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da ide»,, de que elle excloia pnncipio opposto; mas. nós somos obrigados a v o ia r pelo pnncipio, •que adoptamos, mas adoptamos em pane.

Sr. Presidente,. V. Ex.a sabe que não é permifti-do pelo Regimento, que os DepuVados expliquem a seu "volo"guando "fazem uma -Declaração delle na Sessão seguiníe, e nós estamos na alternativa on de ;íicar desconhecida à nossa verdadeira opinião sobre este assumpto , ou de proruraímos j>aia o explicar 'o meio que não está nos areslos parlamentares 3is'io 'é , os Jornaés.

Se V. Ex.*'(íropõser o•p^irrcipio da nomeação pelo G-uVéino^ n&s somos obrigados a'rejeitaresíe principio , e nós não o "rejeitámos, porque o receitamos só em pai lê. Por consequência o metlufdo qne colhesse os-votos de toda~a Camará Seria primeiro — ha d.e ou não haver na formação "do Conselho de. Jnstiucção Publica o-pimcipio electivo — Esta 'é a "prin/eha patte; rejeitada "essa pruríeba paite, então ~é que todos os puncipios consignados nas "outras •Emendas se portem votar sem inconveniente, "quaes:-que sejam as 'opiniões dos diversos lados da -j' 'quem votar1 por Tile exclire. todas as- idéas-, 'que são oppostas; mas na primeira "votação é precioso- fazer esta distincção , aliás nó* souios obrigados *:a- votar corma aquillu, que entendamos.

O; Sr. Ptetidmte': *— Tenho

Q Sr. Presidente : — M.as perdão, meus Senhores, isio é a -Emenda,, eu não {«iço mais de 'qtie decoui-'pm o que esiá na Emenda do- Sr. Baião de Leiria ; -vcju propw-la h votação como ella é concebida,-"que 'é — he t«lk)s os Membios que hão decompor o Con-celho Supremo , "hão de ser da nomeação do Gover-'«w? Pot- consequência vai proceder-se a chamada.

D listra m — (ipprovo -B-OS Sr .—A. M. G. Feri e ri, A. AHíiiHo da S.lveira Pinto, A. B. da Costa Cabral ,' A.- T)if»s de Azevedo, A. E. C. de Sá Brandão, A. M. Fiche Tt-llesy A. Pereira dos Heis, A." Vicente Peixoto^ A. X. da S.lva, Baiào de Charv-,c«'lli'iro^, Barão de Fornos de Algoches, Barão de Lenia , B. Cíoijào Henrique*, B. de L. Teixeira de Agnilar, Ca» Io? i\Jx»ralo lioina , D. A. P.' Pinto-, t), i. Ppnto de Lernos , D. M. Pereira de B!irros, -I'\ de S". Gualbei to Lopes, F. Pereira de JVia^oMtàes-,-F. da F; Mesquita e Sollu , F. U. Pereira Ferraz, F. A. F. da Silva FeiVão, F. Ãntonix> da Silva'Ca» • hrila , F. Corrêa Héredia, F. C. de Mendonça, F. •J'eronyuio Coelho, H. Lucas d'A'g.uiar, J. A- II. de 'IVJiranda, J. B. da Silva Lopes, J. da Costa Carvalho, J. R. da Costa Cabral, J. de Vascbncellos « Sá, J.-Bento Pereiia, J. J. da Costa Simas, J. .J. Falcão, J. M. da F, Abreu Castello Bianco, J. A. da Silva e Malta , J. A. M., de Sousa "Azevedo ^

J. B. da Silva Cabral, J. Cordeiro Feyo, J. C. Leitão Pinto, J. Cardoso Brnga. J. F. de Castilho, J. 1T. Figueiredo Leilão, J. J. d'A. Moura Couti-_nho. J. J, Gomes de Castra, J. J. Queiro^ra, J. M. Botelho, J. M. Chiyspiniano da Fonseca, D» J. ÍVI. Corrêa de Lacerda, J. M. Gtande, J. Pereira Psnlo, L.-d'A. Menezes e VasconceUos , L. V. d'A!Tonseca, 3V1.J..G. da Costa Júnior (S. ííomào), M. M. Ayres deSeixas,; R", da Fonseca Magalhães, T. J. Barreto Feyo, V. Ferreira de Novaes.

'E dissera m —rejeito — osSrs.—- A. Alves Martins, A. C. Pacheco, A. César de VasconceUos, A. F. tia S. Cunha Leite, A. J. d'Avila, António Ped'0 de Carvalho, A. R. d'Oí Lopes' Branco, B. Peres da Silva ^ Faustino da Gama, F. M. Tavares de Carvalho, F. de P. Aguiar Ottolini, F. de A. Faro e Noronha, J. Baptista Felgueiras, J. Bernardo de Sousa-, J. A. d'A gaia r, J. Vieira de Magalhães, J. Alexandre de Campos, J. A. de MarÍ2 Coelho, J. K.'Coelho de Magalhães, J. 1. de Sousa Albu-'q"uerque, J. R. Pereira de Figueiiedo, J. G. da Silva Sanches, L. da S. Mousinho d^ Albuquerque r M. J. "Cardoso'"Castello. Bianco, M. L. de Mesquita Gavião, M. L. Pereira"Rebello, M, da S. Passos, R..de C. Menezes Pitta, Silvestre Pinheiro Ferreira. Foi apprpvadá ú 'Emenda do Sr. Barão de Leiria por 09 .votos contra 29.

O' Sr. Presidente : —** Agora e bastante difficilex-p"ôr á CamaTa o estado da questão; rrias .procurarei faze-lo com a possível exaclídão. A Emonda do Sr. Barão de Leitia na primeira parte nàt> designa, não f^speciíica d'ondie os. primeiros cinco Membros do Supremo Conselho hão de ser tirados, se da Universidade, se dns Escolas Polytechnicas, ou de outro algum Estabelecimento de Instruccâo Superior; e •na segunda parte dá ao Governo a latitude de nomear outros quatro Membros do dito Conselho de todas as maiores llluslrações Scientiíicas do Reino. N'este ponto porem-diffeiençatn se muito as outras Emendas que se acham na Mesa; porque designam os diversos Estabelecimentos de Inslrucçâo Superior d'onde certo numero dos Membros hão de ser tirados. Para que pois a Camará , agora ao facto de Yjue é a Emenda do Sr. Barão de Leiria , saiba como ha de votar pára dar a opção, que entender que deve dar sobre as outras Propostas, e para fazer votar a Camará com conhecimento de causa, eu entendo que lhe devo dar parte das Propostas dos Srs. Deputados , que lia na Mesa. (Apoiados.)

(Deu conta á Camará do conteúdo das Poopos-tas qne havia na Mesa-.

1 O Gradar:—Sabe por tanto a Camará o que lia a votar,-e podem'por conseguinte os Sr?. Depu-t-ados escolher o que quizerem , approvando , alterando, ou rejeitando a Emenda, que é,a primeira cousa que se vai propor. Se bem que seria melhor, a meu ver, começar-se a designar O numero que de- -vê ser tirado de cada um dos Estabelecimentos de Instfucçâo Superior.