1994 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
peito á contribuição predial, e consignando-se o preceito que está consignado nas outras leis de meios, vem comtudo o § 3.º no qual se diz:
«§ 3.° Os predios novamente edificados e reconstruidos e os omissos e sonegados, que no concelho de Lisboa forem ou tiverem sido inscripto nas matrizes prediaes do mesmo concelho depois da repartição da contribuição de 1887, não entram na repartição da contribuição de 1888, e ficam sujeitos á contribuição especial lançada nos termos dos artigos 3.º e 5.º da lei de 24 de agosto de 1869. Sobre esta contribuição predial recáem só os addicionaes actualmente vigentes. O producto da dita contribuição especial e respectivos addicionaes, é receita da camara municipal de Lisboa.»
Tambem seria para desejar que se tivesse dado um esclarecimento a fim de saber-se qual era a importancia d'esta receita especial que é destinada á camara municipal de Lisboa, porque no orçamento geral do estado, nos rendimentos do estado, não a vejo destrinçada; por consequencia não sei quanto é, e folgaria muito que se podesse dar uma explicação pela qual se conhecesse esta importancia.
O certo é que a receita que está consignada no orçamento fica alterada com esta disposição, quero dizer, que o computo que se fez da receita deve ser modificado.
É evidente que se esta modificação do § 3.° é approvada as receitas não são as computadas.
Parecia me rasoavel que ficassem as cousas consignadas por modo que todos soubessem o que era para a camara municipal e a quanto ficava reduzida a receita proveniente da contribuição predial.
Sobre este ponto desejaria tambem que se fizesse a modificação no sentido que acabo de expor.
Sr. presidente, eu já disse e repito, que sou de opinião que se discuta o orçamento, porque é na discussão d'elle que se póde examinar bem o estado de toda a administração.
Os processos que têem seguido aqui os diversos parti dos não me agradam; mas eu não posso arredal-os do caminho em que vão.
Sigam-n'o muito embora, eu nunca poderei dar-lhe o meu apoio e o meu voto, terão sempre de encontrar-me ou combatendo-os com a minha fraca voz ou dando o meu voto em contrario, porque é esta a disposição do meu animo.
Sem fazer a opposição nas condições e pelo modo como outros a fazem, entendo que estou no pleno direito usando d'este processo que tenho empregado.
Agora peço licença para apresentar um additamento a esta lei de meios e que é um augmento de despeza, a v. exa. sabe já que eu repetidas vezes tenho dito aqui que não me arreceio nunca de propor augmentos de despeza, já que não tenho na minha mão crear receitas, que seria conveniente crear, ou abolir despezas que seria conveniente abolir, e porque não tenho essa força, nem esse poder, limito-me, sempre que entendo conveniente, a propor qualquer despeza que seja proficua ou productiva, e esta despeza que vou propor afigura-se-me que é uma despeza util.
V. exas. sabem que n'esta casa, já por diversas vezes se perguntou ao governo se era sua intenção fazer representar o nosso paiz na exposição universal de Paris em 1889, e o governo tem dado algumas explicações a este respeito, explicações que podem alguns acceitar como plausiveis, mas que têem tambem contestação.
Foi annunciada uma interpellação, e poucos dias depois, notava-se ao ministro respectivo que elle se não désse por habilitado para responder a essa interpellação.
Ora estando nós n'esta altura da sessão, e não podendo mesmo a interpellação produzir effeito tão efficaz como produzirá o voto da camara auctorisando as despezas necessarias para esta representação, entendo que devo propor para que fique bem consignado, que no orçamento se inscreva uma verba para as despezas da nossa representação na exposição universal de Paris em 1889.
E entendo que se deve consignar esta verba por dois motivos.
Já se disse aqui que as exposições nem sempre são uteis, e esta opinião é partilhada por alguns individuos. Mas não é pelo que diz um ou outro individuo que nos devemos guiar; é pela opinião dos homens que conhecem ou podem conhecer o que valem e para que servem as exposições, porque se não fosse assim não estariamos hoje assistindo a uma exposição em Portugal, que está chamando a attenção publica, e que tem conseguido despertar no publico um grande interesse.
Se o sr. ministro da fazenda, ao dizer-nos que as exposições muitas vezes não eram uteis exprimiu a sua opinião, o corto é que os individuos que promoveram a exposição de Lisboa, todos os que trabalharam para que ella se fizesse e todos os que lá vão, consideram a exposição util e vantajosa.
Esta manifestação da opinião publica é a favor não do parecer do sr. ministro da fazenda, mas em favor da opinião d'aquelles, que se inclinavam á exposição.
Qualquer que seja o pequeno proveito que possa haver das exposições o certo é que sob o ponto de vista industrial são uteis, segundo a opinião de muitos.
Por consequencia, as exposições impõem-se, na minha opinião, a todos os homens que se sentam n'esta casa, e que, como amantes do progresso, têem a obrigação de se associarem áquelle pensamento.
Mas outras considerações devem imperar no nosso animo.
Uma nação que gosa de instituições livros, no meu entender, não póde, sem faltar aos seus deveres, deixar de se associar áquella festa que não tem outro fim senão celebrar as conquistas feitas não só para a França, mas para todos os paizes, e que constituem um grandissimo progresso no sentido da emancipação dos povos, da elevação do principio da justiça, (Apoiados) n'uma palavra, no sentido de igualar todos os homens, para poderem contribuir de uma maneira mais nobre e mais digna para o progresso e para o adiantamento da humanidade. N'aquella festa do trabalho têem obrigação de tomar parte todos os que aproveitaram com o grande movimento que se commemora.
Nós abolimos a escravidão. Ainda ha poucos dias recebemos n'esta camara e celebrámos a noticia da abolição da escravidão no Brazil, e foi bem celebrado este movimento não só por nós, mas por outros povos; mas quando se fizer a celebração do centenario d'aquelle grande acto, o que se dirá, dos que foram agora libertos da escravidão, se porventura elles não quizerem associar-se? Seria improprio d'elles o procederem assim.
Todos os paizes em que se reflectiu o movimento nobre e digno da emancipação dos povos proclamada em 1789, todos os paizes, digo, têem obrigação de se associarem a essa festa. Póde alguem deixar de ir? Póde; mas eu entendo que devemos empregar todos os esforços, e solicitar por todos os modos os nossos concidadãos para que se associem áquella festa.
Como tinha pedido a palavra sobre a ordem, e v. exa. teve a nimia bondade de não me lembrar que devia começar por fazer a leitura da minha moção, faço-o agora. É a seguinte:
«A camara resolve que seja inscripto no mappa da despeza extraordinaria a verba de 50:000$000 réis, destinada ás despezas da representação na exposição universal de 1889, em París, e passa á ordem do dia.»
A verba que proponho é esta; mas serve-me a que o governo ou a camara quizer, porque não é da verba que faço questão. Se a camara tiver de a rejeitar, rejeito-a, mas não pela verba, porque, repito, qualquer verba que se consigne approvo-a.
Se porventura, o governo entender ou esta camara entender que não deve tomar officialmente parte n'aquella