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1984 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

convento das trinas de Mocambo, bem como a distratar pela quantia de 7:000$000 réis a divida, de que ao extincto convento das trinas de Mocambo era credor Cesar Augusto de Macedo, e pela qual corre execução no juizo da comarca de Lisboa, obrigando-se o credor a dar quitação geral da referida divida e fazer relaxar as respectivas penhoras.

§ 2.° Todas as concessões de que trata esta lei ficarão nullas e de nenhum effeito, revertendo as propriedades para a posse da fazenda, se os edificios e terrenos deixarem de ter as applicações designadas ou d'ellas forem desviadas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, 14 de junho de l888. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi enviada á commissão de fazenda.

Rectificações

Na sessão de 11 de junho, pag. 1954, col. 2.ª, lin. 5, onde se lê «uma proposição de lei sobre», deve ler-se «uma proposição de lei com emendas sobre».

Depois da leitura d'essa mensagem deve ler-se «foi remettida á commissão de fazenda».

Redactor = S. Rego