O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE 14 DE JUNHO DE 1888 1997

mente ouvi; mas que não foi publicado. Nós estamos em familia, e em familia é, que se dizem as grandes verdades.

O sr. Marianno de Carvalho não publica os seus discursos, e os imitadores de ambos os lados da camara, aquelles que querem seguir a esteira brilhante do sr. Marianno de Carvalho, não os publicam tambem; d'esta fórma não ha perigo; se mais tarde o sr. Consiglieri Pedroso, ou qualquer outro sr. deputado, quizer firmar-se nas opiniões de s. ex.a, ou provar as suas incoherencias, não o poderá fazer, por que não existe o discurso.

O sr. Mattozo Santos: - Se eu tivesse o tempo livre como v. exa., publicava os.

O Orador: - Eu tenho pouco trabalho? Mas será culpa minha que s. exa. tenha quatro ou cinco beneficios? (Riso)

O sr. Mattozo Santos: - V. exa. chama-lhe beneficias, eu chamo-lhe trabalhos.

O Orador: - Trabalhos serão; mas os deveres parlamentares preferem a quaesquer outros.

Sr. presidente, ventilou-se o anno passado n'esta camara um dos assumptos mais graves, que se podiam trazer á tela da discussão, foi a questão dos cereaes; era de tal gravidade, que do anno passado para este se manifestou no paiz uma corrente energica, para a qual é hoje preciso olhar com toda a cautela. Pois, sr. presidente, houve um deputado, que n'uma noite calmosa de estio, - porque é sina d'este deputado fallar sempre á meia noite - disse o que havia estudado sobre o assumpto, e desenvolveu as suas doutrinas, e argumentou o melhor que pôde e soube n'um longo discurso. Esse deputado fui eu.

Respondeu-me um homem, que tem para mim subido valor, escusado é repetil-o, o meu illustre amigo o sr. Mattozo Santos, um dos avatares ou incarnações do sr. Made Carvalho.

Pois, percorrendo as paginas do Diario, tal discurso não se encontra! O discurso de s. exa. não foi publicado. Vejam que situação tão facil para dizerem este anno o contrario do que affirmaram o anno passado!

Outro exemplo. Este anno affirmei eu n'esta casa positiva e peremptoriamente palavras que tinha pronunciado, na sessão passada o sr. Emygdio Navarro. S. exa. não tinha publicado o seu discurso e, naturalmente porque se esqueceu, negou-as; n'estas circumstancias fui forçado a dizer a s. exa., que ficava a minha auctoridade em frente da sua, o paiz julgaria como entendesse.

Este systema é facil, é commodo, mas parlamentarmente não e serio. (Apoiados.)

A camara municipal de Lisboa...

O sr. Mattozo Santos: - Um dos meus beneficios simples.

O Orador: - E é um beneficio bem simples. V. ex.a nem lá vae. (Riso.)

O sr. Mattozo Santos: - Encontrâmo-nos lá quasi sempre.

O Orador: - Não tantas vezes como eu desejo.

O sr. Mattozo Santos: - Muito obrigado.

O Orador: - Como ia dizendo, a camara municipal de Lisboa, na qualidade do administrador da fazenda municipal, recebe por anno o subsidio de 224:000$000 réis, que vem descriptos do orçamento sob a denominação geral de (consignação). Vou dizer á camara sucintamente o que representa.

Em todos os paizes regularmente administrados, as camaras municipaes, ou concelhos municipaes, como em regra lhes chamam lá fóra, têem como urna das suas mais importantes fontes de receita, o imposto do consumo especial cobrado dentro da respectiva cidade.

Não querendo fazer erudição, não direi quaes são as rasões plausiveis, que ha para entregar ás corporações municipaes as quantias provenientes d'este imposto.

Acontece, porém, que a camara municipal de Lisboa isto é, a cidade, não recebe o seu imposto do consumo. Em troca d'elle recebe apenas 224:000$000 réis de consignações e mais uma participação de 80 por cento sobre o augmento do imposto de consumo devido ao alargamento da area da cidade. Este beneficio resultou da lei de 18 de junho de 1880, que deu autonomia á camara municipal de Lisboa, organisação que mereceu do meu amigo o sr. Carrilho a designação de communa.

(Interrupção ao sr. Carrilho.)

Sr. presidente, muito ligeiramente vou fazer alguns calculos para dar justa idéa da grande injustiça, que se pratica, não dando á camara municipal de Lisboa os direitos de consumo. É certo, porém, que para não os dar por uma só vez ha rasões plausiveis, que mais tarde desenvolverei.

Compulsando o projecto do orçamento de 1888-1889, póde fazer-se a destrinça nos principaes impostos ou fontes de receita, de qual é a parte, que compete a Lisboa propriamente dita, e da que é paga pelo resto do paiz. Não é possivel fazel-a para todas as receitas, mas póde achar-se para as mais importantes.

Assim, sem distincção de exercicios a cobrança das seguintes contribuições no exercicio de 1887-1888 foi:

[Ver tabela na imagem]

Contribuições Cobrança (Lisboa) (No rosto do paiz) (Total)

Em cerca de 10.296:000$000 réis, que representam approximadamente um terço da nossa total receita orçamental, Lisboa, dentro dentro da sua nova linha de circumvallação, pagou o anno passado 1.921:000$000 réis, ou seja cerca de 19 por cento do total d'estes impostos.

É claro que pelo orçamento não posso fazer a destrinça do rendimento da importação, do sêllo, etc.; mas pelo que desenvolvo, já se póde concluir que Lisboa contribue com a quinta parte approximadamente da receita total.

Supponhâmos que Lisboa tem 300:000 almas e que o resto do paiz tem 4.200:000 almas. N'este supposto a capitação em Lisboa seria de 6$403 réis e fóra de Lisboa seria de 1$994 réis.

Não peço ao governo que entregue á camara municipal o producto total do imposto do consumo. Não; por duas rasões.

Seria uma loucura, que a camara municipal de Lisboa viesse pedir ao governo uma quantia avultadissima, quando o orçamento do estado tem grande deficit. Nenhuma camara sensata pôde fazer similhante pedido, nem governo algum deve entregar de um para outro anno trio grande quantia á camara; porque pôr á disposição de qualquer administração um tal excesso de receita disponivel seria convidal-a a despezas dispensaveis, senão a esbanjamentos.

Eis as rasões por que a camara municipal de Lisboa não deve pedir, em nome 'da cidade, que lhe dêem todo o imposto de consumo; mas d'aqui a deixai a quasi sem recursos para attender á sua despeza extraordinaria, vae uma grande distancia; é o que desejo evitar com a minha proposta.

Para que a camara faça idéa do que é o imposto de con-