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1979

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1861

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos Maia, Quaresma, Dias da Silva, Gonçalves de Freitas, Mazziotti, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Abranches, Almeida e Azevedo, Cyrillo Machado, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo,. Aragão, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Faria Guimarães, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Sousa Junior, Murta, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Miguel Osorio, Modesto Borges, Charters e Visconde de. Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Sá Nogueira, Correia Caldeira, Brandão, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Antonio de Serpa, David, V. Peixoto, A. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Garcez, Bento de Freitas, Carlos Bento, Cesario, Conde de Valle de Reis, Faustino da Gama, Fernando de Magalhães, Celorico Drago, Fortunato de Mello, G. de Barros, Bivar, Barrozo, Izidoro Vianna, Mártens Ferrão, Bicudo Correia, Chamiço, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Roboredo, Sepulveda Teixeira, J. Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Rodrigues da Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Veiga, Luciano de Castro, Rojão, Mendes Leal Junior, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Pereira Dias, Placido de Abreu, Pitta, Moraes Soares, Velloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Moraes Carvalho, A. B. Ferreira, Gouveia Osorio, Ferreira Fontes, Seabra, Aristides, Bazilio Cabral, Ferreri, Pinto Coelho, -Cláudio Nunes, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Abranches Homem, Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Pulido, Magalhães e Lacerda, Mendes de Carvalho, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Neutel, Ortigão, J. A. Maia, J. A. Gama, Galvão, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Estevão, Feijó, J. M. de Abreu, Sieuve de Menezes, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, S. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Ferrer.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1. º Uma declaração do sr. Rojão, de que o sr. Calça e Pina não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.'

2. º Do sr. Borges Fernandes, de que não póde assistir á sessão do dia 24 por motivos justos. — Inteirada.

3. º Do sr. Torres e Almeida, de que não compareceu á sessão nocturna de hontem por motivo justificado. — Inteirada.

4. º Do mesmo sr. deputado, de que o sr. Gouveia Osorio não compareceu ás sessões de hontem, e não póde comparecer á de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

5. º Do sr. Sousa Junior, de que por incommodo de saude não póde comparecer hontem na camara. -Inteirada.

6. ° Um officio da camara dos dignos pares, acompanhando a relação das proposições de lei que lhe foram enviadas por esta camara e ali approvadas. — Para o archivo.

I. Do ministerio da marinha, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. Sá Nogueira, a relação nominal dos empregados que foram admittidos n'esta secretaria, sem preceder concurso, desde 16 de março de 1859 até 4 de julho de 1860. — Para a secretaria.

8. ° Do mesmo ministerio, dando differentes esclarecimentos pedidos pelo sr. José Paes. — Para a secretaria.

9. ° Do ministerio das obras publicas, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação da municipalidade do Peso da Regua. — A commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

10. ° Do mesmo ministerio, acompanhando a copia, pedida pelo sr. Mendes Leal, do officio dirigido a este ministerio pelo governador civil do districto de Castello Branco, ácerca da construcção de um edificio para lyceu na capital d'aquelle districto. — Para a secretaria.

11. º Uma representação da camara municipal de Fragoas, pedindo que se abra uma estrada que, partindo de Mangualde, vá entroncar com a que vae abrir-se de Trancoso a Lamego. — A commissão de obras publicas.

12.° Tres representações dos pescadores das costas de Mira, Aveiro e Ílhavo, reclamando contra a lei do recrutamento maritimo. — As commissões de administração publica e de marinha.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS

1. ° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio competente, para mandar a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Copias dos diplomas, pelos quaes desde 1820 até 1834 inclusivè se tenha concedido a quaesquer fabricas o privilegio de importação livre de direitos de materias primas de suas respectivas industrias;

II Copias das consultas do tribunal do thesouro publico a respeito da validade de tal privilegio;

III Copias, por annos, de«de 1834 ate ao corrente, dos pedidos feitos ao governo pelos donos das mesmas fabricas para. auctorisar a importação referida, e das portarias, pelas quaes se lhes deferiu. = Bivar.

2. ° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, copias de todos os documentos ácerca do reconhecimento do reino de Italia, que sem inconveniente possam ser remettidos a esta camara. = Bivar.

3. ° Pela segunda vez requeiro que, pelo ministerio do reino, se peça seja remettida a esta camara uma nota da producção de arroz, nos districtos de Aveiro, Leiria e Santarem, nos ultimos cinco annos. == O deputado por Benavente, D. José Manuel de Menezes de Alarcão.

4. ° Requeremos que, pelo ministerio das obras publicas, se remettam a esta camara as representações enviadas ao governo pela camara municipal da Povoa de Lanhoso e outras sobre a estrada de Braga a Chaves, e igualmente as informações havidas a tal respeito, e plantas já levantadas. = Torres e Almeida = Francisco Manuel da Cestas Murta,

Foram remettidos ao governo.

5. ° Requeiro que, da secretaria d'esta camara, seja remettida, com urgencia, ás commissões de guerra e de administração publica a representação da camara municipal de Villa Nova de Famalicão sobre recrutamento, apresentada pelo sr. D. Rodrigo de Menezes em uma das sessões da legislatura passada. = Torres e Almeida.

