SESSÃO NOCTURNA DE 14 DE JUNHO DE 1888 1993
iniciativa; foi o governo que apresentou a proposta na commissão, e esta, de accordo com elle, mandou-a para a mesa.
O Orador: - Se isso fôra assim, a commissão tinha obrigação de trazer um parecer sobre essa proposta, e era n'esse parecer que devia explicar as rasões por que apresentava as modificações.
Ainda ha poucos dias foi distribuido um pertence ao orçamento rectificado, no qual se dizia que a commissão fazia certas alterações, porque o governo lh'as indicára; mas agora não se fez isso.
Ninguem póde considerar a proposta mandada hoje para a mesa como obra da commissão, nem póde sustentar-se que uma proposta póde ser mandada para a mesa por um individuo em nome da commissão, sem esta ser ouvida.
Entendo, portanto, que o caso é completamente novo, e ainda bem que a camara o remediou, applaudo por isso a camara, e quem se lembrou de fazer a proposta para tal fim.
Seguindo-me a fallar ao sr. D. José de Saldanha, parecerá que eu discordo das opiniões de s. exa., mas n'este ponto estou de accordo, não sendo tão acommodaticio como s. exa., porque o illustre deputado viu, com a apresentação d'este projecto, alguma cousa que o fazia receiar de que o projecto dos cereaes não seria discutido, e por isso pediu ao sr. ministro da fazenda que lhe dissesse se poderia ficar descansado, porque tinha receio de que este projecto preterisse o dos cereaes, e que por isso o ultimo não podesse ser discutido.
O sr. ministro da fazenda, que estamos costumados a conhecer pela lucidez do seu talento, teve a imprudencia de dizer que o projecto havia de ser discutido.
Eu acredito na palavra do sr. ministro da fazenda, mas não acredito que s. exa. possa mostrar-se tão seguro de que o projecto se discutirá por força.
O sr. D. José de Saldanha: - Desde o momento em que uma das partes contratantes, o sr. ministro da fazenda ou o governo, me affirma que o projecto ha de ser discutido, e alem d'isso não tenho motivo algum para suspeitar de que o accordo se ha de romper de repente, não posso deixar de ficar mais socegado.
O Orador: - Creio que s. exa. ficou descansado porque se lhe assegurou que o projecto havia de ser discutido n'esta casa.
Ninguem o póde assegurar.
Alem d'isso o ser discutido n'esta casa, não quer dizer que o será tambem na outra.
O sr. ministro da fazenda podia fazer outra declaração, dizendo que tem o maior empenho, vontade e desejo, e que empregará todos os seus esforços, que são muitos, e o seu talento que é ainda mais, para que esse projecto vingue; mas apesar da sua boa vontade, e dos seus bons desejos, é para notar que o talento de s. exa. se não pozesse ao serviço de melhor causa, porque vendo eu muito pouco, afigura-se-me que era muito corrente discutirmos um certo numero de leis, não começando por esta em que está empenhado o governo, e sim pela dos cereaes, e outras.
Porque é que vem a lei de meios primeiramente?
Vem como remedio, e só como tal póde ser apresentada; porque não ha governo algum que constitucionalmente possa apresentar a lei de meios senão quando não possa discutir-se o orçamento.
Este é o principio consignado por todos os partidos.
É verdade que o meu amigo o sr. D. José de Saldanha diz que nos dispensemos de invocar a opinião dos homens publicos.
Eu não invoco a opinião d'esses homens, para lhes lançar em rosto as suas contradicções, e antes poderia inclinar-me diante da sua incoherencia, quando d'essa incoherencia resultasse algum beneficio para o paiz, e não quando em vez de resultar beneficio, resulte prejuizo.
Quando eu vejo os partidos combatendo na opposição por um certo numero de principios, e chegados aos bancos do poder esquecerem-se do por que tinham combatido, digo que elles se inhabilitam para a gerencia dos negocios publicos, e não só não devemos acreditar nas suas palavras, mas não devemos esperar que elles façam alguma cousa util para o paiz. A situação dos homens publicos em taes condições é urna situação verdadeiramente deploravel.
Comprehende-se que em presença de circunstancias de certa ordem, embora se mantenha a fidelidade aos principios, se explique a rasão de um certo adiamento motivado pelas conveniencias publicas, mas repetidas vezes, um, dois, tres annos como fez o partido regenerador, um, dois, tres annos como tem feito agora o partido progressista não se discutir o orçamento, é realmente para lamentar.
Como disse, a lei de meios vem como uma necessidade.
Pergunta-se, será a lei de meios negada por algum partido n'esta camará? Diz-se que os partidos accordaram sobre a direcção que se devia dar aos debates. Não sei o que elles accordaram senão pelo que se tem dito - pouco me importa com esse accordo - o que é certo, é que esse accordo se tornou publico. Tendo os partidos accordado não ha duvida que o governo não tinha, nem devia ter receio absolutamente algum de que n'esta camara lhe fosse negada a lei de meios, porque o partido que costumava embaraçar os debates tinha inclinado as suas armas e cerrado os seus labios, e os outros partidos não estão costumados a oppor-se á gerencia dos negocios de modo que é caracteristico d'aquelle partido.
Portanto o governo não podia ter, nem devia ter receio dos outros partidos, e não o podia ter pelos motivos que eu acabo de apontar, porque o partido republicano, que aqui está, não está habituado a collocar-se em fronte do governo, nem tem força para o fazer n'esta casa, nem habitos, por fórma a embaraçar a gestão dos negocios publicos.
Eu sou de opinião que se discuta o orçamento; não considero regular a apresentação da lei de meios. Negarei uma lei de meios absoluta e latitudinaria, quando se pretenda a ella recorrer para resolver um conflicto contra a camara, mas a lei de meios necessaria para não embaraçar a gerencia dos negocios publicos não a negarei, porque não é essa a tradição do partido republicano; em parte nenhuma o partido republicano embaraça a gerencia dos negocios publicos, negando ao governo os meios de que precisa para governar.
Portanto se o embaraço não vinha dos outros partidos, nem do republicano, e este como disse não está habituado a embaraçar a gerencia dos negocios publicos, e estava disposto a votar a lei de meios, quando necessaria; porque é que o governo não guardou para mais tarde a apresentação da lei de meios, depois de ser conhecida a modificação apresentada, socegando os animos de todos e, dispensando o sr. D. José de Saldanha de fazer as suas perguntas e de manifestar a sua desconfiança de que apesar da boa vontade do sr. ministro, essa boa vontade talvez não seja coroada de feliz exito?
Feitas estas considerações poucas palavras vou dizer a respeito da lei de meios, e apenas consigno umas ligeiras considerações.
O § 1.º do artigo 1.° diz:
«§ 1.° Do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos depois da carta de lei de 4 de abril de 1881, entrará na receita do estado a somma de réis 27:000$000, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.»
Nota-se que esta importancia de 27:000$000 réis é muito differente da do anno passado.
Se fosse possivel dar se uma explicação d'esta variação tão extraordinaria, ficaria conhecida de todos.
N'este projecto fez-se tambem uma alteração com res-