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1938

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Pedi a palavra para responder ás observações que ha pouco fez o sr. visconde de Pindella, parecendo-lhe haver contradicção entre o que se propõe n'esta lei, e as minhas palavras proferidas n'uma sessão anterior.

Essa divergencia, que á primeira vista parece que ha, não existe realmente, porque n'esta lei trata-se de uma medida, como já disse, temporaria; é só para o proximo anno economico, emquanto que n'aquellas palavras eu referia-me ao governo fazer as estradas districtaes e municipaes no sentido permanente, o que é muito diverso.

Agora trata se unicamente de, no seguinte anno economico, fazer alguns pequenos ramaes que é necessario completar. Parece-me que toda a camara reconhecerá a sua importancia, porque até houve n'este sentido uma proposta assignada pela maioria da camara, creio que ha dois annos, e foi para satisfazer a esse pensamento que veiu esta proposta de lei..

Posto a votos o artigo 1.°, foi approvado, ficando prejudicada a proposta do sr. visconde de Pindella.

Artigo 2.°

O sr. Pereira de Carvalho de Abreu (sobre a ordem): — A minha moção é a seguinte (leu).

Pelo artigo 2.° do projecto que se discute pretende o governo ser auctorisado a mandar construir desde já as estradas designadas nas tabellas n.ºs 1 e 2, que directamente communicarem as estações dos caminhos de ferro com povoações importantes ou estradas de 1.ª ordem, allegando no relatorio que precede a sua proposta, como fundamento d'esta auctorisação, a necessidade de alimentar as nossas linhas ferreas: e é n'este principio que se baseia igualmente a minha moção.

De todas as estradas que podem dar alimento ao caminho de ferro do norte, aquellas que mais cabalmente attingem este fim, são sem duvida as que ligando a provincia do Minho com a de Traz os Montes, arremeçam á viação accelerada as muitas e mui variadas riquezas, que as duas provincias encerram: são as estradas do Porto a Villa Real, de Guimarães a Traz os Montes por Cavez e Villa Pouca de Aguiar e de Braga a Chaves.

A estrada do Porto a Villa Real está feita.

Uma voz: — Ainda não está acabada.

O Orador: — Se não está de todo acabada, falta-lhe tão pouco, que se pôde dizer concluida. Principiou a construir-se a de Guimarães a Traz os Montes; mas a de Braga a Chaves é ainda um desejo, apesar de decretada desde 18501

Uma voz: — A estrada de Guimarães a Traz os Montes tambem vae a Chaves.

O Orador: — Pôde ir, mas o seu prolongamento natural é de Villa Pouca de Aguiar a Mirandella (apoiados). Eu comprehendo bem o alcance do áparte do nobre deputado, mas peço venia para lhe dizer que não tem rasão. Nenhuma das tres estradas pôde ser substituida por outra: partem de pontos diversos, percorrem uma area inteiramente differente e terminam em logares muito distanciados uns dos outros. São todas indispensaveis e importantissimas (apoiados). As do Porto a Villa Real e de Braga a Chaves ligam entre si o norte o sul das duas provincias, que a de Guimarães a Villa Pouca de Aguiar atravessa pelo centro.

Em nome do pensamento que presidiu á proposta do governo, eu peço pois encarecidamente ao nobre ministro das obras publicas, que faça activar por todos os modos a conclusão dos estudos da parte d'esta estrada, comprehendida entre Cavez e a Vacaria, mandando-a construir logo que estejam terminados os estudos, porque emquanto a estrada não chegar pelo menos a Cavez, não poderão auferir-se d'ella as grandes vantagens que deve produzir para as provincias do norte, para todo o paiz e especialmente para augmentar o movimento da linha ferrea do Porto.

Quanto á minha proposta, tendente a auctorisar o governo para mandar proceder desde já á feitura da estrada de Braga a Chaves, lisonjeio-me de que o governo não terá duvida em a aceitar, porque me parece derivar-se logicamente do espirito do projecto. Nenhuma outra estrada com effeito corresponde melhor ao fim a que miram os intuitos do governo — alimentar a viação accelerada.

