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ao ao Congresso Constituinte, todo,s os papeis relativos ao negocio do-ágio, diaen^o o Exm.° Sr. .Ministro da F.ív?e,nda, que então servia,, em oficio ao Ji\m.° Sr. Presidente- do-Congresso , o se^um-tti: kt Teirho a honra de Hct.nsmi,tUr a V. E\.1', pa-t*ra que se sirva apreserUíi4os ás Cortas Geraes iirlíxlraoidma.nas, e Cunsutuyjtes da Naçtio, os pa-«peis inclusos., designados,! nja» relação que os acom-«panlia. v . i ' ~\

Devolveram es.t,es papeis ao Governo, em 30 do Abnl de 1838, com a co-m.municaçào de que as Coités Iraviam "resolvido .'<_ que='que' a='a' estava='estava' governo='governo' oitiptadas='oitiptadas' auctorisado='auctorisado' conformidade='conformidade' o='o' p='p' plenamente='plenamente' as='as' na='na' t='t' providencias='providencias' determinação='determinação' sem='sem' da='da' nova='nova' _='_'>

Depois da publicação da. leu- de, 7 de Abril de "1.838, sobre sOi.qiugm.onta dosí preços de certas qualidades de rapé e tabaco, entendeu o Exjn.0'. ír»r. Ministro sçla JFazçMÍHí íifitual. que seria mais cqnve-ziienli». juntar.» es dc\fes. n>e.goeios ,e Afazer- smi ajuste cu«u os Conti aeia/Joi.es que.abrangesse ambos; ma_r lograram-se, piarem essas dih>e-nctai , porque logo 'que os c,aiUtçi<íladore p='p' que='que' havia='havia' souberam='souberam' ajuste='ajuste' o='o'>

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de, ser p,rev 'ao evgmu das Cortes,, re,U rã i sini a siia'acquie.icencia, por-rneio de um íequej-imeotx) feito ao Governo,em 29 de Novembro de 1833, 'que está junto aos papeis. . •

NVstes lfjiLMí53.s.eifli'>liíivawí'os tioiiâ negócios quando o (lov^vp.-) je>niHtien iodos os 'papeis aí pojtes coiiJ- o>tô dos mesmos negócios, dix qpenasfe btíguinto ; u Que; "po/idcrosas con-«,;iKtt;ra.f5®efi' det"i'inin.aui.o:i ,o G-jvei-no a reservar ao « conhecimfjMio .eL.sabedoiin das Cortes a decis.ão í^de similliante negocio, que de c^rto ha de ser to-n marla em conformidade com o que for mais justo « v vanlst.pso :ao 'bem do. Estado. 55

, Sobie, (jiiiie t*u) .pois q,ue dtcjdjr AS Cortes \ A convenção co.Hi OÊ C-oibiitraclaU-uref. para a conclusão si-

multânea dos clous. negocio*, caducou abs,oliitarrien« te; e sol)re a [execução das leis da 1.° de íjseplern-bro de 1834 e 7 de Abril de 1:338 nào diz oGovej>. no cous.a ajg-ufjua.

Iji-ma nova {Mrcumstancia pprerj).acaba de occor-íér : os co.ntractadores. leque eram a um Juiz de Direito que mandasse citar o Procurador da Fa^etid^ Naciana.li, para que. no praso de 15 dias ifos;se pe-ryn,|e o Juizo a qqti o negocio se distribuísse, reduzir ci íeíino a't'onvdnção em que concordassem, pena de, findo elles , se nomear pelo Juizn , pessoa

Sendo cefto-, tfije achah'dqç§e o Governo na impossibilidade de exqcutap a? leis, deve representa-lo ao Corpo Legislativo, a fim do que este as interpreto ou modifique convenientemente; sendo1 ceilo que em tal caso essa icpreseníaçào deve ser cathe-gorica ; e finalmente, que poderia ser de mui dam-110-30 exemplo entrarem as .Cortes na.^ altribuiçòes que •)}(•*}$ lei competem ao Governo, quando lhes cumpre somente,'em casos d'esta natu'fsa, frizeras isiterprotaçòea ou modificações na lei, que o Governo iec!'amar e se conheceietn necessárias; etiten-.dem os abaixo assi^nado» que todos os papeis rel^r tivos aos mencionados negócios devem ser remetidos aoGove&no para cumprir as leis. Casa daCom-mibsào 29. de Maio de 1839. ./

Errata. — Diário das Coités pag. 708 col. 2.a lin. 4.í-— em loga-r das p'ala\r)a* -^- j4 \endido ,etc. — lèa-se—já reduzido a-nma 'petiaào certa, e efle-ctivame.nle se te.m. vendido assim.

teve laar no mesmo

3 es,

tri4 iiiitis refilar que Ingo opôs a sessão supra se seguisse a' nocturna ,

f; não\é 'fjitryue a Jiiiif/rezn tem inn prazn mais largo para a pn!>licaçao drtf> nesiíôes 'nocturnas qv.e, uso, direito, t,cn'jo porque Itojf , ó de .huino , ainda ii'ío pôde hav,er Q$ o?/'.->c:*;'.f0s d'alguns Scnlio-Dar~se*ha jjdis a dJtq se.-i.ao noctwnu no Jim da de ,3 de Junho , nue adiante começa.

-c/o Sr. S. C.'de Campos.

.berlura — Pouco dopois de on^e horas e tfes quarlos.

.-' Chamada—Presentes 74>Srs. Deputados, e tendo depois entrado mais alguíis Srs. , vieram a faltar ns •Srs. Ramos—'Barreto Ferram •—César de l^a^con-cellos — Bardo de Noronha — Corrêa de Sá — Pcres da Silca — Bispo Conde — Sousa Guedes—Dias de levedo — Garrei t — Sói t ré — f^c/low da _ Crir* — 1 'Peixeira de Moraes—? Ferreira de Ca*lro — Henri-tjiiís* Ferreira—Farinha-*—Fontoura— Tauarcii de AJacedo—Jlloit&mfio da ^ilueirG.'— Colmieiro—Xa~ Botelho.

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Actas, das duas Sessões do l.° dt Maio — Appro-vadaí.

A Camará ficou inteirada deque não podiam com-•parecpr por doentes os Srs. Deputados Garrelt, e Gonçalves Ramos.

Expediente—Ministério dos Negócios Estrangeiros: um ofílcio incluindo vários papeis relativos a nina rpclairaçào do Encarregado de Negccios de França, a favor do súbdito franrez Ambrosio EudeSc — A1 Cominisèão'de Fazenda, ouvindo a Diploma* Uca.

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Outro do mesmo sobre o direito que na Alfândega do Funchal paga uma pipa de agoardente do Reino. — A' Secretaria.

Outro do mesmo acompanhando a informação dada sobre a concessão de um prédio nacional á Mesa da Misericórdia da Cidade de Lagos. — A' Commis-tão de Fazenda. - .

Outro do mesmo incluindo a nota das Leis, que "regulam o methodo da divisão das tomadias, adoptado na Alfândega Grande de Lisboa. — A" Secretaria.

Outro do Ministério da Justiça acompanhando ' vários papeis relativos á creaçâo , no Concelho do Machico, de um novo Julgado dislincto do de Santa Cruz. — A" Commissão de Estatística.

Outro do Ministério do Reino incluindo vários papeis relativos á.perlenção de António José deVas-concellos Júnior, Guarda Mor da Saúde do Porto de Ponta-Delgada.— A' Commissão de Saúde, ouvindo a do Ultramar.

Representações—Da Camará Municipalde Boticas; da Juntando Parochia da Freguezia d'Anobra; dos moradores do extinclo Concelho de Penella; e dos habitante!» das povoações de Albarral, .todas sobre divisão'de território,— A' Commissão de Estatística.

Da Camará Municipal de Lamego pedindo que se approve o projecto apresentado- pela Commissão especial dos vinhos.-*-^' Commissão dos vinhos.

Duas da Camará Municipal do Concelho de Semi-de, reclamando em uma ã concessão do sello para a Alfândega da Figueira da Foz ; e em outra aucto-risação para arrematar duas barcas de passagem no rio Ceira, a fim de com o seu producto occorrer aos encargos municipaes. — A primeira á Commissão de Commercio e Artes, e a segunda á de Administração Publica.

Da Cantara Municipal de Soalhães pedindo au-ctorisação para estabelecer, com exclusivo, barcas de passagem no rio Tâmega. — A" Commissão de Administração Publica.

, 'Da Camará Municipal do 'Concelho da Lourinliâ pedindo um prédio nacional para vários estabelecimentos públicos. — A* Commissão de Fazenda.

Duas da Mesa administrativa'da Santa Casa da Misericórdia da-Villa de Barcellos, pedindo em uma que sejam os bens daquella Casa isentos do pagamento de decima, e requerendo na outra o pagamento de -alguns annos de juro vencido sobre um padrão, que á mesma Casa fora doado.

O Sr. Barão de Leiria: — Não me opponho a que essa Representação vá á Commissão de Fa/en-da ; desejaria que ella desse quanto antes o seu parecer, que me parece será de pouco momento ; será-de que se remetia ao Governo, porque essa Representação faz menção de algumas disposições do Governo, particularmente de uma consulta. Se não houvesse porém inconveniente, seria melhor que se re-«reltesse já ao Governo, sem ir á Commissào. ;

Foi reme t tida a primeira á Commissão especial da Decima, e a segunda ao Governo.

Duas das Camarás Municipaes de Belmonte, e' de Fornos de Algodres, pedindo a concessão d'um grão académico aos Aliimnos das Escholas Medico-Cirurgicas, de Lisboa e Porto. A' Commissão de Inslrucçâo publica.

Dos Egressos de Braga ? pedindo varias .providen-

cias para segurança de sua subsistência. A* Corii-missão, de Fazenda.

Mandaram-se" imprimir dous Pareceres da Commissão d'Administraçâo publica, que terminam por Projectos de Lei para auctorizar as Camarás Municipaes de Sines e de Santiago de Cacem, a contra-hir empréstimos destinados a obras de interesse publico. (Vide Sessão de l de Junho).

.Foi remettido-ao Governo um Parecer da Commissão d'Estatística, que exige informações á cerca do que pertende. em sua Representação á Camará Municipal de Celorico da Beira. (f "ide Sessão de l de Junho).

Foi lido e achado conforme, e em consequência approvado o authografo do Projecto de Lei sobre a Côngrua dos Parochos.

Tiveram segunda, leitura os seguintes Requerimentos:

Proponho, que se peça ao Governo, que informe.

1." Se o Official encarregado das obras publicas da divisão,do Norte examinou o estado ddsobnsd.s barras de Vianna, e Porto, das Estradas do Douro, e de quaesquer outras obras pendentes na mesma divisão a cargo do Estado, e se remeltèu o resultado de suas averiguações ao Ministério do Reino como lhe incumbe o artigo 3 do Decreto de 18 de Junho de 1836. ( - i

2-° Se desde 7 de Abril de 1838 ale egual dia de 1839, a terça parte das consignações,' que peloThe-souro Publico seentregào á repartição das Obras Publicas, estabelecida em Lisboa, foi applicada para adestradas e obras publicas das Províncias, como determina o artigo 5.° do citado Decreto.

3.° Quaes forâo as obras, que pela repartição das Obras Publicas do Reino se mandaram fazer em cada um dos distrietos Administrativos desde 7 de Abril de 1838 ate 7 de Abril' de 1839.

4." Se-abno concurso para a construcção de um .molhe no Douro, que na occasião de cheias einun- ' dações no-Rio possa recolher todas as embarcações nacionaes e estrangeiras que nella surtem , abrigan-do-as dos perigos e desgraças que ah frequentemente or correm: como lhe foi requerido pela Camará Municipal do Porto em representação datada de 13 de Janeiro de 1838. = Salla da Camará dos Deputados. 21 de Maio de 1839; José da Silva Passos j José Manoel Teixeira de Carvalho. — Foi approvado.

Requeiro que se recommende ao Governo.

1.° Que pelo Official Engenheiro encarregado das obras publicas da divisão do Norte'mande examinar o curso e direcção do Rio Cavado, e fazer a proposta das obras necessárias para o tornar navegável desde Bspozende ate Barcellos. = Assim como o orçamento da despesa e a tarifa dos direitos de navegação que deverão pagar as embarcações que nelle navegarem.

2.° Que indique ao Administrador Geral de Braga, que proponha á Junta Geral do mesmo distri-clo administrativo, na sua próxima reunião ordinária, a conveniência de se fazerem estas obras pelo cofre do respectivo districto, ou por contracto com qualquer empresa* ,

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não se recebeu proposta alguma a similhánte respeito abra novo concurso para o mesmo fim. Sala da Camará dos Deputados 24- de Maio de 1838. — José da Silva Passos. — Foi approvado.

Requeiro cjue aoGoverno, pelo Ministério da Fazenda,' se peçam os requerimentos da-Direcção da Companhia de fiação e tecidos Lisbonense , a pedir o Convénio de Xabregas, e as informações e mais papeis que houver relativos a esta pretenção. — Leonel. — Foi approvado.

Requeiro que se peça ao Governo que informe es-ta Camará do resultado dos trabalhos da Commiíi-sáo nomeada, na conformidade da resolução das Cortes Constituintes de 25 de Janeiro de 1838 para ir ao Thesouro fazer classificar, examinar a importância, e verificar a existência dos papeis de credito, que tivesset!» estrado rTaquelIa Repartição em consequência das diversas operações, que se tivessem feito depois do 1." d'Agosto de 1833. Sala das Còr-les 29 de Maio de 1839. — Sá Nogueira. — Foi ap-provado* f

• Requeiro que pelo Ministério do Reino seja mandada á Com missão de Instrucçâo Publica a proposta que deu occasião ao provimento da cadeira de Hebreu estabelecida no Ly céu Nacional de Coimbra. — Manoel Sento Rodrigues. — Foi approvado.

O Sr. /. A. de Magalhães:—Sr. Presidente, ea no Sabbado fui obrigado por motivos de saúde a deixar u Sessão diária, e também não pude vir á da noute. Então não tive occasião de exprimir o meu-pensamento em relação á matéria que naqueíia noute se discutiu; é por isso que tomo a palaxra agora, não para fallar da matéria, o que seria muitíssimo impróprio , mas simplesmente para rogar a V. Ex/ que se sirva, quando a ordem do serviço o permittir, dar aqueíla matéria para ordem do dia ; porque convém que seja decidida, ate mesmo por dignidade da Camará. Alli ha não só o interesse publico, mab também ha direitos positivos de particulares. Se o Parecer da Commis,são for approvado, tal como está, ou com modificações, s»e as Estradas são de necessidade "publica, é bom que se faça isso quanto antes; e se não for approvado , porque eu não sei o que a Caniara na sua sabedoria resolverá, também não convém prolongar as agonias dos interessados. Em todos os casos acho que aqueíla matéria, assim como alguma outra de igual complicação e interesse do publico e do particular, deve absolutamente ser decidida.

Assim também corre parelhas com esta a outra matéria dos graus Académicos. Eu não sei qual ha de ser a resolução que a Camará ha de tomar, mas parece-me que se devia quanto antes resolver, porque também julgo um objecto urgente, que está todos os dias encomrnodando as Camarás Munici-paes, e por isso eu desejaria sem fazer injuria á Commissão d'Administração Publica, quê ella quanto antes apresentasse o seu parecer; mas em quanto á primeira não só a Cotninissào deu já o seu ; mas ate' já esteve em discussão. Mando mais para a Mesa um requerimento de vários foreiros da Coroa, sobre objecto de foraes ; peço que este requerimento seja mandado á Commissão ,de Foraes para ella dar o seu parecer.

