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1954

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 10 DE JUNHO DE 1864

PRESIDENCIA Do SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Prementes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Cesario, Claudio Nunes, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, F. M. da Costa, Henrique de Castro, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Carlos da Maia, Arrobas, Antonio Pequito, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Fernando de Magalhães, Bivar, Vian-

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na, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Medeiros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Joaquim Cabral, Rodrigues Camara, Lobo d'A vila, Sette, José Luciano, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Martins de Moura, Monteiro Castello Branco, R. Lobo d'Avila e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Fontes, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Palmeirim, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Garcez, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, C. da Costa, Domingos de Barros, P. Falcão, Drago, F. F. de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Faria Guimarães, Veiga, Gama, Galvão, Fernandes Vaz, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho Rojão, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Alves Guerra, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que se publicou com inexactidões no Diario de Lisboa o que tive a honra de dizer n'esta camara quando se discutiu o projecto n.° 89 sobre raptos parlamentares, e o projecto n.° 141 sobre o plano da reforma do exercito.

Sala das sessões da camara dos deputados, 9 de junho de 1864. = Sá Nogueira.

Mandou-se lançar na acta.

2.º Na acta de 7 de junho, publicada no Diario de Lisboa, do dia 9, vem o meu nome entre os dos deputados que não compareceram; mas dá-se algum equivoco, porque não vindo ao principio da sessão, entrei comtudo na sala depois da votação do projecto n.° 89. = Alves do Rio.

Mandou-se lançar na acta.

3.º Um officio da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a relação dos projectos de lei, que lhe foram enviados por esta camara, e que foram ali approvados. — Inteirada.

4.º Um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte

DECRETO

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°; tendo ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 18 do corrente mez de junho.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 9 de junho de 1864. = REI = Duque de Loulé.

A camara ficou inteirada.

5.º Uma representação da camara municipal do Sabugal, pedindo a construcção do caminho de ferro, que, atravessando a Beira, nos communique com a Hespanha nas proximidades de Almeida. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que o governo remetta a esta camara pelo ministerio do reino, copia da consulta e projecto do conselho geral de instrucção publica para a organisação do observa tório meteorologico de Coimbra, e da resolução do governo, se já a houver, sobre esta consulta. = José Maria de Abreu.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que se imprimam no Diario de Lisboa os documentos relativos á Granja do marquez de Pombal, remettidos a esta camara pelo ministerio das obras publicas. = José Maria de Abreu.

Foi admittida, e logo approvada.

PROPOSTA

Proponho que a illustre commissão de instrucção publica seja convidada a apresentar, com urgencia, o seu parecer sobre o projecto que tive a honra de propor a esta camara para a creação de cadeiras de desenho linear nos lyceus nacionaes, e de cursos nocturnos da mesma disciplina para as classes operarias. = José Maria de Abreu.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Esta proposta não carece de votação da camara. É uma recommendação a uma commissão, e para esse fim manda-se-lhe a proposta.

O sr. Sant Anna e Vasconcellos: — Eu tenho pedido a v. ex.ª, por varias vezes, queira ter a bondade de pôr em discussão o projecto n.° 23, que diz respeito aos serviços feitos em campanha; no qual é comprehendido um official mutilado, que tem uma perna de menos, perdida na campanha.

Se ha caso que mereça a attenção dos poderes publicos é este (apoiados).

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um requerimento do sr. Francisco Maria de Carvalho, pedindo uma gratificação pelos serviços que fez na mala-posta entre o Carregado e o Porto.

O sr. Faria Blanc: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, assignado por 51 srs. deputados, pedindo para entrar em discussão o projecto n.° 135, d'este anno, que approva a tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, apresentada pelo sr. ministro da justiça.

Pedia portanto a v. ex.ª que o pozesse em discussão logo que estivesse presente o sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Pedia a v. ex.ª que, de preferencia a outro qualquer projecto, se entrasse na continuação da discussão do projecto de reforma do ministerio das obras publicas (apoiados).

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa uma representação que dirigem a esta camara 14 negociantes de cereaes da cidade do Porto, pedindo ao governo com instancia a resolução do negocio da admissão dos cereaes.

Peço que seja remettida com urgencia á commissão respectiva.

O sr. B. F. de Abranches: — Mando para a mesa um requerimento, assignado por mim e pelo sr. Levy, para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Arrobas, relativamente ao modo por que são tratados os colonos que vão de Cabo Verde para S. Thomé.

O sr. Pinto de Araujo: — Ha dias pedi, pela secretaria do reino, que fosse mandado a esta camara uns documentos que tinha sido presente á commissão de inquerito, que deu parecer sobre os acontecimentos do districto de Villa Real.

Desejava ser informado pela mesa se já tinham vindo esses documentos, porque no caso de ainda não terem vindo, desejava renovar o meu pedido.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa uma rectificação, e peço a v. ex.ª que a mande publicar no Diario de Lisboa (leu).

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 134

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o artigo 1.°, e é o sr. visconde de Pindella quem tem agora a palavra.

O sr. Visconde de Pindella: — Principiarei como hontem terminou o seu discurso, o nobre deputado e meu amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, pedindo licença, referindo-se ao sr. Belchior José Garcez, para entrar no alcaçar. Peço igualmente licença para entrar n'elle de chapéu na mão e respeitosamente; a hospedagem será curta, porque o tempo urge, e porque vejo a necessidade de discutir e votar não só este projecto, mas muitos outros que devem depois ser remettidos para a outra casa do parlamento, para serem convertidos em lei.

Sr. presidente, disse nos hontem o nobre ministro que = só em circumstancias muito extraordinarias podia um ministro vir pedir esta auctorisação =. Eu sou da opinião do nobre ministro, só em circumstancias muito extraordinarias é que se póde vir pedir uma auctorisação tão ampla, e tão larga como esta; porém entendo que effectivamente essas circumstancias extraordinarias se dão em consequencia da auctorisação concedida ao sr. ministro da guerra para a reforma do exercito, por isso não hesito em concorrer com o meu voto para a auctorisação pedida pelo sr. ministro das obras publicas, como já hontem mostrei, approvando o projecto na sua generalidade; não posso todavia deixar de fazer algumas reflexões, embora em muitas já prevenido pelos illustres deputados que têem entrado no debate; serei breve quanto me seja possivel se-lo. Votei o porque era uma necessidade, visto irem deixar de pertencer ao ministerio das obras publicas muitos distinctissimos officiaes engenheiros militares, que tão grandes serviços prestaram ali ao paiz (apoiados), e que bem merecem d'elle, e a nós a gostosa confissão d'essa verdade.

Tambem entendo que é necessario que sejamos parcos, que a reforma seja economica. O que é necessario é attender se ao pessoal constante, ao pessoal permanente, ao pessoal propriamente de secretaria (apoiados). Depois está visto que ha de haver maior ou menor numero de empregados, segundo o desenvolvimento das obras. Mas emquanto a fixação do quadros ordinarios do pessoal, é esses que eu quero que sejam pequenos, ainda que eu não espere que paremos no andamento das obras publicas, porque o parar será morrer (apoiados); entretanto póde haver occasião, por qualquer circumstancia difficil, que não se lhe possa dar um grande desenvolvimento e então é desnecessario um grande pessoal n'aquellas repartições.

Faço estas observações ao nobre ministro, posto que são escusadas, por certo, porque s. ex.ª tem certamente isto na sua lembrança; e torno a dizer que o sr. ministro não podia deixar de pedir esta auctorisação, depois de se approvar a lei da reforma militar: é uma consequencia necessaria.

Tambem sou da opinião, e tenho-o sido desde que tive a honra de ter uma cadeira n'esta casa, que o nosso funccionalismo é caro e muito caro, sr. presidente, roas é pelo grande numero d'elles (apoiados), mas não por aquillo que recebem.

Não sei que se possa exigir de um empregado certas habilitações, certa responsabilidade, sem se lhe dar os meios de sustentação, e o direito de se apresentarem na sociedade com aquella posição e dignidade que devem ter; e uma cousa e outra é preciso exigir-se lhe.

Entendo tambem, e n'isto sou contra a opinião do meu amigo, o sr. José de Moraes, que as gratificações são um bom uso entre nós, porque ellas dizem em si o que são, porque são dadas aquelle que mais trabalho e melhor serviço fez, e é justo que esse tenha mais do que outro, embora na sua posição, mas que não tem feito tão bons serviços, e por isso não merece.

Entretanto póde haver absurdo, mas de tudo se póde abusar, e isso é mau, mas o seu uso é bom; e o caracter do nobre ministro, que eu muito respeito, dá-me sufficiente garantia de que não abusará d'este meio, e gratificará quem melhor trabalhou.

Parece-me que o uso das gratificações é melhor do que um grande ordenado; e em todo o caso estou convencido que a economia deve ser nos logares e não nos ordenados, e esta tem sido sempre a minha idéa, e repito o que tenho dito sempre, desde que tomei assento n'esta casa, e sempre que estas questões mais ou menos vem ao debate.

Sou tambem, e muito, da opinião do illustre deputado e meu amigo, que sinto não ver presente, o Sr. Belchior Garcez. Eu tambem quizera que as provincias e as municipalidades tivessem mais vida, que se lhes desse mais attenção, mas muita mais (apoiados).

Sei que ellas não podem fazer tudo, como diz o nobre ministro, e que é preciso auxilia-las muito para que ellas possam um dia fazer mais do que fazem, ainda que já fazem bastante; é necessario torna-las mais independentes, e repito aqui as palavras do nobre deputado = de que o grande fóco de acção não deve estar só no Terreiro do Paço =. E não podia deixar de ser esta a minha opinião, quando ainda ha poucas sessões eu disse aqui, com a franqueza com que fallo sempre (porque assim o sinto), que Portugal não é só Lisboa, e que era preciso attender ás mais terras. Ora se esta é a minha opinião não posso deixar de estar de accordo com o que por outras palavras disse o illustre deputado a que já me referi, mas cuja idéa é a mesma, assim como é uma grande verdade. E de certo.

Tem-se dito aqui que as municipalidades não fazem cousa alguma. Eu entendo que não é inteiramente verdade, e fallo diante do nobre ministro que o sabe perfeitamente, e sabe que algumas ou quasi todas, na sua maxima parte, não têem meios, que são memo pobríssimas, porque têem uma despeza certa e muito grande, porque todos sabem quanto custa a sustentar uma roda de expostos, e a satisfazer aos empregados a que se tem de pagar, não só aos da camara, mas a muitos outros, e ainda que já se pagou mais, porque já deixou de se pagar aos dos escrivães de fazenda; no entretanto a verba de despeza é ainda hoje consideravel, e os municipios não têem rendas certas senão para as despezas obrigatorias (apoiados); e se hoje alguma cousa fazem, é porque todas se resolveram a contrahir emprestimos, o que julgo de um grande alcance administrativo, e direi mesmo economico; mas todos nós sabemos que isto é ha pouco tempo, porque d'antes poucas eram as camaras que contrairiam emprestimos, não sei porque, não as critico, nem tenho motivo para isso, mas o que é verdade é que ellas entendiam que o não deviam fazer. Muitos annos se passaram sem que um municipio pedisse uma auctorisação de emprestimo, e com os meios ordinarios era impossivel fazer alguma cousa, e portanto cousa alguma se fazia.

