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A matei ia do facto e esta tal qual , eu acabo de /expor, poique ella hade constar de duas, ou Ires resposta» mmbas que dei por escriplo, e o que e*Li «stnpío r»ão pôde desfa/cr-se.

Eu respeito muito o caiacter daquelle nnb e Juiz a quem ate não conheço pnr ser um dos magistrados ultimamente despachados para esta Comarca; tnas eu peço a Camará que me permitia rnais umas i>revcs reflexões ácerra deste procedimento

Eu entendi, ^r Presidente, que nf\o offendi Lei •a)«[urna em ter respondido torno lespondi , porque nunca me recusei, nem me retusirei a entrejnr o* aulos, nem os linha ern meu poder por capricho, mas porque para fa/er a a\dilação era necessário examinar todas as alterações que tinha tido o ágio do papel moeda no mercado de me^ a mez durante tre/ annos, e eu não devia fazer um * avaliação chamada de cima do joelho por ST uma avaliação, de que podiam resultar consequências muito transcendente nào fcó para meu constituinte, porem mcimo paia a Fazenda Publica. As observações que tenho a fazer, primeiramente são eãtas, que nenhuma Lei ha que mande proceder a pena de captura contra um Advogado na qualidade d'Advogado; apenas a Reforma Judicial dá auctoridade e faculdade as Relações para as«i>ulctas na quantia de 10 ate lOO^OOO re'is, e para os suspender por praso de 6 mezes , todavia, Sr. Pr sidente , isto tem logar como Advo-gndo, mas como aibitradõr nenhuma Lei ha que maique o praso , e menos que imponha qualquer pena, pois a fóiina poique a Lei rnanj/a proceder a avaliação d>3 causas, e no principio delias e na audiência, e enlão, como não ba praso marcado para os Lomadoí ou arbitradores , que são nomeados nos autos para avaliarem causas de tanta monta principalmente como esto, eu entendo que não infringi Lei algumi, e nesta conformidade dei as minhas respo-tas Por tanto não havendo L^i que imponha a p< na de prisào ao Advogado que deixa d'entregar os autos, e muito meno» ao arbi'ralor que, ou por falta de lerrpo, ou por falta de elementos próprios não pôde ter feito a avaliação em 3,4,8, ou mais dias: porque a não ha que marque ao arbitrador a obrigação de dar o seu laudo no espaço de certo e um designado tempo; e consequente que houve infracção da Lei Judiciaria, houve infracção da Ordenação do Remo, porqii" na mesma Ordenação não *eestabelece mais que a muleta , e a suspensão ao Advogado.

Agora cumpre-me dar uma satisfação á Camará, e consiste em que não lenho necessidade para estar ao abrigo da prisão do palladio, ou da qualidade de Deputado; porque entendo que nenhum Juiz pôde infringir a Lei, ou passar alem do que a Lei permute, e por isso interpuz o meu recurso seguro de que com elle ficava ao abrigo da prisão, e de que não tinha necessidade alguma de tne acolher ao palladio de Deputado paia não sei preso. E' necessário que a Camará me foça esta |u«tiça ; porque mm-•to de propósito, muito acinteivente sequix fVuer va-JPS a idea de que eu pretendia illudir n Lei, acolhendo-me «i qualidade de Deputado. Também se disse, que eu era mandado prender por não querer entregar os autos: não e a-sim , Sr. Presidente, eu declarei sempre e muito expressamente, que não me recusava a entrega dos autos, ededarei os motivos porque os não tmJia entregue. Vendo porem q-uese VOZ 6.°—AGOSTO—1841

me fulminava uma com m mação arbitnna irnpo«ta pela Parle, e sem ser julrida por sentença, ron>-tra todos os principio* de Jurisprudência, princípios que nào ignora «ihi o mau rude fiel de f tios, entendi que n \o era dtsta maneira, que se devia, proceder contra um Advogado^, menoscabando uma cla-se para a qual, (tendo aUàs recebido todas a-, outras mai> ou rpenoN vantagens do Systema li, «pré* sentatuo, ) ainda não raiou Q $of, e com quanto seja uma classe respeitável, e aquella donde deviam sahir todos oa Magistrados, como acontece em todos os Pai/«s livres, e bem constituídos: foi portanto este procedimento um menoscabo mais a essa classe a pçomptidão cam que se mandou passar ordem de p ri ião contra uni Advogado, quando aliás contra um assassino, ou ha de ser preso ern flagrar)* te, ou se lhe ha de formar previamente a culpa'! Concluo, Sr. Presidente, a minha explicação, as-spverando a Camará, que qualquer que seja o Pa» recer da Commissão, ou a resolução que a Camará tome sobie esta questão, sempre que eu tenha a noticia de que o raeu recurso se acha interposto, ou que o Juiz o mandou escrever, eu não tenho duvida nenhuma de entregar os autos, e desde já declaro , que sem aavaliação; porque francamente digo, que ainda não achei dados seguros, e sol/dos sobrei que a possa basear,

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS — 1.° Do Sr. Bernardo Miguel d'Oh* vetra Korgeí», pedindo quarenta dias de licença pá» rã fazer uso d'agua das Caldas, e banhos , visto o seu estado de saúde.—Igualmente reme-tte a copia do Officio do Administrador Geral d'Angra do Heroísmo, accusando a lecepçâo de 1:110/800 réis moeda forte, resultado da sobscripção dos Srs. Deputados a favor dos desvalidos pi ejudicados pelo ter* remoto da Villa da Praia da Victona.-— A Camará concedeu a licença pedida. — E ern quanto á segunda parte — A Camará ficou, inteirada.

3.* Do Sr. A. Ilerculano, participando, queo seu estado estado de suade não lhe tem permittido assistir as Sessões, e pede em consequência deste sen estado de suade uma licença de dous me^es, coma suspensão doseu subsidio como Deputado. *— A Ca» mara concedeu a licença pedida.

3." Do Mtmsteno da Faienda, remetendo as copias das informações, que prestou a Commissão Fiscal Liquidatária acerca da apphcação dada acerta quantia , que havia sido depositada no Cofre d& Camará de Barcellos, proveniente d^um imposto destiuado para as de-pezas do encanamento do rio Cavado, &c.—*4' Secretaria,

4." Do tnesmo Mtntsterto, enviando um copia da informação, que se houve daContadotia doThe-souro Publico sobre os quatro primeiros quesitos da indicação do Sr. D«p«todo , Joaquim Antonto de Magalhães,—f^' JSecretona*

5.° Do mesmo Mtmsterto , remettendo o Map-pá demonstrativo da importância da receita publica em cada uma das Contadorias da Eazenda do Continente do Reino, como lhe foram pedidas sobre indicação do Sr. Deputado, Joaquim António deMft-ga l hàes. — A' Secreiacía.

O Sr. Mendes Leite. — Mando para a Mesa o