vem hoje pela sun Deputarão felicitai1 a V. Majestade pelo fausto dia do Nome d p ?.. Magesta.le ElRr-i D. FFRNÍ.N]>O.

« A ventura e felicidade dos Portuguezos está inteiramente lígar! t com a de V. Majestade, com a d'E!Rei, e <_0m que='que' de='de' votos='votos' annos.='annos.' dilatados='dilatados' por='por' se='se' para='para' íepiia='íepiia' faz='faz' tão='tão' a='a' e='e' família='família' tf-da='tf-da' real='real' p='p' sinceros='sinceros' feliz='feliz' camaia='camaia' persuasão='persuasão' nesta='nesta' inteira='inteira' dia='dia' _55='_55'>

O Sr. Passos (José): — Remolto para a Mesa uma representação dos Egressos d'j Districto Administrativo de Viana eru que pedem—primo — CJISP se dispense a formalidade de enviarem os talões aoThe-souro antes d/ se lhes fazer o pagamento: — secundo — que se ponha em observância o artigo 11 do DP-ereto de Í2t> de Novembro de 36; e — tcrcio — que se revogue a Poríaiia de 28 de Setembro de 1838: parece-me que esla representação deve ser enviada á Commissão de Fazenda. Kemelto também para a, .Mesa uma repreientacão dos moradoies do extinclo Concelho d'Albergaria, Distncto Administrativo de Viana, ern que ped-em se instaHe aquelle extrncío Concelho cosi! as modificações que as Cortes julgarem convenientes; envio finalmente pítra a Me?a dous pareceres da GommSssão d'Administração Publica. Parecer:-—A Comnii»são de Adnnnistraç^ir) Publica examinou a representacào da Camará Municipal de S. Tiago do Cassem, DUincto Administrativo de Lisboa, na qual a mesma Cama i ES expõe , que í>;. prédios Municipaes e&rào quasi a tornarem-se inliabitaveis , as calçadas c caminhos públicos intransitáveis e os cliíif&íizes e relojo publico arruinados; e perle em eemoi midade do v Só cio ait. 8'3 do (Jorh--o Adminislraiivo ser auctoiiauda a contraliir uni emprcstimõ ato ú quantia de sete centos mi! ici:., hypoííic?»d<_ p='p' rendas='rendas' as='as' seu='seu' munieipoeí.='munieipoeí.' pajainent-j='pajainent-j' paia='paia' o='o'>

Consideiando a Cotiimi^srio, que os concertos e ine!horaiucaU's tia- crdradas , caminhos, chafarizes, relojo publico e prédios AJunicipttes ?ão obras de leconhecicla uliluipílo , t^m a lioiíra de ofiorec-ir á consideração da C aíiicírti o seguinte

Projecto de. Lei • — Art. único .; E' aucíorisada a Camará Municipal de S. Thia^o de Cassem 'a contrahir um empréstimo ate' a quantia de setecentos mil réis para fazer concertar e melhorar, as calçadas, caminhos, chafarizes., relojo publico, e os prédio» do Concelho.

Para segurança e pagamento do capital e juros, poderá a Camaia hypotecar os rendimentos geraes cio Município. — Sala da Commissàó l de- Junho de 183!). José Jgnacio Pereira Derramado j José da Silva Passos j José Esfevãoj ^-/n tonto JLuh de Seabraj Leonel Tavares Cabral; J ase Manoel Teixeira de Carvalho; M. Jí. de f'rasconcellos.

Parecer — A' Commissàó de Administração Pu-biica foi presente a representação da Camará Municipal de Sines, Districlo Adn;iiiibtrfitivo de Lisboa", datada de 5 de Maio do corrente nnnn.

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co, que do centro da Villa segue para a Ribeira, e Senhora dab St.las, se acha mtiaiisitavel para os carros, e que dentro de pouco tempo o estará também para as pisoas de pé e a cavallo, 2.°, que o caminho obstruído, e o outro que é formado de medas de areia são os unicos, que lia para conduzir a laranja , cortiça , ceieaes e mais géneros, que se exportam, mas também as pescarias e géneros, que se importam para consumo do Concelho, 3.° que se torna lambem muito urgente desobstruir e concertar o caminho da Fonte das bicas, 4." e finalmente que convém f a H e r estas obias no pre-ente armo.

Pede na conformidade de § 2ó.° do artigo 82.° do Código Administrativo ser auclorisada a mesma Camará para conlrahir nm empréstimo ate á quantia de duzentos <_:_ capital='capital' e='e' juros='juros' reis='reis' do='do' p='p' rendas='rendas' mnnicipio-='mnnicipio-' mil='mil' cincoenta='cincoenta' as='as' para='para' liypo-thecnr='liypo-thecnr' _.e='_.e' pagamento='pagamento'>

Con-iderundo a Commissào, que o concerto e melhoramento dos caminhos .Municipaes lia de contribuir muito para a prosperidade dos Municípios, e attcndendo ás vanlagens eapeciaes, que resultam aos habitantes do Concelho deSinea, das obras mencionadas, tem a honra de ofterecer-á delibeiaçào da Ca UM rã o seguinte :

Projecto de Lei—Art. único. E' auctori^ada a Camará Municipal de Sines a c"i>trtihir um empréstimo até á qunnlia de 250^000 reis para faxer concertar e rn^lhojar os caminhos públicos, que da mesma Villa se dirigem á Jlibeira, Senhora das Salas; e Fonle das bicas.

Para segurança e pagamento do capital e juros poderá a Camará Municipal hypothrcar os rendimentos geraes do Município. Sala Ha Comuns-âo , l de Junho de 1839. —José Ig)i Pereira Derramada; José da Siívu Pc/.snos; Joté tt&tcvâo; .Jn~ tonio Liii^ deSeabraj Lconf l Tavares Cnhral: Ala-noel .4n*onio de FaiconceLlosj José Manoel Teixeira de Carvalho.

C) Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, mando para a jVlesa uma representação da Camará Municipal .Io Concelh-» de Semide, que pedt? se lhe conceda as barcas do seu Concelho: outra em que pede *e conceda á Alfândega da Figueira um se!!.>. Manda também oulra representação da Fregu^zia da Anobra do Concelho de Condeisa sobrr divisão de território. Poço quespjam rempttidas ás respectivas Co(nmis?òes. O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente , mando para a Mesa duas representações da Santa Ca»a da Misericórdia de Bárcellos, sobre objecto de muita importância para aquelle estabelecimento : como na Sessão de segunda feira o Sr. Secretario ha de dar conta destas representações, reservo-me para então dizer alguma cousa sobre o destino que ellas de v um ter.

O Sr. Quelhas;—Mando para a Mesa uma representação, da Fregue/ia deAlboral,' pertencente ao Concelho d'Ancião.

O Sr. /tUteiru:—Também a Camará de Soalhàes peitende que lhe soja applirado pára as dope/as do seu Município astaes barcas sobre o Tâmega ; se isto se conceder ás outras Camarás, com razão ou sem , ella, a Camará de S .alliàes deve s>jr também alien-dida : p^r consequência mando a sua representação para a Mesa.

O Sr. Tavares de Macedo:—Remelto para a Mesa uma representação da Camará Municipal do

Concelho da Lourinhã, etn que pede para casa da Camará e de cadèa , o edifício do exlincto convento dos Franciscanos daquelle mesmo Concelho. Foi mandado para a Meaa o seguinte Parecer. — «A* Coinmissâo de Estatística foi presente a ropresentação da Camará Municipal de Ce-lorico da Beira, em que pede a esta Casnara a afle-raçào do Decreto de 6 de Novembro de 1836 na parte, em que annexou para o Concelho da Cidade da Guarda as povoações deM.Teiras, Porto da Carne, Sobral, Villa Cortêz, e Pi/rco, que antes pertenciam ao de Celorico: desejando porem a Commissào apresentar a seu respeito um parecer justo , não se julga para isso habilitada por falta de informações, que comprovam as rasòes, em que a representação se funda, e é de parecer que se lemelta a*> Governo para que mando informar o respectivo Administrador Geral em Conselho det Distnclo, ouvidas pores-cripto a Camará Municipal da Cidade da Guarda, e as Juntai de Parochiá <Ías de='de' depois='depois' aocoocellio='aocoocellio' j.='j.' junho='junho' ho='ho' defeiir='defeiir' _-pestana='_-pestana' f.='f.' do='do' celorico='celorico' para='para' jijricção='jijricção' camará='camará' ia='ia' parecer='parecer' mencionadas='mencionadas' povoações='povoações' carva='carva' nova='nova' _='_' como='como' coiivenieut='coiivenieut' a='a' _17.='_17.' conmii-sào='conmii-sào' ou='ou' eskves='eskves' j='j' _1839.='_1839.' juíto.='juíto.' devolvendo='devolvendo' inconveniência='inconveniência' sobre='sobre' esta='esta' sala='sala' tudo='tudo' li='li' _1.='_1.' da='da' sua='sua' paulo='paulo'>raes Leite f"elho • J. J. Frederico Gomes-Jo>,é de Pina Cabral e Loureiro; João Gualberfo de Pinei Cabral J 'l homaz Northon.n

Ordem do dia,

Cnntim^jçao da discussão do Art 9.°— «Ficam subsistindo, em favor d'aque|le!a Coroa, e depois doados a Donatários: 2.° quando fossem estimulados pelos inesíuos Donatários sobre bens doados : 3.° quando fossem estipulados pelos foreiros da Coroa, em sob-emprasamen-tos dos bens por elles aforadas; comtanlo que os mencionado* foros, ou censos, estejam consignados •em escripiuras regulares de emprasamento ; n;as os foreirns e pensionadas gosnrão de todo o beneíicio concedido no Afl. 7.° § 1.°, 2-.° e 3.°, e era todos os ^ do Art. 8.°, menos o 9.° e 10.°.«

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tinham mais um caracter de contribuição, que de contracto; mas os foros, censos, e pensões provenientes de contractos especiaes, uns eram percebidos pela Coroa, e outros eram percebidos por terceiras pessoas, por Donatários a quem a Coroa os tinha doado; relativamente aos que a Coroa percebia, já nós legislamos; agora devemos saber se os que erarn pei-cebidos por pessoas paiticulares a quem a Coroa tinha transferido esse direito devem subsistir em favor d'ellas: ora a grande these, a these principal d'esle Artigo e — devem subsistir os foros em favor d'a-qtielles a quem se transferiu o diíeito de os rece-Ler?.... Eis-aqui a que se tinha limitado a discussão. A minha substituição encerra esta proposição, mas de modo qi:e comprehende algumas clausulas que a accompanham no Artigo, 'ornando desnecessário entrar depois na discussão década umad'ellas. Eis-aqui pois, a que eu reduzi o Artigo 9.°. A sua grande these e — (leu). — As palavras sobre bens da Coroa e Fazenda comprehendem as differentes espécies eliminadas do Artigo, e contidas na clausula primeira, segunda e terceira. Posto o direilo, segue-se reg^la-lo, e o fixar o modo por que , ficará subsistindo em relação aos obrigados a pagar essa prestação : (eu entro agora nesla matéria, paradepois não pedir a palavra), segue-se o fixar, o modo, o direito que conservarão os Senhores para receber.

Este artigo na ultima parte diz (leu) , eu não posso convir nesta doutrina, e tomando a considerar esta matéria entendi, que o mais acertado, era redusilla ás clausulas seguintes (leu ), consigno aqui adistinc-ção entre em^hyteutas, e sult-emphyteutas que é de toda a justiça . e já o Sr. P.issos (Manoel) aqui fez algumas consideiações, que mostraram bem o respeito que nós devemos ter paia com os possuido-jes de domínios úteis, que são uma verdadeiia propriedade. Debaixo destes princípios e necessano para beneficiar

sem encargo de qualidade alguma, antes com remi S' são do quinto que deviam pagar dos rendimentos dos bens doados. Aqui só offerece um caso que e preciso acautellar. Supponliamos que o emphiteuta não quer remir, mas o sub-emphiteuta, quc-r remir, por o facto desta remissão a terra íica allodial ; neste ca^o a Fazenda ficará sem garantia: para prevenir pois esta espécie, é que eu fiz este Addi-tamento (leu), o outro paragiafo, é idea apie-sentada pelo Sr. Deputado, que se oenta deste lado ; diz o parágrafo (leu).

Agora a discussão não versa, senão sobre esta these, e é (leu). Entendo, que devam subsistir estes direitos em favor das pessoas que os rece-bião no momento da publicação do Decreto de 13 de Agosto e sei11 destmcção de dignos ou indignos.

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'injusta, e impolitica, Mas dizer-se-ha foram nossos inimigos; pois bem sejamos mais generosos para com elles do qeie eiles foram paia comnosco.

A minha substituição eadditamento são os seguintes :" Os foros, censos, e pensões estipulados sobre bens da Coroa ou Fazenda com certas e determinadas pessoas em contractos 6:>pt;ciae5 ficâo subsistindo em favor d'aquelles que os posbuiam .legalmente ao tempo da publicação do decreto de 13 d' Agosto de 1832.

§ 1.° Os foreiros e pensionados gosarâo todavia do seguinte beneficio: nol.° todos os sobreditos contractos emphiteuticos íicão redusidos a fateosins hereditários: n." 2.° Os foros atrasados, vencidos e não pagos destJe a publicação dó decreto de 13 d'A-goslo de 1832 jamais poderão ser exigidos: n." 3.° Todos esles foros, censos 'e prestações no caso desub-emphiteuses ficâo' reJusidos a três quartas partes; e no caso de terem sido estipulados por ernphileuses , sobre as terras doadas pela Coroa , ficão redusidos a metade: — e uns e outros terão leduzidos a certos, e poderão ser remidos a lodo o tempo pela fo«nia determinada no art. 8.° §§ 1.* e 2.° , jiienos a exi*-lencia do ministério publico nob §§ 3.°,. 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, e 8.°

Ãdditamento § L2.° Quando os foreiros da Coroa ii-Agam sub-emprasado ou dado dtí censo, as tetras afforatlas, não poderão .receber o producto da remissão dos seus sub-emphiteutas ou censuarios, sem que se mostrem habilitados com Alvará de remissão de foro , a que são obrigados para com a Fazenda.

§ 3.° Quando os possuidores destes foros ou censos os houvessem daCoroi por doações temporárias, o producto da remissão entrará na Caixa da Junta do Credito Publico, que lhes expedirá apólices com o vencimento de 6 por cento, pelo tempo a que tiverem direito por força da sua mercê.

O Sr. Derramado : — Sr. Presidente, o illustre Relator da Cormnissão acaba d'offerecer uma substituição completa ao ai ligo 9, que se, achava em discussão; e, quinto eu poude deprehender d'uma simples leitura , ella e muito preferível á coisa substituída ; e desde já concordo com a sua sentença geral ; mas também observo que, contem algumas res-tricçòes, que me não parecem justas — A matéria é grave e complicada; e carece de ser bem compre-hendida ; acho por tanto arriscado que, se entre na discussão delia , sem que a substituição seja impressa e destiibuida por todos os Srs. Deputados, para que possam examina-la com a reflexão, qne exige o objecto — Observo com prazer que, o digno Author da substituição começa a fazer justiça , á emenda que eu ofiereri na sessão antecedente á 3.a hypolhe-se do artigo 9, e qíie foi sustentada depois pelo Sr. Passos (Manoel); ma3 ainda lhe não faz justiça inteira ; e eu não desisto de tornar a sollicila-la da Carneira: — ha, alem di>to, muitas outras disposições na maioria do artigo- Tom asquaes me não conformo , mesmo como se apresentam agora modificadas n'«a substituição; e por estes motivos eu p?ço que esta se imprima e dèstnbna , antes de ser discutida. Mando -a seguinte substituição: ,, Não são compre-lierrdidos no beneficio desta lei os sub-emphiteutas e foreiros da Coroa, -que se acham comprehendidos na

O Sr. Seabra: — Sr. Presidente-, não me parece , que a questão do adiamento que tanto im.-

porta, que se imprima esta substituição, deve ser acolhida pela Camará, ahi não ha, senão uma nova redacção, e uma nova modificação, que nós discutiremos quando lá chegarmos; por consequência parece-me ; que a discussão pôde , e deve continuar; e mesmo para se conhecer, que não ha matéria nova ; mas se a Camará , julga, que é necessário mandar-se imprimir, não me opporei a isso de modo algum.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Parece-rnc , Sr. Presidente, que esta substituição, se deve mandar imprimir, para que cada um dos Srs. Deputados a possa examinar, ve'r, e confrontar antes d'en-trar em discussão; escusado me parece repetir, o que já se tem dito; porque nós andamos sobre brasas, isto e, estamos fazendo urna Lei, que ha de offender muitos interesses ; é por tanto do noèbo dever ter cuidado em que o sejam o menos possível 5 e no menor numero que for possível: os caminhos porque andamos são maus, e cortados de precipícios; e por isso dons, ou três dias, que se gastem na,discussão de íaes matérias , nunca sào perdidos.

O Sr. yj. Líbano: — Sr. Presidente, eu vou mandar para a meza uma substituição muito ditYe-renle , das que se tem ale' agora offerecido : ^eu sou Deputado pelo Minho, e cumpre-me advogar aqui os seus interesses; todo o Minho, Sr. Presidente, sã acaso passasse a opinião contraria, ficava reduzido á mesma escravidão, em que se achava actualmente (apoiados).

A mesma substituição é a seguinte: « São com» prehendidos no beneficio concedido neste artigo os siib-emphufeutas dos foreiros da Coroa, mencionados jna, 3.a hypolhcse. •>•>

O Sr. Barata Salgueiro : — Sobre a mesma ordem, 'Sr. Presidente, nào serálalvez fora de propo.-ilo, eu fallar; visto, que como eu tinha tarnbem pedido a palavra sobre a matéria, também pensei nella reflectir, e por isso diici também alguma cousa sobre. ... (O Sr. Presidente): — Mas perdoe-me o Sr. Deputado ; e verdade, que pedio a palavra sobre a matéria, mas não e para fallar sobre a matéria que o Sr. Deputado a tem agora, mas sobre a ordem. (O Orador:]-—Pois bem, eu sei isso mesmo, e só fallarei sobie a ord^m ; e e'para mandar paia a Mesa uma substituição, qua3i com as mesmas ideas da do Sr. Seabra , e p^dia , que fosse considerada do mesmo modo que o homer de ser a que acaba "cleofíereceroSr. Seabra. Não peço como alguns Srs. o tem pertendido que a do Sr. Seabra seja impressa , e menos com suspensão da discussão dos pontos cardeaes do artigo em questão ; não conside-TO isso necessário, e a discussão e urgente. Quisera porem que esta minha substituição, e as que apresentou o Sr. Seabra, o Sr. A l bano, e o Sr. Derramado fossem á Com missão, para de todas ellas se formar uma com a melhor redacção: (leu) aqui quizera eu, e proponho que se supprimissem todas as palavras do passado que começa — com tanlo que •—que estão quasi no fim do art. 9.° Depois em § apaitado proponho a mesma doutrina que eàlá no fina! do art. 9.° Tanibera pi oponho outro § relativo ás i emissões de pensões, einphytenlica* e sub-em-phyteuticas, mas providenceio a segurança, d r modo dixcrso do que diz o Sr. Seabia, que não quer te--nham logar as remissões a respeito dos sub-emphy-teulas sem que os emphyteulas hajão remido |Jt>

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meíro. Já se vê, que são as mesmas ide'as d1 um outro modo, alguma cousa differentes, e em parte novas e por isso eu pediria, que todas estas substituições e emendas tivessem a mesma sorte das do Sr. Seabra , ma= entendo que isso não deve impedir a continuação da discussão hoje mesmo, e já, e que se considerassem os pontos essenciaes, quer dizer, se as pensões, que os Donatários percebiam, ou tinham direito a receber hão-de,continuar a pagar-se-lhe pe\os anY^gõs pEftsWm&s» — 'fc s» o* v\V>«xtf\\Ã\\to& gosarão da faculdade de remir, e por quanto. Por tanto se for impressa a do Sr. Seabra peço, que a minha tenda a mesma direcção, isto para que haja mais clareaa sobre o negocio de tamanha importância.

