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jsto não é argumento que convença; porque a Camará lambem acabou de decidir que as remissões contra a Fazenda Nacional no artigo 7.° haviam de -ser por metade das prestações, e o Decreto de 13 d'Ago»to abolm-as todas; por tanto he isto vale contra a» redacções, e remissões deque tractamos, também vale para a reducção e remissão que approvou a Gamara, e o Sr. Deputado no artigo 7.*, portanto, Sr. Presidente, todos estes argumentos nada provam contra a rcducção e remissão proposta pelo Sr. re-

lator, e pelas quaes voto. (Muitos dpóijdos de todcfs os lados da Camará.}

O Sr. Presidente: — A Ordem do du para aranha são os projectos de Fazenda. E?lÁ íectiada a Sessão-----Eram quatro horas e meia.

Errata —A pag. 762 col. i.a— Discurso do Sr. Derramado na substituição in fine, em logar dns palavras =.Sub-emJiteutas c Foreiros da Corôa = leia-se = Sub-cnifiteutas dos For tiros da Coroa*=

N.° 46. Cessão Hocturna em 1 te Junlja. 1839.

Presidência do Sr. V'ice-Presidente Pieira de Castro.

-bertvrn — A's 8 horas e um quarto.

Chamada — Eslavam presentes 81 Sr*. Deputado ; entraram depois os Srs. Pereira Brandão—Ottoíini '—Moura — e Lacerda, foliaram os Srs. Ramos — Barreto Ferraz — Costa Cabral — Cândido de Faria — César de Pasconcellos----Mimoso Guerra —•

António Júlio— Motta Pimentel— Barão de Monte Pedra l—Barão de Noronha — Corrêa de Sá — Teixeira d'Agnilar—P cr es da Silva — Bispo Conde— Roma— Sousa Guedes— Guilherme ffenriques — Dias d'A levedo—Queiroga— Almeida Ganett '—Aguiar — /. António de Magalhães—Sou^e— Pelloso da Cru"» — Ferreira Lima — Teixeira de Moraes — Terra Bruni — Ferreira de Castro — Henrique* Ferreira—Farinha—Fontoura— Reis e f^asconcellos —- Silva Pereira — Sousa Pimentel — JWousinho da Silveira — Sousa Saraiva — Manoel António de Carvalho — Manoel Bento Rodrigues — Santos Cruz — Pimenta — Colmieiro — e Xavier Botelho.

(*) Entrou em discussão o ].' artigo da primeira secção do Contracto, subre at estradas do Minho, que é o seguinte:

Art. 1.° «Para facilitar, tanto quanto for possi-« vel, a execução do presente Contracto, e o fim de «obter maior celeridade nos trabalhos destas novas "estradas, o Governo nomeará dous Cornmissarios «especiaes, revestidos para este effeito de todos os » poderes necessário». A missão destes dous Commis-"sarios será de procurar á Empreza a benevolência, "e a protecção das Aucloridades locaes, e Concelhos " municipaes; obter ao»agentes dapmpreza bom acolhimento dos habitantes, e proprietários, inãinuan-» do-lhes a urgência destes novos trabalhos aos inte-»' resses geraes, e materiaes do paiz, e a fim de prosseguir perante o Governo a prniirpta expedição das «medidas, que os agentes cTa Euvpreza precisem soli-» citar pelos interesses do& trabalhos destas novas es-» Iradas.«

O Sr. Northon: — Sr. Presidente eu tinha pedido a palavra propriamente sobre a ordem porque via que nós não podíamos entrar na discussão des-

(») O.i discursos que nei.a s^fsêo jinmunciaram o» Srt. Ministro ao Revio, e Manoel Anlnino rie l'asconcfllos , nào poderam ter revistos pelos seus illustres andores, e por isso os redigi eu — O Empresário.