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2374 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Alcacer do Sal a desviar do fundo de viação até á quantia de 4:000$000 réis para applicar na reconstrucção das cadeiras comarcas.
Sala das sessões, 16 de junho de 1885. = Alfredo Barjona.
Foi admittido e enviado á de obras publicas, ouvida a de administrarão publica.

Projecto de lei

Senhores.-Pelo nosso illustre collega, o sr. João Franco Castello Branco foi apresentado um projecto de lei concedendo á misericordia de Aviz a parte do convento que foi dos freires d'aquella villa, denominada "das hospedarias". Essa concessão, porém, não impedirá que o resto d'esse edificio caia dentro em pouco em total ruina, se não houver quem por interesse proprio e obrigação legal lhe acuda.
A camara municipal de Aviz não tem edificio próprio para alojar as suas reparações e as repartições publicas, e umas e outras poderão ser estabelecidas convenientemente na parte do convento que fica fora d'aquelle pedido de concessão e que se denomina "Palacio do prior mór". Sendo devidamente reparada, essa parte poderá até alojar um tribunal de justiça, quando se providenceie para a tornar mais accessivel, do que actualmente, às populações do Alemtejo; o que é uma rasão o a mais para se dever restituir aquella parte do edificio a bom estado de conservação.
Por estes motivos tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Aviz para ahi installar as suas repartições e se poderem tambem ahi alojar as repartições publicas, a parte do convento que foi dos freires da mesma villa, denominada "Palacio do prior mór" com as suas dependencias.
Art. 2.º Esta concessão caducará se, dentro de seis mezes contados da data da presente lei, a camara não tiver feito as obras necessarias para aquella instalação, e bem assim em qualquer tempo descurar a conservação da parte do edificio que lhe é concedida.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 15 de junho de 1865. = O deputado, Emygdio Navarro.
Foi enviado as commissões de administração publica e de fazenda.

O sr. Sousa Machado: - Antes de fazer algumas considerações ácerca de um pequeno artigo que appareceu n'um jornal chamado Economista, permitta-me v. exa. que previna os srs. tachygraphos e redactores que as palavras que vou proferir considero-as graves e serias, e não estou resolvido a modifical-as, nem altera- -as, e nem corrigil-as.
V. exa. ha de estar lembrado que numa das sessões passadas fiz sensatas considerações ácerca de um parecer que foi distribuido nesta camará, e elaborado pela commissão do orçamento.
V. exa. e a camara sabem que não costumo fallar em nome de interesses nenhuns, nem em nome de interesses que assistem a varios empregados.
O jornal a que me refiro parece que tem-na sua redacção individuo que não é estranho a essa camara, eu não venho pedir contas dos actos praticados por elle; mas, uma vez que entre num e o redactor se trocaram espressões n'esta camara, e vejo na imprensa que estão alteradas as explicações que proferi; entendo do meu dever apresentar apenas algumas considerações, não para me apresentar tal qual sou aos deputados antigos, que já me conhecem, mas aos homens novos nesta camará, que me não conhecem. Tenho já longa vida publica, e n'esta longa vida publica, parece-me que posso fallar de fronte erguida e cabeça levantada.
Nunca, na vida, publica, nem na particular, pratiquei actos que não possam ser commentados por homens que se prezam. Nunca n'esta casa, nem fora d'ella, advoguei interesses de consideração alguma, quer de companhias, quer de caminhos do ferro, quer de cabos submarinos ou de Benchimol; nunca na minha vida tive do que envergonhar-me, n'uma carreira já limpa, desde o primeiro dia em que entrei até hoje, e a prova está na confiança que em mim têem depositado a maior parte, senão a totalidade, dos eleitores, da provincia de Cabo Verde que tenho a honra de representar n'esta casa.
Tenho a sympathia dos individuos que compõem os diferentes grupes politicos do paiz, dos quaes tenho recebido as provas de maior deferencia e consideração que realmente não mereço, simplesmente devido á maneira como tenho conduzido a minha vida publica.
O redactor do jornal a que me refiro declara no fim que lamenta as expressões que proferi nesta camara. Eu declaro que nunca pratiquei actos que podessem merecer lamentações, nem na camara, nem na imprensa, só sendo de homens a quem a gente por favor estende a mão, só d'esses. Eu julgo, que tenho tanto direito de commentar e censurar o augmento de despeza proposto pela commissão do orçamento, como esta de as apresentar no seu respectivo parecer; e tenho tanto direito como ella de discutir a maneira por que ella procedeu.
Foi tão illegal a maneira como se fez a introducção d'esta despeza, que um dos membros desta commissão me disse, que se soube-se que se introduzia esta despeza, não assignava o parecer; assignou-o porque tinha confiança na commissão. Eu tambem pela minha parte, quando tenho confiança na probidade dos meus collegas, e isto acontece muitas vezes, quando me apresentam um parecer para assignar não duvido assignal-o.
Já v. exa. vê, que eu tenho muita rasão em fazer os meus reparos, ácerca do modo por que só procedeu.
Todos sabem, também, que n'esta camara, a mesa é o juiz competente para apreciar o modo por que os funccionarios d'ella cumprem o seu dever, e a maneira como devem ser retribuidos; e a prova está em que quando a camara vota alguma gratificação aos empregados, é sempre a mesa, que fica auctorisada a fazer a distribuição, na proporção cios serviços d'esses empregados.
Não é portanto a commissão de fazenda a competente para augmentar ordenados aos empregados da camara, sem ao menos ter uma deferencia com a camara, nem com a mesa!
Um dignissimo e distinctissimo parlamentar, referindo-se uma vez ao ministerio da marinha, disse, que lhe parecia que os negócios do ultramar não caminhavam bem, e que emquanto não se fechassem todos os empregados dentro da secretaria, se untassem as paredes, interior e exteriormente com petroleo, e se lhes lançasse fogo, não tinha aquillo cura.
São excessos proprios de nihilistas, mas isto póde ter applicação para alguém.
Se ha abusos nas secretarias do ministerio da marinha, tambem os ha em algumas commissões d'esta camara, e as resoluções que tomam são todas tão invulneraveis, que ninguém póde fazer observações a respeito d'ellas. Tive eu a infelicidade de fazer algumas considerações ácerca de um parecer da commissão do orçamento e entendeu por isso aquelle jornal que devia lamentar o procedimento que eu tinha tido, como se tivesse auctoridade para o fazer.
O sr. Presidente : - Peço ao illustre deputado, meu