O Sr. Derramado:—Eu, Sr, Presidente, estou disposto a ceder da minha substituição, sç acaso eíla excitar alguma opposiçào.

O Sr. Alberto Carlos: — (sobre a ordem) Sr. Presidente, tenho pena', que agora diante da ultima trincheira forte, que faltava para vencer, nós assentemos e paremos diante d'ella! Pede-se que se adie, ou que volíem as emendas á Com missão; mas esle negocio e já estudado, e já sabido, e depende mais da decisão da Camará, e de uma nova redacção;1 do que de ser segunda vez considerado em Commissão: limito-me a dizer isto , e quanto ao mais, declaro desde já, que hei de pugnar pela approvaçao das idéas manifestadas pelo Sr. Agostinho Al bano, e hei de combater a do Sr. Derrama-, do , quando to r tempo. Agora vamos a votar por artigos separados,; e depois conforme as decisões -de cada um havemos de os redigir, porque já não tem grande dificuldade. Notarei também ~que hoje não devemos por em duvida um principio altamente reconhecido nas Sessões anteriores, e que serve de baze ás nossas decisões, e vem a ser, que estes foros, e pensões de que aqui.se tracta, estavho to- -dos plenamente extmctos pelo- Decreto de 13 de Agosto; os sub-emphyteutas gozavam de todo o beneficio desse Decreto ; os sub-empryteutas eram desde então os Senhores das terras; e consequente-mente não se'ha de ir agora destruir todo esse beneficio. Peço a V. Ex.a que ponha em discussão a primeira proposição, que vem no principio do artigo; é essa a primeira, que deve discutir-se e não percamos mais tempo (apoiadoapoiado).

O Sr. Guilherme Henriques:—Concordo com o que acaba dedizer o illustre Membro da Commissão; e parece-rne que o modo de nós tirarmos maior,proveito desta discussão seria ir analisando o parágrafo, e deliberando sobre cada uma das questões sitnplices que elle involve , discutindo cada uma delias, e havendo immediatamentft urna votação sobre cada uma daji mesmas questões. Eu , desejando alcançar essa ordem, e esse fim, e parecendo-me que a Camará, na ultima Sessão, unha manifestado o rrresmo desejo, resolvendo que se separassem as questões deste artigo 9.°, Unha analisado o mesmo artigo', e consultado > as differenles questões jurídicas que nelle se-eompre« hendiam , ou podiam suscitar em cada uma das suas hypolheses. Eu leio as questões propostas pela ordem das hypotheses, e da natural deduc.ção das mesmas questões.

Art. 9.° l.ahypothesc (questões) l:aOs foros, censos e pensões estipulados pela Coroa, e depois doados a donatários, hão de subsistir por esta Lei > ou hão de continuar abolidos?

2.a Subsistindo, hão de ceder em proveito dos donatários, quff os possuíam ao tempo de Decreto de •13 d'Agosto, ou que nelles lhes tiverem legitima-mentesuccedido, sem difíerença de dignos e indignos?

2.a hypolhese: 3.* (questão) Hão de subsistir os foros, censos e pensões estipulados pelos donatários sobre os bens doados?

4.a Subsistindo, não haverá differença , ou essea afforainentos fossem feitos com aucloridade da Coroa, o\\ %>èvç\ e\Va.l E» CM. ^Qt d

3.a hypolhese i 5.a (questão.) Os foros, censos e pensões estipulados pelos foreiros primitivos da Coroa, em sub-eràprazamentos dos bens por elles aforados, hão de subsistir?

6.a Subsistindo, não haverá nestes sub-empraza= mentos a differença de ter nelles intervindo ou não auctoridade expressa da Co roa; eserem os primitivos emprazamentos perpétuos, ou temporários?

7." Gosarão os onerados com os foros e pensões da l.a e 2.ahypothese, isto e, os foreiros, primitivos dos benefícios da redacção e remissão consignados no artigo 7i*, § l, 2 e 3 , e nos §§^do artigo 8, excepto o 9.' e 10."

8.° Gosarão destes mesmos benefícios os onerados na 3.ahypothese, isto e', os sub-emphytentas'; ou só participarão da quota do beneficio , de que gosarem os foreiros principaes?

9.a Será idêntica a forma da remissão quan'do os donatários ou primitivos foreiros forem perpétuos, ou quando forern temporários?

10.a Não sendo idêntica, será a remissão feita de modo que se empregue o seu producto em títulos da divida fundada, para o donatário temporário uso-fruir os juros durante o tempo da sua doação, e de» pois passarem para seus legítimos successores, ou para a Fazenda?

11.a Deverá omittir-se neste artigo a clausuU—-com tanto que os mencionados foros oircensos estejam consignados em escripturas regulares d'emprazamento?

lâ.a Não devem cornprehender-se na providencia deste artigo 1.° os foros e censos ou pensões, que tiverem sido vendidos ou trocados por bens palrimo-niaes pela Coroa na primitiva venda ou troca, e sem elle nos seguintes?

13.a Devem comprehender-se ou excluir-se também os foros, censos e pensões desta natureza possuídos pelas Corporações Religiosas, Ecclesiasticas, Litte-rarias, Municipaes, e quaesquer instituições de caridade ou instrucção subsistentes?

Eis-aqui todas as questões, que involve a matéria deste~ artigo ; parece-me que nenhuma consideração j'uridica ha a fazer sobre o artigo, que não esteja consignada nestas questões; e parecia-me que examinando-se cada uma delias, 'discutindo-se em separado, e votando-se á proporção que se fechasse a discussão, sobte cada uma delias, se aproveitaria o tempo , e se aliviaria muito a Commissão dos Foraesi pois que de outra sorte, sendo-lhe remetlidas todas as substituiçõrb e addilamentos se vê a Commissâo em um grande embaraço, porque afé em algumas destas questões ha grande discrepância de opiniões entre os seus Membros, e'mal poderemos vir a um accordo senão tiver havido piimeiro sobre estas questões de-cibão desta Camará: por isso-é que julgava muito conveniente que esta fosse a ordem da discussão: a primeira questão acha-se já discutida, tanto na prí-

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naeira como na segunda parte, e com mais alguma illu&tração poderia proçeder-se á votação ; e assim se irá seguindo em todas as outras., uma vez que a Camará assim o entenda, como me pareceu que ella estava inclinada a querer na ultima Sessão, porque se sustentou que se restringisse a discussão a cada uma das questões do artigo 9; de maneira que na ultima Sessão, tomando eu a palavra, por isso unicamente faílei na primeira questão: eu mando para a Mesa, para V. Ex.a consultar a Camará se quer adoptar esta ordem de discussão e votação.

O Sr. Presidente: —Agora a discussão é sobre a proposta do Sr. Derramado, sé deverá s.er impressa a substituição ou não.

O Orador: — Ah! Sobre esta questão não fatiei' eu por julgar já retirada a moção; enlâo ou fallo, e digo á Camará que me parece impróprio que se mande imprimir já, e especialmente essa substitui-; cão; nós. ternos outros artigos aindia a apresentar, como e, por exemplo, um artigo sobre os direitos Feaes, cuja matéria, a requerimento da Commissão, ficou adiada; e os pareceres sobre as emendas, sub-s-tituiçòes, ou additamentos, que em muitos artrgos, e parágrafos do projecto tèem sido peía Camará re-rnoilidos áCommissào. Ora pareci-a-me queera mais regular que depois de discutido este projecto, que está impresso, a Comiaissão apresentasse o seu parecer sobre os additamentos todos q;ire havia a faz«r r e que se contemplaram nesta Lei r que então se im-^ pnmissem, e depois fossem objecto dê discussão todos estes additamenlos, ou emendas; parece-me Mina eousa pouco regular, e pouco necessária estar-se a imprimir urna substituição somente: se a Camará quer, yá á Commissão, assim como, se tem votado que as outras ate agora offeiecidasvãio. áCommissào, para esta sobre ellas interpor o seu parecer, e depois serem consideradas pela Camará, que, julgfa.ndo>-o conveniente, mandará então impri-ruie esse parecer, assim como as substituições, ou. addiííunentasi sobre que versa o mesmo parecer.

O Sr. Presidente,:—Seta se decidi-r a substituição do Sr. Derramado , não podo- haver outra discussão.

O Orador:-— Então, se esta ern discussão, oj>po-nlio-rne á moção .do Sr» Derramado ^ po.rque importa um adiamento, faz perder o térapoy que se tem gasto nesta-dJÃeussâo , nesta Sessão e. na- passada, e a luz, que dolia tem, resultado par-a as.questões., que, foa a. resolver; ern se$unxrí> lugar, p«rque- todas essas, p/ueslòes, e ideias e.st»o Cfiiíapreíiendidas nas hypothe-sos, e palavras genpnqas do Art. 9.°, impresso, e^i tildado, f analisado por todos o* Deputados. Todas as idea-s icem já sido tocadas, e avaliadas peta Ca-rpara, « a,té votadas em hypotheses muito análogas;' sim ,po-is de parecer, q(ue nào percamos o tempo gasto já na discuss,ão dest? artigo.

O Sr. Levnel: — Eu não posso deixar de fazer uis&a observação; e bastante o que apresentou Q Sr.-Deputado., que ultimamente falloii, para se ver que não ha remédio, setiao mandar imprimir essa substituição; e Sr. Deputado apresentou diversas questões, e sq e-u- fiâo enleivdj n-.al algumas des&as questões sub-dividéni-se em uma, rfiullitiào de hypo-thoses , que não é possível considerar desde-já: o SF. D'ep,«tado. apresentou tlieses, que talvez senão tives* sem lembrado, e qi?e e p-ieciso estudar. Para brevidade de tempo,. julgo-eu-qiK' nâo-ha outro remédio, «enãq mandar tudo isto á Commissâo para. e{la redi-

gir um novo artigo, que soja então impresso: só assim podemos livrar-nos do perigo de tornar uma resolução pouco acertada; pois se eu pude bem perceber, alguns outros Srs. Deputados apresentaram substituições a este artigo , o qual me parece que s.e não pôde discutir, porque se formos a votar sobre isto, iremos fazer alguma cou^a menos acertada; e por isso desejo que volte tudo isto á Commissão, para qua ella redija o Art. 9.°, coma entender.

O Sr. Seabra: — Eu- ainda insisto em q,ue não é necessaiio imprimir-se esta substituição ,nem sobre estar na discussão : se o ST. Deputado tivesse melhor ouvido as questões propôs-tas pelo Sr. Guilherme Hea-riques veria que-, «^cípptO; as atti troas theses acerca d,os bens dos Conventos, edasJVíhsericordias, todas as mais estão comprehendidas na generalidade deste artigo: o que elle tVz é o mesrn-o qu-e eu fiz, dmdiò- as bypo-theses, desfiou por assim dufi*, por partes certas cada «ma das id>e'as que sé acham no ai tigo ; e se nós estava* moa habilitados para entrar na di&cussão deste incarno artigo , lambem o devemos estar para discutir cada urna das- suas partes. Para que e pois tmandar-esi i.mprirnir estas hypolheses desfiadas, estão, ou nào estão coxviprelvervdi-jas no artigo? Isto e' evidente. Se nós acharmos algumas delias que pela sua matéria e hnpoctan-Gia demandei» mais reflexão — assim o decidiremos, no entanto vamos discutindio. e approvando o que não offepecer difficuldade ; e algu-,mas ha que já esfcào docklidas, por consequência a minha opinião* e, e nisío hão oífinndo de'maneira nenhuma o desejo que tèem os> Sr. Deputados de pro-eeder corn madunesa,, a minha ppininiào e qu>e vamos discutindo essas bypothfà^s ou sobre a proposta do Sr, Guilherme He»riq.ues ou sobre a minha t e quando nós acharmos que na realidade, a matéria nào está suÊncíentertieute esclarecida voltará á COÍH-niiàsào. Se seguirmos estecaminho de mandar á Com* missão tudo o que ofrereça- alguma difficuldade , nunca teremos lei, a cadar artigo vujta mesm^a ra.sào — rttjin sei^qae a Coram bsrào que já deu a sua opinião possa, aqcresqefUaccauáai alguma. A' Canmía perle«^ cê optar e resolver entre as ideasi apreà«ntadas^ aliás a_ Coimmiasão se. v^fá em. gravo embaiaço. tnjullo miais- quando aj mat&ria fòt coDtqo^ersja.enLBe os: pdJQ-prios mernbres da.:ComrwÍ5ssi'0.. ;

O Sr. Alb-zxtQ* Q

O SF. PfàsÀdexíâ: — >Eu vou consultar a Cansara s.e sedeícrri Q^nÊfOi mandar imprimir es-terpapeisi. ^. ,

O Sr;. Gwiíhcjrjne- ff enriques : — Fareco-rne quie a primeira- quesí-ãor é Síe §e ha de continuar a dis

, Foi regeilada & Í,* proposta, bem como a outra. para que fossem á' Ço-w;mi,

O Sr. Passçs (Manoel} : — Sr , Presidenie, eu creio;,que esta discusíiào deve aiarch-a-r sobce o,s diver-

sos

O Sr., P-ren'dsnte: —- E.u jáidecrarei qxie. era a th«v se em g«jal.

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quês é que-elle apresenta fcfn forma interrogativa, e. eu apr-eseflto em fornia perceptiva. • •-

O Sr, Presidente: — E' a mesma i cousa que se acha, no artigo 9.° com a differença que depois das palavras «os foros, censos, e pensões « quer o Sr. Seabra que se accrescente u em bens d$ Corou, OM Fazenda, n

O Sr. Passos (Manoel): —~ Eu acho .que o arti-' go nas duas primeiias partes, está pei feita m e ri te redigido. •

O Sr. Presidente : — Não está isso em- disicuisuo, o que está em discussão e a lhese gi>rat;

O Orador: — Pois sim, a tbeise geral e, que ficam subsistindo os foros estabereeidoá antes, de doados , e depois.

Eu penso que estes: dons artigos est-ão perfeitamente redigidos; na S essa <_ decreto='decreto' alguma='alguma' aquelles.='aquelles.' pelo='pelo' algumas='algumas' der='der' segundo='segundo' lêem='lêem' tifiha-='tifiha-' efíeetiva='efíeetiva' como='como' donatários='donatários' qu='qu' aquém='aquém' peso='peso' sv.='sv.' rasóes='rasóes' tornar='tornar' tag1:_='resuscitádos:_' fossem='fossem' tarios='tarios' herdade-e='herdade-e' dellei='dellei' dos='dos' ficassem='ficassem' dona='dona' por='por' se='se' era='era' outro='outro' sem='sem' antes='antes' _='_' a='a' d='d' e='e' prometteu='prometteu' bens='bens' iryieumisação.='iryieumisação.' propriedade='propriedade' podendo='podendo' m='m' n='n' p='p' estes='estes' s='s' ella='ella' outros-='outros-' seabríj='seabríj' z='z' todos='todos' da='da' li='li' coroa='coroa' com='com' de='de' subsistindo='subsistindo' vào='vào' esle='esle' do='do' mais='mais' lio='lio' ficaram='ficaram' entendidos.='entendidos.' me='me' também='também' precedente='precedente' modo='modo' dagoslo='dagoslo' achava='achava' eu='eu' ampla='ampla' tinham='tinham' já='já' indemnização='indemnização' foros='foros' direito='direito' _13='_13' que='que' no='no' dafforamento='dafforamento' motivo='motivo' uma='uma' os.='os.' ainda='ainda' duvida='duvida' tag2:_='particular:_' para='para' fitaram='fitaram' umn='umn' não='não' cesta='cesta' tag0:_='_:_' alg-uns.='alg-uns.' necessário='necessário' os='os' dado='dado' ou='ou' muitas='muitas' entretanto='entretanto' opiniões='opiniões' doação='doação' clarado='clarado' juro='juro' farer-lhn='farer-lhn' abolidos='abolidos' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:resuscitádos' xmlns:tag2='urn:x-prefix:particular'>

As Coites^das NVeessidades reduziram estes foros

á metade; a Com missão os restabelece na MM tota-

j lidade , quero, dizer que a Comniissão propõe para

os foreiros um favor muito meaor do

que fizeram as Cortes das Necessidades, porque el-

las reduziram á metade todos QS foros, cenhos, e

pensões, provenientes da GoWr» * e aboliram as lu-

ctuosas, e laudemios: aquella reducçào foi feila por

• octo.xie Lei.—-ipsnfncfn.

Mas-é mister considerar que as Corles legislaram pela primeira vez sobre este objecto, e que nós já •temos o direito estabelecido pelo Decreto de 13 d'A-gòsto. Seria pois espantoso qtje nas nossas circums-tancias fizéssemos menos do que fez aquella prudetir tissima: Asspmbiea : por isso proponho que os foros de que falia o Art.° 9.°, fiqjieru desdt* Jogo e ifisç facto .reduzidos a um torço, e que' sejam -remíveis.

