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que s. ex.ª fez de que não leve intenção de fazer censura alguma á commissão de poderes; nem eu nem a camara podemos dirigir-nos pelas impressões que se passou dentro do homem; aqui dizem-se palavras, a essas palavras liga-se um pensamento; se essas palavras trazem ou não uma intenção má, se trazem um pensamento reservado, se se não quiz com essas palavras offender ninguem, isso são cousas que pouco ou nada devem importar para a questão actual. Que me importa depois de me lerem feito o mal que me diga quem o fez — que a sua intenção não era fazer mal 1 Mas fez-mo.

Aqui passam-se factos, e os factos parlamentares têem uma significação inherente a elles; nem o sr. deputado Avila nem ninguem, digam embora o que quizerem, podem tirar a significação parlamentar que esses factos tem.

A commissão de poderes foi accusada de falta de cumprimento de seus deveres; a commissão defendeu-se, deu as suas razões, e os srs. deputados da minoria insistiram na censura, accusaram novamente a commissão, produziram novos argumentos; e entre os argumentos da minoria, (dos accusadores) e argumentos da commissão, em nome da qual eu fallei e dei as convenientes explicações, appellou-se para a camara: o sr. Avila exigiu uma resolução da camara, a qual eu declarei que, se fosse tomada, importava uma censura á commissão, e que esta desde o momento em que lai censura fosse votada, devia considerar-se demiti ida, a camara foi chamada a decidir entre este pleito; decidiu a favor da minoria e contra a commissão — quer dizer deu razão á minoria: isto é claro. (Apoiados) E assim desde o momento em que a camara achou que os motivos allegados pela commissão não eram sufficientes, quer dizer que a commissão não tinha fundamentos para proceder da maneira como procedeu, e que por consequencia andou mal; importando isto uma censura formal, e tambem que a camara não tem confiança na commissão; e desde o momento que tal se dá, a commissão não póde continuar a funccionar, e por isso eu por minha parte já declarei, e declaro novamente de um modo muito formal e explicito que não pertenço á commissão de poderes.

Agora quanto ao que disse o sr. Avila — de que as commissões não devem reputar-se demittidas, porque a camara rejeita qualquer parecer que ellas dêem, concordo inteiramente com s. ex.ª nisso. As commissões não actuam sobre a camara, a camara é que actua sobre as commissões, de outra maneira então os pareceres das commissões haviam ser approvados unanimemente e sem replica. Creio que o illustre deputado fará justiça a toda a camara, de que um só deputado não ha que similhante doutrina admittisse. Eu intendo que as commissões não se devem considerar offendidas, nem pedir a sua demissão por que a camara pensa de outra maneira diversa daquella que pensam as commissões; mas este caso e muito diverso, não tem paridade alguma, e se não tem paridade, não colhe; logo era escusado trazer isto para a discussão.

O que me parece é que não vale a pena estar a gastar muito tempo com esta questão. Eu estou intimamente convencido de que a decisão tomada hontem pela camara importa uma censura á commissão, e por isso como membro della pedi e peço ainda a minha escusa.

O sr. Santos Monteiro: — Eu não votei hontem sobre o requerimento do sr. Avila nem pro nem contra, e por isso julgo-me competente para poder interpretar a votação da camara. Estou capacitado que ninguem votou o requerimento na idéa de censurar a commissão. (Apoiados) Eu sendo membro da commissão considerando a votação descarnadamente, ressentia-me da mesma maneira que se tem resentido os nobres membros della; no entretanto considerada ella como o deve ser, estou capacitado, repito, que ninguem approvou esse requerimento na idéa de censurar a commissão. (Apoiados) Ninguem era capaz de censurar o nosso digno vice-presidente (Apoiados) que foi votado quasi unanimemente, nem tambem nenhum dos outros dignos membros da commissão. (Apoiados) Ora estando eu nesta persuasão, mando para a mesa uma moção, que espero que a camara approvará unanimemente.

É a seguinte

Proposta. — A camara declara, que approvando hontem o convite feito á illustre commissão de poderes, no requerimento do sr. deputado Avila, não teve a menor intenção de irrogar censura á mesma commissão. — Santos Monteiro.

Foi admittida.

O sr. Castro e Lemos; — Não obstante intender que a votação da camara hontem não imporia censura alguma á commissão; comtudo visto que a sua maioria pediu a demissão, eu como membro della, quero partilhar a sorte dos meus collegas.

O sr. Avila: — A moção que está em discussão, é uma cousa irregularissima. Pela parte que me toca, intendendo que a collegas meus devia uma explicação franca, leal e cortez das razões porque mandei o requerimento para a mesa, dei essa explicação; mas os membros da commissão não acceitaram, ou pelo menos querem-se suppôr offendidos pela votação da camara. É livre aos srs. deputados fazerem o que quizerem.

Hoje esteve-se lendo o Diario do Governo para se argumentar contra as declarações que eu tinha feito, e eu vejo no Diario do Governo um áparte que serviu de base agora á discussão: este áparte não me lembro de o ter pronunciado. Eu não tinha empenho nenhum em forçar uma resolução da camara sobre esta questão, o que eu desejava era que a commissão satisfizesse aquelle dever que eu intendia que ella linha a preencher, e eu declarei muito terminantemente que não fazia a menor injuria ás intenções da commissão: acredito que só houve irreflexão da sua parte na demora em apresentar o parecer, e nunca que ella considerasse a questão pelo lado politico; porque nesse caso a commissão dava em si, pois que todos sabem que quanto mais tempo dura uma situação, mais se enfraquece; e quanto mais tarde se fizerem as eleições para preencher as vacaturas que ha na camara, mais probabilidade ha de triunfar a opinião contraria áquella que a commissão representa.

Eu já declarei solemnemente qual foi o sentido em que mandei o meu requerimento para a mesa, agora a illustre commissão obre como intender; mas qualquer que seja a resolução que se adopte, é necessario que se saiba se a commissão está ou não resolvida a continuar nas suas funcções, ainda depois de declarar a camara que não leve intenção de lhe irrogar censura, porque no caso de estar a commis-