Foi enviado, com a respectiva representação, ás commissões de administração publica e de guerra.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.º Desejo que seja prevenido o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de que pretendo interpellar a s. ex.ª ácerca do estado em que se acha o clero na diocese de Castello Branco, esperando que s. ex.ª informe devidamente a camara para que se conheça se é verdade — que aquelle bispado, governado por um vigario geral, offerece tristes exemplos de escandalos continuados, que atacam a moral e ordem publica, devidos á imbecilidade, inépcia e mais alguma cousa... de que publicamente é accusada aquella auctoridade ecclesiastica, como foi declarado n'esta camara pelo sr. deputado pela Idanha a Nova. = Miguel Osorio Cabral, deputado pelo Fundão = A. Xavier da Silva, deputado por Castello Branco = Pinto de Albuquerque, deputado pela Certa = Sepulveda Teixeira, deputado por Proença a Nova = Gaspar Pereira, deputado pela Covilhã = Rodrigo de Castro Menezes Pitta.

2. º Requeiro que seja prevenido o ex.mo sr. ministro do reino, que pretendo interpellar o governo sobre o estado da segurança, administração e instrucção do districto de Castello Branco. = O deputado pelo circulo de Castello Branco, A. Xavier da Silva = Gaspar Pereira = 0 deputado pelo circulo da Certa, Pinto de Albuquerque = Sepulveda Teixeira = Miguel Osorio Cabral = Rodrigo de Castro Menezes Pitta.

3. º Peço que se communique ao sr. ministro das obras publicas, que desejo interpellar s. ex.ª sobre o estado em que se acham as obras no districto de Castello Branco. = Pinto de Albuquerque = Miguel Osorio = Sepulveda Teixeira = Gaspar Pereira = A. Xavier da Silva = Rodrigo de Castro Menezes Pitta.

Mandaram se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa da proposta de lei do orçamento das provincias ultramarinas, apresentada a esta camara com a data de 8 de junho do anno passado.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 24 de julho de 1861. = Carlos Bento da Silva.

Foi enviada á commissão do ultramar com a respectiva proposta de lei,

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Pelo alvará de 17 de janeiro de 1857 a taxa do juro civil não póde ser superior a 5 por cento; e pelos artigos 279.°, 280.° e 281.° do codigo do commercio, em materia mercantil, podem os juros ser convencionaes; e na falta do convenção, devem ser calculados a 6 por cento ao anno.

Nem uma nem outra d'estas disposições habilita o governo a dar a sua approvação aos estatutos dos estabelecimentos, denominados montes de piedade, que têem por fim, como é sabido, fazer emprestimos sobre penhores, o que ordinariamente não podem fundar-se sem uma taxa de juro mais elevada.

Se considerarmos que taes estabelecimentos pelo seu caracter benéfico têem de ser regidos pela lei civil, o alvará já citado obriga-nos a não admittir juro superior a 5 por cento; se pelo contrario entendermos, segundo a doutrina mais geralmente reconhecida, que estas instituições, como hoje existem em grande parte da Europa, têem um certo caracter bancário, e por estas considerações, julgarmos commerciaes as suas operações, poderemos recorrer ás disposições do codigo já citadas, as quaes estabelecem o principio justificado pelas boas doutrinas economicas, admittindo em commercio o juro convencional; mas, ainda assim, não ficam resolvidas todas» as duvidas, se tivermos em vista as disposições dos artigos 276.° e 320.° do codigo do commercio, pelos quaes o mutuo e o penhor não são considerados mercantis sem a reunião de circumstancias que se não encontram nos emprestimos feitos pelos montes de piedade.

Já mais de uma vez, por esta consideração, o governo se tem visto embaraçado, quando têem sido submettidos á sua approvação estatutos de instituições de tal natureza, e bastará citar o decreto do 27 de julho de 1854, pelo qual se concedeu ao marquez da Bemposta Subserra, e a Antonio da Cunha Sotto Maior a faculdade de formarem uma companhia com o fim especial de emprestar sobre penhores ás classes menos abastadas com a taxa de juro de 7 por cento, destinando-se 1 por cento para despezas de administração e conservação de penhores, e sendo expresso no mencionado decreto quo esta disposição ficava dependente da approvação do corpo legislativo.

Pretende agora a associação industrial lamecense constituir-se como associação de soccorros mútuos, e quer tambem fundar um monte de piedade para os seus sócios, para o que pediu a approvação do governo, a qual até hoje não foi concedida por ser o juro estipulado superior ao legal.

O governo julga de conveniencia publica resolver esta questão por uma medida geral, a fim de evitar a necessidade de sujeitar á vossa approvação todos os estatutos que neste sentido se apresentarem.

Como vós sabeis, senhores, estas instituições, na sua origem, foram puramente beneficas.

Datam ellas do 15.° seculo; e quando o zêlo de varões piedosos colhia largos thesouros para a sua dotação, eram. os emprestimos gratuitos; mas, com o correr dos tempos, e, crescendo a necessidade de recorrer a taes estabelecimentos, conheceu-se a vantagem de alargar a orbita das suas operações, as quaes, emquanto gratuitas, não podiam deixar de ser limitadas; e começou a vigorar o systema dos emprestimos com juro, auctorisados até por bulia pontificia.

Ainda hoje se encontram alguns montes de piedade conservando a pureza da sua instituição primitiva, mas em geral não podem sustentar-se sem o recebimento de juros mais