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1948

SESSÃO DE 24 DE JULHO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Carlos da Maia

Chamada — Presentes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Braamcamp, Soares de Moraes, Carlos Maia, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Arrobas, Mazziotti, Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, V. Peixoto, A. Peixoto, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Zezere, Oliveira e Castro, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Celorico Drago, Barroso, Ignacio Lopes, Gomes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Magalhães e Lacerda, Carvalho e Abreu, H. de Castro, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Faria Guimarães, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Pinto de Almeida, José Paes, Batalhoz, Affonseca, Murta, Miguel Osorio, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Fontes, Antonio de Serpa, David, Barão de Santos, Garcez, Conde da Torre, Faustino da Gama, Fernando de Magalhães, Bivar, Abranches Homem, G. de Barros, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Almeida Pessanha, Macedo, Aragão, Rodrigues da Camara, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Lobo d'Avila, José Estevão, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Freitas Branco, Moura, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Placido de Abreu, Pitta, Moraes Soares, Thiago Horta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seabra, Aristides, Basilio Cabral, Bento de Freitas, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde de Azambuja) Fortunato de Mello, Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Pulido, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, Roboredo, Calça o Pina, Noronha e Menezes, Simas, Neutel, J. A. Maia, Veiga, J. A. Gama, Galvão, Silva Cabral, Infante Pessanha, Frazão, Rojão, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Sousa Junior, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Charters, S. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Ferrer, Visconde de Portocarrero.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Cypriano Costa, de que não pôde comparecer na sessão de hontem, nem á do dia antecedente, por motivo justificado. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pelos srs. Cyrillo Machado e Correia Caldeira, ácerca do soldado do 1.° regimento de artilheria, José Pedro Barbosa, preso na torre de S. Julião da Barra. — Para a secretaria.

3.° Do ministerio da marinha, dando os esclarecimentos pedidos pelos srs. José Paes, Ricardo Guimarães, e F. L. Gomes, sobre os termos em que se acha actualmente a projectada reforma da justiça no estado da India. — Para a secretaria.

4.° Uma representação dos escrivães de paz da comarca de Lisboa, pedindo medidas que melhorem a sua situação. — A commissão de legislação.

5.º Do prior e cabido da collegiada de Nossa Senhora de Oliveira de Guimarães, reclamando contra algumas das disposições da lei de 4 de abril d'este anno. — A commissão de fazenda.

6.° Da junta geral do districto de Braga, pedindo providencias sobre um conflicto entre a mesma junta geral, e o governador civil d'aquelle districto. — A commissão de administração publica.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se peça ao governo que, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara, com urgencia, uma copia do que constar da conta da gerencia de 1859-1860, em relação aos artigos 14.°, 15.°, 16.° e 17.º do orçamento, que tratam dos serviços geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geológicos do reino. = Arrobas.

2.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara, com urgencia, nota da verba total da despeza feita em 1860-1861, conta de cada um dos artigos 14.º, 15.°, 16.º e 17.º do orçamento, que tratam dos serviços geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geológicos do reino, e que se especifiquem essas despezas quanto possivel, pela fórma por que hão de ser lançadas no orçamento. = Arrobas.

3.º Não tendo o governo remettido a esta camara o mappa do pessoal do serviço telegraphico, que lhe foi pedido ha bastantes dias, requeiro se repita novamente aquelle pedido com urgencia. Igualmente requeiro que seja pedida a nota das despezas do serviço telegraphico, referido, ao anno de 1860-1861, no estado em que constarem no ministerio das obras publicas. =Arrobas.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — A creação de boas mestras é uma necessidade que todos reconhecem, e hoje no nosso paiz, essa necessidade é não só accusada por aquelles que meditam gravemente nos assumptos sociaes, mas pela massa inteira do povo que reclama com rasão a sua parte, que é grande, dos melhoramentos do seculo.

Educar e instruir a mulher é propor o caminho mais curto para a civilisação do homem.

Fiel a estes principios, que não podem ser contestados por ninguem, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a gastar até á quantia de 1:500$000 réis no estabelecimento de uma escola normal para o sexo feminino, accommodando para este fim o recolhimento do Santíssimo Sacramento e Assumpção ao Calvário, na cidade de Lisboa.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 23 de julho de 1861. = Marquez de Loulé.

Foi enviada á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

PROPOSTA

Renovo a iniciativa sobre a representação dos povos do extincto concelho de Salvaterra de Magos, districto administrativo de Santarem, por mim apresentada a esta camara, na sessão passada, e na qual aquelles povos pedem ajusta restituição do seu concelho; esta representação estava já na commissão de estatistica, e por isso peço que a ella seja novamente remettida, para que dê o seu parecer. = O deputado pelo circulo n.º 130, D. José Manuel de Menezes de Alarcão.

Esta proposta, com a representação que lhe é relativa, foi enviada á commissão de estatistica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A actual organisação judiciaria das comarcas de Lisboa e Porto é de tal modo defeituosa, imperfeita e irregular, que me parece de urgente necessidade a sua prompta reforma.

A distincção creada entre districtos criminaes e varas civis, longe de concorrer para a boa administração da justiça, antes a difficulta e embaraça, porque muito menor é o numero de processos, que se instruem e julgam em dois ou tres districtos criminaes, do que indubitavelmente fóra o dos que se julgariam em seis varas ou districtos no Porto, e nove em Lisboa, juntando-se e confundindo-se em cada uma d'essas varas ou districtos a administração de justiça civil, orphanologica e criminal. Ainda n'esta materia, deve ter racionavel applicação o principio economico da divisão do trabalho. Este, quanto mais e melhor dividido, mais productivo será, e de mais fecundos resultados será acompanhado.

