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ttente appnyvar o que justamente merecia approva-çâo. Desejo pois que S. Ex.a me diga que motivo houve para que o contractante que apresentou as condições, não quizesse também comprehender a estrada da parle mais rica da província, e qual foi o motivo que teve S. Ex.a para não mandar afixar immediatanlente annuncios convidando outros con-traclantes que quizessem fa/.er essa estrada na parte da Prnvincia a que alludi.

Devo declarar que se S. Ex.* me não satisfizer com as suas respostas, rejeito o Projecto desde o 1.° ate' o ultimo artigo, porque nesta discussão tenho apenas em viita os interesses dos meus constituintes, e eu seria indiano da sua confiança se não timbrasse em zela-los quarto em mim coubesse.

O Sr. sílheira:—Sr. Presidente, a Camará na sua sabedoria já appro?ou este Projecto, cuja especialidade vamos tractar: embora alguém lhe chame um Projecto monstro, embora elle tenha em si mesmo o principio da sua destruição, embora a expe-riencia nos tenha ensinado quanto devemos ser cautelosos cm objecto desta natureza ...

Ma» Sr. Presidente, se não foi com o meu voto que elle foi approvado , nem por isso eu estou inhi-bido de entrar no exame dos seus Artigos í não por certo (^ervir-nip-hei da própria frazc de ura Jornal do dia, que liuje tocou na matéria) para entravara discussão com f úteis e, caprichosos argumentos , mas para d'algum uiodo demonstrar a verdade do que aqui disse , quando »e tractou da matéria, isto é, que desde o primeiro Artigo até ao ultimo, eu não via senão decepções, incongruências, despropósitos...

Vamos pois entrar na inaleria, e então justo e' principiar pelo principio, que e bom preceito. A .Commissão, Sr. Presidente, rejeitou o primeiro Ar-ligo, e no meu entender bem fez ella, pois que pela maneira porque estava redigido, indecente me parecia; indecente, digo eu, porque pela letra do Artigo, tinha o Governo de mandar á Província dous missionaiios pregar aos Povos; e exorta-los a que de bom grado se conformassem com esta Empresa, que a finai, apezar dos sacnficiosexigidos, havia fazer a sua felicidade! Então, repito, bern fez a Com-misàào em rejeitar esse Artigo, mas não n'aque!Ja parte em que se consigna a idéa de que o Governo deve mandar algum agente seu, cuja missão seja, fis-calisar a obra e promover, quanto possível for, a sua celeridade.

Essa fiscalização exijo eu porq:ie é de necessidade, e então já se vê que approvo o primeiro periudo do Artigo, e rejeito, com a CoinmissTio, todo o resto; rTesse sentido mando para a Ale/a uma emenda ; e peço que deixemos quanto digo respeito á generalidade , porque já agora é pura pèrdu.... e também peço a V. Ex.a a palavra para o secundo Artigo, que e, a meu ver, o Artigo vital.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidento, a idéa de Commissarios do Governo para a fiscalização das obras, está no Artigo 4.* que a Commissào approvou propondo u n: a melhor ledacçâo; ora além rJ'isso e necessário nnlar que pela ordenação actual de obras publicas, ha na divissão do Norte um Engenheiro encarregado de todas as obras, que o Governo deva ou possa mandar fazer, no Orçamento está proposto o credito para mais dous Engenheiros encarregados de todas estas cousas, por consequência tanto na legislação geral do Paiz, como no presente contra-

cto está satisfeito o Sr. Deputado e não e' preciso mais nada.

Em consequência desta observação, feita pelo Sr. Leonel, não mandou para a Mexa o Sr. Alheira a emenda a (jue se refere no seu discurso.

O Sr. Gorjdo :—Sr. Presidente, não me posso convencer de que pelo Artigo 4.° que a Commissão apresenta, esteja resalvado o inconveniente que muito bem ponderou o illustre Deputado por Braga, o Sr. Alheira, porque o Artigo diz appnas = quH no caso de não accordo entre os Commiabarios do Governo, e á Empresa, se nomeara um arbitre, (leu) mas bem se collige que n'este Artigo s? suppòi; já a existência d'esses Commissarios nomeados, o que se não verifica logo que eliminado, como a Commissão pertende , o primeiro Artigo do Contracto, não apparece estabelecido o preceJonte danorn-ação de Commissarios em referencia á qual, tanto o Artigo 4.°, como os 10, e 16 , e os outros em que se falia desses Commissarios, se podem dizer bem estampados, (apoiados) nem eu queria que n'este objecto a illuslre Commissão commeltesse a irregularidade de tractar de propor, e discorrer sobre base não existente, ou para assim me explicar, principiar pelo meio como fez um certo condiscípulo meu em Geometria , que sendo chamado á pedra escreveu a figura de Euclides, e depois começou a demonstração dizendo — rnas os ditos ângulos , etc. (risada») portanto entendo eu, que ainda sem entrar na questão — se a Commissão deve propor sobre que não é verdadeiramente legislativo, mas a meu ver regulamentar, pois que não se tracta de creaçâo de um logar, ou emprego de Commissarios, mas sim de nomeação, o qua é das altribuiçòesdo Governo, sem entrar, digo, n'essa questão entendo que uma vez que as operações ulteriores do Contracto se referem a Commis-sarios nomeados é necessário e e' lógico sustentar como sustentou o Sr. Deputado por Braga , e eu sustento que deve haver um Artigo em que se consigne a noiicaçâo de Commissarios por parle do Governo, e portanto entendo que para isso deve subsistir a primeira parte do Artigo (apoiados}.