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Em cumprimento da resolução da camara dos senhores deputados, tomada em sessão de 8 do corrente, se publica a seguinte proposta de lei:

Senhores. — A legislação restrictiva do Douro está desde muitos annos moralmente abolida.

Desde 1820 não houve um só parlamento que deixasse de tomar medidas contra ella, ou pelo menos de demonstrar a necessidade da sua reforma.

Apenas em 1838 e 1843 se fizeram algumas tentativas em sentido contrario, mas ahi está a imprensa toda, sem distincção de partidos, para testemunhar quanto foram mal recebidas até no paiz do Douro.

A differença que podia notar-se entre as vistas de um ou outro ministro, de um ou outro membro do parlamento, era sobre se devia abolir-se aquella legislação de um só golpe, ou se devia gradualmente preparar-se o terreno para a mudança do systema. _

Já em 1822 as commissões do commercio, eleitas por ordem das côrtes, como commissões de inquerito, em toda a parte, e especialmente na praça do Porto, pediam aos poderes publicos que se fossem encaminhando as cousas de modo que, entre o comprador e o vendedor, não podesse dar-se interferencia estranha.

O sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e o ministerio a que pertencia este insigne estadista, não publicou os decretos de 11 de outubro de 1852, senão como um á conta do que havia a fazer em beneficio da lavoura e do commercio dos vinhos.

Procurava-se por aquellas medidas fomentar a distillação para equilibrar a producção com o consumo, que se estava promovendo por um subsidio de 150:000$000 réis pagos annualmente á companhia dos vinhos; mas este equilibrio, se o chegou a haver em alguns annos, foi o triste effeito do flagello do oidium, que caiu sobre as vinhas, e só serviu