Da existencia dos dois districtos criminaes no Porto, de que mais exacto conhecimento possuo, sei eu que resulta a accumulação successiva de processos, pendentes de julgamento, com grave detrimento da sociedade e dos proprio réus. Os processos de réus affiançados só com grandissima difficuldade entram em julgamento, porque só tarde lhes toca a sua vez. Póde até dar-se, que uma ou outra vez primeiro se extinga pela prescripção a acção penal, do que sejam julgados e sentenceados aquelles réus, visto que primeiro o são os presos, como de rasão é que o sejam.

Por outro lado é mister attender á precaria, miseravel e desafortunada condição dos empregados dos districtos, que reduzidos como estão os seus proventos, se vêem forçados pela imperiosissima lei da necessidade a vender a honra, e a pôr em almoeda a funcção que exercem para não morrerem, elles e suas familias, á mingoa dos primeiros e indispensaveis recursos da vida.

N'esta situação se acham os escrivães de legados e officios.

É afflictivo este quadro. Onde o serviço é pobre e escassamente retribuido, não é muito que as funcções publicas andem desluzidas e maculadas por mãos de empregados, se não deshonestos, pelo menos obrigados pela mesquinhez e pouquidade dos seus reditos, a terem em menos preço o decoro do seu cargo e a sua dignidade individual. É incompativel com a miseria a probidade.

Os escrivães criminaes têem por mais de uma vez solicitado a attenção dos poderes publicos. Tem havido idéa de se lhes arbitrar um ordenado. Não é minha intenção oppor-me a esse alvitre, parece-me porém que pelo meu projecto se alcança o mesmo fim sem gravame para o estado. Entre uma e outra idéa escolha o governo e a camara.

Segundo o meu projecto acaba a distribuição geral, e as varas civeis e districtos criminaes de Lisboa e Porto passam a formar varas iguaes em tudo ás restantes comarcas do paiz, ficando porém todas consideradas como partes das comarcas de Lisboa e Porto, a fim de se evitarem as delongas e despezas resultantes da expedição de cartas precatórias dentro d'aquellas duas cidades. D'este modo haverá maior uniformidade na administração da justiça, unificando-se e confundindo-se em cada vara a jurisdicção civil, crime e orphanologica.

Tambem proponho a extincção das praças dos leilões, porque não descubro rasão que auctorise a sua conservação, visto que sendo aquelles juizes especiaes para as arrematações, não póde ali resolver-se o menor incidente de processo, tendo portanto os autos de voltar uma e muitas vezes ao juizo principal, d'onde procedem grandes e frequentes inconvenientes rio tocante á celeridade dos processos.

A creação de uma vara judicial em Villa Nova de Gaia é de inquestionavel necessidade e de urgente conveniencia. Mal parece que um concelho tão importante como aquelle, que conta mais de onze mil fogos, não tenha ainda uma comarca ou vara judicial. Villa Nova de Gaia é quasi uma cidade pelo numero da sua população, e pela riqueza de seus moradores, e não atino com rasão que obste ao assento de uma vara n'aquella localidade, mormente ficando esta a pertencer á comarca do Porto.

Por ultimo, advertirei que devendo as varas de Lisboa e Porto ser equiparadas ás demais comarcas do reino, de justiça é que os juizes e delegados, que n'aquellas houverem de servir, passem a ter ordenados iguaes aos que percebem os que servem n'estas.

Por todas. estas considerações proponho-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Ficam supprimidos os districtos criminaes de Lisboa e Porto, o juiz da praça dos leilões, os logares de curadores geraes dos orphãos e distribuidores das mesmas comarcas.

Art. 2.° Para todas as questões e processos civeis, crimes e orphanologicos serão divididas a comarca de Lisboa em nove varas, e a do Porto em cinco.

Art. 3.° A vara que comprehende o concelho de Gaia, na comarca do Porto, terá a sua sede na villa, cabeça do mesmo concelho, sendo para todos os effeitos considerada da comarca do Porto.

Art. 4.° Em cada uma das referidas varas haverá um juiz de direito, um delegado do procurador regio, que exerce as funcções de curador geral, um contador, que será tambem distribuidor, quatro a cinco escrivães, segundo a conveniencia do serviço, e igual numero de officiaes de diligencias.

Art. 5.9 São preferidos para o provimento dos logares referidos no artigo antecedente os actuaes empregados das varas civeis e crimes de Lisboa e Porto.

§ unico. São incluidos na disposição d'este artigo os escrivães da praça dos leilões.

Art. 6.° Se algum dos empregados a que se refere o artigo antecedente não poder ser provido por falta de logar, sê-lo-ha nas primeiras vacaturas.

Art. 7.° E o governo auctorisado á divisão e organisação das novas varas, fixando o circulo de jurados, e designando a epocha das audiencias geraes.

Art. 8.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de julho de 1861. = O deputado pelo 2.º circulo do concelho de Villa Nova de Gaia, José Luciano de Castro.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos senhores que a tem para antes da ordem do dia. O sr. Thomás Ribeiro é quem tem primeiro a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: — Cedo da palavra que v. ex.ª me concede agora, porque não está presente o sr. ministro das obras publicas, que era a quem principalmente me queria dirigir; peço que se me reserve a palavra para quando s. ex.ª aqui estiver.

O sr. Cyrillo Machado: — Eu desejava chamar a attenção da illustre commissão de instrucção publica sobre uma proposta de lei, que foi apresentada n'esta casa pelo sr. ministro do reino, a fim de se augmentar o subsidio para o