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posição exigindo 30 annos para a jubilação, os professores de instrucção primaria e secundai ia aos 51 annos podem estar jubilados, e então veem exactamente a jubilar-se da mesma idade que os professores de instrucção superior; mas na legislação a respeito dos professores de instrucção primaria e secundaria ha uma disposição que, a não se alterar, em logar de se poderem jubilar dessa idade, só depois de terem 60 annos de idade é que podem jubilar-se.

E como eu intendo que a materia das aposentações tinha muita relação com esta, insiro a legislação necessaria para graduar e regular tambem as aposentações. Em conformidade com o que tenho dicto, manda para a mesa a seguinte.

Substituição: — Artigo 1.º Ficam restabelecidas as disposições do artigo 119.º e § unico do decreto de 29 de dezembro de 1836, com referencia nos artigos 19, 20, 21, e § 1.º do decreto de 15 de novembro do mesmo anno, na parte que é applicavel aos professores de instrucção superior, sem condição de idade.

§ unico. Os mesmos professores de instrucção superior serão aposentados pela forma e maneira que se dispunha na legislação anterior ao decreto de 20 de setembro de 1844, e sem condição de idade.

Art. 2.º Os professores de instrucção secundaria, que tiverem mais de 25 annos de bom e effectivo serviço no exercicio do magisterio, serão jubilados com o ordenado por inteiro, se requererem a jubilação, ainda que não tenham mais de 46 annos de idade.

Se depois da. jubilação quizerem continuar na regencia das cadeiras, verificando-se que se acham nas circumstancias de bem servir, vencerão mais um terço do ordenado.

§ unico. Os mesmos professores de instrucção secundaria, que se impossibilitarem de servir por enfermidade grave e incuravel, se tiverem 16 annos de bom serviço, serão aposentados com 2 terços do ordenado; se tiverem sómente 10 annos de serviço, vencerão um terço; e tendo mais de 10, ficarão com um augmento proporcional ao numero de annos que tiverem, além dos 10.

Art. 3.º Os professores de instrucção primaria. que tiverem mais de 30 annos de bom e effectivo serviço no exercicio do magisterio, serão jubilado com o ordenado por inteiro, se requererem a jubilação, ainda que não tenham mais de 51 annos de idade.

Se depois da jubilação quizerem continuar na regencia das cadeiras, verificando-se que se acham nas circumstancias de bem servir, vencerão mais a 3.ª parte do ordenado.

§ unico. — Os mesmos professores de instrucção primaria, que se impossibilitarem de servir por enfermidade grave e incuravel, se tiverem 20 annos de bom serviço, serão aposentados com dois terços do ordenado; se tiverem sómente 10 annos de serviço, vencerão um terço; e tendo mais de 10, ficarão com um augmento proporcional no numero de annos que tiverem, além dos 10. — Faria e Carvalho.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu vendo que o pensamento da commissão, que é estabelecer algumas disposições com relação ao ensino universitario, se mallogra, porque a discussão vai-se alargando, as emendas e additamentos affluem, e não tardará que se proponha que o projecto volte á commissão para o reconsiderar, prevendo que isto acontecerá, pedi a palavra sobre a ordem para offerecer um additamento, a fim de tambem ser considerado pela commissão.

Sr. presidente, as cadeiras da universidade hoje são providas pelo systema chamado de longa opposição, systema que foi introduzido pelo decreto de 20 de setembro de 1844, mas que não póde de maneira nenhuma continuar hoje a vigorar no estado actual das cousas, no estado actual da nossa sociedade; systema que tem por fim arredar da universidade todos aquelles que não são naturaes de Coimbra.

O sr. Presidente. — Advirto ao sr. deputado que pediu a palavra sobre a ordem, e que não deve entrar na materia.

O Orador: — Como tenciono apresentar um additamento, unicamente farei as observações necessarias para o fundamentar. Em consequencia do systema seguido actualmente na universidade no provimento das cadeiras, eu e o sr. Corrêa Caldeira, que nos doutorámos em 1813, são passados 10 annos, não fomos preteridos, e comtudo ainda não entrámos na universidade, e o que é mais, não poderemos lá entrar, seremos excluidos, porque não estamos em Coimbra, e hão de entrar outros mais modernos que teem feito serviços, que nada valem, mas que valem á face da lei

Depois que saí da universidade, fui em primeiro logar sub-delegado, depois curador dos orfãos, e depois advogado; e em qualquer destes cargos estudei o direito, e habilitava-me para um dia exercer com dignidade o professorado na universidade. O sr. Corrêa Caldeira serviu na administração publica, e aí estudava todos os dias questões que o habilitavam a reger especialmente uma cadeira de administração publica O sr. Castro Neves, estudante muito distincto, seguiu a carreira da imprensa, e como redactor todos os dias estudava questões de direito publico, e de todo o genero, que o habilitavam a entrar no professorado; mas em consequencia do systema de longa opposição nenhum destes serviços é contado como habilitação para entrar na universidade. Por exemplo, o sr. Alves Martins regia uma cadeira de instrucção secundaria no lycêo do Porto, e este serviço tambem não lhe foi contado, foi proposto em primeiro logar juntamente com cinco, era o mais antigo, mas foi excluido, porque não tinha estado na universidade, sendo preferidos os outros que eram mais modernos.

Por consequencia esse systema, obrigando a residir na universidade, excluindo todos aquelles que não pódem residir alli, é um systema que não póde continuar a existir, e que é necessario remediar, porque os talentos não são exclusivos de Coimbra, é necessario que todos possam entrar na carreira da universidade; é necessario que quanto antes se reforme essa legislação, que ha de encher a universidade de gente incapaz, e que se substitua pela dos concursos, que não produziu até agora um lente que fosse indigno da universidade, e pelo systema de longa opposição estão a entrar, e hão de entrar alguns que anão hão de honrar, preterindo aquelles que teem mais merecimento. (Apoiados) liste systema já deu logar a entrarem lentes que não honravam a universidade, e dos quaes ainda hoje se contam anedoctas que divertem os estudantes. (Apoiados) E necessario acudir a isto quanto antes; e se lhe não acudirmos, elles por