O Sr. Presidente: ~- Eu peço ao Sr. Deputado que se limite á tUes<_ decreto='decreto' aos='aos' paragrapho='paragrapho' pelo='pelo' loto='loto' pagar='pagar' lêem='lêem' entiar='entiar' peta='peta' qua-si='qua-si' sentença='sentença' ordem='ordem' pouco='pouco' pela='pela' presidente='presidente' faz='faz' _-palavras='_-palavras' como='como' donatários='donatários' passo='passo' variam='variam' estou='estou' al='al' ra='ra' seabrapor='seabrapor' as='as' aliviados='aliviados' manoel='manoel' isso='isso' daordvm='daordvm' sua='sua' quaes='quaes' dificuldades='dificuldades' entendia='entendia' se='se' _-r-eu='_-r-eu' essa='essa' sei='sei' idéas.='idéas.' tdtffercrn='tdtffercrn' in-ha='in-ha' barata='barata' foreiros='foreiros' _='_' a='a' pretendia='pretendia' opinião='opinião' foram='foram' d='d' e='e' porem='porem' certo='certo' l='l' n='n' pretende='pretende' o='o' p='p' afastasse='afastasse' artigo.='artigo.' matéria.='matéria.' da='da' agora='agora' dest1='dest1' de='de' fora='fora' do='do' _-pé='_-pé' previstas='previstas' uso='uso' _-do='_-do' sempre='sempre' dosi.='dosi.' me='me' ale='ale' peisuação='peisuação' consequência='consequência' geral='geral' em='em' pago='pago' sr.='sr.' _-='_-' eu='eu' tendidas='tendidas' na='na' _.ficassem='_.ficassem' entendeu='entendeu' salgueiro='salgueiro' quasi='quasi' _13='_13' que='que' voto='voto' n-a='n-a' substituição='substituição' fallei.='fallei.' forma='forma' igualmente='igualmente' elles='elles' rejeito='rejeito' sev.e.a='sev.e.a' ta-mbem='ta-mbem' não='não' vou='vou' agosto='agosto' só='só' os='os' ou='ou' adveilencia='adveilencia' quando='quando' minha='minha' sahi='sahi' quanto='quanto' notado='notado' lê='lê'>

Senhorios foram prívad;Q3 do' d.offiinio,, e. direjtd d.e-petpceher essas penspses, Hoje modificou o nj.es m p Sr. Pasmos esta 5iua''i4ea, e pertençào , m^s -argu? rnentau-nos com o, procedimento que a e-jte respeito tiveram as Qortes de 1820, taxando a Sentença do § de m en o s. generosa pois que aquellas Cortes tiveram a generosidade de reduzirem todas as pensò.es á" metade. Para responder a este argumento tirado do favor das Cortes de vinte, antes que me esqueça responderei que as Cortes de vinte reduziram a metade o que se pagava por títulos genéricos de Fo-taes e similhantes, conservando a obrigação de pagar- a outra metade, e não se intlrometeram com pp n soes impostas por títulos .singulares. Ao contrario esta Camará no Artigo ò.° desta Lei, já votou a ext-incçâo de to.das aã pensões e, foros impostos por títulos geraes,; no 7.° Art.° votou, que fossem reduzidos á metade os impostos por titulo singular quando'a Naoão é quem percebe estas pensões, e neste, mesmo ^s =e propõe, a reducção á metade quando são Donatários os a quem "-se pagava. Não procede pois esto argumento de generosidade: e grande iodem m sacão do pouco que se corisf rva , se faz aos foneiros no muito que se supprime , e isso creio não carecera de mais resposta.

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gações para com elles donatários. Ora a Auctorida-de publica creio eu, que sustenta direitos perpétuos, p garante aos possuidores esses direitos $ mas não os deslroe, não esbulha, não expropria; para isso não chega a auctoridade de ninguém, absolutamente de ninguém^ excepto quando uma grande utilidade publica o exija com previa, ou sem pre'via indemni-sação conforme pareça, ou corvvenha ao caso. Da parte delles, donatários, existiam pois estes direitos , e da parte dos foreiros existia a obrigação de pagar eslas pensões a esses mesmos donatários, e de pagar como já disse em razão de contracto, e pagar-lhe não de cousa sua, ou dê cousa que lhe pertença, n)as de cousa que receberam para então pagarem : isto não são direitos dominicaes adquiridos por titulo genérico , esses é que foram im-- postos pelos foraes, e agora supprimidos: isto e' outra cousa, resultam de um contracto, pelo qual o pensionado se sujeitou a pagar c^rta pensão, mas não, de nada que tivesse antes do contracto, não Sr., ha de pagar do que recebeu, e só aquillo que contractou. De mais a mais estas pensões se ellas são verdadeiramente emfitéuticas em regra são muito módicas,'que era essa a natureza das emfiteuses, porque era de terras incultas, ou terrenos para edificar: não sedavam, ou muito pouco, de aforamento casas edificadas, e por isso a pensão era módica, ou era quasi sempre em reconhecimento de domínio. Verdade e', corno já disse, que algumas vezes se da-varn prpdios cultivados ou edificados, houve es=e abuso; mas não foi assim- na sua origem, e mal tomaram estes contractos o nome de emprasamento como se reconhece na Lei de 1766, eram outros differentes contractos, como por exemplo, o de colónia que se entendia, quando perpetuo, ser capaz de transferencia de domínio, etc. Reconheceu-se na-quella Lei que eram mal entendidos es>es effeitos de transferencias de domínios; como também se reconheceu que as pensões impostas em taes contractos, embora se alcunhassem de ernprasamento, se c OIT» siderassem como de colónia. Ora, u» quizera saber qual de nós é que entrega o seu prédio* ao colonio, e lhe diz, fica lá-com tudo quanto o prédio produzir em prémio do teu trabalho, e não deixará cousa alguma em prémio para si pelo valor dos capitães que empregou para adquirir esse prédio, e dos capitães também empregados para que esseprediocom a acção da natureza, e do trabalho possa dar essa producção; cada um proprietário reserva para "si o mais que pôde, deixando ao lavrador, a esses cultivadores aquillo menos que pôde deixar. Em-con-sequência fica dito quanto basta para mostrar que elles donatários tinham este direito a perceber as pensões, e os foreiros obrigação de pagar-lhas. Vejamos se o perderam , eu digo que o não perderam , digo que o conservam ; se eu estivesse persuadido de que elles opeideram, então votava que eslas pensões ficassem suppnmidas, votava o contrario do que determina o §, e votava o contrario, porque^ não me sentia com poder paia votar por a continuação ; não conhecia a ninguém com o poder para lenovar esses direitos , e obi igaçòes, para lançar um tributo novo, no\a obrigação. Mas não-c'isto crear obriga-gòçs novas, e' mandar continuar- a obrigação que elíes tinham, e é neste mentido que eu -voto. Ainda mesmo agora acabo aqui eu de ouvir dizer •que essa obrigação «atava dissolvida. Outro dia emitti aqui

um principio que me pareceu conviria estabelecer, e ter presente nesta discussão. E' certo que bom seria que nos não mettessemos a fallar nelle senão fora preciso; mas a necessidade nos leva a fallar nesse principio. Um illustre Deputado a quem eu muito respeito, sem todavia me designar, disse que seria bom evitarmos cousas que não viessem muito á questão , eu seguiria seu conselho se por ventura estivesse persuadido que nós poderíamos prescindir um só -momento na discussão deste projecto de ter esse principio presente, se entendesse que se não estivera eu convencido do principio que estabeleci, eu não podia votar como já votei, como já se venceu em vários artigos deste projecto, e como espero se vencerá neste artigo. • -

Um outro Sr. Deputado que muitíssimo também respeito, deu-lhe uma cor mais decente, eu approvo isso mesmo, fallou melhor do que eu, mas na essência no fundo e' o mesmo principio.

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Constituição que copiou o Artigo da mesma Carta pelas mesmíssimas palavras, na Constituição e o artigo 37 § l.°15.°, na Carta e esse mesmo artigo 15.° § 13 (leu). Sendo assim estou persuadido, que-aquelle Decreto, que assim legislou sem contradic-ção nenhuma não tem força de Lei, na parte que importa alienações não a pôde ter, e que em consequência não estão extinctas ou não acabaram essas obrigações, e sendo assim e nullo desde a sua origem. Um Sr. Deputado já disse, que o poder legislativo, ou esse em quem elle então residia tomou a iniciativa nesta matéria, reservando com tudo a confirmação para as Cortes, não tendo por isso força de Lei senão daqui por diante, e não antes, pelo Decreto está promettida essa supressão, mas não estão extinctas todas essas obrigações , e esses direitos. Resumindo digo eu, que o Decreto de!3d'Agosto prometteu essa suppressão essas doações inofficiosas mas porque nesta parte não podia ter força dê Lei sem confirmação das Cortes, que ainda não proveram a este respeito, du-ran^aquelles direitos, e obrigações, e a nós toca hoje confirmar só no que for justo. Houve um Periódico, que me atribulo no seu artigo defundo haver dito aqui a este respeito uma causa, que eu não disse, e que ractitico para que a Camará o reconheça. Discutia-se então artigo das reducções; per-suadio o Periodiqueiro, pelo que eu disse, que eu negava o direito á Camará de poder fazer essas reducções , e como algumas .vezes os artigos dos Periódicos podem bem ser feitos por algum Deputado, porque não e disso prohibido, e isso pôde ter acontecido acerca d*aquelle artigo, digo,, que me foi feita uma grande injustiça. Fui eu o primeiro , que emitti estes princípios reconhecendo na Camará toda a auctoridade, não são aside'as, que se me atribuem as minhas, (pôde ser que alguém as emittisse), mas peço á Camará as entenda em sentido oppôsto, e disse e sustentei, e sustento que a Camará tem todo o poder. Entrando na questão digo, que os donatários tem direito de receber as pensões dospenisonados, mas contra isto diz-se que existio esse Decreto de 13 d*Agosto, e argumenta-se com a utilidade publica, com o bem da agricultura que resulta de serem mantidas as disposições desse Decreto, e com o bem da segurança publica,; ora eu reconheço estes princípios , e pezo d'essas razões, e que o legislador que então tinha a auctoridade para tomar a iniciativa a tomara com effeito, e que, pela consideração da pessoa que assim o fez, nós devemos fazer todos os sacrifícios possíveis para manter as disposições desse Decreto, pela consideração da pessoa ; mas alem disto o que é muito importante, e que esse Decreto foi um facto , e um facto que deixou consequências e não é possível já reduzir as cousas ao estado em que antes se achavam; todas os ponderosas circumstan-cias que acabo de indicar exigem providencias que prohibam o uso de direitos, que existiam antes delias, e que em verdade até já estão tolhidas pela rçaturesa das cousas: existiram, e duram esses direitos e todavia não pode hoje permitir-se e ga-_^rantir-se o inteiro uso dVlles porque existem esses factos, e e' necessário ir com ellcs. Applicarei um exemplo que temos de casa, e muito fresco, e Deos nos livre cToutrosimilhante, mas de que estas cheias todas as outras nações; e o facto da usurpação de

D. Miguel. Tudo o que elle fez, e o que se fez em seu nome foi nullo: entretanto que fez o Decreto de 28 de Novembro de 1831? disse; do muito que fez D. Miguel, e que tudo e' nullo, ficam em vigor taes- e taes cousas, dado apenas o beneficio da restituição. Aconteceu o mesmo com este Decreto; creou interesses, e uma grande parte dos pensionados adquiriram esse habito, e não será agora fácil leva-los a que pagassem tudo: os mesmos senhorios, esses que recebiam foros adquiriram, também hábitos na convicção de que se lhes tinha tirado parte, e elles mesmos não-quereriam hoje tudo para não perderem a parte que queriam haver. Por outra parte, a Nação ficaria muito prejudicada com as disposições do Decreto; mas fica um pouco menos prejudicada com esta disposição, que contem o artigo. Eis-aqui porque eu conhecendo que a cousa desde a sua origem fora nulla, que subsistem os direitos, e as obrigações, attendendo a este grande facto, voto pela primeira parte do artigo.

O Sr. Ferrer:—Direi só duas palavras sobre a questão. A questão e' se devem continuar ou não os Donatários ater os direitos dominicaes nos emprasa-mentos feitos pela Coroa, e que lhe foram pela mesma doados, e nos ernprasamentos que elles fizeram de terras da Coroa depois da doação.

Sr. Presidente, ha duas espécies de Donatários; Donatários de juro e herdade , e Donatários de usofructo temporário. A Camará já reconheceu no art.4." os direitos dos Donatários do usofructo. Por consequência não pôde deixar de reconhecer agora os direitos dos Donatários de juro e herdade sem uma espécie de contradicção, ate porque a doação de juro e herdade faz presumir que o Donatário fez serviços muito relevantes.....

O Sr. Presidente:—Isso e' um additamenlo do Sr. Seabra e Ferreira de Lima, que não estão em discussão : pedia aos Srs. Deputados, que se limitassem ao que está em discussão.

O Orador: — Eu não digo como hão de ser pagos os foros aos Donatários de usofructo; porque isso e objecto da substituição, argumento da analogia do principio approvado no art. 4.°: e por isso parece-me que estou na ordem (apoiados.) O argumento principal contra esta doutrina e' tirado do Decreto de 13 d'Agosto : diz-se que os foros foram1 abolidos, e que nós não podemos agora mandar subsistir os direitos dominicaes dos Donatários depois da sua abolição. Sr. Presidente, eu já disse que era duvidoso, se os foros de que tracta este artigo foram abolidos; para mim não o e'; mas e para algumas pessoas. Além disso é necessário conservar alguma cousa desses direitos dominicaes; porque se os extinguirmos, necessariamente vamos fazer reviver a dmtincção de bens da Coroa, próprios, e Nacionaes, de que temos fugido para evitar as demandas a que ella dá causa. Ainda ha outra razão, e vem a ser que o Decreto de 13 de Agosto não extinguiu todos os foros, mas só os da Coroa, e não os outros que se comprehendem neste artigo. Por consequência seria uma injustiça relativa que uns foreiros ficassem pagando, e outros não. Para evitar esta desigualdade parece que hão pôde esla Camará deixar de conservar os direitos dominicaes aos Donatários, modificados pelo beneficio da reducção, e remissão.

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que acaba ~cje dize* o illustre,Deputado , que me precedeu, não Lenha necessidade c] e defeqder a sentença geral do aiiigo, porque ella está \ictoriosa-* mente defendida pelo1 honrado preopinanle, e- pelo illuaire Relator da Comiimsíio ; e *ó o' Sr. Passos (Manoel) a impugnou cpm um fundamento q«e não pôde proceder; e e q^e, estes fóips se achavam já reduzidos ;i meta.de pela lei da Assembleia Consri-tuinte de I8.2f). Mas .parece-me qua^meu nobre amigo e§t4 equivocado a es.s.e, lespeito ; por quanto a.quHla Assewbléa não abolia'senão foros, censos, e. ppiuces, provenientes de foraes, e não de contractos particulares- Portanto nào pódt: concluir o argumento d«-illu.-^re Deputado , ía.uto mais quf?j çssa lei foi pos>lerioim?nte abolida, e por consequência não pôde obrigar em quanto não for reτ-i raçla, Approvo pç» 15 q sentença-g^ral cja, substitui-, cqo do Sr. Relator du, Cornmissào, resçrvandp-nit: sempre a fazer modificações a respeito da 3/ by-porhese deste artigo, ç d'outras" clausulas, da meãm,a substituição.

Agora o que me parece é que e necessário fazer uma observação á opinião emittida pelo Sr. Depu-» tacjo que asseverou, já pela segunda vê? nesta Cu-maia, que o Decreto cie 13 d.'Agoslo não e lei, em quanto'não for expressamente, confin^u.^ pelu^ Cortes. Parece-me , p^rdoer^e o illus^rç DepuíçxJo que 4 jurisconsulto, qutí esta opinião é errónea, (^/fpoindus.) Todos, os. Decretos do Imperador ,tèpp.»içõe>, e não. carecer^ de confirmação, vis,t$ o, a^pntuue,nto U* qilo t^ue lhe lèçn^ , da,do tqdas #$ Coma;as desde 1835 até hoje, citando-oi como le,js vigentes, ampliando, derogando, ou confirmand-o as suas dis-. posições. E' neeessaiio qi:e isto s«r declare por uma vez. (Apoiados.) Se qs Pocr.e_tos, c^a Djctadura ça-rece^sein d.e copfirniaçâa ^]a.>'Cprtes, qrtv noísa obri» gaçào confirma-las jjjjiíçdia.tanieni,

O Sr. PreKtdctitq ^ — Isso não padece duvida'i>e-' n l» u m 3.; todas as )e,i| c}e D. Pec^io tçesu sido reoo-rihecidns por tç.das as Ca.ma,ias! JLe^islat.kvas, ve Tn-bunaes. . , • • -

O Sr. Seabra: — N&p é bom. que ^e l^pce-oj gclin-v sós, sobre a opinião d'um Oep.ijtadp q-uaa^o elle+ tal* lou em restricção p um pontc^ O Sr. Deputado e?-ta,belecQu o prjnçipia de q,u& em, matérias, que, de-, pendeni, de doação (J.^ bçnss Naci^in.ae?, é preci,^t> confirmação das Cortes,, e haverá cjuera disput? qua es.aes Decretos carecem da confirmação, do Podtjr Legislativo ? " , .

O- Sr. J3arala ^al^neÍKO : —- Eu pedi a j>alavra, paia uma explicação, e a.gradeço ao Sr.. Seabra. dei, a ter dado poi' mim..

O. Sr. Preside n te ;,—Vou pôr á votação a piim-éLra espécie do art. r!^.0, salva a emenda do Sr. SeaJ>?;a.

Fai approvada,

Igualmente foi flfjpr açodassem fjíàriissao aQ.* es}K& cie d(o a/;/. í>.°, c en(>\au ent discusstío a 3.a :

O Sr. wÇ}uilher,me Hcnri^cá: — Nesta terceira-hypothe«e paiece-me , ,qu£ ninguém tem itiiu.ugn^ do que hão de- subátsLir 04 foros-, censos, e pçnsòes;-impostos nos sub-ernprasamentos:/ lofia a queslào-sç redyz depois a s^iber se- liijo de ?osar do

cio da reducção e reíiiissão> Por tanlo parece-nre que não ha duvida nenhuma na approvação desta 3.a hypotbese porque ella está cqmprehendida no espirito da sentença geral , já approvada.

O Sr. Seabra : — - A these geral que *e votou, comprehende 'essas espécies todas.

Foi a/tfjrouqJa a 3.a espécie.

Entrou em discussão a eliminação, proposta pelo Sr. Ferrer, das palavras: u Com lauto que os mencionados foros ou censo s 'estejam consignados em çscripliirvs regu/ares d'emprasarnento. •>•>

Foi approoúds, sem observação alguma»

Abriu-se o debate sobie a .seguinte proposta do Sr. Seabra :.,-.'•

§ 1." « Os fòreiros e pensionados Dosarão to-duvia do seguinte beneficio: n.° 1.° Toemos o» so-briiditos contractos pmpbyteulicoi ficam leduzidos a fateosins hereditario5. » .

O Sr. Qmlhenms ííenriques : — Peve-se addicio-nar a esse adcjUtamenlò — -com laudeqiio dê q\iaren* tena na forma do -| y.° do art.° 7.?

O Sr. Otíolitii : 1'aj'ece-me, que não e' nccessa-CÍo accrescenlar U3oT porque neste § 3.° já se veu-,ceu que os laudçnvos fossem de quarentena.

O Sr. Puxos ( jManoeí) : — Queiiaj perguntar ao 8r. Relator d,a Çocnr^iss^o >e quAi^lo ha questão catre q Donatario-.e .o.Foreiro se pôd,^ tarr>bein d«-çidir por uma conipObTcâo aaiij^avet.; , se os fòreiros quizerem vir a um, cio,irimy,m acordo, e conservar a naturesa oiigiuari^i d^piÁí^o. • , . t O Sr, Secura:, — Para salisfo?er o .Sr. Depatadt? direi que €;ta remUâào é facultativa : os.sub,erí>-phyteiiUs. nuos sãp cjb^igíldor, a remir, e só quereri-do ; e cntào níao ,lifa necessidade de eílabeleper np-nhuma outiadisposiçã.o a eõle respeito,, e éclaroqsvfí podei ao " eptender-se amigavelmenlejpajía es^a, remissão, que e' estabelecida , em 'favor do- sub» (jnj-phyteula. .

O 3r. lassos (Manoel): — Mas antes, de se conseguir a remissão pelos meios juctiu;a . O Sr. .Passeis (Manoel): — «Míift. a^fjiveatãq é qn-tre o emphyíieuita,. e o sauljorio ;. pt;>de feer quç o\i^ para, çvii^r q^eslja vçnh*/a ,a .urç» aqordg ,; |>aií?'-o cas cie ctviiíqrva^íto. a naL^re^ít primtbi.V?-. d,o co-n-»

Sr.

._ . .

que. pôde httfrer

c_ontiacto,-ing£ aã^s^ pótie ,ebl

vontade dcj^íyf^in^hyl.euta, porque querene|q-

Urn-nger o^eín^v^i^ula- a a.ccejtar a riímis^ão ha d*

, O.Sr, fictsjiQs, (]W@no£l)<_ a='a' i.='i.' _-='_-' cão='cão' _.='_.' rcidâcç-ao.='rcidâcç-ao.' o='o' p='p' eu='eu' na='na' ístp--='ístp--' qu2.='qu2.' cunstáeii.-='cunstáeii.-' coinimisgâio='coinimisgâio' grã='grã' ftiti.='ftiti.' ouc='ouc' tomas_stj='tomas_stj' _--='_--' deseítaa='deseítaa' _='_'>

'Q Sr. Jf^/o Mliast-r- Nãgs ;-sfí pÊdie.i.prr-Uib.ir, que as partes ;vuBharq a> ijiíi acorcltíj

|O-Sr. P&jeíi&s, (^l/^tto^l-),.-—r ftia^. p<í>de. haver .questão n,ào se-ftí?^^KÍo a cJjecÍQrasçãcr.íia ,Lei : 'pôde h.ír ver" um for^J^or a, q^ent-çòii.Viettho corçsecvar o> [v

aos. finreircxi f^v^Retn- a; uijaa conçiiiação; com o em--, pUy-teuta-, .para ,G(i«iseguir es^e-,"Í!i«i: e) esla doclaia-

"™" quq-et\ peça-sa Caça na LJ&. , _ \

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O Sr. Eíarata Salgueiro: — A Lei cqnced,e o beneficia da lemis&âo, qser dizer o sub-emphiteuta; pode livrar-se de pagar as pensões a.o emphileula , e o emphileuta poxie livrar-se d.e pagar a^ pensões ao Donatário; 1113* o Donatário não pode obrigar Q empliiteuta, a, qejenrno, nem o empbiteuta pode obrigar o s'ib-einphiteula a que rima. . . .

O Sr» Presidente: — O' que eslá ern discussão e' o addltarnento do Sr. Seabra qiie dl/ o s»gumte: (leu).

O Orador: — Na idea cominho QU , que sejam remidos afateosins hereditários, ç desejo que secon-iservem estas palavras, porque outro dia pediu-se a impressão da palavra ftcredi(çtrio& julgando-se super-íula. depois de/rí/eos/Hs, m$s, pÃa é asâiin : fateaiuns quer di/er com a perpe,liiftt «ias hereditária G umq, cousa -muito di ffereti te ;_ e recomendo á Coinmis^ão que tenha isto em vista quando redigir o Artigo : ouvi dizer que esla remissão ae poderia fazer pó r transacções; mus ou entendo que ein ijuai.Ur. 4 IVzpnda .Nacional ahi tiver interesse, não ha t rã facção , de-,v« haver sempre intervenção do M mistério publico, «_ desde que a Fazenda não tiver \inj:0 reages , íeni !o-gar todas as Iran3acçyos; q'jand.rr o.>empi»Uc>u-te «)u:~ •ser remir, esUõo os direitos do Douaiar-io já acabaram sfibre o prédio, estão somente sobre q seu pro«-dueto: portanto, torno a icpetir, a (ninh,a opinião e,

não.haja íi.ni HHei>

j}»rcis

, a rfccjafa.çíio que

que em quanto a Faztònda i\vt: transacção d*> qualidade 41^1?l^i iw-oçao do MiHièterio publico,

O Sr. Leonel. —.Si. Pr^sid*

ppítende o Sr. Paí-jos (Manoel) não e ociosa : o Sf. PÍISSOÇ (Manoel) d u que /^itre o forei.ro e. a-Se^itho-,110,, pode haver uma transacção, f^n qiíe peia «di,ma-jnncào d'um foro ou outra couta suuiihanie, perle fida o Senhorio que o pra/M .conserve 4 nalurfsa dp yjda e .nomeação, e pela tonienaçào deste ti.tiilo 4»nde o StíimoNo conceder ^p f/nviro uma diminuição ^ousideravel ao foro: o Sr. Paseçs (\Janoe!) perlqn-jde pois de epLor*ia<_. e='e' ms='ms'> passar o ad-^JitameJnto &ena a dpc!.a,r5uçào 5 ÍV^O^VS-SK ; porque o Sr- Seahra pjx>pòe,que os prazos de vida enoaie.icào

O Sr. sílbert& Carios • f—Sr. PfiesJde.nte^ -paf.^ce-jne que lia ua>pcar. No rjpgiocio da remissão., e^re-ducçào uús nào que.ren)os ,e\çlyir a transacção par-ticuíar de que geícj.!lo"u, tounar^raos nós que todos r> fisvBScm ,pí»r transacções particulares. Sobre." isto .póídxí haver n4t\(l> tos que ,tinha>fiu--cto $ (jiprqua i.de.\eíliaa dsciHJa-r ^e !li<_ perpetua-tnenlí='perpetua-tnenlí' pcrter='pcrter' iicam='iicam'>o.eíi4o, ou se os kaveiucsde pôr et»har-

i^ com o que voia^ips no, Atti^o 4.9, ç reservar para a Fazenda o procjocto da remissão? Ma» «n/^v-se que o Arti^ V que diz respeito aoá terrenos p>-^ suidos papla-tr,ei]|e o uxesrào. Npte-se lamrypm, que nem todoà 04 di íeitos dominiçae^, QU. presl^ç^s. ^.lo propriarne/iíe estjpu,|ado^ eçí -cpnlraplcis eriipliiUutigos ; IIQ ce«sO4j , ha parceria, hí4 colónia, etc., e prjr issov quando' se d\z qi|e ficam rp^u^idos ç, fateo&ins stí s$ nos contiaptos einpljjteuUco.5 ; o quando uào t

^lraç^ps empínleuticos, então nàp ^ssdl qufdÍ£JAqf ou ^^tureza ; 9 laes , o mais que pod,ef«os fa/er é coiiii= dera-lo.s remíveis e redutíveis ; conse^uinleme^Hp, é precig^q nào confundir estas eípecies. Tambpin devo accfe*centar , que.ri«\Q me padece con y&nie/j.Ui deitar livre ;ts partes o re£ulrir a n4^ursza dos seus p f ato* °, co i,p.o' -pareçy queíer o.Sj, PafirQa (Manoel) porque o nqsào, rim en> torua-!oq fateo^n^, é evitar o§ euredoç e a,s muttas quetstò,^ foreixs^s^ qu.e dão causa, aí ex* clausula;?, que as partes «impôetn a s«if faz.tV ex-lensiyo o beneficio dos prazos a todos os hardtíir-ts, do forgiro, e finalmente çauijnh^r ps^

^tíja,|*ei de 3 ^e Ág,o.3to do 1770. O quê nps /a-^s. Ufljp ív rejspeilo destes prazos da Ooiôa, ou do;; i/^tíir^os , e o qu.e conunha fa^er a iodas a^ eoj-.pa.rlJCivJareã ;; i/ia^ i^so a seu l.eiQ.po vjrá. Vrai7tos ^oiá dfâCjlajar íaleasiíi^, /e reaviveis tp/iai? 4^ prestaçõfi» e con|façtos deempraza-íjicrito que p^iítíii-cem.afis Donatários sobre bens vindos da Coroa, ow Fa?efi-da ; vamos declarar pómenf.e reoiivris as out/as prós l aço/1 s de cen^à, coíoniaf, etc. , e euj.ínii yqtem-pe as ideas, que 4fí?

O Sr. Seabra : — O Sr. Barata Salgueiro estranhou q.ue quando pela primeira yez s.e e,nco,oiro/.i a palavra heridiíuriaesta. se U^esse supprimido jSeJii se -itírjmpit^nadoí-Sba suppr«sàCi.o ; Jiào se impugnou por ufr\% rfi?&p íti-uito simples, 4 PPrc]ue na ^'/jlgíir fateola quer di/e«r pqra sempr£ , esta -frase, vulgar 4* floEsia, lin^oagera 'tíã,o é fra verdade^amento jundica, e-e p-o/ Jisâo q-iie a V^ sjgna a palavra htrjj,iíajfia, ' •

, Km qiian*o.áji4e'íi,rfo Sr. ^^^(IVraiioel) jiaojq.com--íí (juo)eiia vis,ta; ;agjO!a não tenho duvida .em -qu.e aqneUa decJai<ção que='que' qy='qy' ielra='ielra' ppdeçivsfi='ppdeçivsfi' parjlçõ='parjlçõ' facultativo='facultativo' é='é' scgue-se='scgue-se' poderão='poderão' a-rí.='a-rí.' _-='_-' o='o' p='p' as='as' mesmo='mesmo' se='se' juizereiu.='juizereiu.' diz='diz' fna='fna' _-coçnpòr='_-coçnpòr' faça='faça' da='da' porque='porque' _='_'>

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cie da einphyteuses quando foi constituída por particular, devolvida á Coroa, e doada; e a da~sub-em-pbyteuses quando constituída por emphyteuta de donatário.

O Sr. Seaóra: — A' Coroa pode succeder-se por qualquer titulo derivativo na posse de foros, somente de foros como senhoria directa, o senhorio útil está sujeito aos seus primitivos contractos, e não pode ser comprehendido nesta lei ; neste caso a Coiôa não tinha nem tem senão o domínio directo, somente poderia dar-se este caso se 'a Coroa entrasse na posse de terras, simultaneamente adquirindo o; domínio directo, e útil, mas então desapparecem os foros pela consolidação ; por consequência peço ao Sr. Alberto Carlos que medite esta espécie, porque seria confundirmos o domínio'directo com o útil, por que suppomos foros adquiridas pela Coroa, que não é o mesmo que no caçoem que a Coroa os estabelece. E então o domínio útil pôde estar dividido em contractos subsequentes, e neste caso a minha opinião é que nós não podemos legislar.

O Sr. Alberto Alberto: — Se nos não estamos concordes, se não e verdade o que eu sustento, então desejava que. o Sr. Deputado me dissesse como entendeo elle ha pouco a sua emenda, quando fez entrar, ou reunir os bens de Fazenda, e de Coroa? os bens da Fazenda pela Ord. do Liv. 2.° tit. 35, § 2*2, e outros ficavam sondo aquelles, que o Estado se apropriava, mas que nem real, nem verbalmente inscrevia nos livros'dos próprios; tal podia ser por exemplo um foro estabelecido por qualquer particular, o qual foro entrando depois na Coroa , ou Fazenda j e sendo doado pelo Hei, deve entrar na regra geral, apesar de que originariamente fosse particular antes da sua entrada na Coroa, ou Fazenda. Pareceu-me que era neste sentido que, S. S.a tinha accrescentado a palavra Fazenda j e nada nos importam os direitos, que adquirio oforeiro particular porque nós nada lhe tiramos neste caso; antes lhe faremos beneficio; a questão e de domínio directo, e não de domínio útil.

O Sr. Seabra: — Eu linha essas mesmas ide'as , esses bens da fazenda não são senão esses foros adquiridos, e e' perciso não confnndir o dpminio directo, com o útil, porque aliás seria obrigar os foreiros desses foros a dar á fazenda, aquillo que não é da Fazenda ; quando a fazenda, adquire foros , não adquire terras, nem odominio útil.

O Sr. Guilherme Hcnriqucs:—Eu entendo que ambos os Srs. Deputados estão de acordo; mas que por não se ouvirem bem um ao outro, laboram n'um equivoco, donde resulta a contestação, a que renunciarão com a minha explicação: entendo que o Sr. Alberto Carlos quer mais explicita uma idea, que já está vencida; o Sr. Alberto Carlos quer que se não diga só os foros estabelecidos pela Coroa, masque se esses foros primitivamente foram estabelecidos por particulares, mas depois entraram na Coroa ou Fazenda e doados a Donatários , se lhes applique a mesma sentença como se os foros fossem primitiva e originariamente estabelecidos pela Coroa, nisto não pode discordar o illuslre Deputado, o Sr. Seabra, que o tem impugnado: porem esta idéa é de pura redac-çãa; estou persuadido que satisfatoriamente ;ha de cila ser apresentada pela Commissão, na qual não pode haver difficuldade alguma em expressar mais a idea do seu illustre membro o Sr. Alberto Carlos,

que e por certo a minha, a do Sr. Seabra, a da Commissão, e a de toda a Camará. Por tanto sup-ponho terminada esta questão.

Foi ap/trovado o § 10.°, e o additamenfo do Sr. Guilherme Henriques— com laudemio , ctc.

Entrou em discussão a seguinte substituição do Sr Seabra:

N.° 2 Os foros, censos e pensões vencidos e não pagos desde a publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832 jamais pod«râo ser exigidos.

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu hei de votar por este additamento com declaração relativamente á remissão dos foros , o mesmo que a Camará decidio a respeito daquelles que deixaram de pagar.

O Sr. Ferrer:—Eu também voto por este artigo, mas ha de estender-se aos sub-emphyteutas.

O Sr. Seabra: — Na sua general idade comprehen-de uns , e outros.

Foi approvadoj vencendo-se que a disposição agora approvada fosse estensiva aos sub-ernphyteutas, cm cada uma das espécies consignadas no artigo , e aos sub-emphyteutasdas emphyteuses constituídas por particulares , devolvidas á Coroa.

O Sr. Alberto Carlos:—(Sobre aordem). Desejo lembrar uma espécie, que não está ahi declarada, são os sub-emprasamentos dos foreiros de donatários: está ahi sub-emprasamento dos foreiros da Coroa, mas ha também sub-emprasamento dos foreiros dos donatários. Nós já votamos sobre a primeira espécie, desejo também que se diga que a mesma disposição e extensiva aos sub-emprasamentos dos foreiros dos donatários.

O Sr, Ferrer: — Quando setraclou no An. 7.'se deviam ficar perdoados os foros aos empliyteutas, já eu pugnei para que se perdoasse aos sub-emphy-teulas, e disse-se que ficasse esta questão para o Ari. 9.°. Eu entendo que este beneficio deve applicar-se ás duas hypotheses do Art. 9.°, e á do Art. 7.°, isto e, aos sub-emphyteutas daquelles foreiros, que pagam immediatamente áCorôa; aos sub-emphyteutas, que pagam aos foreiros dos donatários, quando os donaiarios estabeleceram esses foros em bens pela Coroa doados, e aos sub-emphyleutas de foreiros, que pagam a donatários, que receberam da Coroa es foros. Todas estas três espécies de sub-emphyieu-tas devem ser contempladas; porque em todos ellrs se dá a mesma razão. Este beneficio deve ficar claro para evitar duvidas.

O Sr. Alberto Carlos: — Seria bom volar-se para não haver duvida depois.

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outras devem" s'ét aqui considerada^ e decididas neste1 artigo 9'.°

O Sr. Alberto Carlos: — Venham todas as hy--potheses; o que1',eu desejo e' que só julguem com-prehendidàs as* sub-emphyteuses dos forejròs dos donatários da Coroa.

O Sr. Guilherme Henrique*:—;Eu proponho as silb-erhfitenses, cujos foros são ainda Ivoje recebidos pela Fazenda ;" para estes deve militar a mealha dis^ posição.

O Sr. Fefrtr:'—E1 aquillo mesmo: na Mesa'ha de estar uma emenda minha naquelle sentido.

Foi ápprovada a proposta do Sr. Guilherme Ffen-riyues. 1 ' "

O Sr. jflberfo. Carlos: -*- Agora pá fede-me que íenrtogar a fdfléVsio d'o St. Passos, isto e", se e'st'es' foros a n to" s' da- réhiissíio hão de ser reduzidos á met;f-de, isto e' âqYrelles qiie os-donatário;» houverem Já' Co'rôa,'b'ii Fazenda*. •

eO Sr. Guilherme fíenftques:—ÍVíãò sei se estão 1 vbtacFas todas as partes do additamèhlo-do Sr. Sea-' lira, quer itnportãío um beiVeficio para os fõreirôs;' estando já vota'd'as todas' essas partes*, eu então pé-" ço que se ponha "cm discussão e volnçào' um aVtigo ãddicioríal pá^a considerar os foros , censos , e" pensões que' tiverenV-siilo vendidos ou troca'dos por bens1 j5atiimoniae's" 'pela Coroa , ou \pelos donatários ou' fbreiros" daCo'ròí cbm .consentimento da mesnía Coroai. Aqui írácta-se dos,fóros, censos, e pensões,"!m-' pbátbí em Bem da Coroa*, e''que estào em p >der de^ lim 3'. T ora este 3.° pôde ser um 'donatário da Co-loa, pôde sefunr foreiro d& Coroa; para esses temos, jú vora*do as dedisoes, ou benefícios que lhe são ap-1 p'licaveSi , más pôde ser um 3.° que tenha compra-7 do á Corô'a, ou que ten-fia trocado esses foros por Geris pâtrirndniaes com a Coroa, ou com osdonata* rios, ou foreiros,. com consentimento da mesma Coroa,'e e' fnrbritroverso pelos princípios do nosso clU rei to que então esses foros-, censos, e pensões, ou vendidos 'ou' asVim trocados pela Coroa ou por seus do-nBtarios com consentimento da mesma Coroa , vão totríar a n'atureza' da bens patriiiioniaes; e por consequência fora da providencia dote nosso artigo. Eis-aqui a rtzão porque julgo ne'rvsbario f.ver limi-táção~á eshes1 bérieficios em quanto a esses loios, censos, e pensões que tem a natureza de1 bons prftrimo-ruaes , por 'isio que' foiam venJidns pela Coroa ou trocados irhmedialanlente pelos donatários ou forei-ros com consentimento'da mesma Coroa ; por tanto proponho, qtie se considere esta' hypolhese para se Ver e decidir se nella deve haver'uma excepção ou limitação dos benefícios, que se'acabam de votar para os ontro"5 foros e pensòfs.