Hoje que nós temos votado differentes auctorisações para emprestimos, já se vê que as obras têem tido mais desenvolvimento; e foi a ratão por que no outro dia propuz, quando se discutiu a auctorisação para as camaras municipaes de Coimbra e Ponta Delgada, que a medida se tornasse extensiva a todas as camaras municipaes, para poderem contrahir esses emprestimos quando entendessem conveniente, porque julgo este um dos meios mais poderosos para a sua regeneração administrativa (apoiados).

Sr. presidente, tambem entendo que se os governadores civis superintendessem nos directores das obras publicas dos districtos, se fosse uma repartição dos governos civis as directorias, descentralizava-se por conseguinte um pouco a acção do governo, e centralisando mais a acção districtal e provincial, nós teriamos lucrado muito.

É o meu profundo convencimento.

Digo, como disse o nobre deputado, o sr. Garcez, que assim como o delegado do thesouro já está mais debaixo da acção do governo, se estes directores das obras publicas estivessem mais debaixo da acção dos governadores civis, haviamos de ganhar muito, mesmo em relação á lei de estradas municipaes, que ha pouco votámos, e que eu votei com muito prazer (e não me canso de o repetir), porque todos nós sabemos as vantagens que havemos de tirar d'ella.

Mas, voltando, direi que os governadores civis como estão, com as attribuições que têem, não podem fazer aquillo que deviam fazer, se tivessem outras e mais.

Entendo que a pessoa do governador civil está ainda bastante presa, e com pouca independencia, e mesmo com o pouco ordenado que elles têem, não póde haver pessoas que melhor se occupem d'aquelle alto cargo, aliás despendiosissimo; mas isto está preso á grande questão de organisação administrativa e divisão territorial, que eu sinceramente lamento que não venha, como tão necessario e urgente era que viesse (apoiados).

Da suppressão dos governos civis entendo que havemos de achar essa melhoria; mas essa questão não vem para aqui agora, ou antes seria preciso fazer muitas e mui largas considerações, o não devo abusar; no entretanto aponto-as para dar uma certa connexão a estas minhas idéas, e para deixar bem claro e bem patente o que acabo de dizer, embora muito por alto, mas que deixa ver que sou pela descentralisação e que desejo mais força provincial e municipal (apoiados).

O nobre ministro sabe que eu sempre que pude levantar aqui a minha voz, pedi a diminuição das taxas telegraphicas. É uma questão que tomei muito a peito.

O sr. Placido de Abreu: — Já está feita.

O Orador: — Bem sei que o está, mas por isso mesmo hei de louvar o nobre ministro, embora não careça dos meus louvores, mas pela minha parte não posso deixar de o fazer, porque tive sempre muito a peito isto como v. ex.ª sabe, e eu não podia deixar (tendo os oradores que me precederam fallado n'este assumpto), de tambem fallar n'elle. E muito folguei de ouvir dizer hontem ao nobre ministro, que tinha em mente outros melhoramentos ainda sobre este importante ramo de administração publica, e que as taxas podiam ainda ser menores.

Tambem me parece o mesmo, logo que haja um maior

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numero de fios, porque da maneira como estão pôde ainda impedir-se o andamento regular das partes telegraphicas, e no seu prompto expediente vae tambem e igualmente um grande melhoramento.

Emquanto ao correio não faço observações, desejaria tambem que a estampilha fosse mais barata, com o que todos lucrariam, e que com a maior rapidez chegassem as communicações a toda a parte do paiz; porque eu aqui não sou deputado do localidade, como em muitos outros casos, sou deputado da nação. E ainda que a minha terra tem já esse melhoramento, não se segue que em outras terras não haja o mesmo beneficio que deve haver, porque lhes assiste a mesma justiça; e em quantas não ha mesmo correio senão duas ou tres vezes por semana?

Chamo mais especialmente a attenção do nobre ministro a respeito das escolas agricolas e quintas modelos e para o ensino profissional, que eu entendo como todos nós entendemos, sr. presidente, que se deviam espalhar por todo o paiz, sendo esta uma verdade reconhecidíssima e clara como a luz.

Folgo bem que o nobre ministro aqui nos dissesse isto mesmo, o que em outra occasião tinha já dito; creio bem que estas escolas eram de uma grande necessidade e de uma grande, vantagem derramadas pelo paiz.. Tanto o ensino, institutos, como a applicação pratica d'elle, quintas modelos, não podem estar sómente em Lisboa, sómente n'uma parte (apoiados); é preciso que se generalise.

Fallando a este respeito lembro a provincia do Minho, e não serei com isto alcunhado de suspeito, não serei; mesmo porque o nobre ministro sabe que ella é tão importante no ramo agricola, como no industrial, e tanto o sabe que já lhe chamou a nossa Belgica (apoiados).

Por consequencia bem vê s. ex.ª que se em geral deviam haver estas escolas e estas quintas de ensino, muito principalmente as deve haver nos districtos do Minho, nas suas capitães, como Braga e Vianna, do mesmo modo que em outras terras tanto agricolas como industriaes, como Guimarães por exemplo.

Estes cursos profissionaes muito proveitosos e muito uteis haviam de ser a essas localidade;, e por conseguinte ao paiz em geral (apoiados).

Escuso de tornar a chamar a attenção do nobre ministro respeito á exposição de Braga, porque s. ex.ª sabe perfeitamente como ella foi brilhante, e tambem o modo brilhante e igualmente honroso com que se apresentou a terra quer tenho a honra de representam n'esta casa (apoiados).

E uma cousa sabida por todos, da honrorissima distincção que teve n'ella o municipio de Guimarães. S. ex.ª sabe isto, como o paiz todo soube igualmente, se não seria esta a prova evidente, da necessidade do que tenho dito, de um instituto em Braga, e das escolas agricolas e industriaes nas principaes terras da provincia do Minho a nossa Belgica, e porque não, a nossa Manchester portugueza? (Apoiados.) Este é o melhor argumento, o maior empenho que poderia adduzir para recommendar ao nobre ministro que em Braga, como capital do districto, haja esta escola, e a sua applicação pratica, que é quinta modelo, como nas outras terras principaes como Guimarães, estudos accommodados á sua agricultura e industrias. Não me preoccupa de certo, permitta se me a phrase, o amor que voto á minha terra, á minha bella provincia, não me preoccupa, mostro o que uma e outra vale, e não ha portanto exageração alguma n'este meu pedido: não ha (apoiados).

Direi em poucas palavras que vi outro dia um bello trabalho, que foi apresentado ao conselho de instrucção superior, a respeito dos estatutos ou verdadeiramente do novo instituto do seminario de S. Caetano, em que o conselho vae crear tambem um instituto no sentido que acabo de ex pôr á camara; e ha tambem outro projecto, penso eu, para que uma cerca e uma ponte lavradia, que vae pertencer a este edificio, quando elle vá para local de que se trata, fosse applicado a uma quinta modelo, isto no. logar das Cangalheiras. Quer seja este ou outro, o que eu desejava era que o nobre ministro das obras publicas, de combinação n'este caso com o seu collega do reino, faça com que haja este ensino e a applicação d'elle; porque na verdade eu entendo que é de uma alta necessidade que o haja.

Feitas estas pequenas observações, que seriam muito maiores se não fosse a curteza de tempo que temos, termino esperando que o nobre ministro, não direi que tenha a bondade de me responder, porque nem mesmo mereciam resposta estas minhas observações, mas pelo menos que não as descure, como eu espero que não descurará. E com o maior prazer digo, que estimo que uma auctorisação d'estas que nós acabámos de votar, e cujo projecto ainda discuto, fosse pedida por uma pessoa tão competente como o nobre ministro, porque seria de receiar que ella fosse pedida, e que a camara a votasse a pessoa, que não fosse da competencia, da probidade e dos conhecimentos do actual ministro das obras publicas. E justiça devida.

Termino agradecendo á camara a attenção que me deu, e creio que não abusei d'ella, porque me restringi o mais que pude (apoiados).

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa um requerimento por parte da commissão de agricultura.

O sr. Mazziotti: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga discutida a materia do artigo 1.°

Julgou-se discutida.

Artigo 1.° e seu § — approvados.

Leu-se na mesa o additamento do sr. Aragão Mascarenhas.

O sr. Placido de Abreu: — A commissão não aceita esse additamento; até mesmo a sua doutrina está comprehendida ou projecto.

Additamento do sr. Aragão Mascarenhas — rejeitado.

Entrou em discussão o

Artigo 2.º

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O sr. Castro Ferreri, na discussão da generalidade, mandou para a mesa um additamento, que tem logar n'este artigo, e por isso vou lê-lo.

É o seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.

As disposições do novo plano de organisação do exercito, respeitantes aos officiaes em commissão no ministerio das obras publicas, não poderão vigorar antes do fim do actual anno economico, devendo n'esta epocha estar fixado o pessoal do mesmo ministerio. = Ferreri.

Não foi admittido á discussão.

Seguidamente foram approvados os artigos 2.º e 3.º do projecto.

O sr. Marques Murta: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre em discussão o projecto n.° 122.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: —Requeri hontem a v. ex.ª que entrasse em discussão o projecto n.° 23, e por consequencia peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não pretendo embaraçar a discussão dos projectos, cuja discussão se reclama; mas tenho a lembrar a v. ex.ª que já na sessão antecedente pedi que fossem discutidos alguns projectos muito urgentes, e que convirá discutir quanto antes.

Um d'elles, por exemplo, é o que diz respeito aos edificios incendiados do Terreiro do Paço. É necessario tomar uma providencia sobre a expropriação d'aquelles terrenos.

Outro é sobre as estradas, que hão de communicar as estações do caminho de ferro com povoações importantes.

E tambem ha um para se conceder um credito supplementar para o pagamento das despezas do recenseamento da população, que é uma cousa de absoluta necessidade.

Alem d'estes ha ainda outros sobre que chamo a attenção da camara, para que entrem em discussão.

O sr. Arrobas: — Chamo a attenção de v. ex.ª para um projecto relativo ao orçamento de Timor, cuja materia já foi discutida, mas não votada. Refiro me ao projecto de lei n.° 33.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre esse projecto, que está pendente.

Leu-se e foi approvado o projecto de lei n.º 33.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o projecto de lei n.° 156.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 156

Senhores. — A commissão de legislação é de parecer, á vista das rasões expendidas no relatorio que precede a proposta do governo n.° 118-H, e nos pareceres das illustres commissões de administração publica e de fazenda, que a mesma proposta deve ser approvada, sendo para este fim convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Serão feitas, nos termos das leis de 23 de julho de 1850, de 17 de setembro de 1857 e de 8 de junho de 1859, as expropriações dos terrenos e predios comprehendidos entre a praça do Pelourinho, rua Direita do Arsenal, rua Áurea e rua Nova de El-Rei, que forem necessarias para a construcção dos edificios destinados ao serviço do ministerio do reino, paços do concelho e outros estabelecimentos publicos, ou essas expropriações sejam requeridas pelo governo ou pela camara municipal.

Art. 2.° é o governo auctorisado a levantar, pelos meios mais convenientes, as sommas indispensaveis para pagar as expropriações que exigir a construcção do edificio destinado ao ministerio do reino, comtanto que para o estado não resulte encargo superior a 7 por cento.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação concedida n'este artigo.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de junho de 1864. = Bernardo de Albuquerque e Amaral — Antonio Carlos da Maia = José Maria da Coita e Silva = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Luciano de Castro = Albino Augusto Garcia de Lima.

