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temos nós alguma estrada em que se paguem já os direitos de barreira para se poder fazer um calculo aproximado? Quereria então o iliustre Deputado que o Governo fizesse um impossível ? Passemos a diante. Diz-se que ha uma ignorância crassissima do direito administrativo, por se não marcar aqui a direcção das estradas! (Eu defendo um contracto que não fiz > mas que entendo que foi feito legalmente). Eu não sei, Sr. Presidente, se com mais razão se poderia chamar ignorância crasiissima de direito o contrario, isto e', o consignar-se aqui ri-gorosamentex a direcção das estradas, porque essa direcção e tão regulamentar que quer ella se fixe aqui, quer não, o Governo tem sempre o direito de intervir nella e de tal modo que a Empresa não pôde nunca fazer um palmo de estrada sem que o pla-uo d'ella tenha sido apresentado ao Governo e por elle approvado : por consequência , Sr. Presidente, não sei qiuil das cousas será mais crassa ignorância do direito administrativo, eu entendo-o assim, e assim o cumpri quando fui da 1.* vez Ministro do Jleino : não se entenda com tudo que me eu opponho a que se aqui inaique a direcção das estradas, porque é da minha própria conveniência que sobre m i m pese a menor responsabilidade possível, mas já se notou lambem que, em todo o c^ao, não e' e»te o lo-gar próprio para marcar a direcção da estrada rnas sim no artigo 16.* aonde se estabelecem os direitos de barreira. Terminarei, Sr. Presidente, dizendo que as accusações do Sr. Deputado não são hoje mais fundadas do que foram as que apre:enlou na discussão em gerai.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, em Portugal haverá" tanta ignorância de direito administrativo agora, como quando se fizeram as primeiras Leis sobre muitas outfas matérias, e que havia sobre os objectos dessas Leis: em todas ellas se co-metteram erros que com o tempo se tem ido emendando, ou emendarão quando se conheça a necessidade de o fazer, por isso não ha motivo para dizer que ha em Portugal uma crassissima ignorância de direito administrativo, e menos bem fica dizer islo a um homem em relação aos outros incul-caudo-se assim como o único sabedor de uma scien-cia no paiz. (O Sr. Seabra: — Pouco sei disso.) O Orador: — Então se sabe pouco, sabe tanto como os outros, conteríle-se com isso. Mas, Sr. Presidente, eu conheço muito pouco o Minho, por isso pouco posso dizer, quanto á melhor direcção da estrada, os membros da Comrnissão estão no mesmo caso, não podemos agora de repente dizer qual essa direcção deve ser, entre tanto estou bem inclinado para que a estrada do Porto para Braga, seja commmn para Guimarães, todavia isto é cousa sobre que aCominissão se deve entender com o Empresário, e então continue-se na discussão deste artigo, reserve-se isso para o artigo competente, que e' o 16, e então a Conimiasão pó lerá responder e propor, de accordo com a Emprega e com as informações do Sr. Deput.ido por Lisbo^ , que e' filho d"aquella província, o que mais convenha a esse respeito.

O Sr. JOSÁ tisleuão: — Sr. Presidente, a questão principal e dç pouca monta, mas a questão de ordem e' importante, porque um iliustre Deputado convencido da verdade de certos princípios, ainda hoje insiste nelles por um modo bastante grave.

Eu entendo que o iliustre Deputado nas exigên-

cias, que acaba de fazer, e em que já tocou por outra occasiào esqueceu-se totalmente da legislação Por-tugueza. O Sr. Seabra no que disse ? fez votos muito louváveis como legislador, mas fortuou juízos pouco exactos , como jurisconsulto.

Sr. Presidente, a leitura dos livros prejudica-nos muitas vezes, e certamente o conhecimento que o iliustre Deputado tem da legislação Franceza o levou fazer reflexões a no Parlamento Portuguez, que só poderiam ter cabimento no Parlamento de Pariz, e serem feitas por um Deputado, Francez, e dirigidas a um Ministro também Francez. ( ffmavo*— /£•' no Hotel d& mie}. O Orador: — Hotel de Ville! é a melhor graça que o Sr. Gorjào tem dito por ser completamente disparatada.

A legislação franceza, á qual oillustre Deputado foi buscar o fundamento para fazer estas suas reflexões ou exigências, explicasse deste modo.

Todas a» obras publicas, sejam canaes, caminhos de ferro, e&tradas ordinárias, etc, por Companhias ou indivíduos, com direito de barreira, ou semelles, com subsidio do Governo ou sern elle, não poderão ser emprehendidas, senão em virtude d'uma Lei,, rt qual só será promulgada depois d'um inquérito administraclivo.

Outro artigo. — Todas as onras publicas sejam canaes, caminhos de ferro, estradas ordinárias, que tiverem tantos metros de comprimento (não me lembra quantos são) poderão ser feitas por uma ordenança do Rei, a qual só poderá ser promulgada depois d'um inquérito administrativo.

Em consequência destas disposições legislativas ha uma ordenança Real que tracta da parte regulamentar, a que ella se refere. Nesta%oidenança se determina que se tirem plantas das obras que se intentarem fazer, se estabelece a differença que hão de ter essas plantas em relação á qualidade da obra, e além disto se ordena que se apresentem os orçamentos da despeza, os cálculos do interesse, e memórias sobre a utilidade da obra emprehendida.

Os esclarecimentos pois que exige o Sr. Seabra, são os que se requerem na ordenança Franceza, que acabo de referir, e certamente não ha na nossa legislação um só logar, em que o seu pedido possa ser fundamentado.

Quando se começou a disrussão sobre a generalidade deste projecto, já o Sr. Seabra, prevenindo esta objecção, foi procurar na lei, que'auctorisa o Governo a pôr em praça a construrçâo de quaes-quer obras publicas, a palavra indispensável, que lá se lê, e dali i deduzio a obrigação que nopoz ao Governo de ter mandado proceder a todos estes trabalhos; mas em verdade este recurso foi assaz desgraçado.

Quem ha de ser o Juiz desta indispensabilidade? Quem ha de determinar os encargos, que ella impõe ao Governo? O mesmo Governo? E' absurdo, elle pôde responder a todas as exigências, que se lhe fizerem por virtude desta palavra : para mini não foram precisos mais esclarecimentos. O Corpo Legislativo? Cada uiu de seus Membros exigirá o que entender necessário para sua inteiligencia, alguma vez caprichosa, e um artigo de lei, á sombra do qual repousam direitos adquiridos, fica entregue ao vago das interpetraçòes, que os podem ot)end

Sr. Presidente, fez-se um contracto sobre uma determinação legal do Governo, e diz agora um illus*