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t) Sr. Presidente:'—Eu entendo que esse "'e "o ttiethodo mais conveniente; «nas eu "hão estava au.-ctorisado a fazer u roa Proposta nova,,que não está in'>eluida na Emenda que se votou; porquê ella não designa nenhum dos Estabelecimentos de Instnic-cão Superior; diz somente que serão tirados de todas as' Administrações... .

O Sr.- Fonseca Magalhães: — ÀCommissâo propõe/que três se tirem da Universidade.

O Orador: — Mas não é o Parecer da Cocnmis-sâo a' base da votação, a Emenda que se votou t»ào distingue; com tudo como ha também a considerar outras Emendas, e o Parecer da Qommis&ão, que aliás deve ser votado depois das Emendas, eu não me nego de maneira alguma a propor as questões de modo que eilas sejam ornais claras po»sivel, e entendo que se a Camará quer tractar uma espécie que não está consignada |na Emenda, quero dizer— que se designem os Estabelecimentos d'onde hão de ser tirados, e o seu numero começando pela Universidade, então começarei a propor o numero de Membros que liâo de ser d'ahi tirados.

O Sr. /. M, Grande:—Hão de votar-se primeiramente os da Universidade, e depois quando tra-c ta r i» os dos outros Estabelecimentos, a Comrhissão proporá, que sejam também treSi

O Orador: — Nào e muito conforme com o Regimento ; mas bem podemos vir a accordo n'esle negocio; porque me parece que as opiniões estão inclinadas a isto — dar três á Universidade, três aos outros Estabelecimentos, e Ires das maiores Capacidades n'este ramo de serviço. (sjpoiadds'.) Se a Camará me auctorisa para fazer as Propostas por quês-sitos, vou propô-los. (Apoiados.)

1.° Então proponho =. Se a Camará opprova que os Membros para o Conselho 'Supremo de Instruc-ção sejam tirados em numero de, 3 dos Lentes Jubilados da Universidade de Coimbra? Foi approvado, ' ' • '

2,° Se opproua, que outros 3 Membros, que ha-jani de compor este Conselho Superior de liistruc-çâo sejam tirados dos differeíites Estabelecimentos Scientificos de ínstrucçâo. Foi ãpproVíido.

3.° Se opprova, que os 8 que faltam para compor o numero de 9 de que deve cotnpôr-se o 'Conselho sejam tirados das waijres Capacidades Lilterarias do Pai%. ( Fozes : — Livremente. — dpowdos).

Foi approvado —ficando por consequência prejudicadas as Kmendas na parte respectiva. (Vide Ses-- são de liontem).

O Sr. P ÍÍKSOS( Manoel) : -^ Em quanto ao'j Membros das Escolas novas, creadas á pouco tempo, li-nlia eu mandado uma Bmenda para que fossem escolhidos entre os Jubilados, e os Proprietários éfíe-ctivos, e isto não está votado, e eu requereria se -propo2e»;e um quesito neste sentido.

O ST. Ministro do Heino:— Creio que só-se disse, que a respeito dos da Universidade fossem tirados dos Jubilados.....

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu não sei se ainda se pôde mandar alguma Proposta para a Mesa acerca do artigo, que se acaba de votar: eu queria que a acceilaçâo desta Coramissao fosse voluntária, quero dizer, que não se induzisse da recusa de uma Commissão destas o perda das garantias, que protegem os empregos do professora-

to, eu me explico» o Governo empregando ò Pró* fessorv este por quaesquer razões pôde- entender, que não deve acceitar: não quero que se deduza dest.e facto, que õ!le pôde ser demittido do logaf do Magistério, ficando assim sem as garantias, que (protegem este Famo de serviço publico.

Sr. Presidente, ainda que se insiram na Acta quantas declarações se quizerem fazer, ainda que eilas fossem muito explicitas, ainda que fossem desenvolvidas n'um extenso discurso, eu erh tal me confiava*; porque depois de dado o facto, os Srs. Deputados faziam outro discurso para provar, que não era exacto o anterior, e o Professor, que ficasse debaixo deste anathema, ficava sem o seu emprego: por consequência e necessário consignar esta idea bem claramente, e mil vezes nós temos feito aqui declarações como estas em Leis muito menos importantes do qtie esta. O Professor pôde nào querer por mil ítaolivos, pôr exemplo, julgar^ se que é capaz para,reger uma Cadeira, para cumprir as obrigações do professorato, e não se juJgár apto para compreender as grandes questões do Ensino Publico, ale'm deste pôde haver outros, entàd para evitar duvidas peço licença para mandar para a Mesa a minha idea, se ella ainda se pôde consignar na Lei;

O Sr. Presidente': — E uma addição ad vencida 'e' um Artigo Addicional-, pôde ínanda-lo.

Leu~se na Mesa ò seguinte

A DDÍTAMÈNTÔ.—Ao § 2.° do arl. 99.° Â acceítá-ção do logar no Conselho Supremo de Inslirucção Pu« blica e' j)ienactiente livre para o Professor, não pó-dendo da sua recusa seg.uir-se nenhuma perda, ou offcnsa nas garantias, que asseguram a independência dos Professores. -^~José Estevão.

O Sr. Tavares de Carvalho : —s-Sr. Presidente j vai entrar-se na que&íão das altribuiçoes do Supremo Conselho de ínstrucçâo Publica; os actuaes Es* tabelecirnenlos delnslrucção Publica lêem entre si um Systema de Inspecção e Direcção sobre os mes« mós Estudos, a Universidade de Coimbra é um destes Estabelecimentos; não só pelos seus Estatutos, mas tombem pela ultima Reforma, a Inspecção dos seus Estudos pertence ao Governo por correspon- ' dehcia directa pela Secretaria dó Heinoj por intervenção do Reitor. Com quanto seja certo, que aqui mesmo se tenha asseverado por parte não suspeita que a Universidade de Coimbra muito breve vai sei reformada, e nessa reforma uma das partes importantes que deve ser allendida e' a dá Inspecção e D i cocção dos seus Estudos, por isso vendo cjue esta reforma não podo demorar-se muito, e'que faria grande transtorno para a ínstrucçâo tirarmos do eixo em que roda a Inspecção e Direcçãtí dos mesmos Es* tudos, em quanto o--Blano não for approvado, pof este motivo vou mandar para a Mesa uma Emenda ateste artigo concebida nestes termos, e e â seguinte

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EMENDA.—- A Superintendência, Inspecção, e Direcção dos Estudos da Universidade de Coimbra., que pertence por Lei á Secretaria de Estado dos Negócios do Keinoj pela correspondência directa com ò Reitor da mesma Universidade, seja conservada como actualmente existe, ate á Reforma dos mesmos Estudos. — Tavares de Carvalho, ,

O Sr. Pesidente: — Está aqui o Addilamento do Sr. José Estevão que c este (leu).