O requerimento ficou na Mesa para segunda leitura.

O Sr. José Estevão:—-Sr. Presidente, eu lambem queria pedir, que se recommendasse aos illus* ires membros das diversas Commissòes, que com a rnaior brevidade possível apresentassem os seus Pareceres sobre os Orçamentos, porque nós temos uma meia dúzia de semanas só, se tanto; ainda não discutimos senão o Orçamento de Marinha , e a 3.* parte do Orçamento do Reino, digo á 3.a parte, porque foi somente o que diz respeito á Saúde Publica, e estamos aqui ha 6 mezes, o tempo que nos resta é muito pouco; e se o não empregarmos nos objectos mais principaes, que ahi temos, como Orçamentos, leis de Fazenda, e outros, fexa-se a Camará, e nós vamos-nos embora com tudo por fazer: por tanto pedia ás illustres Commissòes que o mais breve que podessem apresentassem os seus Pareceres.

O Sr. Paulo Midosi: — Por parte da Commissão Diplomática declaro que já aqui está o seu Parecer, sobre o Orçamento; o Sr. Passos Manoel as-signou com declaração; não é este Parecer da Commissão Diplomática, que exige mais preça pois que nas Cortes Constituintes já bastantes reformas sofreu , e mesmo agoia mais algumas lhe fez a Commissão, mas sim o Orçamento da Guerra. (Ap~ poiado) agora por parte, da Commissão Diplomática , tenho a dizer9 que não perdemos nem um só momento.

O Sr. Vicente Ferrer:—Sr. Presidente, o Orçamento da Commissão de Administração Publica , está quasi prompto, está»se â redigir o Parecer: não está prompto, porque foi necessário que os seus membros se andassem informando por fora sobre certas cousas; mas eu creio que esta semana se apresenta, e uno o meu voto também ao do Sr, Mídoái (apoiado).

O Sr. Sousa Azevedo:—O parecer da Commissão de Legislação sobre o Orçamento da Justiça está quasi prompto. e esperamos em breve apresen-ita-lo á Cornara, a demora que tem havido tem sido em virtude de informações, que foi preciso pedir ao Sr. Ministro da Justiça.

-O Sr. Joaquim António d'Aguiar: — Tenho a mandar para a Mesa uma representação da Camará Municipal do Concelho da Torre de Dona Chama f acerca do projecto dos vinhos que já entrou em discussão nesta Camará, em que pede que se não aprovem certos artigos relativos ao mesmo Commercio, eu a mando para a Mesa, e peço a V. Ex.a a mande pôr em parte onde os Srs. Deputados a possâo examinar bem , porque ella vem assignada por 67 dos principaes proprietários daquelle Concelho. Mando também para a Mesa outra representação do Concelho da Villa de Alcochete ; peço que este negocio seja remettido á Commissão com urgência porque ha outra representação em sentido contrario, e por isso e' necessário, que a Commissão examine as duas p^ia poder dar o seu parecer. Aproveito também esta occasião para apresentar um requerimento, que o Sr. Deputado Luna já aqui apresentou sobre a petição que existe na Commissão 'de. Fazenda , da mãi de dous académicos, que morreram em defeza da Causa da Liberdade no forte da Lomba: esta Senhora acha-se reduzida á rnaior miséria possível , e então eu pedia á Commrnissão desse quanto antes o seu parecer. • O requerimento ficou • sobre a M~e,?.a para ter se-

gunda leitura.

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O Sr. Sá Nogueira: ---manda- para a Mesa um rcquerirriento para pedir ao Governo infoime o estado atMuq! dos pagamentos dosjuros ; peço aV.E\.a que consulte a Cdtruun, para declaiar "e.èie rnqueri.-tu«nlo urgente, 'paia que o Governo intbriue antes de entrar em discussão, a piopoòt^ do juesmo Go-

verno.

O t^qu.erúnen/0 di?3 assim. •

Requeiro que se peça ao Governo que informe esta. Cd mu rã (com a possive,! brevidade) cio estado actual dos pó ji amontoa dos juros, a cargo tia Junta do Credilo Publico, e cie qual será o estado dns mesmos n.o 1*1 ia do, próximo aicz de Jullio. — &

O !àr. Cândido de Varia:—jájsabhado passado eu Unha tido a hom* de recommendar- a \. Ex.1 a urgência do Parecei n." 90 (da CommUsão de. Ma-rioba} quando novas cir-curpstancii>s occoiridi.s nesse mastim dia, e alguns boatos ofiVrisivos ao decoro dos Membias desla Cuinaia vieram delenninar-me a tai pela ui* gearia delia , que eu agora pedi a palavra.

P Sr. JMidusi:—• Mando para a iVJesd, um reque-.rimcrtto dos Delegados d;:s extmctas recebedorias geraes da Fazenda em que se queixam da desigualdade , e injustiça com que lêem sid,o tiaelaclos,; estes empregados encartaiam-^e , (e pagaram diíeilos como em Otâiciaes de serventia vitalícia. O Deu elo de £8 de Julho de 1835 marjdou-Ob sub^íituii pt'!os, recebedores 4°s Distnc1.os, e eip iog&r de »ei,em os recoíremes preferidos nos novos euijucgos, a que tinham diíeilo indisputave! , líqmeaiam-ae outios empregados. Nas Cones conslituiatos .(t^ciidew-se á justiça dos re;conenle$, e na Sessão, de í^deMaiço de 1838, por uma proposta minha, volaram-se ?Ul) contos para as despezas 'l besouro, e fi\açào dosor-denaçlo^s da Fazenda» nos quaes,, requen se incluíssem os iecor»e,uteb.: bqbie oquea-ppeiío para o tesLv-munho de meus çolk'gas: es,le,s hoti;eti[S fizeiam re-leva^fites «-eiviços, ein Consequência lequeiro que enfce .roque 11 mento vá á Comrnissiip de Fazenda com-urgerici^,, pois se deve dcfeiir nesta Sessão, man-d,ando-os adjtniiUr, eiii. conformidade com o íJf-ciefco de 16 de ]\Jaio de 1832, nos logares de access.0 de Faz^uda , ou no novo tribuna! de contas, contern-pjançla-os , em quanto ibto se nào verificai, domes-mo modo que lêem sido comtemplados os EmpTe-gados das Reparliçoes.exhnetas.

l≤ 'requerimento Jicou sobre a J\'lesa paru ter segunda l et lura.

O Sr. Bernardo Gorjâo Henriques. — Mando para a Mesa uma representação da Junta de Pa-roclua das FVeg"uezias de VeTiiinllia, e l>eral , ao Concelho dê Callaval , assiguada também por muitos Cidadãos desta Fregue/ia , em qne pedem , que no logar de Perai, se estabeírça uma Cadeira nova de ensiao primário. Sr. Presidente , entre as muitas razoes atleadiveis, com que se funda

representação, La uraa que merece ser-especialmentc mencionada, em honra do Patriotismo, e generosidade de n m dos signatários, que; e o Cidadão João-iNepoimiceno das Neves da Fregurzia de Peral , o qual se propõe a concorrer annualmenti1 com 50000 reis para auxilio do Pagamento do meslre que para aíh for provido sendo o resto do oídenado pago, como deve ser, peto subsidio literário, para o qual con-tribue aquella Freguezia com avultada quantia^; algumas clausulas com que e feita esta offerta, em cousa alguma diminuem, a meu ver, o snerilo, e utilidade da mesma promessa. Tendo eu nascido naquella Freguezia, imulo sja.bisi'eÍLo me confesso, de que já que e!la nào deu a esta Camará senão um insigui(icau.t6 Deputado, corno eu., ao menos lenha ella a gloria de haver nascido no seu recinto um Cidadào tào benemérito, qual e o signatário que apresenta uni veidadeiio anior poios interesses da Nação (sensa- , çào) por tanto peço á Comniissào d'instrucçào PVJ-bhca , á qual irá cerlameníe este negocio, que o examine com a sabedoria que costuma, e também com a brevidade de que se toma credor um objecto de transcendência qual é a instruoçào publica da mocidade, qne a habilita, para ser útil á sociedade em geral (ttitoindcts). Agoía, Sr. Presidente, seja-nu> perraeltido occjjpar a atteuçào da Camará com um incidente, qua.1 é o artigo que apparccc hoje no Diário do Goversio^ eu riào sei se é feito pelo~Tn- v-chigrapho , se pelo taesiiiLO ledactor do Diano do Governo, entre tairto eu vejo que elle dÍ3(leu), oia Cjurui quer que escreveu eale artigo julgou desneqeá-saiia a publicidade do q.ue se passou r;a Sessàoj ein quanto a islo, c^u^m quer que e está no seu direito, inio se |he pôde levar a mal elle emiti ir esta opinião, e sua e pôde muito bem sev que élíe =ó entenda por mtercb.sau.ie , o que muita genle entende que tsó são interessantes as sessões cm que se íaz muita bulha, <_ iàso='iàso' que='que' com='com' prohibir='prohibir' nada='nada' nuo='nuo' feito='feito' seis='seis' bem='bem' verdade='verdade' assitn='assitn' tive='tive' disgostanles='disgostanles' se='se' nós.='nós.' clí2-lo='clí2-lo' sei='sei' outros='outros' nias='nias' _='_' como='como' tornam='tornam' á='á' termos='termos' é='é' aqui='aqui' faltar='faltar' ilo='ilo' parece='parece' as='as' pôde='pôde' estamos='estamos' vezes='vezes' deitar='deitar' ha='ha' dizera='dizera' tudo='tudo' nào='nào' pas-='pas-' mezes='mezes'>ar, por que sendo-na qu.il liouvo-» r^Qi anbaiift,iiçoe$, tti} que SP icjeilou o ait,, eui que s? apjjtrovyu u-na substituição, em que se discutiu auida um outro artigo, dizei-se (|ue nada se decidiu iblo e o publico um juizo de que a Clamai a dos .Deputados esteve por 3 horas a divertir-se somente em puerilidades

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uma representação da Camará municipal da Vifla do Barcetlos.

O Sr. Derr&fnado: — Sr. Presidente, mando para >a me^a um Parecer da Coumiissão d' Administração Publica sxihre a representação da Camará Municipal de Alme.inm. ; t-sle Parecer iuvolve matetena irnp^r-fanle, e coinpreheude também um Projecto de Lei com vigia de querer ecoriornisar tempo, nào o leio, ji«as peço que se mande imprimir.

Mando ouiro Parecer da mesma Co m missão sobre um reqwrimenso , que fez nesta Camará o Sr. Agostinho Albano, para e-/vÍ£ir as contas d'Admi-r.iitYaç.o dos expostos da Cidade do Porto, este Pa-r-cer t-siá assignaJo par lados as membros da Com-inissào, toas o Sr. Sealira assignou como vencido, - cr^io qun uào precisa ser impresso, porque é uma matéria aioito simples.

Oá dons Parecers acima mencionados são os se-

Paiccer — A Commissão d' Administração Publica examinou o r-iquei imento da Camará Municipal de Almeitim, no qua! expõe que, por etfeito de Decie-to de G de Novembro de 183(5, as fregueziaa de Alpiarça, Bi-mfica, e Rapoza foram desannexa-dus do concelho de Santarém, e anncxas ao da referida viiln de Almoirnn; que, e-m consequência dv*íta annexào , todos osf.iros, que a Camará possuía «as Uís fregii^zias menciaria-la», e'U quanto faziam parle (1^ s*;u concelho, ficaram /pso fitctu pTtencvn-tio áCair-nra suppli- ante, a cuj.i roíiceih.) pcrlenrem actualmente as mesinai fre^ue/ia^ ; mas que, anesar do direito adqiimdo pela dita Cariara v»pplu ante , a Camará xtpplir.ida continua a procurar, e a receber o» in.iicívloí foros ; e Concluc que, para evitai questões, odamnos pmveni.-iHea de preíençòes injustas, pv-de ao Corp.i L" ;IÍ!ÍIIÍVM u«e, interpretando a legislação, se sirva dr-rlíirar authenlicamente que; — os foros, e rendimentos propilo* , que pertenciam a alguma Mun.icip>alidad? ,-^anles tio citado Decreto de 18-'Í6 , ficaram perlcnc^ndo aí novas Mu-çipalidadcs crcadas por este Decn-lo naquellas fre-gcf-ziiiij, q u o dos antigos concejhos foram separadas, e p

A ComiiHísão cnn >iderando qae podem ha\fr mui. tas questões di- similhante natiire?a, siiicilailas entre diversas Câmaras .VI u me i pães do Ilfino , ^m virlude riaà annexaçòfs , e desanuexações oj>eradas pelo Derreto du 6 do tNíoveriidro , e pelas nmis Leis posterio-109, concernentes á divisão do território poitu^uez; — entende «lilas questò >s ; e tem a honra de propor, e de sub^nelter á approva-çào da Camará as indicadas r^jras no seguinte

Projecto de Lei — Art. l ." Os foros, censos, p^.i-sòtíi, e quae^quer oníros li^ns conli^cid.is com a deuo-njinação, de próprios, que eram Jos concelhos e^tin-ctos, p anriPKos a 'outros roncpfhos, por effcilo do 13ecreto de 6 de Novembro de 1^86, e das rnais Leis pasltíiiores, concernentes á divisão do território por-luguez , pertencem á administração d.) djn^ellio, de que fazem parle actualmente , di-sde a data de arme-xaçào legal.

§ único. Esta regra éapplicavel aos foros, rpnsos, penbòes, e quaeaque outros belis existentes nasfrcgiiL1-?ias, ou partes de fre^uezias desannexadas dos antigos, a que pertenciam, e unida& a outros concelhos, por jjtíeito das citaciaà Leia. -

Art. 2.° Os baldios, inala-, ceifeiros coiri,muns, e quatsquer outro*, bens, situados n'um conctlho, frc-guezia, ou pai te de freguezia , cuja fruição pertencia aos seus reípociivos habitanies , continuam a pertencer a estes exclusi vanjente, e pelo intimo m<ído of='of' não='não' _='_'>&tanie as alterações , que os referidos concellio, freguezia, ou partes de fre^uezia tenham sotírijo , ou hajam de soffrer , p^r virtude das Lris concernentes a divisão do território. Sala da Cotnmiasuo, 3 d« Junho de 1839.—J o AC Manoel Teixeira de Carra-lho; José RzUvão Coelho' Leonel Tavares Cabral j Joiífi da Silva Passos j J. J. P. Derramado; M.*.4. de Fatconcellos; António Lufa de Stabra,

Parecer — A Comunhão d'AdrniniitFação Publica ex^mmoa o requer!mer.to do-Sr. Dt-pulado Agostinho Albano da Silveirn , no qual pede que, se indique ao Governo a neces^idode da nomeação d'mnu Cornmi-sâo composta de pessoa», q, e poder provèr-se de reaiedio á mehnrolicu situação daquelle pio, e importante E-l-ibeleciio^nm.

