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1936

numero de fios, porque da maneira como estão pôde ainda impedir-se o andamento regular das partes telegraphicas, e no seu prompto expediente vae tambem e igualmente um grande melhoramento.

Emquanto ao correio não faço observações, desejaria tambem que a estampilha fosse mais barata, com o que todos lucrariam, e que com a maior rapidez chegassem as communicações a toda a parte do paiz; porque eu aqui não sou deputado do localidade, como em muitos outros casos, sou deputado da nação. E ainda que a minha terra tem já esse melhoramento, não se segue que em outras terras não haja o mesmo beneficio que deve haver, porque lhes assiste a mesma justiça; e em quantas não ha mesmo correio senão duas ou tres vezes por semana?

Chamo mais especialmente a attenção do nobre ministro a respeito das escolas agricolas e quintas modelos e para o ensino profissional, que eu entendo como todos nós entendemos, sr. presidente, que se deviam espalhar por todo o paiz, sendo esta uma verdade reconhecidíssima e clara como a luz.

Folgo bem que o nobre ministro aqui nos dissesse isto mesmo, o que em outra occasião tinha já dito; creio bem que estas escolas eram de uma grande necessidade e de uma grande, vantagem derramadas pelo paiz.. Tanto o ensino, institutos, como a applicação pratica d'elle, quintas modelos, não podem estar sómente em Lisboa, sómente n'uma parte (apoiados); é preciso que se generalise.

Fallando a este respeito lembro a provincia do Minho, e não serei com isto alcunhado de suspeito, não serei; mesmo porque o nobre ministro sabe que ella é tão importante no ramo agricola, como no industrial, e tanto o sabe que já lhe chamou a nossa Belgica (apoiados).

Por consequencia bem vê s. ex.ª que se em geral deviam haver estas escolas e estas quintas de ensino, muito principalmente as deve haver nos districtos do Minho, nas suas capitães, como Braga e Vianna, do mesmo modo que em outras terras tanto agricolas como industriaes, como Guimarães por exemplo.

Estes cursos profissionaes muito proveitosos e muito uteis haviam de ser a essas localidade;, e por conseguinte ao paiz em geral (apoiados).

Escuso de tornar a chamar a attenção do nobre ministro respeito á exposição de Braga, porque s. ex.ª sabe perfeitamente como ella foi brilhante, e tambem o modo brilhante e igualmente honroso com que se apresentou a terra quer tenho a honra de representam n'esta casa (apoiados).

E uma cousa sabida por todos, da honrorissima distincção que teve n'ella o municipio de Guimarães. S. ex.ª sabe isto, como o paiz todo soube igualmente, se não seria esta a prova evidente, da necessidade do que tenho dito, de um instituto em Braga, e das escolas agricolas e industriaes nas principaes terras da provincia do Minho a nossa Belgica, e porque não, a nossa Manchester portugueza? (Apoiados.) Este é o melhor argumento, o maior empenho que poderia adduzir para recommendar ao nobre ministro que em Braga, como capital do districto, haja esta escola, e a sua applicação pratica, que é quinta modelo, como nas outras terras principaes como Guimarães, estudos accommodados á sua agricultura e industrias. Não me preoccupa de certo, permitta se me a phrase, o amor que voto á minha terra, á minha bella provincia, não me preoccupa, mostro o que uma e outra vale, e não ha portanto exageração alguma n'este meu pedido: não ha (apoiados).

Direi em poucas palavras que vi outro dia um bello trabalho, que foi apresentado ao conselho de instrucção superior, a respeito dos estatutos ou verdadeiramente do novo instituto do seminario de S. Caetano, em que o conselho vae crear tambem um instituto no sentido que acabo de ex pôr á camara; e ha tambem outro projecto, penso eu, para que uma cerca e uma ponte lavradia, que vae pertencer a este edificio, quando elle vá para local de que se trata, fosse applicado a uma quinta modelo, isto no. logar das Cangalheiras. Quer seja este ou outro, o que eu desejava era que o nobre ministro das obras publicas, de combinação n'este caso com o seu collega do reino, faça com que haja este ensino e a applicação d'elle; porque na verdade eu entendo que é de uma alta necessidade que o haja.

Feitas estas pequenas observações, que seriam muito maiores se não fosse a curteza de tempo que temos, termino esperando que o nobre ministro, não direi que tenha a bondade de me responder, porque nem mesmo mereciam resposta estas minhas observações, mas pelo menos que não as descure, como eu espero que não descurará. E com o maior prazer digo, que estimo que uma auctorisação d'estas que nós acabámos de votar, e cujo projecto ainda discuto, fosse pedida por uma pessoa tão competente como o nobre ministro, porque seria de receiar que ella fosse pedida, e que a camara a votasse a pessoa, que não fosse da competencia, da probidade e dos conhecimentos do actual ministro das obras publicas. E justiça devida.

Termino agradecendo á camara a attenção que me deu, e creio que não abusei d'ella, porque me restringi o mais que pude (apoiados).