A commissão de administração publica tem a honra de devolver á illustre commissão de legislação a proposta de lei do governo, que tem por fim expropriar os terrenos e predios comprehendidos entre a praça do Pelourinho, rua Direita do Arsenal, rua Áurea e rua Nova de El-Rei, que sejam necessarios para a construcção dos edificios destinados ao serviço do ministerio do reino, paços do concelho e outros estabelecimentos publicos, ou estas expropriações sejam requeridas pelo governo ou pela camara municipal.

A commissão, attendendo a que as referidas expropriações são reclamadas pelas conveniencias do estado, do qual algumas repartições importantes não estão actualmente pela sua collocação a coberto de catastrophes iguaes á que reduziu a cinzas o palacio da camara municipal de Lisboa, e esteve a ponto de destruir os immensos valores confiados á guarda do banco de Portugal;

Attendendo, alem d'isso, a que o governo na proposta junta não pede que se façam as mencionadas expropriações senão em conformidade com as prescripções das leis de 23 de julho de 1850, de 17 de setembro de 1857 e de 8 de julho de 1859: é de parecer que a proposta deve ser approvada.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Francisco Coelho do Amarai—Guilhermino Augusto de Barros = José Maria Rojão = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães =s Ricardo Augusto Pereira Guimarães, relator.

A commissão de fazenda devolve á de legislação a proposta do governo n.° 118 - H, cumprindo lhe declarar:

1.º Que julga de conveniencia a expropriação proposta;

2. Que não parece excessivo o encargo de 7 por cento, uma vez que não exceda aquelle limite;

3.º Que se consignem as verbas de receita por que se deve satisfazer o encargo do emprestimo que tem de contrahir-se.

Sala da commissão, 4 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Tem voto do sr. João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeidas Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi approvado na generalidade, e passou-se á discussão da especialidade.

Artigo 1.° — approvado sem discussão.

Artigo 2.°

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, como se falla em Lisboa por modo vario sobre quaes são as repartições publicas que o governo quer estabelecer no local aonde se vão fazer as expropriações, eu vou pedir ao governo que informe a camara sobre quaes são as repartições que o governo ali quer collocar, não só porque isso tem relação com a despeza a fazer, mas porque ha estabelecimentos da maior importancia que muitos serviços têem feito ao estado e ás industrias do paiz.

Depois de fallar o governo peço a v. ex.ª que me permitta dizer ainda duas palavras sobre este objecto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Tenho a declarar em resposta ao nobre deputado que acabou de fallar, que a primeira necessidade que se reconheceu é collocar n'aquelle local o ministerio do reino, porque é urgente tirar este ministerio do edificio da alfandega. Da sua estada ali podem resultar grandes males para o commercio em geral, e para a alfandega em particular.

Não havia pois outro local mais apropriado para se estabelecer o ministerio do reino do que aquelle; e alem d'isso aproveitar-se-ha tambem para outros estabelecimentos publicos, tanto quanto for possivel; não fallando tambem na camara municipal, que não pôde deixar de estar n'aquelle local.

Esta questão está ainda para examinar; mas o que eu posso já asseverar á camara é que é indispensavel estabelecer se ali o ministerio do reino e outras repartições publicas.

Portanto pôde s. ex.ª estar certo de que se ha de aproveitar aquelle terreno o melhor que for possivel no interesse do serviço publico.

O sr. Arrobas — Ouvi o sr. ministro com toda a attenção e não posso deixar de insistir sobre um ponto em que o sr. ministro não tocou.

No local aonde se vão fazer as expropriações existe alem da camara municipal, o banco de Portugal, importantissimo estabelecimento que deve por todas as rasões ser considerado como estabelecimento nacional. N'aquelle local fez o banco relevantissimos serviços ao paiz e aos differentes governos, e não pôde haver melhor local para elle, nem poderá talvez encontrar nenhum outro que occupar sem grave inconveniente para o publico e para este serviço tão importante. Nenhuma repartição publica, depois do ministerio do reino, tem tal importancia, que desloque o banco de Portugal do logar aonde existe ha quarenta annos. As outras repartições lá estão funccionando nos logares aonde existem, e por isso não ha caso de força maior que prejudique o banco e o publico por um modo tão injusto como seria o que por ahi se aponta, isto é, por uma expulsão do local aonde está. Peço ao governo que muito explicitamente declare á camara se o governo em algum caso tenciona fazer saír d'aquelle logar, em virtude d'esta lei, o banco de Portugal. Conforme for a resposta do governo, assim continuarei o que tenho a dizer sobre o assumpto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Em referencia ao que acaba de dizer o illustre deputado, tenho a declarar que o governo não pretende tirar d'aquelle local o banco de Portugal. O banco não occupa edificio do estado, mas sim um espaço do terreno que pertence á camara municipal.

O que o governo pretende é collocar ali o ministerio do reino, e presume mesmo que, por esta circumstancia, não vem a exclusão do banco de Portugal. Ha um espaço que resta e que pôde ser repartido entre o banco e a camara municipal.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, desde que o governo tão expressamente declara que não sairá d'aquelle local o banco de Portugal, nada mais tenho a dizer senão que me dou por plenamente satisfeito e que não esperava menos do espirito esclarecido e justiceiro do sr. ministro das obras publicas.

Posto á votação o artigo 2.º foi approvado, e seguidamente foram approvados os restantes artigos do projecto. O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 107.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 107

Senhores. — O governo, desejando dar o maior desenvolvimento possivel á construcção das estradas que se dirigem ás estações dos caminhos de ferro, apresentou a proposta de lei n.° 55 - E, a fim de dar preferencia na ordem de construcção aquellas das ditas estradas que, sendo municipaes ou districtaes, forem todavia subvencionadas pelos respectivos districtos ou municipios com um subsidio não inferior a um quarto da despeza total, distribuindo n'essa conformidade a verba votada no orçamento na quantia ide réis 250:000$000 com aquelle destino.

Com o mesmo intento propõe igualmente o governo applicar as quantias que forem necessarias da verba de réis 1.000:000$000 votada para as estradas, de que resam as tabellas n.ºs 1 e 2 da carta de lei de 15 de julho de 1862,

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uma vez que algumas d'ellas estejam em identicas circumstancias.

A commissão de obras publicas, considerando que a preferencia proposta é justificada pela grande conveniencia publica de dar alimento aos caminhos de ferro, augmentando assim o seu trafego e exploração, e facilitando tambem o accesso á viação accelerada: é de parecer, tendo em vista a opinião da illustre commissão de fazenda, que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a construir no proximo anno economico de 1864—1865, á custa do estado, as estradas districtaes e municipaes que directamente communicarem as estações dos caminhos de ferro com as estradas de primeira ordem ou com as povoações importantes, tendo a preferencia na ordem da construcção aquellas das ditas estradas para as quaes os respectivos districtos ou municipios contribuirem com algum subsidio não inferior a um quarto da despeza total.

Art. 2.° Fica igualmente auctorisado o governo a construir desde já as estradas das tabellas n.ºs 1 e 2 da lei de 15 de julho de 1862 que se acharem nas circumstancias do artigo 1.°

Art. 3.° As despezas com a construcção das estradas de que trata 0 artigo 1.° sairão da verba descripta no orçamento da despeza extraordinaria para o exercicio de 1864-1865 do ministerio das obras publicas com applicação para subsidios das estradas districtaes e municipaes.

Art. 4.° As despezas com a construcção das estradas de que trata o artigo 2.° sairão da verba inscripta no mencionado orçamento com applicação á construcção das estradas de que trata a carta de lei de 15 de julho de 1862. Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 11 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Guilhermino Augusto de Barros = Fernando de Magalhães Villas Boas — Francisco Maria da Cunha.

A commissão de fazenda examinou a proposta do governo n.° 55 - E, na qual propõe dar preferencia na ordem de construcção ás estradas municipaes e districtaes que conduzirem immediatamente ás estações dos caminhos de ferro, uma vez que os respectivos districtos e municipios auxiliem a sua feitura com algum subsidio não inferior a um quarto da despeza total, e tambem proceder á construcção d'aquellas estradas de que resam as tabellas n.ºs 1 e 2 da carta de lei de 15 de julho de 1862, se estiverem nas referidas circumstancias.

Para os fins indicados propõe o governo applicar as quantias votadas no orçamento do estado para estradas districtaes e municipaes na somma de 250:000$000 réis, e tambem as que forem necessarias da verba de 1.000:000$000 réis com destino ás estradas mencionadas nas ditas tabellas n.° 1 e 2.

A commissão de fazenda, tendo attenção a que a proposta do governo não envolve augmento de despeza, e que a preferencia pedida a julga util aos interesses publicos, é por isso de opinião que deve ser approvada.

Junto com este parecer a commissão de fazenda tem a honra de devolver á de obras publicas a proposta do governo.

. Sala da commissão, 11 de maio de 1864. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos =- Anselmo José Braamcamp = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Placido Antonio da Cunha e Abreu —João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros.

Entrou em_ discussão na generalidade.

O sr. Bivar: — Pedi a palavra unicamente para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas, a fim de me esclarecer sobre o modo de votar n'este assumpto.

No anno passado votámos uma lei sobre estradas districtaes, e este anno votámos já uma lei sobre estradas municipaes: agora, o governo pede uma auctorisação para mandar construir as estradas municipaes que ligarem directamente com as estações de caminhos de ferro e povoações de grande importancia; isto é, faz se uma excepção ás leis que já votámos.

O projecto que se discute estabelece que estas estradas se construam, parte á custa de subsidios do governo, e parte á custa de subsidios fornecidos pelos districtos e pelas municipalidades. Ora, pergunto eu, na construcção á estas estradas seguir-se hão os preceitos indicados pela lei sobre estradas municipaes, que este anno votámos, ou fica. a cargo do governo designar a directriz e tudo mais que diz respeito a uma estrada?

Nós votámos que o plano de estradas municipaes devia ser feito por uma commissão de viação municipal, e que sobre esse plano deviam ser ouvidas as camaras municipaes e as juntas de parochia, etc.; e fizemos uma differença entre estradas municipaes, denominando-as de 1.ª e 2.ª classe. Nas estradas municipaes de 2.ª classe, deixou se toda a interferencia ás camaras municipaes; e nas de 1.ª classe é que intervém a commissão de viação.

Desejo saber pois, em primeiro logar, se a classificação das estradas, de que trata o projecto em discussão, fica a cargo do governo ou da commissão de viação; e em segundo logar, so o subsidio que vamos dar ás camaras municipaes é só para a actualidade, ou se é uma medida permanente.

Espero que o nobre ministro me dará algumas explicações.

O sr. Ministro das Obras Publicas.: — Tenho a, dizer aos illustre deputado, que esta auctorisação que o governo pede é limitada; é só para a actualidades não para ficar como permanente.

Um dos artigos do projecto diz expressamente que esta auctorisação de dentro d'este anno economicos. É portanto uma medida temporaria, e não rege senão para a applicação de diversas despezas dentro do proximo anno economico.