Á' í^omaiiasTio parece, que o requ-rittkei to dó di-gn > Dejjuittdo nào pôde ser approv1). = José Estevão Coelho; José dti St/ua Passos; Leonel Tavares Cabral; José ígnacio Pereira Derramado-Manoel António de fascnncellosj Jínlonio Li t h de Seabra, vencido; José Manoel Teixeira de Cur-valho.

O Sr. Moniz:-<_- que='que' ern='ern' de='de' a='a' alei='alei' c='c' camarale='camarale' uma='uma' mando='mando' havendo='havendo' parochiáda='parochiáda' sr.='sr.' representação='representação' allega='allega' para='para' fregiíeziri='fregiíeziri' consejruido='consejruido' junta='junta' da='da' presidente='presidente'>mara Municipal, e Cons-lho de l)i<_5iK-to decreto='decreto' de='de' aos='aos' restabelecido='restabelecido' fiança='fiança' do='do' pelo='pelo' peb='peb' concedida='concedida' daquella='daquella' acontece='acontece' tal='tal' povos='povos' localidade='localidade' de27='de27' pedem='pedem' beneficio='beneficio' na='na' acha='acha' estabelecimento='estabelecimento' tag0:_='_1833:_' seja='seja' _11='_11' foira='foira' rtímilm='rtímilm' que='que' duma='duma' anterior='anterior' isempçào='isempçào' abril='abril' se='se' era='era' si='si' pmbro='pmbro' administrativo='administrativo' _18-12='_18-12' a='a' código='código' d='d' annullido='annullido' rle='rle' o='o' p='p' conformidudo='conformidudo' jue='jue' legislação.='legislação.' da='da' puncipa='puncipa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1833'>

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mais suaves, do que esl'outras que lhe impõem um encargo maior.

Pede por tanto esta Gamara, qne lhe seja conservada a iãempção de decimas estabelecidas no Regimento

Achavaw-se presentes os Srs. Ministros da Fazenda , e Presidente do Conselho.

O Sr. ThcofiloJoséDius:—Sr. Presidente, mando para a mesa uma representação da Camará Municipal do Concelho de Santa Calharina da Ilha de Sr. Thiago, em que pede, que seja confirmado pelas Cortes o Decreto de 12 de Janeiro de 1837, que concedeo á mesma Camará o prédio denominado Castello, e suas pertenças, para occor-rer ás despezas a cargo d'aquelle Concelho.

Mando mais outra da Camrara Municipal do Concelho de L-« Nicoláo, em que a mesma pede, que em attenção á falta de meios, que tem, para occorrer aos encargos rnunicipaes seja alliviada do pagamento da terça á fazenda publica.

Peço, que estas representações sojam remettidas á Commissão do Ultramar para ella dar o seu Parecer com urgência sobre o seu objecto.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, eu queria lembrar a V. Ex.a uin Projecto , que foi remettido á Commissão de Legislação a lequen mento das Com-missôes de Guerra, e de Marinha, (não me lembro agora o numero d*elle) pois estào differentes pessoas comprehendidas na disposição da Lei de 19 de Janeiro de 1827. Todas ás lepresentaçôes a esie respeito estão sem se lhe dar andamenfo: a l.1 Secção de Legislação foi toda concorde, assim como a de Guerra, e Marinha, por tanto pedia a V. Ex.a, que o desse para discussão, quando julgasse conveniente. visto que pouca, ou nenhuma discussão poderá haver.

O Sr. D. José Lacerda:—Sr. Presidente, pedia a palavra para ler, e mandar para a mesa um Projecto de Lei sobre um objecto, digno de Ioda a contemplação; se V. Ex.a me permilte, como é muito breve, direi mais alguma cousa.

Sr. Presidente, nada ha menos conforme á razão, do que tornar-se de vexame uma Lei, que foi decretada, com o único fim de ser de beneficio, todavia é isso, o que acontece com a Lei das indemnisaçòes, que destinada a reparar os prejuisos dos inclemnisados, os deixa com tudo sujeitos á multa pelo art." 411 da 2.a parle da-Reforma Judiciaria, quando por qualquer motivo de-cahem da acçào intentada, apesar de não ser duvidoso, que elles soffreram os prejuisos que a!!e-

gam. . . ,"

Pa rã-salvar este absurdo legislativo é que euoffe-reço o seguinte Prejecto de Lei, que mando para a mesa.

jG" o seguinte :

Relatório^—Não sendo de justiça que a-pessoas, que por sua fidelidade, e patriotismo" soffreram to-d'a a qualidade de prcsoguiçòes e prejuisos, durante a época da usurpação, e que incitados pelo Decreto de 28 de Novembro de 1,831, 31 d'Agosto de 1833, e ultimamente pela Carta de Lei de 25,

d'Abril de 1835, a pedir as indemniíações desses darnnos e prejuisos, demandaram em juiso, para esse fim os que foram , ou reputaram ser auctores e fautores de suas calamidades, sejam obrigados a pagar a multa da Lei, quando nessas decaliem ou lêem decaindo, aggravada a situação que a mesma Lei não pôde deixar de suppor-lhes; e por outra parte sendo certo que, o sobredito Decreto de 28 de Novembro de 31 , considerou taes 'pessoas na classe d'aquellas, para quem tem logar a restituição, e taes pessoas eram exemptas de pagar disi-ma, e o são hoje de pagar muleta pelo § l.° do íirt.° 411 parte 2.a da Reforma Judiciaria, proponho o seguinte'Projecto de Lei:

Artigo 1.° A excepção que s"e contem no § 1.° do art.°411 parte2.a da Reforma Judiciaria é essencialmente comprehensiva de todos aquelies que em juiso demandarem indemnisaçòes políticas nos termos da Carta de Lei de 25 d'Abril de 1835, ou. peçam essas indemnisaçòes a particulures, ou em falta destes á fazenda publica, porque em nenhum caso, decahindo da acção intentada, de que tra-cta o sobredito art.° 411, serão condemnados na multa.

§ 1.° — Ficam exceptuados do presente beneficio os litigantes quaesquer que elles sejam declarados por sentença temerários e dolosos.

§ 2.° — Este beneficio é applicavel não só de futuro, mas ainda aquelies auctores, que tiverem sido condemnados na muleta em taes causas, podendo allega-lo por excepção ou embargos, e por-acção.

Art.° 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario ; D. José Maria Corrêa de Lacerda^ Deputado por Braga.

• O Sr. Presidente consultou a Camará sobre se julgava urgente o requerimento ha pouco mandado pá-rã a mesa pelo Sr. Sá Nogueira , e tendo a fumara decidido que era urgente , foi novamente lido, e em seguida Joi a pprovado.

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feretvcí-a a este objecto acima de qualquer outro. f Apoiados geracs). . ,.-.'' -. «.> i -

O Sr. Presidente:—A'manhã serão a ordem-do dia. v - _.''•'-• .

Ordem do Dia-'—T Discussão sobne a ultima 'parte do (trt. i).0 q.ue:eo7usede aos frurtiron ou • pensionados , com os Foros , censos ou pensões de^ue* trine ta o'di-io artigo , todo o òcnetàcio da'reditcç.*a- e remissão, «we se ac/w consignada nos artigos '7.° 8." e fia maior parte dns ç*j que ikes téo respectiuot.

Para facilitar

(O Sr. Derramado—r Sr. Presidente, na substituição do illastre Relator da Cnnimiíjào compre-hèndem-se as duas primeiras h v poises doatt.9.% e fica salva a terceira, porque essa e objecto d'ovitia substituição do Sr. Seabra, e d'urh . aJdilamento , que eu-rrmndei para a Mexa. Este e o et,íadoida questão, se me nào engsyio; são estas, as duas. espécies, que estão comprehendidas na substituição, •que "está agora em discussão (o Sr. Seabra mtenompeo o Sr. Deputado dizendo-lhe, - que elle ia a'exph-"car-se ). > ' ' " '

O Orador : — Então desejava ,~ que o ilhistr-e relator da Comrnisàão pozesse a questão no seu -verdadeiro estado , e eu conservo a palavra.

O Sr. Seabra : — Os Donatários de terras da Coroa com licença ou sem ella, as afforarão ; esta é a pru-rheira espécie. Oia nesle caso, como íudo'oque ciamos aos Donatários e puro beneficio, mais al^um favor podíamos e devíamos faver aos for, e i r o s. A se--gunda hypotc.se é dos foreiros daCoiòa que sub-cm-prasarão as terras affoiadas, e nesíe caso náo po-'_demos fa7er tamanho favor aos bub-emplntsuías, porque os emphyteulas 1'icavão obrigados para t-om a Corpa á lernisc-ào ou ao pagr.Kiento de sua» jjen-soes apenas com algumas-modificações.

O Sr. Uerrnriitidu : -—Si. Pie3'd

;). : -

-mente se lhes' dá o goso dos bens que lhes foram doados em vidas , pelo tempo da doação. . Neste caso digo eu : — os foros, censos, e pensões, são bens ficados também de juro., e heidade,

ai\ em vidas; e onde ha a m e* m n razão, deve ha-\vr -a mesma disposição. — Verdade e que, o ilius-tre'-Relator pôde dizer que se acham já extinctos pelo Decreto de 13 d'Agosto ; mas eu insisto na minha antiga opinião, e e, que o Decreto citado não1 comprehende nem pôde compiehender estes bens,- provenientes de contractos emphvteuticos, fwitos a certas e determinadas pessoas , de certas e detei minadas propriedades. Sr-. Presidente, quanto x mais leio o Decreto, tanto mais me convenço desta opinião; ainda hoje estive lendo com attenção o seu preambulo , onde estão lançados e atrascados os fundamentos de todas as suas disposições; e delles se eolhe 'evid_ent<ímente poucos='poucos' _-extraordinários='_-extraordinários' alguma='alguma' art.='art.' censo='censo' ganham='ganham' reduccão='reduccão' unâo='unâo' lei='lei' satisfatórias='satisfatórias' menos='menos' alivia='alivia' _5.j='_5.j' _.eàta='_.eàta' adoptadas='adoptadas' arrancar='arrancar' similiiantes='similiiantes' renda='renda' diz-se='diz-se' as='as' claramente='claramente' está='está' ministro='ministro' estão='estão' duns='duns' doaruís='doaruís' artigos='artigos' destas='destas' vista='vista' alem='alem' sua='sua' tag2:_='_:_' estabelece='estabelece' tag4:_='reduccão:_' razões='razões' disposições='disposições' _4.a='_4.a' consentem='consentem' vigor='vigor' _.da='_.da' consequências='consequências' delles='delles' obrigados='obrigados' logar='logar' leis='leis' se='se' por='por' tractou='tractou' sem='sem' _.de='_.de' _='_' quiz='quiz' uiulenciaj='uiulenciaj' a='a' convir='convir' c='c' d='d' e='e' mercê='mercê' o='o' p='p' todo='todo' te='te' senhot='senhot' _-e='_-e' abolir='abolir' impostos='impostos' nào='nào' nestes='nestes' imperial='imperial' da='da' coroa='coroa' deta='deta' mesma='mesma' de='de' parte='parte' do='do' mesmo='mesmo' diz='diz' onde='onde' contribuições='contribuições' sub-emprasamenioi.='sub-emprasamenioi.' pai='pai' raro='raro' nuem='nuem' senhoriaes='senhoriaes' náo='náo' _.indigno='_.indigno' propriedades='propriedades' consequência='consequência' bragança='bragança' idejuro='idejuro' ívíagesla.e='ívíagesla.e' em='em' duas='duas' pagavam='pagavam' _-quando='_-quando' eu='eu' tinham='tinham' acham='acham' herdade1='herdade1' substituição.='substituição.' doados='doados' herdade.='herdade.' peasões='peasões' que='que' qud='qud' ordinariamente='ordinariamente' existirem='existirem' intenção='intenção' provenientes='provenientes' rebelião='rebelião' cio='cio' uma='uma' consideiaçòes='consideiaçòes' devem='devem' donatário='donatário' nos='nos' íis='íis' teve='teve' não='não' pova='pova' espécies='espécies' verificava='verificava' só='só' é='é' deprehende='deprehende' grande='grande' pensões='pensões' ó='ó' pesaoa='pesaoa' seou.los='seou.los' juro='juro' minha='minha' _3.='_3.' deemprasamentof='deemprasamentof' comprehensào='comprehensào' decreto='decreto' depois='depois' diixiitos='diixiitos' aquelles.='aquelles.' minlia='minlia' pagar='pagar' caso='caso' isto='isto' _4.='_4.' assento='assento' arl.='arl.' como='como' nas='nas' família='família' duque='duque' propõe='propõe' unicamente='unicamente' ouvi='ouvi' evitar.='evitar.' neste='neste' reversão='reversão' vê='vê' acapa='acapa' questão='questão' entendo='entendo' tornava='tornava' magstade='magstade' ficiim='ficiim' dos='dos' par-ciaes='par-ciaes' que-na='que-na' donaíaiios='donaíaiios' crime='crime' pois='pois' mas='mas' ern='ern' dinheiro='dinheiro' foram='foram' preambulo='preambulo' bens='bens' direitos='direitos' extraordinários='extraordinários' propriedade='propriedade' pretende='pretende' estes='estes' delle='delle' preponente='preponente' censos='censos' ò.='ò.' agora='agora' ruas='ruas' capital='capital' num='num' proposto='proposto' doutrina.que='doutrina.que' cojri='cojri' dar='dar' das='das' nem='nem' também='também' incoberlos='incoberlos' são='são' modo='modo' tiaição='tiaição' ppplicaveis='ppplicaveis' na='na' _9.='_9.' já='já' foros='foros' fazia='fazia' direito='direito' violência='violência' tag3:_='feudal:_' considerados='considerados' esfe='esfe' fazer='fazer' discussão.='discussão.' tiraram='tiraram' duma='duma' muito='muito' ainda='ainda' artigo='artigo' senão='senão' _.estes='_.estes' eabem='eabem' para='para' casos='casos' deixando-lhes='deixando-lhes' propunha='propunha' legislador.='legislador.' quer='quer' os='os' ou='ou' motivos='motivos' tracta='tracta' continuação='continuação' parece='parece' posso='posso' estas='estas' ficar='ficar' xmlns:tag4='urn:x-prefix:reduccão' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:feudal'>

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e remissão nos termos da substituição do Sr. ré-Jator da Commissão, quero di/.er, voto pela reduc-cão das prestações a rnel-«de, e pela remissão de dez prestações depois de reduzidas, que e a 4.a parte (Apoiados.) Não tr ciamos de sub-emfiteutas, tra-ctamos só de emfiteutas que pagam a donatários. Sr. Presidente, duas razões tenho eu que me levarn a esta opinião; a primeira e o beneficio da agricultura ? que não e necessário desenvolver, a Camará o compiehende bem

