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1946

mandado contra a mesma dissolução; ficando assim satisfeito um requerimento do sr. Pinheiro Osorio. — Para a secretaria.

2. Do ministerio da marinha, acompanhando dois autographos de decretos das côrtes, já sanccionados por Sua Magestade, um relativo ao modo de contar a antiguidade ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva, e o segundo que promove a cirurgião de divisão da armada a Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós. — Para o archivo.

3.º Uma representação dos negociantes de cereaes da cidade do Porto, pedindo que se decrete a importação de cereaes estrangeiros. — Á commissão de agricultura.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

1.º Requeiro que se mande rectificar um engano grave que se lê no. Diario de Lisboa de hontem, quando, no extracto da sessão do dia 7, se diz que eu propozera auctorisação para a camara municipal de Valle Passos contrahir um emprestimo de 9:000$000 réis; porque, o que eu propuz, foi auctorisação para 1:000$000 réis. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Mandou-se publicar no Diario esta rectificação.

2.º Requeiro, por parte da commissão de agricultura, que sejam, pelo ministerio das obras publicas, remettidas á camara todas as representações das auctoridades e corporações do districto do Porto, pedindo permissão para a introducção de cereaes no anno corrente. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

3.º Requeiro novamente que se officie ao ministerio do reino, para que sejam remettidos com urgencia a esta camara os documentos que foram presentes á commissão de inquerito, nomeada para dar parecer sobre os acontecimentos eleitoraes de Villa Real. = Pinto de Araujo.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendemos tomar parte, na interpellação annunciada pelos srs. deputados pela provincia de Cabo Verde, relativa ao modo por que em S. Thomé são tratados os colonos que, por causa da fome, emigraram d'aquella para esta provincia. = Os deputados pela provincia de S. Thomé e Principe, Bernardo Francisco de Abranches = Dr. Levy Maria Jordão.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTO

Requeremos que entre em discussão o projecto de lei n.° 135, do corrente anno, que approva a tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, logo que seja votado o projecto que se discute sobre a reforma do ministerio das obras publicas. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Aragão Mascarenhas = Bernardo Francisco de Abranches = Ferreira Galvão = Zeferino Rodrigues = M. Osorio = J. C. Infante Pessanha = Rodrigo Lobo á Avila = Antonio Pinto de Albuquerque Mesquita e Castro = João Macedo = Affonso Botelho = Carvalho de Abreu = J. P. de Magalhães = Manuel José de Sousa Junior = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Francisco Ignacio Lopes = José, bispo eleito de Macau = Fortunato de Mello = Antonio Mazziotti = Laureano F. da Camara Falcão = Cypriano Justino da Costa — Ignacio Francisco Silveira da Mota = Manuel Firmino de Almeida Mais = João Antonio de Sousa = F. M. ás Cunha — M. B. da Rocha Peixoto = José Luciano de Castro = Figueiredo de Faria = F. L. Gomes = Adriano Pequito = R. de Moraes Soares = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar = J. M. de Mello e Mendonça = João José de Azevedo = Barão da Torre = A. J. de Seixas = H. de Castro = Torres e Almeida = A. J. R. Vidal = Visconde de Pindella = J. J. Fernandes Vaz = Camara Leme = Antonio Carlos da Maia = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio de Mello Breyner = J. J. de Motos Correia = Levy Maria Jordão = João da Fonseca Coutinho = Manuel Alves Martins de Moura = Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Foi admittido e approvado.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha sobre a mesa uma proposta do sr. Pinheiro Osorio, relativa á reforma da Camara dos dignos pares, que já teve duas leituras; e agora vae ter a terceira, para, no caso de ser admittida á discussão, seguir os tramites ordinarios.

Leu-se na mesa, e foi admittida á discussão.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vae ser enviada á commissão de legislação.

O sr. Sá Nogueira: — Pedia que a mesa nomeasse uma commissão especial para tratar d'este negocio, e n'este seu tido vou mandar para a mesa um requerimento.

O sr. Julio do Carvalhal: — Vou mandar para a mesa dois requerimentos; o primeiro é para que haja duas sessões nocturnas para se tratar do parecer da commissão de inquerito.

Já por duas vezes tomei a iniciativa sobre este negocio; da primeira vez tive de retirar o meu requerimento, porque o sr. ministro das obras publicas queria que se discutisse um projecto respeitante ao seu ministerio; e como entendi que era de muita importancia discutir-se, retirei o meu requerimento. Hontem continuou a discussão d'este projecto, e quando Se concluiu seguiu-se o sr. ministro da marinha, pedindo que se discutissem outros projectos do seu ministerio. Alem d'isto ha muitos outros negocios que são urgentes; e como não é possivel adiar-se por mais tempo a discussão do parecer da commissão de inquerito, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja duas sessões nocturnas, na semana que vem, para se tratar da questão de Villa Real.

Mando tambem outro requerimento para a mesa (leu).

