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2406 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para discutir todo o orçamento d'esse anno. Haverá alguem que me conteste esta proposição?
Uma voz: - Não ha tempo.
O Orador: - Não ha tempo?! Mas o que ha não o querem aproveitar, pois parecia-me que era bem mais util e conveniente para a administração publica, e mesmo melhor para a dignidade d'esta camara, que, em logar de nos estarmos aqui a descompor em ultrages ao parlamento actual, e em offensas ao systema de instituições que nos regem com detrimento de um e outro, era mais conveniente, repito, para o paiz, que discutissemos as differentes verbas de receita e despeza, que em virtude deste paragrapho o governo fica auctorisado a decretar, buscando pela sua analyse e apreciação emendar qualquer erro de calculo ou applicação, que porventura exista.
Isto, é claro, para os que pensam como eu, que os parlamentos valem menos pelo que fazem, do que pelo muito que impedem.
Agora aos que professam as crenças do sr. Luciano de Castro, pouco ou nada deve importar que o § 5.° esteja ou não aqui.
Desde que s. exa. nos ensina que é costume antigo nesta terra, alterarem os governos a seu bel-prazer os orçamentos approvados pelas camaras, vindo depois apresentar o orçamento rectificado, um verdadeiro bill de iridemnidade até hoje nunca negado, que importam paragraphos, que importam artigos, digam elles lá o que disserem?
Mas para mim, não me cansarei de o repetir, este § 5.°, abrindo, como abre, um opportuno ensejo para a opposição poder discutir o orçamento proposto para o anno economico futuro, que por outra forma já o não poderia ser, longe de me inspirar censuras, só me merece approvação. Assim os nossos illustres adversarios aproveitassem melhor o debate.
Disse hoje o sr. Luciano de Castro que as leis de meros são verdadeiras dictaduras. E pretendeu atiribuir-me a responsabilidade de tal affirmação.
Ha duas ou três sessões, tambem o illustre deputado o sr. Eduardo Coelho, referindo-se a um discurso que tive occasião de proferir defendendo o bill de indemnidade concedido ao actual governo, me fez identica imputação.
N'essa occasião e para não prolongar um debate perfeitamente inutil, em meu modo de ver, tanto mais que nos approximâmos do fim da sessão, e é necessario aproveitar, quanto possivel, o tempo que resta de uma que dura ha sete mezes e que não poderá durar muito mais ; não levantei essa asserção, aliás tão errada como ligeiramente attribuida á minha responsabilidade.
(Interrupção do sr. Eduardo José Coelho.)
O que eu desejava e pedia tanto ao illustre deputado a quem me estou referindo, como a qualquer outro, é que de futuro, e quando julguem opportuno dirigir-me identicas arguições, tenham ao menos o cuidado e a lealdade parlamentar de só me fazerem responsavel por aquillo que eu digo, ou pelos factos que pratico.
O seu a seu dono.
Eu sustentei exactamente o contrario do que s. exa. me attribuiu. Sustentei que as auctorisações parlamentares constituiam verdadeiras dictaduras, quando illimiiadas, ou quando dão aos governos auctorisações para reformar quaesquer serviços publicos, sem marcarem as bases dentro das quaes essas reformas deverão ser realisadas. E exemplifiquei.
Referi-me á auctorisação dada ao sr. ministro da fazenda nesta sessão para reformar o serviço das alfandegas, e disse que esta se não podia considerar como uma dictadura, pois que a camara marcara as bases em que o governo teria de usar d'essa auctorisação.
Disse mais, que dictadura se devia considerar a auctorisação que em 1869 fora concedida a um governo, de que fazia parte o sr. Luciano de Castro, para reformar iodos os serviços publicos, sem indicação de base alguma, e tendo apenas em vista a diminuição na despeza.
(Interrupção do sr. Luciano de Castro.)
S. exa. ha de permittir-me que eu lhe diga, que não me parece que o critrio para julgar da bondade de uma administração esteja simplesmente no augmento ou na deminuição das despezas por ella effectuadas. (Apoiados.)
As despezas podem diminuir com grave prejuizo para o paiz, e podem augmentar com grande vantagem para elle. (Apoiados.)
Se s. exas. diminuindo as despezas, desorganisaram os serviços publicos em 1869, e eu não digo que os desorganisassem, nem estou agora discutindo essa hypothese, mas apenas a these a que fui provocado pelo sr. Eduardo José Coelho, se s. exas., digo, desorganisaram os serviços, embora alcançando reaes abatimentos nas despezas, mais prejudicaram do que beneficiaram a nação. Se ao contrario amanhã o sr. ministro do fazenda com a nova organisação das alfandegas, mesmo com um immediato acrescimo na despeza, conseguir um notavel aperfeiçoamento e uma valiosa melhoria no machinismo d'este importantissimo serviço, terá s. exa. prestado ao paiz um beneficio bem superior á maior parte dos que a final resultaram das decantadas economias.
Esta foi a these que sustentei ao discutir-se o bill de indemnidade. Se o sr. Eduardo Coelho me tivesse lido antes de me haver citado, teria evitado a si mesmo uma injustiça, e a mim um tal ou qual desgosto.
Se as leis de meios tão os limites precisos e claros marcados aos governos, quer para a arrecadação das receitas, quer para a distribuição das despezas, como se póde chamar dictadura á auctorisação parlamentar que as concede? Confesso que não percebo. Chamem-lhe, porem, os illustres deputados assim, ou como melhor entenderem. Nada tenho com isso. O que eu não acceito é a paternidade da phrase, e pondo fim em tal incidente, renovo o meu pedido para que nestas discussões parlamentares, principalmente entre nós que somos novos, haja o maior cuidado em dirigir arguições tão directas e tão individuaes. Alem dos dissabores que póde causar um tão leviano procedimento, acresce que no dia seguinte a impressão priodica dos diversos partidos encarrega-se de fazer correr como oiro de lei a moeda falsa de taes affirmações.
Eu não venho aqui defender-me do que dizem os jornaes. Mas são desagradaveis estas collaborações contra as quaes protesto, declarando mais uma vez, que não estou resolvido a permittir que se queira usar de pretendidas fragilidades minhas, para proveito e defeza de fragilidades, alheias. (Apoiados.)
É contra isto que eu me insurjo; e, visto que o não fiz outro dia, faço-o agora.
(Interrupção do sr. Eduardo Coelho, que não se ouviu.)
Que não fosse com a intenção de me arguir, é que eu contesto.
Pois não se lembra já o illustre deputado, que me fez aquella increpação, só para lamentar que quem sustentava taes opiniões viesse apresentar uma moção de confiança á mesa, combatendo outra apresentada por s. exa. e em que se pedia a discussão do orçamento de preferencia a qualquer outro assumpto?
Mas visto que este equivoco está devidamente liquidado prosigâmos na analyse das considerações dos illustres deputados.
O sr. Luciano de Castro apresentou-se tão cheio do iras contra o projecto que se discute e contra os nossos costumes parlamentares, que chegou a dizer, que preferia a isto o governo responsavel de um homem só!
Não preciso entrar n'essa questão, porque já, muito melhor do que eu o poderia fazer, respondeu o sr. ministro da fazenda.
No entanto, sempre desejava que s. exa. me dissesse o que é o governo responsavel de um homem só! (Apoiados.)
Confesso que em tudo que conheço do direito publico