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pção! .. Diz-se que as estradas bâo de ser feitas pelo antigo leito; e isto só o diz quem não tem o menor conhecimento daquella Província. Já não quero fallar de outras estradas; fallarei somente da que vai do Porto a Braga, que assim mesmo e' a mais soffrivel, e perguntarei se é possivel que, em toda a sua extensão, se possa construir uma nova estrada pelo systema de Macdam, e com esse vigessimo de declive. . . Diz o artigo que o antigo leito será conservado quanto for possivel ; mas então perguntoeu : quem ha de julgar dessa possibilidade? A empreza? Essa nào que lhe não fae conta, pois quer se m p se tirar o máximo de proveito, e não quer pagar expropriações. .. O Governo ? Ainda menos, que nào tem meios de as pagar. E então qual será o resultado l O resultado é termos barreiras, mas não termos estradas. Sr. Presidente, appello para as pessoas, que lêem conhecimento da Província; alli ha estradas, se merecera esse nome, aonde em grande extensão cabe apenas um carro, e aonde e ás vezes necessário recuar um para passar nutro; alli ba a cada passo encostas

e ladeiras, cuio declive e de muitíssimo incommodo

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para os ammaes, e que tornaria impossível a conservação desse ieito para uma nova estrada; salvo se se quer chamar uma nova estrada o lançar aqui e aHi uma pouca de terra ou cascalho por esse antigo leito, e nada mais. Mas isso, Sr. Presidente, não e' possivel, queentão nãoseria necessário um contracto de tanta magnitude, nem onerar uma Província com um tributo de tal natureza, por espaço de trinta e dous atinos. Isso fazia o Governo com bem pequenos meios.

O Sr. Ministra do Reino já aqui nos disse que neste projecto de estradas não lia expropriações, e pelo artigo 5.° vejo eu que quando o Governo as quizer tem de paga-las: mas então como é que o Sr. Ministro concebe a effeclividade de taea estradas l Bem desejava eu que as partes contractantes m"o explicassem, ou ao menos que S. Ex.a nos dissesse como e' que elle concebe este artigo 2." Sr. Presidente, a questão parece-me simples, e eu vejo se a possíi reduzir á sua simplicidade para rne fazer entender = Se se conservam os antigos leitos não temos estradas que prestem, e que valham a pena de tanto aparato; se se nào conservam nào temos estradas, porque o Governo não tem meios para as expropriações, que são na Província de subido preço.=

Sr. Presidente, não sei como a isto se responda; e em quanto se nào responder lambem não Bei como se possa approvar esse 2.° artigo, que é a base do contracto, ou antes o contracto mesmo; e eis-ahi a razão por que eu o rejeitei na sua generalidade. Deseja vá ouvir oSr. Ministro do Reino; epeço aV. Ex." que me reserve a palavra para dizei o mais que tenho que dizer, depois de o ouvir.

O Sr. Manoel António de Fasconcellos: — Sr-Presidente , eu pedi a palavra sobre a ordem para rogar aos iílustres Deputados, que quizerem fallar ainda sobre este artigo, que se lembrem, que n'el-Je se estabelece uma regra g"eral, e que nos outros artigos que se seguem se estabelecem excepções a essa regra geral: quanto á palavra reparação, ponha-se construcçáo ou aquillo que se quizer pôr. Ora o artigo diz — que uma nova estrada seguira quanto for possivel a direcção da antiga estrada — parece-me , que aqui se satisfaz a um principio de rigorosíssima justiça, ou pelo menos de muita equi-

dade para com os proprietários confinantes com as antigas estradas, porque e cousa sabida, qim todas as vezes que se raudào as Jeitas d'uma estrada, altera-se o valor da propriedade, e muda-se a fortuna dos proprietários confinantes com essa estrada ; fazer esta mudança sem uma necessidade publica reconhecida, e urgente, seria ir fazer prejui-zo a particulares sem nenhuma utilidade publica : está claro que os leitos hão de variar onde isso for preciso; mas supponhamos que não e' preciso, para que se hào de variar? rara ir fazer perder 03 proprietários confinantes com essa nova estrada talvez cento por cento da suas propriedades sem isso dar interesse nenhum ao publico? Pare^e-mc que é absolutamente desnecessário disputar sobre isto.

O Sr. Tavares de Macedo : — Quando eu votei contra a generalidade do contracto, foi tendo principalmente em vista este artigo segundo, porque entendo que o que nelle se estipula, (receio que a expressão seja demasiado forte , mas sempre o direi) e absurdo, por não haver a necessária atten-çào aos diversos objectos, que deviam ser tomadoa em consideração. Parece que quem redigio este contracto teve em vista unicamente como havia de ser formado o leito das estradas; mas não basta só isto, e'necessário que uma estrada tenha largura sufficiente, e só o declive que ab?olutamen-nào for possível deixar de ter. Escuso fallar da largura, porque todos vêem q;ie e' necessário, que os transportes caibam pelas estradas, e que até se possam encontrar sem que por isso se demore o transito: quanto pore'm á inclinação é de tanta importância, que seja a menor possivel, que eu não posso deixar de citar aqui o testemunho, e a opinião de dous grandes economistas. Um delles, e Michel Chevalier, que é também um hábil Engenheiro ; segundo elle a máxima inclinação, que actualmente auctorisa a Administração das pontes e calçadas e d'um duzentos-avos; nos estudos das grandes linhas pelo governo Francez apenas secon-sentio uns tresentos e trinta e tres-avos; e ate' nas melhores estradas de Inglaterra não se consentio mais d'um millesimo. O outro economista a que rne referi e' o professor Blanqui, que considera como trabalho, e despeza perdida, tudo o que a França tem consumido em estradas onde o declive não é mínimo. Querem-se estradas para qu,e os transportes se façam com a menor força de tracção, e com a maior velocidade; e e' bem sabido que ne-nhurna destas cousas se obtém quando as estradas são muito inclinadas.