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pregar, e converter a favor dos interesses da Empresa ; isto e que se exige no artigo que diz = a missão destes Coaimissarios será procurar á Empresa a benevolência, e a protecção das Auctoridades locaes, e Concelhos Municipaes, obter aos agentes da Empresa o bom acolhimento dos habitantes (nole-sebem) e proprietários insinuando-lhes a urgência destes novos trabalhos aos interesses geraeg, e materiaes do Pai% etc. — por modo que bem se collige que aspar» tes contractantes não se fiam na bondade do negocio, ou acreditam que as conhecidas vantagens propostas serão quem —convença os povos, mas consideram essencialmente necessário que sejam mandados adiante esses Apóstolos, ou Missionários que vão cathechisar os Povos, e promelter-lhes que serão muito felizes; e muito mais bem succedidos os do Minho , do que o foram os da Extremadura com um contracto idêntico (apoiados) já se vê pois que a i l lustre Commissão parece deveria ser mais condescendente mandando esta missão sem a qual muito receio a sorte do contracto e das pessoas que figuram na sua execução (riso) por todas estas rasões entendo se deve conservar o artigo nomeando-se Commis-sarios para os objectos de intervenção do Governo com a Empresa — e Missionários para pregar áquel-les hereges da boa rasão os benefícios que se lhes vão dispender se o contracto passar tal qual — e visto que a ordem dos Padres, dictos da Missão ou Pregadores, de quem esta deveria incumbir-se, já foram extinctos, lembra-me que se poderiam empregar n'el-la alguns de tantos Egressos que por ahi andam parecendo uns spectros e que seriam babeis para tal missão, aos quaes com tudo não espero melhor sorte que a que teve o Irmão Rigolet na China, f Risadas prolongadas, alguns apoiados da esquerda). O Sr. M. A. de f^asconcellos: — Eu tinha a palavra sobre a ordem por me parecer que tudo quanto se tinha dito era fora da ordem , a Commissão no seu parecer julga que este artigo deve ser eliminado, a necessidade da existência deste artigo tem sido sustentada pela necessidade de haverem Commissarios do Governo, mas Commissarios do Governo para que? Para verem se a estrada vai feita conforme o estipulado, porque para pregarem aos povos a necessidade das estradas é cou&a inútil, porque para disso os convencer lhes basta a necessidade de andar* Ora , Sr. Presidente, tem-se dito que se se eliminasse eble artigo ficava o Contracto falho, porque depois se faltava em muitas partes em Commissarios do Governo, e sem que em parte alguma apparecessem creados esses Commissarios, e eu digo que ainda que existisse este artigo não havia Commissarios do Governo para outra cousa que não fosse o objecto especial para que no artigo eram creados, disseque o haver Commissarios não e objecto legislativo, e eu entendo que c, estes Commissarios não hão de querer pregar missão sem que se lhes pague, e então isto importa a verdadeira creação de um emprego que a Co m m i «são julgou não só inútil, mas indecente e impróprio das circumstancias do paiz: o artigo, diz (leu.) Sr. Presidente, as próprias palavras deste artigo justificam bem a justiça com que elle foi eliminado, estar a Nação a pagar adous Commissarios paia irem pregar entre os povos a necessidade de construcção de estradas, parece-me absolutamente inútil, para servirem de intermediários das representações da Empreza, parece-me outra Inutilidade por-

que os seus agentes respectivos podem fazer essas representações ao Governo immediatamente, pois que ningucm lho prohibe.

Por isso, Sr. Presidente, me pareceu que era fora da ordem traclar de sustentar a doutri/ia deste artigo porque os Cornmissarios que são precisos para fiscalizar o bom andamento e perfeição da obra, são outros Commissarios de que faliam os artigos seguintes: se for preciso dizer-se n'um artigo separado — ficam creados, ou crear-se-hão dous Commissarios para preencherem estas attribuiçôes, que vem aqui neste Contracto—-isso é objecto d'outro artigo, não deste, e parece que não devemos gastar tempo para saber se hão de haver dous Commissarios ad hoct ou não* porque é isto tão claro, como pôde ser a luz deste lustre.

Esquecia-me notar que a razão que se deu disto ser uma vantagem para osemprezarios, não pôde vi* gorar; porque os agentes da Empreza, cederam deste artigo, e d'accôrdo com elles, a Commissão o redigiu : reconheceu-se que isto era uma missão (perdoe-se-me a expressão) até ridícula.

O Sr. José Estevão ; —Sinto, Sr. Presidente, que esta discussão me tenha collocado n'uma posição desagradável com dous dos mais illustres Cavalheiros desta Sala, que muito respeito, e cujos sentimentos de Religião acredito sinceramente.

O Sr. Alheira levantou-se contra os missionários do artigo, e chamou á missão ridícula. (O Sr. Alheira^ não, náo, disse que o artigo era indecente.) O Orador: o Sr. Gorjão censurou a Commissão por ter rejeitado os missionários: e eu entendi que o Sr. Alheira se tinha pronunciado contra a missão; nesta idea disse que tal circumstancia me collocava n*uma posição desagradável com estes dous Srs., porque era forçado a duvidar dos sentimentos orthodoxos d'u m delles, mas agora com prazer vejo, que o Sr. Alheira se justifica do erro, em que o presumi, que felizmente não era de doutrina, nem mesmo de disciplina.

Sr. Presidente, a Commissão tão orthodoxa como os illustres Deputados rejeitou a ide'a de missionários, porque separa qualquer medida legislativa , que nós houvéssemos de propor fosse necessário mandar Commissarios para apregoarem, e persuadirem a utilidade delia, segurissimamente as despezas publicas tomavam um incremento considerável com estas missões, e a maquina do System a Representativo via-se com rodas novas no nosso paiz; parece-me que e' um epigramma ao Povo Portuguez o julgar necessário enviar-lhe missionários pelas Províncias para os convencer da necessidade da construcção das estradas.