Isto não destroe, pois o processo que está em pratica, pela lei de 15 de julho de 1863, para a classificação das estradas municipaes do reino, é simplesmente uma auctorisação para o governo mandar construir às estradas municipaes ou districtaes, que ligarem com as estações de caminhos de ferro.

Quasi todas as terras de grande importancia communicam com o caminho de ferro por estradas geraes; entretanto ha algumas a pouca distancia do caminho de ferro, que não têem estradas para as estações mais proximas, e d'estas é que se trata neste projecto.

Concluirei, repetindo que esta auctorisação é limitada ao anno economico proximo futuro, e que não destroe o processo estabelecido pela lei de 15 de julho de 1863, para a classificação das estradas municipaes.

O sr. Sieuve de Menezes: — Requeiro a v. ex.ª que depois deste projecto ponha em discussão outros projectos de tanto interesse como este.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — V. ex.ª sabe que eu tinha pedido uns poucos de projectos, relativamente á repartição de marinha; um d'elles é a fixação da força armada naval, e parece-me que esses não podem preterir se, porque são de interesse geral.

O Sr. Visconde de Pindella: — Vou ler a minha moção (leu).

Diz o nobre ministro no seu relatorio:

e... é urgente construir quanto antes todas as estradas que mais directa e immediatamente communicam os caminhos de ferro com as povoações proximas, etc..»

O meu pensamento, como o do nobre ministro o diz claramente no seu relatorio, e principalmente no que acabei de ler á camara, é que não sejam ró as estradas que vão directamente ás estações do caminho de ferro, mas tambem aquellas que communicam com estas, mas que no projecto comtudo não vejo bem distinctamente expresso, como convem que seja.

Eu voto os meios a todos os ministros quando julgar e vir que hão de ser bem applicados e productivos; e voto-os com boa vontade ao actual sr. ministro, por que sei que hão de ser bem applicados...

Uma voz: — Não se trata agora de meios.

O Orador: — Não poderei dizer que quando se tratar dos moios hei de vota-los? E não ouvi eu uma voz dizer — e os meios? (Apoiados.) Por isso é que quiz mais uma vez dizer isto.

O meu pensamento, repito, não é que sejam unicamente as estradas que vão dar ás estações dos caminhos de ferro, mas igualmente aquellas que commuoicam com estas; e isto com muita mais rasão, entendo eu.

O Sr. Placido de Abreu: — Peço a palavra.

O Orador: — Já vê o illustre deputado e meu amigo que eu, não vendo estas idéas no projecto, não me parecendo que d'elle se possa inferir o que digo na minha proposta, entendi dever mandar para a mesa essa proposta, para ser attendida, como espero.

Remetto a para a mesa, alia ha de ser enviada á illustre commissão, como outras propostas que podem ser mandadas para a mesa, o que me satisfaz; e tem sido casa a praxe, e eu não venho pedir uma votação especial para esta proposta. Julgo a de toda a justiça, e portanto não posso duvidar da sua aceitação por parte da illustre commissão. É a seguinte

EMENDA AO ARTIGO 1.º

Depois das palavras = estradas districtaes = deve ler-se = e municipaes de 1.ª classe que directamente communicam as estações dos caminhos de ferro, com as estradas de 1.ª ordem ou com as povoações importantes, e as que communicarem com estas povoações ou com as estradas de

1. a ordem que terminam, em virtude da lei de 15 de julho de 1862, ou venham a terminar, em virtude d'esta auctorisação, nas estações dos caminhos de ferro, ou subsidiar com dois terços da despeza total as localidades que pretenderem levar a effeito, preferindo, na ordem da construcção, sendo construidas pelo estado aquellas para as quaes os respectivos districtos ou municipios contribuirem com um terço da despeza total, e successivamente aquellas para as quaes os districtos ou municipios interessados contribuirem com maior subsidio relativamente á despeza total =.

§ 1.° A classificação e designação das estradas districtaes e municipaes de 1.ª classe será feita, para o effeito d'este artigo, pelas juntas geraes; e a despeza total, no caso de subsidio, será calculada pela media do custo kilometrico das estradas que tiverem sido construidas por administração no respectivo districto.

§ 2.° Para ser considerada povoação importante é preciso que pelo menos tenha sido classificada em 4.* ordem para o imposto de contribuição industrial. = Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O sr. Placido de Abreu: — Devo declarar á camara e ao illustre deputado que os seus desejos estão prevenidos quanto erat possivel por estas disposições da lei.

E muito louvavel que o illustre deputado queira que as estradas que vem ligar com estas que levam immediatamente ás estações dos caminhos de ferro, ou sejam municipaes ou districtaes, fiquem consideradas como estradas de 2.ª classe, e entrem por consequencia em construcção.

Entretanto o que me parece é que nós não pensamos nos recursos que o governo tem para fazer estas estradas. Esperamos que esses recursos venham do céu?

Se reflexionarmos um momento não veremos logo que é impossivel construir tantas estradas com os pequenos recursos que se dão ao governo? Precisámos reprimir de algum modo os nossos bons desejos e tentar só o que é possivel.. Com relação aos recursos que o governo tem no orçamento com destino a estas construcções, muito fará elle se poder construir as de mais instante necessidade.

Faço estas considerações ao illustre deputado, e digo a s. ex.ª que a sua reclamação tem só uma difficuldade pratica, que é não ser exequivel por falta de meios.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida a materia e seguidamente foi o projecto approvado na generalidade. Entrou em discussão o Artigo 1.°

O sr. Aragão Mascarenhas: — Ha quatro mezes pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava fazer-lhe uma pergunta, e infelizmente ainda me não coube a palavra. Entretanto, como esta materia tem perfeita relação com aquella sobre que queria fazer a pergunta a e. ex.ª, não me foi possivel resistir á tentação de pedir a palavra, e vou verificar a minha pergunta.

Por diversas vezes tenho aqui feito reclamações sobre a necessidade da estrada de Sines a Beja. O porto de Sines é hoje importantissimo, tanto em consequencia da importação, como da exportação de diversos generos.

A estrada de Sines a Beja é uma estrada já decretada por lei. Com ella ha de augmentar muito o transito do caminho de ferro de Beja, e ao mesmo tempo ha de augmentar a navegação.

Sines é uma parte do paiz que não tem conhecido melhoramentos, e tem pago para os dai outras provincias. Portanto pergunto ao sr. ministro das obras publicas se s. ex.ª está na intenção de mandar principiar os trabalhos d'esta estrada que já está determinada por lei, ou se ao menos manda fazer os estudos e o orçamento d'ella.

Limito aqui a minha pergunta.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Devo declarar ao illustre deputado que reconheço que aquella parte do Alemtejo não tem nenhuma estrada, havendo aliás povoações importantes, como são o porto de Sines e de S. Thiago do Cacem, que estão inteiramente segregados do resto do paiz.

Aquella estrada é com effeito considerada uma estrada de primeira ordem, e portanto deve ser attendida e ha de selo o mais breve possivel. Não tenho duvida em a mandar estudar desde já; e assim que possa entrar na distribuição ha de ser contemplada, porque é de conveniencia communicar o Alemtejo com aquelle porto de mar.

Aproveito a occasião de responder, ainda que é sobre outro objecto, ao sr. visconde de Pindella; mas tendo s. ex.ª chamado a minha attenção ácerca da instrucção agricola primaria em algumas localidades, e tendo ponderado a grande conveniencia que ha em ser attendida a cidade de Guimarães, devo declarar que reconheço a importancia d'aquelle grande centro de producção, que sei que tem elementos para um grande desenvolvimento fabril, e portanto parece que, quando se tratar de disseminar a instrucção elementar agricola por todo o reino, é ella uma das terras mais recommendaveis para ter um estabelecimento d'essa ordem.

É o que por este momento se me offerece.

O sr. Visconde de Pindella: — É unicamente para dizer ao nobre deputado e meu amigo, o sr. Placido de Abreu, que, dando-se a interpretação á lei da fórma que s. ex.ª disse, é tambem a da minha proposta. Por consequencia estou satisfeito, uma vez que isto bem claramente se consigne na lei, porque como está pôde não se entender assim.

Agora o que me parece é que, por não haverem esses recursos a que s. ex.ª se referiu, que de certo não ha, nós não devemos deixar de fazer uma lei boa e clara (apoiados).

Estes recursos não vem do céu, como s. ex.ª disse, mas se effectivamente não vem do céu, hão de vir da terra, e eu estou prompto, como já o tenho dito por mnitas vezes, a vota los, quando tenham uma boa applicação; mas não é d'isto que se trata agora.

De mais aquelles districtos que quizerem ter estradas com preferencia a outros paguem, concorram para ellas, e já uma parte d'esses recursos, que o nobre deputado não sabe d'onde hão de vir, apparecem. Quer dizer, o districto ou o concelho, que quer esta ou aquella estrada de preferencia, dê esse terço ou aquillo que a lei marca, e tem a preferencia a outros que não concorrem para ellas (apoiados).

Quando eu disse que era esta a mesma opinião do nobre ministro, citei para isto o relatorio da lei, mas agora lerei tambem á camara, porque são apenas duas palavras, o que o nobre ministro disse, respondendo creio, que ao sr. Quaresma, a este respeito, muito depois da apresentação do projecto, na sessão de 9 de maio, e portanto ainda ha bem poucos dias:

«Não se diga que os concelhos que estão proximos aos caminhos de ferro têem direito a ser subsidiado pelo governo mais efficazmente para a construcção dos seus ramaes, do que os outros concelhos que estão distantes dos caminhos de ferro (apoiados). Parece-me que deve ser u contrario, porque os concelhos por onde atravessa uma linha ferrea recebem já esse grande beneficio, e portanto aquelles pelos quaes nem atravessou uma linha ferrea, nem tem uma estrada, têem mais direito a serem subsidiados pelo governo.»

Aqui está. Termino com a leitura d'este periodo. Termino, porque, por muito que eu dissesse, não podia dizer mais do que fazendo a leitura das proprias palavras do nobre ministro, e u ellas está a justificação da proposta que mandei para a mesa, e a sua conveniencia (apoiados).

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O sr. Ministro das Obras Publicas: — Pedi a palavra para responder ás observações que ha pouco fez o sr. visconde de Pindella, parecendo-lhe haver contradicção entre o que se propõe n'esta lei, e as minhas palavras proferidas n'uma sessão anterior.

Essa divergencia, que á primeira vista parece que ha, não existe realmente, porque n'esta lei trata-se de uma medida, como já disse, temporaria; é só para o proximo anno economico, emquanto que n'aquellas palavras eu referia-me ao governo fazer as estradas districtaes e municipaes no sentido permanente, o que é muito diverso.

Agora trata se unicamente de, no seguinte anno economico, fazer alguns pequenos ramaes que é necessario completar. Parece-me que toda a camara reconhecerá a sua importancia, porque até houve n'este sentido uma proposta assignada pela maioria da camara, creio que ha dois annos, e foi para satisfazer a esse pensamento que veiu esta proposta de lei..

Posto a votos o artigo 1.°, foi approvado, ficando prejudicada a proposta do sr. visconde de Pindella.

Artigo 2.°

O sr. Pereira de Carvalho de Abreu (sobre a ordem): — A minha moção é a seguinte (leu).