- Também só disse que esta opinião não poderia ser seguida ; porque os donatários tinhem feito grandes bemfeitorias nas terras doadas antes de as aforar, e que perdem. Este argumento não tem força, porque s:e os donat-íiriob fizera-se d<_ decreto='decreto' de='de' fazemos='fazemos' iso='iso' legislativo='legislativo' podemos='podemos' iiulen='iiulen' dizendo='dizendo' lactamos='lactamos' comprehendeu='comprehendeu' emtlo='emtlo' diverso='diverso' lei='lei' mesmo='mesmo' como='como' acta='acta' donatários='donatários' questão.='questão.' sini='sini' segue-se='segue-se' dagoslo='dagoslo' doiialario='doiialario' leducçào='leducçào' duyitos='duyitos' reis='reis' certamente.='certamente.' íca-inente='íca-inente' tracta-mos='tracta-mos' chios='chios' ao='ao' interpretar='interpretar' sr.='sr.' esse='esse' eu='eu' as='as' pôde='pôde' esta='esta' sujeitar='sujeitar' dominicaes='dominicaes' foros='foros' dagosto='dagosto' revogar='revogar' differonie.='differonie.' julo='julo' _13='_13' que='que' provar='provar' podia='podia' nó='nó' disuissão='disuissão' aigiimenlou='aigiimenlou' uma='uma' muito='muito' artigo='artigo' doações='doações' nós='nós' differenle='differenle' se='se' por='por' numerosos='numerosos' não='não' mas='mas' _='_' icmissão='icmissão' á='á' os='os' e='e' apoiados.='apoiados.' suppu-nhamos='suppu-nhamos' desnecessária='desnecessária' assim='assim' i='i' cm='cm' poder='poder' toros='toros' deputado='deputado' o='o' decieto='decieto' decicto='decicto' nào='nào' li='li'>, muito mais podo (porque é menos) coiisei vai-lhe as doações modificadas pela leducçào, e remissão; pois é uma regra

de direito ==que quem pôde o mais, pôde também o menos = ( apoiado, apoiado.) De mais já se tem dito que as doações-sempre eram feitas com a clausula de poderem ser revogadas quando os Reis quizessem. Esta clausula do direito político daquelle tempo fazia com que os donatários não tivessem verdadeira, e rigorosa propriedade. E por isso nós nào offende-n>os o direito de propriedade cora a reducção, e remissão. Tudo quanto lhe deixamos e puro beneficio, que lhe fazemos. Do exposto se vê também que o Sr* Deputado não melhorou a causa dos donatários, dizendo (contra o Sr. relator da Commissào) que os donatários pagando o quinto ficavam de melhor condição doque recebendo agora o producto da leducçào, e rem\s>èào. Pov qviaulo, cora a mesma a \icUn \dadt: com que o Poder lieal os suje tou ao pagamento do quinto, os sujeita mós nós á reducção, e remissão. Porque pagdiido todos os Cidadãos só a decima- to: a m. os donatários sujeitos ao quinto? A razão, Sr. Presidente, e porque files não tinham propriedades, e porque se sabia que tudo o que se lhe deixasse era favor, e.beneficio". Se pois não tem força os argumentos dos illuslres adversários, eu lenho diieilo a concluir que eãla Camará deve'approvar aroducção, e remissão a favor dos cmfHeulas dos donatários. Voto por ellas. (Muitos apoiados.)

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ha de consignar-se na l.a e 2.a hypothese do artigo 9." a mesma disposição que na idêntica liypothese do arhgo 7.° >o approvou ? Com effeito quando se discuíio, e decidio por uma votação a sentença geral deste artigo 9.% isto é que ficassem subsistindo os toros, censos, e pensões impostos por contractos especiaes em iJons^ da Coroa ou Fazenda Publica, a Camará intendeu que esses foros ficavam subsistindo, como esta\am estabelecidos, e que somente se lhe applicanào iguaes benefícios aos que se concederam pelo artigo 7.° e 8.°: esta por certo foi a •mente da Camará ; e então a nenhum Deputado lembrava ainda, que ficariam esses foros e pensões reduzidos desde já a melado: nesse caso se tal fos--se a mente da C anuíra não teria decidido que subsistissem ; porque essa expressão destroe a de ficarem desde já reduzidos 'a metade. Por isso eu entendi que a Camará na approvação desta sentença geral linha conforme o parecer da Commissão cxlendido -a decisão tomada sobre a hypolhese do ai ligo 7.° a hypothese geral do artigo í).° E na verdade donde pôde vir a differença. de uma a outra hypothese capaz, de justificar a difíerença de decisões? Não se pôde imaginar nenhuma outra senão a dos foros e pensões no 1.° caso estarem possuídos pela Fazenda Publica, e no 2.° caso estarem possuídos pelos donatários. Mas se esta Camaia possuída dos mais nobres sentimentos de generosidade política já lançou um voo sobre a distmcçào de donatários dignos e indignos; se ella já mostrou o respeito que queria guardar ás doações sem entrar na analyse dos fundamentos que as justificavam , mandando-as guardar na concessão das leiras doadas; como é que queremos na hypothese bimiihantc da doação de fó- i ros e pensões, que entendemos que não devem ser abolidos, disviar-nos destes princípios tão justos e políticos ? A mesma razão que levou esta Camará a votar os artigos 3." e 4.° do Projecto; os mesmos argumentos, com que o illustre Relator da Commissão sustentou a exclusão nesses artigos da clausula da indignidade; tudo montra evidentemente que não devemos ter em coiisideiação a única difíerença que se pôde notar entre as hypotheses do artigo 7.° e c!o aitigo 9.°: e que devemos para ambas votar jguacs' benehnos só com as differéncas accidfiitaes

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no processo da remissão que exige a ciirumflancia dtíjses foros serem puísuidos por donatanof. íSe no til tipo 7.° declaiamob que os foros possuídos pela Fazenda Publica ficavam subsistindo nas pmicipaes prestações; e só permitlirnos a sua exlincçào pela favorável remissão de det pensões ; sejamos aqui o mesmo ; e não redusamos desde já essas prestações a metade, para depois poderem ser remidas por dez piestaçòes já reduzidas. Conãideiemos que a->inj ^e vem a icrnir o domínio directo por menos ainda c!e um 4.°; e que esta prodigalidade pôde ainda em muitos casos st r nociva á Fazenda Publica: p o L-, se os donatário? dos fóios, e petisôes não forem rlt, juro e herdade, mas temporários, findo o pra^o das doações, cs^e domínio directo dos foios e pt-n^joà deverão reverter para a Coroa, findo o ttmpo Jo u5O-fructo concedido pela Coroa. Finalmente ob?er-'jarei que com a redução das pensòfs a melado fica destruído urn dos fins políticos que a CoiMinissuo leve em vista -neste Projecto : attendeu no estado de sncertesa que havia acerca dos foros da Coiòa, e Fazenda, á falta de títulos, á repugnância e csíado

de guerra dos foreiios ; mandou subsistir os foros? mas concedeu grandes benefícios aquelles foreiros, que se apresentassem .a reconhecer ou a requerer a remissão favorável : ora ficando nesta hypolhese todas as pensões redu/idas a metade desde a publicação da lei fica muito enfraquecido este foitc estimulo do espontâneo reconhecimento; porque toem a certesa de que supposto o não facão não podem nunca mar> ser constrangidos a pagar mais do que metade. Concluirei respondendo a uma objecão que se fez contra o argumento que se deduzia, da doutrina tecida nos artigos 3." e 4.° do Projecto; disse-se, que eiam muito diffei entes as hypotheses naquelles artigos, tracta-se de terras em pleno dorni-nio, e aqui de foros ou domínios directos: e 'verdade que ha essa difíerença ;^ mas o argumento e' tirado da consideração e força que lá demos ás doações ; e essa consideração e respeito e o que basta para excluir a differença entre a hypothese do artigo 7.° e 9.° e fazer lespeilar as doações de domínios directos da mesma sorte .que as de dorninios plenos : voto portanto contra a substituição e pelo parecer da Commissão.

O Sr. João jK/ias: — Sr. Presidente, quando p^-di a palavia cia principalmente para fallar a respeito das sub-emphyteiises , mas tendo-se esta matéria destinado para outio legar, direi alguma cousa sobre a questão a respeito das émphylouses dos Donatários; mas antes cl'entiar na matéria não me posso despensnr de dizer, alguma cousa áceica de duas opiniões que se emittiram nas ultimas Sessões, uma delias foi já hoje reproduzida , e ambas tem soado muito alto fora desíe recinto, e a que eu acho necessário responder. Uma destas opiniões foi o per-tender-se espoliar o Decreto de KJ d' Agosto da faculdade legislativa, que ate' hoje ainda ninguém tem deixado de lhe reconhecer, anão ser um babio Poi-tuguez , cuja memória eu respeito e veneio, João Pedro Ribeiro; oimós consideremos aquelle Decreto assim corno todos os da dictadura , em lelaçáo á bua origem, ou em icláçáo ás declarações po=inv?t. que nesla mesma casíi se fizeram unitts poucas rie vfzes t ou em rcl',içi'r> aos actos go'. oníásivo? , c á intelligencií! que sso n^s-t(.' 'Decido seriíii-» (i -Ias .formos pies«:iiptas na Coo---. iiíuição; ou se ot-ii^-idtr^ em lelnçào -to Poder Judicial, j)riiicjpainíjíile aquemcsíá iMcumbitla ae^.-.1-curão do D.jcieto , e^di- outros iViendo obra j)oi elle ; ;ião se pôde regar aquelle Decieto a foiça Ir-gislnliva; todos o; ctcn^iosus, todais que tiveram a mesma origem ; j)-1-!' ci/nseqii^nf.M oc.iie eu queio é quí> paia todos os Português*1-' !:t|uf li\^ a idea c'- qiiv0-' .iquelle Decreto não =e f, «.d o i-';^.- a!terc\r senão pe-! >s rns^io:; eãtabelecidos M.I CofHíilu.ção. A segunda

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Snano-; porque para mini a disposição daquelle Decreto e k ínais ciai a, e o meu nobre .amigo entende,que cila e a mais obscura: diz elle que.-p Decreto de 13 d'Agosto não toniprelientleu.ua sua, .letra, iiern no seu .espirito , nem podia comprehcnder "os yrasrs da Corjòa ," e eu abundando .na mesma boa íe cm que o meu nobre amigo abunda, digo, q. u o não acho sentença mais expressa, e mais terminar,? te, que aquella daquelle Decieto, comprehcnder _os prasos da Coroa; .ou nós recorramos aos princípios da Eimeneutica juiidica, e pederia licença ao mau nobre amigo por Aveiro para recoirer a este principio, porque já uma \ez, não aqui, levou a mal que se recorresse a essa fonte da legislação , e quiz lançar utn sarcasmo sobie a cabeça do nosso colle? «•a o Sr. Passo* (José), mas peimitta-me-.elle que recorra, a esse principio, e então direi que leconen.-do nós PÔS princípios da Ermeneutica jundica, examinando qual foi a meníe, e o fim que o legislador teve em vista, qual o espuito, com que aquelle'EXe-creto foi ledigido, vemos que elle não podia deixar de compieliendi i o* prasoa da Coroa , e por con»eT quencia que as íub-emp!i\ teusr-5, que são pai te desses mesmos pjrasos, erifraram nessa disposição; o iirn que teve -em vista o legislador :nesta redacção foi'' estabelecer as duas glandes sentenças geraes ,-que estão exaradas no Ai t.° 3.° desta Lei, tendo no Art.° 1.°'deojaiado icvogado o Tit." 'Zfi.do Liv-.-2.° da Ordenação ," que especificnva"e"defmia quaes eram os clii eitos reaes ,' direitos leaes que n aquelle tempo já estavam definidos por outra piovidencia, declarou pois re\ogncla aquella parle da Oídenação, já nào poJja e\ir-Mr em vigor napiesença da-Cai ta ;-passou no Art." "2.0 a especificar o? bens nacionaos, e redu/.Í!'-os a ticz classes: que todas as doações da_ Coroa íempie foi um revogáveis á vontade do Rei doador, e um piuicip'o mulleiavel dediíeito publico patno estabelecido em todas as noasas Leis,'em iodos o s escuptores de direito, e mtsmò escriptores eslran-;cnos ; (Jeque todas as doações são levogaveis á vontade do"ííei doador, regulada esta vontade; lemos nós exemplos nas épocas dos primeiros reinados da monarcliia, como foi na do Senhor D. Af-fonso 4.% D. Dinii, D. João '2.°, todos elles'revo-garam doações,-f oiqt:e entenderam que eram-one-rosas e pesadas ao Kslado : depois que aquelle Decreto estabeleceu isfo, passa no Art.° 3.° a estub^-. lecer as duas grandes sentenças que vem a ser, o acabamento geral de todos os foraes, cie todos os direitos provenientes desses mesmos-foraes, e o acabamento geral de todos os bens chamados da Co-lòa; c no Art.°"5.° principia Restabelecer a isenção especifica dos impostos, direitos, e prestações compreendidos nas duas sentenças geiaea do Art/ 3.": no Art.° 7.° fallando dos prasos da Coroa, diz :— iicain cxtinc/os os prasos da Coròf — não acho eu sentença alguma mais explicita que esta, e por prasos da Coiòa, geiHmente fallando, sempre ;e entenderam as emphvtcuses estabelecidas ptla Coiòa ou por seus Donaf.Mios legitimamente auctoi irados pela Coiòa; por c-m^erjurneM n à M ha duvida nenhuma que uquelle L!.jciijto compieencleu !%amb^m_ na-sua disposição e?i<_.- que='que' neni='neni' decreto='decreto' prasos='prasos' mmisíio='mmisíio' elles='elles' admira='admira' conveisaroes='conveisaroes' aquelle='aquelle' muita='muita' t_jj='t_jj' publico='publico' _='_' a='a' nas='nas' assignou='assignou' asaisti.='asaisti.' suas='suas' o-pioiio='o-pioiio' c='c' dissíi='dissíi' os='os' legislador='legislador' e='e' compreendesse='compreendesse' em='em' particular='particular' o='o' p='p' q='q' nun-='nun-' u='u' vezes='vezes' pj='pj' asos='asos' da='da' porque='porque' coroa='coroa'>

ca deixan; rçle'ser bens da Coroa; r.esrj r;ói ^ 7".° do :Tit.° 35 do Liv. Q." da L^i menlai , ^ (i."'do Tlt.° JB do Liv. 4." se declaram bens paríiciiiares; somente quií o Legislador dar aos"prasos <_.Lt iciicta='iciicta' de='de' dos='dos' cií.mo='cií.mo' rjajs='rjajs' jcoiòa='jcoiòa' coròji.='coròji.' desligando-os='desligando-os' s.ucccssào='s.ucccssào' uiiia='uiiia' p='p' didcin='didcin' siieciissíjo='siieciissíjo' _05-005='_05-005' anijíla='anijíla' bejís='bejís' da='da' _.paríjculares='_.paríjculares' _='_'>

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mós, dos foreiros lerem este favor e compensação ? que lêem pela allodialidade dosoensque lhes tinham sido dondos, mas neste 'caso não lia isso, e esta hy-polhese fez-me algum pezo, e merece alguma consideração; o illnstre Membro da Commissâo te-la-ha em consideração, e em consequência da resposta que elle der, assim forínarei minha opinião. Também não posso deixar de ratificar uma opinião que o il-lustre Deputado pulo Porto emiltiu o outro dia, eu alguma cousa lhe respondi d'aquii o Sr. Passos (Manoel) queria que ficasse salva a convenção enlre o Senhorio, e o emphiltíiitci; eu perauadi-me que era sobre a forma do pagamento, e isso ficava salvo fosse qual fosse o direito; mas depois entendi que era também sobre a natureza da emphiteuse ; a esse respeito nào posso concordar, porque é contrario aos fins c-]ue a Coirmissào teve em vista, dp reduzir todos os prazos cornprohendidos nesta Lei á naluresa de faloos;tis hereditários, como meio mais1 fácil, e promplo de chegarem em breve tempo esses bens á rtaluresa de allodiaes, e por isso não pôde ficar livre ás partes o convencionarem-se sobre natureza diversa da estabelecida na Lei , n'esla parle não posso conformar-me com a sisa opinião.