Não mostrarei pela millesima vez o alto interesse economico d'esta estrada, porque seria inutil provar o que hoje é evidente para todos e particularmente para o nobre ministro das obras publicas, que já na sessão de 1862, por occasião de discutir-se o projecto da classificação geral das estradas, foi de parecer, assim como todos os outros membros da commissão de obras publicas d'essa epocha, que a estrada de Braga a Chaves era a mais importante de todas as não comprehendidas na tabella n.° 3, e devia ser inserida n'esta no proximo anno economico de 1863-1864. A camara approvou esse parecer, e o illustre ministro em homenagem ás suas proprias idéas e ao voto da camara não pôde procrastinar por mais tempo um melhoramento cuja instante necessidade reconheceu: e creio piamente que não procrastinará, porque sei que mandou proceder com urgencia aos seus estudos, o que revela claramente a intenção de realisar em breve esta utilissima obra.

A minha proposta, senão na fórma, pelo menos no fundo, está inquestionavelmente no animo de s. ex.ª; e como a fórma é para mim de todo o ponto accidental, se o nobre ministro concordar com a idéa, e se se comprometter a fazer continuar sem interrupção e com celeridade os estudos d'esta estrada, pondo successivamente em arrematação os differentes lanços d'ella, á proporção que os estudos respectivos se forem concluindo, eu retirarei de bom grado a minha moção, porque para mim a palavra de s. ex.ª vale tudo, e só tenho a peito conseguir o intento a que me proponho, sem me embaraçar com questões de methodo, intento justissimo por todas as considerações de conveniencia publica que militam a favor da mesma estrada, e pelo inconcusso direito que assiste ás populações que ella mais directamente beneficia, de compartilharem os commodos da viação ordinaria, para que pagam ha tantos annos, e de que ainda não possuem um unico kilometro (apoiados).

E por esta occasião permitta-me o nobre ministro que eu repita a pergunta, que tive a honra de lhe dirigir quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas, relativamente ao estado em que se achavam os estudos da estrada de Braga a Chaves, pergunta a que s. ex.ª me prometteu então responder, mas a que ainda se não dignou de dar resposta, sem duvida por esquecimento, pois não posso attribuir a outro motivo o seu silencio. O illustre ministro teve mesmo a bondade de me dizer depois particularmente que satisfaria á minha solicitação no primeiro ensejo opportuno, e por isso espero que quando se pronunciar ácerca da minha proposta me inteirará do estado em que presentemente se acham aquelles estudos, e do proposito, que eu lhe supponho, de os fazer continuar sem interrupção até se concluirem.

Por emquanto termino aqui, aguardando as explicações de s. ex.ª

Leu-se na mesa a seguinte proposta:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.º

Depois das palavras = artigo 1.°= diga se = e bem assim! a estrada de Braga a Chave. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Rodrigo de Moraes Soares = Manuel Justino Marques Murta = Francisco Manuel da Costa = Manuel Alvares Martins de Moura.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Reconheço a importancia da estrada a que o illustre deputado se referiu, e não só a reconheço, mas a camara já votou que ella estava no caso de ser introduzida na tabella n.° 3, como das primeiras a ser contemplada, pela sua urgencia.

Alem disso o governo mandou proceder aos estudos d'esta estrada, e eu espero que em breve, segundo me foi annunciado, me seja remettido o ante-projecto, a fim do governo poder resolver ácerca d'ella. Não tenho duvida alguma logo que os estudos estejam promptos, visto ser uma estrada de 1.ª ordem, em mandar dar começo aos seus trabalhos.

E por esta occasião devo dizer, que não existe actualmente no meu ministerio um unico projecto definitivo de estradas de 1.ª ordem que esteja no caso de ser posto em construcção. Todos os que estavam no caso de se mandar executar tem o governo dado ordem para que se executem.