O Sr- Pina Cabral:—-Essas espécies estão consignadas no § 5 ° do arli^o 7.";1 jú liou vê votação so;brè filas , só íicou re^eivada para o artigo 9.* a doutrina da remissão e reducçâo ; s<_ de='de' parle='parle' segunda='segunda' aquplla='aquplla' conformo-me='conformo-me' conj='conj' cornprelindida='cornprelindida' parte='parte' do='do' dó='dó' remissuo='remissuo' basta='basta' meteria='meteria' queiia='queiia' ambos='ambos' qe='qe' _8.='_8.' hypolhpa1='hypolhpa1' portanto='portanto' doutrina='doutrina' d-sta='d-sta' tag0:_='elias:_' numa='numa' em='em' sr.='sr.' eu='eu' na='na' esta='esta' melhor='melhor' já='já' ja='ja' redundância.='redundância.' menção='menção' _5.='_5.' matéria='matéria' traclava='traclava' fatiar='fatiar' lugares='lugares' re-pondeo-se-me='re-pondeo-se-me' discnlio='discnlio' que='que' no='no' éfrtigft='éfrtigft' rípcie='rípcie' fizer='fizer' quõá-ordem='quõá-ordem' se='se' oa='oa' reducçâo='reducçâo' doartigo='doartigo' frevt-nir='frevt-nir' outro='outro' consigfia-la='consigfia-la' _='_' só='só' en-tâo='en-tâo' a='a' estava='estava' opinião='opinião' estabelecida='estabelecida' e='sa' quando='quando' deputado='deputado' o='o' p='p' prnpuz='prnpuz' _.forfft='_.forfft' _7.='_7.' matéria-='matéria-' acaba='acaba' da='da' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:elias'>

riba, isso- lá fica á Comrnissão, mas agora rogo a-V.Ev.* quefira interrogar oillustre membro darCnm-missâo, atrctor do additatnento, para que declare se rthi vem consignada a hypothese, oa ea^o em que uín foreiro qualquer de um donatário que comprou a"o'outro foreiro anterior um praso da Coroa, que estava em poder do donatário, e que o comprou por grande preço, v. g. a rasào de 9600, l<_2 que='que' de='de' remissão='remissão' dos='dos' seelle='seelle' desta='desta' pagar='pagar' porto='porto' lei='lei' donatário='donatário' continua='continua' recebelo='recebelo' esta-b='esta-b' havemos='havemos' muitos='muitos' regras='regras' rio='rio' ea='ea' _='_' a='a' seu='seu' medida='medida' e='e' ou='ou' minho='minho' reis='reis' é='é' exemplos='exemplos' ao='ao' o='o' ás='ás' estar='estar' sub-eoipliileiitas='sub-eoipliileiitas' cada='cada' re-reducçâo='re-reducçâo' foro='foro' ha='ha' r4j4qo='r4j4qo' pergunto='pergunto' sujeito='sujeito'>lecer para estes outra regra, concedendo-lh^s unia indemnisaçào segura c prompta, ou aluis conceiier-Ihes a' remissão nos termos gerares de direito: desejo esrà'explicação , eu não sei ãe me expliquei bem.

O Sr* A. Carlos:—Sr. Presidente, peco á Camará que tenha paciência' de reflectir rirt qu^ «e vo--lòú'nò artigo 5.° § l.VNóidissemos : os direit-is dà-J ríiinwaes ou são impostos'por titulo genérico ou singular ; se por titulo' genérico, P alguns- estiverem vendidos-,'ou alienados por trorar, ficam evtinctos; irias iiidemiiii.a-*e o comprador:- se são por titulo singular e pmtencenrá Coroa, disseuios no §'5.* do-áítigo 7.* que-firám subsistent,-s. Nào podemos1 agora a respeito dos donatários fazer si'na «ousa diver^ sá, isto e, ficarão subsistentes. O'que frcou indeciso, para ir a, Commissã'o ,'foi d respeito da1 retine-(:V/o a-fafeosins. O r

O Sr. Guilherme H enriques:—ELI e\ceptuaria » hypolhese,'visto qTie e' uma propriedade particular: mas também co'ncotdo com1 o'illu*>treDeputado que acaba de fallar, em que deverá liarmohisar-se a decisão dosía' mesma hypoth^íe com a similhanter comprehendidã no § 5.° do art. 7.°, eí p'or consequência nào lenho duvida'alguma em concordar em' que a1 decisão seja idêntica áquella q\ie~ se adoptar par'd conr os foros des»a nature/a, que se achem em iguaes c'ircumstancias.

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e-mpliylenses havemos de discutir em especial-; porque e certo que a3,sub-emphyteuses têem uma con» sideraçcío particular, e á sabedoria e justiço, desta Camará fica entregue.o exame e-3 decisão des^a malena ; porque anula que nós estejamos tractando da hypothese de,bens da Coroa, e nestes o cloininio ou direito dos possuidores, ainda que por cerlo muito respeitável ; era couitudo pela lei mental sujeito á Teversão e revogação das doações ; de solte que mais podia chamar-se um usoíVucto , ;em certas cir-cumslancias .precário, do que verdadeiro domínio. Comtudo se por acaso houve desses mesmos bens da Coiôa emprasamenlo, o domínio-útil conferido por eóse empras-amento aos eraphytentas fica pela nossa legislação considerado como uma propriedade par-Ucular, sujeita ás regras doa contractos particulares. Pôde ser que haja alguma modificação nos, benefícios concedidos'aos •sub-emphyteutas; -e por ora não emitto opinjão quanto a e,ste ponto das pensões conced-idas por sub-emphyteuse , visto que a'Ordenação d<_ _35='_35' de='de' sujeita='sujeita' contractos='contractos' dorninio='dorninio' _36='_36' consideração='consideração' uma='uma' dos='dos' titulo='titulo' parte='parte' muito='muito' do='do' camará.='camará.' lares.='lares.' regras='regras' _4.='_4.' pai='pai' faz='faz' _='_' meditação='meditação' e='e' peso='peso' è='è' é='é' particular='particular' propriedade='propriedade' útil='útil' p='p' ás='ás' exige='exige' esta='esta' ticu-='ticu-' livro='livro' _6='_6' _7.='_7.' _2.titulo='_2.titulo' da='da'>

O Sr. J. Elias;—Como fica em pé a questão, geral sobre as sub-emphyteuses, não mando"ainda 3 minha emenda, porque me reservo paia quando se tiactar das sub-emphyteuses.

O Sr. Guilherme Henrigues: — Eu digo que uTio emitlo opinião quanto á remissão das,,pensões sub-emphyteuticas, porque parte do- beneficio já e*tá votado por esta Camará, , . ,

O Sr. Passos (Manoel): — Peço que se accies-cente á palavra Corda, esfoutra,— Fuzeuda.

O Sr. C. Loureiro:—Se se approvar o addita-mento, resultará d'ahi bastante confusão-; porque, diz elle—Não são comprehendidos na doutrina do "art. 9.% etc. — Ora dizendo-se, que a doutrina deste artigo lhe não é appiicdvel, e-nacla mais se dizendo cobre taes espécies, para tu ar a duvida se os foros ficam on não subsistindo, será preciso iecorrer,ao Deirelo de 13 d'Ago&to, e segundo eíle a examinar se os bens foram ou não ori^inari,;]Uienie

O Sr.-Guilherme Henriqves:— Votado o artigo como está, a Comtnissão entende que não esta prejudicado o applicar a esta hypothese a disposição que se fixar para o § 5.° do art. 7.° Consideiamo

O Sr. C. Loureiro:—Creio que õ illustre Deputado labora n'um engano, porque suppcie que .as espécies que se tocaram no § 5.° do art. 7.°, dizem res-pevlo só aos bens que eslão na Fazenda Nacional, quando assim não .e: aquella doutrina refere-se aos foros, que eslão na mão de um terceiro possuidor, e não áqueíies, que estão hoje na Fazenda. Por conse

mento, estão já votadas; e só foi adiada a matéria que diz Despeito á remis-são e reducçáo, da qual somente temos a tractar agora.

O Sr. Presidente': — Este additatnento corrípre-de, ou diz no todo respeito a especiesj que ján foram, definidas na 3.* parte do § 5.° aoarl.7.0 Está prejudicado porque já sobre ellas se votou, ficando então só adiada a doutnua que no menino se .consigna á cefctt da reducçáo e remissão, da qual somente ha a tractar agura.

O §r. ^1. Carlos:—-Eàta ide'a não está prejudicada, é nova..

O Sr. Gwlherme_Benriques: —Retiro o addi-tamento concordando ,em que na redacção se faça a alteração, necessária. A idéa do ,Sr. Pina Cabral é exacta, mas a minha era movida por no ^artigo se apresentar a hypothese de Foros, possuídos por terceiro ; mas visto que a sentença do § 5.° do artigo se colloca no 9.°, está tirada toda a duvida. ,

O Sr. -C Louretr.o ' —- A'visla, da declaração do illustre Deputado pouco tenho a dizer ; as espécies ?uo as mesmas. A Cormnissào propòz-se a tra-' ciar de Foraes , depois.de Foros existentes, na Fazenda Nacional,, e ultimamente dos Foros existentes e/n poder de terceiro. Estes podem ter sido adqui-' ridos por titulo lucrativo,, ou oneroso: dos adquiridos por titulo lucrativo trata-se no arl. 9.°; e dos adqumdos por titulo oneroso deve tratar-se logo n'um artigo, ou n*um § separado para melhor or-doih das matérias do projecto; mas as espécies da 2 = a .parte do §. í>.° são as mesmas d,o additamento, e poi tanto., deixando este, só resta transferir'do dito § para est« logar a doutrina alli 'consignada, e já votada a respeito d'ellas. Em tal caso, se o4 additamento do Sr. Guilherme Henriques está prejudicado, (parece-me que pela mesma razão o está a substituição do Sr. Alberto Carlos.

O Sr. A. Carlos: — A verdade e que no art. 7.* ha mais alguma cousa do que no 9.° porque se com--prehendem bens,, que vieram para a Coroa das extiuctas ordens religiosas, e aqui trata-se só dos da Coroa e Fazenda, anteriores ao Decreto de 13 de Agosto.

Foi retirado o additaménlo do Sr. Guilherme fíenriques,' e a substituição que a elle offcrecera o Sr. A. Carlos.

E mirou em discussão a ultima parle do art. 9.°. «s Mas os fQreiros.e pensionados, etc., e a seguinte substituição do Sr. Seabra : n Todos estes Foros, censos e prestações no caso de sub-emphyteuses ficam redusidos a três quartas partes, e no caso de terem sido estipulados por ernphyteuses sobre as terras doadas pela Coroa, ficam redusidas á metade: e uns e outros serão redusidos a certos e poderão ser remidos a todo o tempo pela forma determinada no art. 8.c( §§ 1." e 2.6, menos a assistência do ministério publico, e nos §§ 3.°, 4,*, 5.% 6.% 7.°, 8.°,»

Ò Sr. Presidente: — Está em discussão em ^ua primeira parte ate á palavra — metade.

O Sr. A. Carlos: — Desejava que se separassem. e^sas questões, e se começasse pela ultima — os que foram • impostos em terras doadas pela'Fazenda ficam redusidos á^métade.

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esladò da questão, e merece ser attentamente considerada essa differença.

O Sr. Passos (Manoel): — O illustre Deputado o Sr. Alberto Carlos collocou a questão nos segs devidos termos. Os foros de que faila o artigo 9.° do Projeto de Lei — devem ser desde logo reduzidos á metade ?

Não se trata ainda de sua remissão. A reducçâo è a remissão são duas operações distinctas. Na hy-pothese do artigo 7.° os foros de que aqui falia são sempre remíveis; mas*só são redusiuets á metade no caso da remissão dentro de certo praso.

O que s'estabeleceu para aquelle artigo — não he

oqúe se deve estabellecer para este: os casos sâodif-

ferentes. Acolá — falla-se dos foros que estão mcor-

porados na Coroa ou Fazenda Nacional, e que ella

-possue por legítimos titulo*.1

A Coroa ou Fazenda.podia ceder, porque cedia o que era seu. Confirmando a bem dos fqr^iros ,a ampla doação feita ptlo Libertador no Decreto de 13d'Agosto de 1832, não offend*íU direitos de 3." Mas lá fez*se uma nova doação aos foreiros é pensionados não compreendidos no Decn-to de 13 d'A-go&to : a Coroa perdendo nesta pá t te, ganha na outra , ern que faz reviver os foros abolido» pela Lei cios foraes.

O Estado lucra erri egualar todos os seus p^mio* nados para que'o não acusem d'mjusto: lucra em pôr fun a tantas demandas como vieram em conse^ quencia do Decr* to de 13 d' A gosto : lucra «ím ganhar a certe&a de foros, cujos títulos forâo extraviados durante a guerra. — Aqui o caso é outro.

Os foros d<_-que de='de' gran-ie='gran-ie' doados.='doados.' estavão='estavão' prdnjo='prdnjo' forâo='forâo' faiu='faiu' parte='parte' artigo='artigo' haverem='haverem' decreto.='decreto.' tirados.='tirados.' lhes='lhes' esperança='esperança' donatários='donatários' os='os' em='em' p='p' este='este' as='as' plo='plo' tinham='tinham' legitimamente='legitimamente' _9='_9' abolidos='abolidos' porque='porque'>

Nós não podemos fazer differençi entre dignos e indignos j logo que até aosque não fizeram serviços á Rainh') havemos fazer esta doação: com que fundamento?

Já que se votou que ficassem restabelecidos, voto que sejão pelo 3.°, e remíveis.

O Sr. *Ferrer:.— Eu não sói o que está em discussão; se V. Ex.a chama a discussão a- um ponto fixo muito bem, se não não eu l ou d o.

O Sr^ Seabra:—Para marcharemos com ordem seria bom que V. Ex.á propozesse primeiramente este quesito quanto devem pagar os empbyteutas em quanto não remirem? PioponhaV. Ex.* sótrien-te jesta questão, pela minha parle digo, que devem ficar pagando rnetdde das prestações que pagavam, em quanto não remirem : decidida esta questão eu proporei a outra e assim vamos melhor. — ( foaes, bem, bem).

O Sr. Alberto Carlos: — Eu quero explicar as vistas da Conimissão quando não estabeleceu a reducçâo desde já á metade, e peço ao/iobre Deputa-,do author da emenda que as pondere: neste negocio trácia-se de ver, se se acabào as guerras que ha entre os foreiros e senhorios, e o meio para isso »e obter julgou a Com missão que era esterque adoptou ; dispor tudo para que se realise a remissão; &e DÓS reduzirmos desde já á metade os foros ou pensões, naturalmente hade succeder uma cousa, e vern a ser. que os foieiros aliviados dt- metade do peso qiic os gravava, nunca tratam deremn, e isto é que a Cora missão não deseja ; uias o desejo da Coui-

missâo ppe-se em grande risco, de se não obter se porventura passae a emendado Sr. Passos (Manoel): e eis-aqui está porque a Commisaão consi-gna esta espécie d'ameaça , de que devem remir até certo tempo — e não o fazendo que perdem odireiio: eu heua reconheço que é mais lisongeir^o dizer que dc.sde já ficam reduzidas a metade, m-is receio que d'aqui se siga o inconveniente que eu já ponderei, isto e que os foreiros aliviados de metade do p^so que os gravava, não tractem de remir; eis-a |ui quaes foram as vistas da Commissâo, e por i^so torno a repetir é que ella fez esta espécie d*dmea-ça — quem vier ale certo Tempo goza do benefício da Lei, quem não vier não g-osa-—porque assim todos virão.

O Sr. Ferrer :—Sr. Presidente, uma cousa é a reducção, outra cousa e' a remissão; se os foros ficarem por virtude desta Lei reduzidos a metade, ainda pôde haver remissão; por consequência o argumento do Sr. Deputado , que acabou de fallar não tem força, porque, suppoz que reduzidos 05 toros á -metade, não podiam depois os foreiros remir. E nós tanto podemos conceder a remissão depois de reduzidos como sem reducção; ora eu voto pela reducçâo a metade por duas razões. A primeira porque permittindo-se esta reruisaào n >s géneros de pãoj, milho, azeite, e dinheiro., pôde acontecer a hypo» thege dos foreiros não pagarem prestação nenhuma desta natureza, porque suas prestações sào todas de outros géneros: e por isso não poder verificar-se a reducção. A segund.i é porque se a reducção aos géneros de pão, vinho, azeite, ou dinheiro s>e estender também aos sub emfiteutàs , pôde acontecer pelo jogo das rcducçòes ter o emphyleuta de pagar inaia ao que recebe do sub empliyieuta. JEu explico isto com um exemplo. Supponhamos que as prestações,,que paga o emphyteuta são todas de pão, vinho, azeite, ou dinheiro, e que as que recebe do sub-emphyteula são de géneros differentes, e muito pou-co de" algum dos géneros de pão, vinho, azeite, ou dinheiro. O resultado será que o emphvleuia n5o só náo ganha, mas até terá de perder, e pagar á sua custa ao senhorio directo. O que me parece absurdo. Para evitar pois estes inconvenientes, é necessário seguir-se a redução á metade das prestações.

O Sr. Seabra.\—~O mesmo fim que teve a Corn-> missão,'tive eu para o meu additamento: o que eu quiz foi estabelecer o quanto haviam de pagar os foreiros em quanto não Iremissem, s-rn destruir de maneira nenhuma o incentivo para a remissão; por isso explicando melhor a minha i de a direi assi m : Tod-os estes foros, censos, e pensões, no caso de emfjteuses, ficam reduzidos a metade, e poderão ser remidos depois de reduzidos a certos; se forem incertos por dez prestações. No caso de sub-emfileu-ses, os sub-emfileutas ficam pagando três quarta» partes das suas pensões, e no caso de remirem, pela. importância de quinze pensões. Este

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íito"que está em d i sessão'com prebende- toda a espécie d.e e m fite uses ?'-4.(

O Sr. Presidente : — Compreheride a primeira, e segunda espécie deste artigo.