O Sr. Derramado i—liu sinto tomar o t em, p ò á Camará; mas a mataria e grave, e nào pode passar sem ser discutida : seria mesmo indecente que~assum-plo desta magnitude não sotTieíse exame (apoiados). Eu insisto na minha opinião. Não neguei o direito á Coiôa de fazer reverter para ella as doações feitas aos donatários ; mas expuz os factos, que a historia não desmente, isto e, que muitos dos bens compre-hendidos nas duas hypotheses andam nas mesmas famílias, desde o principio da Monarchia ate' hoje; e que estas contavam com estes b^ns com tanta certeza como contavam com os sons particulares. Na expectativa, bem fundada na Lei , e no costume de continuarem a gosa-los, formaram as esperanças da sua subsistência, e fundaram talvez o plano da educação e o estabelecimento de seus filhos. Foi esta consideração que moveu o Legislador do Decreto de 13 de Agosto, que tornou livres e allodiacs os bens doados de'juro e herdade, a dei\a-los em poder das pessoas que os possuíam. Eu disse que oã foros, .censos e pensões das duas-esp(;cics deste artigo estavam n'urn dos dons casos dos artigos 3.° e 4.°, e que lhes oram applicaveis as suas diíposiçõeí. Mas um Sr. Deputado , que muito respeito, disse que neste artigo em questão nào se tracta^a senão do&dneilosdommicaes, e que nào se tractava de propriedades, j>redios9 como eram aquHIes a que alludiam os uríigc» 3.° e 4.° do Decreto. Que importa porem que n ao seja rn prédios? São bens, são valores; e estão no mesmo caso em que estavam os do ai ligo 3." e do 4.°; e porque se nào ha de-applicar aos valores a mesma disposição, que se'apphcou aos prédios? A isto não ha objecção real senão que estes foros foram abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto: e é por isso que eu quero demonstrar o contrario ; e torno a dizer que os mencionados foros ainda queapparentementa pareçam ser comp^hendidoâ na sua letra, não o ^slào no seu espirito; não o «ião nas sentenças geraes desse De-cryto, exaradas no preambulo e no texto do mesmo ; mas antes estão expressamente excluídos neste logar, que passo a ler «O Decreto que proponho (diz o Ministro) tem duas grandes sentenças geraes: a primeira e au^mentar a asaria dos bens allodiaea: a

segunda e acabar a natureza dos bens deslinados & tolher o nascimento da elevação moral; salvos os direitos adquiridos, e entendidos segundo as Leia anteriores. » Eis as duas sentenças da Lei, que o Ministro propoz á Sancção Real ; p a^ora pergunto eu : se nellas estão comprehendidos foros, censos ou pensões provenientes de contractos emphvteuticos ? Ninguém me dirá que sim, nem o estão certamente; logo se não estão nos fundamentos, no espirito do Decreto, ainda que pareçam eilar na sua letra, devem excluir-se como contrários á vontade do Legislador, longe de comprehende-los, por nossa conta, na Lei declaratoria e explicativa daquelle Decreto. Eu não perlendo que se levogue, ape2ar do que con-lia elle se tem dito; porque entendo que nessa occa-siào foi talvez uma Lei de necessidade, de salvação publica, foi uma medida política; cila produziu seus etfeitos, e grandes males acarretaria hoje a sua revogação; mas não convenho craque se lhe intrometiam espécies novas, e que são por ventura mais odiosas do que as que ella comprehendeu ; e sirvam d'exem-plo as do artigo 6.° Onpuz-me a ellas, e desejava que fossem supprimidas todas; e pe-ía-me muito que se approvasse uma só. Pelos mesmos motivos meop-ponho agora á reducçâo, e remissão exoibitante que se quer fazer dos foros, censos e pensões dos donatários, que estão comprehendidos nas duas primeiras espécies.

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O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado propoz o que esta no artigo sem difierença nenhuma.

O Sr. Guilherme Henrtyucs: — Não e o me«mo , e o contrario.

O Sr. Dei ramado : —E' verdade, proponho a sup-pressào da redacção que está no artigo.

O Sr. Seabra : — Eu entendo perfeitamente o Sr, Deputado ; o Sr. Deputado nào quer nada menos do que conservar em ioda a sua integridade em favor dos donatários que afloraram as terras doadas, ou parte delias, os foros respectivos, assim como lhes deixamos na sua totalidade, te' allodiaes as terias não alíoradas, em boi a recaia sobre o povo o vexame dos encargos exlinctos/e sobre nós o ódio da sua renovação. Argumenta-se com direitos adqui-jidos, e.com sagiados dneilos de propriedade. Ora e preciso que nos expliquemos por uma vez a este respeito, e que se nào lance sobro esta Camará um estigma odioso que^óde ter echo lá fora. Estas doações são por sua natuieiía revogáveis: este e, e foi sempre inquestionavelmente o nosso direito publico. Estes bens foram destinados desde a sua origem para o serviço do estado, e a sua alienação foi em todo o tempo um abuso da parte do Imperante. Os Reis em quanto a estes bens não eram mais do que meros administradores, e elles mesmos reconheceram todos ebles princípios, e que suaã doações não podiam passar alem do seu reinado, se os seus suc-cessores as nào quuessem sanccionar. Estas prodiga-Jidades minguaram os recursos do Estado, e vinham sempre a redundar em prejuízo do povo que veio a ser collocado na duia necessidade de snpprir com Jagrnnas, com o producto de sua industria e traba-Jho, com pesados tributos, tão imprudente, tão ille-gal, e injusta generosidade. Daqui os contínuos pedidos extraordinários em Cortes , daqui os tributos geraes temporários ao piincipio e depois perpetuados err» parle por abuso do poder, e em parle por uma íiibte necessidade. Ora se um Morgado pôde jevindicar osbens-do seu vinculo alheados pelas dessipações de seus antecessores: poderemos nós considerar menos priveligiado o Morgado da Coroa ou antes da Naçào em casos similhânles l

Eu sinto que seja necessário1 repetir isto todos os dias. Logo qne os bens eram adquiridos pelos Reis, > recebiam difierentes destinos; uns eram applicados para o serviço da causa Publica, e como vincula, dos em morgados, de que os Reis se nào consti-tuiam senào usu-fruclua! ic>£, pelo facto da encorpo-ração real, ou verbal neaso. mesma Coroa. Destinavam-se outros bens para o património da familia real, e os Reis podiam livremente dispor delles por testamento ou doação, e estes bens não tinham a a iiic-n/a natureza , nem impunham aos imperantes ás mesmas obrigações, ivlas que fizeiam os Reis desses tempos? D. Fernando dava aos seus apani-gocidos castelhanos o senhorio de juro eherdadcdas wVillas do Reino, ao Conde de Castro Xerc^;, por exemplo nada menos que quinze; a seu irmão, outro castelhano. no\e — a Affonso Romom, outro castelhano, dezanove, c assim a~nuiros: e tão bszarra-mente se hoine a este respeito D. Afio n só 5." que seu filho D. João'2.° dizia, que seu Pai lhe não deixara mais do que as estrados do Reino, e o titulo de Rei. D. Diniz , em quanto moço, deu quanto quiz ; mas quando chegou a 15 annos já tinha in-telligencia sutncienle para revogar essas doações.

De mais, ern nenhuma destas doações deixa de haver a clausula da revogação e reversão, e nunca se contestou que todas estas doações não vahão senão durante a vida do Monarcha, que as faziam: daqui nascia a necessidade da confirmação do Rei a Rei ; isto quer dizer que os nossos Réis se reservavam o direito1 de revogar essas doações quando o entendessem (o Sr. Derramado:—não o nego). Então não se venha dizer que espoliamos ninguém, nào sefalie em direitos adquiridos, e não se lance sobre esta Camará um estigma, porque pôde ter echo lá fora. Eu^iespeito a propriedade, rrus não respeito as usurpações, nào respeito os actos de despotismo . não respeito as alienações feitas por esta maneira dos bens que eram nacionaes. E' necessário que se entenda de uma vez para sempre, e não se esteja aqui ooistantemente a repetir que attacamos o direito de propriedade : que propriedade toem aquel-les Donatários da Coroa, que recebem bens desta maneira ? em que se funda essa propriedade l funda-se n'um abuso flagrante, rTuma illegalidade ? n'um acto inteiramente contra as instituições do paiz., reclamadas desde o principio da Monar-chia, e reclamadas constantemente pelo3 povos em Cortes. Nào houve uma só reunião destas Cortes em que se não clamasse altamente contra estas delapidações, dizendo ao Rei: vós tendes o património da Coroa, e este património e'devorado pelos parasitas do Estado, toda a qualidade de alimárias selanção sobre nós para nos roubarem o producto do nosso trabalho ; e verdade que nós outros os lavradores nascemos na perneta das perdhcs.

Eis-aqui alingoagem desses'Portugueses nas Cortes de Évora, e Santarém, e nós não podemos ter hoje outra (apoiado).

Não ha donatário nenhum da Coroa que possa chamar a essas propriedades suas, e se nós hoje as confirmarmos aqui, devemos faze-lò segundo os interesses do pai? , respeitando quanto possível os interesses dos povos e do Estado : querer empecer com um principio falso, com um direito que não existe, o favor que te deve fazer ao povo, e que eliè merece e devia ter já obtido ha muito tempo, perdôe-nie o Sr. Deputado que nào e esta a doutrina", que hei de proclamar neste parKimenlc.

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cão de Bens Nacionaes, e segundo a Carta Constitucional, que então regia, e a Constituição que hoje rege, não pôde ter effeito permanente nem ser considerada como valida, sem a sancçào das Cortes. Vamos agora á espécie em questão.

O Sr. Deputado não entende como deve haver djstincção entre doações de terras e de foros que chama valores iguaes; mas eu lha vou explicar. Quando nós deixamos estas terras aos donatários, que podíamos deixar de lhes conceder, fizemos-1 h es um favor, e já lho fizemos com algum pfejuiso pu-Llico; porque esses bens podiam s>er-lhes> tirados para pagar as dividas do Estado; já é um favor, e argumentar com um favor para se fazer outro maior, e com um prejuiso muitíssimo mais grave, porojue .alem do desfalque no pagamento da divida publica, accresce o ónus particular desses indivíduos, que se sacrificam em beneficio dos-donatários ; nem é lógico nem justo. Devemos pois acautellar o modo de fazer estas doações ; e então digo eu ; não podemos fazer a mesma generosidade já porque ella. vai derivar-se de um prejuiso de terceiro, já porque não e' justo que esses donatários, que d'antes tinham obri-gaçò( &, tinham de pagar o quinto; recebam alem das terras e foros o mais que importâo estes encargos, sem que ao povo se faça bem .algum. Diminua-se pois em favor dos foreiros o que os donatários aliás deviam pagar; e ainda aquelles ficam bem, porque Indo que recebem é liberalidade e beneficio. Dibse o Sr. Derramado: mas isto são contractos voluntariamente estipulados. Quando se tra-ctou aqui dos foraes lambera se dis-ae isto, que todos os foraes de povoação são provenientes de uma estipulação expressa ou tácita; porque tinham dito aos povos: quem quizer vir morar e lavrar aqui ha de pagar tanto; então se elles vieram, contracta-ram , acquiesceram a esses ónus e encargos. Este argumento também não procede. Estos contractos 'íbiam feitos entre senhores e escravos, entre vencedores, e vencidos; esimilhantes contractos saonulios na censura do Decreío : entretanto agora nesta espécie alguma differença pôde haver, porque ha designação de certas e particulares propiiedades ha uma acceitação dessas mesmas propriedades, e ha urn contracto, propriamente dito; mas por isso nós aqui são seguimos o mesmo arbítrio, que seguimos acolá; porque acolá dissemos — tudo abaixo, e aqui dizemos — COH&CI\em-se algumas cousas, dè-se aos senhorios unia espécie de iudemnisação. por isso que lhes vamos luar.

O grandf principio desta lei e habilitar o povo a considerar a piopriedade, como sua, a trabalhar com gosto, e a empregar nella a sua affrição : só assim poderá deson volver-se, crescer, e prosperar a industria e orornmercio do paiz. Este grande principio foi o mesmo que teve o Decreto de 13 de Agosto. Este Decvelo estabeleceu um facto, que se não pôde ^liminar da historia da nossa legislação, eda memória dos povos; todos estes prasos estavam extinctos, e nós vamos reproduzir estas obrigações, e se o Sr. Deputado quer que as reproduzamos em toda a sua extensão, arrisca-se muito a perder tudo : os inconvenientes políticos, que daqui nascem , são conhecidos por todos. (Apoiado.) De mais direi, já que sou forçado a dize-lo., sinto ser trazido a esta questão; tudo que aqui se fizer de novo é em beneficio daquelles que vêem sido nossos inimigos, note-se bem, falIa-se dos

foros, que se vão restaurar, e note-se o perigo, que ha em dizer ao povo: tu que sustentaste a causa da Liberdade contra esses senhores, tu que foste animado pela lisongeira esperança , pnla pomposa promessa d'um grande beneficio, nada lucraste — e foste enganado : paga como dantes. Querer isto seria querer uma revolução nova no paiz: e os Si s. Deputados que querem que esses Senhorios recebam tudo, querem que nada recebam.

Os Srs. Deputados não se lernbrão da historia de França, da Assemblea Constituinie (vmes, lembrâo lembra») Pois terno muito que *e esqu cão. A As-sernblea Constituinte distinguindo direitos feudaes e direitos territonaes, estabeleceu um sysierna de m-demnisação por meio de remissão, obrgando os senhorios a apresentarem os títulos primitivos das ac-quisições. Os povos quiseram ir pa?a ahi, e que fizeram os senhorios? chicanaram, e irritaram de tal modo o povo, que em voz d^ lhe pagarem o que deviam, lançarão-lhe o fogo aos castellos e expulsarào-nos tio paiz. Eu sinto, torno a dizer, ser forçado a entear nestas questões, rnas sou obrigado a isso.

Ora eis-aqui onde nos leva aexag^eraçào dói prin-cipios: e isso que quiz evitar esta lês: querer p-nem trazer as cousas ao mesmo ponto em que estavam antes do Decreto de 13 d'Agosto, e impossível.

O Sr. Guilherme Henriques, qne não accedou á minliasubsliluiçâo, pareceu fundar-se principalmente n'um argumento de analogia , que foi d:zer que tendo nós feito s.ibfcistir e-les contructos, pouco importaria em proveito de quem elles redundassem ; mas acolá nós precisávamos de s^r menos generosos, pof-que havia o interesse real de trazer alguma cousa para o Thesouro .... e aqui nós vamos fuzier uma pura generosidade era favor de terceiros, e em favor talvez de muitos terceiros que segundo os princípios da nossa legislação não fstavnm em circunstancias de serem confirmados nas suas doaçò---: eu na verdade não vi ainda aprontar argumento algum que possa confirmar e destruir a doutrina da ininlia substituição; e peço a algum Sr. Deputado que se algum argumento ha a que não t^nha respondido, queira ter a bondade de mo Itmbrar, ou de o apresen-, tnr na Camará que eu depois tomuei a palavra para ver se posso responder-lhe.