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa um requerimento por parte da commissão de agricultura.

O sr. Mazziotti: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga discutida a materia do artigo 1.°

Julgou-se discutida.

Artigo 1.° e seu § — approvados.

Leu-se na mesa o additamento do sr. Aragão Mascarenhas.

O sr. Placido de Abreu: — A commissão não aceita esse additamento; até mesmo a sua doutrina está comprehendida ou projecto.

Additamento do sr. Aragão Mascarenhas — rejeitado.

Entrou em discussão o

Artigo 2.º

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O sr. Castro Ferreri, na discussão da generalidade, mandou para a mesa um additamento, que tem logar n'este artigo, e por isso vou lê-lo.

É o seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.

As disposições do novo plano de organisação do exercito, respeitantes aos officiaes em commissão no ministerio das obras publicas, não poderão vigorar antes do fim do actual anno economico, devendo n'esta epocha estar fixado o pessoal do mesmo ministerio. = Ferreri.

Não foi admittido á discussão.

Seguidamente foram approvados os artigos 2.º e 3.º do projecto.

O sr. Marques Murta: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre em discussão o projecto n.° 122.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: —Requeri hontem a v. ex.ª que entrasse em discussão o projecto n.° 23, e por consequencia peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não pretendo embaraçar a discussão dos projectos, cuja discussão se reclama; mas tenho a lembrar a v. ex.ª que já na sessão antecedente pedi que fossem discutidos alguns projectos muito urgentes, e que convirá discutir quanto antes.

Um d'elles, por exemplo, é o que diz respeito aos edificios incendiados do Terreiro do Paço. É necessario tomar uma providencia sobre a expropriação d'aquelles terrenos.

Outro é sobre as estradas, que hão de communicar as estações do caminho de ferro com povoações importantes.

E tambem ha um para se conceder um credito supplementar para o pagamento das despezas do recenseamento da população, que é uma cousa de absoluta necessidade.

Alem d'estes ha ainda outros sobre que chamo a attenção da camara, para que entrem em discussão.

O sr. Arrobas: — Chamo a attenção de v. ex.ª para um projecto relativo ao orçamento de Timor, cuja materia já foi discutida, mas não votada. Refiro me ao projecto de lei n.° 33.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre esse projecto, que está pendente.

Leu-se e foi approvado o projecto de lei n.º 33.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o projecto de lei n.° 156.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 156

Senhores. — A commissão de legislação é de parecer, á vista das rasões expendidas no relatorio que precede a proposta do governo n.° 118-H, e nos pareceres das illustres commissões de administração publica e de fazenda, que a mesma proposta deve ser approvada, sendo para este fim convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Serão feitas, nos termos das leis de 23 de julho de 1850, de 17 de setembro de 1857 e de 8 de junho de 1859, as expropriações dos terrenos e predios comprehendidos entre a praça do Pelourinho, rua Direita do Arsenal, rua Áurea e rua Nova de El-Rei, que forem necessarias para a construcção dos edificios destinados ao serviço do ministerio do reino, paços do concelho e outros estabelecimentos publicos, ou essas expropriações sejam requeridas pelo governo ou pela camara municipal.

Art. 2.° é o governo auctorisado a levantar, pelos meios mais convenientes, as sommas indispensaveis para pagar as expropriações que exigir a construcção do edificio destinado ao ministerio do reino, comtanto que para o estado não resulte encargo superior a 7 por cento.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação concedida n'este artigo.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de junho de 1864. = Bernardo de Albuquerque e Amaral — Antonio Carlos da Maia = José Maria da Coita e Silva = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Luciano de Castro = Albino Augusto Garcia de Lima.

A commissão de administração publica tem a honra de devolver á illustre commissão de legislação a proposta de lei do governo, que tem por fim expropriar os terrenos e predios comprehendidos entre a praça do Pelourinho, rua Direita do Arsenal, rua Áurea e rua Nova de El-Rei, que sejam necessarios para a construcção dos edificios destinados ao serviço do ministerio do reino, paços do concelho e outros estabelecimentos publicos, ou estas expropriações sejam requeridas pelo governo ou pela camara municipal.

A commissão, attendendo a que as referidas expropriações são reclamadas pelas conveniencias do estado, do qual algumas repartições importantes não estão actualmente pela sua collocação a coberto de catastrophes iguaes á que reduziu a cinzas o palacio da camara municipal de Lisboa, e esteve a ponto de destruir os immensos valores confiados á guarda do banco de Portugal;

Attendendo, alem d'isso, a que o governo na proposta junta não pede que se façam as mencionadas expropriações senão em conformidade com as prescripções das leis de 23 de julho de 1850, de 17 de setembro de 1857 e de 8 de julho de 1859: é de parecer que a proposta deve ser approvada.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Francisco Coelho do Amarai—Guilhermino Augusto de Barros = José Maria Rojão = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães =s Ricardo Augusto Pereira Guimarães, relator.

