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"O Sr. J. M. Grannde:—Não me parece que os Estudantes devessem ser obrigados a fazer exame d'aquellas disciplinas de que já tinham .sido examinados, nem mesmo me parece bem que elles frequentem : basta que façam exame d'aquellas -disci-plina», de que ainda o não fizeram. Sinto muito que me não tivesse chegado a palavra ainda^agora ; porque realmente queria mostrar ao (Ilustre Deputado que na comparação que fez, houve talvez alguma cousa que enalural em todos nós; tomar,paixão por aquelles Estabelecimentos Scientificos, em que recebemos a nossa educação: houve uma espécie dê paixãosinha.

O Sr» Fonseca Magalhães:-"-Tinha pedido a palavra para .rne defender da imputação do nobre Deputado, que me atlribuiu o desejo de stultificar a Camará. xNão tenho essa intenção; nunca a tive; e para que não fossemos todos stullificados uns pelos outros e' que eu fiz um reparo, reparo salutar, que receberei sempre de qualquer parte , para não, procedermos nas nossas votações com precipitação. Não quoro occupar a Camará com questões de amor próprio: estou persuadido que o illustre Deputado, pela sua bisarria e honra, não teria tenção de offender-me, como eu não tenho offen-dido ninguém. .

Foi approvada^a Emenda^ é em consequência prejudicado o artigo.

Leu-se .logo na Mesa o seguinte . Art. 132. Os Cirurgiões, approvados pelas Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, ficarn habilitados, sem dependência de outro algum exame, para o exercicio da sua profissão em qualquer Estação Publica.

O Sr. Beirão:—Nolo á illustfe Comrnissão que os Gráos da Universidade são Ires: Bacharel, Licenciado, e Doutor. A Forma.tura não constitue Gráo ; dizem as Cartas de Formatura — «e havendo frequentado''mais um anno, o havemos por formado, etc". »—-Ora se para dar o Gráo de Bacharel fica auctorisada a Escola de Lisboa e a do Porto , entendia que também ã Formatura'devia ser concedida porque importa mais um annò successi-vo ; não e um novo Gráo; e que se não devia obrigar o Cirurgião a ir a Coimbra para se formar.

O Sr. J. M..Grande:— Não ha duvida

O Sr. Faro e Noronfía:— Levanto-me só para febaler a asserção do Sr. Deputado José Maria Grande, ern quanto acaba de dizer, que os Membros da Commisâão que se separaram aqui na discussão 9 tinham acquiescido na Commissão, e isto a respeito de se darem os Gráos em Medicina e Cirurgia. Ora eu devo declarar, e parece-me que o Sr. Deputado não pôde negar, que o rneu illustre Amigo, que apresentou esta Emenda para o Gráo de Bacharel ser só em Cif urgia, sustentou até ad fim que se de'sse desta maneira o Gráo.

O Sr. Cardt/so Gastei-Branco:—Sobre a ordem, pedia a stippr-essâo deste artigo. Esta Camará resolveu que os Gráos das duas Escoías só fossem dados em Cirurgia: o Alumno que obtiver Gráo de Cirurgia, em qualquer destas Escolas, pôde ir tomar o Gráo de Licenciado}em -Medicina? Parece-me que não: se não é Bacharel em Medecina, como pôde ser Licenciado ?

O Sr. Presidente: — A hora deu. A Ordem do Dia para amanhã é a mesma. Está levantada a Sessão.— Eram cinco horas da, tarde.

O 1.° REDACTOR J JT. B. OASTÃO.

N.° 18.

í>jc 20 te Jílato

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique*.

hamada — Presentes 73 Srs. Deputados.

síbertura — Depois da uma hora da tarde,.

Jlcta — Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Fazenda: — Um officio remettendo os papeis, que lhe foram pedidos, a Requerimento do Sr. Deputado Miranda, relativos aos actuaes Empregados da Alfândega de Castello Branco.— Foi para a Secretaria.

Ministério da Guerra : — Um officio devolvendo o Requerimento documentado do Major Manoel Henrique Barbosa Pitta, Governador de Salvaterra do Extremo, declarando que no officio de 10 de Maio de 1839, que por aquelle Ministsrio foi dirigido a YOL. 5.°— M AIO —1843.

esta Camará se aehanJ as informações, que se lhe •pediram sobre este Offidal. — A' Commissão de Guerra. . ", v

Outro: — Acompanhando a seguinte Propofta de Lei: