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'penhados em expulsar o Uzurpador, não cogitaram mais cedo de seus interesses familiares; foram sem duvida motivos que forçaram aadmjttir no diloCol-íegio indivíduos, que estando na posição mais re-commendavel, excediam com tudo a idade, em que a Lei permitte a sua admissão: neste caso se acham differentes Alumnos, que tendo excellente conducta, constante applicação, e sendo por tudo dignos da maior contemplação, devem sair do Collegio em execução da Lei, por excederem a idade marcada. ' Considerando pois que a applicação rigorosa da referida Lei, aos casos expostos, nein é justa , nem vantajosa, por quanto ella inutilisa a despeza que a Nação fez para educar um ind.ividuo, de que não aproveita immediatamente o merecimento, nem o mesmo individ_uo também pôde gosar as recompensas concedidas aos Alumnos, que saem cabalmente habilitados; por isso tem a honra de vos offerecer a seguinte

PROPOSTA. — § único. Fica o Governo auctori-" sado a conservar no Collegio Militar, ate ultimarem ^o respectivo Curso, os-Alumnos, que não obstante excederem a idade determinada na Lei, se fixerem dignos dessa graça por suas circuinstancias especiaes, ficando- para esles dispensado o § 15.° do Ca p. 4.° do Alvará de 18 de iMaio de 1816. — Secretaria de \Eãtádo dos Negócios da Guerra em 18 de Maio de 1843.— Duque, da Terceira.

Foi remeltida á Cnmmissâo de Guerra. O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento pedindo ao Governo urna relação dos Juristas que tecebem pelo menos 500^000 réis de juros de títulos de divida fundada interna.

As Sessões desta Camará em breve hão de fin-ali-sar, porque não é possível que os trabalhos Parlamentares excedam um prazo rasoavel, nem convirá que continuem todos os dias as prorogaçòes, mas estou certo que a Camará não será fechada sem que -a Junta do Credito Publico fique constituída, de modo que possa continuar em tão importante Administração. ...

Para que esta Camará possa, eleger o Vogal que por Lei lhe pertence, e que segundo o Projecto ultimamente votado deve ser um Jurista., precisa-se, da relação que peço neste Requerimento , e confio 'que a Camará o approvará, julgando-o urgente (Apoiado). . , -. . '*'

REQUERIMENTO. — Requeiro se p*eça ao Governo .pelo Ministério da Fazenda uma relação dos indivíduos que recebem na Junta do Credito Publico o "jujo -de 500 $000 réis, e d'ahi para-cima, proveniente de títulos consolidados de divida interna, especificando também quaes os que ha um anno percebem aquelle rendimento.— Xavier da Silva. Sendo julgado urgente .sobre elle disse O Sr. Agostinho /llhano: —.Sr. Presidente , este illequerimento e bastante justo,, mas não creio que elle vá prevenir nada-absolutamente, do-qué já-es-^tava feito.

À Co m missão de Fazenda não se tem esquecido de l rã ciar deste negocio, tem pedido as informações .^speciaes, e os seus trabalhos estão quasi promptos, e a relação coirio o Sr. Deputado deseja, "ha de vir e com muita antecipação, e por esta occasião posso àtfaánçar á Camará, que a Com missão de Fazenda •lêm tiactado, deste negocio com todo o disvelo, e

jamais se podia esquecer de objecto de tanta importância. A Commissão já fez as mais requisições a este respeito. Portanto o Requerimento do Sr. Deputado não aproveita nada, com tudo deve appro-var-se.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, sei, e estou certo que a iilustre Commissão de Fazenda não se tem esquecido-deste negocio, e até posso dizer que tive por noticia que já se expediu á Junta do Credito Publico inna Portaria a este respeito, mas tem havido tanta demora que eu julgo conveniente o meu Requerimento para que não succeda que algumas ordens tenham tanta velocidade, ,e outras fiquem na gaveta.

Concluo pedindo a approvação do meu Requerimento, paraque a Camará saiba em quem pôde votar. Foi approvado o Requeritnernto. O Sr. Marií Coelho: — Sr. Presidente, apresento uma Representação dos Lavradores da Freguezia de Tamengos na Bairrada, na qual se queixam do e^ado de miséria e pobreza em que actualmente vivem, pela falta de venda dos seus vinhos, pela qual estão reduzidos a não poderem pagar, os tributos, e nem mesmo de poderem alimentar seus filhos e mais família.

Sr. Presidente, estes desgraçados. Lavradores reconhecem e se submettem á crise geral do Commer-cio dos vinhos, mas queixam-se de ser esta crise ag-gravada pelas imposições municipaes no vinho de consumo (Apoiados). Sr. Presidente, Camarás Municipaes ha, que impõem 8J"000 réis, em pipa de vinho de consumo; outras lhe impõem 6^000 réis, etc. De sorte'que uma pipa de vinho, que o Lavrador podia vender com ^satisfação por lOj^OOO réis, ou por 12$000 réis, não a pôde vender agora por 4J'000 réis ou por 6$000 réis, na presença de . taes imposições municipaes, porque o negociante de vinho orça q que paga de despesas e tributos respe-ctivi s ao vinho, e o abate no preço da compra. Isto é da mais clara intuição (Apoiados).

Sr. Presidente, as imposições municipaes são contrarias ao art. 35 § 1.° da Carta Constitucional, que somente dá a iniciativa sobr.e tributos á Camará aos Deputados. E por isso não compete, nem pôde competir ás Camarás Municipaes, a imposição de tributos, e até nem mesmo o Poder Legislativo pôde delegar as atlribuições que "a Carta Constitucional só lhe concede, e dimitti-las de si (Apoiados).

São ale'm disso, Sr. Presidente, taes imposições municipaes muito prejudiciaes á lavoura, e ao direito de propriedade. Sr. Presidente, quando as Camarás Municipaes não exerciam este diréilo mjgestali-co, o de imporem tributos, faziam as suas despezas com os rendimentos que lhes provinham das infracções das suas posturas. Hoje porém , que impõem tributos a*seu foel-prazer, sem dó algum, nern compaixão dos povos dos seus rnunicipios, nem dos municípios alheios, não tractam de fazer executar as postiíras, e os campos e propriedades publicas e particulares, são inteiramente devastadas pelos animaes e pelos ladrões; e assim ficou'anniquilado o direito dê propriedade, garantido pelo § 21 da Carta Constitucional (Apoiados).