O governo está habilitado com os meios necessarios, o que deseja é dar maior impulso á viação do paiz, e n'este sentido já publicou uma portaria recommendando aos directores das obras publicas dos districtos que procurem dar o maior desenvolvimento possivel aos trabalhos, aproveitando a actual estação; e se mais se não faz, é por falta de projectos.

E d'aqui se vê que o pessoal que existe no ministerio das obras publicas não é exagerado (apoiados). É necessario não acreditar que ha organisações luxuosas; o que ha é falta de pessoal, de sorte que o governo desejando pôr em construcção muitos lanços de estrada, não os pôde pôr porque não tem os projectos.

Ha muitos lanços que o governo tinha todo o empenho em pôr em construcção, por isso que reconhece serem de grande necessidade, e entretanto não o pôde fazer. Uma voz: — A estrada do Porto á Regua. O Orador: — A estrada da Regua, a estrada de Lamego a Vizeu e de Vizeu a Mangualde. Mas não tem os projectos, e por isso não as pôde mandar pôr em construcção.

Portanto parece-me que está satisfeito o fim do illustre deputado, sem ser necessario inserir n'esta lei a sua proposta, porque a lei tem uma idéa muito diversa da proposta do nobre deputado.

Agora seja-me permittido acrescentar que, quando deixei de responder ás suas observações, não podia ser por menos deferencia que tribute aos meus collegas d'esta camara; é porque, n'uma discussão tão embaraçosa como é a da lei das estradas, ou a em que se trata de votar os meios para as estradas, na qual se levantam trinta mil reclamações, não é possivel conservar na idéa tudo o que se diz para lhes responder immediatamente. Foi de certo por este motivo e não porque não desejasse responder (apoiados).

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica. A imprimir.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Pereira de Carvalho e Abreu, que foi admittida.

O sr. Bivar: — O artigo 2.° d'esta lei diz o seguinte (leu). Eu reconheço a importancia das entradas que ligam com os caminhos de ferro; é o meio de fazer com que a influencia dos caminhos de ferro se estenda para o interior do paiz.

Sendo partidario do municipio, e tendo-nos votado ainda ha pouco uma lei em que eu combati pelas prerogativas do municipio quanto me foi possivel, desejei saber se essas prerogativas ficavam ou não cerceadas pelo artigo 1.° d'esta lei, e fiquei contentissimo com a declaração do illustre ministro.

O meu fim não era por modo algum embaraçar nem estimular o governo, para que deixasse de fazer essas estradas; acho-as de conveniencia. E tambem uma das rasões por que perguntei a s. ex.ª se esta disposição era transitoria ou ficava permanente, é porque tendo nós de construir outras linhas, e devendo haver povoações que em relação a essas linhas estejam nas mesmas circumstancias em que estão aquellas que vão agora receber beneficio, deve ser-lhes feita igual justiça.

O que desejo agora saber é se estas estradas que se vão construir na conformidade do artigo 2.° do projecto, vão embaraçar o andamento das estradas da tabella n.° 3 da lei de 15 de julho de 1862, isto é, se o governo entende que pôde construir as estradas mencionadas n'este projecto, sem prejuizo do andamento das outras cuja construcção foi determinada pela lei de 15 de julho. Afigura-se-me que da expressão = construir desde já as estradas =, poderia deduzir se que soffreria demora a construcção das que já estão votadas. Pedia ao sr. ministro das obras publicas que desse algumas explicações a este respeito, porque ficariamos mais satisfeitos sabendo que não era intenção do governo prejudicar pela construcção d'estas estradas o andamento das comprehendidas na tabella n.° 3 da lei de 15 de julho de 1862.