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a'dií1ereoça, lorno a repelir, em que nos achamos, isto e, os que1 ainda estão pelo parecer da Commis-são, com o Sr. Relator da Commissâo, a difíerença digo, é d'um quarto talvez «em do 10.° da impoi-lancia dos direitos dominicaes, porque ruais da nove décimos estão abolhdos pelo artigo 5.°; desejo que a Camará- tome isto ern consideração e também o publico, porque muita gente elogia isto, e censura aquillo, eafaMar a verdade não entende o que apoia; nem o qíie censura. (Apoiado»). Isto não tem ap-piicaçào a ninguém desta Camará; peco-lhe perdão, mas parece-Mie que muitos de fora da Camará quo elogiam ou vitnperam este projecto, não entendem d'elle metade. (Apoiados) Ora agora, nem porsom-bras eu quero negar o direito q;ie nós tomos de fazer aquillo que pertende o Sr. Seabra , nisto todos «cnvèm , e o mesmo Sr. Derramado (Ó Sr. Derr&~ mado: —Apoiado) a este respeito nào é possível haver duvida , isto e, nós podemos, agora a questão e só—econvém? Eu também soud'opinião queaquel-Jes direitos estavam aboli idos pelo Decreto de 1,'í d'Agosto, e nessa parte discordo do Sr. Deputado; em quanto aos prasos propriamente da Corou a sua abolliçâo tinha sido entendida por todos , ninguém tinha disputado, mas não succedeu assim a respeito dos foros, e direitos dominicaes dos donatários, porque esses ou porque o3 incitava o interesse particular, ou porque isso em fim desarranjava a sua fortuna, foram por si, ou por seus procuradores disputando esses foros, e os povos nunca se aproveitaram do beneficio que a Lei lhes concedia; estavam sempr« n'uma guerra aberta, e ale hoje nào gozaram nada dos efíeitos d'esse Decreto, antes em muita» sentenças tèem sido esmagados; porque como se adu.ittia nos Tribunaes a obrigação dos foieiros juntarem o titulo, não o podiam fazer,'e por consequência perdiam sempre a demanda ; então considerou a Com-missão que nesta paríe nào podia marchar com a «lesma disposição quê estabeleceu a respeito dos outros prasos da Coroa; mas apesar disso por uma transigência geral conveio em que se redusam todos a metade: ora deste ponto de partida parece-me, que a conveniência e' vesivel; porque embora houvesse abuso n'alfuma parte da conce-ssão, ou estabelecimento destes foros , em muitas oecasiòes eu já o tenho aqui declarado; rnas o facto e, que muitas fanrilias estão hoje corn a sua subsistência n'eHes apoiada ; desde o Decreto de 13 d'Agasto eslava ts-so totalmente dm idoso ; alguns -pequenos recursos tinham tirado d'alguns foreiros mais pacíficos < mais benignos, mas a maior parte estava em duvida, cota tudo essas famílias não tinham perdido as esperanças; e então aqui é que entra a consideração poii-t-tca, será conveniente de repente tirar a em>as famílias todo o fundamento de sua subsistência ? eu entendo que não. E para dar a quem, Sr- Presidnnle? Nós tirando esse quarto dedifferença em que estamos a Commissâo e o nobre Relator, deixamo-lo aos, fo= reiros. Se nós igualássemos os forerros dos donatários aos foreiros da Coroa, como é de lasíio, parque não ha motivo para beneficiar mais o* primeiros do que os segundos , e disséssemos = todos ficam re-dusidoá a atnetade ; mas a Fazenda rt-cebe para si um quarto, e o ouíro quarto os donaiarios, isto é que seria proceder com igualdade; mas em aííencào á subsistência dessas famílias, aUendendo "qu-e elías ate hoje ainda nào foram verdadeiramente desapos-

sadas disso que possuíam , porqne se não deu execução n'esía parte ao Decreto de 13 d'Agosto, -parece-me q-ue ha inolivos poderosos para se julgar procedente o parecer da Commissâo n'esta parle. Ainda ha outra consideração que já foi aqui tocada; p'arece-me de justiça que se faça difíerença entre do-nutarios de juro e herdade, e donatários usofructua-rios; mas se n'este caso nós redusimos os de juro e herdade a um quarto em que porção havemos considerar GÍ de vidas ou u-so-fructo ? Eu sei? n'um oi« tavo, ou cousa assim! parece-me, Sr. Presidente, que a conveniência do parecer da Commissâo n'es'ta parte c vesivel; não ha motivo 'nenhum para se dar aosforeiroa dos direitos dos donatários três quartos de beneficio, e aos da Coroa só dous quartos; parece-me que isto n.ão e igualdade; é preciso allendeir sobre tudo ásubsistencia dessas famílias; não sei, mas supponho que a maior .parte estará indemnisada, tnaa lama bem é verdade que essa indettjnisacão lhe tinha sido projuettida pelo Decreto de 13 d'Agosto por metade, e quando a Commissão consignou a re-ducçào dos foros a metade, foi por julgar, que eãsa reducçào ficava equiv-alenle á indemnisaçao que é impossível dar-se no estado actual do Thesouro; ei» aqui parq.ie a Commissâo procedeu assim; parece» iwtí se-r aind'a substewtavel o seu parecer, eu peJo me.» HOS voto por eiMe, e sentirei que se estropie assim o sistema do projecto, e que se baralhe, porque se já agora e diiíicil, depois ninguém se entenderá cota elle.

- O &í. Pereira Branlw: — Sobre as duas opiniões tem-se dt^do todas as rasòes plausíveis , e parece-me que não lia nada mais a dizer havendo dois dias de discussão sobre este § ; julgo pois que a matéria se deve julgar discutida , e peço a V. Ex.a que proponha isto á Cam ira. (Sasurro)

O Sr. Derramado: — E=ta realmente e a matéria mais grave, que lern apparecido na Camará, desde que el-la está reunida; bem se vê a magnitude que ella involve, pela diverbidade d'opiniões, que ha a seu respeito; eu tenho ainda que dizer, sobre ella, e alem disto a desforrar-m? d'uma verrina injusta, e não provocada; e querer suffocar a discussão -n'uma questão destas, q-up va^ entender com a subsistência de muka? faíiiilia-, nào rne parece decente, (apoiados)

Consultada a Ca ma na decidiu esta que a -matéria, não csíai-a discutida.

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peito dos contractos entre os escravos e os senhores, estes' contractos são como todos• os outros onde -ha duas vontades, e duas vontades livres; um 'cedeu a sua leira a oulro, que otícreceo lecebe-la poi uma quota certa ou incerta%que havia de dar cada anno; estes contractos pois -estão dentro dos limites de todos'os contractos quantos se fazem no mundo, e devem ser rão respeitados, como todos osoutios. Disse o Sr. Deputado que es Reis tinham sido pro'di-gosj.que D. 'Affonso V tinha dado tudo, de sorte que ElRei D. João IT.tinha dito que lhe não tinha deixado senão as estradas: o Rei D. Aftbnso V, feve muitas guerras, e por consequência muitos serviços que pagar, e se elle foi pródigo também nós o fomos na guena da restauração quando contra-ctíimos todos esses empréstimos , com que oneramos a Nação n'uma divida irnmensa que havemos de pagar ; e se nós tivéssemos um domínio , em logar de tomar dinheiro a juro como tomamos, e ti\esse-mus remunerado esses-mesmos serviços, applicando-lhes parte desse domínio, podia ser que daqui a 10 a unos se dissesse que era uma prodigalidade que tínhamos feito: o Sr. Deputado também disse que estas doações eiam revogáveis; não eram todas revogáveis; ainda ha bem pouco tempo lecebi um papel que se imprimio no Poito, do Conde de Terena, em que elle mostrava que tinha adqui;ido o seu senhorio de Panedes em troca de beiib particulares que tinham sido vinculados em morgados.

Ha muitos bens destes, vinculados em morgados,' e não ha exemplo de processos de confirmação: por consequência logo que senão fizerem distincçoes em todas estas espécies, hão-de fazer-se grandíssimas injustiças.

Tenho muila pena- de não ter tomado nota de tudo quanto disse o Sr. Deputado , mas não tinha uma peniui de lápis ao pé de mi m.

Também se disse que os dona.taiios tinham sido indemnisados. Não ha nenhum que tenha 'sido in-demnisado, e se algum Sr. Deputado sabe d algum. que o tenha sido, diga-me como e quando o foi: mas não ha nenhum.

Ora agora disse o Sr. Deputado , que diria o homem que esteve no Porto, e soffreu o cerco, e sa-hindo dalli fosbe osenhoiio quetinha servido D. Miguel, e lhe dissesse — dá para cá o meu foro? Mas que diria um pobie homem que esteve dentro do Poito , e todos os seus foreiros a cercarem-o a fazerem-lhe comer bacalhau (quando o havia) , por espaço de 14 mezes, c que depois vindo para a sua quinta os foreiros lhe dissessem — comeste bacalhau ; - agora não hás de comer nada. Pois isso acontece a alguns; quero dizer, o Marquez de Ponte de Lima, quando for a Arcos de \aldevez, e os milicianos lhe disseiern — não vencemos o Porto, mas vencemos-te a ti, que faia! Isto tara bem -é preciso alten-dei. E depois, Sr. Presidente, que d;rão as pessoas que conhecem a juiispiudencia e as regras da equidade, quando se disser houve um paiz em que havia um numero de famílias, que por espaço immemo-rial, por aquelle espaço em que todas as leis reco-nhcctin a proptiedade, tinham a sua subsistência formada n'uma propriedade, e que veio um legislador, que disse— tiquem a moriei de fome, porque nós, vos tiramos Mo q;ie tinha formado a voss>a propriedade á sombra da qual s? formou esia família ! iSiào be jjodjam ir buscar exemplos disto senão á

Co menção Í7ranceza, e'esses não nos podem servir paia nós, nem para logar nenhum onde haja algum respeito pelos princípios de justiça e equidade.

O Sr. Ferren:-—Vou responder a alguns argumentos que se têetn apresentado contra a opinião que eu sustento.

Primeiramente o Sr. Derramado argumentou com as famílias dos Donatários que contavam com a sub» sistericia dos bens doados pela Coroa, quero dizer, dos foros, que ellas tinham estabelecido em terras, que lhe foram doadas , ou dos foros que lhe foram doados pela Coroa.-Sr. Presidente, se essas famílias conla\am com essa subsistência, contavam com uma subsistência rnuito precária, dependente do arbítrio de qualquer monarcha,' porque era dependente sem-• pré da confirmação de Hei a-frei e do puro arbítrio dos Reis em qualquer occasiào. Alem de que este argumento tem pouca força, porque o Sr. D. João 6.° em Carta Regia dirigida aos Goveinadores deste Reino, já decretou a reforma de bens da Coroa e direitos senhoriaes. Por consequência esta theoria são e' nova , e não é hoje só que se reconhece a necessidade de reformar os diieitos sonhonaes dos Donatários. A justiça dos clamores dos Povos era reconhecida por todos os Jurisconsultos, tinha chegado ao throno, que a tinha reconhecido. (.Apoiados).

O Sr. Deputado também fallou em valores para argumento de analogia entre os Aitigos 3.° e 4.°, e o Artigo 9.° Porém isso já está respondido pelo Sr. Relalor. Ao que é necessário responder, é'ao que dssse o Sr. A. Carlos, que á primeira vista parece t^r muita força. Disse elle que apenas havia uma pequena differença entre os que seguem o Parecer da Commissão e a Substituição. Com efíeito, ha uma pequena differença no benefie4o concedido ao? foreiros : mas parece-me que essa se deve conservar, e ha solidas razoes para isso. Primeiramente se acaso nesta hypolhese do Artigo 9.° em que estamos, se ado» ptar o que está decidido na hypolhese do Artigo 7." que vem a ser limitar as prestações agtanas só ás de pão, unho, azeite, ou dinheiro, pôde haver o seguinte inconveniente. Ha foreiros que pagam aos Donatários prestações, que nenhuma delias e de pão, ' vinho, azeite ou dinheiro', e então resta saber qitid júris neste caso í poique, não hãode pagar nada os foreiros 1 Isso certamente ninguém quer: mas tai redução é impossível na hypoíhese! poitanto esta hypolhese deve ser providenciada , e resta saber como. '

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gê elis=e que se. qa«erii*aer rueno* generoso GOÍTT os Donaíaicbos do qu«e casal » Fa?efi4n Publica-,; porque o beneficio da red-iiTÇenos {••MiKUetivo aos Donàfea-i-iflH <_ que='que' da='da' redtií.-jiv='redtií.-jiv' o='o'> jais vat>ta;jG:>a para © Senhorio esta segunda, espécie do. redi-KÇ^1 « e cawD^eiR que não. Este eakti!» não e jtí^uco , ff polido", não só pôde argunsion-ta-r eom elKí. Mas seja-ou '»ào :sejia , já eu di-sse, que twcru o que se dauat. a»$ Donatários e favor, li e ceiK>- que llie«iefvar>H)ã-m-aiã do epe o Decieto de 18 cie A gosto, quelUenào causa atguoua (muitos orados cie -todçs os

O SP» Conde da -Taipa dtaãe, que nào podia.-s#r generosos , roas só ju^lo? , e quando muito-ter equidade. Teai razão ; nós titio sximos aq.u i gê-ivero^ens; nós não dispensamos do pagaras ento do» toro*, corno cousa noaba, roas como intendemos fjue édç jiwtrça "r ei>ào basta ser justo, e' preciso- í a-m bem at tender a política; porque lambera ha justiça política.

O Sr. Deputado dUse que nerni todas áa ferras H natureza do bena da Coroa , nem aos Líeis o- potitr de FGvogdr as doações, e neai por coiísequeRí \& dá ao* Donatários o dneUo de propriifedisdo. — 'A posse immeíiforial fundamentai o íliteito de icceber 03 foros, mas não prova, ipie a^s terras não sijjam daCo-íòa. O Sr. Conde cr.nfundto dua.s quesUie^ l.a íai pessoa ti-ni diretli>ã dóminicaes etn iaes- terras ? S.1 essas leiras sào da Corò-a ? A posse im-Tiemonai serva para' a primam, MA* não- para a segunda. E fia segunda é que nós. e^ istmos. Logo o a) Aumento dtt posse imtneinoridl não \em para aqui (apoiado ,,

^•Srt/ffí/rt^.

