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foram lâo bem recebidas que a invoriàn f DecretV» tio 1.° d*Agosto de 1835, que ainpí.ou n pro^o determinado no Artigo 3.°; e n'es^e inrtsmo D-crero tornaran>'t>e ã. repetir as condições, -"Irados , Tornou a estabelecer as im-ain is clausulas ; 'o sacrifício dos Proprietários era nienor; mas, Sr. 'Presidente, já era tal a desconfiança que havia dVs-saa promessas, desconfiança que tem sido justificada pelos factos posteriores, qne tendo apenas decorrido seiã meies depois da inversão das Apólices de 6 por cento, já a "maior parle dos. Capitalistas preferiram a invçr&âo j isto é, disseram, querermos o dinheiro, nào queremos fundos. E porque o disseram elles,? Porque já não tinham o mesmo conceito a respeito do Orediro Publico, desconfiaram de que im> dia o 'Governo, com qualquer pretexto de que se quisesse servir, havia de fali a* r ás promessas que lhes fazia* "Jft a desconfiança era bujjta;»te, e tanto asorn que, sendo o capital de 5200 e tantos coutos, para a conversão somente se apresentaram 1100 e tantos con-'tos, e para distracte 4100 e ia n tos. Por aqui se pó» de avaÍTir o credito que já então havia.

Sr. Presidente, essa operação foi malograda. Fo* ram convidados os Capitalistas posteriormente, como diz a Junta do Credll" Publico no seu Relatório das Contas de 1837 a-1838; mas já foram baldadas todas as promessas que o Governo fez ; porque os Capitalistas já desconfiavam da sua constância em as &afii;fo?er. E, Sr. Presidente, de uma vez fiquem entendendo todos que a falta de cumprimento ao que solemnemente se prometle hade produzir os Vens resultados; e que se em particulares isso é lido romo em menoscabo de sua honra, a um Governo, que se compromette. em "nome da Nação nào é certamente honroso.

Sr. Presidente, ein 1835 no Relatório do Decreto 3e 23 d'Abnl dava o Governo como motivo para diminuir o juro: o muito credito que tinham então, (dizia elle) os seus fundo-. Sr. Presidente, em 1841 e o' descrédito que serve de motivo para o Governo diminuir os juros. Desta maneira não entendo taes financeiros: um anno vale-lhes o credito e procuram sustenta-lo ainda que apparente. Outroanno vale-lhes b descrédito para a mesma diminuição de juros: el-1e» que combinetn entre si esta contradicção.

í?r.'Presidente, eu bou um pouco mais extenso do que talvez devia ser se unicamente traclasse da generalidade, apesar de que está ern discussão o Projecto et» todos os seu* Artigos.

O Sr. Presidente: — Peco-lhe que seja o mais breve e lacónico possível.

O Urtidor. —Eu heide ser breve e lacónico; por Isso já fui mcrepado em um Jornal por ter apressado à discussão das emendas á ultima reforma admi-nístrali\a, mas de boa vontade me sujeitei a essa immerecida censura, quando o negocio per si recom-mendaia brevidade^ e tinha sido combinado nu Com-rnissãove com alguns dignos Deputados que aqui o

Rn só direi quanto entendo necessária em minha consciência: fa^«-o para rnoti\ar n nu"! vot^ : fit-íTi quen» «r.ai* nada. Estimarei que òfuit»r-i corrobrre as convicções d'aquei!t"> Srs. que as trem contrarias ás mml»,i da minha -oluvH, como l^nriuguex que pres>a o betri -do seu Paii, senlirei

Sr. Presidento, pela conta da Juflta do Credito ljublico de 1837 a 38 vejo eu que desses capitães t]ue se qui/eram diatractar em 1835 ainda existem por pagar trezentos e sessenta e oito conto* decau-tellasj e du a Junta; — bem desejava a Junta ^ alem destes distractes, começar a fazer o das cau-tellas de seis por cento que tombem figuram na sua conta d'encaigos pela quantia de reis trezentos e set>senta e oilo contos duzentos sessenta p nove mil duzentos e setenta e quatro, convencida como está de que a justiça e o credito publico imperiosamente exigem o prompto distracte de sirnilhantes cau» tellas; entretanto por falta de recursos nào pôde a Junta ainda satisfazer a esta sua necessidade, etc. -—A Junta lamenta, como eu, esse descrédito, essa falia de pagamento, essa falta de cumprimento de promessa. A seu tempo direi a razão porque li este artigo e qual a immorahdade da falta do pá. garn e n Io de juro dessa» cautellas que se não distra-ciaram.

Sr. Presidente, p^elo Decreto de 9 de Janeiro de 1837 forarn chamados á conversão os possuidores dos padrões de j.uros reaes, e para ess>a conversão obrigaram os proprietários a converter e cederem de todos os juros desde o anno de 1825 até 31 de Julho de 1833; foram obrigados a redusir os seus capitães de cinco e quatro e meio por cento a quatro por cento; e como? Os capitães de cinco por cento redusiram-se na razão de setenta e cinco , e o§ de quatro e meio na razão de sessenta e dous e meio. :

Temos depois disto a Carla de Lei de 17 de jVf a iode 18'37 que fez o pagamento da Companhia dos Vinhos do Alto Douro ; e que fez esta Carta de Lei? Obrigou os possuidores, apesar dos prejuisos que tinham soffndo , apesar dos» tnuuos annos que tinham estado no desembolço dos juros, apesar de todos os sacrifícios que a Companhia tinha soffiido pela causa nacional, a converter os seus fundos na razão de quatrocentos contos de cinco por cento errt mscripçòes de quatro por cento; e o mesmo se determinou a respeito da quantia que se capitalisa-sse até seiscentos contos. Em ledas estas Leis se estabelecia rnui especialmente a obrigarão do Go* verno amortisai uma certa e determinada quantia, para que essas dividas não ficassem indefini» dns.