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prover de modo que estas vantagens, que os corpos das guarnições de Lisboa e Porto têem gosado ha dez mezes, continuem (apoiados).

O sr. Camara Leme: — O meu illustre amigo disse o que eu tinha tenção de expor, á camara, mas eu insisto com o illustre relator da commissão para ter. a bondade de dizer como é que suppõem os 2 ou 3 réis de. differença mais que vem a receber as praças dos corpos que estão em Lisboa e Porto? Actualmente percebem 17 réis, e pelo projecto em discussão ficam só percebendo 15 réis.

Não quero tomar mais tempo á camara, porque approvo o projecto, e não posso deixar de dar os devidos louvores ao nobre ministro por attender a esta urgente necessidade.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se e approvou se a ultima redacção do projecto de lei n.º 109. Foi expedido para a outra camara.

O sr. Placido de Abreu: — Vou dar algumas explicações em relação ao assumpto de que se trata, explicações que me parece satisfarão os nobres deputados.

O sr. ministro, reconhecendo que as quantias que se têem dado por um modo extraordinario para os ranchos dos corpos do exercito (porque até agora davam-se 14:000$000 réis para os dos carpos das guarnições de Lisboa e Porto, e 32:000$000 réis para os corpos que estão em differentes pontos do reino), eram insufficientes, veiu propor uma medida geral, augmentando 20 réis a todas as praças de pret, sendo 15 réis para rancho e 5 réis para fardamento.

Ora, como por esta medida ficaram prejudicados os corpos das guarnições de Lisboa e Porto, visto que n'estas cidades os generos alimenticios são mais caros, e nem o nobre ministro nem a commissão podia fazer uma excepção na lei a respeito d'elles, s. ex.ª concordou em dar pelas despezas eventuaes alguma quantia para attenuar a differença que resulta de 2 réis em que são prejudicados (apoiados).

Assim fica tudo remediado, e ficam satisfeitos os justos desejos dos nobres deputados (apoiados).

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Aragão Mascarenhas (para um requerimento): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga ou não a materia sufficientemente discutida.

Vozes: — Não é preciso porque não ha mais ninguem inscriptos. Votos, votos.

(Pausa).

O sr. Presidente: — Já não ha numero na sala. Ámanhã se votará.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e mais os projectos n.ºs 157, 159 e 138 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.