- O Sr. Derramado: -*r O illustre 'Deputado o Sr. Fcrrer, que acaba de Paliar, e o vSr. A. Carlos (•cito sen» nomes porque é pá rã os louvar) u-igumen-laríjm , porque se ptoposeram a lefutar a minha opinião; e a fatiar a Terdade ao Sr. Depnlado A. Carlos não tenho nada, que responder ;i refutarão s ao cdm íí"a~ cjuelles, que eslào comprehendidos no art.° 3.°, e 4.0 deste Decreto. Alas isto e partindo do principio 'de que estes foros, censos e pensões não bão

poeém, -urn .Sr. Deputado pqr em vez die se.dicigir a refutar a minha opinião.»' untcanvente! co.tilca &, minha pe&soa', ,,ç-contra oâ meus- argumentos. O Sr.-Deptitad-o: altnbwio-me iiliten

O Sr. Deputa-db di&sev ;q'ue eu pertewJia qjur/.os, jDovos continciassena s, SOE .esmagadoà pelos ílu-nar tariets, etpve' tsto e/ai pronrocar wiajarrevakuçiio. Í?o-t3 eu perlendo , qsue-, os povos ,&«pifiia esmá^aidos pL4as Donatários, s,ó pírqne -.quero q>uiovoea umaE-Tevpíaçàrt-, dizendo-s« ,que todos os> ifenderros devem pa^ar aç rendias aos seus projuri,?-taiii-T3. iiritào' nnoi poeira eu antes sappòf a.intenção ao Sr.. Deputado de querer subverter 'os- diret-tOís da pva|>nedacle , "com o fim da si*'fazer popu-lai ? OSr. D^ptitadio a-ttribaio-me, por s a atentar direitos adquiridos r o propósito de pravorear uma, revolução1; es q ST. Deputado" não entende que , menos s,é pode. pró vacar, essa revolução pri\aarlo os senhorios do*'fo-ro5., censos e pensões, de que es-ta-vam no uso, e pvosac ate aqui, paia os entregar aos emptwleuLasr da que d Arfando esses ÍMFOS , censos e penaije&i em p>oder de quem es-tavam? Saiba o Sr. Deputado qiio , quarUòs benet\cia.ilos elle quer f a/.e L' pela sua doucirina, tantas viclimas faz ao iiitíamo tempo do íe.i b*í'ríeúcio a cusla de Jert-eiro ; ,e (pie o ntaí paíitivo da perda obra sob»e o hornent com murta maior intensidade-do que o mal negativo da uào aequisição.-r« E eis->aqui o-qt*e »e d ú. neste caso. í£ o Sr. Deputado, que e tão iRsriuida, ha de estar presente nas proposições de pathalogia que Bânthaiit faz sobre o betn da igualdade ; e ve-veja como ellaí são contrarias á sua douctrma! QIIE>Í e o emphyteuta que tendo contlactado voluntariamente o foro com um senhorio, espera janíaiá ia/er-se sen-hor deste foro? nenhum: aqut não ha expectativa nenhuma illudida; «ias na douctrina do Sr. Deputado ha uma expectativa" mallograda

O Sr. Deputado serve-se do Decreto de 13 de Agosto, como d1 um guaida chuva—-quando vpin o aguaceiro, aí>re-o ; quando passa, fecha-'r>:~ oia ÍPÍD todos os pffcitos de Lei7 ora é unia Lei tem-poraria, e não pôde alienar-se sem a nossa «^anc-çao! Pois esta Lei n Tio tem sido allegada nos tri-bunaes ! Não tèeni os juizes já feito obra por ella? Mão se tem dado sentenças, fundadas na sua ie-l"ítl Crero que sim: logo como se diz que ella está ainda espeiando pela nossa confirmação ? Perdoe-me o Sr. Deputado n a eme m tenho tractado com toda a c->rtezia ; mas se elle acha absurdo nas minhas opiniões, esta e eminentemente absurda." Todas as Leis sào revogáveis ; mas em quanto se •não i e voga m , são Leis, e assim aconUce a respeito do Decieto de 13 d'A gosto,

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C z»r)

car 11019. regra a nn& e diversa, ã outros r- qiw se acuam no mesmo leaso de doação-; e a e,si.e respeite, &<_->n 4& opiiiViÃo do Sr. Atb&rio Garfos. {>e>o fa,£ev obseívar ainda rnais aoillustréJDepuUálo que, a opinião que eu deffendi, e que tanto i r ri to &. Si. §.% foi defendida ianlbem;-por utn juris-consurto P-ciadevipioQ, que se assenta, r»^ outra lado da^Ca-maia; mas o Sr. Deputada jaecumuloii sobre minha cabeça e\clusjvente todas as^co-nsequen.* ig tirar gr a tni fomenta -de provocação' d - * r-

etc.,-e quí?,:e*lá tãei J0n*e das minhasrin içõesj, comi? da$ miolias palavras !. O Sr. Deputado (perdoe queijo diga) deve adoptar a pratica par-iaiavínta.*" corteze saudável, por todos constan temente %3g¥Ídar,rd® não uamear 03 nomes das pessoas quando tratar de rebater, suds opiiriàes; mas muito rçiàis

, O Sr. Seahra :<_80 com='com' de='de' alguma='alguma' prqduzi='prqduzi' conformo='conformo' asvcmivtu='asvcmivtu' íxepútado='íxepútado' sokre='sokre' mais='mais' palavras='palavras' alarum='alarum' tdnho='tdnho' decidiné='decidiné' conro='conro' sou='sou' me='me' iwyea='iwyea' dohotriaa='dohotriaa' suas='suas' liada='liada' ell='ell' franqueza='franqueza' em='em' tag0:_='desfavor:_' nome='nome' depatador='depatador' am='am' todas='todas' _-quando='_-quando' eu='eu' produzida='produzida' ás='ás' as='as' apresenta='apresenta' _-.duas='_-.duas' na='na' umsr.='umsr.' refiro='refiro' nesta='nesta' esses='esses' _5='_5' cchhequencias='cchhequencias' que='que' intílligen-cia='intílligen-cia' entendo='entendo' pessoa='pessoa' parecer.='parecer.' intenção='intenção' íiào='íiào' lançar='lançar' uma='uma' consequências='consequências' razoes='razoes' sã='sã' se='se' camará='camará' sem='sem' não='não' pron.ii.icio='pron.ii.icio' rnás='rnás' dio-o='dio-o' kj='kj' _='_' a='a' contr-a='contr-a' foram='foram' d='d' e='e' considíro-a.='considíro-a.' lhe='lhe' ão='ão' jantara='jantara' n='n' quando='quando' p='p' hon.ra='hon.ra' animo='animo' ofender='ofender' seja-minha='seja-minha' minha='minha' qual='qual' fallar='fallar' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:desfavor'>

O Sr. Pusxns Manoel:— Prqn a V.. Jíx.a- consulte a Camará sotwo se a ffi-aíeria edtá discutida.

Sçndo efectivamente consultada a Camará esta jul* goi( a matéria discutida.

- Q Sr. Pre>íi'le>ite declarou "que, (inha \eslado em discussão a ultima parte do Ari. !>.% e depw* leu novamente, a emenda que n et,fa parte havia òjfere-eido o Sr* Seabra sotee & primeira, e segun ia espécie, e em seguida leu out-rti emenda que tinha oferecido o Sr. Ueeramadot - . .-'..'

O Sr. Pinna Cabral: — V. E?f.a vai p-*>r á votação o artigo, «nas esta uilima parte do artigo tem v.Tia* d'"vutri»as, porque du, osforeitos e pensiona» -dos gnimrdn de todo o beneficAo concedido no Ar t. 7.°, § l.°, í.0, e :t.°, e em'indo* w §^ do Ari. 8.°, mercai o íh° e 10.°: Hevc pois V. K\.* propor pri-meuo se os foto; UÒ-T de ficar limHaiios aos géneros de pãí>, viniio, uíoiEe mi dinheiro^, depois se não pasmar isto , t>;"s*Hr á* di|ferenie^ s'ibi»tituiçòes.

O Sr. Presidente: — E'isso que" eu tenciono propor porque no artigo hi três eípecie-s. -.

O S f. Pi anã Cabral:—^M:is, d-* vem pòr-se em separado á votarão po.rq-ne da approvaçào de umas, deí>°nde a .vpprovaçâo das outras.

O Sr. .-liberto Ctirlus: — V. líx.a e^prirnp o parecer d •- Commissâo propondo a proposirâv) do Sr. D-naniidj), o objecto que*tion-ad-> e o que file propôz. O $r. Presidente: — A proposição do Sr. Derramado e o contrario

O Sr. Alberto Cariou: — [sio por modo .nenhum ; então proponha V. E\c/ por proposições distmctas. O Sr. Guilherme ffeMtffiws: •— Parec^-íne que e' indispensável propor á votação por questões distin-ctas, porque o atltgo coru-iui íipplioando alguns Benefícios, dos qiiae^ alguns já torain votados: e sohre otrtíos amda'nào houve votação: por tanto é neces?

r arqueslões qw? &*tàa ainda po( deci* dir, apresehtando-ws nd sua simplicidade para'assim corn melhor, elarg&a saiurrnos d^sta matéria; as qiros-lòes, que a-jfó/a priaieiro se'devecn.-pAr á votação > são : l/ estia- toros e pensões na-J.-* eí2.a hypotliíse do Art.-'9.° bàxi de subsistir conto prepô^ a Ó'>;ii.ii«ssâo, sendo reduzidas somente aos-gene*as dê pào , vinho, azeile, e dinbeiro, e prodendo reinir-se1 por '>d

O Srv Presidente: — O melhor e soguir -a orden» do artigo? "> ' .

^'O Sr. Guilherme .Hewiqttes í — Corno' V. Es.*1 qui/er? fna- divrdifido as questões.

O Sr. Alberto Carlos-s — Parece-rnp que a roduc-ç-Ào artí gftiíeraí. de :pào, vinho, e azei lê está volada-na Seasào antecedenla; a questão é SP hão de ser ré-' mid

O ST Presidente,: — Não se decidiu ainda. O Si.>Pás*os.(Manoel) : — Ha a que>tar» previa apresentada pelo Sr. Pina Cabral, islo e, se hão de iser reduzido* os jreneros de pão, vinho, e azoitp, e depois remidos, ou se hão ser remidos como fMão; par esta votação pôde causar-se variação nos ouiroa para^fafo*. -

O Sr. Ftrrer:—>A Coinmissão propõe qu« haja leducçào nas prestações de pào, vinho, e azeite,-ou dinheiro, e o Sr. Relator quer que sojarn reduzidos a ametade : o Sr. Derramado não quer, nem que sejam redimdos a ametade, nem que sejam rcduiidoa aos géneros de pão, vinho', e azeittí-, mas quer que fiquem subsistindo por inteiro. Quanto á remirão a Commissão quor que sejam remidos por dez prestações depeis da reducçãor o tnesino quer o Sr. Relator; por tanto quanto á remissão, não ha ditierença.' Kàtas são 33 questòp» que se lem suscitado, e que se dfVf-rn votar íoparadaujentc.

O Sr. Presidente: — Eu começarei por um desses metliodosy primeiro se hão de gozar do beneficio de retiucção.

O Sr. Pina Cabral:—, A palavra reducção e empregada ries^e projecto em dous sentidos, bom era usar df, expressão, -qua todo& enlendesíem.

O Sr. Presidente : — Proporei reduzidos a menor n u mero'de peosò^es.

O'Sr. Ferrer: — Depois de votado isto, então .iremos ao methodo de remissão; agora e o methodo de reducção.

O Sr. Presidente: — Este? foros, censos, e pensões da primeira, e secunda espécie serão reduzidos só a pào, vin-ho, e a/eite? —- A Camará vtou que não.

. O Sr. Presidente:-—Deverão SPT reduzidos desde i já a metadf daspensõi-s? — ~4 Camará votou anesim. O Sr. Presidente: —Então e3tá prejudicada a emenda do Sr. Derramado. — Agora vou propor se IMO de ser remidos por ametade , depois de reduzidos como quer o Sr. Sf-abra? ( l^ozes—^á quarta parte). O Sr. Ferrer :—'Depois de feita a redueção? isso não fnlendr eu.

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que seja o seu nome, ficam reduzidas a arrietade do qup eram d'antes; agora o que propõe o Sr. Seabra, é que a reducção seja feita per dez pensões depois da reducção (vozes'—a quarta parte) , ora bera a quarta parte, sim , senhor, mas é do antigo.

O Sr. Ferrer : — E' o que eu entendia , depois da Teducçâo dez pensõíes , isso entendia eu. .

O Sr. Guilhcr-me Hsnrirjues ; — Parece-me que se devia propor prinieiro o Parecer da Commissào; ella propõe dez pensões; agora depois da votação, que houve , devem ser vinte.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, permitta-se-me fazer uma observação: o Parecer da Commissâo, tendo sid(? rejeitado na sua base, não pode ser posto á votação nas applicaçòes, f vozes—pocéer, pode) ora perdoem ; o que propunha a Commissão l'iirna reduc-çào das pensões somente aos géneros de pão, vinho, e azeite, isto não f >i approv.ado, que conclusões querer?: tirar do que nào foi approvàdo? o que se appro-vou foi a reducção de todas as pensões ã metade, agora pois nào se podem approvar as conclusões se não da base que foi approvada. . , .

, O Sr. * Seabra:—A base da reducç.ão variou, a Commissâo propunha dez pensões limitadas xaos géneros de pão vinho, e areite ou dinheiro , e lendo nós decidido que essas^ pendões ficam reduzidas sem essa restricção á metade, a proposição tal qual a

concebeo a Cornmissão úi não pocfe subsistir: a sua

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base variou por um accrescimo de importância de tudo quanto não e pão vinho, e azeite ou dinheiro — o que os meus collegas da Commissâo podem fazer e propor á votação, alguma outra emenda, mas por ora não o fizeram, e a baseque tinham proposto caíuo. O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, eu queria saber como varia a base, porque um homem que lecebia um foro em tri^o e em galinhaa deixa de ré-

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ceber ns galinhas; eu não entendo esL* variação de base e queria.que mo explicassem.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, -ha.via uma terr.s que pagava um aHiude de azeite de foro e 2 arrobas de presunto ; que propõe a Co m missão ? que essa terra tique aliviada das duas arrobas de presunto e fique pagando ±ó o almud^ de azeite, isto *nâo foi appro-< vado, e agora pelo que foi approvado hade pagar meio ai mude de azeite e l arroba de presunto; como é pois possível propor agora sobre o que propunha a Commissâo depois de rejeitado o principio, porque na forma que propunha a Co m missão era a remissão por 10 vezes o azeile, e pela substituição e' por 10 vezes o meio aimuiie cje azeite, e por 10 vezes a ar» roba iie presunto? não se pode de maneira alguma tirar conclusões de um principio que se rejeitou.

O Sr. José Estevão: — Eu quero ouvir alguma cousa contra isto que tenha geito, se isto é logi-eo, declaro que a lógica leni segredos que eu ainda Jião entendi, contra it>!,o não na que dizei.-

O Sr. P i una, Cabral: — Sr. Presidente, eu nào entendo que seja iito tirar conclusões de urn principio rebitado, a Cominis ao aoie.-entou a sua doutrina, 1.''espécie aieducção (fósforos a certos generos; ven-, ceu-se que não: 2.a que a romiisào foíst* por metade destes géneros: 3.a espécie vencida, que subsistão por metade mas de todos o; gc-nerns ! a gora o que resta écomo se hade fazer a remissão?- por quanto se ha d penções, porlí), por20&? 3âsim tudo se condii- ci.iramente.

O Sr. Presidente. —Eu vou propor que a remis-

são -se -faça^ -p'or dez pensões das vinte pensões anles da reducção. ( Fozes _—rião'se entende).