O sr. Carvalho de Abreu: — Em vista das benevolas explicações que o sr. ministro das obras publicas teve a bondade de dar e que agradeço cordialmente, explicações das quaes resulta que o illustre ministro reconhecendo a importancia da estrada de Braga a Chaves, se compromette a activar o seu estudo e proceder á construcção da mesma estrada, assim como a activar o estudo da estrada de Guimarães a Traz os Montes, retiro a minha proposta, e creio que os illustres deputados que me fizeram a honra de a assignar, concordam n'isto mesmo.

Consultada a camara, annuiu a que o sr. deputado retirasse a sua proposta.

Foi approvado o artigo 2.°, e seguidamente sem discussão os demais artigos do projecto. Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 109

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a proposta do governo n.° 55 - D, na qual pede auctorisação para decretar as disposições que dependerem de medida legislativa ácerca do serviço de policia, exploração e conservação dos caminhos de ferro, telegraphos, estradas, rios, canaes, valias e portos de mar.

Em relação a este assumpto, a commissão deve observar, que os differentes serviços que ficam mencionados, têem tomado tal importancia e desenvolvimento, que é urgente regula los devidamente, fixando os bons principios de administração publica. Sobre isso exigem já o emprego de sommas tão avultadas, por motivo do grande desenvolvimento que se está dando, e é urgente dar aos trabalhos publicos, que não é possivel nem prudente differir por mais tempo as providencias que reclama imperiosamente um tão importante ramo da publica administração.

É verdade que este assumpto está do algum modo attendido pelo governo; todavia havendo-se construido proximamente 2:000 kilometros de estradas ordinarias, devendo estar brevemente em exploração 700 kilometros de caminhos de ferro, e estando em acção outras obras em rios e portos de mar, é por isso forçoso prover ácerca de serviços de tanta magnitude, dar unidade ás disposições que os devem regular, e leva-las á altura das circumstancias e do que a experiencia e a pratica aconselham em objectos tão graves para os interesses do estado.

Em vista pois de quanto fica ponderado e das considerações apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas no seu relatorio, a commissão é de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Art. 1.° É o governo auctorisado a decretar as disposições que dependerem de medida legislativa ácerca do serviço de policia, exploração e conservação dos caminhos de ferro, telegraphos, estradas, rios, canaes, valias e portos de mar.

Art. 2.° O governo fará os regulamentos necessarios, dando conta ás côrtes do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 17 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Guilhermino Augusto de Barros — Fernando de Magalhães Villas Boas.

O sr. José de Moraes: — Não pedi a palavra para combater o projecto, porque declaro a v. ex.ª e á camara que o approvo; mas é aqui o logar competente de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre differentes factos a respeito dos quaes ha muito tempo quiz chamar a attenção de s. ex.ª, mas infelizmente nunca pude verificar a minha interpellação amigavel ao illustre ministro. Entretanto como costumo sempre fazer justiça, devo dizer á camara, que o illustre ministro, em consequencia de algumas reflexões que eu lhe fiz, publicou a portaria de 28 de maio de 1864 dirigida á companhia do caminho de ferro do norte, pela qual foram mandados examinar factos que precisavam de ser examinados, como exigir-se dos passageiros uma quantia superior aquella que está estabelecida nas tabellas, e tambem pela mesma portaria se determinou á companhia que cumprisse a lei que manda admittir a moeda antiga até 31 de dezembro de 1864, porque ella não queria receber a moeda antiga.

Mas ha um outro objecto que eu desejo submetter á consideração de s. ex.ª, e esse é mais grave.

Para fazer a linha ferrea expropriou a companhia pequenas glebas, e por mais diligencias que tenham feito os pequenos proprietarios para haver o dinheiro por que esses terrenos foram expropriados, até hoje não o têem conseguido.

A companhia é obrigada a indicar em cada districto uma pessoa legalmente habilitada para a representaria fim de que aquelles que tiverem de intentar acções contra a companhia, saibam contra quem hão de proceder. E tanto isto é verdade, que em officio de 19 de maio de 1863, dirigido pelo ministerio das obras publicas ao digno governador civil de Coimbra, se declara que ficava auctorisado para responder pelas acções que fossem intentadas contra a com