Pelo artigo 2.° do projecto que se discute pretende o governo ser auctorisado a mandar construir desde já as estradas designadas nas tabellas n.ºs 1 e 2, que directamente communicarem as estações dos caminhos de ferro com povoações importantes ou estradas de 1.ª ordem, allegando no relatorio que precede a sua proposta, como fundamento d'esta auctorisação, a necessidade de alimentar as nossas linhas ferreas: e é n'este principio que se baseia igualmente a minha moção.

De todas as estradas que podem dar alimento ao caminho de ferro do norte, aquellas que mais cabalmente attingem este fim, são sem duvida as que ligando a provincia do Minho com a de Traz os Montes, arremeçam á viação accelerada as muitas e mui variadas riquezas, que as duas provincias encerram: são as estradas do Porto a Villa Real, de Guimarães a Traz os Montes por Cavez e Villa Pouca de Aguiar e de Braga a Chaves.

A estrada do Porto a Villa Real está feita.

Uma voz: — Ainda não está acabada.

O Orador: — Se não está de todo acabada, falta-lhe tão pouco, que se pôde dizer concluida. Principiou a construir-se a de Guimarães a Traz os Montes; mas a de Braga a Chaves é ainda um desejo, apesar de decretada desde 18501

Uma voz: — A estrada de Guimarães a Traz os Montes tambem vae a Chaves.

O Orador: — Pôde ir, mas o seu prolongamento natural é de Villa Pouca de Aguiar a Mirandella (apoiados). Eu comprehendo bem o alcance do áparte do nobre deputado, mas peço venia para lhe dizer que não tem rasão. Nenhuma das tres estradas pôde ser substituida por outra: partem de pontos diversos, percorrem uma area inteiramente differente e terminam em logares muito distanciados uns dos outros. São todas indispensaveis e importantissimas (apoiados). As do Porto a Villa Real e de Braga a Chaves ligam entre si o norte o sul das duas provincias, que a de Guimarães a Villa Pouca de Aguiar atravessa pelo centro.

Em nome do pensamento que presidiu á proposta do governo, eu peço pois encarecidamente ao nobre ministro das obras publicas, que faça activar por todos os modos a conclusão dos estudos da parte d'esta estrada, comprehendida entre Cavez e a Vacaria, mandando-a construir logo que estejam terminados os estudos, porque emquanto a estrada não chegar pelo menos a Cavez, não poderão auferir-se d'ella as grandes vantagens que deve produzir para as provincias do norte, para todo o paiz e especialmente para augmentar o movimento da linha ferrea do Porto.

Quanto á minha proposta, tendente a auctorisar o governo para mandar proceder desde já á feitura da estrada de Braga a Chaves, lisonjeio-me de que o governo não terá duvida em a aceitar, porque me parece derivar-se logicamente do espirito do projecto. Nenhuma outra estrada com effeito corresponde melhor ao fim a que miram os intuitos do governo — alimentar a viação accelerada.

Não mostrarei pela millesima vez o alto interesse economico d'esta estrada, porque seria inutil provar o que hoje é evidente para todos e particularmente para o nobre ministro das obras publicas, que já na sessão de 1862, por occasião de discutir-se o projecto da classificação geral das estradas, foi de parecer, assim como todos os outros membros da commissão de obras publicas d'essa epocha, que a estrada de Braga a Chaves era a mais importante de todas as não comprehendidas na tabella n.° 3, e devia ser inserida n'esta no proximo anno economico de 1863-1864. A camara approvou esse parecer, e o illustre ministro em homenagem ás suas proprias idéas e ao voto da camara não pôde procrastinar por mais tempo um melhoramento cuja instante necessidade reconheceu: e creio piamente que não procrastinará, porque sei que mandou proceder com urgencia aos seus estudos, o que revela claramente a intenção de realisar em breve esta utilissima obra.

A minha proposta, senão na fórma, pelo menos no fundo, está inquestionavelmente no animo de s. ex.ª; e como a fórma é para mim de todo o ponto accidental, se o nobre ministro concordar com a idéa, e se se comprometter a fazer continuar sem interrupção e com celeridade os estudos d'esta estrada, pondo successivamente em arrematação os differentes lanços d'ella, á proporção que os estudos respectivos se forem concluindo, eu retirarei de bom grado a minha moção, porque para mim a palavra de s. ex.ª vale tudo, e só tenho a peito conseguir o intento a que me proponho, sem me embaraçar com questões de methodo, intento justissimo por todas as considerações de conveniencia publica que militam a favor da mesma estrada, e pelo inconcusso direito que assiste ás populações que ella mais directamente beneficia, de compartilharem os commodos da viação ordinaria, para que pagam ha tantos annos, e de que ainda não possuem um unico kilometro (apoiados).

E por esta occasião permitta-me o nobre ministro que eu repita a pergunta, que tive a honra de lhe dirigir quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas, relativamente ao estado em que se achavam os estudos da estrada de Braga a Chaves, pergunta a que s. ex.ª me prometteu então responder, mas a que ainda se não dignou de dar resposta, sem duvida por esquecimento, pois não posso attribuir a outro motivo o seu silencio. O illustre ministro teve mesmo a bondade de me dizer depois particularmente que satisfaria á minha solicitação no primeiro ensejo opportuno, e por isso espero que quando se pronunciar ácerca da minha proposta me inteirará do estado em que presentemente se acham aquelles estudos, e do proposito, que eu lhe supponho, de os fazer continuar sem interrupção até se concluirem.

Por emquanto termino aqui, aguardando as explicações de s. ex.ª

Leu-se na mesa a seguinte proposta:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.º

Depois das palavras = artigo 1.°= diga se = e bem assim! a estrada de Braga a Chave. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Rodrigo de Moraes Soares = Manuel Justino Marques Murta = Francisco Manuel da Costa = Manuel Alvares Martins de Moura.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Reconheço a importancia da estrada a que o illustre deputado se referiu, e não só a reconheço, mas a camara já votou que ella estava no caso de ser introduzida na tabella n.° 3, como das primeiras a ser contemplada, pela sua urgencia.

Alem disso o governo mandou proceder aos estudos d'esta estrada, e eu espero que em breve, segundo me foi annunciado, me seja remettido o ante-projecto, a fim do governo poder resolver ácerca d'ella. Não tenho duvida alguma logo que os estudos estejam promptos, visto ser uma estrada de 1.ª ordem, em mandar dar começo aos seus trabalhos.

E por esta occasião devo dizer, que não existe actualmente no meu ministerio um unico projecto definitivo de estradas de 1.ª ordem que esteja no caso de ser posto em construcção. Todos os que estavam no caso de se mandar executar tem o governo dado ordem para que se executem.

O governo está habilitado com os meios necessarios, o que deseja é dar maior impulso á viação do paiz, e n'este sentido já publicou uma portaria recommendando aos directores das obras publicas dos districtos que procurem dar o maior desenvolvimento possivel aos trabalhos, aproveitando a actual estação; e se mais se não faz, é por falta de projectos.

E d'aqui se vê que o pessoal que existe no ministerio das obras publicas não é exagerado (apoiados). É necessario não acreditar que ha organisações luxuosas; o que ha é falta de pessoal, de sorte que o governo desejando pôr em construcção muitos lanços de estrada, não os pôde pôr porque não tem os projectos.

Ha muitos lanços que o governo tinha todo o empenho em pôr em construcção, por isso que reconhece serem de grande necessidade, e entretanto não o pôde fazer. Uma voz: — A estrada do Porto á Regua. O Orador: — A estrada da Regua, a estrada de Lamego a Vizeu e de Vizeu a Mangualde. Mas não tem os projectos, e por isso não as pôde mandar pôr em construcção.

Portanto parece-me que está satisfeito o fim do illustre deputado, sem ser necessario inserir n'esta lei a sua proposta, porque a lei tem uma idéa muito diversa da proposta do nobre deputado.

Agora seja-me permittido acrescentar que, quando deixei de responder ás suas observações, não podia ser por menos deferencia que tribute aos meus collegas d'esta camara; é porque, n'uma discussão tão embaraçosa como é a da lei das estradas, ou a em que se trata de votar os meios para as estradas, na qual se levantam trinta mil reclamações, não é possivel conservar na idéa tudo o que se diz para lhes responder immediatamente. Foi de certo por este motivo e não porque não desejasse responder (apoiados).

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica. A imprimir.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Pereira de Carvalho e Abreu, que foi admittida.

O sr. Bivar: — O artigo 2.° d'esta lei diz o seguinte (leu). Eu reconheço a importancia das entradas que ligam com os caminhos de ferro; é o meio de fazer com que a influencia dos caminhos de ferro se estenda para o interior do paiz.

Sendo partidario do municipio, e tendo-nos votado ainda ha pouco uma lei em que eu combati pelas prerogativas do municipio quanto me foi possivel, desejei saber se essas prerogativas ficavam ou não cerceadas pelo artigo 1.° d'esta lei, e fiquei contentissimo com a declaração do illustre ministro.

O meu fim não era por modo algum embaraçar nem estimular o governo, para que deixasse de fazer essas estradas; acho-as de conveniencia. E tambem uma das rasões por que perguntei a s. ex.ª se esta disposição era transitoria ou ficava permanente, é porque tendo nós de construir outras linhas, e devendo haver povoações que em relação a essas linhas estejam nas mesmas circumstancias em que estão aquellas que vão agora receber beneficio, deve ser-lhes feita igual justiça.

O que desejo agora saber é se estas estradas que se vão construir na conformidade do artigo 2.° do projecto, vão embaraçar o andamento das estradas da tabella n.° 3 da lei de 15 de julho de 1862, isto é, se o governo entende que pôde construir as estradas mencionadas n'este projecto, sem prejuizo do andamento das outras cuja construcção foi determinada pela lei de 15 de julho. Afigura-se-me que da expressão = construir desde já as estradas =, poderia deduzir se que soffreria demora a construcção das que já estão votadas. Pedia ao sr. ministro das obras publicas que desse algumas explicações a este respeito, porque ficariamos mais satisfeitos sabendo que não era intenção do governo prejudicar pela construcção d'estas estradas o andamento das comprehendidas na tabella n.° 3 da lei de 15 de julho de 1862.

O sr. Carvalho de Abreu: — Em vista das benevolas explicações que o sr. ministro das obras publicas teve a bondade de dar e que agradeço cordialmente, explicações das quaes resulta que o illustre ministro reconhecendo a importancia da estrada de Braga a Chaves, se compromette a activar o seu estudo e proceder á construcção da mesma estrada, assim como a activar o estudo da estrada de Guimarães a Traz os Montes, retiro a minha proposta, e creio que os illustres deputados que me fizeram a honra de a assignar, concordam n'isto mesmo.

Consultada a camara, annuiu a que o sr. deputado retirasse a sua proposta.

Foi approvado o artigo 2.°, e seguidamente sem discussão os demais artigos do projecto. Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 109

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a proposta do governo n.° 55 - D, na qual pede auctorisação para decretar as disposições que dependerem de medida legislativa ácerca do serviço de policia, exploração e conservação dos caminhos de ferro, telegraphos, estradas, rios, canaes, valias e portos de mar.

Em relação a este assumpto, a commissão deve observar, que os differentes serviços que ficam mencionados, têem tomado tal importancia e desenvolvimento, que é urgente regula los devidamente, fixando os bons principios de administração publica. Sobre isso exigem já o emprego de sommas tão avultadas, por motivo do grande desenvolvimento que se está dando, e é urgente dar aos trabalhos publicos, que não é possivel nem prudente differir por mais tempo as providencias que reclama imperiosamente um tão importante ramo da publica administração.

