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Hoje pôde-se dizer:

Passámos o penhasco da Madeira,

Que por mendigo e pobre assim se chama.

É verdade, Sr. Presidente, a Madeira em vinte e tantos annos mandou para Portugal cerca 3$000 mil coittos de réis, e hoje não pôde pagar aos seus .Empregados a quem jú deve oito me/es.

Se a Lei da Pauta não tivesse compreheiidido a Madeira, a Metrópole teria mais alguns centos de contos para alivio dos encargos geraes, e na Madeira não se daria o caso ate agora virgem de estalar gente de fome como tem acontecido depois da inundação do anno passado, nem cinco mil desgraça-., dos se teriam ido arremessar aos Pântanos, assassi-DOS de Demarara, onde quasi todos succumbirão.

Sr. Presidente, sou 9 primeiro a reconhece-lò, a Madeira não podia atravessar incólume uma quadra de infortúnio para todos os paizes commerciaes; mas a Madeira não teria chegado ,á borda do fatal precipício em, que se .acha, se Leis inadequadas áa suas ciicumstancias lhe não tivessem sido importas.

Sr. Piesidente, eu sei que um.mappa de rendimentos da alfândega do Funchal , e de exportação tem sido espalhado nesta Camará, não sei com que fim ; a não ser com o propósito de desvairar a sua. opinião. Se es3e mappa fosse exacto, seria eu o primeiro a faze-lo circular, mas não e, sr. presidente, e eu passo a piova-lo.— Em 1841 propuz eu nesta Camará a formação de uma Comrnissào de "Inqueri-. to na Madeiia, a fim de dar o seu parecer sobre as causas da decadência do commercio daquella Ilha . Foi então determinado que a-Co m missão tomasse como pontos de partida cinco annos antes da usurpação, cinco annos dentro da usurpação, e cinco annos depois. O Director da Alfândega em vez de modelar-se por isto para a formação do seu mappa, o que faz! Toma por ponto da partida o anno de 1828 e seguintes até 34, e compara a'renda daAl-fanclega e sua exportação durante -estes annos com os de 34 ate 42! Que devia elle achar se não um "auginento claro edistincto do segundo pei iodo sobre o primeiro. Os annos de 28 a 34 foram annqs de sofírimento para aquella Ilha, oa proprietário» mendigaram em terras estranhas o pão do exílio, os seus bens estavam confiscados, varias vezes esteve o porto bloqueado, e que commercio podia haver ! De 34 em diante houve sua ,reacção couimereial em proporção da estagnação que antes havia tido logár, e as rendas deviam por força ter auguientado pelo menos até 38 ou 39.

É ainda inexacto esteMappa porque devera indicar qual a fonte da renda attribuida ao .áugmehto dos direitos da^ nova Pauta, pois que de talaugmcn-lo se não pôde concluir que tenha augmentado o commercio. Por exemplo — 1:000 peças de pannós 'despachadas pelo direito de lõ porcento rendem menos "que 200 peças pelo direito de 40 por cento, e ninguém por certo dirá que se augmentpu o commercio dos pannós, inegável.como é que a renda se augmentou. Por tanto devera elle ter estremado as sommas produzidas peloaugrnentó dos direitos.do outro rendimento. Ainda é inexacto porque amalgaina a imposição Municipal nos céreaes, e â dotação da Junta do Credito Publico, cujas sommas ambas talvez não desçam 'de 30 contos.

Em quanto á exportação do mesmo mappa se vê que ern 1839 se exportaram nove mil pipas, e em, MAIO — í>°. YQL.—-1843.

1842 seis mil pipas, é por tanto contra nóá Ires 'mil, pipas. K estas mesmas seis mil são exportação dedes-esperádos. Os Negociantes faltando-lhe as ordens, e as trocas que dantes havia, mandam vinhos para Hamburgo, Rússia e mesmo Inglaterra, que depois de alli estarem annqs a fazer despe/a , se vendem as mais das vezes com prejuízo. O vinho que ante» se exportava era de 40 a 50 libras, e hoje é de 1$ é 15 libras, especialmente para os dous piirneíros

Sr. Piesidente, , admira na realidade que quando ,a Comrnissão de Inquérito de 18 U , a Commissãò mandada erear pelo Governo em novembro do loí-íí, as Autho; idades, e sobre tudo os factos que ião alto vão, tudo combine em dar a Madeira no maior estado de abatimento, de prostração, appareca um Director da Alfândega e diga: comrnissòes, auctori-dades , factos , tudo isto nada vale ; eis-aqui o meu mappa, a Madeira é feliz, quem o sabe S>QU eu.

Sr. Presidente,, a Madeira já chegou a exportar vinte mil pipas, annos depois da Paz, era de dez.rnil pipas. Para [nglatena seis a sete mil, e o resto pa,-ra outros paizes. Hoje, Sr. Presidente, de 12 de Janeiro a 12.de Fevereiro deste anno despacharam-se em* Londres para. consumo cento vinte e tiesmilgal-loes de yinho Xerez; vinte e dons mil de vinho da Sicília, e ties mil galloes de vinho da Madeira.

Sei que- alguém dirá: o vinho é u lu objecto de luxo ,. e está como todos os outros sujeito ás fazes da moda ; isto é certo ate' certo ponto, e eu concedo-o, mas hão de-me também conceder que que m não compra não vende, e que não convindo-aos especuladores estrangeiros a importação na Madeira dos diffe-rentes artefactos pelas altos direitos que pagam, vão leva-los aonde mais coma lhes faça. e levam d'ahi o seu retorno, retorno que poderia ser dado por nós &é aquella razão o não impedisse. Querer que pelos nossos bollos olhos nos venham comprar os nossos géneros sem que nós lhes compremos os seus, na verdade é muito querer.

O que é certo, Sr. Presidente, é que eu encaro esta medida .como urna medida de Meios; porque estou convencido que pagando só 'meio direito as mercadorias que se despacharem na alfândega do Funchal , uma grande parte daquellas que hoje passam por contrabando, irão pagar o direito, porque não valerá a peiVa de .desvia-las. -

Por exemplo em um destes últimos annos pagaram direitos na alfândega do Funchal duas caixas de chá, be isto para ^supprir, uma população de cento e trinta mil-almas, cincoenta mil dasquaes por certo tomam chá, é claro que foi o contrabando quem perfez o resto, e é não menos claro, que se o direito fosse módico, não "valeria a ]>ena de faze-lo ? e, o tEstado teria recebido , essa importância.

Concluo pois,. Sr. Presidente, dizendo que esta Camará atlrahirá as bênçãos de uma Província inteira votando por uma medida que nenhum mal pôde trazer, -ao Continente do Reino, e pôde atenuar os males que pesam sobre uma população outr'ora tão prospera e tão florescente.