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PR.OJSCTO X»£ UB*. — Artigo 1.' O edifício, s em que esteve o Seminário de Sernache do Bomjar-dim vê concedido ao Governp para neíl«,ser restabelecida o mesmo Seminário, e coílocada uma es* cheia de ensino secundário para ioâtrucçâo dealúm-n;QS internos e externos daquelle* Estabelecimento.

§ único. Ao Seminário assim restabelecido, fica pertencendo o uso-fructo dos terrenos que dentro do parque contíguo, ao edifício .desfruclavarn os padres da extincta Congressão da Missão que alii ensinaram. ..;•...

Art. 2,°- A esehola mencionada no artigo 1." será composta de Ires cadeiras urna da língua latina, outra de idiologia, grammatica gera! e lógica, ele. (a seXta cadeira dos Lyceus) e a terceira de

oratória, poética , e> literatura clássica, principalmente a Portugueza (a dacima cadeira dos Lyceus).

§ único. Nó mesmo edifício será também coiio-cada a cadeira de ensino primário. -

Art. 3.° O Governo nos. regulamentos que fizer para execução desta, lei, adoptará as medidas necessárias de fiscalisação e policia para a boa ordem das aulas, e proveito progressivo do ensino.

Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino em 16 de Qutubrq de 1840. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. • • .. - ' -> -

-^ O Sr. Presidente :— A ordem do dia para amanhã e' a continuação, da de hoje, e o Parecer sobre as Pautas. Está levantada a sessão.— Eram qua~ iro horas e meia da tarde.

N0!*!

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toe 25 ítt C5Dutubr0«

Preidencia do Sr. Pestana (F~ice-P residente.)

bertura — As onze horas e rnéia Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Acta, — Approvada sem discussão. O Sr.' Barbosa da Cunha participou que o Sr. Deputado Gualler Mendes Ribeiro jiâo podia comparecer á Sessão d'hoje por doente.-— A Camará ficou inteirada.

Ministério da Guerra — Um officio remettendo o Parecer e mais. papeis sobre a perlenção de Joaquim António Barata, e os esclarecimentos pedidos. *— A' Commissâo de Guerra.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de lei para a revogação da suspensão da liberdade d'imprensa.

O Sr. J. //. de Campos: — De*ejava ser informado da resolução que houve acerca do addítamento, que honlern foi apresentado a esse Projecto.

O Sr. Secretario Sá J^argas : •— A Camará não tomou honlem resolução alguma porque não hav'ia núhiero sufficienlè na Camará.

O Sr. Fice- Presidente: —-Depois de approvado o Projecto sairam dois Srs. Deputados, e enlão -não íicou o numero sufficiente na Casa, pára votar sobre o addilamento. Decidiu-se , que se considerasse o addiiámenjio como um novo Projecto : logo na se--? gunda parte da. Ordem do dia ò apresentarei.

O Sr. /. A. de Campos : — Ent|o peço a V. Ex.a .que lhe dê seguiínento na forma do Regimento. Esse additarnenlo não pôde ser considerado como uma ,- nova proposta, porque effecli vãmente já existe outra sobre essa matéria: essa idéà foi apresentada como um additawento á proposta do Governo, e qualquer que sej"a a vontade da. Gamara a es-ie respeito, deve haver uma resolução.

O Sr. Vice- Presidente :•— Consulto a 'Camará se qiver adiar o Projecto para encorpbrar nelle esta ad-'di lamento. !

O' Sr. /. A. de Campos: — Eu não proponho o adiamento; mas talvez que a ^Camará n'u;ii mo-íEento possa approva-lo ou rejfita-lo.^ .

O Sr. Ministro da Justiça : — Parecè-me quenâo

pôde admittir duvida , que o addilarnento foi "consi-

. derado como uma Proposta, para se não embara-

çar o andamento deste negocio, e parecearne que foi o Sr. Deputado pelo Porto, que apresentou esta idéa, com a qual a Camará geralmente se conformou, pelo desejo que' tinha, de quê quanto antes este Projecto passasse parn a outra Camará. Por tanto, pa« Fecs-rne que o andamento que se pôde dar a estead-ditamento e manda«!o á Comínissâo s onde foi a primeira proposta.

O.Sr. J. A de Campos: — Para se considerar esse additamento como utoa proposta nova, era Sn u-tii, porque sobre esse Projecto já havia uma Proposta. Agora eu não proponho o adiamento da Proposta , que já foi votada pela Camará; mas a Camará n'um aiomento, corn discussão, ou sem ella, pôde approvar ou rejeitar esse additam.ento.

O Sr. J. M. Grande:—-Acaba-se isto consultando V. Ex»a a Camará, se deseja, que o aditlamenlò vá a urna Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — Passo a consular a Camará se quer admittir o additámento.

O Sr. Seabra:— Parece-me que se não pôde propor assim ; porque a mente da Camará enunciada aqui hohtem claramenie, n?io foi deixar de tomar em consideração essa proposta, mas que não se embaraçasse a discussão do Projecto. Por consequência o que V. Ex.a deve propor é, se partindo deste principio, aqueíla proposta deve ir ou não a uma Cornmissão para toma-la em consideração, enâoim» -porta q«e~iá haja outra idêntica. A Commissão dará o seu Parecer ^.simultaneamente sobre o mesmo objecto, e isso serve cqtpo de recommendaçâo para /ella dar quanto aojes o seu. Parecer: rejeite-se a discussão, mas não se pronuncie ainda sobre a matéria, porque isso depende de um novo Parecer.

O Sr, f^ice Presidente : —r Hontem não houve votação para se admittir o additámento á discussão : por tanto eu o proponho agora.

Foi admittido para ir á Commissâo. , '

O Sr. Silva Cabral:—-Na Commissâo de Legislação já está uma. Proposta como essa.-

O Sr. f ic>Presidente: — Então consulto a Camará se quer que este additamedto vá á Commig-sâç de Legislação.