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e-eu votei contra eíle, porque emfim assentei que era muito pequeno o numero de doze; ain ia que o Sr. Ministro da Justiça disse corn sofisma, de que numero era o mínimo Eu disse então, que esta ré-duèeão ia difficuUar ainda mais as transacções com a Sé Romana. Apesar de tudo, a Lei passou; e dijj o Sr. Relator da Commissâo, que na outra Gamara-acharam este min i mo ainda máximo; e enlâo ac-creáeentaram á base dezenove a de doze Bispados dás Provjriciaá Ultramarinas, o que faz tr-inta e um, para serem reduzidos- ao rninimo de doze. I-sto mudou inteiiamente a questão. O Governo pediu um Voto de Confiança para reduzir a doze os Bispados do Reino e Ilhas Adjacentes, que são dezenove, e agora incluem-se nesta" auctorísação mais doze, de

'maneira que o Voto de Confiança é elástico. Por tanto, Sr. Presidente, as difficuldades que ha para votar por esta alteração, são as mesmas que havia; accrescendo agora ainda- os doze Bispados das Províncias Ultramarinas-.

O Sr. Dèpuiad:o admirou-se de que a Opposição desta Camará seguisse um caminho differente da Opposição da outra Camará. Por isso nâa respondo eu; porque cada um responde por si: nós respondemos peio que aqui se passa , e não sabemos do que~se passa na outra Camará, senão pelo resulta-» do das suas decisões , que aqui se-nos apresentam. Ora da primeira vezq-ue aqui se;lractou esta quês-, tão, eu achei inconveniente o marcar o numero: í^ ; porque, como Iodos reconhecem , para isto se levar a effeilo, é precizo que a Se Romana- queira. Ora o Governo está negociando com a Corte de Roma ; e então, se elle não veiu pedir auetorisaçâc* para o mais, para que vem pedi-la para o menos? Demais, se eu , como Membro dá Opposição , tenho obrigação de recusar Votos de Confiança ao GoVe,rno em tudo, muito mais a lenho nesta parte ; porque já a experiência tem mostrado, que elle não'merece confiança nenhuma ne»ia; parte. Diz o Sr. Relator clu Coinmk&ão, que está persuadido de que o Governo ha de conservar intacta, a jóia mais preciosa da Coroa Portugueza ; mas os factos provam o contrario: ellê tem deixado tocar nessa; jóia ; essas prerogativas da Coroa teern sido despre-

. sadas muitas vez»-s. Já aqui se tem fallado da falia de liberdade do Governo na escolha dos Prelados Diocesanos para o Reino, e isto é veidade. Portanto esta provado que o Governo não guarda essa-jóia tuais preciosa da Coroa Portugueza.

Eu entendia um Voto de Confiança, se o Governo aqui viesse dÍ2er:=ne' necessário reduzir as Sés do Reino, Ilhas Adjacentes, e Províncias Ultramarina*, ao numero 12; porque assim convém aã bem espiritual; mas e preciza, a concorrência de um terceiro Poder,, que é a Sé Romana: por consequência é precizo que se me dê uma auctorisação ampla para negociar com a Corte de Roma a esse respeito.

Mas, Sr. Presidente, a .base para a reducçâo a

12 era o numero* 19; e então agçra que passou pa-

a 31, ha de subsistir a mesma auctorisaçâo l Pé-

o aos Srs. Ministros que se expliquem a este rés-

íito,

O Sr. Pacheco: — (O Sr. Deputado não restituiu eu Discurso.)

3 Sr, Mousinho d* Albuquerque: — Sr, Presidert-quando nesta Camará se propô* a Lei, que

agora vem emendada, pela Camará dós Pares, sus-tentei que, na minha opinião, não deviam fedu* rir-se ate' 12 os Bispados do Reino, e Ilhas Adjacentes: nesta opinião fui eu quasi singular; nem da D.reifa, nern Esquerda da Camará fui apoiado; a mi-oha opimuo é ai-nda conforma, e não posso dispensar-me de responder aos argumentos, que apresentou o Sr. Relator da Commissâo para provar que esta Camará está quasi na necessidade de adoptar a Emenda ^ que se acha sobre a Mesa, e que procede da Camará dos Pares; e muito principalmente aquelles Membros, que ás vezes votam cora a Opposição nesta Camará.

Sr. Presidente, eu devo declarar a V. Ex.a que não me faço cargo do lado da Camará, d'onde saem as Propostas, ou seja nesta ou na outra Sala ; o Juiz das minhas convicções é a mi.nha consciência , o Director da minha consciência e' a mi-1 nhã razão; sou Opposição, quando julgo quearne» dida que a Opposição apresenta e boa; sustento o Governo, quando as suas Propostas se combinam com a minha razão; logo, em quanto a mim, o argumento, que se apresentou, tirado da origem da Emenda, não tenri força alguma. Disse-se que a Maioria desta Gamara tinha dado ao Governo esta espécie de Voto de Confiança, que a Maioria, e até a Opposição da outra Camará deram também1 esse mesmo Voto; e que portanto não podíamos rejeitar a Emenda : vejamos se esta argumentação é exacta, se é verdadeira ; nego que o seja. Esta Camará votou que os Bispados do Reino e Ilhas Adjacentes podesseui ser ^reduzidos ate' ao numero de 12; que quer isto dizer? Quer dizer, que esta Camará viu que, sem inconveniente, elles não pó» diarn ser reduzidos a tnenos do que este numero; logo, se a votação desta Camará for,a approv-ação da Emenda da outra Camará, ella importará- a reducçâo a zero do numero dos Bispados do Ultramar. Esta Camará fixou 12 como mínimo; o que é fixar o mínimo para. uma redacção? É declarar, que toda a reducçâo ale'm desse mínimo é prejudicial ; logo esta Camará, quando disse que os Bispados do Continente e Ilhas só podiam reduzir-se a 12, collocou uma baliza, fixou urn marco alem do qual entendeu que não era licito, que não era conveniente, que o Governo passasse;- mas agora diz a Commissâo Ecclesíastica, que ae destrua a sua própria obra, que se abandone o.mínimo, no que se acharam serias conveniências, e que agora já se representa.como indifferente: já não. écòntra-rio ao bem da Igreja,, já nãa é contrario ao bem do Estado, o que sejulgou inconveniente para a Igreja, e para o Eitado; e não é inconveniente somente , porque a outra Camará assim o entende. O* Sr. Presidente, eserá isto eonseqhente da parledes-ta Câmara? Se esta Camará tivesse dito ao Governo, que reduzisse os Bispados ao numero que julgasse conveniente, e se se incluísse o Ultramar nesta faculdade, podíamos nós, com coherencia, vo* tar esta Emenda ; podiàmosacceiía-la, sem ir contra a nossa primeira votação; mas ter votado, q,ue 19 Bispados se reduzissem a não merjos de 12, e -votar agora, que 31 Bispados se reduzissem ainda a 12, é na verdade conlradictorio; e a adopção da Kmenda está bem longe de ser uma consequência da primeira resolução desta Camará..