O sr. Guilhermino de Barros: — V. ex.ª tem sobre a mesa um parecer sobre algumas alterações feitas na outra camara a um projecto que foi aqui approvado; e a capara já resolveu que se dispensasse a impressão d'esse parecer, e que se discutisse quanto antes.

É um parecer que não offerece discussão; e parece-me que lido elle é sufficiente para se votar. Portanto pedia a V. ex que tivesse a bondade de o mandar ler.

O sr. Presidente: — Direi que a intenção da mesa era dar varios projectos que estão sobre a mesa á discussão, e os srs. deputados com estes seus requerimentos o que fazem é consumir o tempo que podia empregar-se na approvação de alguns.

Está pendente a discussão do projecto n.° 156, de 1863, e do n.° 42; parecia-me que eram estes os projectos que primeiro se deviam discutir; depois o n.° 23, o 64, o parecer ácerca dos acontecimentos de Villa Real e outros. Agora se os srs. deputados querem que se discutam todos ao mesmo tempo, não se pôde fazer nada.

O sr. Guilhermino de Barros: — Agradeço a v. ex.ª a sua explicação; mas o que eu queria era que esse projecto não ficasse no rol do esquecimento. É-me indifferente que se vote já ou logo.

O sr. José de Moraes: — O meu requerimento tenho-o por escripto; mas faço o de viva voz.

Não pedi a palavra para requerer a v. ex.ª que dê projecto algum para ordem do dia, porque a v. ex.ª é a quem compete dirigir os trabalhos da camara, e dará para discussão os que são mais convenientes. Mas o que peço a v. ex.ª, como o já tenho pedido ao sr. secretario umas poucas de vezes, é que me seja permittido ver uma representação, que diz respeito a um projecto.

Não sei qual é o motivo por que, dando-se um projecto para a discussão, e havendo sobre elle representações contra ou a favor, querendo um deputado examina-las para poder votar com consciencia, não lhe seja isso possivel. Refiro me ao projecto que diz respeito á substituição de um imposto no concelho de Almada, a respeito do qual ha uma representação contra, e não me tem sido possivel vê-la nem examina-la. Tenho perguntado ao sr. secretario por essa representação, e s. ex.ª diz-me que está na secretaria. Vou á secretaria e lá dizem-me que está na commissão. Portanto mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Parece-me que o sr. deputado não quiz irrogar-me censura.

O sr. José de Moraes: — De certo que não.

O Orador: — Comtudo as suas expressões não foram tão claras que se não podesse deprehender d'ellas que havia uma tal ou qual censura.

Vozes: — É estylo seu.

O Orador: — Tenho dito ao sr. deputado que não está na mesa a representação a que se refere, nem me lembro d'ella.

Mandei immediatamente verificar pela secretaria o destino que tinha tido essa representação, e o sr. deputado foi por mim informado de que ella existia na commissão. Isto foi o que o sr. deputado não disse.

Está na mesa uma proposta, que foi mandada pelo sr. Sá Nogueira, sobre a nomeação de uma commissão especial. Vae ler-se.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a mesa nomeie uma commissão especial, para dar o seu parecer sobre a materia da proposta do sr. deputado Pinheiro Osorio. = Sá Nogueira = Murta.

Foi admittida e logo approvada.

O sr. José de Moraes: — Não fiz censura alguma á mesa; o que peço é que a representação a que me referi, e que está n'esta casa, porque vi no Diario de Lisboa a sua apresentação, venha para a mesa, a fim de que os deputados que quizerem examina-la, o possam fazer.

O sr. Rodrigues Camara: — Ha dias tive a honra de mandar para a mesa uma declaração por escripto, de que o sr. deputado Palmeirim não podia comparecer, por motivo de doença, mas como essa declaração não veiu publicada, repito-a agora para que conste que este sr. deputado não pôde comparecer por este motivo.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 145.

O sr. Mello e Mendonça: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer entrar na discussão do projecto n.° 112, que já foi dado para ordem do dia no dia 28 do mez passado.

O sr. Rocha Peixoto: — V. ex.ª é quem determina a ordem do dia.

Consultada a camara, não approvou o requerimento do sr. Mello e Mendonça.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa dois requerimentos de dois officiaes de cavallaria n.° 6, pedindo a approvação da reforma do exercito ultimamente apresentada.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa uma representação de dois empregados da universidade, em que pedem uma lei de aposentações, como se tem feito a outros empregados. Estes empregados, se não têem mais direito, tem o mesmo que outros, a quem se tem feito esta graça; e entendo que devem ser attendidos. É já muito tarde; provavelmente não se pôde apresentar n'esta sessão projecto algum n'este sentido; no entretanto aqui fica a semente para ver se pôde fructificar na sessão seguinte.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da sr.s D. Maria Victoria Leopoldina Côrte Real, viuva de um chefe de guardas, que foi morto pelos contrabandistas ha muitos annos, a qual tem uma pensão decretada ha treze annos sem a ter recebido.