A commissão de fazenda devolve á de legislação a proposta do governo n.° 118 - H, cumprindo lhe declarar:

1.º Que julga de conveniencia a expropriação proposta;

2. Que não parece excessivo o encargo de 7 por cento, uma vez que não exceda aquelle limite;

3.º Que se consignem as verbas de receita por que se deve satisfazer o encargo do emprestimo que tem de contrahir-se.

Sala da commissão, 4 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Tem voto do sr. João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeidas Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi approvado na generalidade, e passou-se á discussão da especialidade.

Artigo 1.° — approvado sem discussão.

Artigo 2.°

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, como se falla em Lisboa por modo vario sobre quaes são as repartições publicas que o governo quer estabelecer no local aonde se vão fazer as expropriações, eu vou pedir ao governo que informe a camara sobre quaes são as repartições que o governo ali quer collocar, não só porque isso tem relação com a despeza a fazer, mas porque ha estabelecimentos da maior importancia que muitos serviços têem feito ao estado e ás industrias do paiz.

Depois de fallar o governo peço a v. ex.ª que me permitta dizer ainda duas palavras sobre este objecto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Tenho a declarar em resposta ao nobre deputado que acabou de fallar, que a primeira necessidade que se reconheceu é collocar n'aquelle local o ministerio do reino, porque é urgente tirar este ministerio do edificio da alfandega. Da sua estada ali podem resultar grandes males para o commercio em geral, e para a alfandega em particular.

Não havia pois outro local mais apropriado para se estabelecer o ministerio do reino do que aquelle; e alem d'isso aproveitar-se-ha tambem para outros estabelecimentos publicos, tanto quanto for possivel; não fallando tambem na camara municipal, que não pôde deixar de estar n'aquelle local.

Esta questão está ainda para examinar; mas o que eu posso já asseverar á camara é que é indispensavel estabelecer se ali o ministerio do reino e outras repartições publicas.

Portanto pôde s. ex.ª estar certo de que se ha de aproveitar aquelle terreno o melhor que for possivel no interesse do serviço publico.

O sr. Arrobas — Ouvi o sr. ministro com toda a attenção e não posso deixar de insistir sobre um ponto em que o sr. ministro não tocou.

No local aonde se vão fazer as expropriações existe alem da camara municipal, o banco de Portugal, importantissimo estabelecimento que deve por todas as rasões ser considerado como estabelecimento nacional. N'aquelle local fez o banco relevantissimos serviços ao paiz e aos differentes governos, e não pôde haver melhor local para elle, nem poderá talvez encontrar nenhum outro que occupar sem grave inconveniente para o publico e para este serviço tão importante. Nenhuma repartição publica, depois do ministerio do reino, tem tal importancia, que desloque o banco de Portugal do logar aonde existe ha quarenta annos. As outras repartições lá estão funccionando nos logares aonde existem, e por isso não ha caso de força maior que prejudique o banco e o publico por um modo tão injusto como seria o que por ahi se aponta, isto é, por uma expulsão do local aonde está. Peço ao governo que muito explicitamente declare á camara se o governo em algum caso tenciona fazer saír d'aquelle logar, em virtude d'esta lei, o banco de Portugal. Conforme for a resposta do governo, assim continuarei o que tenho a dizer sobre o assumpto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Em referencia ao que acaba de dizer o illustre deputado, tenho a declarar que o governo não pretende tirar d'aquelle local o banco de Portugal. O banco não occupa edificio do estado, mas sim um espaço do terreno que pertence á camara municipal.

O que o governo pretende é collocar ali o ministerio do reino, e presume mesmo que, por esta circumstancia, não vem a exclusão do banco de Portugal. Ha um espaço que resta e que pôde ser repartido entre o banco e a camara municipal.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, desde que o governo tão expressamente declara que não sairá d'aquelle local o banco de Portugal, nada mais tenho a dizer senão que me dou por plenamente satisfeito e que não esperava menos do espirito esclarecido e justiceiro do sr. ministro das obras publicas.

Posto á votação o artigo 2.º foi approvado, e seguidamente foram approvados os restantes artigos do projecto. O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 107.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 107

Senhores. — O governo, desejando dar o maior desenvolvimento possivel á construcção das estradas que se dirigem ás estações dos caminhos de ferro, apresentou a proposta de lei n.° 55 - E, a fim de dar preferencia na ordem de construcção aquellas das ditas estradas que, sendo municipaes ou districtaes, forem todavia subvencionadas pelos respectivos districtos ou municipios com um subsidio não inferior a um quarto da despeza total, distribuindo n'essa conformidade a verba votada no orçamento na quantia ide réis 250:000$000 com aquelle destino.

Com o mesmo intento propõe igualmente o governo applicar as quantias que forem necessarias da verba de réis 1.000:000$000 votada para as estradas, de que resam as tabellas n.ºs 1 e 2 da carta de lei de 15 de julho de 1862,