O Orador .-.-r Deve-se fazer 'diffe.rerM?a ,e"mtre doa* ç,ôfis de juro e IvrrxWe,, e doações por vidas ,ua prazos curtos; §<_ de='de' alguma='alguma' herdade='herdade' gja.ades='gja.ades' tempo='tempo' injustiça='injustiça' mais='mais' v-isla='v-isla' _-sr.='_-sr.' aicespqito='aicespqito' a-niavoç-='a-niavoç-' feitas='feitas' preço='preço' ião='ião' arepeho='arepeho' ic='ic' se.fcjata='se.fcjata' sómeríte='sómeríte' q-we='q-we' afim='afim' peço='peço' propue='propue' fazenda='fazenda' diffe-rença='diffe-rença' limitadas='limitadas' eu='eu' as='as' essas='essas' ás='ás' asulç='asulç' na='na' feila='feila' vidas='vidas' esta='esta' djtwo='djtwo' eram='eram' verter='verter' cjuer='cjuer' que='que' aosdonatários-='aosdonatários-' nacional='nacional' prazos='prazos' devem='devem' redircçâa.='redircçâa.' doações='doações' dessa='dessa' por='por' para='para' era='era' ac-owittfjiwfaanei='ac-owittfjiwfaanei' skrvrços='skrvrços' qua-nlo='qua-nlo' couielter='couielter' não='não' dadoaçòes='dadoaçòes' c.otii='c.otii' mas='mas' pqis='pqis' _='_' vatnos='vatnos' á='á' a='a' seu='seu' iuai5res='iuai5res' foram='foram' e='e' ou='ou' o='o' p='p' pensões='pensões' sjeabra='sjeabra' lá='lá' prejuiso='prejuiso' serviço='serviço' eatão='eatão' leuba='leuba' dessas='dessas' da='da' porque='porque' artomifladaret='artomifladaret'>

O Sr. Presidçttle: r-r Peu a: hora.; a Sessão, extraordinária, de, hoje ha d,è começar ás sete horas e meia; está levantada aSessão.- jEram mais deqnatro horas.

Pareceres da maioria e ntinoirta da> Commismo dê F agio'do, papel e inyMs-to ad-dicciottçil sabre o Tabaco , apprese alados. no. Sessão de 29 de Maio, vitimo , e uns- qtiaes se referem-•as duas noias que se Iceto )ia dita Sessão *de 29 , pctgp TÍ-J-l , IJLO.S, discuiM&s dor $rt. liberta Garfos-, e. Roma r, •

A' Commissão d^ Fazenda j foi presente o cio do Ministério' dos Negócios da Fa^-nda , acom-pan;iian,díi>l os. dpcumeníos , ' e papais, relativos á negociação eR.ta.b-ola.dla; eom1 os. Ownjtcactadores actuaes do Cabaço para cunjpnm.ento dia- Lei de 7 de Abril de 1838 , que estabeleceu o Imposto addiclonial só-br.e o consumo do Tabaco, e Rapé.

Para i n,t e Urgência de um negocio tão grave, que nos termos em q,ue se apresewba., pôde decidir de mais de qu.atro milhões- de cruzados pe!'o tempo que resta do Contracto, cum,pre buscai de mais longe a sua histoiia; e/eferir as suas vicissitudes ;• por que só assim se poderão* avaliar devidamente os mol-U vos que devem presidir a uma justa decisão.

Pelo auno de 1.83*2 achava-se o- Exercito Libertador eucetrado dentro das. trinobeiras do PoTto , e leduzido aos apuros que todos sa^bem , quando se tractou com o então Barão «deQumtella , hoje Con-«le de Faruobô,, para elle taxar o adiantamento de •alguns recursos, e ficar com o Contracto do Tabaco sem o Sabão por espaço de dose armos5 pela quantia de 1.230; 393 ,$000 r.eis annuaes,- que tanto sommào todas as prestações, e propinas a que o Contractador.se obrigou. E estipulou-se que o Contracto teria, principio logo que o Governo da Usurpação eslivesse debellado, e estabelecido o dia. RAINHA Legitima, sem que servisse de obstáculo 'o Contracto dos outios Contractadores que nesse tempo traziam de rend^ o mesmo Contracto, nem as Leis de Fazenda, que prohibiam o arrendamento dos Contractos Reaes por mais, de três annos, ou feito feia da Praça; por1 que eram taes* as circumstan-cias ,.que se.julgou mais eon^niente ao interesse publico dispensar, todos esses obstáculos, para o que se, publicou Q Decreto- de 10 de Dezembro dê 1833.

Como res$e Decreto , e as condições , que dVlíe fa'* zem parte, são a base de toda e&ta questão, é conveniente vê-lo na Sua rntegia: diz elle.

A 1 1 eii deitei o ao' que Me representou o 'Barão de Qmntella : H*ei por bem Ordenar ein íSTorrte da R\i-win , que 6 "Contracto do Taba-oov sen* Sabão1, seja arrematado ao mesmo Barão de-QuintelIa , por tempo de dozd annos, peto preço de mil cento e setenta contos de reiãrcada um aiin-o, inclurndo nesta quantia a de2 cor/fos de1 réis, com que o Contracto do Tabaco cosítiwa contribuir para o estabeleci mento da E:cóla de'Ciru'rgra do Hospital Real de S. José , indo debaixo das condi-còes convenciona-las, e que baixão c-un esle ficando o Contracto dei que se tracla, sujeito ao pagamento de todos os encargos , despezas, e depósitos , próprios do Contra-clo do Tabaco, como &e fosse arrematado em Pra1-•ya, E para que a mencionada arrematação, que -sou Servido comèeder, tenha oseneffeito: H-ei-oivtio sirrfi por bem Dpspensa-r' nesta parte, quaesquei Leis, Regimentos, ou Disp-)siçô'e^ cm contrario. O Minis-i-r-o e Secretano d'Eifado dos Negócios da Fazenda 0 tenha assui: entendido , e faça execular com os De^pochos necPSStTri-os. Paço no Porto" dez de De-aembio de mil oitocentos e trinta e dons. — D. PE'-" DRO DUQUE DE BÍMGXNÇ* = Ji>ostintt<_-> ;/í)se Frei-* ré j Bernardo 'de Sd Nogueira; Joaquim lkães : José da Silva Carvalho.

s

fo.néiçôes que fa^em parte do Decreto derfla 'dala , concede ao Barão de Quinfella a arrematação do Contracto do Tabaco , sem Sahão.

Art. 1.° OContraclo doTabaco, sem Sabà;a, feito com a Casa d'o Barão de Quintella, por tempo de doze aTinas, e pelo preço annual de mil cento o «--r-tenta contos de reis, terá principio logo que ê G .-veriií? da Usurpação estiver debell-ado, e o da Rainha lt?g-itií««i- estabelecido.

Ari, C/ A quantia de vinte e cinco mil libras sler* Hnasf qup o'Barão de Quintella adiantou ao Governo da Rainha , será encontrada sem vencimento dt» Juros-, no quarto, quinto, e sexto anno deste 'Contracto. . r

Art. 3.° O Barão de Quintella adiantará desde já cem cantos dp reis, e outra igual q"uant\a fogo que o Exercito Libertador tenha entrado 'na Cidade- de Kbimbra.

- Art. 4.° O Barào deQuintefla obriga-se a abrir á arua custa o Theatro de S. Carlos, reservando-se o G'overno da R'aiii!ia a faculdade de receber a quantia dp trinta contos de re'is, paga pelo dito Ba'r'ão de Quintella, e ficando este dispensado de manter o rã» fendo Theatro de S. Carlos.

ATI. 5.* Os ortíeriado"í e prápMnaS- qiie a Jutltd do Tabaco co£4urna r'éceíier, sendo' p* fa aboihíâ* deverão Sf r ^ agos ao Governo da fiainha-, além do preço estipuLidvi.

Ar-t. 6." O' paganiervto deste'- (rTJ>rrtracto fera fettô rro primeiro d(> cada nifz , eirv qiian'ti'as igaaps , cie' vendo s^r fircon irados no ultimo aun'o os diizentos Conlof de réis- adiantados.

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•único Fiador das pessoas que compozerem a mesma Sociedade. Ficam» salvas quaesquer declarações, que em caso simillianle se costumam fazer, e sào sempre reservadas. Paço no Porto

Em M'aio de 1834 achava-se derrotaiía^a-Usurpação, e começou ó Coniracío por conta dos novos CoiUraciadóres-; e elles pagando as-suas rrWzadab em reis nas nvoed'as etilào coneiM^s, porque1 d < ste rés^ peito nada sf? tinha estipulíwí'»* Km 23 de! J>uihò dó mesmo1 anno decretou-se a extincrào do Papel^mue* da , è llogo na primeira rewào de Corres q «p çé se-gniu fp/í-se a Lei do 1.° do Setembro, fio 1834^ de-cfarando que aíé Janeiro 8 ficou livfe-aos- particulares1 «loh/er 'as obrigações anteriores a 23 sma espécie ue mofiJa ern que-iiniias»! sido contraFmias, e (i'aln por draiite que seria eln metal, qualquer que losse a Lei do Contracto'; e" i\o § 3." da referida Lei dis^f-s^. que a mesma deteraii-naçào era applicavel ao» Contractos Reae>i,'qu& t*-tivessem an entalados até áffuelía- épura, e que se ai,-guein à excedesse ficava o Goveriw auclorisado pant estabelecer , \Cuccordo com os Contraotad-ons, oqut-l-las providenciam, que julgasse necessária» paru conciliar a boa Jé dos Contractos com os interesses nctcio-naes, e dos arrematantes: Co*» uma- tal declasacào começaram1 as pertenções dos Contracta«k>re# desse tempo, e cinco dias depois da publicação da Lei de Setembro, pediram que lhes fossem recebidos em racial e papel os direitos que pagavam na Alfandfg-a pelo despacho dxi Tabaco; aliciando que assim eia no tempo da celebração cio Contracto. Som demora ioi seu requerimento e^usado pulo Tribuna! do The-souro, e pareceu tão corrente o negocio que a escusa teve logar uo mesmo dia, em que o requerimento foi apresentado, como delle &e vê! ConseuHivamt-;iie os Corstraclauores, obrigados ao despacho, e ao pagãmente em meta! , leqneit-ram ao ilieí-ouro no dia 15 de Setembio de Iod4, paia qi.tí *z lhes louiasíP protesto de nào sei\ii dt u\einpio o pc.gdtiiento a que eram forcados, paia os prejudicar na» prrivi-ciencias que sollicitavanj, e íogo no dia Io í\u indeferido o íequeriroeniu ; tão cuwiie e claro s>« julgava ainda erilào aquelle ne^ociu \ Ainda r m Abril t!e ÍQ36 se instava por esta rechiccâo , mas sobre informação do Sr. Mns;nho da Silveira, entoo Oii"ctor da Alf?n-dega, foi novamente indeferida, peia simples e rra-tural ra/:ão , de que nenhuma difíerenra se faxia nos direitos dos Contractadi.^et.; ese nau l.avia pap,-! para pagar, isso que nada obstava ás condições do Contracto, que estipulara quantia de reis, que sempre se entende na moeda cnriesite.

•Em 4 de Setembro d? 1835 sublocou o Conde de Farrobo a Lino da Silveira, e Manuel JOÍU.UUAU pimenta o Contracto do Tabaco por fi .irmos qu« deviam começar no 1." d<_ que='que' approvada='approvada' foi='foi' de='de' atempo='atempo' anno='anno' con='con' governo='governo' requriritjito='requriritjito' preparar-sf='preparar-sf' do='do' jii='jii' janoiio='janoiio' l.autador='l.autador' _1836.='_1836.' tíitsm0='tíitsm0' blocação='blocação' quoienjo='quoienjo' para='para' mai='mai' uor='uor' _='_' a='a' seu='seu' su='su' im='im' os='os' consequência='consequência' e='e' í20='í20' c2='c2' o='o' sublocatários='sublocatários' lht='lht' derreto='derreto' _1837='_1837' íviaio='íviaio' apiesun-laram='apiesun-laram'>s fixasse o pagamento do preço do Contracto com descoulo de 2i) })or cento na metade correspondente ao que d'anles Ijveb era r«-cebido etn papel. Sobre esle requeniDenlo íoi man-

dada informar a Contadoria do Thesouro , .que declarou em 25 de Abril de 1836 nãojuigar appncaveí 'ao exclusivo do Tabaco a determinação do Art. 3." da Lei do 1.° de Setembro da 18.34, e foi de parecer que os Cbntraciadores deviam pagar na moeda corrente ao tempo dr> pagamento , qudiqiiar que fosse o seu valor, conforme a determinarão das Leis He 4 e 21' de Agosto dfc l-b'88, e princípios estabelecidos noc Artigo 378 do Código Cornmercial, e pratica dtt~ que se lia via obseivado em 1797, quando pelo Alvará de 13 de .iuUio ciasse anno se mandou admíltir o papel moeda cuin odihheifo de metal nos nesjuos Confract-os anteriores.

Por esta occasvàô- José Ferreira Pinto Basto, sa-ísend'0 das portençôes dos Supphcantes ofter^ccu-se 'em nequerrmenlT) datado de o de Aídio de 18J6', a tomar o~ Contracto pelo mesmo preço e condições por" qfue se achava .arrematado ao Conde de Farrobo,. e pagando tudo em inalai desde o 1." de Ja-nriro de 1'838. O Tribunal do TÍKÍÍOUFO , m-andou judiar ao reijuerimento dos Contiactadores uma Tabeliã do ágio do papel desde 1820 ate 1834; e delia consta que preço'meitió foi 21,0; e em seguida man-dio«i-se fPspíMHÍer o Procurador Geral da Fa?enda, que então «rã , Anlou-io Maicianno cie Azevedo.

Este d'acordo eom" o parecer -d-a Contadoria do Tiiesouro, declarou que os Conlractadores não tinham direito algum ao desconto pedido, porque as evlipmaçòes Ho C&n-tracto f a/em Lei entre as partes, e que n-elie^nuncêfsíe p-roiwelteu desconto algum pela suppressào da í^oed-a papei ; e que nenhuma Lei publica ordena tal dvsconto , antes pelas Leis de 4 e 21 de Agosto de 1688 &e tinha fixado a regra de que alterado, por tjtialqtrer mede, o valor das moedas, o pagamento clvts Contractos se fizesse como se elles fo^e-ni celebrados depois da a!v«-iaçào; e que neste seiititio liaxia legislado ukur.aiiienle o Código Com-meiciai' no Artigo 378 ; »í a própria Lei do 1.° de Selembro de J834 no Arligo 3.°; porque di/cia , que a disposição a respeito dos Contractos particulares, era applwavel-aos Contractos Reaes; « para aquolles nenfeiínia indeííiiiisação se estabelecia; e Heín podia deixar clti ber assim ; porque a Lei era igual pata todos ; e não se havia fazer uma e\ccpção a favor dos Contractadores , ceai tàograve d^tnmonto daP'azen-da Nacional ; qi.ando eia certo que tiles não perdiam , i&to í1, nào experimentavam damno emergente, antes ficavam ainda lucrando muito, e segura-menlfi mais de cem contos annuaes; e que as providencias, pata que o Governo foi auctoriíado pelo citado Artigo cie Carla de Lei do 1.° de Setembro c^ 18"4, rsHo podiam tor outro sontido, senão admiti r aos Coniiprladores a encampação do C/onlra-cto ; porque era islo o(|ue senão podia fazer sem tal auclonsaçàfi, visto que pela Lei de 22 de Dezembro de 1761, era prolubido; e era isto o que exactamente i;-e.H'=,l-a.^ila a.'» O.S€L-,O\O ^t^ut^cs csi tot.oç«s,-%i?%. d-=> C!

tractadotes , st1 achassem que perdi-a m , e tati«razia o- irsleie&ãPs J et Fa/pnda , porqu-í r.a P:aça bu cava o melhor jutço q u t.- já se lhe oferecia; e de nenliu-n a sorto podia ter tm visia aucíorisar desconto, como mdttt.msaçào de prejuízo pela suppressão de mouda, \isto,que es-a faculdade compelia ao Governo pela citada Lei de 22 de Dezembro de J761 no ^ 53 quiar.d» se níostras^e verdadeiro prejuízo ; o que ítg«ra só conhecia, que neste caso não «xiâtia: e a Lei nào havia de fazer auctoriraçòes supérfluas.

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Preparado asãim o negocio, formaiisou o Thesou-ío a sua consulta que as&ignou em 21 de Junho de 3,836; e nella apparecem ires diversos Pareceres: no J.° foram concoídês beis Conselheiros, que assentaram que a Carta de Lei do l.° de Setembro de 1834 dava direito aosSuppIicantes a entrarem em convenção com o Governo sobre a dirtereuça das espécies, em que desde o primeiro de Janeiro de 1338 lêem a continuar os seus pagamentos; a qual convenção deveria ter por base o supposlo augmento progressivo do valor da moeda papel que nào podia deixar de ter-se em conta no acto do Contracto, o qual va-Jendo 80, em Setembro de 1834, poderia valer (saldas as vicissitude* políticas) 85 em 1835; 00 em 3836; 95 em 1837 ; e subiria ainda de vdlor á medida que se fosse chegando á época da sua completa extincção; de sorte que deste parecer se conclue que s. base da indemnisaçào não podia ser mais de 5 por cento.

O segundo paípcer foi o do Conselheiro Alanoel Jgnacio de Sampaio e Pina, que entendeu que pejos princípios geraes nào tinham os ConlractaJores di-jeilo a mdemnisaçào alguma; e que pela Lei do 1.° de Setembro de 1834 se não podia julgar, sem que fosse autenticamente inlerpetiado pelo Poder Legis-íivo, visto que mandando conciliar os interesses da Pazenda com os interesses dos Supplicantes, são estes conlradictorios, e se destroem reciprocamente; pois que a Fazenda interessa em que se lhe pague em réis metálicos, e os Contracladores interessam em pagar fom descanto, e nào se pôde attender a um, seui desatlender a outro! O terceiro foi o do Conselheiro João Ferreira da Costa e Sampaio, e António Mar-cianno de Azevedo, Procurador da Fazenda, os quaes disseram que se nào podia conceder aos Sup-plicantes o desconto da renda , nem n* u m . só real , porque sei ia sugeilar a Fazenda a uma obngagào, que não tem por principio algum, seria cotítravir a .Lei do Contracto, e infringir tantas Leis Publicas, quantas haviam apontado (vide parecer do Procurador da Fazenda); seria em fim causar á Fazenda o gravíssimo prejuízo de centenares de contos de reis só para os fazer lucrar aos Supplicanles, que não allegavam prejuízo, nem era possível, apparecendo como, appa-Teceram os Conlracladores d'cnlâo, que tinham na mão a demonstrarão do rendimento do Contracto, e offereciam-se a pagar a me*ma renda em uioeda forte; e ainda aíiVonlar outro qualquer lanço.

Km 26 de Julho instaram oa Contracladores pela solução do negocio, e subiu a Consulta em 24 de Agosto de 1836, e sendo apresentada em Concelho de Ministros pelo Sr. José da S,l\j Carvalho, foi o Conselho de opinião conforme com o Prccuiador da Fazenda; mas levando o Sr. Aguiar o negocio para casa, paia o fim" de o examinar mais a fundo ; nesse meio tempo leve Ioga r a demissão doJVli-'iisterio, e não houve occasiào de levar a Consulía a Presença de Sua Magestade (consta por carta particular do Sr. José da Silva, que anda junta).