É verdade que este assumpto está do algum modo attendido pelo governo; todavia havendo-se construido proximamente 2:000 kilometros de estradas ordinarias, devendo estar brevemente em exploração 700 kilometros de caminhos de ferro, e estando em acção outras obras em rios e portos de mar, é por isso forçoso prover ácerca de serviços de tanta magnitude, dar unidade ás disposições que os devem regular, e leva-las á altura das circumstancias e do que a experiencia e a pratica aconselham em objectos tão graves para os interesses do estado.

Em vista pois de quanto fica ponderado e das considerações apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas no seu relatorio, a commissão é de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Art. 1.° É o governo auctorisado a decretar as disposições que dependerem de medida legislativa ácerca do serviço de policia, exploração e conservação dos caminhos de ferro, telegraphos, estradas, rios, canaes, valias e portos de mar.

Art. 2.° O governo fará os regulamentos necessarios, dando conta ás côrtes do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 17 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Guilhermino Augusto de Barros — Fernando de Magalhães Villas Boas.

O sr. José de Moraes: — Não pedi a palavra para combater o projecto, porque declaro a v. ex.ª e á camara que o approvo; mas é aqui o logar competente de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre differentes factos a respeito dos quaes ha muito tempo quiz chamar a attenção de s. ex.ª, mas infelizmente nunca pude verificar a minha interpellação amigavel ao illustre ministro. Entretanto como costumo sempre fazer justiça, devo dizer á camara, que o illustre ministro, em consequencia de algumas reflexões que eu lhe fiz, publicou a portaria de 28 de maio de 1864 dirigida á companhia do caminho de ferro do norte, pela qual foram mandados examinar factos que precisavam de ser examinados, como exigir-se dos passageiros uma quantia superior aquella que está estabelecida nas tabellas, e tambem pela mesma portaria se determinou á companhia que cumprisse a lei que manda admittir a moeda antiga até 31 de dezembro de 1864, porque ella não queria receber a moeda antiga.

Mas ha um outro objecto que eu desejo submetter á consideração de s. ex.ª, e esse é mais grave.

Para fazer a linha ferrea expropriou a companhia pequenas glebas, e por mais diligencias que tenham feito os pequenos proprietarios para haver o dinheiro por que esses terrenos foram expropriados, até hoje não o têem conseguido.

A companhia é obrigada a indicar em cada districto uma pessoa legalmente habilitada para a representaria fim de que aquelles que tiverem de intentar acções contra a companhia, saibam contra quem hão de proceder. E tanto isto é verdade, que em officio de 19 de maio de 1863, dirigido pelo ministerio das obras publicas ao digno governador civil de Coimbra, se declara que ficava auctorisado para responder pelas acções que fossem intentadas contra a com

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panhia n'aquelle districto o sr. D. Affonso Barreto; mas ha mais de um anno ou anno e meio que esse cavalheiro que representava a companhia não existe em Coimbra. E qual é o resultado? O resultado é que os desgraçados que têem a haver da companhia 15$000, 20$000 e 30$000 réis, ainda até hoje não têem conseguido receber essas quantias.

Este facto foi publicado em jornaes de Coimbra, e jornaes não da opposição, mas que sustentam a politica do governo; porém eu não me fiando só no que elles diziam, tratei de examinar e de mandar examinar se effectivamente se dera ou não esta circumstancia, e soube que o facto é verdadeiro; portanto o governo deve attende-lo porque tem estricta e rigorosa obrigação de o fazer. E tanto a tem, que o sr. duque de Loulé, sendo ministro das obras publicas, dirigiu um officio ao director da companhia que estava em Lisboa para que indicasse a pessoa que em Coimbra devia representar a companhia, mas aquella que foi indicada não está lá.

Deste modo as pessoas que tiverem de intentar acções contra a companhia têem de se dirigir a Lisboa, á Hespanha ou á Italia, isto é, onde se achar o emprezario, e o resultado é que os pequenos proprietarios a quem a companhia expropriou seus terrenos ficam sem receber o valor d'elles, e 20$000 ou 30$000 réis fazem mais falta a um desgraçado do que a um poderoso uns poucos de contos de réis.

Tambem não posso deixar de chamar a attenção do nobre ministro a respeito do sinistro que se deu no caminho de ferro para cá do Pombal. O facto já é publico e sabe se que foram sete ou oito as victimas; quatro pereceram logo deixando suas familias no maior estado de consternação possivel. Um dos individuos que morreu por descuido, segundo dizem, do machinista, que vinha em estado de embriaguez, deixou onze filhos! Por consequencia é preciso prevenir estes factos, e o governo deve ser inexoravel para com os empregados que não cumprem com os seus deveres.

Diz um jornal de Coimbra que = um dos empregados da empreza se portou muitissimo bem, mas que o outro não tratou como devia os homens feridos que recolheram no hospital d'aquella cidade em um estado deploravel.

Não tendo nós uma legislação positiva e terminante a respeito dos caminhos de ferro, parece-me que nos devemos regular pela legislação franceza.

É necessario pois que o sr. ministro das obras publicas dê as ordens competentes ás auctoridades suas subordina das e que o sr. ministro da justiça dê ordens ao ministerio publico para que se verifique se estes sinistros são provenientes de incuria dos empregados da empreza. Se são, de vem elles ser responsaveis para com aquelles desgraçados e para com as suas familias.

Chamo tambem a attenção de s. ex.ª o sr. ministro das obras publica? para a minha questão antiga e velha da estação S. Varão.

Eu sei, por um dos membros da commissão das obras publicas que ali foi mandado examinar o caminho de Soure a faveiro, que a commissão declarou que a estação de S. Vavão era impossivel, e que se devia fazer uma estação no Pereira e outra na Granja.

Se o sr. ministro manda immediatamente fazer as estações em Pereira e na Granja, eu não posso deixar de louvar desde já s. ex.ª, porque principalmente a da Granja é aquella que, depois das de Lisboa, Porto e Coimbra, ha de dar mais interesse, porque está ella no centro da rica povoação dos campos de Coimbra, e vae ali todo o commer da importante da villa da Figueira.

Mas se s. ex.ª tenciona mandar fazer a estação de Pereira e não a da Granja, a agricultura nos campos de Coimbra e o importante commercio da villa da Figueira ficará em peiores circumstancias do que estava, porque da estação de S. Varão para a Granja vão 2 kilometros, e o de Pereira fica distante da Granja mais de 4 kilometros.

S. ex.ª, se consultar o ministerio das obras publicas, lá encontrará representações da associação commercial da Figueira e das camaras municipaes da Figueira e de Montemór, reclamando a estação na Granja, que é onde devia ser collocada desde o principio.

Espero que s. ex.ª, que trata d'estes assumptos sempre com todo o zêlo e actividade, empregará todos os seus esforços para com a companhia, a fim de que ella faça a estação na Granja, tanto mais que me parece que um empregado que dirige aquelles trabalhos reconhece que era ali mais util do que um outro ponto qualquer, mesmo para a empreza.

Não posso n'esta occasião deixar de elogiar o nobre ministro pela maneira por que se houve com a companhia união mercantil, com a qual se realisou o que eu havia previsto e predito em 1861, e principalmente pela promptidão com que mandou annunciar nova arrematação para as carreiras da Africa e do Algarve e Ilhas, e porque nas condições da arrematação estipulou aquelle que eu lembrei de que, quando o caminho de ferro estivesse aberto para o Algarve, cessasse o subsidio á companhia, que o governo dava de 12:000$000 réis.

Espero que s. ex.ª assim como procedeu com respeito á companhia união mercantil, empregando os meios para que ella cumprisse o seu contrato, ha de proceder tambem relativamente a qualquer companhia para que ellas cumpram os seus contratos.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 134, que foi votado ha pouco.

Remette-se para a outra camara.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —Pedia que se passasse á discussão dos projectos n.ºs 124 e 143, que são urgentes. O 124 diz respeito ao recenseamento da população,

e o 143 é relativo ás minas do Braçal; objectos muito dignos da attenção da camara.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu peço tambem que se discutam com urgencia o pertence ao n.° 63 e os projectos n.°» 139, 144 e 164.

Entrou em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 124.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 124

Senhores. — Tendo a vossa commissão de fazenda examinado devidamente a proposta de lei de iniciativa do governo, em que pede seja concedido ao ministerio das obras publicas um credito de 7:000$000 réis com destino ao pagamento das despezas de apuramento e publicação do censo da população verificado em 31 de dezembro ultimo, e das sommas despendidas com a representarão official do paiz no congresso internacional de estatistica celebrado em Berlim, pensa a vossa commissão que a importancia dos serviços sobre que recáe a verba pedida aconselha que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E concedido ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, para as despezas de apuramento e publicação do censo verificado em 31 de dezembro ultimo, e da representação official de Portugal no congresso internacional de estatistica celebrado em Berlim no mez de setembro de 1863, o credito de 7:000$000 réis.

Artigo 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Salada commissão, 27 de maio de 1864. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc—Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro =. Guilhermino Augusto de Barros = Claudio José Nunes.

(Este projecto deriva da proposta de lei n.º 112 - A que vem transcripto no Diario n.° 112 a pag. 1612, col. 3.ª)

O sr. «Sri Nogueira: — Eu approvo o projecto tal qual o propõe a commisão de fazenda, porque é para se pagarem despezas com um serviço da maior utilidade, serviço que o governo com muita rasão emprehendeu.

O governo merece por este facto os maiores louvores da minha parte, porque foi uma providencia da mais alta importancia, a respeito da qual elle tomou esta responsabilidade, principalmente a da despeza.

Não poso deixar de approvar despezas feitas em beneficio do serviço publico e com tanta vantagem.

Mas para que eu me levantei foi para lembrar ao sr. ministro das obras publicas o que naturalmente não seria necessario lembrar-lhe: a conveniencia de se discutir o projecto apresentado pela commissão de estatistica na ultima sessão, para tornar legal o recenseamento geral da população. É uma medida de alto alcance que se deve tornar permanente, e para isto é preciso que passe em lei o respectivo projecto.

Mas como no projecto se dispõe que o primeiro recenseamento fosse em 31 de dezembro de 1863, e como esse recenseamento já se fez, agora deve se lhe alterar a redacção.

Talvez convenha muito fazer outro recenseamento geral da população antes de passarem os dez annos, e a rasão é porque o primeiro recenseamento não podia deixar de ser muito imperfeito; porque, emfim, não estavam ainda todas as providencias tomadas, não havia talvez todos os meios ao alcance do governo; e então coo vem examinar se são sufficientemente satisfactorios os resultados d'esta primeira operação do recenseamento geral que e fez; e conhecendo se porventura que não foi, em todas as suas parte?, tão perfeito como era para desejar, n'este caso, em logar de se fazer o novo recenseamento d'aqui a dez annos, que te faça d'aqui a cinco, e depois de dez em dez annos; é sobre isto que chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigo 2.º— approvado.

o sr. Pinto de Araujo: — Requeiro que, em seguida ao pertence n.° 63, se discuta o projecto n.° 145. É materia identica, porquanto diz respeito aos chefes da repartição da secretaria do conselho d'estado (apoiados).

o sr. Presidente: — Agora passa se ao projecto n.° 143. Está em discussão na generalidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 143

Senhores. — A commissão de obras publicas foi presente a proporá do governo n.° 118- I, a qual tem por objecto auctorisa lo a contratar com Diederich Mathias Feuerheerd Sénior a construcção de um caminho de ferro americano que communique os estabelecimentos das minas do Braçal, da Malhada e Coval da Mó com o rio Vouga.

