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SESSÃO NOCTURNA DE 17 DE JUNHO DE 1885

Presidência do exmo. sr. Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Não houve expediente. - Approvada a acta, continuou a discussão sobre os titulos VII, VIII e IX do projecto n.° 109 (reforma do município de Lisboa), que estava dado para ordem da noite, continuando tambem no uso ca palavra, que lhe ficara reservada, o sr. Joaquim José Alves, que apresentou propostas. - Seguidamente são approvados os titulos VII, VIII e IX (salvas as propostas). - Tambem apresentaram propostas aos títulos approvados, os srs. Elias Garcia, Carrilho e Pedro Franco. - Por proposta, que foi approvada, do sr. Sebastião Centeno, entraram conjunctamente em discussão os titulos X, XI, XII, XIII e XIV. - Usaram da palavra os srs. Consiglieri Pedroso, Silveira da Motta e Dias Ferreira, que não concluiu o seu discurso, ficando-lhe a palavra reservada. - Apresentam pareceres: o sr. Avellar Machado, por parte da commissão de obras publicas e administração publica, ácerca do projecto n.º 64 de 1884; o sr. Alfredo Peixoto, o da commissão de instrucção superior sobre o projecto que concede o direito de aposentação a todos os empregados dos institutos de instrucção superior e especial. - Á meia noite encerrou se a sessão.

Abertura - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada - 44 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Garcia Lobo, Cunha Bellem, Carrilho, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim do Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Avellar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto; J. M. dos Santos, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, M. J. Vieira, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Franco, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, Fontes Ganhado, Jalles, Santos Viegas, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos e Manuel d'Assumpção.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Silva Cardoso, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, Urbano do Castro, Augusto Poppe, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim; Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Imygdio Navarro, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Frederico Arouca, Barros Gomes, Matos de Mendia, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Scarnichia, Franco Castello Branco, João Arrojo, Ribeiro dos Santos, J. Alves Mathieus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio; Amorim Novaes Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Borges, Laranjo, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão dos titulos XII, XIII e XIV do projecto de lei n.° 109
(Reforma administrativa do município de Lisboa)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Joaquim Joaquim José Alves para continuar o seu discurso.
O sr. J. J. Alves: - Continuando no uso da palavra que lhe tinha ficado reservada da sessão nocturna antecedente sobre os titulos VII, VIII e IX do projecto, sustentou largamente a necessidade de se fazerem nos titulos em discussão as alterações constantes das seguintes propostas, que mandou para a mesa:
Proponho que na faculdade que se concede ao novo município de Lisboa, de poder lançar addicionaes sobre as contribuições directas do estado, não se comprehende a que diz respeito á contribuição industrial, predial e de renda de casas. = J. J. Alves.
Titulo VII, capitulo VI:
Substituo ao artigo 144.° o seguinte:
Despeza alguma poderá ser ordenada, sem que esteja descripta em orçamento regularmente organizado e approvado nos termos da lei, e sem o visto da commissão fiscal. = J. J. Alves.
Titulo VII, capitulo VII:
Ao § unico do artigo 156.° substituo o seguinte:
§ unico. Um grupo de eleitores, nunca inferior a quatro, poderá, ácerca das contas, fazer por escripto as observações que julgar convenientes, devendo estas, depois de informadas pela commissão fiscal, subir ao tribunal de contas. = J. J. Alves.
Titulo VII, capitulo VI:
O artigo 157.º será substituído pelo seguinte:
A commissão executiva não deve, sob sua responsabilidade, ordenar o pagamento de despeza alguma, tem que lhe sejam presentes os documentos que a comprovem, depois de verificadas pela commissão fiscal. = J. J. Alves.
Titulo VII, capitulo VIII:
Como substituição ao artigo 159.° e paragrapho, proponho o seguinte:
Haverá uma commissão fiscal de fazenda municipal, que será composta de tres vereadores eleitos pela camara.

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