SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1888 1971
No anno passado annunciei uma interpellação a s. exa. a este respeito e só depois de muitas vezes ter instado por ella, na sessão legislativa passada e na presente é que consegui que s. exa. apresentasse o projecto de lei a que me refiro e que já ha dois mezes está nas commissões. Por consequencia, repito, pedia á illustre commissão de fazenda, a que me consta estar affecto actualmente, que desse o mais breve possivel o seu parecer.
Desejava tambem a dirigir-me ao sr. ministro da fazenda, mas s. exa. não está presente hoje, como não estava ante hontem, e, cousa notavel, já ante-hontem muitos oradores de ambos os lados da camara, deixaram de fazer uso da palavra antes da ordem do dia por não se achar presente nenhum membro do ministerio. O unico que compareceu foi o sr. ministro da justiça, que hoje está tambem presente, e não foi possivel por consequencia fazer uso da palavra antes da ordem do dia, em que se entrou muito cedo, e hoje teriamos talvez de suspender a sessão, por falta de comparencia do governo se o nosso collega o sr. Mattozo, suppondo que o sr. ministro da fazenda era o sr. Franco Castello Branco, não se dirigisse a elle antes da ordem do dia, dando tempo a que entrasse algum membro do gabinete.
O sr. Mattozo Santos: - Não foi nada d'isso, mas se quer, seja.
O Orador: - Uma vez, porém, que não está presente o sr. ministro da fazenda, rogo ao sr. ministro da justiça que lhe dê conhecimento do que vou dizer.
Em virtude de uma lei, que se votou no anno passado, foi determinado que se trocasse a moeda estrangeira existente nos Açores, por moeda nacional.
Mandou-se carimbar por essa occasião a moeda existente, para evitar que o contrabando fosse continuando a introduzir moeda estrangeira nos Açores, visto que coincidia com a troca d'essa moeda o ser retirada da circulação em Hespanha.
Carimbou-se uma grande parte; entretanto, tendo sido o praso muito curto e multo escasso o pessoal para proceder á carimbagem, ficaram algumas moedas sem receber carimbo.
Os povos da ilha de S. Miguel representaram a este respeito, e o sr. ministro da fazenda, depois de ouvir as estações competentes, entendeu que era de justiça conceder o praso de quinze dias, para ser trocada de preferencia a moeda estrangeira não carimbada.
Expediu para isso uma portaria, que não publicou no Diario do governo, e no meu entender acho que praticou muito bem, porque se a tivesse mandado publicar daria azo a que no proprio paquete fosso para ali moeda estrangeira para ser trocada pela moeda nacional, com grave prejuizo do thesouro.
Expediu pois s. exa. uma portaria em 26 do mez passado, auctorisando a prorogar por mais quinze dias o praso para a troca da moeda de prata estrangeira, que não tivesse sido carimbada, dizendo no seu n.° 2:
(Leu.)
Parecia-me que, expedida esta portaria, e recebida em Ponta Delgada, devia ser cumprida. Mas não senhor. O inspector de fazenda entendeu que devia restringir o praso e no mesmo jornal em que appareceu a copia authentica da portaria do sr. ministro da fazenda, appareceu um annuncio da repartição de fazenda, mandando que no praso improrogavel de oito dias se fizesse a troca, para a qual o sr. ministro da fazenda concedera quinze dias.
(Interrupção.)
Isto é um abuso. (Apoiados.)
É o inspector de fazenda de Ponta Delgada a mandar mais do que o sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
Desejava saber se o sr. ministro estava disposto a con sentir que aquelle empregado continue a proceder d'esta fórma, e no caso affirmativo quero que me digam quem é o ministro da fazenda, se o que se senta, n'essas cadeiras, (as do ministerio) se o funccionario que está á testa da repartição de fazenda de Ponta Delgada.
No districto de Ponta Delgada, onde não existe a viação accelerada, ha ainda muitas estradas por construir, e as communicações são bastante difficeis com os concelhos mais orientaes da ilha de S. Miguel; não era portanto exagerado o praso marcado pelo sr. ministro da fazenda, e antes curtissimo para os individuos que mais distantes estão da séde do districto.
Ora se esse praso já era considerado curto, quão exiguo não se tornou depois que o inspector de fazenda o reduziu a oito dias! (Apoiados.)
Peço, pois, ao sr. ministro da justiça que previna o seu collega da fazenda do que ha a este respeito, e no caso que s. exa. possa comparecer hoje n'esta casa antes da ordem do dia, espero me dirá quaes são as providencias que tenciona tomar para cohibir a continuação d'estes abusos.
Desejava tambem chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, que sinto não ver presente, para um pedido que fez a junta geral do districto de Ponta Delgada, para ser creada na séde do districto uma escola agricola, ou, pelo menos, uma estação chimico-agricola.
Tambem desejava chamar a attenção de s. exa. para a falta de trabalhos publicos que existe, principalmente na ilha de Santa Maria.
Como v. exa. sabe, pozeram-se em praça as obras da doca de Ponta Delgada, mas um grande temporal que houve em dezembro ultimo produziu ali taes estragos, que os empreiteiros não quizeram tomar conta dos trabalhos emquanto não fosse avaliada a importancia que seria necessario despender para repor as cousas no estado em que era indicado no projecto.
Isso deu logar a que não começassem immediatamente os trabalhos da doca, e tendo sido tambem reduzidas as obras publicas, e não as havendo mesmo em Santa Maria, viram-se os trabalhadores d'esta ilha forçados a emigrar para as outras.
Se continuassem as obras na doca de Ponta Delgada, aquella gente iria ali procurar trabalho, mas como estavam paradas, viu-se obrigada a emigrar para o Faial. No entretanto, á medida que os trabalhadores passavam por Ponta Delgada, em transito para esta ultima ilha, eram presos pelo administrador do concelho de Ponta Delgada e mandados outra vez para Santa Maria, sob o pretexto de que estavam ainda sujeitos ao recrutamento.
De fórma que aquelles povos vêem se expostos a morrer de fome, porque, não tendo trabalho na sua localidade, não os deixam ir para outros pontos do paiz em procura d'elle.
É, portanto, necessario que se tomem providencias, e eu peço ao sr. ministro da justiça, que está presente, o obsequio de communicar ao seu collega das obras publicas as minhas observações, a fim de que s. exa. se digne prover de remedio a este mau estar, mandando abrir trabalhos na ilha de Santa Maria, e dar lhes maior incremento na de S. Miguel.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - O meu collega da fazenda está empenhado n'uma discussão na outra casa do parlamento, e, sabendo que tinha sido pedida a sua presença n'esta camara, elle proprio me pediu que participasse a rasão por que não podia vir aqui antes da ordem do dia.
Quanto ao meu collega das obras publicas, s. exa. foi á assignatura real, porque, como o illustre deputado sabe, hoje é dia de despacho.
Não estando por consequencia aquelles meus collegas presentes, eu encarrego-me de lhes communicar as observações do illustre deputado, a fim de que elles tomem as providencias que julguem opportunas e necessarias.
(S. exa. não reviu.)
O sr. João Pinto dos Santos: - Se estivesse presente algum membro da commissão de fazenda, pedia-lhe