A commissão, conformando se com as rasões larga e lucidamente desenvolvidas no relatorio que precede a referida proposta; e considerando que os alludidos estabelecimentos, pela sua importancia actual, e mais ainda pelo grande desenvolvimento que tendem a assumir, merecem a attenção dos poderes publicos, pelos incontestaveis beneficios que d'elles devem reflectir para as industrias mineira e metallurgica que tanto convem animar entre nós;

Considerando que o caminho de ferro promette interesse não só aquelles estabelecimentos, mas igualmente aos povos da localidade;

Considerando finalmente que o sacrificio que se vos pede (25:000$000 réis proximamente) é comparativamente insignificante, e ha de ser largamente compensado pelos vantajosos resultados que d'elle necessariamente devem colher se:

Por todas estas considerações a commissão é de parecer que a proposta do governo n.° 118-1 deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a contratar com Diederich Mathias Feuerheerd Sénior a construcção de um caminho de ferro americano que communique os estabelecimentos das minas do Braçal, da Malhada e Coval da Mó, situados no concelho de Sever do Vouga, districto administrativo de Aveiro, com o rio Vouga.

§ unico. Este caminho deverá ter o seu leito no valle do rio Mau, e uma extensão linear de 8:454m,6.

Art. 2.° Conceder-se-ha uma subvenção de 3$000 réis por metro corrente de caminho de ferro.

Art. 3.° O proprietario actual das minas do Braçal, da Malhada, Coval da Mó e Moinho da Pena, Diederich Matinas Feuerheerd Sénior, os seus herdeiros e cessionários não terão em tempo algum direito a reclamar indemnisação de qualquer especie pelos damnos e lucros cessantes causados pelo attentado feito ás mesmas minas em 15 de agosto de 1862.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 2 de junho de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa—Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Fernando de Magalhães Villas Boas.

Senhores. — Na proposição de lei n.° 118-1, propõe o governo ser auctorisado para poder contratar a feitura de um caminho de ferro americano desde as minas do Braçal, Malhada e Coval da Mó, até ao rio Vouga.

O traçado deve seguir o valle do rio Mau, do concelho de Sever do districto de Aveiro, até encontrar o rio Vouga; mede a extensão linear de 8:454m,6, sendo a subvenção de 3$000 réis por metro corrente.

O governo demonstra a necessidade da auctorisação que solicita do parlamento, pela conveniencia de proteger uma grande exploração mineira, qual é a de que se trata, e que é tambem o primeiro estabelecimento metallurgico d'este genero que se estabeleceu no paiz; o igualmente por varias outras considerações de subido alcance economico e politico.

A commissão de fazenda considerando:

1.º Que as communicações das minas do Braçal são difficeis e muito dispendiosas, attingindo o preço de 240 a 300 réis por quintal;

2.° Que é de interesse do estado auxiliar aquella industria em rasão da sua importancia economica, collocando-a em situação de concorrer com vantagem aos mercados de consumo;

3.º Que o producto de extracção em minerio chegou no anno de 1861 a 887 toneladas, empregando 340 operarios.

4.º Que é uma escola importante de exploração e industria mineira;

5.º Que o proprietario das referidas minas é digno do favor dos poderes publicos pela constancia com que tem sempre trabalhado, pela fé viva com que sempre o tem feito, pelo maior desenvolvimento que tem dado á exploração do minerio, e pelo systema que tem empregado no seu tratamento metallurgico, creando a fundição D. Fernando modelada pela de Stohlberg na Prussia;

6.º Que o dito proprietario tem experimentado graves prejuizos e contrariedades que o tornam credor da benevolencia dos poderes do estado;

7.º Que a construcção do caminho de ferro proposta importará uma diminuição no preço do transporte em que, alem dos estabelecimentos mineiros, interessam immediatamente todas as industrias e os povos da localidade que ficarem no raio de esphera de actividade do dito caminho do ferro;

8. Finalmente, que o producto da subvenção na quantia de 25:363)5800 réis proximamente, pôde dizer-se modico, e calculado com um certo rigor:

E de parecer por todas estas rasões, que a proposição de lei do governo deve ser approvada em todos os seus artigos como p opõe a illustre commissão de obras publicas.

Sala da commissão, 4 de junho de 1864. = Belchior José Garcez — Antonio Vicente Peixoto = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos— Placido Antonio âa Cunha e Abreu—Cláudio José Nunes.

(Este projecto deriva da proposta de lei n.º 118-1, que esta transcripto no Diario n.° 118, a pag. 1907, col. 1.ª)

O sr. Sieuve de Menezes: — Não me levante» para impugnar o projecto, é simplesmente para dirigir duas perguntas ao sr. ministro das obras publicas com respeito aos 25:000$000 réis que se vão dar aos proprietarios d'estas minas.

Desejo saber se este caminho de ferro que tem de se fazer é simplesmente para serviço do proprietario d'estas minas, ou dos de todas as outras minas que existem na mesma localidade?

Em segundo logar se se faz alguma concessão para que o publico possa servir-se d'este caminho de ferro?

Alem d'isto vejo, pelo relatorio que precede a proposta de lei, que isto é uma indemnisação que se concede ao proprietario d'estas minas; porém não sei se seria melhor, e eu votava da mesma maneira, conceder-se directamente a indemnisação, no caso de ser devida, do que conceder uma subvenção de 3$000 réis por metro corrente de caminho de ferro. Entretanto eu voto o projecto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Esta auctorisação refere-se a um caminho de ferro que no fundo é uma indemnisação a pessoa benemerita que tem feito grandes serviços á industria mineira n'este paiz (apoiados), e que soffreu um attentado na sua propriedade indigno de povos civilisados (apoiados).

É um compromisso de honra do governo portuguez indemnisar convenientemente aquelle individuo, e esta in

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demnisação converte-se em proveito de todos os proprietarios de estabelecimentos mineiros n'aquelle sitio.

O fim principal que o governo tem em vista é fazer prosperar a industria mineira em geral (apoiados), e em especial os que tão acertadamente se têem encaminhado na senda de melhoramentos taes como os que aquelle digno proprietario tem introduzido n'aquellas minas (apoiados). E ao mesmo tempo aproveitam com isso os proprietarios das outras minas d'aquella localidade que quizerem utilisar-se do caminho de ferro, e aproveita o publico em geral.

Pôde o illustre deputado estar certo de que esta auctorisação ao governo é para elle contratar debaixo de todas estas condições, e com toda essa conveniencia publica, um prejuizo de indemnisações que realmente é de toda a equidade dar a este proprietario (apoiados).

E pondo-se logo á votação o

Projecto na generalidade — foi approvado.

Artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° — successivamente approvados.

Passou se ao seguinte

PROJECTO DE LEI (PERTENCE AO N.° 63)

Senhores. — Foram presentes á commissão de fazenda as propostas dos srs. deputados Joaquim José Rodrigues da Camara, Claudio José Nunes, Antonio Maria Barreiros Arrobas e Augusto Xavier Palmeirim, para que ao secretario e aos directores geraes do tribunal de contas se conceda a gratificação annual de 180$000 réis, conforme com identicas gratificações que já percebem os chefes de repartição de todos os ministerios, e que igualmente foram votadas aos directores geraes e chefes de repartição do thesouro publico, pelo projecto de lei n.° 63 da actual sessão.

A commissão considerando que as conveniencias do serviço publico exigem que se estabeleça a maxima igualdade na retribuição dos servidores do estado que prestarem serviços identicos;

Considerando que o serviço que prestam os dois directores geraes e o secretario do tribunal de contas, não é inferior em responsabilidade e importancia ao que prestam os empregados de igual categoria nas diversas secretarias distado;

Considerando que é insignificante o augmento de despeza que resulta da approvação das alludidas propostas, que apenas sobe á quantia annual de 540$000 réis;

Considerando, finalmente, que nenhuma rasão plausivel pôde justificar que no mesmo tribunal de contas haja emprega dos subalternos aos de que se trata, que percebam, como effectivamente percebem os chefes de repartição do referido tribunal, a gratificação de 180$000 réis annuaes, sem que esses proventos sejam extensivos, como devem ser, ao secretario e directores geraes:

Por todas estas considerações a commissão, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida ao secretario e directores geraes do tribunal de contas a gratificação annual de 180$000 réis a cada um.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 1 de junho de 1864. = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Claudio José Nunes.

E posto logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

Passou-se ao seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 145

Senhores. — A commisão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 139 - A, apresentado pelo sr. deputado Mazziotti, e que tem por fim conceder aos quatro chefes de repartição da secretaria do conselho d'estado a mesma gratificação que percebem os chefes de repartição das secretarias d'estado; e considerando que é de rigorosa justiça igualar os vencimentos dos empregados da mesma categoria, e que prestam identico serviço: é de parecer, de accordo com o governo, que o projecto do sr. deputado Mazziotti seja convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As gratificações concedidas pela carta de lei de 10 de agosto de 1860 aos quatro chefes de repartição da secretaria do conselho d'estado, são igualadas ás dos chefes de repartição das secretarias d'estado.

Art. 2.° Igual gratificação perceberá o secretario do conselho d'estado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2 de junho de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto. =Tem voto do sr. Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

O Sr. Sá Nogueira: — E notavel que haja tantas pretensões para igualar vencimentos. Todos querem os seus vencimentos igualados, mas é sempre para receberem mais e nunca para receberem menos (riso). Todos se querem igualar ás secretarias d'estado e aos tribunaes superiores.

Isto assim não pôde ser (apoiados). E necessario que haja uma systema, que por uma vez se fixem os ordenados dos empregados das differentes repartições do estado (apoiados). Estamos todos os dias a augmentar os ordenados aos empregados sem systema, sem methodo, só porque alguem se interessa por elles, ou porque os interessados pedem; porque estão mais vizinhos ou mais proximos, ou porque têem mais empenho ou protecção, dar-se-lhes augmento de vencimento, é uma Cousa que não me parece regular (apoiados).

Ha serviços que estão mal remunerados, mas ha outros que o estão soffrivelmente (apoiados).

Ainda ha dois dias se votou aqui um augmento de ordenado, contra o qual eu clamei e votei, a um empregado que é auditor do exercito (v. ex.ª sabe muito bem qual é a classificação dos auditores do exercito: hoje são juizes de 3.ª classe) e estava fazendo serviço no ministerio da guerra. De repente mudou-se-lhe o nome, mudou-se lhe o ordenado e passou a ter 1:200$000 réis! E um bacharel que está apenas no principio da sua carreira... Uma voz: — Isso já lá vae.

O Orador: — E a quem se dá tanto como a um tenente general.

Uma voe: — Isso já está votado.

O Orador: —Bem sei que já está votado, mas pôde se fallar não só sobre as leis que se votaram n'esta casa ha dois dias, como as que estão votadas ha vinte os trinta annos, porque para emendar as que não forem convenientes é que nós estamos aqui. Se assim não fosse, tinhamos a immobilidade na legislação.