O-Sr. Ferrer,—'A remissão por dez prestações depois*"de reduzidas-,'j . (/^osfs— não, não)então'antes de^reduziíJas!. . . i - • ,• • i > '• -> , O Sr. Presidente : —^ Ha duas questões ," uma para a remissão ser feita.pôr1 dez pensões das vinte'pensões que'antes sé pagavão ; e'outra por dez pensões de-pois.-das vinte pensões" reduzidas.- • c

GSr./ose Estevão /--^-.Parece^me =que isto e claro : a Commissâo propunha- duas hipotheses, creio ^eu1: ox-tinguiaícerto numero de pensões,le deixava 'as"outras subsistindo no'estado em quêi esta v ao ;'mas aCa-maia decidio que todas"as pensões"ficassem1 reduzidas a metade ; isto é um -facto , 'e' uma determinação da Leir, e todas as decisões, subsequentes que se tomarem- hão de partir já.dessej7facto : '(apoiados};^ a Câ-inara decidio que as pensoes ficassem reduzidas a metade ,; já 'não- ha."a 'tractar senão-da1 remisâ"o .daquel-las pensões' reduzidas^a metade (apoiados)*

,,O Sr. Seabra : — Eu, como -auctor dessa desgraçada substituição, parece-me que tenho direito a fallar também sobre a maneira de se" propor tvvotacão: 01 a diga-me V. Exc.%-que propunha a Commissâo? Nào propunha qutí ficassem estas pensões reduzidas a dez, com exclusão! de tudo o que não era pão, vinho, azeite ou dinheiro? propunha; o que .decidio esta Camará ? que não houvesse essa exc/usao', e que secom-prehendessern todos esses géneros; cahio por tanto urna parte da base da proposição da Commissâo,'e o que V. E.\c.a agora propozer á votação ha de ser conforme comaquella decisão da Camará, e nesse ca-âo tem íogar a minha proposição taí e qual, e é aquel-3a que se deve pôr -á votação.

O Sr. Presidente: — Mas ha outros Srs. Deputados que insiítem pelo parecer da Commissão, então nào posso deixar de o pôr á votação...

O Sr. Seabra: — Mas o parecer está piejudica-do pela votação da Camará. ..

O Sr. Presidente: — Pois se está prejudicado lejeitem-o os Srs. Deputados.

O Sr. /. A, de Magalhães: — O que disse oillus-trc Deputado por Aveiro é da ultima exactidão, nia^ o que pôde haver é pessoas que não estejam determinadas a votar pelas 20 pensões do parecer da Commissâo, nem pessoas que estejam determinadas a votar pelas 10 pensões feita já a reducção como o Sr. Seabra quer: eu por exemplo nem ap-provo o parecer da Commissão nem as 10 pensões depois da reducção; hei devotar por 15 pensões depois da reducção ; rnas se se propozer o parecer da Commissão, e o do Sr. Seabra, rejeito os dou» e nào tenho occasíão de votar: portanto queria eu que se proposesse se ha de ser por 20 pensões , por • 15 ou por 10 para que cada um podesse volar como entendesse (apoiados). ,

O S. Reabra : — Eu convenho que V. Ex.a proponha assim para tranquilisar os Srs. Deputados.

O Sr. Gorjeio: —Sr. Presidente, ponhamos n qiifstào na- sua maior cíaresa.. . .

O S. Presidente: — Eu proporia d'esta maneira — hão de ser temidas no mesmo valoi em que foram rodusidas ? Hão de ser remidas por metade das pensões a que forem redusidas?..

O Sr. Grojâo : —• V. Ex.a'deixa-nj« concluir?., bem ..

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das ametade; não fallemos pois já na reducção; essa foi a primeira operação relativamente a estas pensões, e uma época de que já se não tracta; tudo a esse respeito se concluio e nenhuma menção de tal se faca,, nem se alluda a elle na_reducção (inuitoí apoiados) tractamos só do quer diz respeito a essas pensões — nostatuquo, isto e reduzidas a metade, e sem outra referencia alguma queira V. Ex.a ter a bondade de propor — estas pensões hão de ser remidas pelo valor, dez, quinze, vinte, etc. conforme as differentes opiniões, e assim se poderá votar com a maior clareza, e certeza (apeiados).

O Sr. Presidente: —Á remissão ha de ser por 10 pensões?

O Sr. Secretario Rebe.Uo de Carvalho: — Está ap-provado por 55 Srs. que evstào em pé. „

O Sr. Presidente leu os artigos e §§ a que se refere oart.9.°, e bem assim as emendas que a elle havia sobre a Mesa, e a Camará resolveu que tudo ' isto fosse remettido á Commissão para que pudesse tudo em harmonia com o que se havia vencido.

Continuou, a discussão sobre a 3.a espécie do artigo, relativa aos sub-emprasamentos, lendo o Sr. Presidente lido outro additamento do Sr. Seabra, uma substituição do Sr. Derramado, e outra do Sr. Agostinho Albano, o que tudo estava já sobre a Mesa.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, agora não se tracta já das doações feitas por titulo benéfico, tracta-se unicamente das sub-emphyteuses, que foram estipuladas por contracto oneroso, tracta-se d'aquellas pessoas que afloraram á Cqròa propiie-dades para as bemfeitorisar e melhorar, que empregaram os seus capitães e a sua industria para^tor-narern terrenos bravios e estere is em leiras lavradias e productivas; matas sylvestres cm arvoredos cultivados e frucliferos ; e que depois de os terem assim bemfeitorisado os sub-ernprasaram a outras pessoas, estipulando-lhe um foro sobre o domínio útil, sobre aquillo que era já propriedade parucular, que não tinha reversão para a Coroa, e que tinha sido respeitado pela mesma lei m c1 n tal.

Na resposta á duvida 25 des^a lei, de que tanto mal se diz, EURei D. Duarte mandou guaidar, respeitai estes foros; ainda mesmo quando fossem de bens que tinham reversão para a Coroa, uma vez que d'ahi não proviesse grave detiimento para a mesma Coroa, ou não tivessem sido feitos maliciosamente. E com razão, Sr. Presidente, porque em muitos casos o foreiro da Coroa, depois de ter melhorado o prédio, sub-emprasou-o; e sub-empra-sou-o porque não podia convinuar a existir nessas terras gue tinha cultivado, talvez por ir em serviço do Estado; talvez que fosse um d'aquelles que íb-- ram ajudar D. João I nas suas operações contra os Castelhanos ; talvez que fosse outro dos que foram descubrir a índia ao redor do Cabo das tormentas, — que abandonou as suas terras reipubliccecausa; e as sub-emprasou para assegurar a sua renda, e com esta a cultura dos terrenos em que a tinha fundado! Entre tanto propõe a Commissão neste artigo, que as pensões, que pagam estes sub-emphyteulas, fiquem também reduzidas a pão, carne, vinho, e azeite; e não contente cotn isto quer ainda que sejam remíveis por 10 prestações somente!,! .. . Não pertendo calumniar as intenções da Commissão, combato somente as suas opiniões, e certamente esta parece-me contraiia a todos os princípios da

propriedade particular, princípios que estão gft* rantidos na Constituição ; e por con3equen< ia não se pôde admittir similhante doutrina. (O Sr. 4gos~ tinho Albano: — Peço a palavra.) O íllustre Deputado que agora pediu a palavra mandou para á Mesa um additamcnlo que e' contrai 10 ao meu; elle propõe que 05 foros, censos, e pensões, compre-hehdidos nesta terceira espécie, fiquem também sujeitos ás remissões, de que ti acta o artigo; e disse o íllustre Deputado mais ou menos por estas palavras «Eu sou proprietano d i Província do Minho, e a «Província do Minho fica perdida se acaso não pas-«sarem estas resiricçôes á propriedade» e eu digo que ainda mais a Província do Minho Geará perdida, se se fizer o que propõe o Sr. Deputado, com a differença que segundo a sua opinião perde-se-se por se fazer injustiça; e segundo a minha v por se deixar a cada 'um o que c seu; porque, não me canço de o repelir, agora estamos no caso de contractos puramente fmphyteulicos, contractos pelos quaes se tem reduzido á cultura mais de metade do território de Portugal l fte pois adoptarmos a dispo* sição do arligo relatua a estes contraclos, ale'm de fazermos grave injuria aos foreiros da Coroa , acabamos de desacreditar a emphyteuse; e por este. descrédito vamos fazer um mal incalculável á causa publica d'agricultura e á industria activa ; mal que só pôde evitar—e pela adopção da minha emenda.

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o illustre Relator da Cornmissào quer que se revogue em três quartas partes e que se possam remir por quinze pensões.

(O Sr. Seabra} — Não quero — Peço a V. Ex.a que queira ter a bondade de ler a minha emenda: o Sr. Presidente: —eu leio (leu). O Orador:— então quinze pensões do total depois de reduzidas ! ... ( O Sr. Seabra:—não, não). Não? Pois bem se Ia nào está a palavra — rechítidas — entào bem digo eu que propõe a revogação do Decreto em três quartas parte* exactamente, (o Sr. Seabra: — não e assim) Sr. Presidente — vamos a entender a questão porque á pouco ella não foi realmente entendida— ; e agora o próprio Author da emenda está n'um equivoco quando me contradi/, e se não vejamos.. .As pensões eram vinte , e o Decreto diz não se pague nenhuma; diz agora o Sr. Deputado paguem-se quinze q que são três quartas partes de vinte: e por consequência revoga três quartas partes do beneficio do Decreto: então eu agora convido o no-bie Deputado para se apoiar, e sustentar nas ra-.zòes que expendeu ha pouco paia marchar coherente nesta reducrão c não anniquilar assim quasi todo o ben-eljcio que o Decreto estabeleceu! Se eu considero por outio lado vejo que o tim desta emenda não « beneficiar os Agricultores, aquelles que immedia-tamente cultivam as terras, e correm ao trabalho, mas pelo contrario A ai dar todo o beneficio aquel-Jos grosbot. proprietaiios que não cultivam a terra, e vai também beneficiar aquelíes que menos benefi-cios devem merecer: eu não digo mais nada a esle respeito, porque a Camará toanou «ma decisào sobre e*te ponto que me lançou um pouco fora do combate; mas quero que se saiba que apouco argumentou-se com uma razão, que eu agora peço, que se applique, para que SP não revogue o Decreto senão em metade já que ha pouco fundados nella só quizeram revogar uma quarta parte; e que se não admitia de forma alguma a revogação de três quartos coruo quer o Sr. Seabra, muito principalmente conservando-se todos as espécies de fóios, como ha pouco se decidiu.

O Sr. P. Fcrrcr: — Sobre a reducção, e remissão dns sub-enifiteutas termos as seguintes opiniões: a Cotumis^ão pelo artigo quer que a reducção dos foiOh que pagavam os s»ih-emfiteiítas aos emfiteutas seja das preslaçõss de pão, vinho, azeite, ou dinheiro, e depois da reducção quer que a remissão seja por dez pi estações. O Sr. Derramado quer que aào hiija nem reducção, nem remissão4 mas que os sub-emfitcutas continuem a pagar o que está estipulado pelo contiacto de sua sub-emfiteuse. O Sr. A. Albano quer que os sub-emfiteutas dos emfiteu-Ias dos donatários tenham o mesmo beneficio de reducção , e remissão que se determinou para os ein-fiteutas da Fazenda Publica pelo artigo 7.° O illustre relator da Com missão quer que haja reducção, e remissão nos termos seguiates : a reducção a três quartas partes das prestações, e a remissão por quinze prrstaçòes depois da reducção. Sr. Presidente, eu nesta parte sigo a opinião do Sr. rrlator, e não posst> de maneira nenhuma subscrever á opinião do Sr. Derramado, qu« quer que os foros fiquem taes qtiaes esíavam estipulada*. (l^oíts: — A hora deu) Sr. PfCoicknte, ouço uuer que a hora deu, se A. E\.a quer que eu continue, continuarei, alias peço a V. Kx.r que me resene a palavra. (Farias vows: —

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jsto não é argumento que convença; porque a Camará lambem acabou de decidir que as remissões contra a Fazenda Nacional no artigo 7.° haviam de -ser por metade das prestações, e o Decreto de 13 d'Ago»to abolm-as todas; por tanto he isto vale contra a» redacções, e remissões deque tractamos, também vale para a reducção e remissão que approvou a Gamara, e o Sr. Deputado no artigo 7.*, portanto, Sr. Presidente, todos estes argumentos nada provam contra a rcducção e remissão proposta pelo Sr. re-

lator, e pelas quaes voto. (Muitos dpóijdos de todcfs os lados da Camará.}

O Sr. Presidente: — A Ordem do du para aranha são os projectos de Fazenda. E?lÁ íectiada a Sessão-----Eram quatro horas e meia.

Errata —A pag. 762 col. i.a— Discurso do Sr. Derramado na substituição in fine, em logar dns palavras =.Sub-emJiteutas c Foreiros da Corôa = leia-se = Sub-cnifiteutas dos For tiros da Coroa*=

N.° 46. Cessão Hocturna em 1 te Junlja. 1839.

Presidência do Sr. V'ice-Presidente Pieira de Castro.

-bertvrn — A's 8 horas e um quarto.

Chamada — Eslavam presentes 81 Sr*. Deputado ; entraram depois os Srs. Pereira Brandão—Ottoíini '—Moura — e Lacerda, foliaram os Srs. Ramos — Barreto Ferraz — Costa Cabral — Cândido de Faria — César de Pasconcellos----Mimoso Guerra —•

António Júlio— Motta Pimentel— Barão de Monte Pedra l—Barão de Noronha — Corrêa de Sá — Teixeira d'Agnilar—P cr es da Silva — Bispo Conde— Roma— Sousa Guedes— Guilherme ffenriques — Dias d'A levedo—Queiroga— Almeida Ganett '—Aguiar — /. António de Magalhães—Sou^e— Pelloso da Cru"» — Ferreira Lima — Teixeira de Moraes — Terra Bruni — Ferreira de Castro — Henrique* Ferreira—Farinha—Fontoura— Reis e f^asconcellos —- Silva Pereira — Sousa Pimentel — JWousinho da Silveira — Sousa Saraiva — Manoel António de Carvalho — Manoel Bento Rodrigues — Santos Cruz — Pimenta — Colmieiro — e Xavier Botelho.

(*) Entrou em discussão o ].' artigo da primeira secção do Contracto, subre at estradas do Minho, que é o seguinte:

Art. 1.° «Para facilitar, tanto quanto for possi-« vel, a execução do presente Contracto, e o fim de «obter maior celeridade nos trabalhos destas novas "estradas, o Governo nomeará dous Cornmissarios «especiaes, revestidos para este effeito de todos os » poderes necessário». A missão destes dous Commis-"sarios será de procurar á Empreza a benevolência, "e a protecção das Aucloridades locaes, e Concelhos " municipaes; obter ao»agentes dapmpreza bom acolhimento dos habitantes, e proprietários, inãinuan-» do-lhes a urgência destes novos trabalhos aos inte-»' resses geraes, e materiaes do paiz, e a fim de prosseguir perante o Governo a prniirpta expedição das «medidas, que os agentes cTa Euvpreza precisem soli-» citar pelos interesses do& trabalhos destas novas es-» Iradas.«

O Sr. Northon: — Sr. Presidente eu tinha pedido a palavra propriamente sobre a ordem porque via que nós não podíamos entrar na discussão des-

(») O.i discursos que nei.a s^fsêo jinmunciaram o» Srt. Ministro ao Revio, e Manoel Anlnino rie l'asconcfllos , nào poderam ter revistos pelos seus illustres andores, e por isso os redigi eu — O Empresário.

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