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SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1885 2375

amigo, que não venha responder na camara a artigos de qualquer jornal. Questões d'esta natureza, quando levantadas na imprensa, liquidam-se na mesma imprensa, e não se discutem na camará, nem aqui estão jornalistas, ou representantes de jornaes, e sim deputados representantes da nação.
(Áparte do sr. Carrilho.)
Não preciso da sua licença para continuar, não precisei nunca.
O sr. Carrilho : -V. exa. é dos taes que precisava ser queimado em petroleo.
O Orador: - Todos nós sabemos quem precisava primeiro ser queimado em petroleo.
O sr. Presidente:-Pedia a v. exa. que não trouxesse para o parlamento questões irritantes, e que não continuasse nesses termos, que são inconvenientes.
O Orador : - Se fosse outra qualidade de homem não me importava. Ainda insisto.
O sr. Presidente: - Essa phrase de que o sr. deputado usou não é conveniente, e espero que a retire, se não for devidamente rectificada.
O Orador: - Não sei qual é.
O sr. Presidente : - V. exa., que é um parlamentar antigo, conhece perfeitamente o regimento e sabe que por ello é absolutamente prohibido ao orador usar de phrases, palavras ou allusões, que possam offender alguém, e por isso não terá duvida em retirar essas palavras.
O Orador: - Isto não póde ser desagradavel a ninguém.
A quem servir a carapuça que a enfie.
Não quero offender a v. exa. nem á camara, mas doe-me o que se disso a meu respeito.
O sr. Presidente : - Peço a v. exa. que não continue n'eses termos, para não me ver obrigado a suspender a sessão, ou a retirar-lhe a palavra.
O Orador: - Ainda, sr. presidente, insisto em declarar que o procedimento havido pela commissão do orçamento não foi correcto pelas rasões que expuz.
Não foi correcto, porque não se deu conhecimento especial a todos os membros d'aquella commissão, de que se fazia uma alteração d'esta ordem.
Não foi correcto porque, sob pretexto de estabelecer a harmonia e igualdade de vencimentos entre os empregados d'esta camara e da outra, quando isso eram attribuições da mesa e não da commissão do orçamento, commetteu-se se uma desigualdade entre outros empregados.
Não fallo por mim.
Toda a gente sabe que eu sou redactor do Diario das sessões d'esta camara, e toda a gente tambem sabe que desde que entrei na vida publica, nem sequer trato dos meus negócios particulares.
Tomo a serio o juramento que fiz de votar leis sabias e justas, que façam a gloria do Rei, explendor do throno e felicidade dos povos.
Se houver algum homem publico n'esta terra que seja capaz de provar que eu, uma unica vez, pedi para mim, ou para pessoa minha familiar, um favor, eu desde já declaro que resigno o meu mandato e irei viver para bem longe d'aqui, no meio dos cafres.
Mas, não tenho receio que ninguém m'o diga e menos que o prove. Não sei se todos poderão dizer o mesmo.
Continuando, declaro a v. exa. que as minhas palavras seriam ainda muito mais severas, se não fossem proferidas perante cavalheiros que muito respeito, porque a minha indignação é de tal natureza que, se não fosse essa circumstancia, seriam ainda mais acerbas, mais duras, para a pessoa a quem são dirigidas.
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Luiz José Dias: - Chamou a attenção do governo para a necessidade de se tornarem algumas providencias, que obviem até onde for possivel aos inconvenientes que resultam para os povos do Minho do estabelecimento do cordão sanitario.
Pediu ao governo que desse as ordens necessárias para se evitarem conflictos como os que tiveram logar no anno passado entre as forças do cordão sanitario e a fiscalisação aduaneira.
Entendia que era necessario empregarem-se todos os esforços para se conciliarem quanto possivel os interesses geraes da saúde publica com os interesses particulares dos povos.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, logo que s. exa. o devolva.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro):-Começo por dizer ao illustre deputado que já tive occasião de conversar com o meu collega o sr. presidente do conselho, a respeito do assumpto a que s. exa. se referiu, polindo lhe para que enviasse da sua parte instrucções para os differentes corpos que tomam parte no cordão sanitario, assim como dei tambem as providencias necessárias para que os agentes da fiscalisação aduaneira, a fim de se evitarem os conflictos, procedam em conformidade com as ordens dadas.
Pelo que toca ao mais eu não posso dar a s. exa. uma resposta cabal, porque esse assumpto não corre pelo meu ministério. O que posso fazer é communicar ao meu collega do reino.
Desejo muito que não se interrompam os naturaes proventos que podem resultar para a fazenda, mas entendo que acima d'esta vantagem existe nesta occasião um ingresse muito superior, que é o da manutenção e salvaguarda da saude publica, que podo exigir medidas restrictivas.
O sr. Luiz José Dias:-Agradeço ao sr. ministro as considerações que fez a respeito do assumpto para que chamei a sua attenção.
O sr. Scarnichia:-Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o projecto lê lei n.° 47.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
Leu-se na mesa o projecto n.° 73.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 73

Senhores.-A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.º 31-C, renovação de iniciativa da de n.° 59-B apresentada na sessão legislativa, de 1884.
Tem esta proposta por fim estabelecer as seguintes modificações no actual regimen tributario do tabaco quanto is ilhas adjacentes:
1.ª Suppressão do imposto addicional denominado compensação por direitos do tabaco;
2.ª Restricção do imposto de fabrico, creado pela lei de 15 de junho de 1882, ao tabaco de producção insulana, que for destinado ao coturno das próprias ilhas;
3.ª Equiparação dos direitos do tabaco manipulado aos do tabaco em folha quanto ao tabaco manipulado nas ilhas adjacentes que vier a ser importado no continente do reino;
4.ª Prohibição de qualquer imposto municipal sobre o tabaco nas referidas ilhas.
A primeira modificação é, por certo, a mais importante e aquella que reclama maior estudo e mais detida reflexão.
O imposto compensador cios direitos do tabaco teve origem no regimen excepcional que, a titulo de protecção á agricultura dos quatro districtos insulanos, a lei de 13 de maio de 1864 estabeleceu porá os mesmos districtos concedendo-lhes por um lado a liberdade de cultura do tabaco, e obrigando-os por outro lado a garantir ao thesouro a receita fiscal que então estava produzindo o tabaco n'aquel-