Voltando porém á questão, digo que não posso approvar este projecto. Não tenho nada contra os individuos a quem este beneficio vae aproveitar: não os conheço, nem lhes quero mal, assim como não suspeito que sejam maus empregados, supponho mesmo que cumprem muito bem o seu dever. Mas o que se não pôde admittir é que estejamos aqui todos os dias a repartir os dinheiros publicos ás migalhinhas,

Estabeleçam-se, como disse, por uma vez os ordenados aos differentes serviços; retribuam se os empregados convenientemente e na proporção do serviço e habilitações (apoiados); mas não estejamos todos os dias a votar augmentos para uns com exclusão de outros (apoiados).

Não posso tomar mais tempo á camara. A sessão está muito adiantada e já disse bastante para mostrar a rasão por que não posso approvar similhante projecto.

O sr. Ministro da Marinha: — Pedia a v. ex.ª que em conformidade do que ha pouco tive a honra de solicitar de v. ex.ª, se entrasse na discussão dos projectos de marinha depois de votado este.

O sr. Quaresma: — Estou completamente de accordo com o illustre deputado o sr. Sá Nogueira, quanto a não se deverem fazer augmentos de vencimento a retalho. Isto realmente é uma cousa que se não pôde sustentar, nem admittir (apoiados).

E estranho tanto mais esta distribuição de augmentos de vencimento a retalho, quanto ainda por occasião da discussão do orçamento, e depois d'isso, se pediu o augmento de vencimento para os substitutos extraordinarios das escolas superiores que têem 300$000 réis, e disse-se me que o thesouro estava muito sobrecarregado e que se não podiam augmentar esses vencimentos.

Pois o thesouro não tem forças para se augmentarem os vencimentos de homens que não podem viver com este ordenado, e ha dinheiro para se augmentarem ordenados de 1:000$000 réis? (Apoiados.) E isto na occasião em que no orçamento se propõe a eliminação de uma decima!

Mas se entendo isto assim, entendo tambem que desde que se deram gratificações a outros chefes de repartição, é necessario da las a estes (apoiados), e nem ha rasão para que se lhes não dêem, por isso que a estes veiu um grande trabalho, proveniente das reclamações de recrutamento e contribuições.

Entendo que se ha justiça relativa é a respeito d'estes, e uma vez que se augmentou aos outros o ordenado, deve se augmentar para estes, que estão era melhores condições para deverem ser attendidos.

Mas protesto contra este systema, porque se deram aqui augmentos de vencimento e de ordenado a quem nem os requereu (apoiados).

Por consequencia isto não pôde ser, e desgraçadamente o que vejo é que não ha força que resista a isto.

O sr. José de Moraes: — E votar contra.

O Orador: — Diz o nobre deputado que é votar contra, mas dois, quatro, cinco ou sete votos, não fazem nada.

Digo portanto, que desde que se votou a gratificação a outros chefes de repartições, com muita mais rasão se deve votar para estes (apoiados). Não digo mais nada.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida. Julgou se discutida. E posto a votos o

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da marinha pediu que se passasse á discussão do projecto n.° 60, que tem por fim a fixação da força de mar, e o sr. ministro da guerra requereu que se passasse á discussão do projecto n.° 142 que augmenta 20 réis ao pret dos soldados. Não sei por qual se deva começar.

Vozes: — Vamos ao do pret.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 142.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 142

Senhores. — Foi presente ás commissões reunidas de fazenda e de guerra a proposta do governo n.° 99 — D, que tem por objecto augmentar com mais 20 réis diarios o vencimento das praças de pret das diversas armas do exercito.

Uma tal quantia tem especialmente applicação para auxiliar a verba de 30 réis por praça que hoje se desconta diariamente para rancho, e tambem a que é respectiva a fardamento.

O maior preço a que têem chegado os generos de primeira necessidade, e de que habitualmente se alimenta o soldado, tornavam impossivel prover-se á sua sustentação por meio da quantia que se lhe destinava para rancho, e os poderes publicos reconheceram a necessidade de votar para esse fim no orçamento do estado a somma de réis 46:500$000.

Entretanto como os factos mostrassem que aquella quantia era insuficiente, e que era forçoso attender por modo permanente e mais amplamente aquella necessidade, apresentou o governo a proposta de lei em questão.

Sob o ponto de vista de despeza as commissões devem declarar que o augmento de 20 réis por praça de pret importa na somma de 131:400$000 réis; entretanto, como já tinham applicação no orçamento para o auxilio do rancho das praças de pret as verbas de 32:500$000 réis para os corpos das diversas armas, e de 14:000$000 réis especialmente parais de Lisboa e Porto, o augmento real de despeza vem a ser na quantia de 84:900$000 réis, verba em verdade valiosa, mas que é de instante e reconhecida necessidade o approvar-se.

As commissões portanto têem a honra de offerecer á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O vencimento de cada uma das praças de pret dos corpos das diversas armas do exercito é augmentado com 20 réis diarios, sendo 15 réis para augmento de pret e 5 réis para augmento da massa de fardamento.

Art. 2.° São supprimidas no orçamento do ministerio da guerra as verbas de 32:500$000 réis e de 14:000$000 réis que se abonavam para auxilio do rancho das praças de pret dos corpos das differentes armas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 4 de junho de 1864, = Belchior José Garcez = Augusto Xavier Palmeirim = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Nepomuceno de Macedo = D. Luiz da Camara Leme (com declaração)=Francisco Maria da Cunha = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Barão do Rio Zezere = Fernando de Magalhães Villas Boas = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Antonio de Mello Breyner.

(Este projecto deriva da proposta de lei transcripta no Diario n.° 107, a pag. 1542, col. 2.ª)

O sr. Carlos da Maia (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação'. A imprimir.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Requeiro que sobre o projecto n.° 142 haja uma só discussão na generalidade e especialidade, visto que tem só dois artigos. Decidiu-se afirmativamente

O sr. Cyrillo Machado: — Pedi a palavra não para impugnar o pensamento do projecto nem as disposições do artigo 1.°, mas tão sómente para fazer algumas observações e chamar sobre ellas a attenção do nobre ministro da guerra.

O artigo 1.° trata de conceder o augmento de 20 réis diarios a cada praça de pret do exercito.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra para um requerimento, a fim de se prorogar a sessão até se votar este projecto. (Susurro.)

O Orador: — Assim é impossivel continuar. Não creio poder attrahir a attenção da camara, mas torna-se impossivel poder fazer as observações que desejava apresentar.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que tomem os seus logares e que deixem ouvir.

O Orador: — Farei uma pergunta ao sr. ministro da guerra. Pela disposição do artigo 2.° d'este projecto são supprimidas no orçamento do ministerio da guerra as verbas de 32:500$000 réis e 14:000$000 réis que se abonavam para auxilio do rancho das praças de pret dos corpos do exercito.

Fazendo-se este augmento geral ás praças de pret de todos os corpos que estão nas differentes localidades, pôde ser que as praças de pret dos corpos das guarnições de Lisboa e Porto fiquem prejudicadas no seu rancho pela suppressão dos 14:000$000 réis, que eram applicados para melhoramento dos ranchos das praças de pret das guarnições d'estas duas cidades.

Esta desigualdade que parece existir, entendo eu que é uma desigualdade apparente, porque em Lisboa e Porto, como o illustre ministro e a camara sabem, os generos alimenticios são geralmente mais caros do que em outras localidades aonde estão aquartelados os corpos do exercito, e o facto é que os ranchos são mais baratos em todas as outras localidades do que o são em Lisboa e Porto (apoiados).

Sem fazer a menor impugnação ao projecto, que a podia fazer, parece-me que pôde vir um desfalque nos ranchos de Lisboa e Porto.

(Interrupção que se não ouviu.)

O Orador: — Eu estou de accordo com o illustre ministro e com a commissão; mas o que parece, é que vem um desfalque para a melhoria dos ranchos, melhoria aconselhada por uma commissão que foi nomeada pelo nobre marquez da Sá, e que era composta de militares respeitaveis e de facultativos distinctos, a qual julgou indispensavel para a saude dos soldados beneficiar os ranchos das guarnições de Lisboa e Porto; e o facto é que não sei se devido a este melhoramento, a este beneficio que se fez aos mesmos ranchos, que nos dez mezes decorridos, desde que se augmentou e melhorou o rancho, a entrada nos hospitaes tem sido muito menor (apoiados) do que anteriormente era (apoiados). Se assim é, já b» vê que se conseguiu em grande melhoramento por esse augmento dado ao rancho, e o que não quero, nem ninguem pôde querer, é que os corpos das guarnições de Lisboa e Porto deixem de ser beneficiados como o têem sido ultimamente, e pôde ser que estas boas condições hygienicas que se têem dado, sejam deterioradas com o desfalque que vão soffrer pela diminuição de 2 ou 3 réis por praça arranchada.

Não quero tomar tempo á camara, e limito-me a fazer estas observações, esperando que o nobre ministro ha de

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prover de modo que estas vantagens, que os corpos das guarnições de Lisboa e Porto têem gosado ha dez mezes, continuem (apoiados).

O sr. Camara Leme: — O meu illustre amigo disse o que eu tinha tenção de expor, á camara, mas eu insisto com o illustre relator da commissão para ter. a bondade de dizer como é que suppõem os 2 ou 3 réis de. differença mais que vem a receber as praças dos corpos que estão em Lisboa e Porto? Actualmente percebem 17 réis, e pelo projecto em discussão ficam só percebendo 15 réis.

Não quero tomar mais tempo á camara, porque approvo o projecto, e não posso deixar de dar os devidos louvores ao nobre ministro por attender a esta urgente necessidade.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se e approvou se a ultima redacção do projecto de lei n.º 109. Foi expedido para a outra camara.

O sr. Placido de Abreu: — Vou dar algumas explicações em relação ao assumpto de que se trata, explicações que me parece satisfarão os nobres deputados.

O sr. ministro, reconhecendo que as quantias que se têem dado por um modo extraordinario para os ranchos dos corpos do exercito (porque até agora davam-se 14:000$000 réis para os dos carpos das guarnições de Lisboa e Porto, e 32:000$000 réis para os corpos que estão em differentes pontos do reino), eram insufficientes, veiu propor uma medida geral, augmentando 20 réis a todas as praças de pret, sendo 15 réis para rancho e 5 réis para fardamento.

Ora, como por esta medida ficaram prejudicados os corpos das guarnições de Lisboa e Porto, visto que n'estas cidades os generos alimenticios são mais caros, e nem o nobre ministro nem a commissão podia fazer uma excepção na lei a respeito d'elles, s. ex.ª concordou em dar pelas despezas eventuaes alguma quantia para attenuar a differença que resulta de 2 réis em que são prejudicados (apoiados).

Assim fica tudo remediado, e ficam satisfeitos os justos desejos dos nobres deputados (apoiados).

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Aragão Mascarenhas (para um requerimento): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga ou não a materia sufficientemente discutida.

Vozes: — Não é preciso porque não ha mais ninguem inscriptos. Votos, votos.

(Pausa).

O sr. Presidente: — Já não ha numero na sala. Ámanhã se votará.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e mais os projectos n.ºs 157, 159 e 138 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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