Neste estado entrou o negocio na época da Revolução; e em 1G de SeLembro instaram osContra-cladoies para que no termo das obrigações , que se íleviam lavrar no Thesouro, se declarasse que podiam fazer os pagamentos do preço do Conliacto com o desconto de 20 por cento, c desta vez accres-ceutaram o mesmo pedido para o pagamento dos direitos n<_ p='p' alfândega.='alfândega.'>

Negocio que já se achava repetidas vezes decidido em contrario, como fica referido, e que nem tinha já feito objecto da Consulta de 21 de Junho: de sorte que neste requerimento começou-se como de novo sem nenhuma referencia ao passado.

O Visconde de Sá, então encarregado da Pasta da Fazenda, mandou ainda mais uma vez responder o novo Procurador de Fazenda o Dr. Francisco An-lonio, da Silva Ferrão, sobre a Consulta do extincto Tribunal do Thesouro ; e deu elle a sua resposta no dia 7 de Outubro declarando que em substancia, se conformava com a opinião da maioria dos Conselheiros do Thesouro, lembrando todavia que osCon-tractadores lambem ficavam vendendo a metal aquel-la parle que dantes vendiam na forma, e que isto era um lucro que deviam compensar com os prejuízos allegados: e concluiu queosContractadores têem um, direito inquestionável a ser indemnisados da falta do papel-moeda, que esta indemnisação deve ser feita ~nos termos da Lei do 1.° de Selem.br> de 183-4 §. 3.° por acordo amigável entre elles e o Governo, firmado sobre justas bases (as do augrnento progressivo do valor da moeda-papel , como entendeu a maioria dos Conselheiros do Thesouro) e não pelo desconto de~20 por cento estabelecido pelo Decreto de 23 de Julho de 1834, que não é applicavel a íim diverso, declarando que não entendia fixar o ágio para não coarctar a liberdade do acordo, único regulador nesta questão. O Governo mandou con-secuiivamente em 12 d'Outubro ouvir sobre a Consulta do Thesouro, a Commissão Geral da Fazenda Publica que então existia por Decreto de 30 de Setembro de 1836, e lespondeu ella em 21 de Novembro, que estando auctorisado o Governo para resolver este negocio dando as providencias convenientes, só elle o podia fazer em Dezembro de 1837; porque só então se podiam conhecer as circurnstan-cias relativas ao valor da moeda-papel, ou quaeà-quer outras que devessem determinar" a natureza dessas providencias. Foi depois o negocio apresentado em confeiencia. do Sub-Director e Chefes das d i florentes Repartições da Contadoria do Thesouro; e em 10 de Fevereiro de 1837 assentaram elles por unanimidade, que pela gravidade e importância do objecto devia elle ser levado ao conhecimento das Cortes para que estas decidissem , como fosse de justiça; e nesta conformidade lhes foi enviado.

Depois duto, querendo o Governo dispor do metal das mezadcis do Contracto de Maio a Dezembro de 1837, determinou por Decreto de Í2L2 de Março , que lhes fixava o ágio a 20 por cento na p,arte papel , com declararão expressa de que tal resolução não poderia em caso algurn , directa , ou indirecta-tneule servir de argumento a bem da reclamação que estava pendente cia decisão das Cortes sobre o artiíro 3.° da Lei do 1.° de Setembro de 1834. En-

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ta do Tabaco, que a experiência julgou necessária se adjectem a outra auctoridade, ou Corpo collecti-vo que parecesse ao Governo: 4.° que o Contracto originário ficasse desligado da responsabilidade da manutenção do Theatro de S. Carlos, entrando no Thesouro com a prestação de 24:000^000 reis (no Contracto estavam designados 30:000^000 réis para, o caso do Governo coticeder a despeza), finalmente ofíereceram 40:000 J000 réis annuaes sem augmento dos preços do Contracto , com tanto que lhes concedessem as outras condicçòes propostas.

Em 17 de Janeiro, respondendo a novas propostas do Governo, tornaram a variar as suas decla-jaçôes, e disseram que olfereciam 120:000^000 réis annuaes pelo tributo addicional, só com o augmento no arrátel de rapé ordinário, de 800 réis para 960 réis; e do tabaco simonte, de 1$200 réis para 1^400 réis, com tarifo que o Congresso Constituinte lhes decretasse os seguintes artigos: l,°,que os Officiaes da fiscalisação do Contracto gozassem de todos os privilégios, franquiai, e liberdades que por lei competirem aos da Alfândega de Lisboa : 2.° que as causas sobre contrabando (?e processassem pelas Leis anteriores ao Decreto de 16 de Maio: 3.° que se restabelecessem os Conservadores do tabaco sem augmento do pessoal : 4." que os Administradores, Estanqueiros, e outros Empregados indispensáveis

> traçào da JusPça , Fazenda, ou fossem de eleição, ou de nomearão do Goveino, e seus Delegados; e bem assim isentos de aboltlameito, serviço militar, e Guarda Nacional.

O Congresso Constituinte, depois de todas estas propostas, decietou a,Lei de 7 d'Abnl, na qual au-gmentnu effectivamenle só as duas espécies de rapé, e tabaco conforme a proposta dos Coutráctadores , e atictonsou oGovesno, para se ajustar comellesum tanto, que nunca fosse para menos dos 120:000$000 réis que tinham offerecido ; ou para mandar cobrar o imposto addicional pelos seus agentes, publicando uma tabeliã do augmento dos preços; mas não an-nuiu ás outras condicçòes propostas pelos Contractadores,'á excepção de fazer comutativa em Lisboa, e Porto a Jiirisdicção das Auctoridades para a repressão dos descaminhos, e contrabandos, e dar aos Contractadores a faculdade de poderem diminuir 05 preços de algumas qualidades de tabaco, sem abatimento no preço do Contracto.

Entretanto, o primeiro npgocio do ágio do Papel, remetlido ás Cortes pelo Governo, para que ellaà o resolvessem, achava-se sem decisão, e tendo os Con-tracladores requerido, que.elle fosse devolvido ao Governo para realisar a convenção indicada na Lei do 1.° de Setembro de 1834, a Comtnissão de Fazenda deu o seu parecer em 24 de Jalho de 1837 (e convém nàn esquecer cita data), e disse em summa, que ella eia do parecer, que á vista da Lei, o Governo se achava plenamente auclorisado sem nova determinação das Cor lês a dar todas as providencias necessárias na conformidade da mesma Lei (e accrns-centou o seguinte, que já nào podia ser approvado sem absuido em 3 de Abril de 1838, ainda que na dita Acta se da como approvado !) tendo ainda o Governo muito tempo para d accordo com os Contractadores dar aquellas providencias, visto que só em Janeiro de 1838 terá togar a forma de pagamento, que

faz o objecto do Requerimento dos Contractadores.

Decorreo todo o resto do anno de 1837, sem que tal parecer fosse submettido á decissão, e em 30 de Dezembro, estando chegado o prazo para a plena extincção do Papel-Moeda , conforme a Lui de 23 'de Julho, e Lei do 1.° de Setembro de 1831, faltando no Fhesouro os meios para fazer os pagamentos promeltidos, decretou se a Lei de 31 do dito mez , prorogando o prazo do pagamento até que por LPÍ fosse determinado; e mandando que as obrigações enlre particulares continuassem a ser pagas» nas rnea-n as espécies, em que o eram ale aquelladala ; e que o pagamento das obrigações activas, e passivas do Thesouro, vencidas até ao 1.° de Janeiro de 1838, e que ale áquella data eram satisfeitos nas duas espécies de Metal e Papel, continuassem a sereffeitua-dos nas mesmas espécies.

Na^ opinião d'alguns esta decissão prejudicou a questão dos Contracladores, e o Parecer da Corn-rjjissâo de Fazenda sobre o ágio, porque se ella só admille o Papel nas obrigações vencidas até ao 1.* de Janeiro de 1838 sern nenhuma distincçào, ficou d'ahi por diante vigorando o disposto nas Leis anteriores, que proliibia ta, l admissão; entretanto conservando-se sobre a Mesa o antigo parerer da Com-missão de Fazenda no dia 3 de Abril na Acta da Sessão nocturna, apparece approvado; mas para ver a reflexão que houve no negocio, e o conhecimento de causa com que se procedeu . além do que é sabido, basta reíleclir no final do Parecer,-que já se notou, approvado em 3 d'Abnl de 1838 como negocio futuro ainda muito dislante, o que já tinha passado em Janeiro, três mezes antes!!!

Terminou o Congresso coslituinte as funcções, e em 16 de Maio de 1838 requcreram os Conlractado-res novamente ao Governo, que cumprisse a Lei de Setembro de 1834, c ainda então se contentavam com o desconto de 20 por cento; maà em 6 de Julho seguinte, tornamdo a requerer, não só renovaram as suas instancias pelo pagamento dos direitos na Alfândega, questão que estava repetidas vezes escusada, e decidida em 1834, e 1836, mas além disso pediram no desconto do ágio, mais uma metade do que até então pediam , pois declararam, que desde 1838 em diante devia ser a 30 por cento!

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«ybífer do Corpo Legislativo o seguinte. ].*" Que os Reoe de. contrabando nas Províncias fossem priva-* tivamefvle julgados j-t-Sos Juizes de Direito, ^u-Substitutos declamasse caso de querrlla pó* POUSO-

Para reíoir-au as :sua.i pcrlkMiçof:* ajuntaram . OB ContrucíâFeà' o m'í J o Acosto ai ^spos-í,* d'A>ssocia-i .-;ão dos Advogados assignada" porí-1» de seus tne-m1-bros , sobie a consulta .que 'se J'h'è& havra ff Ho. «Se í*s- Corfcs podiam tiitc.rar wpveço do Thúaco t tiap^ k&tii i» a>s mãos do próprio Loyisiaivoi ('.fé ciy.-a vonídde', <_2 djgo='djgo' a='a' nulhi='nulhi' rcsoi-vea='rcsoi-vea' ulterior='ulterior' umcuileíite='umcuileíite' e='e' proposta='proposta' i='i' prudente='prudente' l='l' conservação='conservação' _.='_.' p='p' se='se' arbiliio='arbiliio' efficaua='efficaua' negativamente='negativamente' depende='depende' sua='sua' _='_'>

JE\traordinana paieee uma uma tal1 resolução, que imporia o nie&mo que íregaF ás Coités, e- Á RAINHA , o pouci de legislar, e de maciiiVcar

Achando-se LIS COLIÕCI- no eatatlo qu IjíUjs paia a coiuençào que o Governo tcio actlcbrrr com osacluacs ContiacLador^s e Caixas geraes do t. nutiaclo do Tabaco: a babe r — O Govej lio p»-la sua pai to, se coiiiprometltí eobiiga a propor ao Legislativo , em favor deste monopólio exclusivo, as segimtes piovidencias, como rndispen-saveis para a sua àtislcptação. — l.a Que os lícos de Coutiabatido de Tabaco sejam julgados por Juizes piivativos; sei.cio tsl.es nas Províncias os Juizes de D i r«. ito e seus substitutos respectivos ; e ,na Capital, e Cidade do Poito um dos Juizes de piimeira Instancia, ou Coneccional, qual o Coi pó Legislativo picfeiir.—'2.a Q'ue nas causa& de Conliubando de Tabaco nào liaja logar a ratificação de pronuncia ; bem como que no julgamento a 1'uic! c'a? tnes-mas causas nào hoja intervenção do Jury, sendo j^aia isso a prova e>cripta, e suprmdo-^e a su«falt.a pela foi ma mais rdquada íio sistema Jucutraiio cstabe!c( ido. — Que ^e declare, caso de qucr^lla^ por abiiro de poder , a infracção doí^sconc^íe fjiia por (putlquei Auli.(,(i(.lad« aos privilégios v.^í-site^ do Contracto do 'Í «.baço. — -l.a Qiit; íiavendo-se ie-eonhccido pelo Decreto de 22 cie Maiço de 38Jy ; em consequência do Ari. 3.° da Carta de Lei doi.° de Setembio do 1334, o direito-que assisto aos referidos Contracudoies a surem indemuisados das per-

da-, occasionachs peía extincçâo do Pcipel-moccia , por n ré i o- de H-ÍU desconto fi-Xo,-— o Governo cornem f 'ri í que este desconto" £pja regulado pelo ágio fixo ele L2Q por- cento a c o n l tf e do pnmeiio d« Janeiro d« cci-rrent-e anuo, ma& bó e e\ciu»ivf*iuente em lelacào ao pie*,'»:» oriiíiuario cio s'-esPipilla<_.4o-- a='a' de='de' por='por' elevado='elevado' _128='_128' t='t' atais='atais' cento='cento' si-tj='si-tj'> porcento quando suvceda que o Coí pó- Legislativo, não ann-uindo lU buppa mencionadas- pr opostas rfoGovehio nti -parle s-ubstaníial d'as inesmas, liic não substituir qua-esqúer oií-tias rr>pdicla-i q.ne possam ga-rí^nlir- a^eife^iWiíiade tl'pnvilf^in&rciido' cniri^ s pr'ara'' o mesmo Goiitracto jjo-iffcit a irisai st H" '

^ pc-la sua p~ínU- obrigan)-^e ao 1.° Qiíef eH*ís Conlríicladoreb , eCa'\as e^Di cmtopiitiíonito. e e.\e< uçâo da Cátia de Lei "dê5 7 di-Ab-Fií-clo corryuL? a.jno , e mediòute o de pjíiétv.)»- IK» me- ma citai ^lecidos paia o 'e- t {t!yt '«?<_. p='p' à='à' de='de' se='se' pj-='pj-' o-brigawi='o-brigawi' _='_'>

pagar, ao Groí^e f nii ', • a sonima melaiica cie cento e -vjiUe .cento? f-'*áef íeis aivnuaes ; alem do preço e^ti -pii!'ad"ov to» Cofcli.MTiO' original. I2.a Qne a "referida soiiYiWffl- d-e .1^0 cá» Los- «.i e íeis se i a m.Hisahneníe pá-' ga e entregue nos Cofies ua Junui do (.'i-ediio Pu-•bhcí» eiu nivs&ò*\-í :dt^de?, coitt»,b, 1,0 i>nj de cada mM-a:ícia quanto ma parece dis>culi.'lo , e vencido nos divt-iM » Conícíl:os, e contei (Minas que teuin lido lo^ar. — C.'ai valho.

S*K>ft; tstas beijes íuandoti o Go erno responder fonfiueíiC-iíiíiLciile o Procurao. i da ba/nuia; ecllj o l\'t tjm Gl de Setembro, d; c iiir^niío qt-e rclmva tudo íiHitlii ixcciiadr-, « t.ccii!'ou is ina nr parte cia sua resposta cm explanar, e íootcu; us moluob das medidas legislativas pedidas p e !.->> cnnlra o svsk-ii:a cio3 Jurados, e contia a appliiucão da Lcgislrção T1"-;3!, e rcni"i::;-n a>: ca-^as d^> 'Ji>utracl'o Í Mandou o Governo respuiider lambem o Conselheiro Pfotn-radpr (ia Coroa, e respondeu o .eu Ajndaiite eus data th- 5 dt. Ncxembr.); rr.-.i: t:lr." ío-?j «lua-?! á oiigàíii , e precederia da qu°s*ào do c!rMo „ se doclaia |K-!a r.pinião da maiqna dos Coii^lii.-irr.s do e\tsooto Tribui-aí doTtiesouro, na Coiisiilla de 21 di- Julho, «ó crtm a chHerença de que rllrs ir!os run^aii.i-nlos ,

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pedidos, ou de sua denegação. No resto de sua resposta abundou nas ide'as do Procurador da Fazenda contra o systema dos Jurados, e Leis geraes a respeito do Contracto: e por fim declara que a Lei de 7 d'Abril de 1838, como Lei do Estado se devia levar á exeeução,.ou revogar-se, porque o contrario «rã i m moral idade !

Em 30 deOutabro tinham os Contractadores feito urna espécie de intimação peremptória ao Governo, declarando-lhe que todo o assentimento ás propostas feitas ficava retirado, uma vez que os dous objectos em questão não estivessem ultimados definitivamente dentro de oito dias! e em 25 de Novembro proposto o negocio em Conselho de Ministros, foi por elles unanimemeute resolvido, que a convenção devia levar-se a effeito nos termos das bases juntas (as acima transcriplas) quando outras se não podessem obter; sendo opinião do Sr. Presidente do Conselho, que o Contracto celebrado ficasse sujeito á Sáncção das Cortes, no que igualmente se conveio , uma vez que Sr Ex.a obtivesse acquiescencia dos Conlractadores, como S. Ex.a se offereceu a obter.

Não se rcalisou, antes apparece um requerimento dos Conlractadores, com data de 29 de Novembro ultimo, declarando que dão por nullo e de nenhum effeilo tudo ao que se haviam prestado sobre o au-gmento do preço do Tabaco, esperando que as Cortes provei iam, e pedindo que se lhes mandasse cumprir a Lei do 1.° de Setembro de 1834, e determinação do Congresso de 30 d'Abril. (Esta data apparece repetida em vários requerimentos, e respostas, lalvez em logar de 3íd'Abrilj porque a 4 fechou-se o Cotigresso.)

Finalmente acaba de se apresentar na Camará mais outro lequerimenlo dos Contractadrees, com data de 11 do corrente, pedindo que todos os papeis sejam devolvidos ao Governo , porque dizem tê-lo começado a demandar perante o Psder Judicial para o cumprimento da Lei do 1.° de Setembro de 1834, a fim de que dentro em quinze vá a Juízo reduzir a termo a convenção sm que accordarem, peria de jin-dos elles se nomear pelo Juízo pessoa , que tendo em vista a determinação daquella Lei, proceda com os $ujjplicanies d indispensável, e rasoavel convenção. São estas formaes palavras do requerimento feito para a citação do Procurador da Fazenda, que se mandou , fazer pelo seguinte despacho = Cite-se em forma devida , com quanto o meio não seja por ventura, o mais jurídico.—Lisboa , 6 de Maio de 1839.= Re-bello daCostaj e já se verificou, segundo consta da "'certidão que se ajunta. / "

Tal é a fastidiosa e tristíssima historia deste negocio , que ha muito podia ter acabado, e que já' por duas''vezes esteve a ponto de receber decisões diametralmente oppostas! Mas finalmente approuve ainda á fortuna, 'que ponderosas considerações determinassem o Governo a reservar ao conhecimento e sabedoria das Cortes a sua decisão; e para isto lhes veio-' remeltido com officio de 19 de Fevereiro ultimo.

Pelo Relatório e volume dos Documentos é fácil de ver a difficuldade que a.Commissão teria em os examinar, e pesar devidamente, e pelo estado em que o negocio se apresenta , e pelos protextos dos Conlrjcti.dores, declarações verbaes que b Sr. Mi-nibiro da Fazenda tem feito na Commissião, é obvio antever qual a resolução e andamento que cumpre topiar.

