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são resolvida a não funccionar, permitta-me a commissão que eu seja tão susceptivel como ella; e representando a susceptibilidade da maioria que hontem tomou aquella resolução, intendo que a camara não deve dar a manifestação que se propõe, uma vez que, depois della, a commissão não queira continuar a funccionar.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — A camara approvando o requerimento do sr. Avila reprovou o procedimento da commissão. A commissão ressentiu-se deste facto, e até certo ponto teve razão; deu mesmo a intender, que ainda que a camara não lhe désse a demissão, ella não trabalhava; por consequencia a commissão está demittida ipso fada, e a camara que não tem os poderes que tem o parlamento inglez, porque esse pode mandar para a Torre de Londres os deputados que se recusam ao immediato cumprimento das suas deliberações, não póde obrigar a commissão de poderes a trabalhar, e inutil é esta discussão, porque a camara nada mais tem a fazer do que acceitar a demissão da commissão, e proceder á eleição da outra.

Em quanto á proposta do sr. Santos Monteiro, é até um escandalo: a camara deve estar farta de reconsiderações, e lembrar-se do labeo que a palavra reconsiderar trouxe á de 1850; a camara votou hontem com conhecimento de causa, deve manter a sua votação, e a unica cousa logica e decente que tem a fazer, é, como já disse, acceitar a demissão da commissão, e proceder á eleição da outra.

O sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, a patria não morre por a commissão de poderes dar a sua demissão, porque de certo ha de haver muito maior numero de deputados, e mais dignos do que aquelles que fazem parte da commissão, para exercer essas funcções; mas a patria tambem não morria por não se ter dado tanta pressa ao parecer da commissão como os nobres deputados desejavam.

A commissão não declarou á camara que não queria trabalhar; é muito diverso o declarar que não quer trabalhar, ou declarar que deixou de ser commissão, pelo facto de uma votação da camara, que ninguem póde destruir. Agora o dizer-se, que na proposta que foi mandada para a mesa, e que a camara votou, não se linha tenção de censurar a commissão, não destroe isso o facto de uma resolução que a camara já tomou. (Apoiado) A camara não póde, por consequencia, deixar de rejeitar essa moção que foi mandada para a mesa.

Eu já disse á camara, que as palavras teem uma significação, e os actos parlamentares outra significação, que nenhuma votação póde destruir. Houve aqui uma pendencia entre a commissão de poderes e a minoria. A commissão de poderes deu todas as explicações á minoria da camara que julgou deviam satisfazel-a, não obstante isso a minoria não ficou satisfeita, e depois disse á camara: — nós não ficamos satisfeitos com as explicações que deu a commissão de poderes, e queremos a resolução da camara sobre uma proposta que se mandou para a mesa. — Eu não lhe levo a mal isso; se fosse minoria, talvez fizesse outro tanto; a minoria estava no seu direito, e fez bem; a minoria appellou para a maioria da camara, e a maioria da camara deu razão á minoria, e disse: — os argumentos, as razões que apresenta a minoria, são mais fortes do que as razões que apresenta a commissão de verificação de poderes. — Este é o facto:

(O sr. Cunha Sotto-Maior: — Apoiado) é necessario não o destruir, e não nos illudirmos a nós mesmos. Ora qual é a consequencia deste facto? É que a commissão de poderes deve deixar de ser commissão. Eu, pela minha parte, declaro, e creio que todos os membros da commissão estão na mesma resolução, que não faço parte da commissão.

Agora a camara obre como quizer; mas approvando a moção que está na mesa, parece-me que obra irregularmente neste caso!

Respondendo ao sr. Avila, digo, que não estou de accordo sobre a altura a que elevou as suas reflexões. Nós não temos a valvula de graduar os nossos sentimentos e o nosso melindre. Porque a commissão quer isto, diz-se que queremos acrisolar mais o nosso melindre! A commissão está com muito sangue frio; nós tomamos esta resolução, que não é mais que o cumprimento do voto da camara, porque por esta votação a commissão perdeu desde logo a confiança da camara. Não queiramos illudir-nos; aqui não ha melindre nem meio melindre; o cumprimento da resolução da camara é este, e não se precisa da opinião da minoria para o comprehender.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, as razões que eu tenho ouvido aos srs. membros da illustre commissão de poderes, e que foram fundadas na supposição de que a camara (porque eu não votei) teve a idéa de censurar a commissão, parece-me que não procedem, a camara não leve essa idéa, nem a podia ter. (Apoiados) Ora se não leve essa idéa, que duvida póde ter a camara de assim o declarar por uma votação sobre a moção que eu mandei para a mesa? Se esta se retirar, se assim se resolver, então é quando a camara resolve que se faça a vontade a quem a tinha de que isso acontecesse; isto é, dá a intender que na resolução que tomou, leve a vontade de censurar a commissão. Por consequencia, eu não retiro a moção que mandei para a mesa, porque é aquillo que se costuma fazer em circumstancias similhantes — explica qual foi o pensamento da camara.

Tambem não me importa saber depois se os illustres deputados que são membros da commissão de poderes, continuam ou não a fazer parte della, ou a funccionar; o que desejo simplesmente é que a camara signifique por uma votação sua, que a idéa com que approvou o requerimento do sr. Avila, não foi a de censurar a commissão. Creio que nisto não póde haver duvida, e até o proprio sr. Avila, estou persuadido, que não fazia tal requerimento, se soubesse que podia ter esse resultado.

Repito — não retiro a minha moção, porque conheço o que tenho feito, conheço que não preciso ainda tutor; mas quando houvesse de me ser dado, desejaria que tambem os membros do conselho de familia fossem bem escolhidos.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu não votei esse requerimento, por isso posso explicar o voto que não dei, porque sei o que havia de dar. (Agora alteei de talento e baixei de eloquencia.) Creio que o que se votou, foi o seguinte. (Leu) Eu não assisti á discussão, mas parece-me que não haveria razão nenhuma para me arrepender de votar por este requerimento, e havia de votar por elle se tivesse assistido á sua discussão, porque para se impugnar não ha razão nenhuma, quando é do nosso dever approvar o meio de preencher as vacaturas que ha na camara, promptamente: (Apoiado) de certo votava por este re-