Observo só que é uma pensão, decretada ha treze annos, á viuva de um empregado fiscal morto pelos contrabandistas.

Peço a v. ex.ª que queira ter a bondade de a remetter á commissão competente.

O sr. Fernandes Vaz: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 156, de 1863. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 156

Senhores. — Os capitães de primeira classe, a quem o decreto de 4 de janeiro de 1837 no artigo 3.° § 11.° concede este titulo e o augmento de 25 por cento sobre o seu soldo, emquanto permanecerem em serviço activo no mesmo posto, requereram a esta camara serem alliviados do desconto que estão soffrendo em seus vencimentos, por se considerar como soldo permanente o da patente e o addicionamento, que é eventual, e mais como premio ou gratificação do seu serviço effectivo durante dez annos nas commissões designadas na lei.

A commissão de guerra, tendo examinado esta pretensão, a considera de rigorosa justiça, pois que o augmento concedido aos capitães de primeira classe não constituo o soldo d'aquella patente, porque se assim fosse seria logo designada a sua importancia na lei, mas sim uma gratificação ou remuneração de um certo e determinado serviço n'um tempo marcado; e como a sua importancia está livre de decima não pôde portanto soffrer deducção alguma.

Compenetrada d'esta verdade, e escudada com a opinião favoravel da illustre commissão de fazenda, que ouviu a tal respeito, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A importancia de 25 por cento de augmento de soldo que, na na conformidade do § 11.° do artigo 3.º do decreto de 4 de janeiro de 1837, é concedido aos capitães de primeira classe do exercito, não é sujeita á deducção de decima.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de junho»de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = D. Luiz da Camara Leme—João Nepomuceno de Macedo— Fernando de Magalhães Villas Boas = João Chrysostomo de Abreu e Sousa = José Guedes de Carvalho e Menezes = Antonio de Mello Breyner.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de guerra os requerimentos de diversos capitães de primeira classe, que têem por fim obter uma resolução do parlamento que lhes restitua os 25 por cento dos seus soldos com que a lei beneficiou esta classe de officiaes.

A commissão de fazenda entende que o augmento de 25 por cento que foi concedido aos capitães de primeira classe não pôde ser reputado vencimento permanente, por isso que só tem logar durante o exercicio de certas e determinadas commissões.

Entende mais a commissão que o beneficio que a lei quiz conceder aos capitães de primeira classe está quasi annullado pelas deducções que está soffrendo, visto que estes officiaes só recebem liquido l/16 de augmento sobre o vencimento dos capitães que não são de primeira classe.

Em vista do que fica exposto a commissão de fazenda entende serem attendiveis as allegações dos referidos requerentes.

Sala da commissão de fazenda, em 17 de junho de 1863. = Belchior José Garcez (vencido) = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Thiago Augusto Velloso de Horta — Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Camara Leme: — Ainda que do projecto não se pôde inferir que a disposição do artigo 1.° deixe de ser applicavel aos capitães de 1.ª classe que servem nas guardas municipaes de Li»boa e Porto, cujo serviço é importantissimo, mando para a mesa, para tornar a lei mais clara, um additamento concebido nos seguintes termos.

É o seguinte:

ADDITAMENTO

As disposições do artigo 1.° são extensivas aos capitães de 1.ª classe do exercito, servindo nas guardas municipaes de Lisboa e Porto. = Camara Leme.

Foi admittido.

O sr. Mello Breyner: — Eu não impugno o pensamento d'este additamento; todavia parece-me que não se póde apreciar devidamente n'este momento, e por isso pedia a v. ex.ª e á camara que, sem prejuizo da approvação do projecto, seja remettido á commissão, que com urgencia ha de dar o seu parecer sobre elle.

O sr. Placido de Abreu: — Eu assignei este projecto; mas a respeito da proposta que mandou para a mesa o sr. D. Luiz da Camara Leme tenho minhas duvidas, e direi a v. ex.ª e á camara as rasões em que me fundo.

Nós, quando fizemos este projecto para ser submettido á apreciação e approvação da camara, meditámos todas as hypotheses, e não me parece possivel que escapasse esta.

Por consequencia eu tenho duvida em approvar, assim de salto, a proposta do illustre deputado, e penso que ella deve ser meditada, e, se for justa, a commissão ha de dar a sua opinião favoravel; e a camara, esclarecida devidamente, tomará então uma resolução; mas approvar uma proposta sem ser devidamente pensada, não é conveniente; e portanto entendo que se não deve approvar esta proposta sem que a commissão dê sobre ella o seu parecer.

A camara fará o que entender.

O sr. Camara Leme: — Isto realmente parece-me, da parte do illustre deputado, um meio de entorpecer esta proposta, que é simplicissima.

A lei diz que = não se deduza decima do augmento de 25 por cento que recebem os capitães de 1.ª classe =; mas