Neta a vontade dos Contracladores, nem osinteresi sés da Fazenda, consentem, que progridam unidos dous negócios, em que não ha nenhuma ligação necessária ; e a sua reunião só serve de augmentar as diffi-culdades reciprocas: e por tanto a primeira resolução que a Camará deverá adoptar (no entender da Com-tnissâo) consiste em considerar separada a questão do Ágio do papel, e exeeução da Lei do 1." de Setembro de 1834 da questão da execução da Lei de 7 de Abril cie 1838 sobre o Imposto addicional no consumo do Tabaco e Rape'. Feita a separação também não pôde haver dúvida em devolver para o Governo a questão do Imposto addicional; porque achando-se o Governo auctorisado pelo Art. 3.° da Lei de 7 de Abril a fazer a arrecadação por convenção com os Contractadores (com tanto que não receba menos de 120 contos) ou a mandar cobrar por seus Agentes; não querendo aquelles annuir á convenção nos termos da Lei, deve o Governo cumprir o 2.° meio; e deve fa-ze-lo sem demora, e com aquella energia, e vigor, que cumpre a homens que se acham á testa da direcção dos Negócios Públicos, que devem esmerar-se na execução das Leis, e não consentir um momento que a Auctoridade delles, e a .Auctoridade do Poder Legislativo seja menoscabada, ou. posta em dúvida, porque desatado, este vinculo social, só existem confusão, e anarquia, e todos os horrores que lhe andam annexos, cumprindo somente aos Executores das Leis j dar-lhes applicação, e informa/ conseculi-vamente sobre os verdadeiros, e comprovados prejuízos, que por occasião delias alguém soffra; para que o mesmo Poder Legislativo pe'se o valor desst sacrifício, .e decida, se elles estão fora da regra da-quelles que todos os Cidadãos são obrigados a comportar como Membro da Sociedade Civil; para que ' então se lhes decrete ajusta e possível indemnisação^

Pelo que toca porém á questão do Ágio, achasse ella n'outras circumstancias como se vê da sua historia. Tem-se encontrado as opiniões dos Conselheiros, dcsTribunaes, dos Ministérios; e todos se lêem pronunciado ou por opiniões oppostas , ou se tem declarado duvidosos, e incertos do verdadeiro objecto sobre que podem versar as providencias, para que o Governo se acha auctorisado pelo Art. 3.° da Lei do 1.* de Setembro de 1834, ou sobre a possibilidade de conciliar interesses nacionaes, e os interessei dos Conlractadores, onde o favor de um traz o pré» juizo do outro.

Se não fosse tão violento o choque de interesses certamente este negocio pareceria fácil de resolver pelas Leis geraes, e pela analogia dos princípios; porque as Leis de 4 e 21 de Agosto de 1668, e 22 de .Dezeoabro de 1761, o Código Commercial no Art. 378 , a theoria do augmenio, e diminuição das moedas, e a sua influencia sobre os preços dos géneros ;" o exemplo do que se praticou quando se creou o Papel Moed^; o que já se decidia repelidas vezes' sobre o paga mento..dos direitos de Alfândega; a diminuição em Rs. que o Contracto deve ter experimentado no costeamento das suas despezas d-pois que paga a metal, o augmento na venda & metal, que a par (foquei l a diminuição está recebendo desde 1834 ate' hoje; circumstancia de primeira consideração, porque por ella se vê que o Contracto deve'-ter economisado por uma.parte, e lucrado pela outra, e continuará a econimisar e lucrar muito, e final* mente rouiU? outras considerações cLeixariarn ver cia»

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fámèiite qual o fim áa Lei de Setembro: e sob>e Ui-do-'depois' que a L^i de 31 Je Dezembro de 1837, veio regufar os pavimentos daS ôbíi^.açòes activas e passivas do Eítbdõ; L«i, q»fn -7' .'hí iVbfil cie-183$ "deí'!í<_-fóu incluídas.='incluídas.' èníò='èníò' sêw='sêw' rpfrtíifr='rpfrtíifr' quanticis='quanticis' tudlal='tudlal' y8ícqjathiafefi='y8ícqjathiafefi' em='em' do='do' tag1:_2.jo393-s000='_1:_2.jo393-s000' l='l' tag0:_-='_-:_-' _-='_-' p='p' qiiaes='qiiaes' _-.ivesríiíto='_-.ivesríiíto' neíla='neíla' _-fólios1-afr='_-fólios1-afr' líf-.='líf-.' ctmo='ctmo' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1'>

Enhetanto lendo a experiência íif^st^idè- os"è":^-_ baraços, 'e duvidas já icffi idas1, ,è t'-nd'oh o-newí/c}io\ àndado-éiiJ um circulo vicioso'tíom gruii.Hó ^iseo-íiíjsí inteiesses nqcionaes; e t^nclo ulíimahféntc^.Sr. 'ívlí-1 nrstio da Fazenda' declarado 'Sttletnri^Ví>ín4é!p .milín,' ti os''termos de eXecular a Lei do l'.* de t?e'tfcmbro dó 183i, exigência que eile jul^a 'vSVtualmente in-<_:Siiidà- que='que' íi.='íi.' lerljetívi='lerljetívi' no='no' seu='seu' orneio='orneio' em='em'>sta Ca-

mará todo este negocio ; por "tuVJo-" isló , e p*ra cortar, por unia vez uma questão de tanía-r-mj-iorlancia, entende a Comniissào que é-md"s~pehsavf'-l~"diíclar.ir pbr nma'd^-cibào bol^mne o finvdd tièi'do J." de ^e-' totiihí-o de 1834, oseu verdad^iíb

E não se. faz à Commi&sâô caro 'de tóufutar o

vo requennipnto ápieseMíí'd'o", è ^ ^nsohta per-ào d<_ que='que' de='de' cofi='cofi' l.='l.' di='di' legislativo='legislativo' _183='_183' dê='dê' bitradoies='bitradoies' ainda='ainda' convenciohàr='convenciohàr' executivo='executivo' de-='de-' oioveino='oioveino' _-fose='_-fose' _-.-venifi='_-.-venifi' _-ii-ijeilar='_-ii-ijeilar' co-íificft4iíélmrs='co-íificft4iíélmrs' lei='lei' iiuia='iiuia' qàeretlmii='qàeretlmii' obacura='obacura' tem='tem' o-='o-' _='_' sett-irjhro='sett-irjhro' a='a' queiefé9ii='queiefé9ii' po-1oder='po-1oder' oti='oti' jirliclil='jirliclil' e='e' declamado='declamado' èiijéiiár-e='èiijéiiár-e' ai='ai' citação='citação' i='i' é='é' poder='poder' í='í' _.como='_.como' quando='quando' o='o' obnrír-o='obnrír-o' judicial='judicial' decisão='decisão' nào='nào'>cjíie-'s'»>-tiíi!nd1f'?ãe pelo modo que pc^t^ndem os 'Qvúitíattrid»^^ , n Ao envolvia' mais íjue uma •íiiiç-tõrikiç-uo1, ou volo 'de -ron-fianca , VjOe o Poder L-egisla-tiso-Cíwfio1!! ao Poder , não paVa jnlifaf-torno- - Jicru",- -"parque" i'b?o essencialmente 'á divisão doa Pçde-ies po-aòs^rmçi^Uis-KL/oíiyrilucioriãPs , que entAo já vigora varÍT; rn as" pára fazei iun'a lemià&ão de meia jira^fi, que só da sim ^^niâde dependeria no-s termos á-a rpspo'n'sAblMi.Udé ""iikira'1. í1! se os Conliactadofes t^eíèin 'cliãmãt ioá ••a^ntês do Govortio peiante o Poder Judicial pasà Me julgarem os lermos do seu Contracto, 'é-íabsur-do cue ó pretendam lazer para lhes -outhorgar 'uma gi aça","1 1- amd a mai3 absindo tjue^queiram sujeitar o aibitfamento di-ssa graça a peSs'oas estranhas no caso da recusa tio (i ovei no. -Pafíi'befn avaliar similhante proceder, sujipônlia-se, o "que já succedfu , que o Go"vcinó diz que os nào jui-^a-em circumstanci-ãs de' fnereter 1a! graça (com -o cpMe têm cumprido a Lei' do À.° de Selembio) "ain-díi os Confracladoies quer^uioí-q-ie liiais, algue-iii jul-giie pttf virtude 'delia , e q-ue^e 'irituímetta um novo •JuTz';que a Lei não auctonsa 't ! ! !' Se ^oá C-oíitracla-•doiés âcliaiem que"tèetn direito na& Leis geraos de 4 e 21 d'Agosio de 1668, e na Lri de 23 de De«

zerribro de 1761, secara mente pód^m pedi c que o» triíyunaes liio julguem, excepto naquella pnrte em cjna a ultima d^ss;is Leis n -i >5> 30 o det\ou ao exclu-tivo arbítrio do Porier execulivo.

Em \iitude do esposto a Com missão .e' de parecer que se adoptem as segir.ivtes resoluções :

1.° Que a quentão da Lei do 1.° de Setembro de. 1834 sobie o a;jjtn d<_. de='de' no='no' addicional='addicional' _.-.duineiite='_.-.duineiite' do='do' lei='lei' se='se' rfiapeiío='rfiapeiío' coiisunio='coiisunio' cobian-ca='cobian-ca' daquostãp='daquostãp' pagampnlo='pagampnlo' iíapé.='iíapé.' papel='papel' d-bnl='d-bnl' iir.poilo='iir.poilo' cçao='cçao' efc='efc' e='e' pièco='pièco' á-='á-' _-='_-' tabaco='tabaco' p='p' contracto='contracto' sobre='sobre' _1833='_1833' _7='_7' conidiíteefai='conidiíteefai' da='da'>

&'.L Que i!e- exija do Governo o cumprimento da Let- de 7 d' Abnl drí 1^38, qub regiilou o imposto addicioiVah sobivo 'Dabaco -c K-pé; paia que faça ai re.caxíai ti 'soij, paodutUo por qualquer iios meios tjao noHa s& d^termirtaiti. • •,

3.°" Que' seja óu\.'id.V to l.i a' ^n m missão de^Légii,-lacao 'SiT?»fe= ó àrl.ii;o 3.d"cla Lei do 1.° de Setembro de 1334, 'paia daf -jcom urgência o seu pasecer a rtsfieúõ "(to'\vr Jai o íim (juo ella te«e eai vista y e se :is piov «lencicií. .fiara, qu • ella aucioii-a o CTO-vt-rno , lhe pfjnnitiem -indejnmsar os Coiiti icfadoie» do 1'abaco, poio ifiji?) da moeda papel e\tinctar ' d'»'s •clamnos emer^-fcíisH>' afliniiativo,, qualr.deve ^ áe d'-^C'Mi leguiar l Svilii -ua de 'l\*>'*>^.^=z.Afanuet ^Jii--i4kKrlft Cario» Ccrucrra^dv

InnLo 'a

s^r à J3as.e Comniissào faliu de /"'

-'a fv"aite hi;toncd tj

jior ocineiUoií ; e" uma vez que t,e separam os

O^ abai\o aisignaàtis , ?eru emittir desde já a sua opiriiào acerca do.direilo ijuc possam ter os Con-tia-ladores» do Tabaco a uma mdemnirdção, pela eMincçào do "papeJ-nioeda , »> do :modo de a v-e n ficar (por devei esve .impoiljcínte objecto ser ^ubíiieili-doásabcdorra cia iihusLieC-oainiisiào de Legi?laçiut:) co-neòidjind^õ com a pa.r!'e" íiisloiica do p./oj^cto re-Ltto.no-, sem -conUnita Adoptarem como seiís,- íud./s Os' funcianwntos .jurtdrvos do pai-Ler — Appiovatn <í> mesmo papeucr em todos os í.eiis 4re» ai ligos.^='Pi7s-sos ( Manoel j) -.•/. J. n.'a .Sílau, Pereira.

:Em virtude -d*< nLf.-J3.0 da Cai ta de Lei do 1:" de Setembro cie ,1834, devia eelebTtW-se uUia ç-on-ve4iíàí> icntre.aio -G©^er-no de Sua MagebLede e 00 Contiataíloie-s do Tabaco, e fim de-se co»iciíh

,1'elâ -Carta,de Lei-de 7 de Abiil de 183H devia o Go\eino arrecadar.' o ptoductò do augmonLo', esLa-beleciclo peia, mesma íCarta 'd-e Lei, nos preços.-de celtas •qualidade»'tfe i;apje;e tabaco, ajuslanJo corn os ConliactadoTííij a soiíuina cj-ue elles deveriam .pagar pôr tal auQtnento,1 e que não podei ia ser mentar; de 1C20 contos ^le íeis , ou cobiando o producto pelos fceus a-gentes, conforme julgas-se rriais conveniente. , ,

Succede porem que ainda

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'( m

ao ao Congresso Constituinte, todo,s os papeis relativos ao negocio do-ágio, diaen^o o Exm.° Sr. .Ministro da F.ív?e,nda, que então servia,, em oficio ao Ji\m.° Sr. Presidente- do-Congresso , o se^um-tti: kt Teirho a honra de Hct.nsmi,tUr a V. E\.1', pa-t*ra que se sirva apreserUíi4os ás Cortas Geraes iirlíxlraoidma.nas, e Cunsutuyjtes da Naçtio, os pa-«peis inclusos., designados,! nja» relação que os acom-«panlia. v . i ' ~\

Devolveram es.t,es papeis ao Governo, em 30 do Abnl de 1838, com a co-m.municaçào de que as Coités Iraviam "resolvido .'<_ que='que' a='a' estava='estava' governo='governo' oitiptadas='oitiptadas' auctorisado='auctorisado' conformidade='conformidade' o='o' p='p' plenamente='plenamente' as='as' na='na' t='t' providencias='providencias' determinação='determinação' sem='sem' da='da' nova='nova' _='_'>

Depois da publicação da. leu- de, 7 de Abril de "1.838, sobre sOi.qiugm.onta dosí preços de certas qualidades de rapé e tabaco, entendeu o Exjn.0'. ír»r. Ministro sçla JFazçMÍHí íifitual. que seria mais cqnve-ziienli». juntar.» es dc\fes. n>e.goeios ,e Afazer- smi ajuste cu«u os Conti aeia/Joi.es que.abrangesse ambos; ma_r lograram-se, piarem essas dih>e-nctai , porque logo 'que os c,aiUtçi<íladore p='p' que='que' havia='havia' souberam='souberam' ajuste='ajuste' o='o'>

* f f íí '

de, ser p,rev 'ao evgmu das Cortes,, re,U rã i sini a siia'acquie.icencia, por-rneio de um íequej-imeotx) feito ao Governo,em 29 de Novembro de 1833, 'que está junto aos papeis. . •

NVstes lfjiLMí53.s.eifli'>liíivawí'os tioiiâ negócios quando o (lov^vp.-) je>niHtien iodos os 'papeis aí pojtes coiiJ- o>tô dos mesmos negócios, dix qpenasfe btíguinto ; u Que; "po/idcrosas con-«,;iKtt;ra.f5®efi' det"i'inin.aui.o:i ,o G-jvei-no a reservar ao « conhecimfjMio .eL.sabedoiin das Cortes a decis.ão í^de similliante negocio, que de c^rto ha de ser to-n marla em conformidade com o que for mais justo « v vanlst.pso :ao 'bem do. Estado. 55

, Sobie, (jiiiie t*u) .pois q,ue dtcjdjr AS Cortes \ A convenção co.Hi OÊ C-oibiitraclaU-uref. para a conclusão si-

multânea dos clous. negocio*, caducou abs,oliitarrien« te; e sol)re a [execução das leis da 1.° de íjseplern-bro de 1834 e 7 de Abril de 1:338 nào diz oGovej>. no cous.a ajg-ufjua.

Iji-ma nova {Mrcumstancia pprerj).acaba de occor-íér : os co.ntractadores. leque eram a um Juiz de Direito que mandasse citar o Procurador da Fa^etid^ Naciana.li, para que. no praso de 15 dias ifos;se pe-ryn,|e o Juizo a qqti o negocio se distribuísse, reduzir ci íeíino a't'onvdnção em que concordassem, pena de, findo elles , se nomear pelo Juizn , pessoa

Sendo cefto-, tfije achah'dqç§e o Governo na impossibilidade de exqcutap a? leis, deve representa-lo ao Corpo Legislativo, a fim do que este as interpreto ou modifique convenientemente; sendo1 ceilo que em tal caso essa icpreseníaçào deve ser cathe-gorica ; e finalmente, que poderia ser de mui dam-110-30 exemplo entrarem as .Cortes na.^ altribuiçòes que •)}(•*}$ lei competem ao Governo, quando lhes cumpre somente,'em casos d'esta natu'fsa, frizeras isiterprotaçòea ou modificações na lei, que o Governo iec!'amar e se conheceietn necessárias; etiten-.dem os abaixo assi^nado» que todos os papeis rel^r tivos aos mencionados negócios devem ser remetidos aoGove&no para cumprir as leis. Casa daCom-mibsào 29. de Maio de 1839. ./

Errata. — Diário das Coités pag. 708 col. 2.a lin. 4.í-— em loga-r das p'ala\r)a* -^- j4 \endido ,etc. — lèa-se—já reduzido a-nma 'petiaào certa, e efle-ctivame.nle se te.m. vendido assim.

teve laar no mesmo

3 es,

tri4 iiiitis refilar que Ingo opôs a sessão supra se seguisse a' nocturna ,

f; não\é 'fjitryue a Jiiiif/rezn tem inn prazn mais largo para a pn!>licaçao drtf> nesiíôes 'nocturnas qv.e, uso, direito, t,cn'jo porque Itojf , ó de .huino , ainda ii'ío pôde hav,er Q$ o?/'.->c:*;'.f0s d'alguns Scnlio-Dar~se*ha jjdis a dJtq se.-i.ao noctwnu no Jim da de ,3 de Junho , nue adiante começa.

-c/o Sr. S. C.'de Campos.

.berlura — Pouco dopois de on^e horas e tfes quarlos.

.-' Chamada—Presentes 74>Srs. Deputados, e tendo depois entrado mais alguíis Srs. , vieram a faltar ns •Srs. Ramos—'Barreto Ferram •—César de l^a^con-cellos — Bardo de Noronha — Corrêa de Sá — Pcres da Silca — Bispo Conde — Sousa Guedes—Dias de levedo — Garrei t — Sói t ré — f^c/low da _ Crir* — 1 'Peixeira de Moraes—? Ferreira de Ca*lro — Henri-tjiiís* Ferreira—Farinha-*—Fontoura— Tauarcii de AJacedo—Jlloit&mfio da ^ilueirG.'— Colmieiro—Xa~ Botelho.

5

Actas, das duas Sessões do l.° dt Maio — Appro-vadaí.

A Camará ficou inteirada deque não podiam com-•parecpr por doentes os Srs. Deputados Garrelt, e Gonçalves Ramos.

Expediente—Ministério dos Negócios Estrangeiros: um ofílcio incluindo vários papeis relativos a nina rpclairaçào do Encarregado de Negccios de França, a favor do súbdito franrez Ambrosio EudeSc — A1 Cominisèão'de Fazenda, ouvindo a Diploma* Uca.

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